Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (LICIT) Nº 0026/2024, REFERENTE AO PROCESSO 1150/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024, QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE-SP E A EMPRESA LROCHA ENGENHARIA LTDA – LOTE 03.
QUADRO INFORMATIVO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de pintura para atender aos Escritórios Regionais do SEBRAE-SP, a Sede administrativa e Escola de Negócios, distribuídos pelo Estado de São Paulo cujas especificações constam do termo de referência e demais anexos.
2. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da conclusão das assinaturas dos representantes legais das partes, podendo ser prorrogada, a critério do SEBRAE-SP, conforme disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 117.993,84 (cento e dezessete mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos).
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
CONTRATANTE: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO –
SEBRAE-SP, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 43.728.245/0001-42, neste ato representado por seu Diretor-Superintendente, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, por seu Diretor Técnico, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX VINHOLI, e por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominada simplesmente “SEBRAE-SP” ou “CONTRATANTE”;
CONTRATADA: LROCHA ENGENHARIA LTDA, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx-XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.874.693/0001-26, neste ato representada por seu proprietário XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação rege-se pelo artigo 7º, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por meio do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a fornecer ao CONTRATANTE os bens e/ou serviços especificados na proposta comercial, no Termo de Referência e demais ANEXOS deste contrato, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
2.1.1. Entregar o objeto do contrato previsto na cláusula primeira dentro dos prazos, quantidades, características, detalhamentos e níveis estabelecidos;
2.1.2. Prestar garantia e assistência técnica conforme disposto no Termo de Referência e no Termo de Garantia Técnica, se for o caso;
2.1.3. Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes;
2.1.4. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas e demais obrigações fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciárias, societárias ou outras incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato;
2.1.5. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, com os valores contratados;
2.1.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
2.1.7. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
2.1.8. Prestar informações e esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação, e atender às solicitações e determinações do CONTRATANTE.
2.1.9. Apresentar cópia das alterações estatutárias;
2.1.10. Designar profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para tomada de decisões que impactem no bom andamento dos serviços, informando no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato o e-mail, telefone fixo e móvel e nome do respectivo responsável, mantendo ativos e operacionais os meios de comunicação pelos quais serão realizadas as interações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.1.11. Entregar ao gestor do Contrato o Termo de Recebimento Provisório, se exigível;
2.1.12. Disponibilizar e fornecer todas as condições necessárias para o CONTRATANTE supervisionar, fiscalizar, avaliar e auditar o cumprimento do objeto deste contrato, sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro;
2.1.13. Providenciar as exigências previstas neste instrumento e demais documentos integrantes deste contrato, respeitando os prazos previstos, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução do contrato;
2.1.14. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser enviados ao CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato e/ou reunião, podendo o CONTRATANTE solicitar a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório;
2.1.15. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
2.1.16. Não caucionar ou utilizar este contrato em qualquer operação financeira, salvo com anuência do CONTRATANTE;
2.1.17. Não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE, salvo quando necessário a execução do objeto contratual, mediante autorização prévia;
2.1.18. Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE;
2.1.19. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
2.1.20. Reparar prontamente os danos ou avarias causadas por seus funcionários ou terceiros, aos bens do CONTRATANTE ou de terceiros, podendo o CONTRATANTE exercer o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial;
2.1.21. Caso o Termo de Referência expressamente autorize a subcontratação, esta não poderá abranger a totalidade dos serviços objeto deste contrato, sendo admitida apenas em relação a serviços específicos e às expensas e riscos da CONTRATADA. Os limites da subcontratação serão estabelecidos no Termo de Referência, e sua formalização estará condicionada à prévia e expressa autorização escrita do CONTRATANTE, inclusive para substituição de qualquer subcontratação. A subcontratação não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas neste CONTRATO, permanecendo íntegra e inalterada a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para o CONTRATANTE nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
2.2. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
2.2.1. Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual;
2.2.2. Comunicar, por escrito, toda e qualquer orientação acerca do objeto contratado, excetuados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 02 (dois) dia úteis;
2.2.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações, proporcionando as condições que se fizerem necessários à execução do objeto;
2.2.4. Vistoriar os produtos e/ou serviços conforme sua necessidade e conveniência;
2.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim;
2.2.6. Monitorar o prazo, quantidade, qualidade, e níveis dos produtos e/ou serviços, conforme o caso, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam comprovadamente em desacordo com o contratado, reservando-se ao direito de suspender o pagamento até que o objeto seja executado em conformidade com o contratado;
2.2.7. Notificar, formalmente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, possibilitando a CONTRATADA a regularização de tais pontos;
2.2.8. Solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado, quando o objeto do contrato for a prestação de serviços e for verificada a falta de qualificação, zelo e dedicação na execução das tarefas, ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto deste instrumento;
2.2.9. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
3.1.1. Responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, comprovando, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução, bem como, responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o (s) objeto contratado (s);
3.1.2. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
3.1.3. Responsabilizar-se, de forma única e exclusiva, por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro
local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor e também pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal destinado para o cumprimento do presente objeto, permanecendo o CONTRATANTE isento de toda e qualquer responsabilidade, inclusive com relação a terceiros contratados, razão pela qual a assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza;
3.1.4. Responsabilizar-se integralmente por todos os encargos sociais, fiscais, seguros, indenizações e outros dispêndios ocasionados pelo vínculo empregatício mantido entra a CONTRATADA e seus empregados que prestam serviço para o CONTRATANTE, para execução do objeto do presente contrato, assumindo prontamente, sem quaisquer limitações todas as responsabilidades, isentando o CONTRATANTE de forma expressa e inquestionável, da maneira que for por ele solicitada, de qualquer responsabilidade, litigiosa ou de despesa;
3.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas da defesa, inclusive por custas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais em reclamações trabalhistas eventualmente propostas por seus empregados, prepostos, ex-empregados ou terceiros envolvendo o CONTRATANTE, isentando ainda o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais;
3.1.6. Responsabilizar-se civil ou criminalmente perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos, danos ou delitos causados por seus empregados, prepostos e/ou contratados, decorrentes de erro, culpa ou dolo, por demora ou omissão, na prestação dos serviços de sua responsabilidade, devendo indenizar todos os prejuízos ocasionados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir as normas que asseguram a proteção de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, adotando as boas práticas de compliance exigidas para tal fim.
4.2. São considerados confidencias e sigilosos todos os dados e informações a que a CONTRATADA vier a ter acesso em razão do cumprimento deste contrato, sendo vedada a divulgação, veiculação, comercialização, compartilhamento ou uso como “case” de apresentação de marketing da empresa, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
4.3. Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão: (i) descrição da natureza do incidente de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares e registros de dados implicados; (ii) descrição das
consequências decorrentes do incidente de segurança; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar o ocorrido e mitigar os possíveis efeitos adversos.
4.4. Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de dados pessoais.
4.5. Se solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá devolver, eliminar ou destruir permanentemente todas as anotações, memorandos ou outras informações confidenciais armazenadas, fornecidas pelo CONTRATANTE ou preparadas pela CONTRATADA, sejam elas escritas ou fornecidas através de computadores, processadores de texto ou outros dispositivos que se encontrem sob custódia ou controle da CONTRATADA, devendo, ainda, fornecer imediatamente ao CONTRATANTE um atestado, declarando o pleno cumprimento das exigências contidas nesta cláusula.
