SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE LICITAÇÃO
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO E ASSINATURAS DE SOFTWARE, INCLUINDO INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SESC/BA RELATIVAS AO CONTROLE E SEGURANÇA DAS SUAS INFORMAÇÕES, ACESSO REMOTO A APLICATIVOS, SISTEMA OPERACIONAL, INVENTÁRIO DE DISPOSITIVOS COMPUTACIONAIS, BANCO DE DADOS, BACKUP, REPLICAÇÃO DE DADOS, MONITORAMENTO DE REDE, ANTIVÍRUS, SEGURANÇA, EDITORAÇÃO GRÁFICA E SOFTWARE DE ENGENHARIA, NOS TERMOS CONSTANTES DESTE EDITAL E CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO ANEXO I, ACOSTADO AO PRESENTE EDITAL, DE QUE É PARTE INTEGRANTE, COMO SE AQUI ESTIVESSE LITERALMENTE TRANSCRITO.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA E HORA DE ABERTURA: 04 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 10H00.
O Serviço Social do Comércio, pessoa jurídica de Direito Privado e sem fins lucrativos criada em cumprimento ao Decreto-lei nº 9.853 de 13/09/1946, regulamentada pelo Decreto nº
60.334 alterado pelo Decreto nº 61.836 de 05/12/1967, através da Administração Regional no Estado da Bahia (SESC/BA), com sede administrativa inscrita no CNPJ sob o n.º 03.591.002/0001-90, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, por intermédio de Pregoeiro designado através da Ordem de Serviço n.º 3411/2019, de 06/06/2019, ratificado pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 3405/2019 de 03 de Junho de 2019, torna público que, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, realizará Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, objetivando o fornecimento de licenciamento e assinaturas de software, incluindo instalação, treinamento, suporte técnico e atualizações, para atender as demandas do SESC/BA relativas ao controle e segurança das suas informações, acesso remoto a aplicativos, sistema operacional, inventário de dispositivos computacionais, banco de dados, backup, replicação de dados, monitoramento de rede, antivírus, segurança, editoração gráfica e software de engenharia, com procedimento regido pelas condições deste Instrumento Convocatório e do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, alterado e consolidado pela Resolução SESC n.º 1252 de 06 de junho de 2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União, edição de n.º 144, de 26/07/12 do Conselho Nacional, disponíveis no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital completo referente a esta licitação encontra-se disponível no site do Banco do Brasil - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob o nome ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (SEDE), Licitação nº 781386 e no site institucional do SESC BAHIA xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, Link “Licitações”, identificado como Protocolo nº 19/01.00040–PG, sob o Título – “FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO E
ASSINATURAS DE SOFTWARE”, podendo ser disponibilizado através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, quando solicitado. Informações adicionais poderão ser requeridas através do e-mail supramencionado até 02(dois) dias úteis adicionais até 02 (dois) dias úteis antes da data final fixada para encaminhamento da Proposta Comercial.
Salvador, 26 de Setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Autoridade Competente
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Comissão Permanente de Licitação
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de licenciamento e assinaturas de software, incluindo instalação, treinamento, suporte técnico e atualizações, para atender as demandas do SESC/BA relativas ao controle e segurança das suas informações, acesso remoto a aplicativos, sistema operacional, inventário de dispositivos computacionais, banco de dados, backup, replicação de dados, monitoramento de rede, antivírus, segurança, editoração gráfica e software de engenharia, nos termos constantes deste Edital e conforme especificações, quantidades e prazos descritos no Anexo I, acostado ao presente, do qual é parte integrante como se aqui estivesse literalmente transcrito.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 A despesa da contratação decorrente da presente Licitação correrá por conta do elemento de despesa nº 5.2.1.9 e 5.1.2.3.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases;
3.2 O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Banco do Brasil S.A;
3.3 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo SESC/BA e ratificados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx);
3.4 Os procedimentos referentes a esta Licitação ocorrerão nas datas e horários especificados nos subitens 3.6 e 3.7, ou, caso não haja expediente na data informada, serão prorrogados para o mesmo horário no primeiro dia útil subsequente, utilizando-se o mesmo meio eletrônico;
3.5 Desde que respeitado o prazo designado e informado o número correspondente a esta Licitação, o PROPONENTE poderá formular consultas através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis antes da data final fixada para encaminhamento da Proposta Comercial;
3.6 Prazo para encaminhamento das Propostas: das 11h00 do dia 26 de Agosto de 2019 até as 16h00 do dia 03 de Setembro de 2019;
3.7 Abertura da Sessão Pública: às 10h00 do dia 04 de Setembro de 2019;
3.8 Todas as referências de tempo deste Edital, do Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Licitação quaisquer Licitantes interessados que comprovem atender a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto social, contrato social ou documento equivalente, especifique ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, ainda que não necessite ser idêntico;
4.2 NÃO será admitida nesta Licitação a participação de Empresas diferentes com sócio(s) comum(ns) na disputa do mesmo lote deste certame;
4.3 NÃO poderão disputar entre si, com propostas diferentes nesta Licitação, empresas que, embora distintas, estejam reunidas em grupo econômico, comercial ou industrial ou integrem consórcio ou, ainda, aquelas que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.1 O consórcio, coligação, controladora ou grupo econômico não poderá concorrer nesta licitação com empresa que figure como sua integrante;
4.4 NÃO poderão disputar entre si, nesta Licitação, matriz e filial(is), ou filiais entre si;
4.5 NÃO poderão participar das Licitações e nem contratar com o SESC/BA seus dirigentes e/ou seus empregados, conforme preceitua o art. 39 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, bem como não poderão participar empresas cujos sócios, administradores, representantes legais, gestores ou controladores, sejam empregados e/ou dirigentes do SESC/BA;
4.6 Além das vedações acima, NÃO será admitida nesta Licitação a participação de pessoas jurídicas:
a) Em processo de falência, dissolução, liquidação ou sob concurso de credores;
b) Em regime de concordata;
c) Que estejam em cumprimento de penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC/BA;
4.7 As pessoas jurídicas constituídas sob forma caracterizada por limite de faturamento anual prevista em lei (a exemplo de: microempreendedor individual, empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte), assim como empresas optantes do SIMPLES, que venham a ter suas alíquotas tributárias majoradas ou qualquer outro tipo similar de majoração de custo após a apresentação da Proposta Comercial e/ou adjudicação do objeto deste certame (ou resultante de posteriores contratações), ficam cientes desde já que não poderão repassar ao SESC/BA a majoração ocorrida, ou seja, não será aceito aumento no preço a ser pago com amparo na mudança de enquadramento aqui referida;
4.8 Microempreendedor individual somente poderá participar deste certame se o CNAE (código de atividade) da sua inscrição abranger o objeto licitado;
4.9 A participação neste certame implica em assumir a responsabilidade por manter a regularidade jurídica e fiscal até a data de encerramento da execução do objeto, inclusive como condição para pagamento e/ou continuidade do Contrato, quando se tratar de prestação futura e/ou continuada;
4.10 O SESC/BA está constituído na forma de pessoa jurídica de Direito Privado, conforme determina o Decreto-Lei n.º 9.853/1946, e, em conformidade com o seu Regulamento de Licitações e Contratos (Resolução SESC n.º 1.252/12), não aplicando em suas licitações os arts. 42 a 49, da Lei Complementar n.º 123/06;
4.11 O encaminhamento da(s) Proposta(s) Comercial(ais) para participação nesta Licitação implica em declaração de aceitação de todos os termos deste Edital, incluindo seus anexos.
5. DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO
5.1 Os documentos integrantes da presente Licitação são os seguintes:
a) Edital de Pregão Eletrônico n.º 40/2019;
b) Anexo I – Especificações Técnicas;
c) Anexo II - Modelo da Proposta Comercial;
d) Anexo III - Minuta do Contrato.
5.2 Todos os documentos acima elencados vinculam o presente processo licitatório e seus participantes;
5.3 Os documentos que integram este processo licitatório, inclusive preço estimado, encontram-se à disposição dos Proponentes para consulta, mediante solicitação à Comissão Permanente de Licitação, resguardando-se, deste modo, a observância à publicidade;
5.4 O Licitante arcará com todos os custos associados à obtenção dos documentos de habilitação e à elaboração de Proposta Comercial e o SESC/BA, em nenhuma hipótese, será responsável ou se sujeitará a reembolsar esses custos, independentemente do resultado deste certame ou mesmo em casos de suspensão, revogação ou anulação.
6 AS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO:
6.1 O certame será conduzido pelo PREGOEIRO que terá as seguintes atribuições:
6.1.1 Coordenar o processo Licitatório;
6.1.2 Conduzir a sessão pública na internet;
6.1.3 Verificar a conformidade da Proposta com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório;
6.1.4 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da Proposta do lance de Menor Preço;
6.1.5 Verificar e julgar as condições de Habilitação;
6.1.6 Registrar no sistema a decisão da Comissão para Desclassificação de Propostas indicando os motivos;
6.1.7 Receber, examinar e decidir os recursos encaminhando à Presidência do Conselho Regional do SESC Bahia;
6.1.8 Receber e examinar as impugnações e consultas ao Edital;
6.1.9 Declarar o(s) vencedor(es) do certame;
6.1.10 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.11 Encaminhar o processo devidamente instruído para ratificação da Comissão de Licitação que o conduzirá à autoridade superior propondo a adjudicação e a homologação.
7 CREDENCIAMENTO E USO DO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
7.1 Para participar da presente Licitação os interessados – licitantes ou seus representantes legais - deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão;
7.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
7.3 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado;
7.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESC/BA responsabilidades por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5 A perda de senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
7.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
7.7 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas e lances;
7.8 Nos casos de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
7.8.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, com indicação de data e horário para sua reabertura, através dos meios previstos no subitem 24.1.
8 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 Na fase de análise das condições de Habilitação para contratar com o SESC/BA, antes de o proponente autor da proposta de menor preço ser declarado vencedor, serão requisitados, em caráter indispensável, todos os documentos informados nos subitens deste item 8, que integrarão o processo licitatório, com a finalidade de comprovar a Habilitação Jurídica, a Regularidade Fiscal, a Qualificação Econômico- Financeira e a Qualificação Técnica dos Licitantes;
8.1.1 Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.1 Caso o Licitante seja Empresário Individual ou EIRELI, o Ato Constitutivo e/ou Requerimento de Empresário onde conste o carimbo/selo legível do respectivo registro na Junta Comercial do Estado onde está sediada a empresa (com a numeração);
8.1.1.2 Na hipótese de Licitante constituído como qualquer das espécies de Sociedades Empresárias, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social com última alteração ou consolidado) em vigor, com o carimbo/selo legível do respectivo registro e/ou averbação na Junta Comercial do Estado onde está sediada a empresa (com o respectivo número), e, especialmente no caso das Sociedades por Ações, quando não houver indicação de administradores (com poderes para
representação legal em contratos e licitações) no ato constitutivo, deverá ser apresentado, também, em anexo, o documento que comprova a eleição dos mesmos;
8.1.1.3 Caso a Licitante seja Sociedade Civil, o Ato Constitutivo com carimbo legível do registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de alteração mais recente averbada ao registro e, também, de comprovação de inscrição e registro em órgão de classe, quando couber, fazendo-se acompanhar, ainda, da prova do ato de investidura da composição da Diretoria em exercício;
8.1.1.4 No caso de Microempreendedor Individual, o Certificado de MEI, abrangendo a atividade correspondente ao objeto desta Licitação, emitido por órgão público (este certificado pode ser obtido no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xx- sou/servicos/emitir-certificado-cnpj-ccmei/certificado-cnpj) com informação da data de nascimento do microempreendedor.
8.2 Qualquer que seja o Ato Constitutivo ou o tipo de sociedade, a empresa Licitante deverá apresentar, também, como documento comprobatório de sua HABILITAÇÃO JURÍDICA;
8.2.1 Cédula de Identidade do Responsável Legal da Empresa Licitante ou Carteira de Habilitação, nas quais conste o número de RG e CPF, daquele que possui poderes para firmar contratos, receber valores, emitir declarações e assumir obrigações.
8.2.1.1 O sócio responsável legal da empresa licitante é considerado aquele com poderes para firmar contratos, receber valores, emitir declarações, bem como assumir obrigações;
8.2.1.2 O documento de identificação poderá ser apresentado em fotocópia legível (impressa em papel que não seja termo sensível) autenticada ou apta a ser conferida e vistada pela Comissão de Licitação, mediante apresentação da via original;
8.2.1.3 Caso haja apresentação de procuração ,com poderes ilimitados, além do documento de identificação do(s) sócio(s) outorgante(s), deverá ser apresentada a cópia do documento do procurador/outorgado;
8.2.2 Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA:
8.2.2.1 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão do CNPJ), da Empresa Licitante;
8.2.2.2 Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Nacional e Procuradoria da Fazenda Nacional (certidão unificada emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme as determinações da Portaria MF nº 358 de 05 de setembro de 2014), ou Positiva com efeitos de Negativa, na forma da legislação vigente;
8.2.2.3 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, ou Positiva com efeitos de Negativa, da sede do Licitante (se inscrito como contribuinte – conforme atividade exercida);
8.2.2.4 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx, ou Positiva com efeitos de Negativa, da sede do Licitante (se inscrito como contribuinte – conforme atividade exercida);
8.2.2.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação;
8.2.2.6 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (CRF) da Empresa Licitante referente a Matriz ou Filial que será responsável pelo faturamento do(s) produto(s);
8.2.3 Para comprovação de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.2.3.1 Comprovação de fornecimento de objeto pertinente e compatível (em características, quantidades e prazos) com o descritivo constante do Anexo I deste Edital, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica impresso em papel timbrado do emissor, que deverá ser devidamente qualificado (razão social, CNPJ, endereço, telefone), bem como aquele que subscreve o atestado (nome, função/cargo);
8.2.3.1.1 O Atestado de que trata este subitem pode ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e deverá ser subscrito por quem tenha poderes para tanto;
8.2.3.1.2 Não será aceito o atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica integrante do mesmo grupo comercial ou industrial do Proponente ou por consórcio integrado pelo mesmo;
8.2.3.1.3 Não será aceito nesta licitação atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica que tenha por objeto social ou ramo de atuação qualquer das atividades econômicas em que se insira(m) a(s) atividade(s) do Licitante Proponente;
8.2.3.1.4 Antes do julgamento das propostas, poderá a Comissão de Licitação a seu critério, diligenciar no sentido de aferir as informações, a validade e/ou autenticidade do atestado apresentado;
8.2.3.1.5 Não serão considerados válidos atestados de capacidade técnica referentes a objetos que não sejam adstritos ao objeto deste Edital, delineado no Anexo I deste Instrumento Convocatório.
