CONTRATO Nº 100/2019-UFMS
Unidade Gestora: [FAENG/RTR]
CONTRATO Nº 100/2019-UFMS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL-FUFMS E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA – FAPEC.
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS), instituição de ensino superior com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei nº 6.674, de 05 de julho de 1979, com sede à Av. Xxxxx x Xxxxx, s/nº, Cidade Universitária, CEP 79070-900, em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.461.510/0001-33, neste ato representada pelo seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, XXXXXXX XXXXX PORTELLA MALHEIROS, portador do CPF/MF n° 024.985.168- 75, conforme delegação de atribuição objeto da Portaria n° 785, de 30.05.2019, e do outro lado, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E A CULTURA (FAPEC), entidade sem
fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.513.690/0001-50, com endereço à Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, domiciliada e residente em Campo Grande/MS, portadora da Carteira de Identidade 214263-MS e do CPF/MF nº 000.000.000-00, e considerando o contido no processo nº 23104.040820/2019-90 celebram este Contrato, com fundamento no Inciso XIII, do Art. 24, da Lei nº 8.666/1993, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO que a Fundação FAPEC encontra-se devidamente registrada no MEC/MCTIC como Fundação de Apoio à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Portaria Conjunta MEC/MCTIC n. 33 de 12/05/2016), declarada de utilidade pública municipal (Lei 2.050, de 15/06/1982), registrada e credenciada junto ao CNPq (Nº 900.0785/2000), registrada junto ao Conselho Regional de Administração – CRA/MS (Registro nº E-0102, Certidão nº 064/2016).
CONSIDERANDO que a Fundação FAPEC é a única entidade autorizada a apoiar a FUFMS, nos projetos de pesquisa, ensino, extensão, de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e inovação de interesse da Universidade, especialmente no que concerne a gestão administrativa e financeira necessária a execução dos projetos;
CONSIDERANDO a existência de requisitos legais e administrativos prévios para que a Fundação FAPEC possa se relacionar com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com fulcro nos princípios da Administração Pública, princípios e preceitos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; da Lei 8.958, de 20 de dezembro de
1994, alterada pela Lei 12.349, de 15 de dezembro de 2010, Lei 12.863, de 24 de setembro de
2013, Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016; regulamentada pelo Decreto 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e alterações determinadas pelo Decreto 7.544, de 02 de agosto de 2011, Decreto 8.240, de 21 de maio de 2014, Decreto 8.241, de 21 de maio de 2014, Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016, e ainda, em consonância com as Resoluções UFMS nº 133/2015, 135/2015, 133/2017 e 278/2017, bem como a Legislação competente em vigor aplicável à espécie, o qual, na melhor forma de direito, reger-se-à, pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONVENÇÕES
1.1. As signatárias adotam as designações simplificadas de “CONTRATANTE” para a Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul e de “CONTRATADA” para a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente contrato tem por objeto a Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC para apoiar a UFMS em projeto institucional de Pesquisa, prestando serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução do projeto de pesquisa “Biodegradabilidade de micropoluentes dos efluentes domésticos em sistemas naturais de tratamento usando macrófitas locais: harmonizando o acesso ao saneamento e a sustentabilidade do bioma Pantanal”, objeto do TED n.º 12/2018 - FUNASA.
2.2 – Integram o presente contrato, para todos os efeitos de direito, o Plano de Trabalho com o detalhamento da gestão administrativa e financeira do objeto – Anexo I (Documento SEI 1692273).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente contrato é celebrado por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso XIII, do Art. 24 da Lei n. 8.666/93, e amparado no artigo 1º da Lei n. 8.958/94, regulamentada pelos Decretos n. 7.423/2010 e Decreto Nº 8.241, de 21 de maio de 2014.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO DETALHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
4.1. supervisionar, acompanhar e avaliar os serviços objeto deste contrato, visando assegurar os propósitos estabelecidos pela CONTRATANTE;
4.2. designar um responsável para representar a CONTRATADA durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no art. 68 da Lei no 8.666/93;
4.3. manter a CONTRATANTE informada de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;
4.4. não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer serviços a que se comprometa prestar, sem autorização da CONTRATANTE;
4.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações com ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
4.6. atender ao exigido no Decreto no 7.203, de 04.06.2010 - Lei do Nepotismo;
4.7. executar suas atividades visando à implementação e o desenvolvimento do serviço de gestão contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do plano de trabalho a ser gerenciado;
4.8. abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar os recursos financeiros alocados à execução do presente contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias em favor do beneficiário contratado;
4.9. apresentar à CONTRATANTE, quando exigível, os relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do gerenciamento do plano de trabalho;
4.10. possibilitar ao fiscal do contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos e saldos bancários;
4.11. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente contrato;
4.12. guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
4.13. cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;
4.14. observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no plano de trabalho, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo fiscal do contrato e pelo coordenador do plano de trabalho;
4.15. apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas as transferências à CONTRATANTE dos bens que forem adquiridos com recursos do plano de trabalho, bem como instruí-la, no que for aplicável, com as peças referenciadas no artigo 62 da Portaria Interministerial/CGU/MF/MPOG no 424 de 30 de dezembro de 2016 e com os comprovantes efetivos dos contratos e pagamentos efetuados no interesse do plano de trabalho, entre outros;
4.16. A CONTRATADA divulgará anualmente relatórios indicando os valores executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste Contrato.;
4.17. observar, nos respectivos processos de contratação de bens e serviços, o Decreto 8.241/2014, que dispõe sobre a contratação de bens e serviços pelas fundações de apoio, podendo e devendo utilizar nas respectivas contratações, caso mais vantajosas, as atas de registro de preços mantidas pela CONTRATANTE ou por outro órgão público federal;
4.18. submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditorias externa e interna competentes, tais como CGU e TCU, na forma e limites da lei;
4.19. responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;
4.20. manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei para a contratação;
4.21. administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do plano de trabalho;
4.22. não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato (gestão administrativa e financeira do plano de trabalho) a terceiros;
4.23. aplicar no mercado financeiro, na forma do §4° do artigo 116 da Lei no 8.666/93, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o plano de trabalho, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;
4.24. observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
4.25. atender, na forma da lei e do plano de trabalho, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhada, por escrito, pelo coordenador do plano de trabalho;
4.26. formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do plano de trabalho;
4.27. atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do plano de trabalho, rigorosamente aos preços de mercado.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO DETALHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATANTE
5.1 Executar o Projeto de Pesquisa;
5.2. Coordenar e conduzir todos os trabalhos referentes à execução do projeto de pesquisa;
5.3. Planejar e organizar atividades previstas e encaminhar a FAPEC as demandas necessárias à execução das atividades previstas;
