PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079/2022
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote.
DATA DO CERTAME: 28 de junho de 2022
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 14h00min
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 43 – Bairro Cruzeiro - Ichu-BA – CEP: 48.725-000
CORREIO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima.
O MUNICÍPIO DE ICHU, mediante a Pregoeira designado pelo Decreto nº 26/2018 de 13 de março de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS objetivando a Eventual aquisição de medicamentos e insumos, destinados a atender as necessidades das diversas secretarias do município de Ichu, conforme descrito neste Edital e em todos os seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002, Decretos nº 3.555, de 08/08/2000 e nº 7.892, de 23/01/2013, Lei complementar n° 123/2006, com suas alterações e as demais regras estabelecidas neste EDITAL, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993 atualizada pela Lei nº 8.883/94, ao procedimento licitatório, observando-se as disposições dessa última como norma específica orientadora na elaboração do contrato.
A sessão de processamento do Pregão será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
CONSULTA/AQUISICÃO DO EDITAL
As empresas interessadas poderão consultar e/ou adquirir o Edital na Sala de Licitações e Contratos do Município de Ichu, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 43 – Centro – CEP: 48.725-000no horário das 08h:00min às 12h:00min.
Para a aquisição do Edital a empresa interessada deverá fornecer as informações abaixo, da empresa interessada, para eventuais contatos futuros:
- Pagamento de taxa referente ao fornecimento de cópias do edital de licitação, limitada ao custo de sua reprodução, conforme dispõe o Inc. III do Art. 5, da Lei 10.520/02.
- razão social completa e nº do CNPJ da empresa;
- endereço completo, telefone (s) e Departamento/pessoa de contato;
- número de telefone, fax e e-mail.
Assinar recibo referente à retirada do Edital
AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE O MUNICÍPIO DE ICHU-BA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO APLICARÃO AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO IV DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
Capítulo IV In verbis;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento) (...)
§ 4° A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições."
A ADMINISTRAÇÃO OPTOU POR ESTA MODALIDADE LICITATÓRIA COMO LHE FACULTA OS ARTS. 176 e 191 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
I - DO OBJETO
1.1 - Eventual aquisição de medicamentos e insumos, destinados a atender as necessidades das diversas secretarias do município de Ichu.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão os licitantes que:
2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação.
2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 – que estejam sob falência, recuperação judicial ou insolvência, sob concurso de credores, em dissoluções, liquidação ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos com esta municipalidade, ou que tenham sido declaradas inidôneas por Órgão da Administração Pública, bem como tenham sido descredenciadas do SICAF;
2.2.3 – estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.4 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; e
2.2.5 – quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 - tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social, Requerimento Empresarial, ou outro instrumento equivalente, registrado no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes ao presente certame, em nome da proponente, bem como formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, acompanhado do correspondente documento de identificação, além dos indicados no subitem 3.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeira.
3.5 - As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar nesta fase, também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 de acordo ao ANEXO VIII deste edital, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa ou contador da empresa.
3.5.1 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.6 – O representante legal da licitante que não obtiver o seu credenciamento ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interpor recursos, enfim, para representar a licitante na sessão pública de pregão.
3.7 – A licitante que não se fizer representar, participa do certame apenas com a sua proposta escrita.
3.8 – Declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação previstas que também deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02, de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital.
3.9 – Declaração de aceitação das condições do edital de acordo com o Anexo VI do edital.
3.10 – Todos os documentos relativos ao credenciamento deverão estar fora dos envelopes “01 - PROPOSTA DE PREÇOS” e “02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
IV - DOS ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO.
4.1 - A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022. ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022.
4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e obrigatoriamente ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados atualizados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
4.3.1 - Não serão autenticados documentos no ato da abertura da licitação. Os licitantes que desejarem autenticar deverão fazê-lo até às 12h00min horas do dia anterior à abertura
V - DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – Na preparação da proposta, o licitante deverá consignar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionários.
5.2 – O preço unitário dos itens devem ser expressos em números com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados todos os custos para atender o objeto da presente licitação, que correrão por conta da licitante.
5.2.1 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Proposta da Empresa Licitante será desclassificada.
5.3 - A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
5.3.1 - nome, endereço, CNPJ/Inscrição Estadual;
5.3.2 - número do Pregão e do Processo;
5.3.3 - descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas – ANEXO III deste Edital;
5.3.4 - preço unitário, total e global, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;
5.3.5 - prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias..
5.4 - Declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de execução dos serviços, mobilização, produtos utilizados na execução, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato;
5.5 - Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO IV;
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - As licitantes deverão incluir no Envelope 02 – HABILITAÇÃO abaixo especificada a documentação devidamente atualizada, que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeira, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
6.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1 - Será comprovada mediante a apresentação do Requerimento de Empresário, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Alterações (se houver) devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
6.2.2 – Apresentar cópia de identidade ou outro documento de identificação oficial que contenha foto dos atuais administradores da empresa.
6.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.3.1 - Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.3.2 - Certidão conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
6.3.3 - Certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
6.3.4 - Certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
6.3.5 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.3.6 - Certidão negativa de débitos Trabalhistas ou positiva com efeito de negativa, em conformidade com a Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.4 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
6.4.1 - Declaração de que não emprega menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e nem menor(es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) – Anexo VII deste Edital;
6.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
6.5.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração de acordo com o modelo do anexo V deste Edital.
Parágrafo único: A Pregoeira em caso de dúvidas, rasuras ou falha de cópias, inclusive da autenticada por cartório, ou mesmo, aquelas emitidas pela internet, consultará ou solicitará para confronto, os seus respectivos originais, não podendo a licitante se recusar a exibi-los, sob pena de inabilitação.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, observada a tolerância de 05 (cinco) minutos para o credenciamento dos interessados.
7.2 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos, quantitativos e condições fixadas no Edital;
b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com o objeto do certame.
7.3 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR XXXX.
7.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o PREÇO DO LOTE.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores globais, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10 - Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item VI, o Pregoeira, se necessário, diligenciará junto aos integrantes da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu, podendo, ainda, o licitante apresentar o CRC do Município em substituição aos documentos do item 6.3.
7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.16 - Se a participante do certame for ME ou EPP, devidamente comprovado, a presente documentação de regularidade fiscal com alguma restrição, poderá ser regularizada após ser declarada vencedora de acordo com o Art. 43 da Lei 123/2006.
7.17 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
7.18 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição de acordo com o Art. 43 da Lei 123/2006.
7.18.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, de acordo com o Art. 43 da Lei 123/2006..
7.18.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.18.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VIII - DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos recursos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual prazo, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente o processo será encaminhamento à autoridade competente visando à homologação e a contratação.
8.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o objeto do certame à licitante vencedora.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A homologação será feita observando o critério de julgamento do menor preço em conformidade ao item 7.4.1 deste edital.
IX - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA:
9.1.1 - Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Ichu - Bahia.
9.1.2 - Serão também convocadas a subscrever a ata às empresas que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, de acordo com o Art. 9, inciso I, do Decreto nº 7.892/2013.
9.1.3 - É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.1.4 - A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
9.2 - DO PRAZO DE VALIDADE:
9.2.1 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
9.3.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao Município de Ichu/BA promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município de Ichu/BA convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.3.3 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.3.4 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.3.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município de Ichu/BA poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.3.6- Não havendo êxito nas negociações, o Município de Ichu/BA deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.3.7- O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não subscrever o instrumento contratual no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
9.3.8 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
X - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DALICITAÇÃO
10.1 - O prazo de execução do objeto será o prazo de validade da ata de registro de preços, e nas mesmas condições estabelecidos neste instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado
uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
10.1.1 - Caso a proponente vencedora seja situada fora do Município de Ichu - Bahia, deverá disponibilizar todos os equipamentos e funcionários para realização dos serviços licitados;
10.2- O pagamento fica condicionado à apresentação de relatório que será apresentado pela Contratada à Fiscalização.
10.3 - A fornecedora ficará obrigada a execução dos serviços, objeto desta licitação na Sede do Município de acordo com a relação do Anexo III, observando o horário de funcionamento dos estabelecimentos imediatamente após a requisição do(a)(s) Secretário(a)(s) ou responsáveis de acordo com as normas de segurança determinadas.
10.3.1 – Considerar-se-á o prazo Máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da CONTRATANTE para que os serviços sejam iniciados pelos fornecedores nas diversas unidades municipais.
10.3.2 – A empresa que não obedecer ao referido prazo terá seu contrato de fornecimento imediatamente rescindido e sofrerá as punições estabelecidas neste edital e no Art. 87 da Lei 8.666/93.
10.3.3 - Executar os serviços de acordo com as normas de segurança determinadas pelo Órgão competente.
XI – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pelo Município, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais onde encontram–se e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos serviços contratados a serem fornecidos.
11.2 - As comunicações entre as Secretarias e os Fornecedores serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do serviço, houver entendimentos verbais, este serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
11.3 - A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
11.4 - Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que os métodos de trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, à segurança dos trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços contratados. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a Fiscalização poderá exigir que a contratada intensifique a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de garantir a entrega do objeto no prazo preestabelecido.
11.5 - A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da Fornecedora pela qualidade e correta execução dos serviços.
11.6 - As observações, ordens e instruções da fiscalização serão, obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços”, no qual a contratada fará, também, o registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
11.7 - Competirá a Fornecedora proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do Capítulo III da Lei 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
11.8 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
XII - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado após o recebimento da confirmação da execução dos serviços objeto desta licitação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo da Secretaria responsável, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo.
12.2 - Os preços poderão ser reajustados pelas Partes de comum acordo, respeitando-se a legislação ordinária conforme variação de mercado.
XIII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – No § 2° do Artigo 7° do DECRETO Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 determina que: Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
XIV - DA CONTRATAÇÃO
14.1 - O referido Contrato constante no anexo X, no presente pregão, poderá ser substituído pela Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
14.1.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço não gera obrigação imediata do fornecimento do objeto desta licitação, devendo esta ser precedida de ordem de fornecimento especificando objeto, quantidade e valor, de acordo com os itens do Anexo III deste Edital.
14.1.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.1.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Fornecedora será notificada para, no máximo prazo de 10 (dez) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
14.2 - A Fornecedora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da homologação, comparecer a Divisão de Licitação, Contratos ou Compras, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 43 – Centro - Ichu-BA – CEP: 48.725-000
14.3 - Quando a Fornecedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.1.2 deste item XIV, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
14.3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
14.3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no diário oficial da União e do município através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx.xxx?xx0&xxx00 e átrio municipal.
14.3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste ato convocatório.
XV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 – Serão observadas as disposições do Capítulo IV da Lei N. 8.666/93.
XVI - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeira, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
17.3- Todos os documentos constantes nos envelopes 01 e 02 serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes, se assim desejarem.
17.4 - O resultado do presente certame será divulgado no diário oficial do município através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ e átrio municipal.
17.4.1 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no diário oficial do município através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx.xxx?xx0&xxx00 e átrio municipal.
17.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Comissão de Licitações, Contratos localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 43 – Centro - Ichu-BA – CEP: 48.725.000, após a celebração do contrato.
17.6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
17.6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira e pela Comissão de Licitação.
17.8 - Não serão aceitos os questionamentos, impugnações, recursos, dirigidos a esta comissão através de Cópias, via eletrônica, (FAX, E-MAIL, DENTRE OUTROS). Somente serão analisados e respostados ou questionamentos, recursos e dúvidas protocolado pessoalmente.
