EDITAL N.º 41/2021 PREGÃO PRESENCIAL OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E MANUTENÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS DO MUNICIPIO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO...
EDITAL N.º 41/2021 | |
OBJETO | REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E MANUTENÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS DO MUNICIPIO |
TIPO DE LICITAÇÃO | MENOR PREÇO |
DATA | 18 DE JUNHO DE 2021 |
HORÁRIO | 09H |
LOCAL | SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS – XXX XX XX XXXXXXXX, X.x 00, XXXXXX TRIUNFO/RS – SALA DE LICITAÇÕES |
O PREFEITO MUNICÍPAL DE TRIUNFO, no uso de suas atribuições, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivas alterações, e demais disposições, Lei Complementar n.º 123/06, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com aplicação subsidiaria da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta Licitação, sob a modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço, autorizado pelo processo n.º 323/2021 a ser realizado em sessão pública, conduzido por Xxxxxxxxx (a) e sua equipe de apoio, nomeada pela Portaria n.º 498 de 10 de maio de 2021, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. OBJETO
O presente Pregão tem por objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E MANUTENÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES E
PESADOS DO MUNICIPIO, conforme especificado neste Edital e em seus anexos.
1.1. As quantidades constantes neste edital poderão não ser contratadas pelo Município. Se contratadas, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), mediante Nota de Xxxxxxx.
1.2. A licitante será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
1.3. O serviço não poderá ser terceirizado.
1.4. A licitante deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente Edital com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
1.5. Todo pessoal em serviço, deverá estar munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, a licitante deverá providenciar a sua imediata substituição.
1.6. A licitante deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
1.7. A licitante se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
1.8. A licitante será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
1.9. Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato.
1.10. Poderá a Administração intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer a licitação e o contrato e neste caso, a Intervenção, far-se-á por decreto.
1.11. Para a prestação dos serviços a licitante deverá apresentar:
- As CTPS dos funcionários que prestarão serviço, assinadas com o salário da categoria, bem como cópia da habilitação dos mesmos.
Observação: A cada substituição de funcionários deverá ser apresentado os documentos referidos acima.
1.12. A apresentação dos referidos documentos é condição obrigatória para assinatura do contrato.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Deverão ser entregues ao (a) Pregoeiro (a), na Sala de Licitações, na data, horário e no endereço referidos, 2 (dois) envelopes, obrigatoriamente com as seguintes indicações externas:
No primeiro envelope:
Pregão Presencial N.º 41/2021 Envelope N.º 01 – Proposta de Preços
Licitante (denominação social completa da empresa)
No segundo envelope:
Pregão Presencial N.º 41/2021 Envelope N.º 02 – Documentação
Licitante (denominação social completa da empresa)
2.1. Credenciamento
A licitante deverá fazer-se presente junto ao (a) Pregoeiro (a) mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo.
2.1.1. O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma:
I - caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social;
II - caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far- se-á mediante a apresentação de um dos documentos abaixo:
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo II) assinada pelo representante legal da empresa, com reconhecimento, cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 4.1.I).
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais.
c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida, que conceda ao representante poderes legais, sendo que, se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada, ou se for assinada por outra representante, que não seja sócio-gerente ou diretor, este deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição.
2.1.2. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços (01) e da documentação (02).
2.1.3. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença de representante legal da licitante em todas as sessões públicas referentes ao pregão.
2.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e deverá estar munido de Cédula de Identidade.
2.1.5. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
2.2. No momento do credenciamento:
2.2.1. A licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Declaração de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa(conforme Anexo VI), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa.
a) A declaração citada deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo.
2.2.2. A licitante deverá apresentar Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo anexo V), assinada pelo representante legal da empresa, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/02.
3. DA PROPOSTA – Envelope n.º 01
A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada.
3.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo III (Formulário padrão para preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emenda, rasura ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar, também, a razão social, n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário.
3.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do item, quanto à ordem, à quantidade e à característica.
3.2. A proposta deverá conter VALOR UNITÁRIO para os serviços, com 2 (duas) casas após a vírgula, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
3.2.1. O preço proposto será considerado completo e deverá abranger os custos relativos a todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais e previdenciárias), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis trabalhistas e sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, licenciamentos, instalações, mobilização, recuperação de passivos ambientais, transporte de material e pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste instrumento convocatório.
3.2.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de recebimento dos envelopes.
3.2.3. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
3.2.4. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital, tampouco as propostas que contiverem apenas o oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço.
4. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 2
A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx ou, previamente, por servidor da Prefeitura Municipal de Triunfo, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos:
4.1. Habilitação Jurídica
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
b) Ficará dispensada do documento solicitado neste inciso, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.
c) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo).
II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e Declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, (conforme modelo do Anexo IV), assinada por representante legal da empresa que ora se habilita para este certame, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.
4.2. Habilitação Fiscal
I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor.
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor.
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, (contemplando todos os tributos de competência da esfera de governo), conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor.
IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor.
V - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal da empresa que ora se habilita para este certame, comprovando que seu ramo de atividade é compatível com o objeto contratado.
VI - Prova de inscrição no CNPJ (art. 29, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93.), da empresa que ora se habilita para este certame.
4.2.1. As certidões mencionadas nos subitens 4.2.I a 4.2.III que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses.
4.2.2. A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, disposta no subitem 4.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
a) O prazo citado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
b) O benefício não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
c) A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital.
4.3. Habilitação Trabalhista
I - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, em vigor.
4.4. Qualificação Econômico-Financeira
I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica (matriz ou filial). As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias.
4.5. As Declarações que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário.
4.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo as certidões que somente são emitidas no CNPJ da Matriz.
4.7. As empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Setor de Cadastro do Município de Triunfo poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos itens 4.1 – II; 4.2 – I ao VI; 4.3.I.
4.7.1. O CRC não será considerado para efeitos de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Cadastro, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC OU anexar ao CRC (no envelope Documentação), os documentos atualizados.
4.7.2. O CRC é de uso facultativo, contudo as licitantes que desejarem obtê-lo ou renová- lo deverão providenciar o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
NOTA IMPORTANTE
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93.
5. DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. Escolhido o licitante vencedor, caso não haja recurso ou decorridos os prazos recursais, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará os itens à licitante detentora da melhor oferta e encaminhará o procedimento licitatório para homologação pelo Senhor Prefeito Municipal.
5.1.1. Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
5.1.2. Os licitantes deverão protocolar seus recursos no Protocolo Geral do Município de Triunfo, dentro do prazo recursal.
5.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação dos itens da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
5.1.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos este edital, nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, n.º 10.520/02 e Decreto Municipal n.º 11.132/03.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
7. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
7.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a prestação dos serviços determinados pela secretaria requisitante.
7.1.1. Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento.
7.1.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a demonstração de regularidade da Contratada referente a folha de pagamento do mês anterior, através do comprovante mensal de pagamento dos salários dos funcionários (cópias dos contracheques), bem como dos comprovantes fiscais e previdenciários competentes, e ainda das certidões Negativas do
FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista.
7.1.3. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.1.3.1. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora, em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
7.3. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Simples Nacional e não informar a alíquota de retenção do ISS, o Município observará o contido no Art. 21, § 4º, Incisos V e VI da Lei Complementar 123/2006.
8. DO RECEBIMENTO
8.1. Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços, objeto desta licitação, o Município designará servidores da secretaria requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços.
8.1.1. O recebimento definitivo dos serviços não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
9. DAS SANÇÕES
9.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, bem como na Lei nº 10.520/2002, nas seguintes situações, dentre outras:
9.1.1. Pela recusa na assinatura da Ata de Registro de Preços após homologação e adjudicação da proposta vencedora, contados da data de convocação, feita por escrito pelo Município, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
9.1.2. Pela recusa na assinatura de contrato de prestação dos serviços extraído da Ata de Registro de Preço, além do prazo estipulado neste edital, ou caso a licitante não mantenha o valor da proposta comercial vencedora para fins de celebração de contrato, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta. Poderá, também, ser rescindida a Ata de Registro de Preços e imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
9.1.3. Após assinatura do contrato de prestação de serviços, em caso de recusa injustificada na efetiva prestação dos serviços contratados, além do prazo estipulado no contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
9.1.4. Pela prestação de serviços em desacordo com o especificado neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
9.1.5. Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.2. Nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Triunfo, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude ou falha na execução do contrato.
9.3. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 9 deste edital.
10. DO PROCEDIMENTO
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. As impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral do Município de Triunfo.
10.1.1. Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o (a) Pregoeiro (a),
inicialmente, receberá o Credenciamento (anexo II), Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (anexo V), Declaração de Enquadramento para ME ou EPP (anexo VI) e os envelopes n.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e n.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.2.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
10.3. O (a) Pregoeiro (a) realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
10.4. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a conformidade dos objetos ofertados com o licitado classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor proposta.