5.4. Encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada execução do serviço de gestão contratado.
5.5. Colocar à disposição da CONTRATADA os recursos financeiros necessários à regular execução da gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis para ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;
5.6. Especificar a CONTRATADA, conforme contido no Plano de Trabalho e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do plano de trabalho.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO RELATIVA AOS CUSTOS OPERACIONAIS INCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. – A previsão de gestão financeira neste contrato integra o total de R$ 74.230,55 (setenta e quatro mil duzentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos), referentes aos recursos provenientes do TED Nº 12/2018 - FUNASA.
6.2 – A CONTRATADA não fará jus ao ressarcimento de despesas administrativas decorrentes do apoio ao Projeto a que se refere a Cláusula Segunda.
6.3 – Caso tenha saldo remanescente efetivamente apurado deverá ser integralmente restituído pela CONTRATADA à CONTRATANTE, devidamente corrigido com os rendimentos pertinentes, em até 30 dias após a execução do contrato, juntamente com a prestação de contas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – Os recursos financeiros, a serem transferidos pela UFMS, serão obrigatoriamente movimentados pela CONTRATADA por intermédio de conta bancária exclusiva, vinculada a este Contrato cujos extratos integrarão as respectivas Prestações de Contas.
7.2 – O recurso será antecipado de forma integral à CONTRATADA para execução do projeto, tendo em vista que não há previsão de ressarcimento de despesas administrativas.
7.3 - A movimentação dos recursos gerenciados pela CONTRATADA deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
7.4 – As despesas correrão à conta de dotação orçamentária do oriundos do TED Nº 12/2018 - FUNASA e Nota de Empenho nº 2019NE806613.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada por GESTOR designado pela CONTRATANTE, o qual se incumbirá de proceder a anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo- lhe assegurada, ainda, a prerrogativa de supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas.
8.2 A supervisão exercida pelo GESTOR da CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
8.3 Ante o princípio da segregação de funções, o coordenador do plano de trabalho não poderá ser designado para o encargo de GESTOR do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Os termos, cláusulas e condições deste ajuste poderão ser alterados mediante Termo Aditivo, nas situações e limites permitidos pela Lei n. 8666/93, e amparado no artigo 1º da Lei
n. 8.958/94, regulamentada pelos Decretos n. 7.423/2010 e Decreto Nº 8.241, de 21 de maio de 2014, observando o interesse público.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, nos casos do artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93;
b) por acordo mútuo, na forma do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93; e
c) judicialmente, na forma do inciso III do artigo 79, inciso III, da Lei 8.666/93.
d) pelo não recredenciamento tempestivo da CONTRATADA pelo MCT/MEC, conforme Decreto 7423/2010.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DO PROCEDIMENTO PARA APLICÁ- LAS
11.1 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a autoridade administrativa poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das responsabilidades civis e penais, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
11.2 - Sem prejuízo do contido no item 10.1, será aplicada à CONTRATADA:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante
pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
11.3 - Além de poder ser cumulada com outras penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, a multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas na execução do contrato.
11.4 - A CONTRATADA será notificada da irregularidade e poderá no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, apresentar defesa por escrito e requerer as provas que pretende produzir. Produzidas as provas, será notificada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, alegações finais, decidindo a autoridade em igual prazo.
11.5 - Da decisão que aplicar a sanção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sem efeito suspensivo, para a autoridade superior, salvo se for ela mesmo a autoridade que tenha aplicado a sanção, quando então caberá pedido de reconsideração em igual prazo.
11.6 - As sanções aplicadas serão registradas nos cadastros administrados pela Controladoria Geral da União e pelo Ministério do Planejamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
12.1 - As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial.
12.2 - Durante a execução do contrato, o GESTOR do contrato deverá avaliar a regularidade da prestação do serviço de gestão contratado, formulando, quando necessário, as determinações para corrigir eventuais inadequações.