4.6. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE as solicitações e reclamações dos titulares dos dados pessoais que venha a receber e estejam relacionadas ao objeto do presente contrato, bem como ordens e comunicados de Tribunais, autoridades públicas e órgãos reguladores.
4.7. A CONTRATADA se compromete, ainda, a auxiliar o CONTRATANTE no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, fornecendo informações e qualquer outra assistência para documentar e eliminar os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
4.8. A CONTRATADA se obriga a se adequar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou outra que a substituir, adotando as práticas exigidas, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar ao CONTRATANTE, seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
4.9. Além destas cláusulas, a CONTRATADA deve observar as disposições específicas mencionadas no TR em relação a proteção dos dados pessoais, se couber.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DESTE CONTRATO
5.1. O valor total deste contrato é de R$ 117.993,84 (cento e dezessete mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) conforme descrito a seguir e tabela de valores anexo:
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL GERAL COM BDI |
Serviços de pintura geral para o LOTE 3 | R$ 117.993,84 |
5.2. O (s) valor (es) ora descrito (s) abarca (m) todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras obrigações ou despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A nota fiscal deverá ser emitida após a prestação dos serviços e/ou entrega do produto e encaminhada ao CONTRATANTE, juntamente com os documentos comprobatórios para sua conferência e aceite.
6.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias do aceite da nota fiscal.
6.3. O CONTRATANTE não aceitará recibo como documento fiscal, exceto nos casos estritamente legais de dispensa de emissão de nota fiscal devidamente comprovado pelo CONTRATADO.
6.4. Em caso de irregularidade nos itens dos serviços prestados ou produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
6.5. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA. Para tanto, a mesma deverá indicar o nome do banco, o número e o nome da agência, o número da conta corrente de sua titularidade e o tipo da conta, nos moldes da declaração do ANEXO – DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento, conforme estabelecido na cláusula 6.2., e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX
= Percentual da taxa anual = 6%
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data da conclusão das assinaturas dos representantes legais das partes, podendo ser prorrogada, a critério do SEBRAE-SP, conforme disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
7.2. A cada 12 (doze) meses, poderá haver reajuste com base no IPCA.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa nos termos da legislação vigente, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e do presente instrumento contratual e respectivos anexos, a(s) Contratada(s) que:
8.1.1. Inexecutar(em) total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. Ensejar(em) o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Falhar(em) ou fraudar(em) a execução dos contratos; e
8.1.4. Comportar(em)-se de modo inidôneo.
8.2. A inexecução total ou parcial, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste contrato, assim como a mora, o descumprimento dos prazos e condições estipuladas, sem justificativa aceitável, implicarão na aplicação de penalidades, as quais serão aplicadas de acordo com a gravidade e consequência do caso concreto, mediante apuração e parecer fundamentado emanado do CONTRATANTE.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.3.1. Advertência escrita, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
8.3.2. Multa, nas situações previstas abaixo;
8.3.3. Suspensão do direito de licitar e/ou contratar com o SEBRAE-SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos, observada a gravidade da conduta da contratada, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como as demais sanções no caso concreto, e conforme regra geral abaixo:
8.3.3.1. 15 (quinze) meses, nos casos de: aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 15 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pelo CONTRATANTE, alteração de quantidade ou qualidade do produto ou serviço fornecido;
8.3.3.2. 30 (trinta) meses, nos casos de: retardamento imotivado da execução da obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
8.3.3.3. 60 (sessenta) meses, nos casos de: entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE; praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação.
8.3.4. A suspensão do direito de licitar e contratar abrangerá o Sistema SEBRAE, com prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses:
8.3.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
8.3.4.2. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.3.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.3.4.4. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.4. A penalidade de multa será aplicada conforme as regras seguintes, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato:
8.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após esse prazo e a critério do CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
8.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item anterior 8.4.1., ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
8.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
8.4.4. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas que estejam descritas no quadro abaixo, a multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração da tabela 1 a seguir, fazendo-se a gradação constante na tabela 2, sobre o valor mensal do contrato, ou no caso de contratação por demanda, incidirá sobre a parcela contratual inadimplida.
TABELA 1
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de apresentar as notas fiscais referente a prestação dos serviços, por ocorrência e por dia. | 1 |
2 | Deixar de apresentar a documentação exigida por força contratual ou legal, por ocorrência e por dia. | 2 |
3 | Deixar cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência. | 2 |
4 | Deixar de apresentar os documentos previstos no item ‘documentação entregável’, se exigível, por ocorrência e por dia. | 3 |
5 | Deixar de manter a regularidade dos documentos exigidos na fase de habilitação, por ocorrência e por dia. | 4 |
6 | Cometer atos protelatórios durante a execução do contrato, por ocorrência. | 4 |
7 | Descumprir os prazos estabelecidos neste instrumento, por ocorrência e por dia. | 4 |
8 | Deixar de cumprir a determinação do fiscal ou gestor do contrato, sem motivo justificado, por determinação e por dia. | 5 |
9 | Deixar de reparar objeto incompatível com o contratado ou que apresentar defeito/vício, no prazo definido, contado da comunicação do CONTRATANTE, por defeito/vício e por dia. | 5 |
10 | Deixar de substituir os profissionais, no prazo definido, contado da comunicação do CONTRATANTE, por profissional e por dia. | 5 |
11 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por ocorrência e por dia. | 5 |
12 | A reincidência de quaisquer das ocorrências previstas no contrato, por reincidência e por dia. | 6 |
13 | Inexecução parcial dos serviços contratados, por serviço e por dia. | 6 |
14 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequencias letais, por ocorrência. | 6 |
TABELA 2
GRAU | POR DIA (FONTE: Tabela TCU) |
1 | 0,20% |
2 | 0,40% |
3 | 0,80% |
4 | 1,60% |
5 | 3,20% |
6 | 4,00% |
8.5. O descumprimento de quaisquer dos itens estabelecidos nos itens anteriores, poderá acarretar, além da aplicação da multa, a rescisão unilateral do contrato e suspensão do direito de licitar e/ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á no processo administrativo original, que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
8.6.1. Para fins de aplicação das penalidades descritas nesta cláusula, a cada infração cometida a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente ao recebimento da notificação.
8.6.2. O gestor do contrato, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observando o princípio da proporcionalidade.
8.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos das faturas devidas à CONTRATADA, ou deduzidos da garantia, caso esta tenha sido exigida.
8.7.1. Se os valores das faturas e da garantia contratual forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher em favor do CONTRATANTE a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.7.2. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do CONTRATANTE.
8.8. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA responsável, ainda, pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
8.9. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tais como a exigência de reparação dos danos advindos das irregularidades ou inexecução contratual constatadas.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
9.1. O presente contrato não implica, para o CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter o CONTRATANTE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CÓDIGO DE ÉTICA
10.1. A CONTRATADA compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética do Sistema SEBRAE” que se encontra disponível no site do SEBRAE no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, Ouvidoria, opção Código de Ética do SEBRAE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
11.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no artigo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
11.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
11.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este CONTRATO poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
12.2. Os acréscimos que se fizerem necessários no objeto do contrato estão limitados a 50% (cinquenta por cento) do valor global atualizado do contrato, mediante justificativa.
12.3. A supressão poderá ser realizada no limite estabelecido entre as partes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial, por infração legal ou por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos previstos no contrato;
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo de distrato; e
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As despesas decorrentes deste contrato onerarão as verbas do SEBRAE-SP, consignadas em seu orçamento.
14.2. Fazem parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do edital que lhe deu origem, seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA, permanecendo, caso haja conflito, as disposições constantes deste instrumento contratual.
14.3. As solicitações de Atestado de Capacidade Técnica, relativo à execução do contrato, deverão ser formulados no prazo máximo de 12 (doze) meses após o encerramento da vigência contratual ao gestor do contrato, indicando a razão social, CNPJ e o número do instrumento contratual.
14.4. No caso de contrato de escopo, envolvendo a conclusão de um objeto específico, o atestado somente será emitido após o término da execução dos serviços ou da entrega dos produtos contratados. No caso de contrato de execução continuada, o atestado somente será emitido após o final da vigência inicialmente pactuada.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ajuste.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
E, por estarem de acordo, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx/#/), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
São Paulo.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Superintendente SEBRAE-SP
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Proprietário
LROCHA ENGENHARIA LTDA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico SEBRAE-SP
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças SEBRAE-SP
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO 1150/2022
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de pintura para atender aos Escritórios Regionais do SEBRAE-SP, a Sede administrativa e Escola de Negócios, distribuídos pelo Estado de São Paulo, conforme os lotes, especificações e as condições estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Com o passar do tempo, por conta do uso e por ação de intempéries, o revestimento de pintura dos imóveis acaba se desgastando, apresentando manchas, bolor, ferrugem e, em alguns casos, descolamento da superfície.
2.2. O presente objeto visa zelar pela imagem do SEBRAE-SP no que tange à conservação dos imóveis em que os Escritórios Regionais estão instalados, além da Sede administrativa e da Escola de Negócios, garantindo, assim, a sua conservação e a sua manutenção, propiciando um ambiente mais limpo, acolhedor e confortável aos clientes e aos colaboradores.
2.3. Com o intuito de aumentar a concorrência e, também, observando a proximidade dos escritórios, opta-se pela contratação por lotes.
2.4. Diante disto, faz-se necessária a contratação, por lotes, de empresa especializada em serviços de pintura, para a realização da pintura geral nos Escritórios Regionais do SEBRAE-SP, na Sede administrativa e na Escola de Negócios.
2.5. Esclareça-se que a contratação faz parte do cumprimento do Plano Plurianual (PPA) da Unidade de Administração, Projetos e Obras (UAPO).
2.6. Tratando-se de serviços não contemplados nas incumbências das carreiras integrantes do quadro permanente de servidores do SEBRAE-SP e considerando, também, que tais atividades não constituem objeto da Instituição, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realizá-los, conforme indicação do Regulamento Interno.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Serviços Preliminares - Preparo das superfícies antes da execução de pintura
3.1.1. Serviços de preparo em alvenarias, internas ou externas
3.1.1.1. A CONTRATADA deverá:
3.1.1.1.1. Efetuar a regularização das superfícies deterioradas ou danificadas, seja por irregularidade superficial, por umidade, por perfurações ou por rasgos para instalações embutidas, com a aplicação de proteção impermeabilizante, no caso de rodapés que apresentem umidade e/ou infiltração, e com a aplicação de massa fina e/ou massa corrida acrílica, incluindo o lixamento para garantir a superfície perfeitamente lisa e pronta para a pintura.
3.1.1.1.2. Retirar todo e qualquer componente que possa atrapalhar na execução da pintura do ambiente ou prejudicar o acabamento do serviço (suportes, objetos de identificação, ganchos, quadros, papeleiras, saboneteiras, espelhos de tomada e/ou interruptores, luminárias).
3.1.1.1.3. Os objetos retirados deverão ser recolocados após o término dos serviços, sempre que necessário.
3.1.1.1.4. Providenciar, na existência de mofo nas paredes, a limpeza da superfície com solução de 3 partes de água e 1 de água sanitária; deixar secar totalmente antes da pintura. Utilizar tinta antimofo de alta qualidade nesse caso.
3.1.1.1.5. Realizar a limpeza, para quaisquer outros tipos de manchas, com água e sabão ou com limpador específico; nesse caso, aplicar tinta seladora que bloqueie o retorno dessa mancha.
3.1.1.1.6. Para o reparo de tinta descascada, com espátula ou com lixa retirar as partes soltas; lixar e, em seguida, limpar com pano umedecido em água.
3.1.2. Serviços de preparo em superfícies metálicas
3.1.2.1. A CONTRATADA deverá:
3.1.2.1.1. Realizar o lixamento de toda a superfície metálica, removendo pinturas soltas, pontos de ferrugem e impurezas, que impossibilitem a aplicação de nova pintura.
3.1.2.1.2. Tratar eventuais pontos de ferrugem com produto específico, previamente à realização da pintura.
3.1.3. Serviços de preparo em superfícies de madeira
3.1.3.1. A CONTRATADA deverá:
3.1.3.1.1. Realizar o lixamento de toda a superfície de madeira, removendo pinturas soltas e demais impurezas, que impossibilitem a aplicação de nova pintura.
3.1.3.1.2. Tratar e recuperar eventuais furos e danos na superfície de madeira com massa especifica para este fim.
3.1.3.1.3. Os serviços pretendidos nessa etapa farão parte do escopo de todos os escritórios e se aplicam a todas as etapas de pintura, devendo os seus custos estarem inclusos nos valores unitários da pintura.
3.1.4. PINTURA GERAL EXTERNA
3.1.4.1.1. A CONTRATADA deverá considerar a pintura geral das fachadas, das paredes e dos muros externos com:
3.1.4.1.1.1. Tinta látex acrílica, padrão 1ª linha/Premium, para pintura de concreto, alvenaria ou qualquer outro material e textura compatível, no padrão de cores existentes ou em cor de catálogo, a ser definida e indicada pela fiscalização do SEBRAE-SP;
3.1.4.1.1.2. Tinta resina acrílica à base d’água, para pintura em lajotas, tijolo aparente ou qualquer outro material e textura compatível, no padrão existente, a ser definida e indicada pela fiscalização do SEBRAE-SP.
3.1.5. PINTURA GERAL INTERNA
3.1.5.1. A CONTRATADA deverá considerar a pintura geral interna das paredes com:
3.1.5.1.1. Tinta látex acrílica, padrão 1ª linha/Premium, para pintura de alvenaria, drywall ou qualquer outro material e textura compatível, na cor BRANCO GELO, ou em cor padrão de catálogo, a ser definida e indicada pela fiscalização do SEBRAE-SP.