8.3 OBSERVAÇÕES QUANTO À DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA FASE DE HABILITAÇÃO
8.3.1 Toda a documentação apresentada deverá estar com vigência plena e ser apresentada em cópia autenticada em cartório (desde que não seja em papel termossensível) ou cópia a ser conferida e vistada pela Comissão Permanente de Licitação e pelo Pregoeiro, mediante apresentação dos originais.
8.3.1.1 Documentos omissos quanto ao prazo de validade serão aceitos apenas se estiverem dentro do prazo de 90 (noventa) dias, até a data
da sessão pública, contados a partir da data de sua expedição, inclusive no caso daqueles obtidos via internet;
8.3.1.2 O Pregoeiro e/ou a Comissão Permanente de Licitação poderá(ão), a seu critério, se julgar útil e necessário para sanar falhas, abrir exceção para emitir nova via válida de documentos constantes do subitem 8 que tenha sido apensado ao envelope de Habilitação fora da validade;
8.3.1.3 Só poderá ser emitida nova via, conforme o item anterior, apenas se for possível fazê-lo através da internet e o documento esteja acessível a qualquer pessoa;
8.3.2 Os documentos que sejam emitidos pela INTERNET, deverão ser apresentados com identificação do número do documento ou de protocolo, o endereço eletrônico do emissor (legível) e a data de emissão, bem como qualquer outro dado necessário à verificação da validade pela Comissão Permanente de Licitação e pelo Pregoeiro, através do site emissor;
8.3.3 Os documentos obtidos via Internet somente serão aceitos após a verificação de sua validade e autenticidade pelo pregoeiro, em diligência junto aos órgãos expedidores;
8.3.4 O Ramo de Atividade do Licitante, constante dos documentos elencados da relação de Documentos de Habilitação, deverá ser compatível e pertinente ao objeto desta Licitação;
8.3.5 Quando o faturamento for efetuado por terceiros (inclusive filiais), tal fato deverá ser informado na Proposta comercial, citando seus respectivos nomes, os quais deverão também cumprir as exigências de habilitação (item 8);
8.3.6 Em cumprimento ao art. 206 do Código Tributário Nacional, o SESC/BA somente aceitará certidões positivas da Fazenda Municipal, Estadual e Federal, se contiverem expressamente em seu texto “positiva com efeito(s) de negativa” quanto aos débitos nela inscritos;
8.3.7 Nesta modalidade licitatória caberá recurso apenas da decisão que declarar o Licitante vencedor;
8.3.8 Na hipótese de haver inabilitação do arrematante, poderá a Comissão Permanente de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o Autor do segundo menor lance e, se necessário, os autores dos demais lances, seguindo a ordem crescente de preço, conforme art. 21, inciso XIV, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC;
8.3.9 Os Licitantes que não atenderem integralmente aos requisitos referentes à HABILITAÇÃO serão inabilitados a qualquer tempo, mesmo quando, após ultrapassada a referida fase da licitação, for constatada alguma omissão ou ausência de requisito ou condição de inabilitação previstos neste Edital e/ou no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, devendo ser resguardada a observância de oportunidade para exercício do Contraditório e da Ampla Defesa;
8.3.10 Eventual prorrogação da data de abertura desta Licitação, a critério da Comissão de Licitação, implicará na aceitação da validade, quanto ao prazo, dos documentos que estavam vigentes na data inicialmente designada para a abertura do certame;
8.3.11 A qualquer tempo, desde que antes da decisão julgadora deste processo licitatório, terá o Pregoeiro e/ou Comissão de Licitação a faculdade de conceder, a seu critério, prazo para que seja sanada dúvida, obscuridade, erro ou contradição no que tange à Habilitação do Licitante.
9 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 A presente Licitação é do tipo MENOR PREÇO, sendo que na obtenção da Proposta mais vantajosa, o julgamento far-se-á vinculado ao atendimento das exigências contidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, sendo vencedor o Licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE;
9.2 Será desclassificada a Proposta que não atender às exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto às especificações técnicas, bem como as Propostas que contenham valores manifestamente inexequíveis, excessivos, simbólicos, irrisórios ou iguais à zero.
10 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
10.1 O Licitante deverá encaminhar sua Proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando-se que, na caixa “Informações Adicionais”, deverão constar as Especificações Técnicas, desde que em conformidade com as exigências deste Edital;
10.2 O valor da Proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o VALOR TOTAL DO LOTE, em conformidade com os ANEXOS I e II, e a sua apresentação equivale a declaração de plena e irrevogável compreensão e aceitação de todos os termos constantes deste Edital e seus Anexos (especificações, descrições, condições, prazos, penalidades, valores, datas e etc) que dele são parte integrante como se estivessem transcritos;
10.2.1 Será desclassificada a proposta onde haja exigência de faturamento ou pedido mínimo;
10.2.2 Será desclassificada a Proposta que não atender às exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto a especificações do objeto, bem como aquelas que contenham valores manifestamente inexequíveis, excessivos, simbólicos, irrisórios ou iguais a zero;
10.2.3 Cada licitante deverá apresentar proposta comercial relativa apenas ao(s)
lote(s) que possa atender plenamente;
10.2.4 Para participar deste certame, não há obrigatoriedade de apresentar proposta para todos os lotes previstos nos Anexos I e II;
10.2.5 Nos preços ofertados deverão estar incluídos as despesas que o Licitante terá com tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, insumos/suprimentos, matéria-prima, mão de obra, embalagem, despesas com transporte, seguro, fretes, taxa e outras aplicáveis à operação proposta, de qualquer natureza, direta ou indireta, que se façam indispensáveis ao perfeito fornecimento do objeto desta Licitação;
10.2.6 A apresentação de Proposta de preço equivale ao reconhecimento pelo Licitante de que lhe foram fornecidos todos os elementos necessários à válida apresentação de sua oferta neste certame, não cabendo
impugnação posterior a qualquer dos termos e disposições deste Edital e seus Anexos.
10.3 O SESC não se enquadra como contribuinte do ICMS, devendo o Contratado computar em seus preços a alíquota plena;
10.3.1 Para produtos oriundos de outros Estados, a empresa fornecedora deverá destacar os 18% do ICMS, recolhendo a diferença de alíquota, quando devida, à Secretaria da Fazenda do estado da Bahia;
10.4 Da Proposta deverá constar a descrição completa dos produtos ofertados, em conformidade com especificações constantes do Anexo I deste Edital, sendo desconsideradas as Propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do presente Edital e seus Anexos;
10.5 Prazo para encaminhamento das Propostas: das 11h00 do dia 26 de Agosto de 2019 até as 16h00 do dia 03 de Setembro de 2019;
10.6 Abertura da Sessão Pública: às 10h00 do dia 26 de Setembro de 2019;
10.7 A Proposta deverá indicar prazo de validade mínima de 90 (noventa) dias;
10.7.1 Quando não constar o prazo de validade, ficará subentendido como de 90 (noventa) dias;
10.7.2 Caso haja o vencimento da validade da Proposta sem que a Licitação tenha sido adjudicada, homologada e assinatura do respectivo contrato, a mesma ficará automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária, expressa e formal, do Licitante, por meio de correspondência à Comissão Permanente da Licitação e Pregoeiro, implicando, somente na ocorrência desta hipótese, o seu declínio em continuar na Licitação;
10.7.3 A manifestação expressa de que trata este item deverá ser apresentada por meio de documento dirigido à Comissão de Licitação, devendo ser entregue pessoalmente (através de protocolo na sede administrativa do Sesc/BA), via Correios, implicando, somente nesta hipótese, no declínio do Licitante em continuar na Licitação;
10.8 Após a apresentação da Proposta de Xxxxx e Xxxxx, não poderá o Licitante desistir do certame, salvo por comprovado motivo justo decorrente de fato superveniente, a ser informado e submetido à apreciação do Pregoeiro e/ou da Comissão de Licitação;
10.8.1 Caso o Pregoeiro e/ou a Comissão de Licitação não acolha(m) a justificativa do desistente como válida, poderá ser a ele aplicada qualquer das penalidades previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, caso se recuse a assinar o Contrato, sem prejuízo de ação judicial cabível;
10.9 A Proposta deverá apresentar preços correntes no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionaria ou de custo financeiro;
10.10 Em todas as operações matemáticas, para compor o preço da Proposta Comercial, ou qualquer outro tipo de cálculo que se fizer necessário na presente Licitação, deverá, obrigatoriamente, ser adotada duas casas decimais, para fins de arredondamento.
11 ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FASE DOS LANCES
11.1 A Comissão de Licitação e o Pregoeiro procederão à análise preliminar das Propostas previamente cadastradas no sistema quanto ao atendimento dos requisitos previstos neste Edital, efetuando a classificação ou desclassificação;
11.1.1 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que a decisão vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico;
11.1.2 A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos Licitantes;
11.1.3 Da decisão da Comissão de Licitação quanto a pedido de reconsideração não caberá recurso;
11.2 Ultrapassada a fase de análise das propostas e após a solução dos pedidos de reconsideração eventualmente interpostos, terá início a etapa de lances, conforme data e horário previstos neste Edital para tal sessão pública;
11.3 A cada lance oferecido, o Licitante será imediatamente informado de seu recebimento e do valor consignado no registro;
11.4 O Licitante poderá oferecer novo lance, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro, para efeitos de empate;
11.5 Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE;
11.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro e comunicada aos Licitantes através de aviso do sistema eletrônico;
11.7 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
11.8 Imediatamente após o encerramento dos lances, o sistema eletrônico definirá a classificação dos preços, indicando o(s) menor(es) lance(s).
12 DA FASE DE NEGOCIAÇÃO
12.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, os lances serão ordenados em ordem crescente de preço e o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
12.2 A negociação acima mencionada será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
13 APRESENTAÇÃO FINAL DA PROPOSTA E COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO:
13.1 Finda a etapa de negociação, eventualmente ocorrida após o encerramento dos lances, o pregoeiro determinará ao Autor do menor lance classificado que encaminhe, em até 02h00 (duas) horas após o término da sessão do Pregão Eletrônico, os documentos necessários à comprovação de sua habilitação, juntamente com a Proposta Comercial conforme modelo do Anexo II deste Edital, devidamente ajustada, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx;
13.2 O Autor de Xxxxx Xxxxx, após cumprir o prazo do subitem 13.1, deverá enviar, ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão pública do pregão eletrônico, os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial devidamente ajustada e assinada pelo representante legal da Empresa licitante, em conformidade com o Anexo II deste Edital, em vias originais, cópias autenticadas em cartório, ou cópia simples a ser verificada pelo pregoeiro e ratificada pela Comissão de Licitação mediante a apresentação do(s) originai(s), através dos Correios ou pessoalmente, através de preposto, devendo ser entregue no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda à sexta-feira no 4º andar do Edifício Casa do Comércio, situado à Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, Bairro - Caminho das Árvores – Salvador/Bahia – CEP – 41.820.021, nos dias em que houver expediente, sob pena de desclassificação, cabendo, anexar, ainda, os seguintes documentos.
13.3 Após o encerramento da etapa de lances e da eventual negociação na sessão pública, se a Proposta Comercial devidamente ajustada não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias (Item 8 e subitem 13.2), caberá à Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o Autor da Proposta Eletrônica subsequente, conforme a ordem crescente de preço, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de Proposta Comercial e documentos de habilitação que atendam ao Edital;
13.4 Adequada a Proposta Comercial e atendidas as exigências habilitatórias, o Licitante será declarado vencedor pela Comissão de Licitação, cabendo ao Pregoeiro consignar esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico.
13.5 A Proposta Comercial deverá conter informações da marca, modelo e garantia do objeto.
14 DA APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGO, SITE DO FABRICANTE E CERTIFICAÇÃO PARA ANÁLISE
14.1 O licitante que houver ofertado a proposta de menor preço deverá enviar, junto com a proposta comercial, CATÁLOGO(S), SITE DO FABRICANTE E/OU FICHA TÉCNICA dos lotes, contendo todas as especificações e funcionalidade(s) do Software;
14.2 Apresentar Junto com a Proposta Comercial a autorização de comercialização do software, emitida pelo fabricante do mesmo.
14.2.1 O(s) catálogo(s), laudo(s) e certificação(s), deverá(ão) ser entregues/encaminhados pelo Licitante ao Núcleo de Licitação do SESC/BA, no endereço da sede administrativa, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x0000, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx, XXX
00000-000, no horário das 9h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, Telefone: (00) 0000-0000;
14.2.2 Caso o(s) CATÁLOGO(S), LAUDO(S) E CERTIFICAÇÃO(ÕES) não sejam enviados com a proposta, a Comissão de Licitação poderá conceder prazo de 01 (um) dia útil para a devida apresentação, no Núcleo de Licitação do SESC/BA.
15 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS.
15.1 Qualquer interessado poderá enviar, ao pregoeiro, pedido de esclarecimentos referente a este processo licitatório ou impugnar este Edital, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das Propostas cadastradas no sistema eletrônico (antes da fase competitiva);
15.1.1 As impugnações ao Edital e seus Anexos apresentadas fora do prazo aqui previsto não serão apreciadas;
15.1.2 Na ausência de solicitação de esclarecimentos no prazo acima mencionado, presumir-se-á que os elementos fornecidos neste Edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de propostas, não cabendo ao Licitante direito a qualquer reclamação posterior no que tange ao conteúdo deste Edital.
15.2 A Impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro e/ou a Comissão Permanente e conter o(s) lote impugnado(s) deste Edital e a exposição de motivos para o requerimento;
15.2.1 O Pregoeiro e a Comissão permanente decidirá(ão) sobre a(s) impugnação(ões) no prazo de 24 horas e, sendo acolhida, será definida e publicada a nova data para realização da sessão pública.