17.9 - Integram o presente Edital:
ANEXO I. Carta de Credenciamento;
ANEXO II. Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação;
ANEXO III Termo de Referência;
ANEXO IV Modelo de Carta Proposta;
ANEXO V Declaração de Fatos Impeditivos;
ANEXO VI. Declaração de aceitação das condições do edital;
ANEXO VII. Declaração que não emprega Menor;
ANEXO VIII. Declaração e ME e EPP;
ANEXO IX Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO X Minuta de Contrato;
ANEXO XI. Recibo de retirada de edital.
17.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Ichu - Bahia.
Ichu-Ba, 10 de Junho de 2022
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira Municipal
Pregão Presencial Nº 014/2022 Processo Administrativo Nº 079/2022
ANEXO I
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
Através do presente instrumento, constituímos o Senhor(a) , portador da Carteira de Identidade n° , expedido pela , devidamente inscrito com o CPF n°
, residente e domiciliado , na qualidade de representante legal da empresa , como mandatário a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e etc.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
Pregão Presencial Nº 014/2022 Processo Administrativo Nº 079/2022
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba. Prezados senhores:
Em cumprimento ao disposto no Edital, estamos encaminhando toda a documentação necessária à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determinado no item VI – HABILITAÇÃO do referido edital.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
Pregão Presencial Nº 014/2022 Processo Administrativo Nº 079/2022
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/TERMO DE REFERÊNCIA
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
Objeto: Eventual aquisição de medicamentos e insumos, destinados a atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Ichu.
LOTE 1 MEDICAMENTOS HOSPITAL | |||
Orde m | Discriminação | Unidade | Quant. |
01 | CLONIDINA 0,150MG CX X/ 00XXX | XXXXXXX | 000 |
00 | XXXXXXXXXXXX 25MG/5ML 120 ML | UNIDADE | 80 |
03 | ACEBROFILINA 50MG/5ML 120 ML | UNIDADE | 40 |
04 | ACIDO ACETILSALICILICO 100MG CX C/1000CPD | UNIDADE | 1 |
05 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG - 5ML | UNIDADE | 400 |
06 | ADRENALINA 1MG/ML | UNIDADE | 1500 |
07 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML CX C/100AMP | UNIDADE | 10000 |
08 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 1000 ML | UNIDADE | 50 |
09 | AGUA PARA INJECAO 20 ML | UNIDADE | 1500 |
10 | AGUA PARA INJECAO 500 ML AMPOLA | UNIDADE | 150 |
11 | AMBROXOL XPE. AD. 30MG/ML 100ML | UNIDADE | 40 |
12 | AMBROXOL XPE. PED. 15MG/ML 100ML | UNIDADE | 40 |
13 | AMICACINA 100 MG 1mL CX C/50AMP | CAIXA | 4 |
14 | AMINOFILINA 24mg/mL 10mL INJ. | UNIDADE | 400 |
15 | AMIODARONA CLORID 50MG/ML 3ML INJ G | UNIDADE | 100 |
16 | AMOXICILINA 50MG/ML 150ML XPE | UNIDADE | 40 |
17 | AMOXICILINA + CLAVULANATO, 1G+200MG, CX C/10AMP | UNIDADE | 30 |
18 | AMOXICILINA+CLAVULANA TO 500+100MG CX | UNIDADE | 20 |
C/10AMP | |||
19 | AMOXICILINA SUSP. FRASCO 60ML C/ 250MG/5ML | UNIDADE | 40 |
20 | ANLODIPINO 5MG CX C/500CPD | UNIDADE | 10 |
21 | ATROPINA SULF 0.25MG/ML 1ML | UNIDADE | 500 |
22 | IPRÁTROPIO BROMETO DE 0,250MG/ML 20ML | UNIDADE | 40 |
23 | AZITROMICINA 500MG 10ML | AMPOLAS | 200 |
24 | AZITROMICINA 600MG 15ML | UNIDADE | 40 |
25 | PENICILINA BENZ 400.000UI CX COM 50AMP | CAIXA | 10 |
26 | PENICILINA BENZ 600.000UI CX C/ 50 AMP | CAIXA | 16 |
27 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1200000UI CX C/50 AMP | CAIXA | 30 |
28 | BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML | UNIDADE | 40 |
29 | FENOTEROL 5MG/ML GOTAS | UNIDADE | 100 |
30 | BETAMETASONA+FOS DISSO 5MG+2MG 1ML | UNIDADE | 80 |
31 | BICARBONATO DE SODIO 10% 10ML | UNIDADE | 50 |
32 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 20ml SOL.INJ CX C/100AMP | CAIXA | 10 |
33 | BICARBONATO DE SODIO 8.4% 250ML | UNIDADE | 20 |
34 | BICARBONATO DE SODIO PO 80G | UNIDADE | 8 |
35 | CEFTRIAXONA 1000MG 3,5ML E.V. | UNIDADE | 1300 |
36 | DIPIRONA 500MG/ML 2ML E.V. | UNIDADE | 3000 |
37 | IPRATROPIO 0.025% SOL 20 ML | UNIDADE | 150 |
38 | FENOTEROL 5MG/ML 20ML SOL G | UNIDADE | 150 |
39 | BROMOPRIDA 5MG/ML 2ML CX C/50AMP | CAIXA | 10 |
40 | HIOSCINA - ESCOPOLAMINA SIMPLES 20MG/ML 1ML INJ | UNIDADE | 1000 |
41 | HIOSCINA - ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4+500MG/ML INJETÁVEL | UNIDADE | 1500 |
42 | CAPTOPRIL 25MG | UNIDADE | 500 |
43 | CARBOCISTEINA ADL 50MG/ML 100ML | UNIDADE | 40 |
44 | CARVAO VEGETAL 30G | UNIDADE | 20 |
45 | DESLANOSIDEO 0,2MG/ML | UNIDADE | 250 |
INJ 1Ml | |||
46 | CEFALOTINA 1G INJ | UNIDADE | 400 |
47 | CEFTRIAXONA 1G EV | UNIDADE | 400 |
48 | CETOPROFENO 100MG PO LIOF 2ML IV | UNIDADE | 1000 |
49 | CETOPROFENO 20MG/Ml | UNIDADE | 40 |
50 | CETOPROFENO 50MG/ML PO LIOF 2ML IM | UNIDADE | 800 |
51 | CIMETIDINA 150MG/ML 2ML INJ | UNIDADE | 500 |
52 | CIPROFLOXACINO 2MG/ML 0,2% 200ML INJ | UNIDADE | 150 |
53 | CLINDAMICINA 600MG/4ML INJ | UNIDADE | 200 |
54 | CLOPIDOGREL BISNAGASULFATO 75MG CX COM 28 CPD | CAIXA | 10 |
55 | CLORETO DE POTASSIO 10% INJ. 10mL CX COM 10UND | CAIXA | 100 |
56 | CLORETO DE SODIO 0.9% 10ML | UNIDADE | 250 |
57 | CLORETO DE SODIO 10% 10ML | UNIDADE | 80 |
58 | CLORETO DE SODIO 20% 10ML CX COM 100AMP | CAIXA | 5 |
59 | CLORIDRATO DE PIPEREDOLATO 100MG + HESPERIDINA 50MG + ACIDO ASCORBICO 50MG CX C/30CPD | UNIDADE | 10 |
60 | DESLANOSIDEO 0,2MG/ML 2MG/ML – 2ML INJ | UNIDADE | 300 |
61 | DEXAMETASONA 2MG/ML 1ML INJ CX C/100AMP | CAIXA | 30 |
62 | DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5ML INJ CX C/50AMP | CAIXA | 40 |
63 | DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML | UNIDADE | 40 |
64 | DICLOFENACO SODICO 75MG/3ML INJ | UNIDADE | 6000 |
65 | DIGOXINA 0,25MG | UNIDADE | 500 |
66 | DIMENIDRINATO+PIRIDOXI NA 25+5MG 20ML GTS | UNIDADE | 40 |
67 | DIMENIDRINATO+PIRIDOXI NA 50+50MG/ML IM CX C/10AMP | CAIXA | 200 |
68 | DIMETICONA 75MG/ML 10ML GTS G | UNIDADE | 150 |
69 | DIPIRONA SODICA 500MG/ML 2ML INJ G | UNIDADE | 4000 |
70 | DOBUTAMINA 250MG/20ML INJ G | UNIDADE | 40 |
71 | DOPAMINA CLOR 5MG/ML 10ML INJ G | UNIDADE | 40 |
72 | ENOXAPARINA SÓDICA 100MG/ML (SERINGA PREENCHIDA CONTÉM | UNIDADE | 100 |
40MG) | |||
73 | EPINEFRINA 1mg/1mL INJ | UNIDADE | 400 |
74 | ERGOMETRINA 0,2mg/1mL | UNIDADE | 40 |
75 | ERITROMICINA 25MG/ML SUSPENSAO ORAL | UNIDADE | 40 |
76 | ETILEFRASCOINA CLOR 10MG/1ML INJ | UNIDADE | 300 |
77 | FUROSEMIDA 20MG/2ML CX C/100AMP | CAIXA | 15 |
78 | GEL P/ULTRASSOM 5KG | UNIDADE | 3 |
79 | GENTAMICINA 80MG/2ML | UNIDADE | 250 |
80 | GLICERINA SOLUÇÃO 250ML ENEMA CX C/24UND | FRASCO | 15 |
81 | GLICERINA SOLUÇÃO 500ML ENEMA CX C/24UND | CAIXA | 1 |
82 | GLICONATO CALCIO 10%ML INJ CX C/100UND | CAIXA | 1 |
83 | HEPARINA SODICA 5000UI/ML 5ML CX C/50UND | CAIXA | 5 |
84 | HEPARINA SODICA SUBCUT 5000UI /0.25ML AMP | UNIDADE | 150 |
85 | HIDRALAZINA CLORID 20MG/ML 1ML INJ | UNIDADE | 250 |
86 | HIDROCORTISONA 100MG PO INJ | UNIDADE | 2000 |
87 | HIDROCORTISONA 500MG PO+DIL 4ML AMP | UNIDADE | 2000 |
88 | HIDROX ALUMINIO 6% 100ML SUSP | UNIDADE | 40 |
89 | IMUNOGALÃOOBULINA ANTI-RD (D) – MARTEGAN | UNIDADE | 5 |
90 | IODETO POTASSIO 20MG/ML 100ML XPE | UNIDADE | 5 |
91 | ISORSSORBIDA 10MG CX C/30 | CAIXA | 20 |
92 | ISORSSORBIDA SUBL 5MG CX C/20 | CAIXA | 20 |
93 | LACTULOSE 667MG/ML SOL ORAL 120ML | UNIDADE | 40 |
94 | LEVOFLOXACINO 5MG/ML 100ML | UNIDADE | 100 |
95 | LIDOCAINA 2% GELEIA 30G | UNIDADE | 100 |
96 | LIDOCAINA 2% S/V 20ML INJ G | UNIDADE | 150 |
97 | LIDOCAINA 2% S/V 5ML INJ | UNIDADE | 250 |
98 | LIDOCAINA SPRAY 10% 50ML | UNIDADE | 25 |
99 | METILERGOMETRINA 0.2MG/ML 1ML INJ | UNIDADE | 100 |
100 | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 2ML INJ CX | CAIXA | 30 |
C/100AMP | |||
101 | METRONIDAZOL 0,5% 100ML INJ. | UNIDADE | 150 |
102 | NIFEDIPINO 10MG SUBL cx c/60CAPS | CAIXA | 4 |
103 | NISTATINA 100.000UI/ML 50ML SUSP | UNIDADE | 50 |
104 | NITROPRUSSIATO 50MG INJ 2ML | UNIDADE | 50 |
105 | NOREPINEFRINA 8MG/4ML INJ | AMPOLAS | 80 |
106 | OCITOCINA 5UI/1ML CX C/ 50AMP | CAIXA | 1 |
107 | ÓLEO DE GIRASOL 100ML | UNIDADE | 80 |
108 | OLEO MINERAL 100% 100ML | UNIDADE | 40 |
109 | OMEPRAZOL 40MG IV PO INJ+10ML CX C/20AMP | CAIXA | 75 |
110 | OXACILINA 500MG CX C/50AMP | CAIXA | 5 |
111 | PARACETAMOL 200MG/ML SOL | UNIDADE | 80 |
112 | PASTA D'AGUA 100G | UNIDADE | 50 |
113 | PIRACETAM 200MG/ML 5ML INJ CX C/12AMP | UNIDADE | 200 |
114 | PIRIDOXINA + DIMENIDRATO 50MG + 50MG 1ML | UNIDADE | 600 |
115 | PROMETAZINA 50MG/2ML INJ | UNIDADE | 1500 |
116 | RANITIDINA CLORID 50MG/2ML INJ CX C/50AMP | CAIXAS | 10 |
117 | SALBUTAMOL SULF 0,4MG/ML 120ML SOL | UNIDADE | 50 |
118 | SOLUCAO GLICERINA 12% 500ML CX C/24UND | CAIXA | 2 |
119 | SOLUCAO GLICOSE 25% 10ML | UNIDADE | 500 |
120 | SOLUCAO GLICOSE 50% 10ML CX. C/200AMP | CAIXA | 3 |
121 | SULFADIAZINA PRATA 1% 400G CREME G | UNIDADE | 20 |
122 | VASELINA LÍQUIDA | UNIDADE | 20 |
123 | VASELINA SÓLIDA PT 500GR | UNIDADE | 20 |
124 | VITAMINA B6 - PIRIDOXINA 25MG/ML SOLUÇÃO ORAL | UNIDADE | 40 |
125 | VITAMINA B6 - PIRIDOXINA 50MG/ML | UNIDADE | 40 |
126 | VITAMINA C 500MG/5ML INJ | UNIDADE | 3000 |
127 | VITAMINA COMPLEXO B 2ML INJ CX C/100AMP | CAIXA | 24 |
128 | VITAMINA K 10MG/ML 1ML INJ IM CX C/100AMP | CAIXA | 10 |
129 | VITELINATO DE PRATA COLIRIO 10% 5ML | UNIDADE | 2 |
LOTE 2 - MEDICAMENTOS CONTROLADOS HOSPITAL | |||
Orde m | Discriminação | Unidade | Quant. |
01 | BIPERIDENO 5MG/ML INJ CX C/50AMP | CAIXA | 1 |
02 | CLORPROMAZINA 5MG/ML 5ML INJ CX. C/50AMP | CAIXA | 2 |
03 | DIAZEPAM 10MG/2ML CX C/100AMP | CAIXA | 8 |
04 | FENITOINA 250MG/5ML INJ | UNIDADE | 400 |
05 | FENOBARBITAL 200MG/1ML INJ XX | XXXXXXX | 000 |
00 | XXXXXXXXX 50MCG/ML 2ML INJ CX X/0XXX | XXXXX | 00 |
00 | XXXXXXXXX 50MCG/ML 5ML INJ CX C/5AMP | CAIXA | 10 |
08 | FLUMAZENIL 0,1MG/ML 5ML INJ CX C/5AMP | CAIXA | 10 |
09 | HALOPERIDOL 5MG/1ML | UNIDADE | 500 |
10 | FLUMAZENIL 0,1MG/ML 5ML INJ | UNIDADE | 50 |
11 | MIDAZOLAM 15MG/3ML INJ | UNIDADE | 50 |
12 | MIDAZOLAM 50MG/10ML INJ | UNIDADE | 50 |
13 | MORFINA 10MG/1ML INJ | UNIDADE | 300 |
14 | MORFINA 1MG/ML 2ML INJ | UNIDADE | 50 |
15 | PETIDINA 50MG/ML 2ML INJ CX C/5AMP | CAIXA | 5 |
16 | PROPOFOL 10MG/ML 20ML | UNIDADE | 10 |
17 | TETRACAINA+FENILEFRIN A 1% +0,1% 10ML | UNIDADE | 2 |
18 | TRAMADOL 50MG/ML 1ML INJ CX C/50AMP | CAIXA | 6 |
19 | TRAMADOL 50MG/ML 2ML INJ CX C/5AMP | CAIXA | 20 |
TOTAL GERAL: |
LOTE 3 - INSUMO HOSPITALAR | |||
Orde m | Discriminação | Unidade | Quant. |
01 | ABAIXADOR DE LINGUA PCT C/100UND | PACOTE | 100 |
02 | ABSORVENTE HOSPITALAR | UNIDADE | 80 |
03 | ÁGUA DEIONIZADA | UNIDADE | 10 |
04 | ALGODÃO 500GR | UNIDADE | 300 |
05 | ALMOTOLIA 250ML AMBAR | UNIDADE | 20 |
06 | ALMOTOLIA 250ML TRANSPARENTE | UNIDADE | 20 |
07 | AMBU ADULTO (RESSUSCITADOR) | UNIDADE | 10 |
08 | AMBU INFANTIL (RESSUSCITADOR) | UNIDADE | 10 |
09 | AMINIOTOMO- | UNIDADE | 250 |
PERFURADOR DE MEMBRANAS | |||
10 | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA 15cm | UNIDADE | 500 |
11 | ATADURA DE CREPON 13 FIOS 20CMX1,8M- 15cm PCT C/12UND | PACOTE | 1500 |
12 | AVENTAL IMPERMEÁVEL DE POLICLORETO DE VINILA (PVC) | UNIDADE | 200 |
13 | AVENTAL MANGA CURTA DESCARTÁVEL | UNIDADE | 250 |
14 | AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA LONGA 40G PCT C/10UND | PACOTE | 300 |
15 | BALANÇA DIGITAL CAPACIDADE 150KG | UNIDADE | 30 |
16 | BOLSA PARA COLETA DE DRENAGEM URINÁRIA POR SISTEMA FECHADO | UNIDADE | 50 |
17 | BOLSA PARA COLOSTOMIA 1 PEÇA RECORTAVÉL 19 A 64 MM TRANSPARENTE | UNIDADE | 100 |
18 | CAMPO OPERATORIO 00 X000 XXX X/00XXX | PACOTE | 5 |
19 | CAMPO OPERATORIO 45 X 50 PCT C/50UND | PACOTE | 5 |
20 | CLAMP UMBILICAL ( PRENDEDOR ) | UNIDADE | 400 |
21 | COLAR CERVICAL G | UNIDADE | 8 |
22 | COLAR CERVICAL M | UNIDADE | 8 |
23 | COLAR CERVICAL P | UNIDADE | 8 |
24 | COLETOR PERFURO CORTANTE 13L | UNIDADE | 400 |
25 | COLETOR PERFURO CORTANTE 7 L | UNIDADE | 150 |
26 | COLETOR PARA LAMINA GINECOLOGICA C/3 DIVISORIAS | UNIDADE | 1000 |
27 | COMPRESSA DE GAZES, TECIDO 100% ALGODÃO, 13 FIOS/2CM, COR BRANCA ISENTA DE IMPUREZAS 8 CAMADAS, 7,5CM, 5 DOBRAS ISTERIL DESCARTAVEL PACOTE 500 UNIDADE. | PACOTE | 2000 |
28 | ELETRODOS ECG COM 50 UNIDADE CDA | UNIDADE | 2 |
29 | ESCOVA ENDOCERVICAL | UNIDADE | 1200 |
30 | ESPARADRAPO 10 X 4,5M. | UNIDADE | 1000 |
31 | ESPARADRAPO MICROPORE 10 X 4,5M. HIPOALERGENICA | UNIDADE | 500 |
32 | ESPATULA DE AYRES PACOTE C/100UNIDADE | UNIDADE | 80 |
33 | ESPÉCULO | UNIDADE | 500 |
GINECOLÓGICO TAM G | |||
34 | ESPÉCULO GINECOLÓGICO TAM M | UNIDADE | 2500 |
35 | ESPÉCULO GINECOLÓGICO TAM P | UNIDADE | 2500 |
36 | EXTENSOR DE CATETER NASAL | UNIDADE | 20 |
37 | FITA ADESIVA BRANCA 19X50 | UNIDADE | 800 |
38 | FLUXOMETRO PARA VÁLVULA REGULADORA DE OXIGÊNIO | UNIDADE | 10 |
39 | FRASCO UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO | UNIDADE | 4 |
40 | GEL CONDUTOR 5KG OU 5L | UNIDADE | 10 |
41 | LAMINA BISTURI – AÇO INOXIDAVEL Nº 20, DESCARTAVEL ESTERIL, BRO299242, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | CAIXA | 50 |
42 | LAMINA BISTURI – AÇO INOXIDAVEL Nº 22, DESCARTAVEL ESTERIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE BRO299242 | CAIXA | 50 |
43 | LAMINA BISTURI – AÇO INOXIDAVEL Nº 23, DESCARTAVEL ESTERIL, BRO361078, EMBALADA INDIVIDUALMENTE CAIXAS CONTENDO 100UNIDADES | CAIXA | 30 |
44 | LAMINA BISTURI – AÇO INOXIDAVEL Nº 24, DESCARTAVEL ESTERIL, BRO299242, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | CAIXA | 30 |
45 | LAMINA BISTURI – AÇO INOXIDAVEL Nº11, DESCARTAVEL ESTERIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE CAIXAS CONTENDO 100UNIDADES | CAIXA | 100 |
46 | LAMINA BISTURI – AÇO INOXIDAVEL Nº15,DESCARTAVEL ESTERIL, BRO366903, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | CAIXA | 5 |
47 | LÂMINA PARA MICROSCOPIA FOSCA 50X76mm CX C/ 50UND | CAIXA | 20 |
48 | LENÇOL DESCARTÁVEL PARA MACA 70cmX50M EM ROLO 100% EM FIBRA | UNIDADE | 250 |
49 | LUVA CIRURGICA LATEX NATURAL 6,5 ESTERIL, COMPRIMENTO MÍNIMO | UNIDADE | 100 |
28CM UNIFORMEM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABISORVIVEL, ATOXICA, DESCARTÁVEL ANATOMICO CONFORME NORMA ABNT COM ABERTURA ASSÉPTICA. PAR | |||
50 | LUVA CIRURGICAS, 7, ESTERÍL, COMPRIMENTO MINIMO 28CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABISORVIVEL, ATOXICA, DESCARTAVEL ANATOMICO CONFORME NORMA ABNT COM ABERTURA ASSEPTICA. PAR | UNIDADE | 250 |
51 | LUVA CIRURGICAS, LATEX NATURAL 7,5 ESTERÍL, COMPRIMENTO MINIMO 28CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABISORVIVEL, ATOXICA, DESCARTAVEL ANATOMICO CONFORME NORMA ABNT COM ABERTURA ASSEPTICA. PAR | UNIDADE | 300 |
52 | LUVA CIRURGICAS, LATEX NATURAL 8, ESTERÍL, COMPRIMENTO MINIMO 28CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABISORVIVEL, ATOXICA, DESCARTAVEL ANATOMICOCONFORME NORMA ABNT COM ABERTURA ASSEPTICA. PAR | UNIDADE | 150 |
53 | LUVA CIRURGICAS, LATEX NATURAL 8,5 ESTERÍL, COMPRIMENTO MINIMO 28CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABISORVIVEL, ATOXICA, DESCARTAVEL ANATOMICO CONFORME NORMA ABNT COM ABERTUEAASSÉPTICA. PAR | UNIDADE | 80 |
54 | LUVA PARA PROCEDIMENTOS (G), LATEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABISORVIVEL, ATOXICA,DESCARTAVEL ATOXICA AMBIDESTRA, DESCARTAVEL FORMATO ANATOMICO REGISTENTE A TRAÇÃO CAIXA COM 100 | CAIXA | 120 |
UNIDADE | |||
55 | LUVA PARA PROCEDIMENTOS (M), LATEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABISORVIVEL, ATOXICA,DESCARTAVEL ATOXICA AMBIDESTRA, DESCARTAVEL FORMATO ANATOMICO REGISTENTE A TRAÇÃO CX C/100 UND | CAIXA | 800 |
56 | LUVA PARA PROCEDIMENTOS (P), LATEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABISORVIVEL, ATOXICA,DESCARTAVEL ATOXICA AMBIDESTRA, DESCARTAVEL FORMATO ANATOMICO REGISTENTE A TRAÇÃO LUVA PARA PROCEDIMENTOS (M), LATEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABISORVIVEL, ATOXICA,DESCARTAVEL ATOXICA AMBIDESTRA, DESCARTAVEL FORMATO ANATOMICO REGISTENTE A TRAÇÃO CX C/100 UND | CAIXA | 400 |
