REGULAMENTO DA CAMPANHA “CONCURSO DE BOLSAS 2024/1 – VESTIBULAR ESPECIAL” – UNIFASIPE CENTRO UNIVERSITÁRIO
REGULAMENTO DA CAMPANHA “CONCURSO DE BOLSAS 2024/1 – VESTIBULAR ESPECIAL” – UNIFASIPE CENTRO UNIVERSITÁRIO
I - DA CAMPANHA
A UNIFASIPE CENTRO UNIVERSITÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.939.776/0001-10, com sede a Xxx Xxxxxx xx
11 Bairro Residencial Florença, localizada no município de Sinop MT, e SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIFAS LTDA, cujo nome fantasia é FASIP – Faculdade de Sinop, portadora do CNPJ nº 04.051.404/0001-65 com sede à Avenida Xxxxx Xxxxxxxxxx, Bairro Jardim Florença, Sinop/MT, lança o “VESTIBULAR ESPECIAL 2024”, campanha que compõe o CONCURSO DE BOLSAS 2024/1, tendo como objetivo principal, proporcionar aos ingressantes a assistência necessária para a manutenção de sua vida universitária, cumprindo assim a função social de prestar ensino de qualidade aliada a oportunidade, respeitando sempre os princípios básicos de nossa legislação.
a. Esta campanha não é cumulativa com nenhum outro programa de desconto ou financiamento da própria instituição ou governamental.
b. Serão disponibilizadas 2 (DUAS) bolsas de estudos para ingressantes no 1º semestre 2024/1 para os cursos de Marketing e Mídias Digitais e Fonoaudiologia. As bolsas serão destinadas conforme descrição abaixo no CONCURSO ABERTO da Unifasipe Centro Universitário que realizar- se-á no seguinte local e data:
• Unidade Unifasipe Florença, cidade de Sinop, 09 de dezembro de 2023 às 14h.
I – DUAS bolsas de 75% por cento para os primeiros colocados gerais de cada curso.
Parágrafo primeiro: As bolsas adquiridas pelos candidatos que alcançarem os critérios determinados neste regulamento, não poderão ser transferidas à outras pessoas.
Parágrafo segundo: o presente PROGRAMA contemplará apenas estudantes ingressantes na faculdade e que não possuam qualquer outra formação superior.
Parágrafo terceiro: em caso de empate, serão considerados como critério de desempate, a idade do candidato (vencendo o de maior idade).
c. O valor restante da mensalidade 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser pago pelo ganhador, através do plano particular de pagamento (cheque/cartão de crédito), a ser contratado no ato da matrícula.
d. Somente serão beneficiados neste programa, os ingressantes no ensino superior, que não tenham nenhuma dívida com as IES que compõem do Grupo Fasipe Educacional ofertante e que não sejam beneficiários de nenhum programa governamental (FIES, PROUNI, QUEROBOLSA, EDUCAMAIS).
e. O inscrito, no ato da inscrição na Campanha/Vestibular se inscreverá para a prova em uma das unidades acima descritas, com dia e horário estipulado, deverá optar pelo curso que deseja, dentre aqueles que são oferecidos pela instituição em cada unidade e que faça parte deste programa, sendo que, a inscrição é exclusiva para o curso optado, não sendo transferida para nenhum outro curso oferecido pelo Grupo Fasipe Educacional, e nem transferida de unidade.
f. Para a efetivação da inscrição do programa “VESTIBULAR ESPECIAL 2024”, o interessado deverá realizar AS PROVAS, que tem data e horário marcado.
g. O inscrito deverá comparecer para a realização da prova com 1(uma) hora de antecedência, munido de comprovante de inscrição e documento pessoal, oficial, com foto.
II - DA PARTICIPAÇÃO
Cláusula 1ª: Poderão participar da CAMPANHA “VESTIBULAR ESPECIAL 2024”, somente ingressantes que tenham concluído o Ensino Médio em qualquer tempo anterior a aplicação das provas vestibulares.
Parágrafo único: Não poderão participar da CAMPANHA, ingressantes que já tenham efetuado matrícula ou que já possuam diploma do ensino superior.