15.3 Não impugnado o Instrumento Convocatório no prazo aqui previsto, preclui o direito de requerer modificação de qualquer matéria nele constante;
15.3.1 Requerimentos e/ou questionamentos que possam implicar em alteração do descritivo do objeto (finalidade, características, especificações) desta licitação, inclusive sob o aspecto técnico, devem ser apresentados no prazo para impugnação deste Edital, e não serão apreciados se apresentados em momento posterior, seja qual for a forma;
15.3.2 Uma vez que a empresa Licitante se abstenha de formular impugnação ao Edital ou questionamentos na fase de impugnação, não poderá se valer de sua omissão para tentar justificar a prestação dos serviços em desacordo com os Anexos I e II caso seja vencedora;
15.3.3 Toda e qualquer dúvida que possa interferir na proposta comercial deverá ser alvo de questionamento antes do prazo final de encaminhamento das propostas;
15.4 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio “acolhimento de recurso” do sistema eletrônico do pregão, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 24 horas, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico;
15.4.1 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.4, importará em decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para a Autoridade competente do SESC/BA propondo a adjudicação do objeto ao Licitante vencedor e a homologação do certame;
15.4.2 A manifestação de que trata o subitem 15.4 decorre de condição imposta pelo sistema eletrônico “Licitações-e” do Banco do Brasil, utilizado pelo SESC/BA;
15.5 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico, conforme §1º, do art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, via correios ou protocolado no Setor de Protocolos do SESC/BA, no Edifício Casa do Comércio, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias em que houver expediente, assinada por representante da empresa, com poderes para recorrer, seja no estatuto da empresa, seja por procuração;
15.5.1 O Licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada, em razão de recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar, apresentando suas contrarrazões, na mesma forma e prazo recursal do subitem 15.5, que começará a fluir, automaticamente, do término daquele prazo;
15.5.2 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao pregoeiro, que deverá recebê-los e encaminhá-los à Comissão Permanente de Licitação;
15.6 Os recursos terão efeito suspensivo;
15.7 Apresentadas ou não contrarrazões ao Recurso por outro(s) Licitante(s), após findar o prazo do subitem 15.5.1, a Comissão de Licitação, encaminhará o processo licitatório à Autoridade competente do SESC/BA, a quem caberá julgar o Recurso;
15.7.1 Caso a Comissão de Licitação deseje se manifestar, poderá reconsiderar a decisão recorrida - ou não - e encaminhar o processo licitatório à Autoridade Competente do SESC/BA para deliberação;
15.7.2 O poder julgador da Autoridade competente do SESC/BA é passível de delegação através de ato administrativo prévio e formal;
15.8 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de encerramento do prazo para que outros Licitantes se pronunciem a respeito do recurso protocolado (subitem 15.5.1), conforme art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC;
15.9 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.10 A não interposição de Recurso no prazo previsto no subitem 15.5 importará em preclusão desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo à Autoridade Competente do SESC/BA, para adjudicação e homologação;
15.11 Na hipótese em que o decurso dos prazos atinentes ao recurso interposto e suas fases até o julgamento venham a prejudicar a utilidade e eficácia deste certame, fica desde já ciente o Licitante de que o referido objeto estará sujeito a
cancelamento/revogação a ser declarado pela Autoridade Competente do SESC/BA, mediante apreciação da conveniência e oportunidade, ficando a Entidade isenta de qualquer responsabilidade por fato decorrente de tal ato e não cabendo quaisquer indenizações, haja vista que o cancelamento/revogação decorrerá da própria legalidade do certame, ou fato superveniente alheio à vontade das partes;
15.12 Não caberá recurso de decisão da Presidência do Conselho Regional do SESC/Bahia;
15.13 Não caberá recurso em face da decisão que declarar cancelado (revogado/anulado) este certame mediante apreciação da conveniência e oportunidade para o SESC/BA.
16 HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
16.1 Superadas as fases do julgamento das propostas comerciais e da Habilitação, incluído aí o julgamento de recurso(s) eventualmente interposto(s), constatada a regularidade do procedimento licitatório, poderá o seu resultado final ser encaminhado para homologação pela Autoridade Competente do SESC/BA, com estrita observância do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, e Resolução SESC/BA nº 95/2016, alterada e consolidada pela Resolução nº 141/2018;
16.2 A pendência de julgamento referente a um ou mais lotes não impedirá a homologação e adjudicação dos demais:
16.2.1 O ato de homologar e adjudicar um ou mais lotes denominar-se-á
“julgamento e adjudicação parcial do certame”;
16.3 Na hipótese em que for fixado prazo aos licitantes por qualquer motivo autorizado por este Edital referente a algum(ns) lote(s), também poderá haver “julgamento e adjudicação parcial do certame” para o(s) lote(s) exitoso(s).
17 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 A participação nesta licitação através de apresentação de proposta comercial implica em anuência, sem ressalvas, com o Edital e todos os seus anexos, devidamente publicados, razão pela qual o vencedor terá assumido a obrigação de assinar o Contrato cuja minuta corresponde ao Xxxxx XXX, parte integrante deste Edital, como se aqui estivesse literalmente transcrita;
17.2 Da minuta do Contrato constam as condições, procedimentos e obrigações aplicáveis à relação jurídica entre o SESC/BA e a CONTRATADA selecionada através deste certame, sendo complementada, no que couber, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, pelo Código de Defesa do Consumidor, legislação vigente aplicável ao objeto, inclusive normas técnicas e administrativas e, subsidiariamente, pelo Código Civil;
17.3 O Licitante Adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis para assinar o Contrato após ser regularmente convocado, sob pena de perda do direito à contratação e aplicação de penalidades;
17.3.1 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, mediante apresentação de justo motivo aceito pelo SESC/BA;
17.3.2 A inobservância injustificada do prazo aqui assinalado pelo Adjudicatário, o adiamento consecutivo ou recusa injustificada em assinar o Contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e renúncia ao direito de contratar, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, mormente aquelas estipuladas neste Edital e no art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, sem prejuízo de ação para ressarcimento de perdas e danos ou qualquer outra cabível ao caso concreto em decorrência da legislação aplicável;
17.4 Caso o Adjudicatário incorra na falta prevista no subitem 17.3.2, caracterizando a perda ou renúncia ao direito de contratar, o SESC/BA poderá convocar Licitantes remanescentes, seguindo a ordem de classificação das Propostas para ofertar a adjudicação do Contrato nas mesmas condições, prazo e valores da proposta vencedora, ou poderá, alternativamente, mediante apreciação discricionária, revogar esta Licitação, sem prejuízo das cominações impostas ao Adjudicatário desistente;
17.4.1 O Contrato será assinado pelo Representante Legal do Adjudicatário mediante apresentação de documento de identidade oficial, com RG e CPF, em original e 01 (uma) cópia que será arquivada no SESC/BA juntamente com o Instrumento Contratual firmado pelas partes e testemunhas.
18 DO LOCAL E PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
18.1 O serviço de instalação, prazo para contratação e treinamento do software licitado(s) deverá(ão) ocorrer no endereço da respectiva Unidade Executiva do SESC/BA, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxx. Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx. CEP: 41.820-021, em total conformidade com o que consta do(s) descritivo(s) do(s) objeto(s) deste certame (Anexos I e II) e constam da minuta do Instrumento Contratual (Anexo III);
18.2 A possibilidade de renovação da contratação é valida apenas para os Lotes:
18.2.1 LOTE 5 – ITEM 1;
18.2.2 LOTE 6 – ITEM 1;
18.2.3 LOTE 7 – ITEM 1;
18.2.4 LOTE 8 – ITEM 1;
18.2.5 LOTE 9 – ITEM 1;
18.2.6 LOTE 11 – ITENS 1 e 2;
18.2.7 LOTE 12 – ITEM 1;
18.2.8 LOTE 13 – ITEM 1;
18.2.9 LOTE 15 – ITEM 1.
18.3 Ao ingressar como concorrente nesta licitação, através da apresentação da Proposta Comercial, bem como no ato da assinatura do(s) Contrato(s), o(s) Licitante(s) Adjudicado(s) se declara(m) ciente(s) de que sobre o valor da Proposta vencedora será realizada retenção dos tributos municipais, estaduais e federais e/ou encargos sociais para os quais a legislação vigente determine retenção pelo tomador;
19 DO PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO
19.1 As condições e procedimentos para o pagamento pela prestação dos serviços do objeto em virtude da contratação resultante deste certame constam da minuta Contratual (Anexo III), que é parte integrante deste Edital, como se aqui estivesse literalmente transcrita, vinculando o Licitante e o SESC/BA;
20 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1 Sem prejuízo das demais obrigações inerentes à perfeita execução do objeto licitado e daquelas constantes deste Edital e seus Anexos, constituem-se obrigações das partes, todas aquelas constantes da Minuta Contratual correspondente ao Anexo III deste Edital, que aqui se reputa literalmente transcrita e deverão ser observadas a partir do início da vigência contratual;
20.2 O SESC/BA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência ou cessão de responsabilidade ou obrigações do Licitante vencedor, para outra(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s), ainda que sejam seus representantes, franqueados ou mantenham com o mesmo qualquer outro tipo de vínculo.
21 DAS PENALIDADES APLICAVEIS
21.1 Na hipótese de recusa injustificada, tácita ou expressa, do Adjudicatário em assinar o Contrato restará caracterizado descumprimento da obrigação assumida no curso do certame, sendo-lhe aplicáveis, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
21.1.1 Perda do direito à contratação;
21.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Proposta apresentada;
21.1.3 Perda do direito de licitar ou contratar com o SESC/BA por prazo não superior a 02 (dois) anos.
21.2 A retirada ou desistência de lote(s) ou da Proposta Comercial apresentada, após a sua entrega, sujeitará ao Licitante as seguintes penalidades;
21.2.1 Advertência por escrito;
21.2.2 Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do lote ou da Proposta, quando for o caso;
21.2.3 Perda do direito de licitar ou contratar com o SESC/BA por prazo não superior a 02 (dois) anos;
21.3 Nos termos do artigo 389, do Código Civil, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Instrumento Convocatório e/ou no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, é facultado ao SESC/BA ajuizar demanda para ressarcimento de perdas e danos e/ou lucros cessantes provocados por conduta de qualquer dos licitantes, inclusive vencedor e contratado;
21.4 Ao Licitante adjudicado que passar por alteração do contrato social no curso desta Licitação, que implique em alteração dos documentos de habilitação, e que tenha se mantido silente até a convocação para assinar o Contrato, será dado prazo de 24 horas para apresentar TODOS os documentos de habilitação apresentados anteriormente, mas já adequados à mudança ocorrida, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades anteriormente elencadas;
21.5 Qualquer que seja o caso, a aplicação de penalidade será fundamentada em decisão da Autoridade Competente e deverá ser precedida de oportunidade para exercício do Contraditório e da Ampla Defesa;
21.6 As penalidades aplicáveis antes da assinatura do Contrato constam deste Edital, enquanto as penalidades posteriores, já atinentes à fase de execução contratual, constam da Minuta do ANEXO III deste Edital, que aqui se considera literalmente transcrita, para todos os efeitos;
21.7 O valor da multa, eventualmente aplicada, será corrigido monetariamente, com a incidência de juros legais, consoante o art. 406 do Código Civil.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 O resultado da Licitação e todos os procedimentos e decisões inerentes a este processo licitatório serão divulgados no site do Banco do Brasil - www.licitacoes- x.xxx.xx, sob o nome ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (SEDE), Licitação nº 781386 e no site institucional do SESC/BA, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no Link “Licitações”, identificado como Protocolo nº 19/01.00040–PG, sob o Título – FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO E ASSINATURAS DE SOFTWARE, todavia, fica facultado ao Pregoeiro e/ou à Comissão de Licitação, a seu critério, enviá-los por e-mail aos Licitantes, no intuito, apenas, de ampliar a publicidade do ato;
22.2 Ao SESC/BA fica reservado o direito, até a assinatura do Contrato, de aceitar a melhor proposta, rejeitar todas ou ainda revogar, prorrogar, anular ou suspender, parcial ou totalmente, definitiva ou temporariamente, o presente Edital, em despacho circunstanciado e no exclusivo interesse da Entidade, por sua Autoridade Competente, conforme art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC;
22.2.1 No caso de suspensão temporária da contratação por ato expresso do SESC, mesmo após a adjudicação, ficará o PROPONENTE liberado do compromisso de contratar com o SESC/BA, sem qualquer penalidade, após findar o prazo de validade de sua Proposta, computada eventual prorrogação;
22.3 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação;
22.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
22.4 É facultado ao PREGOEIRO e/ou Comissão de Licitação, à Presidência do Conselho Regional do SESC/Bahia ou a quem este delegar poderes para tal, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar informações, esclarecimentos, documentos ou explicações para sanar dúvidas ou contradições, fixando prazos para atendimento;
22.4.1 OS PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação/inabilitação;
22.5 O Pregoeiro e/ou Comissão de Licitação poderão, conforme interesse do SESC/BA e visando manter o caráter competitivo desta Licitação, relevar omissões puramente
formais em documentos e Propostas apresentadas pelos Licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo a ser fixado pela mesma, sendo vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente dos envelopes no ato de abertura;
22.6 Informações meramente verbais não terão nenhuma validade legal neste processo licitatório;
22.7 Não serão aceitos protocolos de requerimentos ou de renovação junto aos órgãos competentes, em substituição a quaisquer documentos exigidos no certame;
22.8 É facultado ao Pregoeiro, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação, à Autoridade competente do SESC/BA, ou a quem este delegar poderes para tal, em qualquer fase desta Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar informações, esclarecimentos, documentos ou explicações para sanar dúvidas ou contradições, fixando prazos para atendimento;
22.8.1 Os Proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
22.9 As normas disciplinadoras do certame licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não violem os interesse do SESC/BA, a finalidade e a segurança da contratação e os princípios previstos no Regulamento de Licitações e Contratos;
22.10 O objeto de contratação decorrente da presente Licitação, naquilo que for possível, poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial homologado, na hipótese de complementação ou acréscimo ou redução que se faça necessário, em face do quanto disposto no art. 30, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, aprovado pela Resolução SESC nº 1252/2012, mediante Termos Aditivos;
22.10.1 Não é possível a inclusão de lotes não previstos neste Edital e seus Anexos;
22.10.2 Somente poderá(ão) fornecer(em) o(s) produto(s)/serviço(s) que teve o seu quantitativo majorado o Licitante que tiver vencido o item ao qual se fez necessário o acréscimo ou complementação de quantidade;
22.11 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pelo Pregoeiro em conjunto com a Comissão de Licitação, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC;
22.12 Na ausência de um dos membros titulares da Comissão, designada através da Portaria n.º 3405/2019, responsável pela análise, julgamento e conclusão deste processo, a substituição dar-se-á por seus respectivos suplentes, sendo tal substituição circunstanciada na(s) Ata(s) do processo;
22.13 A participação do PROPONENTE nesta Licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
22.14 A Empresa CONTRATADA deverá justificar, fundamentada, prévia e formalmente, qualquer ocorrência que leve a descumprir os deveres estabelecidos neste Instrumento Convocatório;
22.14.1 A aceitação desta justificativa ficará a critério do SESC/BA;
22.15 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das Propostas, poderá a Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro, se necessário, modificar este
Instrumento; contudo, nesta hipótese, deverá proceder a nova divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas;
22.16 Se o SESC/BA tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa do Licitante, o mesmo será inabilitado e/ou desclassificado sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
22.17 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, 26 de Setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Autoridade Competente
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
1. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO E ASSINATURAS DE SOFTWARE, INCLUINDO INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SESC/BA RELATIVAS AO CONTROLE E SEGURANÇA DAS SUAS INFORMAÇÕES, ACESSO REMOTO A APLICATIVOS, SISTEMA OPERACIONAL, INVENTÁRIO DE DISPOSITIVOS COMPUTACIONAIS, BANCO DE DADOS, BACKUP, REPLICAÇÃO DE DADOS, MONITORAMENTO DE REDE, ANTIVÍRUS, SEGURANÇA, EDITORAÇÃO GRÁFICA E SOFTWARE DE ENGENHARIA, NOS TERMOS CONSTANTES DESTE EDITAL E CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO ANEXO I, ACOSTADO AO PRESENTE EDITAL, DE QUE É PARTE INTEGRANTE, COMO SE AQUI ESTIVESSE LITERALMENTE TRANSCRITO.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTDE | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 (TRINTA) DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO |
LOTE 1 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT WINDOWS SERVER LICENÇA PERPÉTUA DE MICROSOFT WINDOWS SERVER 2019 STANDARD POR CORE (WINSVRSTDCORE 2019 SNGL OLP 2LIC ACDMC CORELIC) LICENÇA EDUCACIONAL. CNPJ: 03.591.002/0001-90 PART NUMBER: (9EM-00633) | 160 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA | ÚNICO | 10 DIAS APÓS EMISSÃO DO CONTRATO | SESC XXXX XX XXXXXXXX | |
XXXX 0 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT SQL SERVER LICENÇA PERPÉTUA DE MICROSOFT SQL SERVER 2017 STANDARD POR CORE (SQLSVRSTDCORE 2017 SNGL XXX 0XXX XX ACDMC CORELIC QLFD). LICENÇA EDUCACIONAL CNPJ: 03.591.002/0001-90. PART NUMBER: (7NQ-01145) | 8 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA | ÚNICO | 10 DIAS APÓS EMISSÃO DO CONTRATO | SESC XXXX XX XXXXXXXX |
XXXX 0 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT REMOTE DESKTOP LICENÇA PERPÉTUA DE MICROSOFT REMOTE DESKTOP 2019 SERVER POR DEVICE (WINRMTDSKTPSRVCSCAL 2019 SNGL OLP NL ACDMC DVCCAL) LICENÇA EDUCACIONAL CNPJ: 03.591.002/0001-90. PART NUMBER: (6VC-03726) | 316 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA | ÚNICO | 10 DIAS APÓS EMISSÃO DO CONTRATO | SESC XXXX XX XXXXXXXX | |
XXXX 0 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT SYSTEM CENTER CONFIGURATION MANAGER LICENÇA PERPÉTUA DE MICROSOFT SYSTEM CENTER CONFIGURATION MANAGER (SYSCTRCNFGMGRCLTML XXXX XXXXXXX 0 X XXXXX XXX XXX). LICENÇA EDUCACIONAL CNPJ:03.591.002/0001-90. | 1400 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA | ÚNICO | 10 DIAS APÓS EMISSÃO DO CONTRATO | SESC CASA DO COMÉRCIO | |
LOTE 4 | ITEM 2 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DO MICROSOFT SYSTEM CENTER SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO MICROSOFT SYSTEM CENTER CONFIGURATION MANAGER PARA DESKTOP ATRAVÉS DE ACESSO REMOTO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40 HORAS. CRONOGRAMA A SER COMBINADO COM A ÁREA DE TECNOLOGIA DO SESC BAHIA. | 1 | SERVIÇO DE PJ | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A EMISSÃO DO CONTRATO | SESC CASA DO COMÉRCIO | |
LOTE 4 | ITEM 3 | SERVIÇOS DE TREINAMENTO DO MICROSOFT SYSTEM CENTER SERVIÇO DE TREINAMENTO DO MICROSOFT SYSTEM CENTER CONFIGURATION MANAGER PARA DESKTOP ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA (SKYPE) COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS (05 DIAS DE 04 HORAS) CRONOGRAMA A SER COMBINADO COM A ÁREA DE TECNOLOGIA DO SESC BAHIA. | 1 | SERVIÇO DE PJ | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A EMISSÃO DO CONTRATO | SESC XXXX XX XXXXXXXX | |
XXXX 0 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT OFFICE 365 A5 SERVIÇO DE ASSINATURA DE LICENÇA DO OFFICE 365 A5 FOR FACULTY P/ 01 ANO CNPJ: 03.591.002/0001-90. LICENÇA EDUCACIONAL | 3 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX |
XXXX 0 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT POWER BI PROFESSIONAL SERVIÇO DE ASSINATURA DE LICENÇA DO POWER BI PRO FOR FACULTY P/ 01 ANO CNPJ: 03.591.002/0001-90. LICENÇA EDUCACIONAL | 37 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC CASA DO COMÉRCIO |
LOTE 6 | ITEM 2 | SERVIÇOS DE TREINAMENTO DO MICROSOFT POWER BI SERVIÇO DE TREINAMENTO DO MICROSOFT POWER BI BÁSICO E AVANÇADO ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA (SKYPE) COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40 HORAS. CRONOGRAMA A SER COMBINADO COM A ÁREA DE TECNOLOGIA DO SESC BAHIA. | 1 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX | |
XXXX 0 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT PROJECT ONLINE PREMIUM SERVIÇO DE ASSINATURA DE LICENÇA DO PROJECT ONLINE PREMIUM FOR FACULTY P/ 01 ANO. CNPJ: 03.591.002/0001-90. LICENÇA EDUCACIONAL | 2 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX |
XXXX 0 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT PROJECT ONLINE PROFESSIONAL SERVIÇO DE ASSINATURA DE LICENÇA DO PROJECT ONLINE PROFESSIONAL FOR FACULTY P/ 01 ANO. CNPJ: 03.591.002/0001-90. LICENÇA EDUCACIONAL | 12 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC CASA DO COMÉRCIO |
LOTE 9 | ITEM 1 | SOFTWARE IBM DB2 GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS (IBM) SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DE SUPORTE DE 36 MESES PARA O SOFTWARE IBM DB2 EXPRESS SERVER EDITION LIMITED USE VIRTUAL SERVER LICENSE NÚMERO DE CLIENTE IBM: 891853 | 1 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX |
XXXX 00 | ITEM 1 | SOFTWARE DE BACKUP STANDARD LICENÇA PERPÉTUA DE SOFTWARE DE BACKUP E REPLICAÇÃO; VERSÃO STANDARD OU BÁSICA; COMPATÍVEL COM MICROSOFT WINDOWS SERVER; CONSOLE DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO; 01 ANO DE ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO INCLUSO RECURSOS DE BACKUP: BACKUP EM DISCO; DEDUPLICAÇÃO INTEGRADA, COMPRESSÃO INTEGRADA; BACKUP EM STORAGE PRIMÁRIO BASEADO EM VOLUE NFS; BACKUP DE VM INTEIRA MICROSOFT HYPER-V E VMWARE VSPHERE NO NÍVEL DE IMAGEM; BACKUP AUTOMÁTICO COM AGENDAMENTO DE BACKUPS ATRAVÉS DO CONSOLE DE GERENCIAMENTO; BACKUP DE DADOS EM REDE (LAN, NAS E SAN); BACKUPS COMPLETOS, INCREMENTAIS E DIFERENCIAIS; REQUISIçãO DE COMPRA DE MATERIAIS E SERVIçOS - RCMS CAPACIDADE DE CONFIGURAR EXCLUSÕE DE TIPOS | 20 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA | ÚNICO | 10 DIAS APÓS EMISSÃO DO CONTRATO | SESC CASA DO COMÉRCIO |
DETERMINADOS DE ARQUIVOS E PASTAS DO BACKUP; BACKUP DE ARQUIVOS ABERTOS (EM USO); CONTROLE POR E-MAIL; RECURSOS DE RECUPERAÇÃO: RESTAURAÇÃO DE VM INTEIRA; RESTAURAÇÃO DE DISCOS VITUAIS ATRAVÉS DE UM BACKUP DE VM INTEIRA; RESTAURAÇÃO EM NÍVEL DE PASTA E ARQUIVOS ATRAVÉS DE UM BACKUP DE VM INTEIRA; RECURSOS DE REPLICAÇÃO: REPLICAÇÃO DE VM MICROSOFT HYPER-V E VMWARE VSPHERE; SOFTWARE REFERÊNCIA: VEEAM BACKUP. | ||||||||
LOTE 10 | ITEM 2 | SOFTWARE DE BACKUP ENTERPRISE. LICENÇA PERPÉTUA DE SOFTWARE DE BACKUP E REPLICAÇÃO; VERSÃO ENTERPRISE OU AVANÇADA; COMPATÍVEL COM MICROSOFT WINDOWS SERVER; CONSOLE DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO; 01 ANO DE ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO INCLUSOS RECURSOS DE BACKUP: BACKUP EM DISCO; DEDUPLICAÇÃO INTEGRADA, COMPRESSÃO INTEGRADA; BACKUP EM STORAGE PRIMÁRIO BASEADO EM VOLUE NFS; BACKUP DE VM INTEIRA MICROSOFT HYPER-V E VMWARE VSPHERE NO NÍVEL DE IMAGEM; BACKUP AUTOMÁTICO COM AGENDAMENTO DE BACKUPS ATRAVÉS DO CONSOLE DE GERENCIAMENTO; BACKUP DE DADOS EM REDE (LAN, SAS, NAS E SAN); BACKUPS COMPLETOS, INCREMENTAIS E DIFERENCIAIS; CAPACIDADE DE CONFIGURAR EXCLUSÕE DE TIPOS DETERMINADOS DE ARQUIVOS E PASTAS DO BACKUP; BACKUP DE ARQUIVOS ABERTOS (EM USO); CONTROLE POR E-MAIL; BACKUP DE MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY; BACKUP ONLINE DE MICROSOFT SQL SERVER; BACKUP DO OFFICE 365 EXCHANGE ONLINE, SHAREPOINT E ONE DRIVE FOR BUSINESS; CRIPTOGRAFIA INTEGRADA; SUPORTE NATIVO A POOL GLOBAL DE MÍDIA FITAS; INTEGRAÇÃO A STORAGES COM DEDUPLICAÇÃO (HPE STORONCE, DELL EMC, DATADOMAIN, OUTROS COMPATÍVEIS); RECURSOS DE RECUPERAÇÃO: RESTAURAÇÃO DE VM INTEIRA; RESTAURAÇÃO DE DISCOS VITUAIS ATRAVÉS DE UM BACKUP DE VM INTEIRA; RESTAURAÇÃO EM NÍVEL DE PASTA E ARQUIVOS ATRAVÉS DE UM BACKUP DE VM INTEIRA; RESTAURAÇÃO DE MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY EM NÍVEL DE OBJETOS (USUARIOS, GRUPOS, CONTAS DE COMPUTADOR, SENHAS E POLÍTICAS DE | 1 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA | ÚNICO | 10 DIAS APÓS EMISSÃO DO CONTRATO | SESC CASA DO COMÉRCIO |
GRUPO - GPO); RESTAURAÇÃO DE MICROSOFT EXCHANGE EM NÍVEL DE ITENS (E-MAILS, COMPROMISSOS, ANOTAÇÕES, CONTATOS), CAIXAS DE CORREIO E ITENS EXCLUÍDOS. CAPACIDADE DE EXPORTAR CAIXAS DE CORREIO PARA ARQUIVOS PST; RESTAURAÇÃO DE MICROSOFT SQL SERVER NO NÍVEL DE TRANSAÇÃO DE BANCO DE DADOS E OBJETOS SQL (TABELAS, PROCEDURES, VIEWS) PARA LOCAL ORIGINAL OU ALTERNATIVO; RESTAURAÇÃO DE MICROSOFT SHARE POINT NO NÍVEL DE ITENS, SITES INTEIROS PARA LOCAL ORIGINAL OU ALTERNATIVO; RESTAURAÇÃO DE BANCO DE DADOS MYSQL ATRAVÉS DE UM BACKUP DE VM; RECURSOS DE REPLICAÇÃO: REPLICAÇÃO DE VM MICROSOFT HYPER-V E VMWARE VSPHERE; SOFTWARE DE REFERÊNCIA: VEEAM BACKUP; | ||||||||
LOTE 10 | ITEM 3 | SERVIÇO DE TREINAMENTO DE SOFTWARE DE BACKUP SERVIÇO DE TREINAMENTO DO USO DAS PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES BÁSICAS E AVANÇADAS DA FERRAMENTA OFERTADA NO ITEM 1 DESTE LOTE.O TREINAMENTO DEVERÁ SER VIA SOFTWARE DE VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT SKYPE COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 12 HORAS, DIVIDIDAS EM 03 DIAS COM 04 HORAS CADA;O TREINAMENTO SERÁ ASSISTIDO POR ATÉ 6 PARTICIPANTES; DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO PRODUTO;CRONOGRAMA A SER COMBINADO COM A ÁREA DE TECNOLOGIA DO SESC BAHIA. | 1 | SERVIÇO DE PJ | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO PRODUTO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX | |
XXXX 00 | ITEM 1 | SOFTWARE DE ENGENHARIA AUTOCAD SERVIÇO DE ASSINATURA PARA 01 ANO SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD - INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS AD COMMERCIAL NEW SINGLE- USER ELD 1-YEAR SUBSCRIPTION WIN A ASSINATURA PODERÁ SER RENOVADA POR MAIS 4 PERÍODOS IGUAIS | 4 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX |
XXXX 00 | ITEM 2 | SOFTWARE DE ENGENHARIA AUTOCAD LT SERVIÇO DE ASSINATURA PARA 01 ANO SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD LT - COMMERCIAL NEW SINGLE-USER ELD 1-YEAR SUBSCRIPTION WIN A ASSINATURA PODERÁ SER RENOVADA POR MAIS 4 PERÍODOS IGUAIS | 5 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX |
XXXX 00 | ITEM 3 | SERVIÇO DE TREINAMENTO DE SOFTWARE DE ENGENHARIA SERVIÇO DE TREINAMENTO DO USO DAS PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES BÁSICAS E AVANÇADAS DO SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD. O TREINAMENTO DEVERÁ SER VIA SOFTWARE DE VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT SKYPE COM CARGA | 1 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO PRODUTO; | SESC CASA DO COMÉRCIO |
HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS, DIVIDIDAS EM 05 DIAS COM 04 HORAS CADA; O TREINAMENTO SERÁ ASSISTIDO POR ATÉ 8 PARTICIPANTES; DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO PRODUTO; | ||||||||
LOTE 12 | ITEM 1 | SOFTWARE GRÁFICO CREATIVE CLOUDS SERVIÇO DE ASSINATURA DE 01 ANO DO SOFTWARE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS - ALL APPS; SUPORTE TÉCNICO INCLUSO PELO PERÍODO CONTRATADO; PRODUTOS INCLUSOS (MÍNIMO): PHOTOSHOP CC , ILUSTRATOR CC , INDESIGN CC , DREAMWEAVER CC , ADOBE PREMIERE PRO CC , AFTER EFFECTS CC , ACROBAT XI PRO , ADOBE MUSE CC; TODAS AS ATUALIZAÇÕES E NOVAS VERSÕES DE QUALQUER UMA DAS APLICAÇÕES DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD A QUALQUER MOMENTO; DEVERÁ PERMITIR A INSTALAÇÃO DE TODAS AS APLICAÇÕES DIRETAMENTE DA ESTAÇÃO DE TRABALHO.; DEVERÁ PERMITIR O COMPARTILHAMENTO DOS ARQUIVOS GERADOS EM UNIDADES REMOTAS (NUVENS); MULTI-IDIOMA, PREFERENCIALMENTE PORTUGUÊS - BR OU INGLÊS - EUA, NA AUSÊNCIA DO PRIMEIRO; REPOSITÓRIO COM MAIS DE 5.000 FONTES DE FONTES PARA PROJETOS; A ASSINATURA PODERÁ SER RENOVADA POR MAIS 4 PERÍODOS IGUAIS | 7 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX |
XXXX 00 | ITEM 2 | SERVIÇO DE TREINAMENTO DE SOFTWARE GRÁFICO CREATIVE CLOUD SERVIÇO DE TREINAMENTO DO USO DAS PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES BÁSICAS E AVANÇADAS DO SOFTWARE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS - ALL APPS; O TREINAMENTO DEVERÁ SER VIA SOFTWARE DE VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT SKYPE COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS, DIVIDIDAS EM 05 DIAS COM 04 HORAS CADA; O TREINAMENTO SERÁ ASSISTIDO POR ATÉ 6 PARTICIPANTES; DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO PRODUTO; CRONOGRAMA A SER COMBINADO COM A ÁREA DE TECNOLOGIA DO SESC BAHIA. | 1 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX |
XXXX 00 | ITEM 1 | SOFTWARE GRÁFICO COREL DRAW SERVIÇO DE ASSINATURA DE 01 ANO DO SOFTWARE COREL DRAW GRAPHICS SUITE; SUPORTE TÉCNICO INCLUSO PELO PERÍODO CONTRATADO; TODAS AS ATUALIZAÇÕES E NOVAS VERSÕES DAS APLICAÇÃO DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD A QUALQUER MOMENTO; DEVERÁ PERMITIR A INSTALAÇÃO DA APLICAÇÃO DIRETAMENTE DA ESTAÇÃO DE TRABALHO; A ASSINATURA PODERÁ SER RENOVADA POR MAIS 4 PERÍODOS IGUAIS | 7 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX |
XXXX 00 | ITEM 1 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO DE REDE LICENÇA PERPÉTUA; COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER 2012 R2 E SUPERIORES; MONITORAMENTO UNIFICADO DE DISPOSITIVOS DE REDE, BANDA, SERVIDORES, APLICAÇÕES, AMBIENTES VIRTUAIS, SISTEMAS REMOTOS, BASE DE DADOS E HARDWARE; MONITORAMENTO DE REDES SEM AGENTES; MONITORAMENTO E HOSTS HYPER-V; MONITORAMENTO DE MÁQUINAS VIRTUAIS HYPER-V; MONITORAMENTO DE LARGURA DE BANDA; MONITORAMENTO DE BANCO DE DADOS; MONITORAMENTO DE TRÁFEGO DE REDE; MONITORAMENTO DE SITE; MONITORAMENTO DE PORTAS; MONITORAMENTO DE SERVIDORES; MONITORAMENTO DE IMPRESSORAS; MONITORAMENTO DE FIREWALL; MONITORAMENTO SNMP; MONITORAMENTO WMI; MONITORAMENTO DE LAN E WAN; SUPORTAR DASHBOARDS NATIVOS; RELATÓRIOS DE MONITORAMENTO NATIVOS EM FORMATO PDF; APP COMPATÍVEL COM MOBILE ANDROID/IOS; ATENDER ATÉ 2500 SERVIÇOS OU SENDORES; PERMITIR INSTALAÇÃO EM 01 SERVIDOR WINDOWS SERVER; LINGUAGEM EM PORTUGUÊS/BR. 01 ANO DE MANUTENÇÃO INCLUSO; SOFTWARE DE REFERÊNCIA: PRTG NETWORK MONITOR. | 1 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA | ÚNICO | 10 DIAS APÓS EMISSÃO DO CONTRATO | SESC XXXX XX XXXXXXXX |
XXXX 00 | ITEM 2 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE DE MONITORAMENTO DE REDE OFERTADO NO ITEM 1 DESTE LOTE ATRAVÉS DE ACESSO REMOTO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS. CRONOGRAMA A SER COMBINADO COM A ÁREA DE TECNOLOGIA DO SESC BAHIA. | 1 | SERVIÇO DE PJ | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO PRODUTO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX | |
XXXX 00 | ITEM 3 | SERVIÇO DE TREINAMENTO DE SOFTWARE DE MONITORAMENTO DE REDE SERVIÇO DE TREINAMENTO DO USO DAS PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES BÁSICAS E AVANÇADAS DO SOFTWARE OFERTADO NO ITEM 1 DESTE LOTE. O TREINAMENTO DEVERÁ SER VIA SOFTWARE DE VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT SKYPE COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS, DIVIDIDAS EM 05 DIAS COM 04 HORAS CADA; O TREINAMENTO SERÁ ASSISTIDO POR ATÉ 6 PARTICIPANTES; DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO PRODUTO; CRONOGRAMA A SER COMBINADO COM A ÁREA DE TECNOLOGIA DO SESC BAHIA. | 1 | SERVIÇO DE PJ | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO PRODUTO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX | |
XXXX 00 | ITEM 1 | SOFTWARE DE ANTIVIRUS PARA SERVIDOR SERVIÇO DE ASSINATURA DE SOFTWARE DE ANTIVIRUS PARA SERVIDOR WINDOWS SERVER; ATENDER WINDOWS SERVER 2012 E POSTERIORES; PROTEÇÃO CONTRA MALWARES; PROTEÇÃO CONTRA EXPLOITS; PROTEÇÃO PARA MICROSOFT TERMINAL SERVICES; PROTEÇÃO PARA AMBIENTE VIRTUALIZADO (HYPER-V); PROTEÇÃO DE ARMAZENAMENTOS E PASTAS COMPARTILHADAS CONTRA CRYPTOMALWARE; SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO POR 01 ANO; | 85 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC CASA DO COMÉRCIO |
2. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES
2.1 LOTE 4:
2.1.1 Para o item 01, deverão ser gerenciados 1.400 objetos, onde os mesmos, serão implementados como clientes do SCCM;
2.1.2 Para o item 02, a contratada deverá disponibilizar a instalação em 22 pontos de distribuição distintos, além de realizar a instalação de um (1) ponto de distribuição na sede administrativa e mais um (1) em outra unidade operacional em Salvador. Os demais pontos de distribuição serão instalados pela equipe de TI do Sesc Bahia, com o suporte técnico remoto do fornecedor. Será necessária a utilização de WSUS, inicialmente, somente na sede administrativa do Sesc, depois o mesmo será implantado nas demais unidades operacionais, utilizando-se da criação de pacotes de instalação. É indispensável à integração com o Microsoft SQL SERVER (incluso no licenciamento);
2.1.3 Para o item 03, deverão ser consideradas todas as features comuns do SCCM (por exemplo: Inventário de hardware e software, portal de autoatendimento, distribuição de aplicação e de imagens, organização de máquinas por características de aplicações, dentre vários outros), exceto gerenciamento de ENDPOINTS e SERVERS.
2.2 LOTE 10:
2.2.1 Para os itens 1, 2 – Na versão básica (Item 1) será necessário o backup de máquinas virtuais Hyper-v. Na versão avançada (Item 2), o software deverá atender o backup de máquinas virtuais Hyper-v e Vmware. Serão atendidos 4 Servidores físicos com 02 processadores de 10 core’s cada (licença por socket de cpu ou core).
Salvador, 26 de Setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Autoridade Competente
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
1. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO E ASSINATURAS DE SOFTWARE, INCLUINDO INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SESC/BA RELATIVAS AO CONTROLE E SEGURANÇA DAS SUAS INFORMAÇÕES, ACESSO REMOTO A APLICATIVOS, SISTEMA OPERACIONAL, INVENTÁRIO DE DISPOSITIVOS COMPUTACIONAIS, BANCO DE DADOS, BACKUP, REPLICAÇÃO DE DADOS, MONITORAMENTO DE REDE, ANTIVÍRUS, SEGURANÇA, EDITORAÇÃO GRÁFICA E SOFTWARE DE ENGENHARIA, NOS TERMOS CONSTANTES DESTE EDITAL E CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO ANEXO I, ACOSTADO AO PRESENTE EDITAL, DE QUE É PARTE INTEGRANTE, COMO SE AQUI ESTIVESSE LITERALMENTE TRANSCRITO.
MODELO - PROPOSTA COMERCIAL
AO
SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SALVADOR – BAHIA
REFERÊNCIA: ANEXO I - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2019
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , após tomar ciência de todos os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 40/2019 e seus anexos, apresenta ao SESC BAHIA o abaixo referenciado:
LOTE 1
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTD | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
LOTE 1 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT WINDOWS SERVER LICENÇA PERPÉTUA DE MICROSOFT WINDOWS SERVER 2019 STANDARD POR CORE (WINSVRSTDCORE 2019 SNGL OLP 2LIC ACDMC CORELIC) LICENÇA EDUCACIONAL CNPJ: 03.591.002/0001-90. PART NUMBER: (9EM- | 160 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA | ÚNICO | 10 DIAS APÓS EMISSÃO DO CONTRATO | SESC CASA DO COMÉRCIO |
00633) | ||||||||||
LOTE 2 | ||||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTD | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
LOTE 2 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT SQL SERVER LICENÇA PERPÉTUA DE MICROSOFT SQL SERVER 2017 STANDARD POR CORE (SQLSVRSTDCORE 2017 SNGL XXX 0XXX XX ACDMC CORELIC QLFD) LICENÇA EDUCACIONAL CNPJ: 03.591.002/0001-90. PART NUMBER: (7NQ-01145 | 8 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA | ÚNICO | 10 DIAS APÓS EMISSÃO DO CONTRATO | SESC CASA DO COMÉRCIO | |||
LOTE 3 | ||||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTD E | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
LOTE 3 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT REMOTE DESKTOP LICENÇA PERPÉTUA DE MICROSOFT REMOTE DESKTOP 2019 SERVER POR DEVICE (WINRMTDSKTPSRVCSCAL 2019 SNGL OLP NL ACDMC DVCCAL) LICENÇA EDUCACIONAL CNPJ: 03.591.002/0001-90. PART NUMBER: (6VC- 03726) | 316 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA | ÚNICO | 10 DIAS APÓS EMISSÃO DO CONTRATO | SESC CASA DO COMÉRCIO | |||
LOTE 4 | ||||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTDE | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
LOTE 4 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT SYSTEM CENTER CONFIGURATION MANAGER LICENÇA PERPÉTUA DE MICROSOFT SYSTEM CENTER CONFIGURATION MANAGER | 1400 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA | ÚNICO | 10 DIAS APÓS EMISSÃO DO CONTRATO | SESC CASA DO COMÉRCIO |
(SYSCTRCNFGMGRCLTML ALNG LICSAPK 1 Y ACDMC PER OSE). LICENÇA EDUCACIONAL CNPJ:03.591.002/0001-90. | ||||||||||
LOTE 4 | ITEM 2 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DO MICROSOFT SYSTEM CENTER SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO MICROSOFT SYSTEM CENTER CONFIGURATION MANAGER PARA DESKTOP ATRAVÉS DE ACESSO REMOTO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40 HORAS. CRONOGRAMA A SER COMBINADO COM A ÁREA DE TECNOLOGIA DO SESC BAHIA. | 1 | SERVIÇO DE PJ | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A EMISSÃO DO CONTRATO | SESC CASA DO COMÉRCIO | |||
LOTE 4 | ITEM 3 | SERVIÇOS DE TREINAMENTO DO MICROSOFT SYSTEM CENTER SERVIÇO DE TREINAMENTO DO MICROSOFT SYSTEM CENTER CONFIGURATION MANAGER PARA DESKTOP ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA (SKYPE) COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS (05 DIAS DE 04 HORAS) CRONOGRAMA A SER COMBINADO COM A ÁREA DE TECNOLOGIA DO SESC BAHIA. | 1 | SERVIÇO DE PJ | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A EMISSÃO DO CONTRATO | SESC CASA DO COMÉRCIO | |||
LOTE 5 | ||||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTDE | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
LOTE 5 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT OFFICE 365 A5 SERVIÇO DE ASSINATURA DE LICENÇA DO OFFICE 365 A5 FOR FACULTY P/ 01 ANO. CNPJ: 03.591.002/0001-90 . LICENÇA EDUCACIONAL | 3 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC CASA DO COMÉRCIO | ||
LOTE 6 | ||||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTDE | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
LOTE 6 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT POWER BI PROFESSIONAL SERVIÇO DE ASSINATURA DE LICENÇA DO POWER BI PRO FOR FACULTY P/ 01 | 37 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS | SESC CASA DO COMÉRCIO |
ANO CNPJ: 03.591.002/0001-90 LICENÇA EDUCACIONAL | APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | |||||||||
LOTE 6 | ITEM 2 | SERVIÇOS DE TREINAMENTO DO MICROSOFT POWER BI SERVIÇO DE TREINAMENTO DO MICROSOFT POWER BI BÁSICO E AVANÇADO ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA (SKYPE) COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40 HORAS. CRONOGRAMA A SER COMBINADO COM A ÁREA DE TECNOLOGIA DO SESC BAHIA. | 1 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC CASA DO COMÉRCIO | |||
LOTE 7 | ||||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTDE | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
LOTE 7 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT PROJECT ONLINE PREMIUM SERVIÇO DE ASSINATURA DE LICENÇA DO PROJECT ONLINE PREMIUM FOR FACULTY P/ 01 ANO CNPJ: 03.591.002/0001-90 LICENÇA EDUCACIONAL | 2 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC CASA DO COMÉRCIO | ||
LOTE 8 | ||||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTDE | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
LOTE 8 | ITEM 1 | SOFTWARE MICROSOFT PROJECT ONLINE PROFESSIONAL SERVIÇO DE ASSINATURA DE LICENÇA DO PROJECT ONLINE PROFESSIONAL FOR FACULTY P/ 01 ANO CNPJ: 03.591.002/0001-90 . LICENÇA EDUCACIONAL | 12 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC CASA DO COMÉRCIO |
LOTE 9 | ||||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTDE | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
LOTE 9 | ITEM 1 | SOFTWARE IBM DB2 GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS (IBM) SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DE SUPORTE DE 36 MESES PARA O SOFTWARE IBM DB2 EXPRESS SERVER EDITION LIMITED USE VIRTUAL SERVER LICENSE NÚMERO DE CLIENTE IBM: 891853 | 1 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC CASA DO COMÉRCIO | ||
LOTE 10 | ||||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTDE | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
LOTE 10 | ITEM 1 | SOFTWARE DE BACKUP STANDARD LICENÇA PERPÉTUA DE SOFTWARE DE BACKUP E REPLICAÇÃO; VERSÃO STANDARD OU BÁSICA; COMPATÍVEL COM MICROSOFT WINDOWS SERVER; CONSOLE DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO; 01 ANO DE ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO INCLUSO RECURSOS DE BACKUP: BACKUP EM DISCO; DEDUPLICAÇÃO INTEGRADA, COMPRESSÃO INTEGRADA; BACKUP EM STORAGE PRIMÁRIO BASEADO EM VOLUE NFS; BACKUP DE VM INTEIRA MICROSOFT HYPER-V E VMWARE VSPHERE NO NÍVEL DE IMAGEM; BACKUP AUTOMÁTICO COM AGENDAMENTO DE BACKUPS ATRAVÉS DO CONSOLE DE GERENCIAMENTO; BACKUP DE DADOS EM REDE (LAN, NAS E SAN); BACKUPS COMPLETOS, INCREMENTAIS E DIFERENCIAIS; REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAIS E SERVIÇOS – RCMS. CAPACIDADE DE CONFIGURAR EXCLUSÕE DE TIPOS | 20 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA | ÚNICO | 10 DIAS APÓS EMISSÃO DO CONTRATO | SESC CASA DO COMÉRCIO |
DETERMINADOS DE ARQUIVOS E PASTAS DO BACKUP; BACKUP DE ARQUIVOS ABERTOS (EM USO); CONTROLE POR E-MAIL; RECURSOS DE RECUPERAÇÃO: RESTAURAÇÃO DE VM INTEIRA; RESTAURAÇÃO DE DISCOS VITUAIS ATRAVÉS DE UM BACKUP DE VM INTEIRA; RESTAURAÇÃO EM NÍVEL DE PASTA E ARQUIVOS ATRAVÉS DE UM BACKUP DE VM INTEIRA; RECURSOS DE REPLICAÇÃO: REPLICAÇÃO DE VM MICROSOFT HYPER-V E VMWARE VSPHERE; SOFTWARE REFERÊNCIA: VEEAM BACKUP E OU SIMILAR. | ||||||||||
LOTE 10 | ITEM 2 | SOFTWARE DE BACKUP ENTERPRISE. LICENÇA PERPÉTUA DE SOFTWARE DE BACKUP E REPLICAÇÃO; VERSÃO ENTERPRISE OU AVANÇADA; COMPATÍVEL COM MICROSOFT WINDOWS SERVER; CONSOLE DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO; 01 ANO DE ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO INCLUSOS RECURSOS DE BACKUP: BACKUP EM DISCO; DEDUPLICAÇÃO INTEGRADA, COMPRESSÃO INTEGRADA; BACKUP EM STORAGE PRIMÁRIO BASEADO EM VOLUE NFS; BACKUP DE VM INTEIRA MICROSOFT HYPER-V E VMWARE VSPHERE NO NÍVEL DE IMAGEM; BACKUP AUTOMÁTICO COM AGENDAMENTO DE BACKUPS ATRAVÉS DO CONSOLE DE GERENCIAMENTO; BACKUP DE DADOS EM REDE (LAN, SAS, NAS E SAN); BACKUPS COMPLETOS, INCREMENTAIS E DIFERENCIAIS; CAPACIDADE DE CONFIGURAR EXCLUSÕE DE TIPOS DETERMINADOS DE ARQUIVOS E PASTAS DO BACKUP; BACKUP DE ARQUIVOS ABERTOS (EM USO); CONTROLE POR E-MAIL; BACKUP DE MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY; BACKUP ONLINE DE MICROSOFT SQL SERVER; BACKUP DO OFFICE 365 EXCHANGE ONLINE, SHAREPOINT E ONE DRIVE FOR BUSINESS; CRIPTOGRAFIA INTEGRADA; SUPORTE NATIVO A POOL GLOBAL DE MÍDIA FITAS; INTEGRAÇÃO A STORAGES COM DEDUPLICAÇÃO (HPE | 1 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA | ÚNICO | 10 DIAS APÓS EMISSÃO DO CONTRATO | SESC CASA DO COMÉRCIO |
STORONCE, DELL EMC, DATADOMAIN, OUTROS COMPATÍVEIS); RECURSOS DE RECUPERAÇÃO: RESTAURAÇÃO DE VM INTEIRA; RESTAURAÇÃO DE DISCOS VITUAIS ATRAVÉS DE UM BACKUP DE VM INTEIRA; RESTAURAÇÃO EM NÍVEL DE PASTA E ARQUIVOS ATRAVÉS DE UM BACKUP DE VM INTEIRA; RESTAURAÇÃO DE MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY EM NÍVEL DE OBJETOS (USUARIOS, GRUPOS, CONTAS DE COMPUTADOR, SENHAS E POLÍTICAS DE GRUPO - GPO); RESTAURAÇÃO DE MICROSOFT EXCHANGE EM NÍVEL DE ITENS (E- MAILS, COMPROMISSOS, ANOTAÇÕES, CONTATOS), CAIXAS DE CORREIO E ITENS EXCLUÍDOS. CAPACIDADE DE EXPORTAR CAIXAS DE CORREIO PARA ARQUIVOS PST; RESTAURAÇÃO DE MICROSOFT SQL SERVER NO NÍVEL DE TRANSAÇÃO DE BANCO DE DADOS E OBJETOS SQL (TABELAS, PROCEDURES, VIEWS) PARA LOCAL ORIGINAL OU ALTERNATIVO; RESTAURAÇÃO DE MICROSOFT SHARE POINT NO NÍVEL DE ITENS, SITES INTEIROS PARA LOCAL ORIGINAL OU ALTERNATIVO; RESTAURAÇÃO DE BANCO DE DADOS MYSQL ATRAVÉS DE UM BACKUP DE VM; RECURSOS DE REPLICAÇÃO: REPLICAÇÃO DE VM MICROSOFT HYPER-V E VMWARE VSPHERE; SOFTWARE DE REFERÊNCIA: VEEAM BACKUP; | ||||||||||
LOTE 10 | ITEM 3 | SERVIÇO DE TREINAMENTO DE SOFTWARE DE BACKUP SERVIÇO DE TREINAMENTO DO USO DAS PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES BÁSICAS E AVANÇADAS DA FERRAMENTA OFERTADA NO ITEM 1 DESTE LOTE.O TREINAMENTO DEVERÁ SER VIA SOFTWARE DE VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT SKYPE COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 12 HORAS, DIVIDIDAS EM 03 DIAS COM 04 HORAS CADA;O TREINAMENTO SERÁ ASSISTIDO POR ATÉ 6 PARTICIPANTES; DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO RODUTO;CRONOGRAMA A SER COMBINADO COM A ÁREA DE TECNOLOGIA DO SESC BAHIA. | 1 | SERVIÇO DE PJ | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO PRODUTO; | SESC CASA DO COMÉRCIO |
LOTE 11 | ||||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTDE | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
LOTE 11 | ITEM 1 | SOFTWARE DE ENGENHARIA AUTOCAD SERVIÇO DE ASSINATURA PARA 01 ANO SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD - INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS AD COMMERCIAL NEW SINGLE-USER ELD 1-YEAR SUBSCRIPTION WIN A ASSINATURA PODERÁ SER RENOVADA POR MAIS 4 PERÍODOS IGUAIS | 4 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX | ||
XXXX 00 | ITEM 2 | SOFTWARE DE ENGENHARIA AUTOCAD LT SERVIÇO DE ASSINATURA PARA 01 ANO SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD LT - COMMERCIAL NEW SINGLE-USER ELD 1-YEAR SUBSCRIPTION WIN A ASSINATURA PODERÁ SER RENOVADA POR MAIS 4 PERÍODOS IGUAIS | 5 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX | ||
XXXX 00 | ITEM 3 | SERVIÇO DE TREINAMENTO DE SOFTWARE DE ENGENHARIA SERVIÇO DE TREINAMENTO DO USO DAS PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES BÁSICAS E AVANÇADAS DO SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD. O TREINAMENTO DEVERÁ SER VIA SOFTWARE DE VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT SKYPE COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS, DIVIDIDAS EM 05 DIAS COM 04 HORAS CADA; O TREINAMENTO SERÁ ASSISTIDO POR ATÉ 8 PARTICIPANTES; DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO PRODUTO; | 1 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO PRODUTO; | SESC CASA DO COMÉRCIO |
LOTE 12 | ||||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTDE | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
LOTE 12 | ITEM 1 | SOFTWARE GRÁFICO CREATIVE CLOUDS SERVIÇO DE ASSINATURA DE 01 ANO DO SOFTWARE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS - ALL APPS; SUPORTE TÉCNICO INCLUSO PELO PERÍODO CONTRATADO; PRODUTOS INCLUSOS (MÍNIMO): PHOTOSHOP CC , ILUSTRATOR CC , INDESIGN CC , DREAMWEAVER CC , ADOBE PREMIERE PRO CC , AFTER EFFECTS CC , ACROBAT XI PRO , ADOBE MUSE CC; TODAS AS ATUALIZAÇÕES E NOVAS VERSÕES DE QUALQUER UMA DAS APLICAÇÕES DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD A QUALQUER MOMENTO; DEVERÁ PERMITIR A INSTALAÇÃO DE TODAS AS APLICAÇÕES DIRETAMENTE DA ESTAÇÃO DE TRABALHO.; DEVERÁ PERMITIR O COMPARTILHAMENTO DOS ARQUIVOS GERADOS EM UNIDADES REMOTAS (NUVENS); MULTI-IDIOMA, PREFERENCIALMENTE PORTUGUÊS - BR OU INGLÊS - EUA, NA AUSÊNCIA DO PRIMEIRO; REPOSITÓRIO COM MAIS DE 5.000 FONTES DE FONTES PARA PROJETOS; A ASSINATURA PODERÁ SER RENOVADA POR MAIS 4 PERÍODOS IGUAIS | 7 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX | ||
XXXX 00 | ITEM 2 | SERVIÇO DE TREINAMENTO DE SOFTWARE GRÁFICO CREATIVE CLOUD SERVIÇO DE TREINAMENTO DO USO DAS PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES BÁSICAS E AVANÇADAS DO SOFTWARE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS - ALL APPS; O TREINAMENTO DEVERÁ SER VIA SOFTWARE DE VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT SKYPE COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS, DIVIDIDAS EM 05 DIAS COM 04 HORAS CADA; O TREINAMENTO SERÁ ASSISTIDO POR ATÉ 6 PARTICIPANTES; DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 | 1 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC CASA DO COMÉRCIO |
DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO PRODUTO; CRONOGRAMA A SER COMBINADO COM A ÁREA DE TECNOLOGIA DO SESC BAHIA. | ||||||||||
LOTE 13 | ||||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTDE | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
LOTE 13 | ITEM 1 | SOFTWARE GRÁFICO COREL DRAW SERVIÇO DE ASSINATURA DE 01 ANO DO SOFTWARE COREL DRAW GRAPHICS SUITE; SUPORTE TÉCNICO INCLUSO PELO PERÍODO CONTRATADO; TODAS AS ATUALIZAÇÕES E NOVAS VERSÕES DAS APLICAÇÃO DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD A QUALQUER MOMENTO; DEVERÁ PERMITIR A INSTALAÇÃO DA APLICAÇÃO DIRETAMENTE DA ESTAÇÃO DE TRABALHO; A ASSINATURA PODERÁ SER RENOVADA POR MAIS 4 PERÍODOS IGUAIS | 7 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC CASA DO COMÉRCIO | ||
LOTE 14 | ||||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTDE | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
LOTE 14 | ITEM 1 | SOFTWARE DE MONITORAMENTO DE REDE LICENÇA PERPÉTUA; COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS SERVER 2012 R2 E SUPERIORES; MONITORAMENTO UNIFICADO DE DISPOSITIVOS DE REDE, BANDA, SERVIDORES, APLICAÇÕES, AMBIENTES VIRTUAIS, SISTEMAS REMOTOS, BASE DE DADOS E HARDWARE; MONITORAMENTO DE REDES SEM AGENTES; MONITORAMENTO E HOSTS HYPER-V; MONITORAMENTO DE MÁQUINAS VIRTUAIS | 1 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA | ÚNICO | 10 DIAS APÓS EMISSÃO DO CONTRATO | SESC CASA DO COMÉRCIO |
HYPER-V; MONITORAMENTO DE LARGURA DE BANDA; MONITORAMENTO DE BANCO DE DADOS; MONITORAMENTO DE TRÁFEGO DE REDE; MONITORAMENTO DE SITE; MONITORAMENTO DE PORTAS; MONITORAMENTO DE SERVIDORES; MONITORAMENTO DE IMPRESSORAS; MONITORAMENTO DE FIREWALL; MONITORAMENTO SNMP; MONITORAMENTO WMI; MONITORAMENTO DE LAN E WAN; SUPORTAR DASHBOARDS NATIVOS; RELATÓRIOS DE MONITORAMENTO NATIVOS EM FORMATO PDF; APP COMPATÍVEL COM MOBILE ANDROID/IOS; ATENDER ATÉ 2500 SERVIÇOS OU SENDORES; PERMITIR INSTALAÇÃO EM 01 SERVIDOR WINDOWS SERVER; LINGUAGEM EM PORTUGUÊS/BR. 01 ANO DE MANUTENÇÃO INCLUSO; SOFTWARE DE REFERÊNCIA: PRTG NETWORK MONITOR OU SIMILAR; | ||||||||||
LOTE 14 | ITEM 2 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE DE MONITORAMENTO DE REDE OFERTADO NO ITEM 1 DESTE LOTE ATRAVÉS DE ACESSO REMOTO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS. CRONOGRAMA A SER COMBINADO COM A ÁREA DE TECNOLOGIA DO SESC BAHIA. | 1 | SERVIÇO DE PJ | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO PRODUTO; | SESC XXXX XX XXXXXXXX | |||
XXXX 00 | ITEM 3 | SERVIÇO DE TREINAMENTO DE SOFTWARE DE MONITORAMENTO DE REDE SERVIÇO DE TREINAMENTO DO USO DAS PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES BÁSICAS E AVANÇADAS DO SOFTWARE OFERTADO NO ITEM 1 DESTE LOTE. O TREINAMENTO DEVERÁ SER VIA SOFTWARE DE VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT SKYPE COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 20 HORAS, DIVIDIDAS EM 05 DIAS COM 04 HORAS CADA; O TREINAMENTO SERÁ ASSISTIDO POR ATÉ 6 PARTICIPANTES; DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO PRODUTO; CRONOGRAMA A SER COMBINADO COM A ÁREA DE TECNOLOGIA DO SESC BAHIA. | 1 | SERVIÇO DE PJ | ÚNICO | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 20 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA DO PRODUTO; | SESC CASA DO COMÉRCIO |
LOTE 15 | ||||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | QTDE | FORMA CONTRATAÇÃO | CONDIÇÕES PAGAMENTO 30 DIAS APÓS EXECUÇÃO | PODENDO SER RENOVADO | PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E/OU TREINAMENTO | LOCAL DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
LOTE 15 | ITEM 1 | SOFTWARE DE ANTIVIRUS PARA SERVIDOR SERVIÇO DE ASSINATURA DE SOFTWARE DE ANTIVIRUS PARA SERVIDOR WINDOWS SERVER; ATENDER WINDOWS SERVER 2012 E POSTERIORES; PROTEÇÃO CONTRA MALWARES; PROTEÇÃO CONTRA EXPLOITS; PROTEÇÃO PARA MICROSOFT TERMINAL SERVICES; PROTEÇÃO PARA AMBIENTE VIRTUALIZADO (HYPER-V); PROTEÇÃO DE ARMAZENAMENTOS E PASTAS COMPARTILHADAS CONTRA CRYPTOMALWARE; SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO POR 01 ANO | 85 | SERVIÇO DE PJ (CONTRATO) | ANUAL | ATÉ 60 MESES | DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO; | SESC CASA DO COMÉRCIO |
OBS: No preço ofertado deverão estar incluídos, tributos, fretes, taxas e outras despesas incidentes, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, combustível, deslocamento de veículos, lucro e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital.
1. VALIDADE DA PROPOSTA - (Mínima de 90 (noventa) dias)
Esta proposta é válida por ( extenso ) dias a contar de sua apresentação.
2. PAGAMENTO
O pagamento pelo cumprimento do objeto do Contrato será efetuado por meio de depósito em conta corrente bancária sob titularidade do FORNECEDOR e por ele indicada, nos termos previstos na Cláusula Terceira do Anexo III do Edital de Pregão Eletrônico nº 40/2019.
Código e Nome do Banco: - Código e Nome da Agência: -
N.º da conta corrente:
3. ASSINATURA DO CONTRATO:
Se vencedora, na qualidade de Representante Legal da Empresa, declaro que assinará o contrato: Sr(a).: R.G.nº C.P.F. n.º:
, de de 2019.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
MINUTA DE CONTRATO BA – 2019 – XX – XX
Pelo presente instrumento particular, tem entre si justo e contratado, de um lado, o SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DA
BAHIA pessoa jurídica de Direito Privado, com sede administrativa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.591.002/0001-90, localizada na Avenida Tancredo Neves nº 1.109, Edifício Casa do Comércio, 8º andar, Pituba, nesta Capital, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, empresário do Comércio, portador da Cédula de Identidade RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º , e, de outro lado, como CONTRATADA, a pessoa jurídica , situada ,CEP: _ inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada pelo(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º , SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na
.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de licenciamento e assinaturas de software, incluindo instalação, treinamento, suporte técnico e atualizações, para atender as demandas do Sesc/Ba relativas ao controle e segurança das suas informações, acesso remoto a aplicativos, sistema operacional, inventário de dispositivos computacionais, banco de dados, backup, replicação de dados, monitoramento de rede, antivírus, segurança, editoração gráfica e software de engenharia, nos termos constantes deste Instrumento e do Edital de Pregão Eletrônico n° 40/2019 e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O(s) serviço(s) objeto deste instrumento e constante(s) do(s) item(ns) adjudicado(s) estão elencado(s) na(s) tabela(s) abaixo, obedecendo a numeração que lhes foi atribuída no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 40/2019:
LOTE | ITEM | QTD. | UF | DESCRIÇÃO |
Numeração dos lotes abrangidos | Numeraçã o dos Itens abrangidos | Quantida de prevista na licitação | UND | Especificações do item como previsto no Anexo II do Edital. |
PARÁGRAFO SEGUNDO
As especificações técnicas e o detalhamento do prazo de execução, entrega do(s) objeto(s) e serviço(s) deste Contato constam dos Anexos I e II do Edital do Pregão Eletrônico nº 40/2019.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Todos os custos diretos ou indiretamente relacionados com a prestação do serviço objeto deste Contrato ocorrerão por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
Os serviços deverão ocorrer na Sede Administrativa do SESC Bahia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das obrigações inerentes a perfeita execução do objeto deste Contrato, são obrigações das partes os dispositivos a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
São Obrigações da CONTRATADA:
I. Executar o objeto deste Contrato, em conformidade com o descrito nos Anexos I e II do Edital do Pregão Eletrônico nº 40/2019, obedecendo aos prazos, datas e horários estipulado(s) neste Instrumento, sob pena de, não o fazendo, responder administrativamente e ficar sujeito à aplicação das penalidades previstas neste Instrumento, sem prejuízo de responder também em ação judicial cabível;
II. Prestar serviço, dentro dos horários administrativos de funcionamento do SESC Bahia;
III. Garantir a quantidade, qualidade e adequação do objeto por si executado;
IV. Observar e cumprir os elementos de especificação do objeto contratado para que a execução ocorra criteriosamente de acordo com este Contrato e possa ser considerada concluída a contento;
V. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões;
VI. Responsabilizar-se por todos os encargos resultantes da execução do objeto deste Contrato, inclusive os de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, seja extrajudicialmente ou na hipótese de demanda judicial, não cabendo subsidiariedade ou solidariedade com o CONTRATANTE;
VII. Ressarcir ao CONTRATANTE todas as despesas decorrentes de condenação sofrida pela Entidade em ação judicial, de qualquer natureza, ou acordo extrajudicial decorrente de inobservância de dispositivo legal pela CONTRATADA, independentemente de ação de regresso ou similar;
VIII. Responder, integral e objetivamente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos e/ou representantes no curso da execução do Contrato ou que resulte de execução indevida do objeto a que se obrigou, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
IX. Arcar integralmente com os valores das penalidades que lhe forem impostas, ciente de que inadimplência neste tocante implicará em agravamento das penalidades e poderá ensejar cobrança judicial do valor corrigido pelo IPCA e acrescido de honorários advocatícios à razão de 20% sobre o valor da causa;
X. Manter adimplidos e tempestivamente quitados quaisquer débitos trabalhistas e fiscais, bem como manter em dia todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 40/2019, até a conclusão plena do objeto contratado, ciente de que os comprovantes poderão ser exigidos a qualquer tempo neste período;
XI. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessários à fiscalização da execução contratual, o que não diminui ou substitui a responsabilidade da CONTRATADA decorrente das obrigações aqui assumidas;
XII. Manter em sigilo dados, informações, materiais, inovações, segredos comerciais, marcas, estratégias, relatórios, criações, especificações técnicas e comerciais, dentre outros, doravante denominados “dados confidenciais”, que tenha acesso ou conhecimento em razão do sistema, dos serviços prestados, do contato com os funcionários ou do acesso ao estabelecimento do CONTRATANTE;
XIII. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer fato atípico ou indevido que possa interferir no bom andamento e êxito dos serviços objeto do presente Contrato;
XIV. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste Contrato, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
XV. Adotar, de imediato, as medidas corretivas cabíveis, logo que venha a ser notificado pelo CONTRATANTE de problemas surgidos;
XVI. Apresentar, para a prestação dos serviços contratados, profissionais com comprovada qualificação técnica adequada;
XVII. Acatar as determinações do Gestor e/ou Fiscal do Contrato, que poderá(ão) determinar a realização de serviços ou sustá-la, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
XVIII. Ressarcir ao CONTRATANTE os prejuízos que decorrerem de falha nos serviços prestados, mesmo que verificada após o término do Contrato;
XIX. Disponibilizar serviço de Suporte Técnico de segunda à sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 08h00min às 18h00min (horário de Brasília). O atendimento de Suporte Técnico poderá ser solicitado através dos seguintes canais: telefone e e-mail. A solicitação do atendimento de suporte técnico deverá resultar no registro do chamado em sistema. Ao registrar um chamado em sistema da CONTRATADA, o usuário (da CONTRATANTE) deverá receber um aviso por e-mail, informando sobre a abertura do chamado e o número de protocolo do atendimento.
XX. Arcar, desde o início dos serviços por sua conta e risco exclusivos, independentemente de caso fortuito ou força maior, as consequências de:
a) Sua negligência, imperícia ou imprudência;
b) Imperfeição ou insegurança de serviços/equipamentos;
c) Infrações relativas ao direito de propriedade industrial;
d) Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução do objeto;
e) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros;
f) Acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, nos serviços ou em decorrência dele.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São Obrigações do CONTRATANTE:
I. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados, de modo a viabilizar a execução do objeto contratado da forma mais perfeita e eficiente possível;
II. Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado neste Contrato, desde que cumpridas às exigências estabelecidas no mesmo;
III. Fornecer atestado de capacidade técnica, quando solicitado, à CONTRATADA que tiver cumprido plenamente as obrigações assumidas;
a) Caso ocorra alguma falha na execução do objeto contratado ou em alguma obrigação conexa, o CONTRATANTE poderá emitir o atestado de capacidade técnica com ressalvas, inclusive especificando-as;
IV. Designar representante que possa aferir se o objeto estará sendo cumprido a contento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A adequação do objeto executado pela CONTRATADA às especificações deste Instrumento será analisada por representante designado pelo CONTRATANTE, no momento de avaliar se houve cumprimento “a contento” e lançar tal informação na Nota Fiscal.
PARÁGRAFO QUARTO
O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência ou cessão de responsabilidade ou obrigações da CONTRATADA para outra(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s), ainda que sejam seus representantes, franqueados ou mantenham com o mesmo qualquer outro tipo de vínculo.
CLÁUSULA TERCEIRA– DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conclusão da execução do item do lote e o recebimento da respectiva nota fiscal corretamente preenchida (o que acontecer por último), observado o disposto nesta Cláusula, através de depósito ou transferência bancária para a conta sob titularidade da CONTRATADA. Conforme especificados nos anexos I e II do edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento à CONTRATADA ocorrerá na integralidade, na hipótese de ter havido execução a contento o(s) item(ns) do(s) lote abrangido(s) na nota fiscal, conforme atestado por fiscal da execução ou quando a CONTRATANTE, a seu critério, optar por não efetuar qualquer retenção na data prevista para pagamento, ainda que haja em curso procedimento de aplicação de penalidade. Eventual declaração de execução de serviço “a contento” apenas atesta a conclusão aparente do serviço, mas não a qualidade e completude do mesmo, cuja verificação estará sujeita a ulterior análise do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Eventual pagamento da nota fiscal não implica aprovação ou aceite definitivo dos materiais/serviços pelo CONTRATANTE ou renúncia ao seu poder-dever de fiscalização dos mesmos e, caso seja verificada infração contratual da CONTRATADA relacionada a item(ns) já pago(s), poderá a CONTRATANTE aplicar a penalidade devida, desde que respeitado o contraditório.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Sem prejuízo da possibilidade de aplicação posterior de penalidade, caso o CONTRATANTE verifique, até a data prevista para pagamento, infração da CONTRATADA passível de penalidade, poderá reter montante equivalente à penalidade. A retenção aqui referida deverá ter equivalência com o valor da penalidade prevista neste Contrato para a infração que se imputa à CONTRATADA e caso, ao final da apuração, seja constatada inocorrência, o referido valor será devolvido da mesma forma aqui prevista para realização do pagamento. Na hipótese de confirmação da infração, a retenção se converterá em pagamento da multa, podendo ou não ser acrescida de outras penalidades ou valores que venham a ser constatados posteriormente
PARÁGRAFO QUARTO
O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo informado na Proposta Comercial apresentada no procedimento licitatório, todavia, caso tenha sido emitida por filial com CNPJ distinto, deverá ser acompanhada das certidões e documentos que comprovem sua regularidade jurídica e fiscal.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso seja necessário abrir filial ou cadastro de inscrição para emitir Nota Fiscal no local de execução do objeto, o eventual custo deste procedimento INDISPENSÁVEL será de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Os valores e informações da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão corresponder ao que consta deste Contrato, tanto no que se refere à descrição do objeto, quanto ao que efetivamente foi executado no período, e, caso haja divergência, o CONTRATANTE, através de representante, solicitará a substituição.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A instituição bancária, a agência e a conta corrente deverão estar indicados na Nota Fiscal, bem como a numeração de identificação do Contato.
PARÁGRAFO OITAVO
Na hipótese de solicitação de substituição da Nota Fiscal, o prazo para realização de depósito/transferência em pagamento será reiniciado após o recebimento da nova nota com as devidas correções, sem que haja qualquer ônus para o CONTRATANTE ou interrupção dos serviços.
PARÁGRAFO XXXX
A CONTRATADA declara estar ciente de que sobre o valor do Contrato será realizado o recolhimento, na fonte, dos tributos municipais, estaduais e federais e/ou encargos sociais aplicáveis em observância à legislação, por isso, nas localidades onde houver requisitos
específicos a serem observados na emissão da Nota Fiscal para viabilizar esta retenção, a
CONTRATADA deverá atendê-los.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Caso a CONTRATADA venha a sofrer alteração das alíquotas tributárias a si aplicáveis ou venha a perder o enquadramento no SIMPLES não poderá repassar ao CONTRATANTE as diferenças de valores decorrentes desta(s) alteração(ões).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Caso o objeto não seja executado a contento, conforme já previsto em parágrafo anterior, o CONTRATANTE poderá aplicar penalidades e deduzir o valor de multas do valor do pagamento devido à CONTRATADA, sem prejuízo de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Além do desconto previsto no parágrafo anterior, a critério do CONTRATANTE, poderá(ão) ser descontado(s) do pagamento pela execução do objeto pela CONTRATADA o(s) valor(es) necessário(s) para quitar débitos decorrentes de pagamentos de salários e quaisquer dívidas ou débitos de natureza trabalhistas ou previdenciários dos funcionários alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação, total ou parcial, dos serviços executados.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
O CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, inclusive como condição de efetivação de pagamento, comprovação de que mantém cumpridas as condições de habilitação e comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
Caso a CONTRATADA não mantenha as condições de habilitação, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, resguardando o direito ao pagamento do quanto já cumprido.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO
Não haverá remuneração extraordinária em razão da necessidade de prestação de serviços realizados fora do horário comercial, no turno noturno, em sábados, domingos e/ou feriados para a execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE designará o(s) Fiscal(is) para este Contrato, o(s) qual(is) atuará(ão) de modo sistemático com a finalidade de que sejam cumpridos, rigorosamente, os prazos, condições e qualificações previstas neste Contrato, e o(s) mesmo(s) ficará(ão) investido(s) de amplos poderes que lhe facultam exigir da CONTRATADA tudo quanto cabível para a execução fiel e exata do objeto contratual, bem como praticar todos os atos cabíveis e/ou necessários, podendo ser substituído(s) a qualquer tempo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga, pronta e imediatamente, a atender.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de demora ou recusa da CONTRATADA na execução do objeto contratado, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução do objeto do presente Contrato, podendo descontar os seus custos do próximo pagamento a ser feito à CONTRATADA, ou, inexistindo, exigir da mesma perdas e danos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caberá, ainda, ao(s) Fiscal(is) designado(s) pelo CONTRATANTE receber a(s) Nota(s) Fiscal(is) e, por conseguinte, inserir na(s) mesma(s), quando cabível, o carimbo (padrão SESC) com a referência adequada ao(s) objeto(s), assim como declarar se o(s) mesmo(s) foi(foram) executado(s) “a contento” e o que mais couber, para, enfim, fazer o encaminhamento para a área Financeira do CONTRATANTE, visando efetivar o(s) devido(s) pagamento(s).
PARÁGRAFO QUARTO
O(s) Fiscal(is) deste Contrato deverá(ão) comunicar à Autoridade competente do CONTRATANTE o inadimplemento ou adimplemento defeituoso de qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, para apuração e aplicação de penalidade e/ou abatimento no valor do pagamento, quando for o caso, resguardado o direito ao contraditório.
PARÁGRAFO QUINTO
O CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, inclusive como condição de continuação do contrato e/ou efetivação do pagamento, comprovação de que mantém cumpridas as condições de habilitação.
PARÁGRAFO SEXTO
Caso a CONTRATADA não mantenha as condições de habilitação, poderá o CONTRATANTE rescindir o Contrato, resguardando o direito ao pagamento do quanto já cumprido.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações referidas neste Contrato e seus anexos, depois de terem sido considerados em perfeita ordem pelo(s) fiscal(is) do CONTRATANTE. Os serviços que não apresentarem condições de aceitabilidade serão rejeitados, cabendo à CONTRATADA readequá-los em tempo hábil para cumprimento dos prazos (se for o caso), correndo, por sua conta, todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto ao prazo, despesas e consequências.
PARÁGRAFO OITAVO
O exercício da Fiscalização, a atuação do Fiscal ou mesmo sua omissão não ilide ou limita a responsabilidade da CONTRATADA, que permanecerá integralmente responsável pela fiel, completa e perfeita execução do objeto, especialmente quanto às garantias de qualidade e de segurança dos serviços.
PARÁGRAFO XXXX
Na hipótese de prestação dos serviços em desconformidade com as especificações técnicas constante deste Contrato e anexos, caberá ao(s) Fiscal(is) devolver(em) e conceder prazo para correção (se for viável). Quando for sanada a desconformidade, nova Nota Fiscal deverá ser entregue ao Fiscal e esse recebimento implicará em reinício da contagem do prazo de pagamento, sem acréscimo de qualquer natureza, deduzindo-se multa por atraso, se houver.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, em atenção ao art. 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, o CONTRATANTE poderá, por decisão da Autoridade Administrativa competente, rescindir a contratação firmada e, além disso, aplicar as seguintes penalidades, separada ou cumulativamente:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do(s) lote(s) Contrato, na hipótese de descumprimento integral das obrigações assumidas, quando inexiste pagamento em benefício da CONTRATADA;
a. O cumprimento de obrigações acessórias sem que nada seja feito em prol da execução do objeto principal não afastará a aplicação desta multa;
III. Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do(s) lote(s) do Contrato ou da parcela, em caso de descumprimento parcial ou execução deficiente, irregular ou inadequada, mas com proveito incontroverso para o CONTRATANTE;
a. Quando a execução irregular, defeituosa ou inadequada implicar em perda do interesse do CONTRATANTE ou prejudique a utilidade do objeto, aplica-se a multa por inadimplemento total;
IV. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do(s) lote(s) do Contrato ou da parcela, quando houver execução deficiente que atinja elementos acessórios ou deveres conexos, mas sem qualquer prejuízo do objeto principal, na sua finalidade ou especificação;
V. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) o valor total do(s) lote(s) Contrato, por dia de atraso na conclusão ou em cumprimento de obrigação;
VI. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A apuração ou abertura do procedimento para aplicação de penalidade se iniciará através de notificação do Fiscal ou preposto do CONTRATANTE informando falha ou omissão verificada e prazo para resposta, após o que será encaminhada à Autoridade competente para deliberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os valores correspondentes às multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus ou deverão ser recolhidos diretamente na Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da comunicação da penalidade aplicada, ou, ainda, quando for o caso, poderão ser cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quando aberto o procedimento de apuração/aplicação de penalidade, a CONTRATADA será notificada, podendo haver retenção do valor equivalente à penalidade até a conclusão do procedimento, se houver crédito do mesmo a receber. Quando houver liberação de parte do crédito e o valor destinado ao pagamento da penalidade não for suficiente, será necessário que a CONTRATADA, ao ser notificada, realize a quitação do valor restante, através de depósito em conta indicada pelo CONTRATANTE ou na Tesouraria.
PARÁGRAFO QUARTO
É facultado ao CONTRATANTE exigir, ainda, da CONTRATADA que incorrer em conduta motivadora de penalidade, o ressarcimento de perdas e danos, nos termos do artigo 389 do Código Civil, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Instrumento, no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, e na legislação vigente aplicável ao caso concreto.
PARÁGRAFO QUINTO
As penalidades previstas neste Instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de quaisquer outras medidas cabíveis em razão do mesmo fato, em âmbito judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO SEXTO
As penalidades não obstam a possibilidade de rescisão do Contrato, quando couber.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O valor total das multas aplicadas em razão de atraso terão como limite máximo o montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) lote(s) em que se verificar o mesmo.
PARÁGRAFO OITAVO
Uma vez recebida a notificação após exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, não caberá recurso da empresa penalizada.
PARÁGRAFO XXXX
O(s) valor(es) da(s) multa(s), eventualmente aplicado(s), será(ão) corrigido(s) monetariamente pelo IPCA, acrescidas de juros legais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
O presente Contrato terá vigência até 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 meses, mediante Termo Aditivo firmado por ambas as partes, conforme especificado nos anexos I e II, do edital que deu origem a presente contratação, tal como na proposta comercial apresentada pela empresa CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A prorrogação do prazo de vigência deverá ser feita através de Termo Aditivo Contratual escrito, firmado por ambas as partes, e valor do serviço poderá será reajustado, através do ICTI (IPEA), a cada período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
Além da possibilidade de rescisão por inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, conforme deliberação de Autoridade Administrativa do CONTRATANTE, este Contrato poderá ser rescindido imediatamente e sem necessidade de notificação prévia, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I A CONTRATADA atrasar, injustificadamente, a execução do objeto ou interromper a mesma, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
II A constatação superveniente de impossibilidade ou inviabilidade do cumprimento do objeto;
III A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
IV O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução;
V O desatendimento a normas decorrentes da legislação correlata e as especificações gerais e particulares de natureza contratual;
VI O cometimento reiterado de faltas na execução, devidamente registradas;
VII A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
VIII A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA, quando se tratar de empresário individual;
IX A Alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
X Razões de interesse do SESC/BA;
XI Ocorrência de “fato do príncipe”, caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada e impeditiva da execução do presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE e/ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo litígio judicial, a fim de que a execução do objeto não seja paralisada, a CONTRATADA, desde já, autoriza o CONTRATANTE a dar continuidade à execução do objeto por conta própria ou através de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização àquela.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, sem qualquer ônus às mesmas, mediante termo próprio de rescisão, devendo a CONTRATADA, neste caso, receber o valor referente ao objeto até então executado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Qualquer alteração a este Contrato deverá se operar através de Aditivo Contratual escrito, firmado por ambas as partes, e ser precedida de justificativa fundamentada, observando-se o disposto no art. 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O objeto deste Contrato, naquilo que for possível, constanta a necessidade e sua superveniência, poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Além dos dispositivos acima, aplicam-se a este contrato o seguinte:
I. A execução do objeto contratado não constituirá relação de emprego entre o CONTRATANTE e prepostos, empregados ou prestadores de serviço da CONTRATADA, devendo esta última tomar todas as providências cabíveis para excluir o CONTRATANTE de lide em que o mesmo se veja envolvido em razão de interpretação diversa ou ressarci-lo, caso venha a arcar com eventual condenação em lide desta natureza, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis;
II. A CONTRATADA é responsável por todas as obrigações e despesas com encargos patronais, trabalhistas, tributários, administrativos, previdenciários ou outros quaisquer, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados, prestadores de serviço e autônomos por si contratados, bem como assumirá exclusivamente a responsabilidade por danos que quaisquer deles vierem a causar;
III. A CONTRATADA compromete-se a executar o objeto deste Contrato observando os padrões de qualidade e técnicas para objetos desta natureza e a legislação em vigor, assim como responsabilizar-se pela correção, sem ônus para o CONTRATANTE, de todos os erros ou omissões que venham ocorrer na execução do mesmo;
IV. No ato da execução do objeto, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA
os danos e os prejuízos decorrentes de sua negligência, imperícia ou imprudência;
V. O CONTRATANTE está autorizado a proceder à retenção e desconto dos valores relativos a prejuízos porventura causados pela CONTRATADA e seus prepostos;
VI. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento da contratação de terceiros necessários para a prestação de serviços objeto deste Contrato, em decorrência do inadimplemento ou execução defeituosa deste Contrato;
VII. Ao findar este Contrato, a CONTRATADA entregará/devolverá os originais e as cópias de todos os materiais/dados considerados confidenciais que teve acesso durante o período contratual, bem como manterá o sigilo;
VIII. A CONTRATADA exonera o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relativa a quaisquer danos ou prejuízos que lhe sejam causadas por terceiros, sendo que os danos ou prejuízos que a CONTRATADA causar a terceiros serão de sua inteira responsabilidade;
IX. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA em caso de autuação, notificação ou aplicação de qualquer tipo de penalidade pelos órgãos públicos (administrativos ou judiciais), especialmente quando decorrente de atos correlacionados a seu objeto;
X. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Instrumento será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento;
XI. Toda e qualquer tolerância quanto a eventual descumprimento ou cumprimento irregular de obrigação contratual por qualquer das partes não implicará em novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente mera liberalidade;
XII. Aplicam-se a este Contrato o Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para quaisquer questões judiciais, oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, assinam as partes o presente Instrumento Contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para um só efeito, devendo ser cumprido por si ou pelos seus sucessores até a rescisão do mesmo, cientes de que ao SESC BAHIA é aplicável o Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, alterado e consolidado pela Resolução SESC nº 1.252, de 06 de junho de 2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012 do Conselho Nacional.
Salvador, de de 2019.
CONTRATANTE SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA | CONTRATADA |
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