12.3 - Os relatórios parciais sobre a execução do contrato apresentados pela CONTRATADA deverão ser submetidos ao GESTOR do contrato.
12.4 - Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada pela Lei 8.666/93, devendo a CONTRATADA, outrossim, apresentar a devida prestação de contas, na forma da Lei 8.958/94, do Decreto 7.423/2010 e, no que couber, na forma da Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016.
12.5 - A prestação de contas final será analisada pelo setor de contadoria e finanças da CONTRANTE ou por órgão equivalente, devendo ser elaborado laudo ou parecer técnico sobre a regularidade da prestação de contas.
12.6 - À vista do parecer ou laudo técnico sobre a prestação de contas final, o GESTOR designado pela CONTRATANTE receberá, ou não, no todo ou em parte, os serviços executados pela CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PESSOAL
13.1 - O pessoal que a CONTRATADA empregar na execução dos trabalhos/serviços ora avençados, inclusive o pessoal alocado em tarefas no interior do plano de trabalho, não terá qualquer vínculo de natureza trabalhista ou empregatícia com a CONTRATANTE, não podendo demandar desta quaisquer pagamentos, sendo tudo da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
13.2 - Todo o pessoal que a CONTRATADA utilizar na execução dos trabalhos/serviços, mesmo que remunerado com recursos oriundos da arrecadação, ser-lhe-á diretamente vinculado, não se estabelecendo vínculo trabalhista ou empregatício de qualquer natureza com a CONTRATANTE. Se eventualmente a CONTRATANTE vier a ser demandada pelo pessoal utilizado nos trabalhos, a CONTRATADA a indenizará das despesas que em decorrência realizar, atualizadas monetariamente.
13.3 - A participação de servidores da CONTRATANTE na execução do plano de trabalho, gerenciado pela CONTRATADA, ocorrerá nos termos da Lei 8.958/94, da Lei 12.772/2012, da Lei 12.708/2012 e do Decreto 7423/2010.
13.4 - A CONTRATANTE poderá autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de
direção superior competente, a participação de seus servidores na execução do plano de trabalho gerido pela CONTRATADA e nas atividades executadas pela CONTRATADA, tudo na forma da Lei 8.958/94, do Decreto 7423/2010, do regime jurídico de cada categoria de servidores e sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais.
13.5 - A participação de servidores da CONTRATANTE na execução do plano de trabalho gerido pela CONTRATADA, devidamente autorizada na forma da Lei 8.958/94 e demais normas aplicáveis, não cria vínculo trabalhista ou empregatício de qualquer natureza com a CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA, na forma do plano de trabalho em que se funda o presente contrato, pagar bolsas de ensino, pesquisa ou de extensão.
13.6 - Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento, a qualquer título, de débitos contraídos pela CONTRATADA em relação ao pessoal por ela contratado, inclusive quanto ao pessoal alocado em tarefas internas do plano de trabalho.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 – O presente instrumento terá vigência de 18 (dezoito) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, pelo prazo necessário à concretização das metas traçadas no plano de trabalho, respeitado o disposto no art. 57 da Lei no 8.666, de 1993.
14.2 – O não cumprimento do prazo de execução do objeto, por culpa da contratada, levará à rescisão unilateral do contrato, na forma da lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. - É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DOS DIREITOS AUTORAIS
16.1 - A CONTRATANTE providenciará, no prazo da Lei n. 8.666/93, a publicação do extrato desse termo de contrato no Diário Oficial da União.
16.2 - Reservam-se em favor da CONTRATANTE, em sua integralidade, os direitos sobre inventos, inovações, tecnologias, novos conhecimentos comercializáveis e direitos autorais.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS
17.1 - Declaram as Partes que este Instrumento corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre eles celebrado.
17.2 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 8.666, de 1993, demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas nas normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 - Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes e dos correspondentes Termos Aditivos, o Foro da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 - E por estarem firmes no propósito de criar o vínculo jurídico, assinam eletronicamente o presente contrato.
Pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Pela FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E A CULTURA
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX,
Diretora de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 30/12/2019, às 16:46, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 30/12/2019, às 17:23, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone: (00)0000-0000
CEP 00000-000 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.040820/2019-90 SEI nº 1720405
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES I - Entidade Contratante
Órgão Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul | CNPJ 15.461.510/0001-33 | ||
Endereço Cidade Universitária, s/nº - Campus Universitário | |||
Cidade Campo Grande | UF MS | CEP 79.070-900 | Esfera Administrativa Federal |
DDD 67 | Fone 0000-0000 | Fax 0000-0000 | |
Nome do Responsável Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF 000.000.000-00 | ||
Nº RG / Órgão Expedidor 16103320-9 SSP/SP | Cargo Professor Universitário | Função Reitor | Matrícula 23216365 |
II - Entidade Contratada
Órgão/Entidade Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC | CNPJ 15.513.690/0001-50 | |||
Endereço Xxx 0 xx xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX | Esfera Administrativa Entidade Privada s/ fins lucrativos | |||
Nome do Responsável Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Brun | CPF 000.000.000-00 | |||
Nº RG/Órgão Expedidor 000.214.263 - SSP/MS | Cargo Diretora de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | Função | DDD 67 | Telefone 0000-0000 |
2 - DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO/PROGRAMA
Título do Projeto/Programa | Período de Execução | |
“Biodegradabilidade de micropoluentes dos efluentes domésticos | Início Data da assinatura do contrato | Término 18 meses a partir da assinatura do contrato |
em sistemas naturais de tratamento usando macrófitas locais: | ||
harmonizando o acesso ao saneamento e a sustentabilidade do | ||
bioma Pantanal - FASE II" | ||
Coordenador do Projeto/Programa - Unidade Vinculada Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - XXXXX | ||
Objeto | Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC para apoiar a UFMS em projeto institucional de Pesquisa, prestando serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução do projeto de pesquisa intitulado “Biodegradabilidade de micropoluentes dos efluentes domésticos em sistemas naturais de tratamento usando macrófitas locais: harmonizando o acesso ao saneamento e a sustentabilidade do bioma Pantanal - FASE II”, objeto do TED n.º 12/2018 - FUNASA. | |
Justificativa da Proposição Justificativa do Projeto |
O Pantanal é considerado a maior superfície inundável interiorana do mundo, ocupando uma área de aproximadamente 150.355 m² no território brasileiro, onde dois terços da sua área localizam-se em Mato Grosso do Sul. A população pantaneira é caracterizada principalmente por indígenas, quilombolas, comunidades Amolar e Paraguai Mirim, coletores de iscas, colônias de pescadores e ribeirinhos, os quais habitam áreas de difícil acesso e podem permanecer isoladas por longos períodos devido às flutuações hídricas do ecossistema Pantanal.
Dados do IBGE indicam que 18,4% da população pantaneira vive em áreas rurais, e os demais 81,6% que habitam áreas urbanas, em sua maioria, não são atendidos pela rede de abastecimento de água e tratamento de esgoto. Para comunidades de baixa densidade, isoladas e com condições ambientais variáveis, como a região pantaneira, os sistemas descentralizados são mais apropriados a serem implantados para o tratamento de esgoto, de acordo com a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (USEPA), sobretudo por existirem modelos que permitem a recuperação das águas residuais, tornando o sistema ambientalmente sustentável. Um sistema descentralizado que auxilia na recuperação das águas residuárias são os wetlands construídos (Constructed Wetland - CW), que consistem em sistemas naturais (ecotecnologias) e utilizam da interação entre plantas e microrganismos com elevada eficiência de remoção da matéria orgânica, nutrientes, sólidos suspensos, patógenos e micropoluentes, estes por sua vez, mesmo em concentrações baixas (mg L-1 a µg L-1), podem causar graves danos ao sistema endócrino humano e consequentemente à saúde, além de interferirem na capacidade de reprodução de peixes, pássaros, anfíbios e invertebrados.
Os CW que já vêm sendo utilizados tanto em áreas urbanas quanto rurais, aplicados de modo unidomiciliar ou condominiais, são uma importante ferramenta para o tratamento de águas residuárias e são de baixo custo de implantação e facilidade operacional, além disso, não necessitam de energia para o funcionamento, não geram odores e não possibilitam o contato de patógenos e poluentes com o ambiente externo. Estudos têm apresentado a possibilidade de fazer o reuso da água tratada pelos CW para fins de cultivo ou paisagismo.
Adicionalmente, a seleção de espécies de macrófitas com potencial antimicrobiano e alelopático pode melhorar o desempenho do sistema de tratamento CW. Neste sentido, o ecossistema do Pantanal abriga uma rica biodiversidade, de reconhecida importância mundial, que dispõe de uma grande quantidade e diversidade de macrófitas aquáticas, naturalmente adaptadas à região e que apresentam um grande potencial como agentes despoluentes. Tais espécies também são de interesse econômico, com citações do emprego destas plantas como apícola, ornamental, têxtil, alimentar, forrageiro, medicinal, despoluidor, entre outros.
O principal benefício do uso do sistema wetland construído é a sua integração com o ecossistema do Pantanal: i) utilizando macrófitas adaptadas à região e à fauna local; ii) plantas resistentes ao regime de cheias; iii) ambientalmente saudável; iv) materiais de baixo custo; v) pode atender locais isolados do saneamento centralizado; de modo que o conjunto dos resultados otimizados para a região represente uma solução susceptível para a situação local específica.
Justificativa da importância para a UFMS
Visando ao alinhamento com os interesses da UFMS, a proposta do projeto é aprimorar um sistema natural tipo wetland construído para o tratamento de esgoto doméstico para atender as populações que não tenham acesso ao esgotamento sanitário, utilizando espécies de macrófitas da região do pantanal que se adaptem ao sistema e tenham potencial de biodegradabilidade de micropoluentes, e ao final entregar um produto que permita a implantação pela população local. A fim de multiplicar os resultados obtidos pela pesquisa, o projeto produzirá artigos científicos, teses de doutorado, material para trabalho de conclusão para alunos de graduação, além da aquisição de materiais para o enriquecimento da pesquisa científica do Instituto de Química (INQUI), Faculdade de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo e Geografia (FAENG) e Instituto de Física (INFI). Ademais, o sistema CW poderá auxiliar para a melhoria da qualidade ambiental e social das áreas que
o utilizam. Adicionalmente, o emprego deste sistema promove impactos positivos na qualidade das águas superficiais e subterrâneas, uma vez que o esgoto sanitário recebe um tratamento eficiente, sobretudo na remoção de micropoluentes.
