CONTRATO DE CESSÃO DE DEPENDÊNCIAS - Número <Num_Contrato>
CONTRATO DE CESSÃO DE DEPENDÊNCIAS - Número <Num_Contrato>
Pelo presente instrumento particular, a Associação Atlética Banco do Brasil - Porto Alegre (RS), Associação Civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da fazenda sob nº 92.839.000/0001-06, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, nesta capital, doravante denominada AABB e <Locatário> residente e domiciliado à rua
<Endereço> (RS), inscrito no CPF/CNPJ sob o nº <CPF> e CI <Identidade> Telefone para contato <Telefone> doravante denominado CESSIONÁRIO, tem justo e contratado a cessão da dependência denominada <Localidade> localizada na Sede da AABB, conforme as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA. A cessão tem como objetivo a promoção pelo CESSIONÁRIO do evento denominado <Modalidade> para <Convid> convidados, que será realizado no dia <Agendamento> .
Parágrafo Primeiro: o recebimento da dependência na sua plena condição de uso pelo CESSIONÁRIO dar-se-á a partir das 12:00 horas da data do evento, exceto para o Salão Abba Larga, qur se dará a partir das 16:00 horas.
Parágrafo Segundo: o CESSIONÁRIO terá acesso a dependência a partir das 09:00 horas da data do evento para inicio de suas atividades de montagem do evento.
CLÁUSULA SEGUNDA. Pela cessão, o CESSIONÁRIO pagará à AABB o valor de R$ <<Vl Agend>> ( <Extenso> ).
Parágrafo único - Eventual inadimplência em seu total ou quaisquer parcelas de pagamento da presente cessão por parte do CESSIONÁRIO, fará com que a AABB dê este contrato por rescindido, sem a devolução dos valores já pagos.
CLÁUSULA TERCEIRA. O CESSIONÁRIO fica diretamente responsável por todos os seus convidados, respondendo administrativa e judicialmente por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato, ficando a AABB, por seus representantes legais, autorizada, desde já e a qualquer momento, a interromper, suspender ou cancelar o evento referido na cláusula primeira, em caso de perturbação da ordem ou depredação do patrimônio da AABB, não cabendo aos contratantes direito a qualquer restituição de importância já paga ou indenização de qualquer natureza.
Parágrafo Primeiro - O eventual comportamento agressivo e anti-social de qualquer participante do evento, implicará sua imediata retirada das dependências da AABB, pelo serviço de segurança contratado ou do Clube, e o imediato acionamento dos órgãos de segurança pública.
Parágrafo Segundo - É de responsabilidade do CESSIONÁRIO, proibir e fiscalizar o consumo de bebidas alcóolicas por frequentadores menores de 18 anos, bem como o consumo de drogas ilegais por seus convidados, ficando responsável por possíveis ações que vierem ocorrer caso a AABB Porto Alegre esteja responsabilizada pelo descumprimento de Legislação sobre o assunto ou do Estatuto da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA QUARTA. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO zelar pelos bens, instalações, equipamentos e utensílios constantes do Anexo ao presente Contrato, bem como do Patrimônio do clube, arcando com qualquer prejuízo causado por seus convidados no evento ou no trânsito pelas áreas livres da AABB.
Parágrafo Primeiro - Não será permitido chuva de prata, colar, pregar, parafusar, furar ou grampear itens de decoração nas portas, mesas, chão, teto, palco, janelas ou paredes. Em caso de ocorrência de quaisquer das hipóteses acima descritas, bem como de outras, não especificadas mas similares, será cobrado o ressarcimento integral do dano, acrescido de uma cláusula penal acessória de 10%(dez por cento) do valor despendido pela AABB.
Parágrafo Segundo - O CESSIONÁRIO não poderá colar, fixar ou expor cartazes e Banners que exponham material de divulgação de empresas na parte externa do espaço físico ora cedido sem autorização prévia, sob pena lhe ser imposta multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da cessão ora contratada, para cada infração ou dano cometido.
Parágrafo Terceiro - É de responsabilidade do CESSIONÁRIO a contagem dos equipamentos e utensílios constantes do Anexo ao presente Contrato, tanto na entrega quanto na devolução. A inobservância desse preceito sujeitará o CESSIONÁRIO à aceitação de contagem realizada pela AABB.
Parágrafo Quarto - A devolução dos equipamentos e utensílios dar-se-á no final do evento.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx prejuízos/multas deverão ser ressarcidos pelo CESSIONÁRIO à AABB no prazo de 3 (três) dias após o evento. Não ocorrendo, o cheque referido na Cláusula Sexta será compensado em pagamento, ficando eventual saldo à disposição do CESSIONÁRIO na Central de Atendimento da AABB. Em caso do cheque não cobrir o valor dos prejuízos, o débito deverá ser quitado em até 7 (sete) dias após o evento, sob pena de considerar-se inadimplido este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA. O CESSIONÁRIO, seus convidados e fornecedores terão acesso somente ao ambiente por ele locado, não lhes sendo permitido circular em outras dependências ou áreas da AABB.