57 | KIT TENSIOMETRO ADULTO | UNIDADE | 30 |
58 | MASCARA DESCARTÁVEL TRIPLA COM ELASTICO CX C/50UND | CAIXA | 400 |
59 | MASCARA NR (NÃO REINALANTE) ADULTO | UNIDADE | 50 |
60 | MASCARA N95 PFF-2 BRANCA | UNIDADE | 5000 |
61 | MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO COMPLETA ADULTO | UNIDADE | 15 |
62 | MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO COMPLETA INFANTIL | UNIDADE | 15 |
63 | OCULOS SEGURANÇA SOBREPOR INCOLOR | UNIDADE | 100 |
64 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15cmX100m (AUTOCLAVE) | UNIDADE | 30 |
65 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20cmX100m (AUTOCLAVE) | UNIDADE | 60 |
66 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30cmX50m (AUTOCLAVE) | UNIDADE | 40 |
67 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 7cmX100m (AUTOCLAVE) | UNIDADE | 15 |
68 | PASTA D'AGUA 100G | UNIDADE | 200 |
69 | PROPÉ DESCARTÁVEL C/100UN | PACOTE | 80 |
70 | PROTETOR FACIAL COM VISEIRA INCOLOR HOSPITALAR | UNIDADE | 100 |
71 | REGULADOR DE PRESSÃO (TUBO DE OXIGÊNIO) | UNIDADE | 5 |
72 | REPELENTE 200ML | UNIDADE | 100 |
73 | ROMPEDOR DE BOLSA | UNIDADE | 100 |
74 | TERMÔMETRO DIGITAL PARA AFERIÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL | UNIDADE | 90 |
75 | TERMÔMETRO DIGITAL PARA AFERIÇÃO DE TEMPERATURA DE REFRIGERADOR, USO INTERNO | UNIDADE | 3 |
76 | TERMÔMETRO DIGITAL PARA AFERIÇÃO DE TEMPERATURA E UMIDADE DO AMBIENTE, USO EXTERNO | UNIDADE | 5 |
77 | TERMÔMETRO DIGITAL PARA AFERIÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL (INFRA VERMELHO) | UNIDADE | 10 |
78 | TOUCA DESC. SANFONADAS (COM ELASTICO) - PACOTE COM 100 UNIDADE | PACOTE | 80 |
79 | TUBO OROTRAQUEAL N.08 | UNIDADE | 10 |
80 | UMIDIFICADOR DE OXIGENIO 250ML | UNIDADE | 20 |
81 | MASCARA NR (NÃO REINALANTE) INFANTIL | UNIDADE | 10 |
82 | MASCARA DE OXIGÊNIO VENTURI INFATIL | UNIDADE | 10 |
83 | MASCARA DE OXIGÊNIO VENTURI ADULTO | UNIDADE | 10 |
TOTAL GERAL: |
LOTE 4 - PENSO HOSPITAL | |||
Orde m | Discriminação | Unidade | Quant. |
01 | CANULA ENDOTRAQUEAL N.6 | UNIDADE | 40 |
02 | CÂNULA ENDOTRAQUEAL N.8,5 | UNIDADE | 40 |
03 | CÂNULA ENDOTRAQUEAL N.7,5 | UNIDADE | 40 |
04 | CATETER JELCO INTRAVENOSO N.º14 | UNIDADE | 300 |
05 | CATETER JELCO INTRAVENOSO Nº 16 | UNIDADE | 300 |
06 | CATETER JELCO INTRAVENOSO Nº 18 | UNIDADE | 600 |
07 | CATETER JELCO INTRAVENOSO Nº20 | UNIDADE | 6000 |
08 | CATETER JELCO INTRAVENOSO Nº22 | UNIDADE | 6000 |
09 | CATETER JELCO INTRAVENOSO Nº24 | UNIDADE | 6000 |
10 | CATETER P/ OXIGENIO TIPO OCULOS | UNIDADE | 600 |
11 | EQUIPO BURETA 100 ML | UNIDADE | 150 |
12 | EQUIPO CORTA FLUXO 2 VIAS | UNIDADE | 150 |
13 | EQUIPO MACRO- GOTAS C/INJETOR LATERAL | UNIDADE | 3000 |
14 | EQUIPO MACRO- GOTAS C/INJETOR LATERAL FOTOSENSSIVEL | UNIDADE | 150 |
15 | EQUIPO MICRO- GOTAS C/INJETOR LATERAL | UNIDADE | 2500 |
16 | EQUIPO MULTIVIA c/ CLAMP 2 VIAS | UNIDADE | 800 |
17 | ESCALP, TB, PVC, CIRSTAL FLEXIVEL, ASAS LEVES, FLEXIVEL, CONECTOR LUER CONICO RIGIDO, Nº 19 G, CÂNULA INOX, SILICONE, ATRAUMATICA, PAREDE FINA ESTERIL, DESCARTAVEL BISEL TRAFECETADO, TAMPA PROTETORA, BAINHA DE PROTEÇÃO, COMPON, SOLDADO, IDENTIF. COR UNIVESSAL | UNIDADE | 3000 |
18 | ESCALP, TB, PVC, CIRSTAL FLEXIVEL, ASAS LEVES, FLEXIVEL, CONECTOR LUER CONICO RIGIDO, Nº 21 G, CÂNULA INOX, SILICONE, ATRAUMATICA, PAREDE FINA ESTERIL, DESCARTAVEL BISEL TRAFECETADO, TAMPA PROTETORA, BAINHA DE | UNIDADE | 5000 |
PROTEÇÃO, COMPON, SOLDADO, IDENTIF. COR UNIVESSAL | |||
19 | ESCALP, TB, PVC, CIRSTAL FLEXIVEL, ASAS LEVES, FLEXIVEL, CONECTOR LUER CONICO RIGIDO, Nº 23 G, CÂNULA INOX, SILICONE, ATRAUMATICA, PAREDE FINA ESTERIL, DESCARTAVEL BISEL TRAFECETADO, TAMPA PROTETORA, BAINHA DE PROTEÇÃO, COMPON, SOLDADO, IDENTIF. COR UNIVESSAL | UNIDADE | 2500 |
20 | ESCALP, TB, PVC, CIRSTAL FLEXIVEL, ASAS LEVES, FLEXIVEL, CONECTOR LUER CONICO RIGIDO, Nº 25 G, CÂNULA INOX, SILICONE, ATRAUMATICA, PAREDE FINA ESTERIL, DESCARTAVEL BISEL TRAFECETADO, TAMPA PROTETORA, BAINHA DE PROTEÇÃO, COMPON, SOLDADO, IDENTIF. COR UNIVESSAL | UNIDADE | 1500 |
21 | ESCALP,TB, CIRSTAL FLEXIVEL, ASAS LEVES, FLEXIVEL, CONECTOR LUER CONICO RIGIDO, Nº 27 CÂNULA INOX, SILICONE, ATRAUMATICA, PAREDE FINA ESTERIL, DESCARTAVEL BISEL TRAFECETADO, TAMPA PROTETORA, BAINHA DE PROTEÇÃO, COMPON, SOLDADO, IDENTIF.COR UNIVERSSAL | UNIDADE | 800 |
22 | EXTENSÃO PARA INFUSÃO MULTIVIAS | UNIDADE | 8 |
23 | FIO CATGUT CROMADO 0 - C/AG 5CM | UNIDADE | 1920 |
24 | FIO CATGUT CROMADO 1- 0 C/AGULHA | UNIDADE | 720 |
25 | FIO CATGUT CROMADO 2- 0 C/AGULHA | UNIDADE | 3600 |
26 | FIO CATGUT CROMADO 3- | UNIDADE | 3600 |
0 C/AGULHA | |||
27 | FIO CATGUT CROMADO 4- 0 C/AGULHA | UNIDADE | 1920 |
28 | FIO MONONYLON 0 C/AGULHA CX C/24UND | CAIXA | 40 |
29 | FIO MONONYLON 2-0 C/AGULHA | UNIDADE | 960 |
30 | FIO MONONYLON 3-0 C/AGULHA | UNIDADE | 1920 |
31 | FIO MONONYLON 4-0 C/AGULHA | UNIDADE | 2400 |
32 | FIO MONONYLON 5-0 C/AGULHA | UNIDADE | 1920 |
33 | FIO MONONYLON 6-0 C/AGULHA CX C/ 24UND | CAIXA | 80 |
34 | FIO SULTURA, CATGUT SIMPLES COM AGULHA 0, COMPRIMENTO MINIMO DE 70CM, ½, CIRCULO CILINDRICA, 3,5 CM, ESTERÍL | UNIDADE | 1920 |
35 | FIO CATGUT SIMPLES 1-0 | UNIDADE | 1920 |
36 | FIO CATGUT SIMPLES 2-0 | UNIDADE | 9600 |
37 | FIO CATGUT SIMPLES 3-0 | UNIDADE | 3600 |
38 | POLIFIX (INFUSOR COM 2 VIAS) | UNIDADE | 50 |
39 | SERINGA 10ML | UNIDADE | 12000 |
40 | SERINGA 20ML | UNIDADE | 6000 |
41 | SERINGA 3ML | UNIDADE | 10000 |
42 | XXXXXXX 0 mL | UNIDADE | 10000 |
43 | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, PLÁSTICO PARA INSULINA BICO CENTRAL SIMPLE LUER LOCK, EMBULO COM ROLHA BORRACHA IMPRESSÃO LEGIVEL E PERMANETE, GRADUAÇÃO UI, COM AGULHA , BISEL TRAFACETADOPROTETOR PLASTICO DESCARTAVEL | UNIDADE | 6000 |
44 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10 | UNIDADE | 80 |
45 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 | UNIDADE | 600 |
46 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 | UNIDADE | 80 |
47 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16 | UNIDADE | 80 |
48 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 18 | UNIDADE | 80 |
49 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6 | UNIDADE | 80 |
50 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 8 | UNIDADE | 80 |
51 | SONDA ENDOTRAQUIAL Nº 4 | UNIDADE | 40 |
52 | SONDA ENDOTRAQUIAL Nº 8 | UNIDADE | 40 |
53 | SONDA ENDOTRAQUIAL Nº 12 | UNIDADE | 40 |
54 | SONDA ENDOTRAQUIAL Nº 14 | UNIDADE | 40 |
55 | SONDA ENDOTRAQUIAL Nº 16 | UNIDADE | 40 |
56 | SONDA DE, FOLEY, Nº12,(2 VIAS), UNIDADE COM BALÃO SUPERFICIE LISA, ORIFICIOS LATERAIS LARGOS/ARRED, VAVULA BORRACHA, P/ TODOS TAMANHOS DE SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO A COLETORES, CAPACIDADE CALÇAO DE CALIBREMARCADOS NA VÁVULA | UNIDADE | 600 |
57 | SONDA, FOLEY, Nº14, (2 VIAS), UNIDADE COM BALÃO SUPERFICIE LISA, ORIFICIOS LATERAIS LARGOS/ARRED, VAVULA BORRACHA, P/ TODOS TAMANHOS DE SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO A COLETORES, CAPACIDADE CALÇAO DE CALIBRE MARCADOS NA | UNIDADE | 150 |
VÁVULA | |||
58 | SONDA, FOLEY, Nº 16, (2 VIAS), UNIDADE COM BALÃO SUPERFICIE LISA, ORIFICIOS LATERAIS LARGOS/ARRED, VAVULA BORRACHA, P/ TODOS TAMANHOS DE SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO A COLETORES, CAPACIDADE CALÇAO DE CALIBRE MARCADOS NA VÁVULA | UNIDADE | 150 |
59 | SONDA, FOLEY, Nº 18, 2 VIAS), UNIDADE COM BALÃO SUPERFICIE LISA, ORIFICIOS LATERAIS LARGOS/ARRED, VAVULA BORRACHA, P/ TODOS TAMANHOS DE SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO A COLETORES, CAPACIDADE CALÇAO DE CALIBREMARCADOS NA VÁVULA | UNIDADE | 150 |
60 | SONDA, FOLEY, Nº20, (2 VIAS), UNIDADE COM BALÃO SUPERFICIE LISA, ORIFICIOS LATERAIS LARGOS/ARRED, VAVULA BORRACHA, P/ TODOS TAMANHOS DE SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO A COLETORES, CAPACIDADE CALÇAO DECALIBRE MARCADOS NA VÁVULA | UNIDADE | 150 |