Cláusula 2ª: Para participar, é necessário que o interessado faça sua inscrição a partir do dia 21/11/2023 e o encerramento da inscrição ocorrerá até às 14h do dia de aplicação da prova de cada unidade, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx ou através dos telefones:
(00) 0000-0000 ou (00) 0.0000.0000,
nos horários entre as 08:00h às 21:00h e preencher/informar obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, número do CPF/RG, data de nascimento, ano de conclusão do Ensino Médio, endereço, 2 telefones de contato, opção de curso pretendido, e-mail pessoal, imprimir o comprovante de inscrição e trazê-lo no dia da prova.
Parágrafo único: A taxa de inscrição será 1(um) litro de leite longa vida ou 1(um) kg de alimento, que deverá ser entregue no dia da prova.
Cláusula 3ª: Sendo o inscrito pessoa menor de 18(dezoito) anos, será necessária no ato da matrícula, a presença dos pais ou responsáveis (legalmente constituídos), munidos de cópias de todos os documentos pessoais (CPF, RG), comprovante de
residência de ambos, bem como documentação que comprove situação acadêmica do ingressante (histórico e comprovante de conclusão do ensino médio).
Cláusula 4ª: Os aprovados que não atenderem aos requisitos, ou que tiverem informações faltantes, serão automaticamente excluídos, realizando assim nova chamada, seguindo os critérios deste regulamento, tantos quantos forem necessários, até que sejam esgotadas as vagas ofertadas.
Cláusula 5ª: O interessado poderá se inscrever no vestibular uma única vez.
III – DA CLASSIFICAÇÃO
Cláusula 6ª: Após a realização das provas do vestibular, os candidatos terão seus acertos calculados e somados à nota da redação, e em até 5 DIAS ÚTEIS, após a aplicação da prova, será lançada lista com a Classificação Geral dos candidatos e consequentemente com os aprovados em cada curso ofertado.
Parágrafo primeiro: O interessado será classificado no curso que informou como sendo sua 1ª opção.
Cláusula 7ª: A lista de classificados está disponível nos murais da faculdade cedente bem como no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
IV - DO PRAZO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Cláusula 8ª: Imediatamente após realizado o cálculo das notas, o aprovado está convocado a comparecer à IES concedente no prazo de 72 (setenta e duas) horas para requerer efetivar a matrícula e optar pela forma de pagamento do valor de semestralidade.
Parágrafo único: Ainda que devidamente convocados no momento da divulgação da lista de aprovados, a equipe de vendas da concedente, imediatamente entrará em contato com os beneficiados através de chamada telefônica.
Cláusula 9ª: Documentos necessários para a efetivação da matrícula:
• 2 cópias do Comprovante de Conclusão do Ensino Médio;
• 2 cópias do histórico escolar;
• 2 cópias do CPF;
• 2 cópias do RG;
• 2 cópias da certidão de registro civil (casamento/nascimento);
• 2 cópias do comprovante de endereço atualizado;
• 2 cópias do certificado militar;
• 2 cópias do título de eleitor;
• 2 cópias do comprovante da última quitação eleitoral, ou certidão equivalente;
• 1 foto 3x4 recente
Parágrafo único: Caso o aprovado seja pessoa menor de 18 anos, deverá estar acompanhado por um responsável (legalmente constituído), que também deverá protocolar cópias dos documentos pessoais e comprovante de residência.
V - CONDIÇÕES GERAIS DO VESTIBULAR
Cláusula 10ª: O conteúdo da prova são todos os conteúdos vistos no ensino médio.
Cláusula 11ª: Este programa é válido somente para o a inscrição no 1º semestre, no período letivo 2024/1.
Cláusula 12ª: A inscrição será automaticamente cancelada caso o inscrito não compareça para realizar a prova.
Cláusula 13ª: A aprovação não poderá ser utilizada para outros meios, se não, a matrícula no 1º semestre 2024/1 no curso optado.
Cláusula 14ª: Os valores e reajustes das mensalidades são fixados de acordo tabela própria, respeitando os reajustes feitos pelo Governo Federal.
Cláusula 15ª: Os inscritos estarão submetidos indubitavelmente a todos os regimentos e regulamentos internos das IES que compõem o Grupo Fasipe Educacional, concedente.
Cláusula 16ª: Este regulamento está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, bem como o Procon Municipal correspondente a cada unidade, que, havendo necessidade, tratará de todos os casos omissos.
Sinop/MT, 21 de novembro de 2023.
GRUPO FASIPE EDUCACIONAL PROMOVENTE