Justificativa para Contratação de Fundação de Apoio
Considerando que a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – Fapec é a única instituição credenciada pelo MEC para apoiar a UFMS na execução dos Projetos, inclusive na gestão administrativa e financeira, com vistas à garantia do atendimento de suas ações.
Considerando que o recurso do TED foi descentralizado no exercício financeiro de 2019 e que o mesmo também deverá ser utilizado nos exercícios de 2020 a 2021 para continuidade das atividades do Projeto, fato este que inviabiliza a operacionalização pela UFMS das ações propostas no TED, haja vista, que há despesas, a exemplo de passagens e diárias, que por força de lei não podem ser inscritas em restos a pagar, ou seja, foge a vontade gerencial da UFMS.
Justifica-se a formalização de instrumento jurídico junto à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – Fapec para que esta promova serviços de gestão administrativa e financeira das ações propostas no TED n.º 12/2018 - FUNASA, ressaltando que o repasse de recursos destina-se exclusivamente a atender na sua íntegra a execução do seu objeto, tendo em vista que as ações pactuadas no TED não podem sofrer qualquer descontinuidade.
No mais justifica-se a contratação pelos motivos elencados:
1) encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira;
2) está incumbida estatutariamente de apoiar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
3) possui inquestionável reputação ético-profissional, não sendo de conhecimento desta Instituição, até presente data, fato que a desabone;
4) apoia, de forma significativa, o desenvolvimento das atividades fim da Universidade, prestando serviços com elevado grau de competência e excelência;
5) não possui fins lucrativos.
6) pela necessidade de celeridade na gestão dos recursos financeiros necessários à execução do Projeto, a fim de promover o andamento do projeto sem prejudicar seu cronograma de execução.
3 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES/CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO I – INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES
Atividades a serem desenvolvidas no Projeto/Programa
Atividades
Após os testes com os protótipos na unidade experimental da UFMS e após a identificação dos materiais de baixo custo para implantação no sistema com potencial para remoção dos micropoluentes, será implantado o sistema wetland construído conectado à câmara de evapotranspiração na região de interesse.
Com a implantação do sistema, serão realizadas visitas mensais no local de implantação e análises de monitoramento para acompanhar o desenvolvimento do sistema.
Objetivo geral
Visando ao alinhamento com os interesses da FUNASA em atender às populações pantaneira, a proposta do projeto é aprimorar um sistema natural tipo wetland construído para o tratamento de esgoto doméstico com objetivo de atender as populações que não tenham acesso ao esgotamento sanitário, fazendo uso de espécies de macrófitas da região do pantanal que se adaptem ao sistema e tenham potencial de biodegradabilidade de micropoluentes, e ao final entregar um produto que permita a implantação pela população local. A fim de multiplicar o uso pela FUNASA, o projeto produzirá uma cartilha com orientações de construção do sistema para a região pantaneira.
Objetivos específicos:
Desenvolver o modelo experimental de tratamento de efluentes com o uso de sistema wetland construído empregando macrófitas do Pantanal para a população local;
Produzir uma cartilha de instruções para a construção de um wetland na região do Pantanal.
Metas
O projeto tem como meta publicar 01 cartilha com instrução para a construção de um wetland construído para a região pantaneira; publicar 04 artigos em periódicos internacionais especializados e 04 em anais de congresso; produzir 02 teses de doutorado; produzir material para o trabalho de conclusão de curso de 02 alunos de graduação em Engenharia Ambiental; capacitar cerca de 20 multiplicadores da comunidade para o desenvolvimento do sistema wetland construído; transformar dados de saúde e ambientes existentes em sistemas do Governo Federal em informações úteis também para a produção de indicadores na área de saneamento, proporcionando melhores investimentos.
Resultados esperados
Resultado parcial: Obter dados do levantamento dos principais poluentes emergentes encontrados nos efluentes domésticos da população pantaneira, bem como a caracterização do efluente; com as plantas selecionadas pela Fase I do projeto, monitorar o sistema implantado para avaliar o desempenho.
Resultado final: Um modelo de tratamento de efluentes com o uso de sistema wetland construído empregando macrófitas do Pantanal para a população local; Produção de uma cartilha de instruções para a construção de um wetland na região pantaneira.
Mecanismos para mensuração dos resultados
Os resultados esperados serão mensurados por meio de indicadores, tais como: reuniões; relatórios anuais com os resultados das atividades de pesquisa; publicação de artigos; tese de doutorado; conclusão de cursos; capacitação de multiplicadores; aprimoramento de um wetland construído e; desenvolvimento de métodos analíticos para a determinação sequencial de micropoluentes.
Responsabilidades de cada ente
UFMS:
1. Executar o Projeto de Pesquisa;
2. Coordenar e conduzir todos os trabalhos referentes à execução do projeto de pesquisa;
3. Planejar e organizar atividades previstas e encaminhar a FAPEC as demandas necessárias à execução das atividades previstas;
4. Encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada execução do serviço de gestão contratado.
5. Colocar à disposição da CONTRATADA os recursos financeiros necessários à regular execução da gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis para ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;
6. Especificar a CONTRATADA, conforme contido no Plano de Trabalho e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do plano de trabalho.
FAPEC:
1. Supervisionar, acompanhar e avaliar os serviços objeto deste contrato, visando assegurar os propósitos estabelecidos pela CONTRATANTE;.
2. Designar um responsável para representar a CONTRATADA durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no art. 68 da Lei no 8.666/93;
3. Manter a CONTRATANTE informada de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;
4. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer serviços a que se comprometa prestar, sem autorização
da CONTRATANTE;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações com ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
6. Atender ao exigido no Decreto no 7.203, de 04.06.2010 - Lei do Nepotismo;
7. executar suas atividades visando à implementação e o desenvolvimento do serviço de gestão contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do plano de trabalho a ser gerenciado;
8. abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar os recursos financeiros alocados à execução do presente contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias em favor do beneficiário contratado;
9. apresentar à CONTRATANTE, quando exigível, os relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do gerenciamento do plano de trabalho;
10. possibilitar ao fiscal do contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos e saldos bancários;
11. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente contrato;
12. guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
13. cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;
14. observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no plano de trabalho, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo fiscal do contrato e pelo coordenador do plano de trabalho;
15. apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas as transferências à CONTRATANTE dos bens que forem adquiridos com recursos do plano de trabalho, bem como instruí-la, no que for aplicável, com as peças referenciadas no artigo 62 da Portaria Interministerial/CGU/MF/MPOG no 424 de 30 de dezembro de 2016 e com os comprovantes efetivos dos contratos e pagamentos efetuados no interesse do plano de trabalho, entre outros;
16. A CONTRATADA divulgará anualmente relatórios indicando os valores executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste Contrato.;
17. observar, nos respectivos processos de contratação de bens e serviços, o Decreto 8.241/2014, que dispõe sobre a contratação de bens e serviços pelas fundações de apoio, podendo e devendo utilizar nas respectivas contratações, caso mais vantajosas, as atas de registro de preços mantidas pela CONTRATANTE ou por outro órgão público federal;
18. submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditorias externa e interna competentes, tais como CGU e TCU, na forma e limites da lei;
19. responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;
20. manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei para a contratação;
21. administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do plano de trabalho;
22. não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato (gestão administrativa e financeira do plano de trabalho) a terceiros; 23. aplicar no mercado financeiro, na forma do §4° do artigo 116 da Lei no 8.666/93, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o plano de trabalho, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final; 24. observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade; 25. atender, na forma da lei e do plano de trabalho, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhada, por escrito, pelo coordenador do plano de trabalho; 26. formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do plano de trabalho; 27. atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do plano de trabalho, rigorosamente aos preços de mercado. |
Equipamentos a serem utilizados no Projeto/Programa Da UFMS: Espectrômetro de ressonância magnética nuclear; Espectrômetro de Absorção Atômica em Chama; Espectrômetro de Absorção Atômica em Forno de Grafite; CLAE-DAD-ESI-Q-TOF-EM/EM; eletrodo de íon seletivo de sulfeto/prata; pHmetro; medidor de oxi redução ORP; TOC ; o multiparâmetro.; refrigerador; estufa; fluorômetro portátil; computadores; projetores etc. Da FAPEC: Não se aplica. |
Espaço físico a ser utilizado no Projeto/Programa Da UFMS: Laboratório de Tecnologias e Tratamento de Efluentes da Agroindústria (LabE); Laboratório de Produtos Naturais Bioativos (PRONABio); Laboratório de Química Analítica Ambiental (LP3); Laboratório de Óptica e Fotônica; Laboratório de Qualidade de Água (LAQUA), salas de aula etc. Da FAPEC: Não se aplica. |
II – RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS NO PROJETO/PROGRAMA (Nome e grau de vinculação com a IFES)
Participantes Vinculados à UFMS – Servidores
Nome Completo | Matrícula SIAPE | CPF | Vínculo UFMS (1) | Titulação (2) | Carga Horária (3) | Valor da Bolsa (R$) (4) | Quantida meses recebime Bolsas | de de p/ nto de (5) | Função(6) |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 2551964 | 714.181.809- 04 | D | D | 310 | 0,00 | - | Coordenador | |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 2582477 | 991.449.561- 34 | D | D | 310 | 0,00 | - | Pesquisadora | |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 2864841 | 708.844.891- 15 | D | D | 248 | 0,00 | - | Pesquisador | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Ide | 043233 | 139.692.001- 30 | D | D | 248 | 0,00 | - | Pesquisador | |
Xxxx Xxxxx Xxxxx | 29536132 | 737.152.391- 15 | D | D | 248 | 0,00 | - | Pesquisador | |
Arnildo | 2263484 | 121.887.780- | D | D | 248 | 0,00 | - | Pesquisador |
Pott | 49 | |||||||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 432751 | 139.783.571- 00 | D | D | 248 | 0,00 | - | Pesquisador |
Gláucia Braz Alcântara | 2582300 | 897.435.981- 20 | D | D | 248 | 0,00 | - | Pesquisadora |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Junior | 1859340 | 923.171.461- 91 | D | D | 248 | 0,00 | - | Pesquisador |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 1544238 | 847.063.501- 82 | D | D | 248 | 0,00 | - | Pesquisador |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1088356 | 010.787.817- 88 | T | D | 248 | 0,00 | - | Pesquisadora |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 0433129 | 43.229.956- 75 | D | D | 248 | 0,00 | - | Pesquisadora |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 1636784 | 990.380.301- 00 | T | D | 248 | 0,00 | - | Pesquisadora |
(1) Vínculo UFMS = informar qual o vínculo do servidor com a UFMS; Técnico (T) ou Docente (D).
(2) Titulação = informar qual a titulação do servidor; Graduado (G) ou Especialista (E) ou Mestre (M) ou Doutor (D).
(3) Carga Horária = estimativa da carga horária total a ser destinada, pelo servidor, para a execução do projeto.
(4) Valor da Bolsa Mensal = valor, máximo, da bolsa a ser concedida ao servidor pela participação no projeto. Se não houver pagamento de bolsa, informar 0,00.
(5) Quantidade de meses para recebimento de Bolsas.
(6) Função = informar qual a atribuição que exercerá no projeto.
Participantes Vinculados à UFMS – Discentes
Nome Completo | RGA UFMS | CPF | Curso (1) | Nível (2) | Carga Horária (3) | Valor da Bolsa (R$) (4) | Quantidade de meses p/ recebimento de Bolsas (5) | Função(6) |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 2017.34859 | 064.801.819- 99 | Tecnologias Ambientais | D | 620 | 0,00 | - | Coordenação nas montagens e monitoramento do sistema implantado na comunidade; revisão de literatura; Auxílio na montagem da cartilha. |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2016.1674 | 022.526.311- 47 | Química D 620 0,00 - | Processo de validação da metodologia analítica dos micropoluentes. | ||||
Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus | 2017.34969 | 031.620.221- 50 | Química | D | 620 | 0,00 | - | Análise das espécies de macrófitas do Pantanal implantadas no modelo wetland construído. |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 2019.00554 | 077.783.249- 62 | Tecnologias Ambientais | D | 620 | 0,00 | - | Auxílio nas montagens e monitoramento do sistema implantado na comunidade; revisão de literatura. |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Brito | 2017.2104.045- 5 | 064.496.651- 30 | Engenharia Ambiental | G | 200 | 0,00 | - | Auxílio na análise das espécies de macrófitas do Pantanal implantadas; revisão de literatura |
Caique Morelo | 2017.2104.097- 8 | 035.172.161- 43 | Engenharia Ambiental | G | 200 | 0,00 | - | Auxílio nas montagens e monitoramento do sistema |
Passoni | implantado na comunidade; revisão de literatura. | |||||||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 2018.2104.065- 1 | 057.092-85 | Engenharia Ambiental | G | 200 | 0,00 | - | Auxílio na montagem da cartilha. Análise das espécies de macrófitas do Pantanal implantadas. |
(1) Curso = informar o nome do curso em que o aluno está matriculado.
(2) Nível = informar se Graduação (G), Mestrado (M) ou Doutorado (D).
(3) Carga Horária = estimativa da carga horária total a ser destinada, pelo aluno, para a execução do projeto.
(4) Valor da Bolsa Mensal = valor, máximo, da bolsa a ser concedida ao aluno pela participação no projeto. Se não houver pagamento de bolsa, informar 0,00.
(5) Número de meses para recebimento de Bolsa.
(6) Função = informar qual a atribuição que exercerá no projeto.
Participantes não vinculados á UFMS
Nome Completo | CPF | Carga Horária (1) | Valor da Bolsa (R$) (2) | Quantidade de meses para recebimento de Bolsas(3) | Função(4) |
Xxxx Xxxxx Xxxx | 408.686.991- 87 | 248 | 0,00 | - | Pesquisadora |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 006.076.471- 67 | 248 | 0,00 | - | Pesquisador |
Xxxxxx Xxxxx Serejo | 020.873.131- 80 | 248 | 0,00 | - | Pesquisadora |
(1) Carga Horária = estimativa da carga horária total a ser destinada, pelo aluno, para a execução do projeto.
(2) Valor da Bolsa Mensal = valor, máximo, da bolsa a ser concedida ao aluno pela participação no projeto. Se não houver pagamento de bolsa, informar 0,00.
(3) Quantidade de meses para recebimento de Bolsas.
(4) Função= informar qual a atribuição que exercerá no projeto.
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Etapa | Especificação | Indicador Físico | Período | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
DIAGNÓSTICO SOCIAL | Monitoramento qualitativo e quantitativo dos efluentes das casas; Implantação do sistema wetland construído | Visitas | 3 | Jan/2020 | Dez/2020 |
MONITORAMENTO | Monitoramento qualitativo e quantitativo do sistema wetland construído implantado | Visitas | 12 | Mar/2020 | Mar/2021 |
PRODUÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO | Produção da cartilha; Apresentação de seminário | Visita | 2 | Dez/2019 | Jun/2021 |
TOTAL | - | - | Dez/2019 | Jun/2021 |
4 – FONTES DE FINANCIAMENTO E PLANO DE APLICAÇÃO/CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
I – Fontes de Financiamento/Envolvimento de Recursos
Todo o custeio desta atividade contará com recursos descentralizados pela FUNASA, oriundos do TED n.º 12/2018, Nota de Crédito 2019NC000842, elemento de despesa 3390.39, no valor de R$ 74.230,55.
II - Plano de Aplicação Geral PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa | ||
Despesas de Custeio | ||
Especificação | Financiador | Valor |
DIÁRIAS | FUNASA | 10.363,56 |
MATERIAL DE CONSUMO | FUNASA | 54.635,79 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | FUNASA | 6.231,20 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | FUNASA | 3.000,00 |
74.230,55 |
DETALHAMENTO DO PLANO DE APLICAÇÃO
1. DESPESAS DE CUSTEIO
DIÁRIAS *
Descrição do Item | Quantidade Estimada | Valor Total |
Diárias a Servidor na cidade de Corumbá | 42 | 8.863,56 |
Diárias a Servidor para Base do Pantanal - UFMS | 30 | 1.500,00 |
TOTAL GERAL | 10.363,56 |
MATERIAL DE CONSUMO *
Descrição do Item | Quantidade Estimada | Valor Total |
Material bibliográfico - Material de apoio ao desenvolvimento das atividades do projeto (Não destinado à Biblioteca da UFMS) | 5 | 750,00 |
Caixa de resmas de papel sulfite | 6 | 1.217,00 |
Material de informática (mouse, teclados, pen drivers, HD externo, memórias, etc) | 8 | 4.000,00 |
Reagentes | 1 | 12.000,00 |
Solventes e padrões | 1 | 3.000,00 |
Materiais para laboratório (colunas; filtros; microfiltros; cartuchos; vials; seringas; microseringas; colunas; kits; vidrarias; microtubos; componentes ópticos e mecânicos; gases; etc.) | 1 | 24.008,19 |
Peças de reposição para equipamentos gerais de laboratório | 1 | 4.800,00 |
Combustível - Gasolina | 1.023,8 | 2.860,60 |
Recipientes de volume idêntico, torneiras, mangueiras de cristal, mangueira de cristal, britas, pedriscos e manta bidim | 4 | 2.000,00 |
TOTAL GERAL | 54.635,79 |
* Constam inclusos neste item os eventuais encargos inerentes à aquisição de material de consumo
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Descrição do Item | Quantidade Estimada | Valor Total |
Passagens para o país | 4 | 2.400,00 |
Aluguel de veículo | 37 | 3.700,00 |
Pedágios | 26 | 131,20 |
TOTAL GERAL | 6.231,20 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA *
Descrição do Item | Quantidade Estimada | Valor Total |
Impressão de cartilha de instrução para a implantação do CW | 100 | 3.000,00 |
TOTAL GERAL | 3.000,00 |
*Constam inclusos neste item os eventuais encargos inerentes à contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx
** Para o pagamento de Diárias, deverá ser observado os valores fixados no Decreto nº 5.992/2006, não devendo ultrapassar os valores ali fixados.
** Os itens e despesas constantes neste Plano de Trabalho são necessários e exclusivos para atender às ações necessárias a execução deste Projeto.
III - Cronograma de Xxxxxxxxxx (R$ 74.230,55) Cronograma de Repasse - Execução Financeira
* Em virtude da especificidade do Projeto e das grandes demandas inicias, faz-se necessário que o valor destinado à execução do Projeto seja desembolsado em uma única parcela à Contratada, logo após a celebração do contrato, conforme aqui previsto.
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 |
R$ 74.230,55 | - | - | - | - | - | - |
Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Mês 13 | Mês 14 |
- | - | - | - | - | - | - |
Mês 15 | Mês 16 | Mês 17 | Mês 18 | |||
- | - | - | - |
Cronograma de Desembolso - Ressarcimento das Despesas Operacionais e Administrativas da FAPEC
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 |
- | - | - | - | - | - | - |
Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Mês 13 | Mês 14 |
- | - | - | - | - | - | - |
Mês 15 | Mês 16 | Mês 17 | Mês 18 | |||
- | - | - | - |
5 – DECLARAÇÕES/APROVAÇÕES
I – Coordenador do Projeto/Programa
Na qualidade de Coordenador do Projeto/Programa, declaro ser o responsável pelas informações prestada acima e atesto ciência de que o presente Plano de Trabalho será cumprido em sua integralidade, após aprovação do Conselho respectivo.
Campo Grande/MS, de de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
II – Direção da FAENG
Na qualidade de Diretor da Unidade de origem do presente Plano de Trabalho, delibero pela: ( X ) Aprovação
( ) Não aprovação
Campo Grande/MS, de de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
III – Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Após análise do Plano de Xxxxxxxx, consoante Projeto apresentado a esta Pró-Reitoria, delibero pela:
( X ) Aprovação
( ) Não aprovação
Campo Grande/MS, de de 2019.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
IV – Da Reitoria
Após análise do Plano de Trabalho, consoante Projeto apresentado a esta Reitoria, delibero pela:
( X ) Aprovação
( ) Não aprovação
Campo Grande/MS, de de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
IV – Da Fapec
Após análise do Plano de Trabalho, esta Fundação de Apoio delibera pela: ( X ) Aprovação
( ) Não aprovação
Campo Grande/MS, de de 2019.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Professor do Magisterio Superior, em 13/12/2019, às 18:17, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a), em 16/12/2019, às 10:54, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Externo, em 16/12/2019, às 16:38, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Pró-Reitor(a), em 16/12/2019, às 16:53, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Reitor(a), em 16/12/2019, às 22:56, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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