CLÁUSULA SEXTA. Independentemente do pagamento da locação, será depositado na tesouraria do clube a importância de R$ <Valor_Total> através do(s) cheque(s) nº(s):
<Lista_Cheques>
como garantia de cobertura para danos eventualmente causados ao patrimônio da AABB, bem como por eventuais multas previstas neste contrato. Para tanto, o CESSIONÁRIO anui expressamente a essa Cláusula, não podendo invocar, posteriormente, qualquer oposição a eventual depósito do cheque efetuado pela AABB, após comprovada infração contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA. O CESSIONÁRIO declara-se ciente que o Economato da AABB tem exclusividade quanto aos serviços de alimentação e bebidas nos salões Abba Larga, Salão de Festas e Piano Bar. A negociação da forma de prestação desses serviços deverá ser feita diretamente com o Ecônomo.
CLÁUSULA OITAVA. O CESSIONÁRIO permitirá o livre acesso de preposto da AABB, devidamente identificado, para serviços de manutenção, limpeza e vistoria das dependências locadas, antes e durante a realização do evento.
CLÁUSULA NONA. É de responsabilidade da AABB a entrega da dependência limpa e em plenas condições de uso, no horário descrito no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Primeira. Após este horário, a limpeza ficará a cargo do CESSIONÁRIO.
Parágrafo Único - Se for do interesse do CESSIONÁRIO que a AABB preste serviço de limpeza durante o evento, será devido adicional por número de funcionários requisitados, conforme tabela em poder da Central de Atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA. O controle da portaria do evento é de responsabilidade do CESSIONÁRIO, que deverá providenciar pessoal de recepção para identificação dos convidados.
Parágrafo Primeiro: A AABB poderá exigir do CESSIONÁRIO lista de convidados ou convites para visto prévio do Clube que serão exigidos para ingresso na data do evento, num prazo mínimo de 48(quarenta e oito horas) de antecedência ao evento.
Parágrafo Segundo: O transito nas áreas externas da AABB Porto Alegre ( fora do clube ), principalmente por menores de 18 anos que estejam como participantes/convidados no evento do CESSIONÁRIO é de responsabilidade do mesmo ou seu responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A duração da cessão será de, no máximo, 08 horas, tendo como limite máximo de término as 05:00 horas. Na ocorrência de término após este horário, ou duração do evento superior a 08 horas, será devido, a título de multa, valor correspondente a 10% (dez por cento) da cessão, por hora ou fração de hora em excesso, cobrado de acordo com o contido no Parágrafo Quinto da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Fica sob responsabilidade do CESSIONÁRIO a contratação de seguranças dentre as empresas previamente cadastradas pela AABB, em número não inferior a <Seg> calculado com base na quantidade de convidados constantes na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro - A relação com a segurança contratada dar-se-á exclusivamente entre a empresa escolhida e o CESSIONÁRIO, ficando desde já isenta a AABB de toda e qualquer questão envolvendo as referidas partes.
Parágrafo Segundo - O pagamento da empresa de segurança deverá ser efetuado em até 2 (dois) dias úteis anteriores a realização do evento e o recibo deverá ser apresentado à Central de Atendimento da AABB, sob pena de cancelamento do evento não cabendo ao CESSIONÁRIO direito a qualquer restituição de importância já paga ou indenização de qualquer natureza.
Parágrafo Terceiro - Em havendo discrepância entre o número de convidados informados na Cláusula Primeira e o número presente na data do evento, obriga-se o CESSIONÁRIO a contratar o número de seguranças de acordo a quantidade de pessoas presentes, podendo a AABB utilizar-se do cheque-caução previsto na Cláusula Sexta para este fim, fato que o CESSIONÁRIO, desde já, aceita e concorda.
Parágrafo Quarto - Eventual diferença a maior de material solicitado em 30% ao número de convidados informado para o evento a AABB ficará autorizada a contratar número de seguranças extras necessários, podendo-se utilizar do cheque-caução prevista na Cláusula Sexta para este fim, fato que o CESSIONÁRIO, desde já, aceita e concorda.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. É de exclusiva competência do CESSIONÁRIO a obtenção e pagamento de todos os alvarás, taxas, licenças, inclusive junto ao ECAD - Escritório Central de Arrecadação (direitos autorais), exigíveis para a realização do evento, cuja comprovação deverá ser apresentada junto à AABB em até 05 (cinco) dias úteis antes da data do evento, sob pena de não realização do mesmo e de ser considerado automaticamente rescindido o presente contrato, independente de valores já pagos que não serão ressarcidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. A AABB não fornecerá funcionários para transporte, instalação, desinstalação, montagem, desmontagem, manutenção, guarda ou manuseio de bens, materiais, equipamentos e objetos de qualquer espécie, de
propriedade do CESSIONÁRIO ou de terceiros por ele contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. A autorização para montagem de passarelas, palcos, luz, sonorização, decoração, equipamentos de recreação e outros será Avaliada pela Central de Atendimento da AABB, mediante solicitação do CESSIONÀRIO, sendo esta restrita ao local ora contratado, formalizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não ser permitida a montagem e utilização dos itens acima citados.