61 | SONDA, FOLEY, Nº 22, (2 VIAS), UNIDADE COM BALÃO SUPERFICIE LISA, ORIFICIOS LATERAIS LARGOS/ARRED, VAVULA BORRACHA, P/ TODOS TAMANHOS DE SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO A COLETORES, CAPACIDADE CALÇAO DE CALIBRE MARCADOS NA VÁVULA | UNIDADE | 150 |
62 | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 14 | UNIDADE | 40 |
63 | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 16 | UNIDADE | 40 |
64 | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 18 | UNIDADE | 150 |
65 | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 20 | UNIDADE | 40 |
66 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTANº 6 | UNIDADE | 40 |
67 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 6 | UNIDADE | 20 |
68 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 10 | UNIDADE | 20 |
69 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 | UNIDADE | 50 |
70 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14 | UNIDADE | 50 |
71 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 | UNIDADE | 50 |
72 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 | UNIDADE | 20 |
73 | SONDA RETAL Nº 04 | UNIDADE | 20 |
74 | SONDA RETAL Nº 08 | UNIDADE | 20 |
75 | SONDA RETAL Nº 10 | UNIDADE | 150 |
76 | SONDA NUTRIÇÃO ENTERAL GASTROSTOMIA N.24FR WELL LEAD | UNIDADE | 10 |
77 | SONDA URETAL Nº 06 | UNIDADE | 80 |
78 | SONDA URETRAL Nº 04 | UNIDADE | 20 |
79 | SONDA URETRAL Nº 08 | UNIDADE | 20 |
80 | SONDA URETRAL Nº 12 | UNIDADE | 20 |
81 | AGULHA 13X4,5, 26G | UNIDADE | 8000 |
82 | AGULHA 20X5,5, 24G, CX C/100UND | CAIXA | 250 |
83 | AGULHA 25X7, 22G CX C/100UND | CAIXA | 250 |
84 | AGULHA 25X8, 21G | UNIDADE | 25000 |
85 | AGULHA 30X7, 22G CX C/100UND | CAIXA | 300 |
86 | AGULHA 30X8, 21G CX C/100UND | CAIXA | 250 |
87 | AGULHA 40X1,2, 18G CX C/100UND | CAIXA | 500 |
88 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO N.10 | UNIDADE | 15 |
89 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO N.12 | UNIDADE | 15 |
90 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO N.4 | UNIDADE | 15 |
91 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO N.6 | UNIDADE | 15 |
92 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO N.8 | UNIDADE | 15 |
TOTAL GERAL: |
LOTE 5 - MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO FARMÁCIA BÁSICA | |||
Orde m | Discriminação | Unidade | Quant. |
01 | BACLOFENO 10 MG CX C/20CPD | CAIXA | 80 |
02 | BISOPROLOL 5MG CX C/30 CPD | CAIXA | 20 |
03 | CANDESARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 16+12,5MG CX C/30CPD | CAIXA | 20 |
04 | CLONIDINA 0,2MG CX C/30CPD | CAIXA | 50 |
05 | VALSARTANA + ANLODIPINO 160+5MG CX C/30CPD | CAIXA | 50 |
06 | ESOMEPRAZOL 40MG CX C/30CPD | CAIXA | 40 |
07 | ESPIRAMICINA 1.500.000UI | COMPRIM IDO | 240 |
08 | FLUTICASONA 0,0275MG 120DOSES | UNIDADE | 4 |
09 | OLMESARTANA 40MG COMPRIMIDO | CAIXA | 50 |
10 | FLUTICASONA+VILANTERO L 200+25 MG CAIXA COM 30 DOSES | UNIDADE | 30 |
11 | CLORTALIDONA 25MG COMPRIMIDO CX C/42CPD | CAIXA | 21 |
12 | MESALAZINA 1200MG CX C/30CPD | CAIXA | 83 |
13 | METOPROLOL 100MG CX C/30CPD | CAIXA | 30 |
14 | METOPROLOL 25MG CX C/30CPD | CAIXA | 100 |
15 | METOPROLOL 50MG CX C/30CPD | CAIXA | 100 |
16 | NEBIVOLOL 5MG CX C/30CPD | CAIXA | 40 |
17 | FENOXIMETILPENICILINA 80.000UI/mL SUSP 60ML | UNIDADE | 200 |
18 | LANSOPRAZOL 30MG CX C/28CPD | CAIXA | 25 |
19 | BENAZEPRIL + ANLODIPINO 5+10MG CX C/30CPD | CAIXA | 40 |
20 | PROT SOLAR FPS 30 2L | UNIDADE | 6 |
21 | OMEPRAZOL MAGNÉSICO 20MG CX C/28CPD | CAIXA | 13 |
22 | OXIBUTININA 5MG CX C/60CPD | CAIXA | 30 |
23 | PIRIDOSTIGMINA 60MG CX C/60CPD | CAIXA | 40 |
24 | METILDOPA 500MG CX C/30CPD | CAIXA | 50 |
25 | METOPROLOL 50MG CX C/30CPD | CAIXA | 80 |
26 | RIVAROXABANA 20MG COMPRIMIDO CX C/28CPD | CAIXA | 70 |
27 | ROSUVASTATINA 10MG CX C/30CPD | CAIXA | 50 |
28 | COLAGENASE 0,6 U/G 30G | BISNAGA | 24 |
29 | HIDROGEL COM CONSERVANTE SEM ALGINATO | BISNAGA | 30 |
30 | COBERTURA DE ALGINATO E ASSOCIAÇÕES, MEDINDO 15X 15CM | UNIDADE | 24 |
TOTAL GERAL: |
LOTE 6 - MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE ALTO CUSTO FARMÁCIA BÁSICA | |||
Orde m | Discriminação | Unidade | Quant. |
01 | CLOBAZAN 20MG CX C/20CPD | CAIXA | 36 |
02 | LAMOTRIGINA 100MG CX C/30CPD | CAIXA | 72 |
03 | LISDEXANFETAMINA 30MG CX C/28CPS | CAIXA | 36 |
04 | SERTRALINA, CLORIDRATO 100MG CX C/30CPD | CAIXA | 24 |
05 | PIRIDOSTIGMINA 60MG CX C/60UND | CX | 18 |
TOTAL GERAL: |
LOTE 7 - MEDICAMENTOS CONTROLADOS DA FARMÁCIA BÁSICA | |||
Orde m | Discriminação | Unidade | Quant. |
01 | ÁCIDO VALPRÓICO 250MG CX C/50CPD | CAIXA | 200 |
02 | ÁCIDO VALPRÓICO 500MG CX C/50CPD | CAIXA | 200 |
03 | ÁCIDO VALPRÓICO SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE 50MG/ML | UNIDADE | 500 |
04 | AMITRIPTILINA 25 MG CX C/200CPD | CAIXA | 210 |
05 | BIPERIDENO 2MG CX C/80 | CAIXA | 140 |
06 | CARBAMAZEPINA 200 MG CX C/500CPD | CAIXA | 28 |
07 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML 100ML SUSP | UNIDADE | 500 |
08 | CLOMIPRAMINA 25 MG CX C/30CPD | CAIXA | 230 |
09 | CLONAZEPAM 0,5MG CX C/480CPD | CAIXA | 73 |
10 | CLONAZEPAM 2MG CX | CAIXA | 30 |
C/480CPD | |||
11 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML20ML | UNIDADE | 1000 |
12 | CLORPROMAZINA 100 MG CX C/200CPD | CAIXA | 65 |
13 | CLORPROMAZINA 40 MG/ML 20 ML CX C/10FRC | CAIXA | 42 |
14 | PARACETAMOL + CODEÍNA, 500+30MG, CX C/24CPD | CAIXA | 63 |
15 | DIAZEPAM 10 MG CX C/500CPD | CAIXA | 45 |
16 | DIAZEPAN 5 MG CX C/500CPD | CAIXA | 30 |
17 | FENITOINA 100MG CX C/500 CPD | CAIXA | 50 |
18 | FENOBARBITAL 100 MG CX C/500 CPD | CAIXA | 50 |
19 | FENOBARBITAL 40MG/ML 20ML | UNIDADE | 300 |
20 | FLUOXETINA 20MG CX C/500 CPS | CAIXA | 50 |
21 | HALOPERIDOL DECANOATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML | CAIXA | 12 |
22 | HALOPERIDOL 2MG/ML 20 ML | UNIDADE | 300 |
23 | HALOPERIDOL 1 MG CX C/20CPD | CAIXA | 650 |
24 | HALOPERIDOL 5 MG CX C/200 | CAIXA | 55 |
25 | IMIPRAMINA 25 MG CPD C/200CPD | CAIXA | 4 |
26 | LAMOTRIGINA 100MG CX C/200 | CAIXA | 6 |
27 | LEVOMEPROMAZINA 25MG CX C/ 200CPD | CAIXA | 60 |
28 | LITIO 300MG CX C/50CPD | CAIXA | 42 |
29 | NORTRIPTILINA 10 MG CX C/30CPD | CAIXA | 25 |
30 | NORTRIPTILINA 25MG CX C/500CPD | CAIXA | 5 |
31 | NORTRIPTILINA 50MG CX C/500 CPD | CAIXA | 3 |
32 | PREGABALINA 75MG CX C/30 CPD | CAIXA | 50 |
33 | RISPERIDONA 1MG CX C/30 CPD | CAIXA | 200 |
34 | RISPERIDONA 3MG CX C/30 CPD | CAIXA | 34 |
35 | RISPERIDONA 1MG/ML 20ML | UNIDADE | 80 |
36 | TRAMADOL 50MG CX C/10CPD | CAIXA | 90 |
TOTAL GERAL: |
LOTE 8 - LOTE 8 - INSUMO VISA | |||
Orde m | Discriminação | Unidade | Quant. |
01 | KIT REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE CLORO LIVRE | UNIDADE | 4 |
02 | LÂMINA DE TRICÓTOMO | UNIDADE | 400 |
TOTAL GERAL: |
XXXX 0 - XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX BÁSICA | |||
Orde m | Discriminação | Unidade | Quant. |
01 | ACIDO ACEILSALICILICO 100MG CX C/1000 CPD | CAIXA | 56 |
02 | ÁCIDO FÓLICO 5MG CX C/ 500CPD | CAIXA | 25 |
03 | ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML 30 ML | UNIDADE | 500 |
04 | ALBENDAZOL 4% SUSP 10ML | UNIDADE | 1200 |
05 | ALBENDAZOL 400MG CX C/3CPD | CAIXA | 400 |
06 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG CX C/300 CPD | CAIXA | 3 |
07 | ALOPURINOL 100MG CX | CAIXA | 2 |
C/500 CPD | |||
08 | AMBROXOL 3MG/ML 120ML XPE | UNIDADE | 600 |
09 | AMBROXOL 6MG/ML XPE | UNIDADE | 600 |
10 | AMIODARONA 200MG CX C/ 30CPD | CAIXA | 85 |
11 | AMOXICILINA 50mg/ML 60 ML | UNIDADE | 1000 |
12 | AMOXICILINA 500MG CX C/21CPD | CAIXA | 400 |
13 | AMOXICILINA+CLAVULANA TO 50mg/ML 75ML | UNIDADE | 500 |
14 | AMOXICILINA+CLAVULANA TO 875+125 MG CX C/20CPD | CAIXA | 500 |
15 | ANLODIPINO 10MG CX C/500CPD | CAIXA | 30 |
16 | ANLODIPINO 5MG CX C/ 500CPD | CAIXA | 20 |
17 | ATENOLOL 100MG CX C/420CPD | CAIXA | 5 |
18 | ATENOLOL 25MG CX C/504 CPD | CAIXA | 12 |
19 | ATENOLOL 50MG CX C/420CPD | CAIXA | 20 |
20 | AZITROMICINA 40MG/ML 15 ML | UNIDADE | 600 |
21 | AZITROMICINA 500MG CX C/3CPD | CAIXA | 1000 |
22 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI +DILUENTE CX C/50AMP | CAIXA | 30 |
23 | FENOTEROL 5mg/mL 20 ML 5% | UNIDADE | 250 |
24 | BUDESONIDA SPRAY NASAL 32MG | UNIDADE | 200 |
25 | CAPTOPRIL 25MG CX C/500CPD | CAIXA | 60 |
26 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL COMPRIMIDO 500MG + | CAIXA | 70 |
400UI CX C/495CPD | |||
27 | CARVEDILOL COMPRIMIDO 12,5MG CX C/ 450CPD | CAIXA | 5 |
28 | CARVEDILOL COMPRIMIDO 3,125MG CX C/ 300CPD | CAIXA | 7 |
29 | CARVEDILOL 6,25MG CX C/450CPD | CAIXA | 9 |
30 | CEFALEXINA 500MG CX C/500CPS | CAIXA | 50 |
31 | CEFALEXINA 50MG/ML 100ML | UNIDADE | 500 |
32 | CIPROFLOXACINO 500MG CX C/300CPD | CAIXA | 70 |
33 | DEXAMETASONA 0,1MG/ML 100ML SOLUÇÃO ORAL | UNIDADE | 700 |
34 | DEXAMETASONA CREME 0,1 % 10G | UNIDADE | 850 |
35 | DEXCLORFENIRAMINA 2MG | COMPRIM IDO | 35000 |
36 | DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML 120ML | UNIDADE | 2000 |
37 | DIGOXINA 0,25MG CX C/480CPD | CAIXA | 20 |
38 | DIMETICONA 75 MG/ML 15ML | UNIDADE | 1800 |
39 | DIPIRONA 500MG CX C/ 200CPD | CAIXA | 400 |
40 | DIPIRONA 50MG/ML 100ML | UNIDADE | 1000 |
41 | DOXAZOSINA 4MG CX C/50CPD | CAIXA | 8 |
42 | ENALAPRIL 5MG CX C/500CPD | CAIXA | 40 |
43 | ENALAPRIL 20 MG CX C/500 | CAIXA | 95 |
44 | ERITROMICINA 25 MG/ML 105 ML | UNIDADE | 400 |
45 | ERITROMICINA 500MG CX C/420CPD | CAIXA | 15 |
46 | ESCOPOLAMINA 10MG/ML | UNIDADE | 500 |
20 ML | |||
47 | ESPIRAMICINA COMPRIMIDO 500MG | UNIDADE | 500 |
48 | ESPIRONOLACTONA 25mg CX C/450CPD | CAIXA | 35 |
49 | ESTRADIOL 0,6 MG/G 80G CREME VAGINAL | UNIDADE | 200 |
50 | ESTRADIOL+NORESTITER ONA 50+5MG/ML 1 ML AMPOLA | AMPOLA | 500 |
51 | ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0, 03MG + 0,15 MG CX C/63CPD | CAIXA | 1000 |
52 | FLUCONAZOL 150MG CX C/2CPD | CAIXA | 1000 |
53 | FUROSEMIDA 40 MG CX C/500 | CAIXA | 200 |
54 | GLIBENCLAMIDA 5MG CX C/500CPD | CAIXA | 250 |
55 | GLICLAZIDA 30 MG CX C/500CPD | CAIXA | 85 |
56 | GUACO - MIKANIA GLOMERATA 60 MG/ML 120ML | UNIDADE | 500 |
57 | HIDROCLOROTIAZIDA 25mg CX C/ 500CPD | CAIXA | 300 |
58 | HIDROXIDO DE MAG+HID DE ALUMINIO 35,6MG+37MG 240ML | UNIDADE | 500 |
59 | IBUPROFENO 50MG/ML 30ML | UNIDADE | 800 |
60 | IBUPROFENO 600MG CX C/500CPD | CAIXA | 70 |
61 | IMUNOGLOBULINA ANTI-Rh (D) 300 MCG/1,5ML | AMPOLA | 10 |
62 | IPRATRÓPIO 0,25MG/'ML 20ML | UNIDADE | 300 |
63 | ISOSSORBIDA 5MG CX C/30CPD | CAIXA | 300 |
64 | ISOSSORBIDA 10MG CX C/30CPD | CAIXA | 60 |
65 | LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG + 25MG CX C/200CPD | CAIXA | 100 |
66 | LEVOTIROXINA 25MG CX C/30CPD | CAIXA | 35 |
67 | LEVOTIROXINA 50 MG CX C/30CPD | CAIXA | 80 |
68 | LEVOTIROXINA 88 MG CX C/30 | CAIXA | 35 |
69 | LEVOTIROXINA 100 MG CX C/30CPD | CAIXA | 30 |
70 | LEVOTIROXINA SÓDICA 125MG CX C/30CPD | CAIXA | 120 |
71 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 2% GEL CX C/10UND | CAIXA | 20 |
72 | LOSARTANA POTÁSSICA 50MG CX C/1000CPD | CAIXA | 250 |
73 | MEDROXIPROGESTERONA SULUÇÃO INJ. 150MG/ML | UNIDADE | 250 |
74 | METFORMINA 850 MG CX C/1000CPD | CAIXA | 150 |
75 | METILDOPA 250MG CX C/500 CPD | CAIXA | 5 |
76 | METRONIDAZOL 100MG/G 50G GEL VAG C/APLI | UNIDADE | 250 |
77 | METRONIDAZOL 250MG CX C/20CPD | CAIXA | 75 |
78 | MICONAZOL, NITRATO CREME VAGINAL 2 % | UNIDADE | 250 |
79 | NIFEDIPINO 20MG CX C/500CPD | CAIXA | 4 |
80 | NISTATINA 100.000ui/ml SUSP. ORAL FR. 50ml + CONTA GOTAS | UNIDADE | 200 |
81 | NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 50MG+5MG 1ML | UNIDADE | 800 |
82 | NORETISTERONA 0,35MG CX C/35CPD | CAIXA | 600 |
83 | ÓLEO MINERAL 100ML FRASCO | UNIDADE | 300 |
84 | OXIBUTININA 5MG CX C/60CPD | CAIXA | 50 | ||
85 | OMEPRAZOL 20MG CX C/500CPD | CAIXA | 100 | ||
86 | PARACETAMOL 200MG/ML 15ML | UNIDADE | 1500 | ||
87 | PARACETAMOL 750mg CX C/500CPD | CAIXA | 38 | ||
88 | PASTA D'ÁGUA 100G | UNIDADE | 200 | ||
89 | PREDNISOLONA 1,34 MG/ML 100ML | UNIDADE | 350 | ||
90 | PREDNISONA 20mg CX C/500CPD | CAIXA | 40 | ||
91 | PREDNISONA 5mg CX C/500CPD | CAIXA | 40 | ||
92 | PRESERVATIVO LUBRIFICADO 52MM | UNIDADE | 49000 | ||
93 | PROMETAZINA 25 MG CX C/200CPD | CAIXA | 200 | ||
94 | PROPRANOLOL 40MG CX C/500CPD | CAIXA | 115 | ||
95 | SALBUTAMOL SPRAY 100MCG C/200 DOSES | UNIDADE | 200 | ||
96 | SINVASTATINA 20MG CX C/1000CPD | CAIXA | 85 | ||
97 | SULFADIAZINA DE PRATA 18% 400G - POMADA | UNIDADE | 60 | ||
98 | SULFAMETOXAZOL+TRIME TROPRIMA 40+8MG/DL 100ML | UNIDADE | 500 | ||
99 | SULFAMETOXAZOL+TRIME TROPRIMA 400+80MG CX C/500CPD | CAIXA | 70 | ||
100 | SULFATO FERROSO 25mg DE Fe ELEMENTAR GTS. | UNIDADE | 500 | ||
101 | SULFATO FERROSO 40mg /FE COMPRIMIDO | CAIXA | 90 | ||
102 | BACLOFENO 10MG | CAIXA | 200 | ||
103 | VARFARINA SÓDICA 5MG | CAIXA | 17 | ||
TOTAL GERAL: |
LOTE 10 - FRALDAS | |||||
Orde m | Discriminação | Unidade | Quant. | P.Unit. | X.Xxxxx |
01 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA GRANDE PCT C/8UNIDADES | PACOTE | 1500 | R$ 12,65 | R$ 18.975,00 |
02 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA MÉDIA PCT C/8UND | PACOTE | 800 | R$ 11,64 | R$ 9.312,00 |
03 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA PEQUENA PCT/ 8UND | PACOTE | 1200 | R$ 14,94 | R$ 17.928,00 |
04 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL até 24 kg | PACOTE | 1000 | R$ 2,18 | R$ 2.180,00 |
05 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM.G | PACOTE | 400 | R$ 1,65 | R$ 660,00 |
06 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM.XG | PACOTE | 400 | R$ 1,86 | R$ 744,00 |
TOTAL GERAL: |
LOTE 11 - SORO AMBULATÓRIO | |||||
Orde m | Discriminação | Unidade | Quant. | P.Unit. | X.Xxxxx |
01 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML SISTEMA FECHADO | UNIDADE | 2000 | R$ 5,69 | R$ 11.380,00 |
02 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML SISTEMA FECHADO | UNIDADE | 2000 | R$ 3,94 | R$ 7.880,00 |
03 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML SISTEMA ABERTO | UNIDADE | 3000 | R$ 24,49 | R$ 73.470,00 |
04 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML SISTEMA FECHADO | UNIDADE | 5000 | R$ 6,63 | R$ 33.150,00 |
05 | SORO GLICOFILIOLOGICO 5% 250ML SF | UNIDADE | 800 | R$ 4,96 | R$ 3.968,00 |
06 | SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML SF | UNIDADE | 4000 | R$ 5,58 | R$ 22.320,00 |
07 | SORO GLICOSADO 5% 100ML | UNIDADE | 300 | R$ 3,54 | R$ 1.062,00 |
08 | SORO GLICOSADO 5% 250ML | UNIDADE | 400 | R$ 3,82 | R$ 1.528,00 |
09 | SORO MANITOL 250ML | UNIDADE | 2000 | R$ 7,24 | R$ 14.480,00 |
10 | SORO RINGER COM LACTATO 500ML SF | UNIDADE | 4000 | R$ 4,02 | R$ 16.080,00 |
TOTAL GERAL: |
LOTE 12 - INSULINA FARMÁCIA BÁSICA | |||||
Orde m | Discriminação | Unidade | Quant. | P.Unit. | X.Xxxxx |
01 | INSULINA NPH | UNIDADE | 400 | R$ 21,63 | R$ 8.652,00 |
02 | INSULINA REGULAR | UNIDADE | 200 | R$ 27,19 | R$ 5.438,00 |
03 | CANETA PARA APLICAÇÃO INSULINA REGULAR | UNIDADE | 1000 | R$ 37,61 | R$ 37.610,00 |
04 | CANETA PARA APLICAÇÃO INSULINA NPH | UNIDADE | 1800 | R$ 38,54 | R$ 69.372,00 |
TOTAL GERAL: |
LOTE 13 - INSUMOS DIABETES FARMÁCIA BÁSICA | |||
Orde m | Discriminação | Unidade | Quant. |
01 | FITA GLICEMIA ACCU- CHEK CX C/50UND | CAIXA | 300 |
02 | FITA GLICEMIA ON CALL PLUS CX C/50UND | CAIXA | 400 |
03 | LANCETA+LANCETADOR PARA COLETA DE AMOSTRA CAPILAR CX C/100UND | CAIXA | 300 |
04 | AGULHA PARA CANETA DE APLICAÇÃO DE INSULINA 4mm CX C/100UND | CAIXA | 120 |
05 | SERINGA INSULINA 100UI | UNIDADE | 3000 |
06 | GLICOSIMETRO ACCHU- CHEK | UNIDADE | 100 |
07 | GLICOSÍMETRO ON CALL PLUS | UNIDADE | 100 |
TOTAL GERAL: |
LOTE 14 - SANITIZANTE AMBULATÓRIO | |||
Orde m | Discriminação | Unidade | Quant. |
01 | AGUA OXIGENADA | UNIDADE | 40 |
02 | ALCOOL ABSOLUTO 99% 1L | UNIDADE | 300 |
03 | ALCOOL ETILICO 70 GL 1L | UNIDADE | 500 |
04 | ALCOOL GEL 70% | UNIDADE | 300 |
05 | ALCOOL IODADO | UNIDADE | 300 |
06 | ESCOVA DEGERMAÇÃO, COM CLOREXIDINA A 2%, ESTERIL EMBALADA INDIVIDUALMENTE - BR0276867 | UNIDADE | 300 |
07 | ETER 1L | UNIDADE | 24 |
08 | FITA PARA AUTOCLAVE 19X50 | UNIDADE | 80 |
09 | FORMOL 10% | UNIDADE | 24 |
10 | GLUTARALDEIDO GL | UNIDADE | 24 |
11 | INDICADOR BIOLOGICO, TERCEIRA GERAÇÃO, AUTOCONTIDO, AMPOLA COM MEIO DE CULITROURA, BACILLU ESTEAROTHERMOPHILUS, RESPOSTAS EM 3 HORAS PARA ESTERIZAÇÃO A VAPOR | UNIDADE | 15 |
12 | INDICADOR QUIMICO, CLASSE II, INTERNO, BOWIE DICK, FOLHA PARA TESTE PARA ESTERIALIZAÇÃO A VAPOR | UNIDADE | 15 |
13 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX (PVPI) 1L | UNIDADE | 96 |
14 | POVIDINE TÓPICO (PVPI) 1L | UNIDADE | 96 |
TOTAL GERAL: |
LOTE 15 - USO VETERINÁRIO | |||
Orde m | Discriminação | Unidade | Quant. |
01 | XILAZINA 10% INJETAVEL 50ML FRASCO AMPOLAOLA COM VEDAÇÃO DE BORRACHA | UNIDADE | 2 |
02 | CETAMINA 10% INJETAVEL | UNIDADE | 2 |
50ML FRASCO AMPOLAOLA COM VEDAÇÃO DE BORRACHA | |||
03 | CLORETO DE POTASSIO 10% INJ. 10mL | UNIDADE | 400 |
04 | MELOXICAM 0,2% 20ML | UNIDADE | 2 |
05 | DEXAMETASONA 5MG 50ML | UNIDADE | 2 |
06 | AMOXICILINA TRIIDRATADO 15G 100ML | FRASCO | 1 |
TOTAL GERAL: |
Os preços contidos neste anexo incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, servindo apenas como parâmetro comparativo de quantidade para realização do presente procedimento.
A validade da presente proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega das propostas.
O preço estimado para o objeto desta Licitação do presente edital é de R$ 2.447.933,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais)
1. JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o encerramento dos Contratos referente ao Procedimento Licitatório do exercício 2019 e a não cotação dos participantes do pregão anterior para estes Lotes, que tem por objeto 2. OBJETIVO
2.1 - A aquisição e o certame licitatório obedecerão ao princípio da economicidade e ao critério da proposta mais vantajosa para a administração, onde obedecerão ao preceito do menor preço por lote, adjudicando-se o objeto a(s) empresa(s) que oferecer o maior desconto.
3. FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 – A execução dos serviços ocorrerá nos horários indicados pelas Secretarias Responsáveis.
3.2 – A execução dos serviços será efetuada de forma fracionada de acordo com a necessidade das Secretarias, com prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da emissão da Requisição de acordo aos estabelecimentos deste município.
4. DA FISCALIZAÇÃO
4.1 - Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal do Contrato, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93;
4.2 - O fiscal da Contrata anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - Os serviços prestados deverão estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços. A inobservância destas condições implicará recusa do serviço prestado sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da Contratada inadimplente.
5.2 - As regras estabelecidas neste Termo de Referência, especialmente aquelas referentes a prazos, poderão ser derrogadas por outras previstas em legislação específica, se adotado procedimento de aquisição que deva observar regras incompatíveis com aquelas aqui estabelecidas
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira Municipal
Pregão Presencial Nº 014/2022 Processo Administrativo Nº 079/2022
ANEXO IV
MODELO - PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
Objeto: Eventual aquisição de medicamentos e insumos, destinados a atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Ichu.
LOTE - | |||||
ITEM | QTD MAX | UNID | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
TOTAL GERAL R$ |
Valor Total (por extenso) R$ xx.xxx,xx ( )
A proposta de preço apresentada neste edital deve incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
VALOR TOTAL: R$ . , ( )
PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 12 (doze) meses, conforme Edital.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, Conforme Edital.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
Pregão Presencial Nº 014/2022 Processo Administrativo Nº 079/2022
ANEXO V DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , sediada (endereço completo) declara sob as penas da lei estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no processo licitatório a ser realizado pelo Município de Ichu referente ao Pregão Presencial nº 014/2022 e Processo Administrativo nº 079/2022, relativo à Eventual aquisição de medicamentos e insumos, destinados a atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Ichu.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
Pregão Presencial Nº 014/2022 Processo Administrativo Nº 079/2022
ANEXO VI DECLARAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
Declaramos para os devidos fins a aceitação de todas as condições deste edital e da contratação e a realização da licitação não implica necessariamente em contratação pelo município, o qual poderá revogar ou anular o certame, bem como contratar ou não o objeto da licitação.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
Pregão Presencial Nº 014/2022 Processo Administrativo Nº 079/2022
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade n° , expedido pela
, devidamente inscrito com o CPF n° , declara para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal de 1.988 (Lei nº 9.854/99), combinado com o art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
Pregão Presencial Nº 014/2022 Processo Administrativo Nº 079/2022
ANEXO VIII
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(se for o caso)
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba.
A Empresa , estabelecida na (endereço completo), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo Srº
(representante/sócio/procurador), portador da Carteira de Identidade n° , expedido pela , devidamente inscrito com o CPF n° , no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR para os devidos fins que na presente data sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa acima se encontra enquadrada nos termos da Lei Complementar n° 123/06 de 14/12/2006, que trata do Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estando apta, portanto a sua participação no Pregão Presencial Nº 014/2022 e Processo Administrativo Nº 079/2022, junto ao Município de Ichu-Ba.
- , de de .
Nome do representante legal e/ou da PROPONENTE Número do CNPJ e/ou CPF/RG..............................
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS _/2022
O MUNICÍPIO DE ICHU, instituição de direito Público, inscrito no CNPJ sob N° 13.906.151/000-55 com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 43 – Centro - Ichu-BA – CEP: 48.725.000, representado neste ato pelo Srº Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, maior, brasileiro, casado, portador do CPF n° 276.778-345e RG n° 151553580SSP/BA, residente e domiciliado a Rua Praça da Matriz, Nº 158, Centro, Ichu-Ba, CEP: 48.725-000, autorizado, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2022 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2022, RESOLVE registrar os preços para Eventual aquisição de medicamentos e insumos, destinados a atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Ichu, conforme as especificações constantes do Anexo I da presente Ata, da empresa , estabelecida , Bairro: , Cidade: , CEP: , inscrita no CNPJ sob nº , através do seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº , espedido por e CPF nº , doravante denominado FORNECEDOR, com fundamento nas Leis n° 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, DECRETO FEDERAL Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e em conformidade com as disposições a seguir.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes desta Ata como se nela transcritos estivessem o Edital do Pregão Presencial nº 014/2022 e seus Anexos, a Proposta de Preços da Empresa Vencedora acima e demais peças que constituem o Processo Administrativo nº 079/2022.
CLÁUSULA 1ª - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO:
1.1 - Esta Ata não obriga o MUNICÍPIO DE ICHU a firmar contratações com o FORNECEDOR, podendo ocorrer licitações específicas para os serviços licitados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro em igualdade de condições, além de que esta ata de registro de preços consiste em futura e eventual contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
1.2 - O preço estimado a ser pago ao Fornecedor é de: R$ ( ), observada a seguinte forma de pagamento: Mensalmente, através de transferência eletrônica em Cheque/Conta do Credor.
1.3 – Os pagamentos devidos à Fornecedora serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo Contratado e esteja devidamente atestada a execução contratual, devendo ainda a Nota Fiscal descriminar os percentuais das despesas referentes a insumos e a mão de obra.
1.4 – A conta do Credor deverá ser preferencialmente mantida em instituição financeira idêntica ao do CONTRATANTE.
1.5 – Em caso de impossibilidade do cumprimento do item 1.4, o credor ficará responsável pelas custas das tarifas bancárias em decorrência do pagamento.
1.6 - Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos.
CLÁUSULA 2ª - DO PEDIDO DE FORNECIMENTO:
2.1 - A requisição dos bens ou serviços será formalizada pelo MUNICÍPIO DE ICHU mediante a emissão de Ordem de Fornecimento, observadas as disposições contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2022.
2.2 - O Fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA 3ª - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá a Seção de Almoxarifado do MUNICÍPIO DE ICHU, competindo-lhe:
3.2 - Notificar a empresa registrada para a execução dos serviços, após a emissão da Ordem de Fornecimento, informado as quantidades a serem entregues;
3.3 - Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata.
CLÁUSULA 4ª - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS:
4.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens, cujos preços foram registrados.
4.2 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, a Seção de Compras do MUNICÍPIO DE ICHU deverá convocar o FORNECEDOR a fim de negociar a redução dos preços de forma a adequá-los a média apurada.
4.3 - Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e a empresa apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o MUNICÍPIO DE ICHU poderá acolher o pedido, sem a aplicação de penalidade, mediante a confirmação da veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento seja apresentado antes da expedição do pedido de fornecimento.
4.4 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do FORNECEDOR e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico- financeira.
4.5 - Serão considerados preços de mercado, os que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo MUNICÍPIO DE ICHU.
4.6 - A alteração de preços oriunda de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, será publicada no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA 5ª - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O FORNECEDOR:
5.1 - TERÁ O REGISTRO DE PREÇOS CANCELADO:
5.1.1 - Por iniciativa da Administração ou do FORNECEDOR, em conformidade com as hipóteses dos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013;
5.1.2 - Por iniciativa da Administração, quando o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1993;
5.1.3 - Por iniciativa do FORNECEDOR, mediante solicitação escrita, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei n. 8.666/1993.
5.1.4 - O cancelamento do registro de preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.1.5 - A notificação do cancelamento dos preços registrados será informada ao FORNECEDOR por meio de correspondência com aviso de recebimento, que deverá ser juntado no processo administrativo respectivo.
5.1.6 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o enderece do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado.
5.1.7 - A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com base nas previsões objetivas previstas neste instrumento ou motivo de força maior. O FORNECEDOR estará sujeito a aplicação das penalidades previstas, na hipótese do não acolhimento do pedido.
5.1.8 - Caso se abstenha da prerrogativa de cancelar a Ata, o MUNICÍPIO DE ICHU poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição infringida.
5.1.9 - O cancelamento do preço registrado implica na cessação de todas as atividades do
FORNECEDOR relativas ao respectivo registro.
5.1.10 - Nos casos em que o FORNECEDOR sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste instrumento desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o FORNECEDOR mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
CLÁUSULA 6ª - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993
6.2 - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será observado o disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA 7ª - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no Art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993 e divulgada no portal da internet xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx.xxx?xx0&xxx00
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGACOES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR:
8.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
8.2 - Fornecer os bens ou serviços no local de entrega previsto no Edital, acompanhados dos correspondentes termo(s) de garantia.
8.3 - Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
8.4 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.
8.5 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1° e 2° da Lei Federal n° 8.666/93.
8.6 - Como condição para Assinatura de Contrato, Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e obrigatoriamente apresentar:
a) Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
b) Certidão Negativa de Débito do FGTS e Trabalhista;
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGACOES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE ICHU:
9.1 - Efetuar o pagamento ao fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital.
9.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
9.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital.
CLÁUSULA 10ª - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
10.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.
10.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará a Fornecedora, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo.
10.4 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Ichu/Ba.
CLÁUSULA 11ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
11.1 - Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do Contrato, Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente de acordo com o Artigo 7°, § 2º do DECRETO Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao ÓRGAO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto n° 7.892/2013 e na Lei n° 8.666/1993.
12.2 - Caberá ao FORNECEDOR, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA 13ª – DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Riachão do Jacuípe – Bahia, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
13.2 - E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se a presente Ata em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Ichu-Bahia, de de .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA. | FORNECEDOR: XXXXXXXXXXXXXXX |
Jose Gonzaga Carneiro Prefeito | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal |
Testemunhas: | |
Nome: CPF/RG: | Nome: CPF/RG: |
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o MUNICÍPIO DE ICHU e a empresa , cujos preços estão a seguir registrados POR LOTE, em face da realização do Pregão Presencial Nº 014/2022 e Processo Administrativo Nº 079/2022.
Valor Total Estimado: , ( )
Ichu-Bahia, de de .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA. | FORNECEDOR: XXXXXXXXXXXXXXX |
Jose Gonzaga Carneiro Prefeito | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal |
Testemunhas: | |
Nome: CPF/RG: | Nome: CPF/RG: |
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA – CONTRATO Nº /2022
Contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE ICHU, CNPJ n° 13.906.151/000-55 com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 43 – Centro - Ichu-BA – CEP: 48.725.000, representado neste ato pelo Srº Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, maior, brasileiro, casado, portador do CPF n° 276.778-345e RG n° 151553580SSP/BA, residente e domiciliado a Rua Praça da Matriz, Nº 158, Centro, Ichu-Ba, CEP: 48.750-000, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a empresa
, estabelecida na Rua , , Bairro: , Cidade: – ,
CEP: , inscrita no CNPJ sob nº , através do seu representante legal, Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº expedida pela e CPF nº
, denominada CONTRATADA, observado o PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1 - Eventual aquisição de medicamentos e insumos, destinados a atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Ichu.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Presencial nº 014/2022 e seus Anexos, a Proposta de Preços da Contratada e demais peças que constituem o Processo Administrativo nº 079/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1- O Contrato terá vigência até de _ de contada a partir de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do contrato, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O preço estimado a ser pago a Contratada é de: R$ ( ), observada a seguinte forma de pagamento: Mensalmente, através de transferência eletrônica em Cheque/Conta do Credor.
3.2 – Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo Contratado e esteja devidamente atestada a execução contratual, devendo ainda a Nota Fiscal descriminar os percentuais das despesas referentes a insumos e a mão de obra.
3.3 – A conta do Credor deverá ser preferencialmente mantida em instituição financeira idêntica ao do CONTRATANTE.
3.4 – Em caso de impossibilidade do cumprimento do item 3.3, o credor ficará responsável pelas custas das tarifas bancárias em decorrência do pagamento.
3.5 - Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da DOTAÇÃO:
00.00.000 –
0.00 – 0.0.0.0.00.00 - 00 –
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento;
5.2 - Proceder o pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive, as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações;
5.3 - Certificar, tempestivamente, se os objetos a serem entregue obedecem as condições contratuais estipuladas;
5.4 - Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação e ela contratualmente imposta.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.
6.2 - É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento do objeto deste contrato, não podendo ela eximir-se, ainda que parcialmente.
6.3 – Receber as ordens de fornecimento expedida pelo Setor Competente e fornecer o objeto no prazo estipulado neste contrato.
6.4 - Responder pelos danos causados, diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO.
7.1 – Serão observadas as disposições do Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93, no caso de inadimplemento contratual e normas gerais da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as consequências e os direitos assegurados a Administração, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura, através de prepostos credenciados junto a empresa, obrigando-se esta a assegurar a esses prepostos livre acesso aos locais de onde os serviços serão executados e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos serviços contratados.
9.2 - As comunicações entre a fiscalização e a prestadora dos serviços serão sempre por escrito. Quando por necessidade ou conveniência do serviço, houver entendimentos verbais, estes serão confirmados por escrito dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos.
9.3 - A fiscalização poderá aplicar sanções e multas à prestadora dos serviços, nos termos deste edital, bem como examinar, a qualquer tempo, a documentação da contratada.
9.4 - Se a qualquer tempo, a fiscalização da prefeitura observar que os métodos de trabalho da empresa são ineficientes ou inadequados à execução dos serviços, à segurança dos trabalhos, ou do público e/ou o ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a empresa aumente sua segurança, eficiência e qualidade de modo a assegurar o cumprimento dos serviços. Ainda que ocorra caso fortuito ou de força maior ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Prefeitura, a Fiscalização poderá exigir que a contratada intensificasse a execução dos trabalhos, inclusive em horário extraordinário, a fim de garantir a entrega dos objetos no prazo preestabelecido.
9.5 - A fiscalização da Prefeitura não diminui nem exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e correta execução dos serviços.
9.6 - As observações, ordens e instruções da fiscalização serão, obrigatoriamente, registradas no “diário dos serviços”, no qual a contratada fará, também, o registro de todas as ocorrências verificadas durante a execução dos trabalhos.
9.7 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
9.8 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 - Os preços poderão ser reajustados pelas Partes de comum acordo, respeitando-se a legislação ordinária conforme variação de mercado.
10.2 - A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os Contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
11.2 - Aos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei N.º 8.666/93 e atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei complementar n° 123/2006, com suas alterações no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do Art. 54 combinado com o inciso XII, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Riachão do Jacuípe – Bahia, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
14.2 - E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, xxxxxx-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Ichu-Bahia, de de .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA. | CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX |
Jose Gonzaga Carneiro Prefeito | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal |
Testemunhas: | |
Nome: CPF/RG: | Nome: CPF/RG: |
ANEXO I AO CONTRATO
OBJETO: Eventual aquisição de medicamentos e insumos, destinados a atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Ichu.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.00.000 –
0.00 – 0.0.0.0.00.00 - 00 –
Valor Total: R$ . ,00 (_ )
Ichu-Bahia, de de .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA. | CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX |
Jose Gonzaga Carneiro Prefeito | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal |
Testemunhas: | |
Nome: CPF/RG: | Nome: CPF/RG: |
ANEXO XI
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2022 | PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079/2022 |
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: | TELEFONE: |
E-MAIL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: | CIDADE: |
ESTADO: | CEP: |
PESSOA PARA CONTATO:
Recebemos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações do Município de Ichu, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2022
Assinatura
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Ichu e a empresa licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de
Licitações desta, pessoalmente, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais não cabendo posteriormente qualquer reclamação.