10.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações.
10.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.6. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de menor preço, iniciando pelo item 01.
10.6.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta.
10.6.2. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.6.3. A diferença entre a menor proposta e o valor do lance não poderá ser inferior a 1%.
10.7. O (a) Pregoeiro (a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada em segundo lugar.
10.7.1. Os lances, bem como o julgamento, serão em valor unitário.
10.8. Encerrada a etapa de lances, considerada no momento em que restar apenas um proponente, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.8.1. Entendem-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.9. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
10.9.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
10.10. O disposto nos subitens 11.8 e 11.9 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06.
10.11. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, depois de abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
10.12. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.13. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.
10.13.1. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar para que seja obtido o preço melhor.
10.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço do item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o item do certame.
10.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.18. Na situação prevista no subitem 11.14, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.18.1. No caso da ocorrência de licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, a negociação referida no subitem anterior realizar-se-á após a concessão do benefício previsto no art. 44, § 2.º da Lei mencionada.
10.19. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.20. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e, motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.21. O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
10.22. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o item à licitante detentora da melhor oferta do certame.
10.23. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes lacrados e, devidamente, rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a), sendo exibidos às licitantes presentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:
339039190000 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS |
11.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.3. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
11.4. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes credenciados.
11.5. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os representantes credenciados.
11.6. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93 e no artigo 43, parágrafo 1.º da Lei Complementar n.º 123/06.
11.7. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
11.8. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados previamente por Xxxxxxxx ou servidores da Prefeitura Municipal de Triunfo, exceto o disposto no subitem abaixo. No ato da sessão não será feita nenhuma autenticação.
11.9. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
11.10. Os envelopes relativos aos documentos habilitatórios e propostas de preços, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento da licitação, após, serão inutilizados.
11.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, “caput” e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
11.12. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.
11.13. Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal (assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros.
11.14. Qualquer divergência entre as cláusulas do presente Edital com seus Anexos, prevalece as explicitas no primeiro.
11.15. Faz parte integrante deste edital:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Relação de Veículos |
Anexo III | Modelo de Credenciamento. |
Anexo IV | Formulário padrão para preenchimento da Proposta. |
Anexo V | Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF, declaração de Idoneidade e declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante. |
Anexo VI | Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação. |
Anexo VII | Declaração de enquadramento para ME ou EPP. |
Anexo VIII | Minuta da Ata de Registro |
Anexo IX | Minuta de Contrato |
11.16. Para maiores informações:
a) Esclarecimentos referentes ao edital: (00) 0000-0000.
b) Pregoeiro: (00) 0000-0000, com Valdair Barcelos.
Triunfo, 01 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx da Paixão
Sec. Mun. de Xxxxxxx, Licitações e Contratos
ANALISE JURIDICA
Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes.
Assessoria Jurídica
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 Registro de Preços para futura e eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA DA FROTA RODOVIÁRIA MUNICIPAL, INCLUINDO VEÍCULOS LEVES, PESADOS E MÁQUINAS.
1.2 A relação dos veículos/máquinas constantes no Anexo I do Edital serve apenas como referência, podendo sofrer alterações durante a vigência da Ata, devido a baixa ou aquisição de novos veículos e máquinas.
1.3 Os serviços incluem a manutenção preventiva e/ou corretiva, bem como o diagnóstico, em veículos/máquinas da frota municipal e deverão ser executados após autorização expressa da Administração Municipal, compreendendo:
- Serviços elétricos e eletrônicos em geral;
- Serviços de mecânica em geral (inclusive serviços no sistema de freios, de escapamento, de suspensão, de direção mecânica e hidráulica, de injeção e de motor etc.);
- Serviços de troca de óleo lubrificante (fluido de freio, óleo hidráulico etc.), de motor, de filtro de óleo, de filtro de ar, de anéis vedadores etc.;
- Serviços de torno em geral;
- Serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem em geral;
- Serviços de ar-condicionado, incluindo higienização, reposição de gás refrigerante, bem como troca de filtros;
- Serviços de lanternagem e pintura em geral (funilaria, etc.).
1.4. Os serviços classificam-se em:
a) Manutenção Periódica: Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como para prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo.
b) Manutenção Corretiva: Visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos ou desgastes, bem como para reparar avarias e imperfeições constatadas.
c) Diagnóstico: Objetiva dar informações sobre os reparos a serem realizados, indicando caminhos aos problemas veiculares, diagnosticando o tipo de problema existente baseado em dados verificados no veículo, definindo os serviços necessários para a realização do seu conserto.
1.5 Os serviços de diagnóstico, manutenção periódica e/ou corretiva abrangem todos os itens dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, pneus, rodas, vidros, portas, bancos, estofamento, itens de segurança (extintores, air bag), ar condicionado, enfim, todos os componentes dos veículos e máquinas.
1.6 A manutenção periódica é de caráter preventivo, observando os serviços mencionados anteriormente, e deverá ser realizada com a periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da Contratante, conforme manual do fabricante e/ou programação da Administração Municipal, ficando excluídas as revisões obrigatórias durante o período de garantia.
2. DA FINALIDADE E JUSTIFICATIVA
2.1 Tal contratação tem a finalidade de atender a demanda da Prefeitura Municipal na manutenção operacional, preventiva e corretiva dos veículos/máquinas, bem como de análise e diagnóstico dos veículos para a execução dos serviços, objetivando desta forma prolongar a vida útil dos mesmos e dar maior segurança na trafegabilidade e operabilidade da frota municipal.
2.2 As atividades realizadas com uso dos veículos e máquinas são indispensáveis para o atendimento por parte do poder público nas demandas que lhe são inerentes.
2.3 O serviço de diagnóstico é essencial para dar informações sobre os reparos a serem realizados, indicando caminhos aos problemas veiculares, diagnosticando o tipo de falha existente baseado em dados verificados no veículo, definindo o caminho a seguir para a realização do seu conserto, possibilitando a manutenção correta para o bom funcionamento dos veículos e grau de confiabilidade no serviço.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO TEMPO DE RESPOSTA
3.1 O município, por meio das secretarias competentes, efetuará a solicitação de cada serviço, por escrito, à contratada, após a geração do correspondente empenho ou contrato, sendo que o chamado para iniciar a prestação dos serviços deverá ser atendido em até 24 (vinte e quatro) horas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela contratada e acatado pela contratante.
3.2 Os pedidos serão feitos conforme a necessidade de manutenção ou de diagnóstico dos veículos/máquinas.
3.3 A remuneração dos serviços contratados será pela unidade Hora/Homem de Serviço Mecânico.
3.4 A Contratada deverá executar os serviços na quantidade de horas definidas no contrato ou no empenho, podendo tal prazo sofrer prorrogações em razão de fato impeditivo devidamente justificado, o que deverá ser objeto de autorização específica da contratante e não representará qualquer acréscimo nos custos originalmente aprovados.
4. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços deverão ser realizados em oficina da contratada, que será responsável pela guarda do veículo/máquina durante a prestação dos serviços, comprometendo-se, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.2 A contratada deverá possuir local apropriado para guarda e conservação dos veículos/máquinas, devendo ser em área com total segurança.
4.3 Se a oficina não estiver localizada dentro do território de Triunfo, o transporte dos veículos/máquinas até o local, bem como a devolução dos mesmos, serão por conta da contratada, que será responsável por todas as despesas decorrentes deste transporte, incluindo eventuais danos causados.
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A contratante previamente definirá junto à contratada o número de horas necessárias para a execução do serviço, sob responsabilidade do correspondente fiscal do contrato e do gestor da respectiva secretaria, e solicitará a geração de empenho ou de contrato no correspondente número de horas, através de requisição de serviço.
5.2 Na requisição de serviço deverá constar a placa do veículo, os serviços a serem executados, o tempo de execução e o valor da hora/serviço.
5.3 O serviço deverá ser realizado respeitando o número de horas autorizadas no contrato ou no empenho.
5.4 Qualquer alteração na quantidade de horas técnicas deverá ser devidamente justificada e autorizada pelo gestor do contrato.
5.5 A contratada deverá:
5.5.1 Executar prioritariamente os serviços solicitados pelo Município, após a emissão da respectiva ordem de execução.
5.5.2 Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos do Município, sempre que estes julgarem necessário.
5.5.3 Manter oficina com equipamentos e ferramental básico, documentação técnica de apoio, bem como pessoal capacitado e em número suficiente para a prestação dos serviços.
5.5.4 Fornecer informações e dados sobre serviços, sempre que solicitado pela contratante.
5.5.5 Devolver todas as peças que forem substituídas, após a execução dos serviços, para conferência.
5.5.6 Responsabilizarem-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos causados a terceiros ou ao Município, em casos de acidentes de trânsito ou de trabalho.
5.5.7 Sanar, imediatamente, quaisquer irregularidades durante a vigência da contratação, apontada pelos órgãos de fiscalização do Município.
5.5.8 Refazer os serviços que forem recusados por meio de parecer técnico do Município, sem qualquer despesa adicional.
5.5.9 Executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s) para as diversas atividades de manutenção veicular, dentro de elevados padrões de qualidade e observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes e pela legislação vigente sobre segurança do trabalho, podendo subcontratá-los parcialmente, desde que às suas expensas, nos casos em que comprovadamente não possa executá-los.
5.6 Será admitida a subcontratação apenas de serviços especializados que somente possam ser executados por profissionais ou oficinas altamente especializados, tais como: retífica, tornearia, alinhamentos e outros, responsabilizando-se a contratada integralmente pela qualidade dos serviços prestados.
5.6.1 A subcontratação somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do gestor do contrato, verificados os casos acima expostos.
5.6.2 Em havendo subcontratação parcial, a contratada deverá apresentar documento relacionando o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços nos veículos oficiais, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, sem qualquer tipo de vínculo com a Administração Pública Municipal.
5.6.3 A empresa subcontratada deverá possuir objeto social compatível com os serviços a serem prestados, bem como estar em dia com os documentos de regularidade fiscal.
5.6.4 A empresa contratada deverá se responsabilizar, no caso de subcontratação parcial, pela prestação e qualidade dos serviços, com a ressalva de que a subcontratação não produzirá nenhuma relação jurídica entre a contratante e a empresa subcontratada, não cabendo a esta demandar contra a contratante por qualquer questão relativa ao vinculo que mantém com a contratada.
5.6.5 A contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços subcontratados diretamente ao Município de Triunfo, como se executado os tivesse.
5.7 A empresa contratada para os itens de diagnóstico deverá possuir scanner automotivo, acompanhado por software instalado, para adequado diagnóstico dos veículos da frota municipal.
5.8 A empresa contratada para os itens de diagnóstico deverá apresentar relatório técnico definindo os defeitos verificados no veículo e indicar o tempo e os serviços necessários para o correto conserto.
5.9 Caso a empresa executante verifique a necessidade de realizar serviços que excedam o relatório de diagnóstico, deverá submeter a necessidade de inclusão dos itens verificados à contratante, a fim ser solicitado novo relatório à empresa contratada para os itens de diagnóstico.
5.10 Não será aceita a realização de qualquer conserto que não tenha constado no relatório de diagnóstico; caso seja realizado algum serviço excedente pela empresa executante, sem observância do item acima, este não será remunerado.
5.11 A empresa contratada deverá assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta contratação.
5.12 Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados por fiscais designados pela contratante, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes da execução contratual, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
5.13 A Fiscalização deverá zelar pela boa execução do objeto contratado, de acordo com as condições preestabelecidas; solicitando, quando for o caso, a adoção das providências julgadas pertinentes.
5.14 Estando os serviços em conformidade, as notas fiscais deverão ser atestadas pela fiscalização do contrato e enviadas ao setor competente para o pagamento devido.
5.15 A garantia dos serviços deverá ser de, no mínimo, 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da Nota Fiscal e recebimento definitivo dos serviços.
5.16 O recebimento definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização dos veículos e máquinas pelo Município de Triunfo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
5.17 Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste termo de referência serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, devendo ser refeitos pela contratada, sem custo adicional.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A licitante que cotar preço para os itens de diagnósticos estará automaticamente impedida de participar dos demais itens, pois será a responsável pela indicação dos serviços a serem executados.
6.2 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a prestação dos serviços.
6.3 Não poderá ser executado nenhum serviço sem a respectiva requisição de serviço emitida pelas secretarias competentes e o correspondente empenho da despesa; no caso de ocorrer prestação de serviços sem as referidas ordens, os mesmos não serão pagos.
ANEXO II
CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º , para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º 41/2021, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive os poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 20 .
Razão Social:
Assinatura do representante legal da empresa
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
Pregão Presencial n.º 41/2021
Lote | Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário |
Prestação de serviços de diagnóstico | |||||
1 | 650 | h/s | para veículos leves e utilitários da marca FIAT (relação no adendo deste | ||
termo de referência) | |||||
Prestação de serviços de diagnóstico | |||||
2 | 150 | h/s | de veículos leves e utilitários da marca FORD (relação no adendo deste termo | ||
de referência) | |||||
Prestação de serviços de diagnóstico | |||||
3 | 450 | h/s | de veículos leves e utilitários da marca CHEVROLET (relação no adendo | ||
1 | deste termo de referência) | ||||
Prestação de serviços de diagnóstico | |||||
4 | 50 | h/s | de veículos leves e utilitários da marca TOYOTA (relação no adendo deste | ||
termo de referência) | |||||
Prestação de serviços de diagnóstico | |||||
5 | 700 | h/s | de veículos leves e utilitários da marca VOLKSWAGEN (relação no adendo | ||
deste termo de referência) | |||||
Prestação de serviços de diagnóstico | |||||
6 | 850 | h/s | de veículos leves e utilitários da marca RENAULT (relação no adendo deste | ||
termo de referência) | |||||
Prestação de serviços de diagnóstico | |||||
1 | 1.000 | h/s | para veículos pesados da marca FORD (relação no adendo deste termo de | ||
referência) | |||||
2 | 2 | 1.200 | h/s | Prestação de serviços de diagnóstico para veículos pesados da marca VOLKSWAGEN (relação no adendo | |
deste termo de referência) | |||||
3 | 600 | h/s | Prestação de serviços de diagnóstico | ||
para veículos pesados da marca |
RANDON (relação no adendo deste termo de referência) | ||||
4 | 300 | h/s | Prestação de serviços de diagnóstico para veículos pesados da marca MERCEDES BENZ (relação no adendo deste termo de referência) | |
5 | 300 | h/s | Prestação de serviços de diagnóstico para veículos pesados da marca FIAT (relação no adendo deste termo de referência) | |
6 | 600 | h/s | Prestação de serviços de diagnóstico para veículos pesados da marca AGRALE (relação no adendo deste termo de referência) | |
7 | 400 | h/s | Prestação de serviços de diagnóstico para veículos pesados da marca NEW HOLLAND (relação no adendo deste termo de referência) | |
8 | 100 | h/s | Prestação de serviços de diagnóstico para veículos pesados da marca KIA (relação no adendo deste termo de referência) | |
9 | 100 | h/s | Prestação de serviços de diagnóstico para veículos pesados da marca MASSEY FERGUSON (relação no adendo deste termo de referência) | |
10 | 100 | h/s | Prestação de serviços de diagnóstico para veículos pesados da marca VALMET (relação no adendo deste termo de referência) | |
11 | 100 | h/s | Prestação de serviços de diagnóstico para veículos pesados da marca VOLVO (relação no adendo deste termo de referência) | |
12 | 100 | h/s | Prestação de serviços de diagnóstico para veículos pesados da marca CASE (relação no adendo deste termo de referência) | |
13 | 200 | h/s | Prestação de serviços de diagnóstico para veículos pesados da marca XMG (relação no adendo deste termo de referência) | |
14 | 100 | h/s | Prestação de serviços de diagnóstico para veículos pesados da marca JOHN DEERE (relação no adendo deste termo de referência) |
15 | 100 | h/s | Prestação de serviços de diagnóstico para veículos pesados da marca MARCOPOLO/ VOLARE ACCESS (relação no adendo deste termo de referência) | ||
3 | 1 | 850 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos RENAULT (relação no adendo deste termo de referência) | |
2 | 650 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e utilitários da marca FIAT (relação no adendo deste termo de referência) | ||
3 | 150 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e utilitários da marca FORD (relação no adendo deste termo de referência) | ||
4 | 450 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e utilitários da marca CHEVROLET/GM (relação no adendo deste termo de referência) | ||
5 | 50 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e utilitários da marca TOYOTA (relação no adendo deste termo de referência) | ||
6 | 700 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e utilitários da marca VOLKSSWAGEM (relação no adendo deste termo de referência) | ||
4 | 1 | 1.000 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados da marca FORD (relação no adendo deste termo de referência) | |
2 | 1.200 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados da marca VOLKSWAGEM (relação no adendo deste termo de referência) | ||
3 | 600 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados da marca RANDON (relação no adendo deste termo de referência) | ||
4 | 300 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos |
pesados da marca MERCEDES BENZ (relação no adendo deste termo de referência) | ||||
5 | 300 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados da marca FIAT (relação no adendo deste termo de referência) | |
6 | 600 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados da marca AGRALE (relação no adendo deste termo de referência) | |
7 | 400 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados da marca NEW HOLLAND (relação no adendo deste termo de referência) | |
8 | 100 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados da marca KIA (relação no adendo deste termo de referência) | |
9 | 100 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados da marca VALMET (relação no adendo deste termo de referência) | |
10 | 100 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados da marca MASSEY FERGUSON (relação no adendo deste termo de referência) | |
11 | 100 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados da marca VOLVO (relação no adendo deste termo de referência) | |
12 | 100 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados da marca CASE (relação no adendo deste termo de referência) | |
13 | 200 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados da marca XMG(relação no adendo deste termo de referência) | |
14 | 100 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados da marca JOHN DEERE(relação no adendo deste termo de referência) |
15 | 100 | h/s | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos pesados da marca MARCOPOLO/VOLARE ACCESS (relação no adendo deste termo de referência) |
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ-MF: FONE/FAC-SÍMILE:
LOCAL E DATA:
E-MAIL:
Assinatura do representante legal da empresa
AO (À) PREGOEIRO (A)
(Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que:
- Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos.
- Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações.
- Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 20 .
_ Assinatura do representante legal da empresa
AO (À) PREGOEIRO (A)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (Razão Social da licitante) , CNPJ n.º , cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Triunfo, Pregão Presencial n.º 41/2021.
, em de de 20 .
Assinatura do representante legal da empresa
LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento.
AO (À) PREGOEIRO (A)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME, EPP OU COOPERATIVA
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Responsável Legal e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de ;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 20 .
Assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de dois mil e , o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Senhor Prefeito Municipal
, inscrito no CPF sob n.º , denominado ÓRGAO GERENCIADOR, e de outro a empresa
, estabelecida na rua , n.º , em , inscrita no CNPJ/MF sob n.º
, representada pelo (a) Senhor(a)
(qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º
, denominada FORNECEDOR, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, mediante as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas e com base no processo n.º , na modalidade de Pregão Presencial n.º 41/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E MANUTENÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES E
PESADOS DO MUNICIPIO, conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos.
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
Parágrafo Primeiro - As quantidades constantes nesta Ata poderão não ser contratadas pelo Município. Se contratadas, serão fornecidas mediante assinatura de Contrato de Prestação de Serviços ou Nota de Empenho.
Parágrafo Segundo - O serviço não poderá ser terceirizado.
Parágrafo Terceiro - O FORNECEDOR será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
Parágrafo Quarto - O FORNECEDOR deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do referido Edital com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx pessoal em serviço, deverá estar munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, a licitante deverá providenciar a sua imediata substituição.
Parágrafo Sexto - O FORNECEDOR deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
Parágrafo Sétimo - O FORNECEDOR se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
Parágrafo Oitavo - O FORNECEDOR será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao ÓRGAO GERENCIADOR, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
Parágrafo Nono - Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato.
Parágrafo Décimo - Poderá a Administração intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer a licitação e o presente contrato e neste caso, a Intervenção, far-se-á por decreto.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da fiscalização
Para o acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, o ÓRGAO GERENCIADOR designará servidores da secretaria requisitante, que farão a fiscalização nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
Parágrafo Único - A prestação definitiva do objeto licitado não exime o FORNECEDOR de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço
O ÓRGAO GERENCIADOR pagará o VALOR UNITÁRIO DE R$ ...........................
(. ) preço ofertado na proposta do FORNECEDOR.
CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento
Os preços ofertados serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento.
Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a demonstração de regularidade da Contratada referente a folha de pagamento do mês anterior, através do comprovante mensal de pagamento dos salários dos funcionários (cópias dos contracheques), bem como dos comprovantes fiscais e previdenciários competentes, e ainda das certidões Negativas do FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista.
Parágrafo Terceiro - A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, serão retidos, sendo que, a contribuição previdenciária será recolhida pelo ÓRGAO GERENCIADOR, conforme legislação vigente.
Parágrafo Quarto - A inadimplência do FORNECEDOR com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao ÓRGAO GERENCIADOR a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Em caso de reclamatória trabalhista contra o FORNECEDOR, em que o ÓRGAO GERENCIADOR seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até
o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
Parágrafo Sexto - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir a substituição do profissional quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista a contratada qualquer indenização pelos custos daí propostos.
CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do registro de preços
A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:
339039190000 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS |
CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações
Compete ao ÓRGAO GERENCIADOR:
I - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da prestação de serviços, objeto contratado;
II - Receber os serviços, lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte;
III - Efetuar os pagamentos na data estabelecida no contrato;
CLÁUSULA NONA - Das obrigações
O FORNECEDOR obriga-se a:
I - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação;
I -1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no contrato.
II - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
III - Indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato;
IV - Assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o ÓRGAO GERENCIADOR isento de qualquer responsabilidade ou indenização;
V - Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VI - Prestar toda e qualquer informação sobre à execução do objeto contratado;
VII - Responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas;
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas
Ao FORNECEDOR serão aplicadas as sanções previstas nas leis n.º 8.666/93 e nº 10.520/2002, no caso da efetiva contratação, nas seguintes situações, dentre outras:
I - Pela recusa assinatura de contrato de prestação dos serviços extraído da presente Ata de Registro de Preços, além do prazo estipulado no edital, ou caso a licitante não mantenha o valor da proposta comercial vencedora para fins de celebração de contrato, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta. Poderá, também, ser rescindida a Ata de Registro de Preços e imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
II - Após assinatura do contrato de prestação de serviços, em caso de recusa injustificada na efetiva prestação dos serviços contratados, além do prazo estipulado no contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
III - Pela prestação de serviços em desacordo com o especificado neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o ÓRGAO GERENCIADOR notificará o FORNECEDOR, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos:
a) Acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa do FORNECEDOR;
b) Falta ou culpa do ÓRGAO GERENCIADOR;
c) Caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Lei regradora
O presente acordo reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes dos termos acordados.
E por estarem assim justos e pactuados assinam o presente instrumento, em 3(três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Triunfo-RS, ..... de de 20 .
Prefeito Municipal
ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Sr. Prefeito Municipal , inscrito no CPF sob n.º
, denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa
, estabelecida na rua , n.º , em , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , representada pelo(a) Senhor(a) (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º , denominada CONTRATADA, resolvem contratar os serviços constantes abaixo, mediante as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas e com base no processo n.º , na modalidade de Pregão Presencial n.º /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O objeto do presente instrumento é ,
conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos.
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
Parágrafo Primeiro - O serviço não poderá ser terceirizado.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do referido Edital com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
Parágrafo Quarto - Todo pessoal em serviço, deverá estar munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, a licitante deverá providenciar a sua imediata substituição.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
Parágrafo Oitavo - Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria solicitante, podendo determinar a paralisação dos mesmos, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato.
Parágrafo Nono - Poderá a Administração intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer a licitação e o presente contrato e neste caso, a Intervenção, far-se-á por decreto.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da fiscalização
Para o acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE designará servidores da secretaria requisitante, que farão a fiscalização nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
Parágrafo Único - A prestação definitiva do objeto licitado não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço
A CONTRATANTE pagará o VALOR ................... DE R$ ...........................
(. ) preço ofertado na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento
Os preços ofertados serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento.
Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a demonstração de regularidade da Contratada referente a folha de pagamento do mês anterior, através do comprovante mensal de pagamento dos salários dos funcionários (cópias dos
contracheques), bem como dos comprovantes fiscais e previdenciários competentes, e ainda das certidões Negativas do FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista.
Parágrafo Terceiro - A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, serão retidos, sendo que, a contribuição previdenciária será recolhida pelo CONTRATANTE, conforme legislação vigente.
Parágrafo Quarto - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA, em que o CONTRATANTE seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
Parágrafo Sexto - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir a substituição do profissional quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista a contratada qualquer indenização pelos custos daí propostos.
CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA - Da vigência
A vigência deste contrato será de , contados a partir da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:
CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
I - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da prestação de serviços, objeto deste contrato;
II - Receber os serviços, lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte;
III - Efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato;
CLÁUSULA NONA - Das obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação;
I -1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
II - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
III - Indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato;
IV - Assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização;
V - Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VI - Prestar toda e qualquer informação sobre à execução do objeto contratado;
VII - Responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas;
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas
À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras:
I - Pela recusa injustificada de prestação dos serviços, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
II - Pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos:
a) Acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA;
b) Falta ou culpa do CONTRATANTE;
c) Caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos motivos de rescisão
São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima;
II - Infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das perdas e danos
A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos direitos da Administração
A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Lei regradora
A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justos e pactuados assinam o presente instrumento, em 3(três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Triunfo-RS, ..... de ......................... de 20.....
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA