TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
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PROJETO BÁSICO – Contratação de agente de integração para PROGRAMA DE ESTÁGIO
PROAD: 7934/2022
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
04/08/2022 16:38
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
04/08/2022 18:46
Unidade Demandante: SGP
Unidade Gestora de Orçamento: SEOF
Item Identificador da Demanda no PAAC: 01013 - SEOF
1 - Unidade Demandante e Unidade Gestora de Orçamento
Contratação de empresa/instituição para atuar como Agente de Integração no recrutamento e seleção de estagiários para atuarem em todas Unidades Administrativas e/ou Judiciárias do TRT12, com aplicação de prova de conhecimentos, ficando responsável por todo o processo administrativo, jurídico e contratual referente à contratação desses estagiários, desde a seleção até o desligamento, incluindo a intermediação e pagamento de seguro de vida. Caberá à contratada realizar a integração entre as instituições de ensino, os estudantes e as Unidades concedentes de estágio.
Importante destacar que se trata de um serviço continuado, uma vez que a interrupção faria com que os estagiários ativos no momento da interrupção da prestação do serviço fossem desligados do TRT12.
2 - Objeto
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A contratação aqui proposta vigorará por 12 meses, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada, a critério do contratante e mediante anuência da contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inciso II da Lei 8666/93. A contratação terá vigência de até 60 meses).
O prazo para a disponibilização dos estagiários será de até 25 dias úteis, contados da notificação via e-mail realizada pelo Serviço de Desenvolvimento de Pessoas à empresa acerca da solicitação de estudante para preenchimento de vaga de estágio.
3 - Justificativa
A Resolução CSJT nº 307 de 2021, dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e institui o sistema GEST.
Essa Resolução se baseia na Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, objetivando o desenvolvimento do educando para uma vida cidadã e para o trabalho, considerando ainda a adoção do sistema GEST pela Justiça do Trabalho que possibilita o cadastro de estágio, registro de frequência, controle de recesso remunerado e geração de dados para a folha de pagamento.
Certamente, por meio de um Programa de Estágio, o TRT12 estará dando sua contribuição para um futuro melhor, criando possibilidades concretas para a inserção do estudante no mundo do trabalho, trazendo como consequência, melhorias significativas nos índices de desenvolvimento do nosso país.
Em 24 de setembro de 2021 a Resolução CSJT nº 307, dentre outras disposições, atribuiu a responsabilidade do Programa à Secretaria de Gestão de Pessoas e permitiu que algumas etapas do processo de contratação de estagiários sejam atribuídas a agentes de integração, tais como a seleção e convocação de estagiários, elaboração dos documentos de estágio, por meio de instrumento contratual que observe as normas gerais de licitação.
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Para viabilizar a continuidade do Programa de Estágio, na forma desta Resolução, o Tribunal busca soluções para sua operacionalização, incluindo contrato por meio de Agentes de Integração.
Cabe ainda mencionar que atualmente o Tribunal não dispõe de ferramenta gerencial / sistema que auxilie no processo de seleção de estagiários e preenchimento de vagas do Programa de Estágio. O processo é complexo e feito manualmente através de planilha excel. Em relação ao sistema Gestão de Estagiários - GEST, a ser implantado nos Regionais, vale citar que se trata de um sistema de cadastro e não de gerenciamento e seleção.
4 - Requisitos da Contratação
A instituição contratada deverá ser especializada na realização de processos seletivos de estágio (com aplicação de provas), assim como na realização dos procedimentos de gestão e encaminhamento de estagiários de todos os níveis de escolaridade, realizando a integração entre as instituições de ensino, os estudantes e as Unidades concedentes de estágio.
Caberá à instituição contratada a aplicação de provas de conhecimentos, classificação, seleção e convocação dos estudantes, manutenção de convênios com as instituições de ensino, contratação de seguro de vida em favor dos estagiários e elaboração da documentação necessária.
O contrato vigorará por 12 meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério do contratante e mediante anuência da contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inciso II). A contratação terá vigência de até 60 meses).
Considerando a natureza dos serviços, bem como todas as peculiaridades do Programa de Estágio, torna-se necessário que os serviços sejam prestados por uma única instituição.
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O contrato obedecerá além das regras da Lei 8.666 de 1993 e atualizações, as determinações constantes na Lei do Estágio ( n. 11.788 de 2008) e na Resolução CSJT n. 307 de 2021.
● Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105;
5 - Sustentabilidade
Considerando que o objeto se refere a seleção de estudantes para o Programa de Estágio, que tem por finalidade a capacitação desses jovens, não se aplica ao caso o estabelecimento de NMS.
Dada a obrigação da contratada, não há que se falar em mensuração de níveis de serviço de entrega de obrigação. O objeto da contratação será entregue (estagiário) ou não, sem possibilidade de entregas parciais.
Em relação às obrigações da instituição, serão previstas penalidades, de modo a garantir a prestação do serviço, na forma contratada, com observância dos prazos estabelecidos e dos serviços contratados.
6 – Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
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7 – Obrigações da contratada
A Contratada se obriga a:
I - Das Obrigações gerais:
a) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes da proposta e do contrato;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b.1) manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
b.2) se for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
b.3) informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 71 da Lei nº 8.666/93;
d) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
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e) protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, situado na rua Xxxxxxx Xxxxxx, 395, bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
f) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética e na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRT12 do Contratante.
g) informar e manter atualizado endereço de e-mail válido, para comunicação oficial entre Contratante e Contratada.
h) realizar o cadastro da empresa no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT), por meio do qual deverão ser enviados os documentos fiscais para análise da Administração e posterior pagamento. Registre-se que o cadastro no sistema é unificado com os demais Tribunais Regionais do Trabalho, de modo que, uma vez realizado, a empresa já estará habilitada perante todos os demais órgãos da Justiça Trabalhista.
i) possuir cadastro no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO-JT), por meio do qual deverão ser enviados os documentos fiscais para análise da Administração e posterior pagamento
j) Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados;
l) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
m) Prestar todas as informações indispensáveis à boa execução dos serviços;
n) Responder por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua, de seus(suas) estagiários(as), ao contratante e/ou a terceiros, bem como quaisquer encargos devidos em decorrência da inobservância ou infração de disposições legais ou regulamentares vigentes aplicáveis à execução do objeto deste contrato;
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o)Manter a regularidade da documentação abaixo elencada durante a vigência do contrato, apresentando-a sempre que solicitada pelo contratante:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
- CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
p) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, salvo anuência do contratante;
q) Não utilizar o nome do contratante em quaisquer atividades de divulgação empresarial, tais como cartões de visita, anúncios e impressos, sem a prévia anuência do Contratante;
r) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
II - Das Obrigações específicas:
a) Recrutar, selecionar, contratar e emitir respectivos documentos e gestão dos contratos dos estagiários do Programa de Estágio do TRT12, destinado a estudantes de todos os níveis de escolaridade, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, por igual período, segundo o interesse das partes;
b) substituir imediatamente o estagiário sempre que necessário;
c) O prazo para a disponibilização dos estagiários será de até 25 dias úteis, contados da notificação da empresa acerca da solicitação de estudante para preenchimento de vaga de estágio, a ser realizado pela SGP.
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d) Responsabilizar-se pela gestão dos estagiários que já se encontram no Programa de Estágio do TRT12, mantendo-os na mesma unidade em que já se encontram, promovendo sua integração no novo sistema, incluindo seguro de vida e contrato com as instituições de ensino
e) Celebrar com os estudantes contrato de estágio, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a 24 (vinte e quatro) meses (12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses);
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações referentes aos estudantes;
g) confeccionar e aplicar provas de conhecimento para a seleção de estagiários;
h) contratar e manter seguro de vida em favor dos estagiários contratados durante toda a vigência do contrato;
i) responsabilizar-se pela realização de exames médicos admissionais e demissionais dos estagiários nas cidades de realização do estágio;
j) encaminhar, sob suas expensas, o estagiário para realização dos exames médicos necessários (início e fim do contrato de estágio);
l) redigir documentos relativos ao contrato de estágio, tais como termos de compromisso, termos aditivos, termos de desligamento, termos de prorrogação de estágio, relatório de atividades e relatórios de controle do programa de estágio;
m) prospectar Universidades nas regiões de interesse e celebrar convênios com instituições de ensino com campus em Santa Catarina para realização de estágio dos alunos a elas vinculados junto a este Tribunal;
n) manter atualizados os dados dos responsáveis pelas assinaturas dos termos de compromisso e do plano de atividades nas Universidades e providenciar a coleta das assinaturas nos respectivos documentos;
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o) realizar o controle de vencimento dos convênios e providenciar sua renovação antes do prazo final, a fim de evitar descontinuidade de estágio;
p) fornecer ao Tribunal relatório das Universidades conveniadas, sempre que solicitado;
q) enviar relatórios semestrais e relatórios de atividades e demais documentos relativos ao estágio à Instituição de Ensino;
r) receber, manter e gerenciar os documentos relativos ao vínculo de estágio;
s) realizar a convocação do aluno e encaminhar o estudante selecionado para estágio, obedecendo a ordem de classificação e observando a aplicação das cotas para negros e pardos e para pessoas com deficiência;
t) proceder à confirmação das condições alegadas para participação do estudante na condição de cotista;
u) fornecer semanalmente a lista dos estagiários ativos no TRT;
v) fornecer ao Tribunal os dados e documentos dos estagiários necessários aos registros nos sistemas informatizados, quando solicitado;
x) fazer a divulgação das inscrições para o processo seletivo junto às universidades e instituições de ensino;
y) Promover a avaliação periódica dos estudantes;
z) Expedir Certificado de Qualificação Profissional em nome dos(as) estagiários(as), após a conclusão do Programa de Aprendizagem com aproveitamento satisfatório, e outros documentos que se fizerem necessários, em especial os relativos às atividades escolares;
aa) Apresentar ao contratante relação contendo todos os dados cadastrais dos(as) estagiários(as) vinculados ao presente contrato, tais como nome, endereço, nome dos pais e/ou responsáveis, documentação pessoal e telefone, em papel timbrado da entidade contratada;
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ab) Xxxxxx o contratante informado de qualquer ocorrência que venha interferir no desempenho das atividades dos(as) estagiários(as);
ac) Apresentar ao contratante, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do contrato, cópia da apólice do seguro de vida para os(as) estagiários(as) selecionados(as);
III - Das obrigações da Contratada em face da LGPD:
a) para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a Contratada realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nas alíneas subsequentes;
b) dar tratamento aos dados pessoais a que tiver acesso por força do contrato tão-somente na medida do cumprimento do escopo contratual, vedado o tratamento para quaisquer outros propósitos;
c) não fornecer transferir ou disponibilizar dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, do Contratante ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando ao Contratante dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a Contratada estará dispensada da comunicação ao Contratante;
d) não colocar o Contratante em situação de violação da LGPD;
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e) assegurar que seus empregados(as) e estagiários(as) tenham ciência dos termos da LGPD e que estejam capacitados para agir dentro das normas nela dispostas;
f) assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assinem termo de confidencialidade;
g) responsabilizar-se pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais a que tiverem acesso pela execução contratual, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados;
h) cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo do Contratante, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido;
i) nos casos em que realizar o tratamento de dados pessoais confiados pelo Contratante, a Contratada será considerada "operadora" e deverá aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do Contratante.
I - Das obrigações gerais:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato;
O Contratante se obriga a:
8 – Obrigações do contratante
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c) efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições ora estabelecidos;
d) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
II - Das obrigações específicas:
a) Definir as atividades a serem desenvolvidas pelos(as) estagiários(as), no âmbito do TRT, bem como as informações relativas ao supervisor e à Unidade de realização de estágio, para formalização dos documentos de estágio;
b) Solicitar à contratada a indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos;
c) Comunicar à contratada o término do vínculo com o Tribunal Regional do Trabalho;
d) Providenciar a assinatura dos representantes do TRT na documentação de estágio encaminhada pela contratada;
e) Definir os critérios para a inserção dos(as) estagiários(as) nas unidades;
f) Comunicar imediatamente à contratada todo acidente que ocorrer com os(as) estagiários(as), no horário regulamentar, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
g) Estabelecer carga horária de estágio de vinte horas semanais, por estagiário(a) colocado(a) à sua disposição, compatível com o horário escolar, de segunda a sexta-feira;
h) Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados;
i) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
j) Prestar todas as informações indispensáveis à boa execução dos serviços;
l) Atestar Notas Fiscais com ou sem ressalva no prazo fixado neste contrato;
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m) Efetuar o pagamento do objeto em conformidade com as normas estabelecidas neste contrato.
12 - Forma da contratação |
A presente contratação destina-se à implementação de Programa de Estágio voltado à formação educacional aos estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino. Seu objeto enquadra-se na hipótese de contratação de instituição incumbida do ensino de que trata o art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.” A contratação direta, nas hipóteses em que a escolha da melhor solução admite disputa entre fornecedores, deve ser concretizada com base na proposta de menor preço global.” |
Com base na pesquisa de preços realizada, considerando o preenchimento dos requisitos estabelecidos, a seleção do fornecedor considerou o melhor custo benefício para a contratação.
O trabalho desenvolvido de promoção da formação humana do Agente de Integração Centro de Integração Empresa Escola do Estado de Santa Catarina - CIEE/SC - permite obter
13 – Critérios de seleção do fornecedor
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além da formação educacional o desenvolvimento das competências relativas ao exercício da futura profissão, somados à cidadania ativa; reforçando comportamentos sociais marcados pela colaboração, responsabilidade individual e solidariedade, aumentando, ainda, os próprios conhecimentos culturais e estruturando sua identidade de modo adequado para integrar-se na sociedade brasileira.
A Instituição atende a todos os requisitos estabelecidos e apresentou o menor preço entre as Instituições pesquisadas.
Fiscal Demandante/Técnico: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Veiga Matrícula: 2193
Lotação: Serviço de Desenvolvimento de Pessoas - SEDEP
Gestor Substituto: Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 3012
Lotação: Serviço de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios - SIGEB
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Indicação nominal do gestor e fiscal (e seus substitutos). Serão seguidas as atribuições previstas na Portaria PRESI nº 163/2020:
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Matrícula: 1611
Lotação: Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
14 – Gestão e Fiscalização
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E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx
Fiscal Demandante/Técnico Substituto:Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 4295
Lotação: Serviço de Desenvolvimento de Pessoas - SEDEP E-mail: xxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx
Fiscal Administrativo:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Matrícula: 3806 Lotação: SEOF/NULAD
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4257
Fiscal Administrativo Substituto:
Edinete Volpato Xxxxx xx Xxxxx
Matrícula: 2389 Lotação: SEOF/NULAD
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4257
Atribuições do Gestor de Contrato:
● Atestar o cumprimento das atividades propostas;
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● Relatar à Administração eventuais pendências na execução das atividades propostas.
Fiscal demandante do contrato:
● Acompanhar o andamento das contratações de Estágio, por meio de informação da Contratada sempre que solicitado
● Promover sempre que necessário a comunicação com a Contratada
● Informar ao Gestor do Contrato qualquer intercorrência quanto aos passos da contratação de estagiário até sua efetiva atuação nos locais especificados
● Verificar se a Contratada acompanhou a atuação do(a) estagiário (a), a cada período de seis meses, por meio da avaliação de desempenho efetuada pelo(a) supervisor(a), bem como a avaliação final.
Para atestar a efetiva disponibilização e cumprimento das obrigações, serão preenchidos os termos de recebimento provisório e definitivo, pelo fiscal e gestor do contrato, respectivamente, o que permitirá o pagamento do valor referente à prestação do serviço.
15 – Recebimento do objeto
A liquidação e o pagamento obedecerão o seguinte:
I – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis após o cadastramento da nota fiscal, pela contratada no sistema SIGEO-JT após o ateste do gestor do contrato;
16 – Condições de pagamento
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a) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
b) quando houver ressalva na certificação dos serviços pela fiscalização, no que concerne a execução do objeto do contrato, e pela gestão do contrato, em relação às demais obrigações contratuais, ocorrerá à interrupção da contagem do prazo para pagamento, a partir da comunicação do fato à Contratada, até que sejam escoimados os vícios detectados;
c) as notas fiscais, para fins de liquidação e pagamento das despesas deverão ser cadastradas, pela contratada, no sistema SIGEO-JT;
d) havendo incorreção no preenchimento da nota fiscal e seu cadastramento no SIGEO-JT, o Tribunal fará sua devolução também pelo próprio sistema;
e) é de inteira responsabilidade da contratada, a juntada, por meio do referido Sistema, dos documentos de cobrança/documentos fiscais (notas fiscais/faturas);
f) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com a raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial;
f.1) As Unidades responsáveis pela execução do objeto contratual e detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, divergindo somente o sufixo e dígito verificador, poderão emitir Nota Fiscal/Fatura, desde que satisfaçam as condições de habilitação e a regularidade fiscal exigida no processo;
II – As faturas deverão corresponder à prestação dos serviços do mês de competência.
III – A Contratada deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução, para que haja o acerto do faturamento.
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a) A Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e o Certificado de Regularidade do FGTS;
a.1) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/1993;
IV – O Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes às prestações realizadas nas hipóteses da cláusula …........., limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual.
V – O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
VI – Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida, via GRU, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
Parágrafo único – Nenhum pagamento será efetuado na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
a) certificação de conformidade do serviço executado, dada pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato;
b) apresentação da documentação nesta cláusula e aquelas que ensejaram sua habilitação;
17 – Penalidades
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Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros.
II – Multa:
a) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
b) multa compensatória, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
b.1) por inexecução total: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
b.2) por inexecução parcial: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor do item, e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte execução parcial do contrato com prejuízo para a Administração;
c) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “a” e “b”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato.
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III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses de inexecução total ou parcial de que resulte prejuízo para a Administração;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem.
§ 1º – Penalidades da Contratada em face da LGPD:
O descumprimento das obrigações relativas ao tratamento de dados previstas na cláusula… incidirá nas seguintes penalidades:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese de utilização dos dados pessoais para finalidade diversa daquela estabelecida para a execução contratual;
b) até 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese do compartilhamento não autorizado de dados pessoais com terceiros.
I - As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” serão aplicadas por ocorrência e , no caso de reincidência, serão aplicadas em dobro.
II - As penalidades previstas nas alíneas a e b não excluem a responsabilidade das empresas pela aplicação das sanções previstas no art. 52 e o ressarcimento de danos, na forma prevista no § 4º do art. 42, ambos da LGPD.
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§ 2º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
§ 3º – As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V do caput poderão ser aplicadas junto com a do inc. II, facultada a defesa prévia do interessado.
§ 4º – O prazo para apresentação de defesa prévia ou de recurso contra as penalidades previstas nesta cláusula será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
Não se aplica.
18 – Informações complementares
19 – Estimativa de custos | ||||||
Item | Descrição | Quantidade de estagiários | Valor mensal por participante R$ | Valor mensal total R$ | Valor Total R$ | |
1 | Contratação de empresa/instituição para atuar como Agente de Integração no recrutamento e seleção de estagiários para atuarem no TRT12, ficando responsável por todo o processo | 173 | 55,00 | 9.515,00 | 114.180,00 |
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administrativo, jurídico e contratual referente à contratação desses estagiários, desde a seleção até o desligamento, incluindo a intermediação e pagamento de seguro de vida. Caberá à contratada realizar a integração entre as instituições de ensino, os estudantes e as Unidades concedentes de estágio, bem como a gestão dos estagiários que já atuam no Tribunal. | ||||||
Há disponibilidade de recursos orçamentários para custear as despesas decorrentes da contratação e a demanda está prevista no orçamento da Unidade Gestora do Orçamento SEOF
GND 3
Programa de Trabalho Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02.122.0033.4256.0042 - 0000 PTRES (resumido): 168105
Natureza da Despesa:3.3.90.39-48 contratação de serviço – pessoa jurídica
20 – Recursos orçamentários
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21 – Responsável(is) pela elaboração do projeto básico Integrante demandante/técnico:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Matrícula: 1611
Lotação: Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP Cargo: Técnica Judiciária, Área Administrativa
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Substituta Integrante demandante/técnico:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 3012
Lotação: Serviço de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios - SIGEB Cargo: Técnica Judiciária, Área Administrativa
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante Administrativo: Titular:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Matrícula: 3014 Lotação: SELCO
Cargo: Técnico Judiciária
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4069
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Substituto Integrante Administrativo:
XXXXXX XXXXX
Matrícula: 2799 Lotação: SELCO
Cargo: Analista Judiciário
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4161
Data: 04/08/2022