3.1.6. PINTURA GERAL DE FORRO/TETO
3.1.6.1. A CONTRATADA deverá considerar a pintura geral do teto (lajes e forros de gesso), incluindo as vigas existentes e aparentes – excluem-se dessas áreas os forros de fibra mineral, que dispensam pintura – com:
3.1.6.1.1. Tinta látex acrílica, padrão 1ª linha/Premium, para pintura de concreto, alvenaria, forro de gesso ou qualquer outro material e textura compatível, na cor BRANCO NEVE, ou em cor padrão de catálogo, a ser definida pela fiscalização do SEBRAE-SP.
3.1.7. PINTURA GERAL DE METAIS (PORTAS, ESQUADRIAS, GRADIS, PORTÕES, PEDESTAIS, CORRIMÃOS, BRISES METÁLICOS)
3.1.7.1. A CONTRATADA deverá considerar a pintura geral das superfícies metálicas existentes com:
3.1.7.1.1. Tinta esmalte sintético à base d’água, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfícies de metais ferrosos, galvanizados, alumínio ou qualquer outro material e textura compatível, nas cores padrão de catálogo e, também, na cor AZUL pantone C300, a ser definida e indicada pela fiscalização do SEBRAE-SP.
3.1.8. PINTURA GERAL DE SUPERFÍCIES DE MADEIRA (PORTAS, ESQUADRIAS, BATE CADEIRAS, PEDESTAIS, CORRIMÃOS)
3.1.8.1. A CONTRATADA deverá considerar a pintura geral das superfícies de madeira existentes com:
3.1.8.1.1. Tinta esmalte sintético acrílico à base d’água, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfícies de madeira ou qualquer outro material e textura compatível, nas cores padrão de catálogo e, também, na cor AZUL pantone C300, a ser definida e indicada pela fiscalização do SEBRAE-SP;
3.1.8.1.2. Tinta verniz interior/exterior, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfícies de madeira ou qualquer outro material e textura compatível, no mesmo padrão existente ou em tonalidade a ser definida e indicada pela fiscalização do SEBRAE-SP.
3.1.9. PINTURA GERAL DE PISO ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÕES
3.1.9.1. A CONTRATADA deverá considerar a pintura geral de pisos de estacionamento e seus entornos com:
3.1.9.1.1. Tinta acrílica piso, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfície de concreto ou qualquer outro material e textura compatível, no padrão de cores existentes ou em cor de catálogo, a ser definida e indicada pela fiscalização do SEBRAE-SP;
3.1.9.1.2. Tinta resina acrílica para piso à base d’água, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfície de concreto, de lajotas, de cerâmica ou qualquer outro material e textura compatível, no padrão de cores existentes ou em cor de catálogo, a ser definida e indicada pela fiscalização do SEBRAE-SP;
3.1.9.1.3. Tinta epóxi, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfície de concreto ou qualquer outro material e textura compatível, no padrão de cores existentes ou em cor de catálogo, a ser definida e indicada pela fiscalização do SEBRAE-SP.
3.1.10. DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO
3.1.10.1. A CONTRATADA deverá considerar: (i) a demarcação de vagas de acordo com o padrão e a dimensão existente; e, (ii) a demarcação de vagas para PCD e idoso, de acordo com o determinado na ABNT/NBR 9050; com:
3.1.10.1.1. Tinta acrílica piso, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfície de concreto ou qualquer outro material e textura compatível, no padrão de cores existentes ou em cor de catálogo, a ser definida e indicada pela fiscalização do SEBRAE-SP;
3.1.10.1.2. Tinta epóxi, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfície de concreto ou qualquer outro material e textura compatível, no padrão de cores existentes ou em cor de catálogo, a ser definida e indicada pela fiscalização do SEBRAE-SP;
3.1.11. MOBILIZAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.11.1. A CONTRATADA deverá:
3.1.11.1.1. Fornecer todo o material e toda a mão de obra necessários para a realização dos serviços.
3.1.11.1.2. Fornecer e instalar todos os equipamentos de acesso, suporte ou içamento, tais como balancim, andaime, cadeirinha, bandeja de proteção.
3.1.11.1.3. Sempre que o serviço exigir a utilização de cadeirinha e/ou balancim, deverá ser apresentado projeto de montagem acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, previamente ao início da montagem.
3.1.11.1.4. A montagem deve seguir rigorosamente o que estabelecem as Normas Regulamentadoras NR 35, NR 18, NR 6 e demais normas que abarquem os serviços prestados.
3.1.11.1.5. A ART mencionada, no item 3.1.11.1.3, não se confunde com a ART e/ou RRT exigida para a prestação dos serviços.
3.1.11.1.6. Na hipótese de pintura de fachada em que, porventura, a altura for superior a 2 (dois) pavimentos do nível da rua, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar telas de proteção que compreendam a etapa de pintura em andamento.
3.1.11.2. Os serviços pretendidos nessa etapa farão parte do escopo de todos os escritórios e se aplicam a todas as etapas de pintura, devendo os seus custos estarem inclusos nos valores unitários da pintura.
3.1.12. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1.12.1. DO HORÁRIO
3.1.12.1.1. O horário para execução dos trabalhos e entrega dos materiais será de acordo com o regulamento interno do local e em conformidade com a legislação municipal vigente. Os horários de realização dos serviços serão agendados após a reunião inicial de alinhamento e de acordo com o cronograma. A CONTRATADA deverá considerar a inclusão de horários noturnos, sábados, domingos e feriados.
3.1.12.2. EQUIPAMENTOS
3.1.12.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer, a todos os funcionários, equipamentos adequados ao uso e em perfeito estado de funcionamento e de conservação, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI, instrumentos e ferramentas necessários à execução dos serviços.
3.1.12.2.2. Quanto ao EPI, a CONTRATADA deverá treinar a equipe no tocante ao obrigatório e ao correto uso destes, tomando as medidas necessárias para o acompanhamento desta utilização.
3.1.12.3. UNIFORME E IDENTIFICAÇÃO
3.1.12.3.1. Todos os profissionais disponibilizados pela CONTRATADA para a execução dos serviços previstos neste instrumento deverão portar crachá de identificação e estarem uniformizados, com uniformes em boas condições de uso.
3.1.12.4. NORMAS TÉCNICAS
3.1.12.4.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, dos decretos, dos regulamentos, das portarias, das normas federais, estaduais, municipais e das normas da ABNT, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato em sua versão mais atualizada, mesmo que não mencionadas neste instrumento.
3.1.12.4.2. Os serviços deverão ser executados, pela CONTRATADA, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CONFEA e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
3.1.12.4.3. Nos casos de atualização das normas, será considerada como parâmetro a última revisão.
3.1.12.5. MATERIAIS
3.1.12.5.1. O fornecimento de peças e de materiais necessários para a execução de serviços é de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
3.1.12.5.2. A CONTRATADA deverá:
3.1.12.5.2.1. Observar todas as disposições constantes dos projetos disponibilizados no ANEXO DE PROJETOS.
3.1.12.5.2.2. Apresentar amostras de todos os materiais para prévia aprovação do SEBRAE-SP.
3.1.12.5.3. As marcas indicadas no presente instrumento constituem mera referência e sugestão, como forma de garantir padrão mínimo de qualidade de material. Serão, portanto, aceitos produtos similares, desde que atendam às especificações deste instrumento, condicionados, ainda, à aprovação por parte do SEBRAE-SP antes da aplicação/instalação.
3.1.12.6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
3.1.12.6.1. Deverão ser aplicadas, no mínimo, duas demãos, para cobrir perfeitamente as superfícies. A aplicação do produto deverá seguir rigorosamente as instruções do fabricante, a fim de garantir a sua perfeita aplicação.
3.1.12.6.2. Não serão aceitos escorrimentos, bolhas, salpicos de tinta nas superfícies.
3.1.12.7. REMOÇÃO DE ENTULHO E LIMPEZA DE OBRA
3.1.12.7.1. A remoção de entulho — incluindo fornecimento de caçamba estacionária, carregamento, transporte vertical e horizontal de entulho, descarte em local apropriado e licenciado ambiental para esta atividade — será de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
3.1.12.7.2. A CONTRATADA deverá efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, o transporte horizontal e vertical de todos os itens constantes no presente instrumento, levando em consideração os acessos e os horários de entrada disponíveis no imóvel.
3.1.12.7.3. A remoção de entulho deverá ser periódica, com o objetivo de manter o ambiente limpo e desobstruído de entulho de qualquer natureza.
3.1.12.7.4. O descarte deve acontecer em locais credenciados e atender integralmente ao disposto em legislações vigentes para o caso.
3.1.12.7.5. A CONTRATADA deverá:
3.1.12.7.5.1. Providenciar limpeza diária, durante os serviços, e limpeza fina, após a conclusão.
3.1.12.7.5.2. Realizar a limpeza fina após a conclusão da obra, nos locais de execução do serviço, considerando varrição, lavagem completa e organização dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados, de forma a se evitarem danos a terceiros.
3.1.12.7.5.3. Respeitar todas as orientações acerca das rotinas de limpeza e da forma de destinação dos entulhos, principalmente no que concerne à reciclagem.
4. LOCAL, FORMA E PRAZO
4.1. Lotes e Locais de Execução
4.1.1. Os locais de prestação de serviço estão pré-determinados por lotes, conforme abaixo:
LOTE 1 |
ESCRITÓRIO REGIONAL ARARAQUARA - Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL CAMPINAS - Xxx xx Xxxxxxxx, 000/000 - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL JUNDIAÍ - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL PIRACICABA - Av. Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL SÃO CARLOS - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX |
LOTE 2 |
ESCRITÓRIO REGIONAL BARRETOS - Xxx 00, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL FRANCA - Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx, 789 - Vila Champagnat - Franca/SP |
ESCRITÓRIO REGIONAL RIBEIRÃO PRETO - Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx/XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX |
LOTE 3 |
ESCRITÓRIO REGIONAL ARAÇATUBA - Xx. xxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Rua Dr. Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL VOTUPORANGA - Av. Xxxxxx xx Xxxxx Xxx, 0.000 - Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX |
LOTE 4 |
ESCRITÓRIO REGIONAL BAURU - Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 00-00 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxx/XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL BOTUCATU - Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL MARÍLIA - Av. Brasil, 412 - Centro - Marília/SP |
ESCRITÓRIO REGIONAL OURINHOS - Xxx xx Xxxxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL SUDOESTE PAULISTA - ITAPEVA - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL VALE DO RIBEIRA - REGISTRO - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX |
LOTE 5 |
ESCRITÓRIO REGIONAL ALTO TIETÊ - Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxx xxx Xxxxxx/XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL GUARULHOS - Av. Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL OSASCO - Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx/XX |
ESCRITÓRIO REGIONAL CAPITAL CENTRO - Xxx 00 xx Xxxx, 00 - Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX |
LOTE 6 |
SEDE ADMINISTRATIVA RUA VERGUEIRO - Xxx Xxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX |
ESCOLA DE NEGÓCIOS - Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX |
4.2. DA FORMA E DOS PRAZOS
4.2.1. DA FORMA
4.2.1.1. A solicitação dos serviços contratados será realizada por meio da entrega à CONTRATADA da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, a ser apresentada na reunião inicial de alinhamento, que poderá ser presencial ou on-line, devendo ser agendada pelo SEBRAE-SP, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para instruções, apresentação de cronograma geral e demais informações que se fizerem necessárias à satisfatória execução do objeto.
4.2.1.2. Se presencial, a reunião poderá ser realizada na Xxx Xxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, ou em um dos locais de prestação de serviço.
4.2.1.3. Outras reuniões poderão ser agendadas pelo SEBRAE-SP, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, quando houver formalização de solicitação, de necessidade de ajustes em relação à execução do objeto, dentre outras necessidades.
4.2.1.4. Os serviços poderão ser solicitados concomitantemente para, até, 4 (quatro) escritórios dentro de um mesmo lote, independentemente de quantos lotes uma mesma licitante seja detentora.
4.2.2. DOS PRAZOS
4.2.2.1. A CONTRATADA deverá iniciar as atividades a partir da data estabelecida na ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, sendo que a execução total deverá ser concluída no prazo de até 20 (vinte) dias corridos.
4.2.2.2. No prazo total de execução, estão inclusos os prazos para fornecimento, para instalação de materiais e para execução dos serviços.
4.2.2.3. Excepcionalmente para o lote 6, o prazo total de execução será de 60 (sessenta) dias.
5. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÃO E RECEBIMENTO
5.1. Do Acompanhamento
5.1.1. Os serviços constantes do presente instrumento devem seguir as orientações do SEBRAE-SP, apresentadas na reunião de alinhamento.
5.1.2. Iniciados os serviços, deve a CONTRATADA conduzi-los, contínua e regularmente, dentro do cronograma estabelecido.
5.1.3. Os serviços devem ser finalizados no prazo máximo estabelecido neste instrumento. Entende-se por serviços finalizados, o cumprimento dos prazos para execução total das adequações, das obras e das intervenções descritas neste instrumento e aprovadas formalmente pelo SEBRAE-SP.
5.1.4. Verificada a ocorrência de atraso no cronograma, em relação às etapas programadas, a CONTRATADA deverá reorganizar suas horas de trabalho, buscando restabelecer o cronograma, sendo que, neste caso, o ônus ou os eventuais prejuízos daí decorrentes deverão ser por ela suportados.
5.1.5. Havendo a necessidade de alteração de datas e de horários, bem como de cancelamento de serviços previstos em cronograma, o SEBRAE-SP informará à CONTRATADA, por mensagem eletrônica, com antecedência mínima de 01 (um) dia.
5.1.6. O fornecimento e o recebimento, no local, de todos os materiais necessários para a execução dos serviços ora contratados, serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser autorizados pelo SEBRAE-SP, com até 01 (um) dia útil de antecedência.
5.1.7. A contratação contempla a execução dos serviços relacionados neste instrumento, os quais deverão ser realizados conforme orientações constantes em normas técnicas vigentes da ABNT e em especificações de fabricantes de produtos aplicados.
5.1.8. Todos os equipamentos e os materiais adquiridos, bem como os de consumo, empregados nos serviços, deverão ser novos, de primeira linha e devem atender rigorosamente aos padrões especificados pelos fabricantes dos equipamentos, às normas vigentes da ABNT e as demais normas internacionais aplicáveis para o caso.
5.1.9. Se julgar necessário, o SEBRAE-SP poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou dos certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados nas instalações. Os ensaios e as verificações, quando necessários, serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus ao SEBRAE-SP, e executados por laboratórios aprovados pelo SEBRAE-SP.
5.1.10. São considerados materiais de consumo, os materiais aplicáveis para execução de serviços em geral e para manutenção dos equipamentos ou instalações, tais como: panos, estopas, fita isolante e multiuso, silicone, graxa, lixa, vareta de solda, lubrificante, óleo, rodos, vassouras, brochas e demais materiais que se façam necessários para realização da montagem e/ou instalação, além dos produtos de limpeza pessoal dos funcionários.
5.1.11. Todos os serviços executados deverão estar em completa obediência aos princípios de boa técnica e satisfazer rigorosamente às normas brasileiras.
5.1.12. A CONTRATADA deverá fornecer:
5.1.12.1. Materiais para o recobrimento, para a organização das atividades e para a proteção da obra, a fim de que seja possível o contínuo e o permanente andamento das atividades corriqueiras do prédio.
5.1.12.2. Todos os equipamentos e os materiais necessários a serem utilizados para: (i) a execução dos serviços; (ii) a sustentação e o içamento, maquinários e ferramentas tais como: balancins, andaime, escada, ferramentas, máquinas, corda, carretilha, cadeirinha de pintura; e, (iii) a sinalização de áreas de trabalho, para proteção dos seus funcionários e de terceiros tais como: cones e plataformas de isolamento, placas de sinalização, fita zebrada, corrente e demais materiais que se façam necessários.
5.1.12.3. Deverão ser retirados do recinto da obra os materiais que porventura estejam em desacordo com esse objeto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do SEBRAE-SP.
5.1.12.4. Em hipótese alguma, será autorizada a permanência de materiais inflamáveis ou tóxicos nas instalações do SEBRAE-SP; tais materiais, quando necessários, deverão ser previamente autorizados, por escrito, pelo SEBRAE-SP, e utilizados imediatamente pela CONTRATADA.
5.1.12.5. Se houver danos ao piso, à pintura, aos vidros e outros, durante a execução dos serviços, a CONTRATADA será responsabilizada pela substituição de peças danificadas, obedecendo rigorosamente à instalação atual, segundo as normas vigentes da ABNT aplicáveis ao caso e especificações de fabricantes.
5.2. DA FISCALIZAÇÃO
5.2.1. A execução dos serviços será acompanhada pela equipe de fiscalização do SEBRAE-SP, durante toda a vigência contratual.
5.2.2. A CONTRATADA deverá corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço prestado com vício, com defeito ou com incorreção, decorrente de execução irregular, no emprego ou no fornecimento de materiais inadequados.
5.3. DAS MEDIÇÕES
5.3.1. Para os serviços pretendidos no lote 6, as medições serão realizadas a cada 15 (quinze) dias e devem estar acompanhadas dos documentos entregáveis relacionados neste termo de referência, possibilitando, assim, sua conferência.
5.3.2. A critério da CONTRATADA, admitir-se-á a apresentação de medição a cada 30 (trinta) dias.
5.3.3. Para os serviços pretendidos nos lotes 1 ao 5, a medição será realizada após a conclusão dos serviços e devem estar acompanhadas dos documentos entregáveis relacionados neste termo de referência, possibilitando, assim, sua conferência.
5.3.4. O SEBRAE-SP terá até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da medição, a fim de dar início ao procedimento de pagamento.
5.3.5. A nota fiscal deverá ser emitida após autorização da medição apresentada e encaminhada ao SEBRAE-SP, juntamente com os documentos comprobatórios para sua conferência e seu aceite.
5.3.6. A CONTRATADA deverá apresentar os diários de obras devidamente preenchidos e assinados (ou com as confirmações de recebimento, caso seja por intermédio de e-mail) pelo responsável técnico da obra e pelo fiscal designado pelo SEBRAE-SP, sempre após o término do pavimento.
5.4. DO RECEBIMENTO
5.4.1. Por ocasião da medição, a equipe técnica do SEBRAE-SP verificará a sua conformidade com as exigências constantes deste termo de referência, e os receberá provisoriamente ou definitivamente.
5.4.2. O recebimento definitivo total da obra apenas ocorrerá por ocasião de sua conclusão e seu aceite final emitido pelo SEBRAE-SP.
5.4.3. O recebimento definitivo dos serviços não exclui ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA pelos vícios redibitórios (ocultos), nos termos da legislação pertinente.
6. GARANTIA DOS BENS OU SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá garantir os serviços descritos no presente instrumento dentro do prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de recebimento definitivo do SEBRAE-SP.
6.2. Na hipótese de prazo de garantia superior ao acima determinado, concedida pelo fabricante ou pelo distribuidor do item, prevalecerá o maior prazo indicado.
6.3. Esta garantia deve ser total e abranger materiais, equipamentos e mão de obra, contra quaisquer defeitos de qualidade e de execução.
6.4. A CONTRATADA se incumbe de:
6.4.1. Ser responsável pela substituição, pela troca ou pela reposição de materiais porventura entregues ou instalados com defeito ou não compatíveis com as especificações deste instrumento.
6.4.2. Realizar o atendimento, em até 02 (dois) dias úteis, para análise e dimensão da ocorrência, sendo estabelecido o prazo em comum acordo para o reparo ou a resolução do problema, do incidente ou da inconformidade.
6.4.3. Em caso de defeitos abrangidos pela garantia, dentro do prazo estabelecido acima, em que haja necessidade de troca ou reparo de quaisquer itens fornecidos pela CONTRATADA, o transporte de tais componentes será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como os custos de mão de obra e demais despesas relativas a tal serviço.
6.4.4. Caso haja necessidade de retirada de algum item fornecido pela CONTRATADA das dependências do SEBRAE-SP para possíveis reparos ou consertos, a CONTRATADA deve substituir o referido item por outro, com especificações semelhantes ou superiores aos já fornecidos anteriormente, respeitando sempre os critérios estabelecidos no presente instrumento.
6.4.5. Excluem-se dessa garantia os defeitos provocados por desobediência às recomendações de uso e de manuseio dos itens fornecidos.
6.4.6. Durante o período de vigência da garantia, não será aceita, em hipótese alguma, a inutilização, parcial ou total, de nenhum dos itens fornecidos pela CONTRATADA em função de quebra, de troca ou de reparo dos itens ou de suas peças ou acessórios.
6.5. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deve garantir:
6.5.1. Irrestrita e ilimitadamente, o perfeito funcionamento de cada um dos itens previstos no escopo do fornecimento, por todo o período de vigência contratual, contados a partir da data de aceite.
6.5.2. Toda assistência necessária à equipe de colaboradores do SEBRAE-SP, sempre que acionada, para esclarecimento de dúvidas e para execução de ajustes nos itens fornecidos pela mesma, sem quaisquer ônus.
6.5.3. A substituição, ilimitadamente, dos itens defeituosos ou a sua reparação, quando for o caso, colocando os itens fornecidos em perfeitas condições de uso de acordo com o estabelecido neste instrumento, sem quaisquer ônus.
6.5.4. A substituição integral do bem, coisa ou produto, caso haja necessidade de conserto do item pela terceira vez.
6.6. A CONTRATADA deverá entregar TERMO DE GARANTIA, logo após sua conclusão, e ATESTO DOS SERVIÇOS, indicando data de entrega dos serviços, além de informações de prazo e cobertura da garantia. Tal documento deverá ser atestado pelo SEBRAE-SP.
7. SEGURO DE RESPONSABILIDADE DE OBRAS DE ENGENHARIA
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer o Seguro de Responsabilidade de Obras de Xxxxxxxxxx, contemplando a responsabilização quanto aos danos materiais e pessoais a terceiros, devendo este corresponder ao valor total do contrato e garantir toda a vigência contratual.
8. ESTIMATIVA DE CONSUMO
8.1. As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando o SEBRAE-SP obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o SEBRAE-SP se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas.
8.2. A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente consumidas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo SEBRAE-SP.
9. DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar, além de outros previstos neste instrumento, os documentos abaixo discriminados.
9.2. Por ocasião da reunião de alinhamento
9.2.1. Documentos dos responsáveis técnicos e dos profissionais a serem alocados na prestação dos serviços – lista de colaboradores a autorizar, contendo RG/CPF;
9.2.2. Entende-se por documentação, todos aqueles relativos à comprovação de aptidão para a realização das atividades previstas neste termo de referência, tais como: comprovação de vínculo com a CONTRATADA, certificado de treinamento específico para atividades de risco (NR35, NR18, NR6).
9.2.3. O cronograma físico-financeiro.
9.3. Em 05 (cinco) dias após a realização da reunião de alinhamento
9.3.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) da execução da obra, devidamente preenchida e quitada;
9.3.1.1. Os campos de preenchimento da ART devem ser coincidentes aos dados do contrato (SEBRAE-SP, CONTRATADA, NÚMERO E VALOR CONTRATO, ENDEREÇO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS);
9.3.2. Apólice de seguro de riscos de engenharia.
9.4. Para as medições dos serviços realizados
9.4.1. Relatório fotográfico, que ilustre o serviço executado;
9.4.2. Planilha de medição;
9.4.3. Memória de cálculo.
9.5. Para a entrega final
9.5.1. Relatório fotográfico de entrega final;
9.5.2. Certificados de garantia;
9.6. Os documentos relativos à habilitação da CONTRATADA deverão ser mantidos regulares e dentro do prazo de validade, durante toda a vigência do contrato.
9.7. O SEBRAE-SP poderá exigir os documentos supramencionados a qualquer momento, para conferência das condições necessárias à manutenção da adequada prestação de serviços.
10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1. A CONTRATADA deverá adotar na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, com o objetivo de atender aos critérios de redução de desperdício, diminuição do uso intensivo de matérias primas, reciclagem, da não geração de resíduos, promover o uso consciente de recursos naturais, de modo que a prestação dos serviços seja ambientalmente responsável.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá subcontratar os serviços deste objeto.
12. VISTORIA TÉCNICA - FACULTATIVA
12.1. É recomendável que seja realizada visita técnica para reconhecimento do local da futura obra antes da apresentação de suas propostas, a fim de tomar ciência da situação atual da área de execução dos serviços, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer das atividades, bem como ficarem cientes de todos os detalhes necessários à sua perfeita elaboração.
12.2. A visita técnica não constitui condição de habilitação, não sendo, contudo, aceitas declarações posteriores de desconhecimento das informações.
12.3. A visita técnica deverá ser agendada de segunda à sexta-feira, em horário comercial, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, por meio do telefone: (00) 0000-0000, ou pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
12.4. Por ocasião da visita técnica, o SEBRAE-SP não prestará esclarecimentos.
ANEXO I
ANEXO ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO Nº /2024
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo, por intermédio do gestor devidamente por ele designado, autoriza a empresa , localizada no endereço
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , contratada nos autos do processo licitatório acima referenciado, a dar início aos serviços objeto do referido contrato, obedecendo aos padrões técnicos e às exigências descritas no Anexo do Termo de Referência e no respectivo edital do certame, conforme detalhamento abaixo:
Data de início da execução:
Prazo de execução:
Local de entrega:
São Paulo – SP, de de 2024.
Nome:
Gestor do SEBRAE-SP
CONTRATADA
ANEXO II – IMAGENS DE REFERÊNCIA DOS LOCAIS
Link:
Pintura - Links Projetos
DECLARAÇÃO
Declaro que o pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta corrente da titularidade de
LROCHA ENGENHARIA LTDA. Para tanto informo:
Nome do Banco: Banco do Brasil Número e nome da agência: 4307-9 Número da conta corrente: 13.349-3 Tipo da conta: Corrente
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Importante: Caso haja alteração dessas informações, a empresa contratada deverá enviar nova declaração com os dados atualizados
ANEXO PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 03
LOCAL | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QNTD. | MATERIAIS | SERVIÇOS | VALOR TOTAL GERAL | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||
ER Araçatuba | Pintura em paredes externas em tinta látex acrílica, padrão 1ª linha/Premium, para pintura de concreto, alvenaria ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item 3.3./0.0.0.0 | m² | 285,89 | R$ 9,66 | R$ 2.761,70 | R$ 11,08 | R$ 3.167,66 | R$ 5.929,36 |
Pintura em paredes internas em tinta látex acrílica, padrão 1ª linha/Premium, para pintura de alvenaria, drywall ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item 3.4./0.0.0.0 | m² | 966,7 | R$ 8,67 | R$ 8.381,29 | R$ 5,51 | R$ 5.326,52 | R$ 13.707,81 | |
Pintura em tetos e/ou forros em tinta látex acrílica, padrão 1ª linha/Premium, para pintura de concreto, alvenaria, forro de gesso ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item 3.5./0.0.0.0 | m² | 635,7 | R$ 9,40 | R$ 5.975,58 | R$ 7,68 | R$ 4.882,18 | R$ 10.857,76 | |
Pintura geral de superfícies de madeira em tinta esmalte sintético a base d’água, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfícies de madeira ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item 3.7./0.0.0.0 | m² | 60,48 | R$ 9,50 | R$ 574,56 | R$ 10,37 | R$ 627,18 | R$ 1.201,74 | |
Pintura de piso em tinta acrílica piso, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfície de concreto ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item 3.8./0.0.0.0 | m² | 20 | R$ 13,77 | R$ 275,40 | R$ 9,74 | R$ 194,80 | R$ 470,20 | |
Demarcação de vagas em, tinta acrílica piso, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfície de contrato ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item 3.9./0.0.0.0 | UNID. | 5 | R$ 28,54 | R$ 142,70 | R$ 37,09 | R$ 185,45 | R$ 328,15 | |
VALOR TOTAL | R$ 18.111,23 | R$ 14.383,78 | R$ 32.495,01 | |||||
VALOR TOTAL DO BDI | R$ 3.674,77 | R$ 3.637,66 | R$ 7.312,43 | |||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS INCLUINDO O BDI | R$ 21.786,00 | R$ 18.021,44 | R$ 39.807,44 |
Detalhamento do BDI | Percentual |
Tributos (especificar) | 8,65% |
ISS | 5,00% |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
Custos Indiretos | 8,12% |
Administração Central | 6,00% |
Seguro | 0,50% |
Risco | 0,50% |
Despesa Financeira | 1,12% |
Lucro | 8,52% |
PERCENTUAL DE BDI MATERIAL | 20,29% |
PERCENTUAL DE BDI SERVIÇO | 25,29% |
LOCAL | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QNTD. | MATERIAIS | SERVIÇOS | VALOR TOTAL GERAL | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||
Pintura em paredes externas em tinta látex acrílica, padrão 1ª | ||||||||
linha/Premium, para pintura de concreto, alvenaria ou qualquer outro | m² | 564,5 | R$ 9,66 | R$ 5.453,07 | R$ 11,08 | R$ 6.254,66 | R$ 11.707,73 | |
material e textura compatível, conforme item 3.3./0.0.0.0 | ||||||||
Pintura em paredes internas em tinta látex acrílica, padrão 1ª | ||||||||
linha/Premium, para pintura de alvenaria, drywall ou qualquer outro | m² | 535,6 | R$ 8,67 | R$ 4.643,65 | R$ 5,51 | R$ 2.951,16 | R$ 7.594,81 | |
material e textura compatível, conforme item 3.4./0.0.0.0 | ||||||||
Pintura em tetos e/ou forros em tinta látex acrílica, padrão 1ª | ||||||||
linha/Premium, para pintura de concreto, alvenaria, forro de gesso ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item | m² | 48 | R$ 9,40 | R$ 451,20 | R$ 7,68 | R$ 368,64 | R$ 819,84 | |
3.5./0.0.0.0 | ||||||||
Pintura geral superfícies de metal em tinta esmalte sintético a base | ||||||||
ER São José do Rio Preto | d’água, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfícies de metais ferrosos, galvanizados, alumínio ou qualquer outro material e textura | m² | 72,41 | R$ 20,31 | R$ 1.470,65 | R$ 31,76 | R$ 2.299,74 | R$ 3.770,39 |
compatível, conforme item 3.6./0.0.0.0 | ||||||||
Pintura geral de superfícies de madeira em tinta verniz interior/exterior, | ||||||||
padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfícies de madeira ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item | m² | 43,68 | R$ 11,28 | R$ 492,71 | R$ 12,85 | R$ 561,29 | R$ 1.054,00 | |
3.7./0.0.0.0 | ||||||||
Pintura de piso em tinta acrílica piso, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfície de concreto ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item 3.8./0.0.0.0 | m² | 361,6 7 | R$ 13,77 | R$ 4.980,20 | R$ 9,74 | R$ 3.522,67 | R$ 8.502,86 | |
Demarcação de vagas em, tinta acrílica piso, padrão 1ª linha/Premium, | ||||||||
para pintura em superfície de contrato ou qualquer outro material e | UNID. | 4 | R$ 28,40 | R$ 113,60 | R$ 37,09 | R$ 148,36 | R$ 261,96 | |
textura compatível, conforme item 3.9./0.0.0.0 | ||||||||
VALOR TOTAL | R$ 17.605,08 | R$ 16.106,51 | R$ 33.711,59 | |||||
VALOR TOTAL DO BDI | R$ 3.572,07 | R$ 4.073,34 | R$ 7.645,41 | |||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS INCLUINDO O BDI | R$ 21.177,15 | R$ 20.179,85 | R$ 41.357,00 |
Detalhamento do BDI | Percentual |
Tributos (especificar) | 8,65% |
ISS | 5,00% |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
Custos Indiretos | 8,12% |
Administração Central | 6,00% |
Seguro | 0,50% |
Risco | 0,50% |
Despesa Financeira | 1,12% |
Lucro | 8,52% |
PERCENTUAL DE BDI MATERIAL | 20,29% |
PERCENTUAL DE BDI SERVIÇO | 25,29% |
LOCAL | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QNTD. | MATERIAIS | SERVIÇOS | VALOR TOTAL GERAL | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||
ER Votuporanga | Pintura em paredes externas em tinta látex acrílica, padrão 1ª linha/Premium, para pintura de concreto, alvenaria ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item 3.3./0.0.0.0 | m² | 858,76 | R$ 9,66 | R$ 8.295,62 | R$ 11,08 | R$ 9.515,06 | R$ 17.810,68 |
Pintura em paredes internas em tinta látex acrílica, padrão 1ª linha/Premium, para pintura de alvenaria, drywall ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item 3.4./0.0.0.0 | m² | 583,12 | R$ 8,67 | R$ 5.055,65 | R$ 5,51 | R$ 3.212,99 | R$ 8.268,64 | |
Pintura em tetos e/ou forros em tinta látex acrílica, padrão 1ª linha/Premium, para pintura de concreto, alvenaria, forro de gesso ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item 3.5./0.0.0.0 | m² | 62,38 | R$ 9,40 | R$ 586,37 | R$ 7,68 | R$ 479,08 | R$ 1.065,45 | |
Pintura geral superfícies de metal em tinta esmalte sintético a base d’água, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfícies de metais ferrosos, galvanizados, alumínio ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item 3.6./0.0.0.0 | m² | 17 | R$ 20,31 | R$ 345,27 | R$ 31,76 | R$ 539,92 | R$ 885,19 | |
Pintura geral de superfícies de madeira em tinta esmalte sintético a base d’água, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfícies de madeira ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item 3.7./0.0.0.0 | m² | 16,8 | R$ 9,50 | R$ 159,60 | R$ 10,37 | R$ 174,22 | R$ 333,82 | |
Pintura de piso em tinta acrílica piso, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfície de concreto ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item 3.8./0.0.0.0 | m² | 42 | R$ 13,77 | R$ 578,34 | R$ 9,74 | R$ 409,08 | R$ 987,42 | |
Demarcação de vagas em, tinta acrílica piso, padrão 1ª linha/Premium, para pintura em superfície de contrato ou qualquer outro material e textura compatível, conforme item 3.9./0.0.0.0 | UNID. | 10 | R$ 28,40 | R$ 284,00 | R$ 37,09 | R$ 370,90 | R$ 654,90 | |
VALOR TOTAL | R$ 15.304,85 | R$ 14.701,25 | R$ 30.006,10 | |||||
VALOR TOTAL DO BDI | R$ 3.105,35 | R$ 3.717,95 | R$ 6.823,30 | |||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS INCLUINDO O BDI | R$ 18.410,20 | R$ 18.419,20 | R$ 36.829,40 |
Detalhamento do BDI | Percentual |
Tributos (especificar) | 8,65% |
ISS | 5,00% |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
Custos Indiretos | 8,12% |
Administração Central | 6,00% |
Seguro | 0,50% |
Risco | 0,50% |
Despesa Financeira | 1,12% |
Lucro | 8,52% |
PERCENTUAL DE BDI MATERIAL | 20,29% |
PERCENTUAL DE BDI SERVIÇO | 25,29% |
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
026 - Proc 1150-2022 - Pintura ERs - LROCHA ENGENHARIA LTDA - Lote 3
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxx00-0X-0X-X0-0X-00-X0-00-00-00- 59-E1-72-34-A1-BF-D7-56-2B-84 acesse o site
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx e digite o código abaixo:
CÓDIGO: 62-8E-5A-B5-0A-35-C0-90-92-69-59-E1-72-34-A1-BF-D7-56-2B-84
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):