Parágrafo Único - O CESSIONÁRIO se responsabilizará por qualquer dano material e pela segurança das pessoas por ele contratadas para produção e organização do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. O cancelamento do contrato ou o não comparecimento no dia e hora aprazados desobriga a AABB da devolução dos valores já pagos pelo CESSIONÁRIO, tanto pela cessão, quanto por serviços já contratados.
Parágrafo Único - O cancelamento da presente locação deverá ser solicitado por escrito pelo CESSIONÁRIO, sujeito ao pagamento de multa, expressa em percentual, que será retida do valor pago, conforme tabela abaixo:
Antecedência | Multa % sobre o valor pago |
Até 90 dias do evento | 10 % |
De 89 a 60 dias do evento | 20 % |
De 59 a 30 dias do evento | 50 % |
Inferior a 29 dias | 100 % |
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA. A transferência de data ou local da reserva deverá ser solicitada por escrito pelo CESSIONÁRIO, sujeito ao pagamento de multa, expressa em percentual sobre o valor disposto na cláusula segunda, que deverá ser efetivada na data da homologação da transferência, conforme tabela abaixo
Antecedência | Multa % sobre o valor pago |
Até 90 dias do evento | 10 % |
De 89 a 60 dias do evento | 20 % |
De 59 a 30 dias do evento | 40 % |
Inferior a 29 dias | 80 % |
Parágrafo Primeiro - Será permitida uma única alteração da data ou local do evento, seguindo o acordado no caput desta Cláusula.
Parágrafo Segundo - o CESSIONÁRIO declara-se desde já ciente que a data desejada para transferência poderá não estar disponível pela AABB em função do seu calendário próprio de eventos. Neste caso, o evento será cancelado de acordo com o estabelecido na cláusula DÉCIMA SÉTIMA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. A AABB não se responsabilizará pelo transporte, instalação, desinstalação, e eventual guarda de objetos, materiais, alimentos, bebidas, decoração, aparelhos de som ou equipamentos de quaisquer espécie, de propriedade do CESSIONÁRIO ou de terceiros por ele contratado e que, porventura, venham a permanecer nas dependências do Clube após o término do evento.
Parágrafo Primeiro - A retirada dos objetos, referidos no caput desta Cláusula, deverá acontecer até as 08:00 horas do dia seguinte à data do evento. Caso contrário a AABB retirará e guardará em seus depósitos os pertences, no estado em que se encontrarem, pelo período de DOIS DIAS, no qual o proprietário poderá retirá-los mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx o prazo previsto no parágrafo anterior, a AABB fica expressamente autorizada pelo CESSIONÁRIO a doar os mesmos a instituições de caridade, independentemente da propriedade destes ser sua ou de terceiros por ele contratados, sendo o CESSIONÁRIO responsável por qualquer ressarcimento perante seus contratados, e cessando qualquer dever de guarda dos mesmos pela AABB que apresentará comprovante da doação efetuada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. O CESSIONÁRIO deverá declarar a exata pretensão do evento, em seus detalhes, sendo vedada reserva das dependências da AABB para terceiros, bem como a comercialização de ingressos, bebidas, alimentos e similares sem autorização prévia da AABB. Caso fique constatada omissão quanto ao objetivo do evento, destinação diversa da declarada, reserva em nome de terceiros e/ou venda de ingressos, bebidas e alimentos sem autorização, será aplicado ao CESSIONÁRIO multa contratual equivalente ao valor respectivo de uma locação da dependência para não-associado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA. O nome e os símbolos da AABB não poderão serem utilizados em cartazes, faixas ou qualquer publicidade sem a autorização prévia e por escrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O CESSIONÁRIO assume, integralmente, a remuneração, salários, encargos sociais e tributários ou quaisquer benefícios devidos às pessoas por ele diretamente contratadas para trabalharem no respectivo evento, eximindo a AABB de qualquer vínculo empregatício ou compromisso de pagamento de honorários ou de outro tipo de remuneração devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. As partes elegem o foro de Porto Alegre (RS) para dirimirem quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas presenciais, para que produza ele seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre (RS), <Dt_Extenso> .
<Locatário> - CESSIONÁRIO
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL - Porto Alegre RS
Testemunhas:
CPF:
CPF:
CPF: