SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018
SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018
CLÁUSULAS | CONDIÇÕES INICIAIS |
01 | Preâmbulo |
02 | Objeto |
03 | Da Participação |
04 | Da Forma de Preenchimento Externo dos Envelopes |
05 | Envelope nº 01 - Documentação |
06 | Envelope nº 02 - Proposta |
07 | Da Abertura dos Envelopes e do Julgamento |
08 | Prazo e Condições para Assinatura do Contrato |
09 | Da Realização dos Serviços |
10 | Do Valor |
11 | Das Condições de Pagamento |
12 | Dos Recursos Orçamentários |
13 | Da Alteração Contratual |
14 | Das Sanções Administrativas |
15 | Da Rescisão Contratual |
16 | Dos Recursos Administrativos |
17 | Obrigações da Contratada |
18 | Da Fiscalização |
19 | Da Impugnação |
20 | Das Disposições Gerais |
ANEXOS | |
ANEXOS | Anexo I – Minuta de Contrato Administrativo; |
Anexo II – Modelo de Declaração de que não Emprega Menor; | |
Anexo III – Modelo de Proposta; | |
Anexo IV – Modelo Declaração de Idoneidade; | |
Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; | |
Anexo VI – Modelo Carta de Credenciamento; | |
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade; | |
Anexo VIII – Termo de Referência. |
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS
Processo Administrativo de Licitação: Nº 041/2018 Tomada de Preços: Nº 006/2018
Tipo: Menor Preço Global.
Forma de Execução: Empreitada por Preço Global
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações e Lei Complementar nº 101/00.
Dia e Hora para Recebimento dos Envelopes: Até o dia 17 de Dezembro de 2018 às 09h20.
Data e Hora para Credenciamento: Dia 17 de Dezembro de 2018 às 09h00.
(poderá ser prorrogado a critério do Presidente da Comissão Permanente de Licitação). Telefone para Contato: (00) 0000-0000 – (28) 3543 – 1411 (Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Presidente da CPL).
Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX.
1 - PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, CEP: 29.395-000, através da Comissão Permanente de Licitação, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para ciência dos interessados a instauração de procedimento licitatório, na modalidade “Tomada de Preços”, tipo “Menor Preço”, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para proceder com a elaboração de plano de ações para modernização do setor tributário municipal; análise e compilação da legislação tributária municipal vigente propondo alterações quando necessário; análise a legislação municipal e legalidade dos critérios para concessão de benefícios fiscais; capacitação dos servidores municipais, através de cursos de treinamento para exercer a fiscalização e demais funções pertinentes ao objeto, entre outros para atender as necessidades desta Municipalidade, conforme especificado no objeto do presente Edital, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, e demais normas pertinentes e pelas disposições constantes a seguir:
1.2. A presente licitação obedecerá ao Tipo Menor Preço, conforme disposto no Art. 45, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, e os serviços serão executados no regime de Empreitada por Preço Global, obedecendo aos termos, instruções, especificações técnicas e condições contidas neste Edital e seus anexos.
1.3. Os licitantes deverão apresentar junto à Comissão Permanente de Licitação a documentação de habilitação e proposta comercial, em invólucros separados, todos fechados e indevassáveis, até às 09h20 min do dia 17 de Dezembro de 2018, sendo a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação marcada para às 09h30 min do mesmo dia e a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais logo em seguida e desde que haja renúncia expressa ao prazo para interposição dos recursos.
2 - OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para proceder com a elaboração de plano de ações para modernização do setor tributário municipal; análise e compilação da legislação tributária municipal vigente propondo alterações quando necessário; análise a legislação municipal e legalidade dos critérios para concessão de benefícios fiscais; capacitação dos servidores municipais, através de cursos de treinamento para exercer a fiscalização e demais funções pertinentes ao objeto, entre outros para atender as necessidades
desta Municipalidade, de acordo com as especificações técnicas e exigências contidas no Termo de Referência.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar:
3.1.1. Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e que não tem a sua idoneidade restabelecida;
3.1.2. Empresa que se encontra sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.1.3. Empresas em consórcio.
3.2. Das Condições para participação:
3.2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas cadastradas no Município de Ibatiba, ou as que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro (3º) dia anterior ao do recebimento dos envelopes de proposta e habilitação, observada a necessária qualificação e atendimento dos demais requisitos estabelecidos neste Edital (Art.22, § 2º, Lei 8.666/93);
3.2.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que desenvolvam atividades objeto desta licitação, devidamente comprovado através de Contrato Social.
3.3. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal com a Comissão Permanente de Licitação, mediante solicitação formal e pagamento de taxa (custo de Edital para processo de licitação) no valor de R$ 20,00 (vinte reais) OU gratuitamente por e-mail, mediante solicitação formal enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx , ou ainda, retirado no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
3.4. A participação na presente licitação implica para a licitante:
3.4.1. A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos;
3.4.2. A observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor;
3.4.3. A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.5. Nesta licitação só poderá se manifestar, em nome da empresa interessada, a pessoa por ela credenciada, nos termos deste edital.
3.6. Nenhuma pessoa, mesmo munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao Município de Ibatiba, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
4 – DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
4.1. A documentação relativa à participação no presente processo deverá ser apresentada em envelopes separados, opacos, indevassáveis, rubricados, Timbrado ou com a indicação (Razão Social da empresa, CNPJ, endereço) do licitante, os envelopes deverão estar devidamente lacrados conforme exigido neste edital, contendo os seguintes dizeres:
Envelope nº 01:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXX - XX
ATT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope nº 02:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA RUA SALOMÃO FADLALAH, 255 - CENTRO IBATIBA – ES
ATT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 ENVELOPE DE PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
5 – ENVELOPE Nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO”
5.1. Deverá conter neste envelope o CRC – Certificado de Registro Cadastral em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão, mediante apresentação do original para confronto:
5.1.1. Somente será aceito pela unidade administrativa o CRC emitido por este Município, conforme faculta o § 2º do Art. 34 da Lei 8.666/93;
5.1.2. Os Documentos de Habilitação, exigidos neste edital, deverão ser apresentados em uma única via, em envelope lacrado;
5.1.3. Todos os documentos que comporão o Envelope nº 01 deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou aqueles publicados em órgão da imprensa oficial, ou ainda, APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL PARA QUE SEJAM autenticados por servidor da Prefeitura Municipal de Ibatiba, NO ATO DA ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO;
5.1.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a exibição do original de qualquer documento;
5.1.5. O licitante terá até o terceiro dia que antecede à data marcada para julgamento da presente licitação para fazer o CRC junto ao Município de Ibatiba, os licitantes que não apresentarem o CRC deverão comprovar através dos documentos de habilitação abaixo
descritos que atendem às condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data marcada para recebimento das propostas.
5.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO – Neste envelope os licitantes poderão apresentar o CRC (acompanhado dos documentos que porventura estiverem vencidos) ou na hipótese do subitem 5.1.5. deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
5.3. DA HABILITAÇÃO JÚRIDICA E OUTROS:
5.3.1. Cédula de Identidade dos sócios da empresa;
5.3.2. Registro Comercial, no caso de firma individual;
5.3.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração, se houver devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso, de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente;
5.3.6. Declaração de Idoneidade (modelo anexo IV);
5.3.7. CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Ibatiba-ES.
5.4. DA HABILITAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
5.4.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
5.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante;
5.4.5. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (Lei Federal nº 12.440/11 de 07 de julho de 2011);
5.4.7. Declaração, conforme modelo em cumprimento à Lei Federal nº 9854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores, ou empregando-a, cumpre a disposição expressada no inciso I § 3º do Artigo 227, com observância na norma estatuída no inciso XXXIII do Artigo 7º, tudo na Constituição Federal, (MODELO ANEXO II);
5.4.8. Declaração que não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários e servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba- ES, conforme modelo do ANEXO VII.
5.4.9. Habilitação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas - Os licitantes que invocarem a condição de Microempresa, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas para fins de exercício de quaisquer benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar:
5.4.9.1. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, (modelo ANEXO V);
5.4.9.2. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, emitida no ano de 2018.
5.4.10. Para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, em atendimento aos Art`s 42 e 43 da Lei nº 123/2006, alterados pela Lei Complementar nº 155/2016, os documentos de Habilitação Fiscal e Trabalhista, referente aos itens 5.4.2 ao
5.4.6 deste Edital, somente serão exigidos no ato da assinatura do Contrato.
5.5. DA HABILITAÇÃO RELATIVA Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.5.1 Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de aptidão da Empresa licitante, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação em características, quantidades e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público, o atestado deverá fazer menção do profissional indicado, que comprove que o mesmo já tenha (m) executado ou esteja (m) executando atividades similares às que se incluem no escopo da contratação objeto deste Termo de Referência.
5.5.1.1. O Atestado de capacidade Técnica deverá estar acompanhado do contrato de prestação de serviços, bem como, das notas fiscais que comprovam que os serviços foram efetivamente executados conforme contratado.
5.6. DA HABILITAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO-ECONÔMICO FINANCEIRA
5.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
5.6.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
5.7. Disposições Gerais de Habilitação:
5.7.1. O documento solicitado no subitem 5.4.7, quando emitido com prazo de validade indeterminada, deverá ser apresentado junto ao mesmo o comprovante de pagamento de taxa de renovação, ou documento equivalente, identificando que o mesmo é atual;
5.7.2. Nos termos dos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.7.3. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado às Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Ibatiba, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, o termo inicial do prazo será o dia em que o proponente for declarado vencedor do certame;
5.7.4. O licitante que se utilizar dos direitos de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estará obrigado a declarar essa condição dentro do envelope de documentos de habilitação, sob pena de não poder utilizar dessa condição no momento do julgamento das propostas comerciais.
6 – ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA”
6.1. No envelope nº 02 “Proposta”, devidamente lacrado, deverá constar a proposta propriamente dita, datilografada, redigida em idioma nacional de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devendo constar:
6.1.1. Indicação da empresa: razão social, endereço completo, inclusive endereço eletrônico (e- mail) para futura intimação e CNPJ;
6.1.2. Número da Tomada de Preços;
6.1.3. Descrição dos serviços cotados;
6.1.4. No preço deverá estar incluso todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, inclusive material que será utilizado, sem inclusão de expectativa inflacionária, ou encargos financeiros.
6.1.4.1. Constar o preço do valor mensal e global para a realização dos serviços, devendo computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como, todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
6.1.5. A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para recebimento do envelope 02 “Proposta”.
6.1.6. Ao final da proposta deverá conter a assinatura e abaixo, o nome e o cargo de forma legível de quem assinou, sendo as demais folhas rubricadas.
6.2. As Propostas deverão ser apresentadas obedecendo aos seguintes requisitos:
6.2.1. Proposta propriamente dita, conforme modelo em anexo (MODELO ANEXO III), devendo conter o valor mensal e global para a realização dos serviços;
6.2.2. A proposta poderá ser grafada em computador ou equivalente, deverá ser apresentada em 01 (uma) via original contendo:
6.2.2.1. Identificação da empresa licitante;
6.2.2.2. Assinatura e identificação do representante legal da empresa;
6.2.2.3. Assinatura e identificação do responsável técnico da empresa.
6.3. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme dispõe o Art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
7.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no Art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1. No horário e no local indicado no preâmbulo, será realizado o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.1.2. Durante as reuniões de abertura e julgamento dos documentos de habilitação e das propostas comerciais desta licitação, somente poderão se manifestar e atuar em nome da empresa licitante a pessoa por ela credenciada, mediante contrato, procuração com tal atribuição ou Carta de Credenciamento (MODELO ANEXO VI), e portadora do respectivo documento de identidade.
7.1.3. Qualquer pessoa credenciada ou não só poderá manifestar durante o certame com autorização do Presidente da CPL, devendo zelar pela ordem e tranquilidade do ambiente.
7.1.4. A licitante será considerada credenciada mediante “contrato”, quando a mesma for proprietária, sócia ou dirigente da empresa licitante, cujo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor apresentado como documento de habilitação jurídica lhe dá poderes para exercer tais direitos e assumir obrigações.
7.1.5. O licitante será considerado credenciado mediante “procuração”, quando a mesma for legalmente constituída por intermédio de instrumento público ou particular de procuração ou ainda Carta de Credenciamento (MODELO ANEXO VI), esses dois últimos com firmas reconhecidas em cartório dos outorgantes, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de interposição de recursos contra a habilitação, exceto para aqueles que sejam sócio-gerente ou diretor, caso em que deverá ser apresentado o contrato social ou documento equivalente demonstrando a autonomia para representar a empresa e praticar tais atos.
7.1.6. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados para Comissão, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
7.1.7. A não apresentação da procuração não implica na inabilitação do Licitante, mas o impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão, durante a sessão de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
7.2. Abertura dos envelopes “Documentação”.
7.2.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos Licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentos” e “Propostas”, os
quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir a abertura do envelope “Documentação”.
7.2.2 Os documentos contidos nos envelopes nº 01 serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como, pelos proponentes ou seus representantes.
7.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
7.2.4. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada a data da divulgação do resultado pela Comissão, sendo o resultado publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, para conhecimento de todos os participantes, bem como, a data de abertura do envelope “Proposta”.
7.2.5. Os envelopes “Proposta” das proponentes “inabilitadas”, ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 03 (três) dias, após a publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, junto à Comissão, as quais devolverá contra-recibo.
7.3. Critérios para fins de julgamento da documentação:
7.3.1. Será inabilitada da presente licitação a Proponente que deixar de atender o solicitado ou não preencher os requisitos exigidos no presente ato convocatório.
7.3.2. Se todos os Licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas da causa que ensejou a inabilitação.
7.4. Abertura dos Envelopes “Proposta”:
7.4.1. Os envelopes contendo as “Propostas” das proponentes habilitadas serão abertos, a seguir da abertura do envelope de habilitação, no mesmo local, caso haja renúncia expressa de todos os proponentes quanto ao prazo de interposição de recursos de que se trata o Art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4.2. Em não ocorrendo renúncia EM MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO, a abertura das propostas será comunicada às proponentes através de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no site do Município e Diário Oficial do Estado, depois de julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo de interposição deste.
7.4.3. Uma vez abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
7.4.3.1. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme dispõe o Art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93.
7.4.4. As propostas serão rubricadas, examinadas e lidas pelos membros da Comissão, e a seguir colocadas à disposição dos licitantes para exame e rubrica.
7.4.5. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e dos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente na mesma.
7.5. Critérios para fins de julgamento da Proposta:
7.5.1. Serão desclassificadas as propostas que:
7.5.1.1. Não obedecerem as condições estabelecidas no edital;
7.5.1.2. Forem manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos;
7.5.1.3. Serão considerados excessivos os valores apresentados nas propostas acima do especificado na média de preços obtida pelo Município de Ibatiba-ES através de cotações de preços, ou seja, R$ 90.333,32 (noventa mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos);
7.5.1.4. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para reapresentação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação;
7.5.1.5. O preço do valor mensal prevalece sobre o preço total, se houver divergência.
7.5.2. Classificação:
7.5.2.1. Após o exame das Propostas, a Comissão fará classificação das mesmas, levando-se em conta o Menor Preço Global.
7.5.2.2. A classificação se fará pela ordem crescente dos valores apresentados.
7.5.2.3. Havendo no certame participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar nº 123/06, como previsto neste Edital.
7.5.2.4. Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais vantajosa.
7.5.2.5. Ocorrendo a situação descrita no item anterior, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas mais bem classificada terá o direito de apresentar nova proposta com o valor inferior àquela previamente considerada mais vantajosa, e será considerada detentora da melhor proposta, caso assim o faça.
7.5.2.6. Em caso de empate ficto, a Comissão convocará o licitante que faz jus ao exercício do direito de preferência para apresentar nova proposta em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.5.2.7. Se na situação acima a licitante não fizer uso de sua prerrogativa, serão convocadas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas remanescentes, cujas propostas estejam de acordo com os parâmetros fixados neste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.5.2.8. Ocorrendo empate o critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do Art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5.3. Da adjudicação e homologação:
7.5.3.1. O ordenador da despesa fará a adjudicação ao licitante que ofertar menor preço.
7.5.3.2. Caberá à autoridade que determinou a abertura do processo licitatório a decisão de homologar o resultado final.
7.5.4. Da publicidade dos atos:
7.5.4.1. Da habilitação ou inabilitação, classificação, adjudicação e da homologação dos vencedores, dar-se-á conhecimento aos licitantes através de publicação de acordo com as normas legais.
8 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. A Contratada deverá indicar, no mínimo, 01 (um) advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com comprovação de especialização em direito tributário e que faça parte da equipe técnica da licitante (sócios, funcionários, ou contratados).
8.1.2. A empresa licitante deverá apresentar cópia (autenticada) da carteira do profissional comprovando o número do registro do mesmo na Ordem dos Advogados do Brasil.
8.1.3. A Contratada deverá apresentar a comprovação de especialização em direito tributário do profissional da seguinte maneira:
8.1.3.1. Para fins de comprovação da especilização será aceito no mínimo 01 (um) diploma de pós-graduação latu sensu em instituição reconhecido pelo MEC;
8.1.3.2. O profissional (advogado) deverá fazer parte da equipe técnica da licitante, podendo ser sócio, funcionário e/ou contratado;
8.1.4. O vínculo do profissional com a empresa licitante, se dará da seguinte maneira:
8.1.4.1. Cópia autenticada da carteira de trabalho assinada (Empregado);
8.1.4.2. Cópia do contrato social da sociedade (Sócio);
8.1.4.3. Contrato de prestação de serviços.
8.2. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos após a convocação.
8.2.1. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, no endereço já mencionado no preâmbulo deste Edital.
8.2.2. O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
8.3. Nos termos do § 2º do Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Legislação citada.
9 - DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Prestar os serviços, objeto do Termo de Referência, conforme as orientações e necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e sob coordenação da Procuradoria Geral do Município, em estrita conformidade com os requisitos delineados no Termo de Referência e demais especificações que constam neste edital;
9.2. Arcar com remuneração e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes da prestação dos serviços, inclusive seguro cobrindo "riscos diversos" além de impostos e taxas devidas, sem nenhum ônus para o Contratante;
9.3. A Contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídica empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
9.4. Comunicar à Administração, expressa e imediatamente, qualquer falha ou irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;
9.5. Submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Fazenda os trabalhos a serem executados, bem como, relatórios das atividades realizadas;
9.6. Indicar preposto para representá-la, perante o Município de Ibatiba-ES, em tudo que se relacionar com o objeto;
9.7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital e seus anexos;
9.8. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Apresentar relatório sobre a execução do objeto do Contrato, no término do prazo de vigência deste, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados;
9.10. Transmitir todas as informações de que dispuser, inclusive aquelas resultantes das pesquisas permanentes pela contratada, respeitados os aspectos inerentes à confidencialidade sobre o caminhamento contratual;
9.11. Para viabilização do objeto do Contrato, mediante autorização do Município de Ibatiba-ES os consultores da Contratada poderão também atuar na sede da Empresa:
9.12. A contratada deverá prestar os serviços realizando periodicamente visitas técnicas presenciais aos diversos setores e nas dependências do Município;
9.13. As visitas técnicas presenciais deverão ser realizadas no mínimo 01 (uma) vez por semana, das 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, perfazendo uma carga horária de 08 (oito) horas semanal, através dos profissionais da contratada, incluindo a presença do
Advogado tributarista indicado pela empresa;
9.13.1. O dia da visita técnica presencial será definido pela Administração Municipal através de solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda;
9.14. Além das visitas técnicas presenciais, a contratada deverá atender e auxiliar prontamente a todas as necessidades, questionamentos e dúvidas, dos servidores municipais que estiverem envolvidos na execução do objeto, através de canais de comunicação, tais como: conexão remota, telefone e correio eletronico (e-mail), entre outros.
9.15. Elaborar o plano de ações para modernização do Sistema Tributário Municipal;
9.16. Analisar e compilar a Legislação Tributária Municipal vigente propondo alterações quando necessário;
9.17. Analisar a Legislação Municipal e legalidade dos critérios para concessão de benefícios fiscais;
9.18. Capacitar os servidores municipais, através de cursos de treinamento para exercer a fiscalização e demais funções pertinentes ao objeto, entre outros para atender as necessidades desta Municipalidade.
10 - DO VALOR
10.1. Os valores a serem pagos serão os constantes da proposta comercial, apresentada pelo Licitante vencedor, que deverão ser de acordo com a média de preços apresentada por este Município e de acordo com as exigências do presente edital.
10.2. Deverão ser computados nos preços todos os tributos incidentes sobre os materiais a serem utilizados e sobre os serviços a serem realizados, bem como, os custos dos transportes, alimentação e demais custos decorrentes da realização dos serviços.
10.3. Não haverá reajuste nos preços propostos pelo licitante vencedor, por força da Lei nº 8.880/94 que introduziu o Plano Real, porém, a fim de manter o equilíbrio financeiro do contrato, por motivos supervenientes que possam afetá-lo, será permitido reajuste nos preços dos serviços cujo preço seja considerado extremamente instável.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado pelo Município de Ibatiba-ES, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após o ateste do documento Fiscal, confirmando que os serviços foram executados conforme contratado.
11.2. A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando o número da Conta a ser depositado o pagamento, não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
11.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
11.4. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJs.
12 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA | FONTE |
050.001.04.123.0002.2.138.33903900000 FICHA 138 | Secretaria Municipal de Fazenda – Administração Tributária - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10000000 |
13 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor original do contrato, de acordo com o que preceitua o Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ao contratado que restar total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas às sanções legais abaixo discriminadas, sem prejuízo das cominações dispostas na Lei nº 8.666/93:
14.1.1. Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido, ou reclamações, desde que fundamentadas;
14.1.2. Multa administrativa, de 5% a 10% sobre o valor do contrato, conforme seja a gravidade da infração considerada média ou alta;
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.1.5. Rescisão do contrato, pelos motivos previstos nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando pertinentes.
14.2. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer a contratada, após a sua imposição.
14.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93;
15.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 14 deste Edital.
15.3. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos nos Arts. nº 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3.1. A rescisão contratual de que trata o Inciso I do Art. 78 acarreta as consequências previstas no Art. 80, Incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
16 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Somente serão aceitos recursos previstos na Lei nº 8.666/93, os quais deverão ser protocolados no setor de Protocolo Central na Sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, no horário de 08:00 às 11:30 hs e 12:30 às 17h00 horas ou enviados por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, e dirigidos a Comissão Permanente de Licitações.
16.2. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado impugnado.
16.3. Aplicar-se-á o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação do certame.
16.4. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, onde o Presidente, juntamente com os demais membros da Comissão, poderão reconsiderar a decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou manter a decisão impugnada, mediante parecer fundamentado. Caberá recurso ao Prefeito Municipal, a menos que a Comissão Permanente de Licitação, por ocasião da interposição do mesmo, deixe a decisão para o Prefeito Municipal.
16.5. Uma vez interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, por via de endereço eletrônico (e-mail) ou Carta Registrada, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do e-mail (comprovante de envio) ou do carimbo de recepção dos Correios.
16.6. Os autos do processo de licitação estarão com “vista” franqueada aos interessados após a intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
16.7. A administração pública dará ciência aos interessados do resultado dos recursos pelo Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, por via de endereço eletrônico (e-mail) ou carta registrada.
17 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Obrigações da Contratada:
17.1.1. Prestar os serviços de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, proposta apresentada, e ainda em conformidade com o item 09 deste Edital, bem como, com o cronograma de execução dos serviços contante do item 06 do Termo de Referência;
17.1.2. Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados;
17.1.3. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização do Município de Ibatiba-ES;
17.1.4. Permitir e facilitar à fiscalização do Município de Ibatiba-ES, a inspeção dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma;
17.1.5. Manter canal de comunicação com o Município de Ibatiba-ES via e-mail, telefone, aplicativos de mensagem, estando disponível no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, qual seja 08:00 às 11:30 hs e de 12:30 às 17:00 horas;
17.1.6. Apresentar-se ao Município de Ibatiba sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, devendo prestar esclarecimentos à fiscalização do contrato.
17.2. Obrigações da Contratante:
17.2.1. O fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
17.2.2. Efetuar regularmente o pagamento dos serviços executados;
17.2.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização dos mesmos, nas condições avençadas;
17.2.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
17.2.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, seu registro e a devida publicação no órgão Oficial do Município.
18 - DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização será ampla, geral e irrestrita. Ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, através do Servidor Walace do Carmo, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Tributação e Arrecadação, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
19 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Até 05 (cinco) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório desta Tomada de Preços, conforme Art. 41 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, devendo mencionar o número da Tomada de Preços, o ano e o número do processo protocolando o documento circunstanciado junto a Comissão Permanente de Licitação, na sede desta Prefeitura (endereço constante do preâmbulo) no horário das 08h00min às 11h30min e das 12h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
19.2. Decairá do direito de impugnar o instrumento convocatório desta Tomada de Preços, conforme Art. 41, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, o licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, devendo o licitante mencionar o número da Tomada de Preços, o ano e o número do processo, protocolando o documento circunstanciado junto a Comissão Permanente de Licitação, na sede desta Prefeitura (endereço constante do preâmbulo) no horário das 08h00min às 11h30min e das 12h30 às 17h00, de segunda a sexta- feira.
19.3. A impugnação deverá ser apresentada na Sala da Comissão Permanente de Licitação, diretamente à CPL ou poderão ser juntadas através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx devendo o Presidente da CPL ou qualquer integrante da CPL responder o referido e-mail confirmando o recebimento, caso contrário o licitante deverá realizar o protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, oportunidade em que será esclarecido o porquê do não recebimento do e-mail.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os esclarecimentos deverão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação, através de comunicação escrita no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, e através do Telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 (Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Presidente da CPL), ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx - A CPL responderá por escrito aos pedidos recebidos, num prazo de (05) cinco dias antes do vencimento para a apresentação da Proposta, enviando uma cópia da resposta por escrito a todos que adquirirem o Edital.
20.1.1. As condições estabelecidas no presente Edital, independentemente de sua transcrição no contrato, farão parte integrante do mesmo.
20.2. Compõem o presente Edital:
20.2.1. Anexo I – Minuta de Contrato;
20.2.2. Anexo II – Modelo de Declaração que não emprega menor;
20.2.3. Anexo III – Modelo de Proposta;
20.2.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;
20.2.5. Anexo V – Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
20.2.6. Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento;
20.2.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade;
20.2.8. Anexo VIII – Termo de Referência.
Município de Ibatiba – ES, 29 de Novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018
CONTRATO Nº /2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBATIBA E A EMPRESA
, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME TERMOS DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba - ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , estabelecida na Rua , na cidade de , Estado do , inscrita no CNPJ sob o nº representada neste ato por , portdor do CPF nº e RG nº , residente e domiciliado na Rua , nº , cidade de
Estado de , denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato decorrente do Processo Licitatório nº 041/2018, na modalidade Tomada de Preços nº 006/2018, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações e pela Lei nº 123/2006 e posteriores alterações, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas e enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para proceder com a elaboração de plano de ações para modernização do setor tributário municipal; análise e compilação da legislação tributária municipal vigente propondo alterações quando necessário; análise a legislação municipal e legalidade dos critérios para concessão de benefícios fiscais; capacitação dos servidores municipais, através de cursos de treinamento para exercer a fiscalização e demais funções pertinentes ao objeto, entre outros para atender as necessidades desta Municipalidade, de acordo com as especificações técnicas e exigências contidas no Termo de Referência e na cláusula segunda deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto do presente contrato será realizado por empreitada por preço global, obedecendo às seguintes condições:
2.1.1. Prestar os serviços, objeto do Termo de Referência, conforme as orientações e necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e sob coordenação da Procuradoria Geral do Município, em estrita conformidade com os requisitos delineados no Termo de Referência e demais especificações que constam neste edital;
2.1.2. Arcar com remuneração e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes da prestação dos serviços, inclusive seguro cobrindo "riscos diversos" além de impostos e taxas devidas, sem nenhum ônus para o Contratante;
2.1.3. A Contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídica empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
2.1.4. Comunicar à Administração, expressa e imediatamente, qualquer falha ou irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;
2.1.5. Submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Fazenda os trabalhos a serem executados, bem como, relatórios das atividades realizadas;
2.1.6. Indicar preposto para representá-la, perante o Município de Ibatiba-ES, em tudo que se relacionar com o objeto;
2.1.7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital e seus anexos;
2.1.8. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
2.1.9. Apresentar relatório sobre a execução do objeto do Contrato, no término do prazo de vigência deste, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados;
2.1.10. Transmitir todas as informações de que dispuser, inclusive aquelas resultantes das pesquisas permanentes pela contratada, respeitados os aspectos inerentes à confidencialidade sobre o caminhamento contratual;
2.1.11. Para viabilização do objeto do Contrato, mediante autorização do Município de Ibatiba- ES os consultores da Contratada poderão também atuar na sede da Empresa:
2.1.12. A contratada deverá prestar os serviços realizando periodicamente visitas técnicas presenciais aos diversos setores e nas dependências do Município;
2.1.13. As visitas técnicas presenciais deverão ser realizadas no mínimo 01 (uma) vez por semana, das 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, perfazendo uma carga horária de 08 (oito) horas semanal, através dos profissionais da contratada, incluindo a presença do Advogado tributarista indicado pela empresa;
2.1.13.1. O dia da visita técnica presencial será definido pela Administração Municipal através de solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda;
2.1.14. Além das visitas técnicas presenciais, a contratada deverá atender e auxiliar prontamente a todas as necessidades, questionamentos e dúvidas, dos servidores municipais que estiverem envolvidos na execução do objeto, através de canais de comunicação, tais como: conexão remota, telefone e correio eletronico (e-mail), entre outros.
2.1.15. Elaborar o plano de ações para modernização do Sistema Tributário Municipal;
2.1.16. Analisar e compilar a Legislação Tributária Municipal vigente propondo alterações
quando necessário;
2.1.17. Analisar a Legislação Municipal e legalidade dos critérios para concessão de benefícios fiscais;
2.1.18. Capacitar os servidores municipais, através de cursos de treinamento para exercer a fiscalização e demais funções pertinentes ao objeto, entre outros para atender as necessidades desta Municipalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A Contratada se compromete a executar os serviços referidos na cláusula anterior de acordo com a proposta apresentada, que deram origem ao presente contrato, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Pelo serviço contratado, a contratante compromete-se a pagar a importância de R$ ( ) mensal, totalizando o valor de R$ ( ).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLAUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado pelo Município de Ibatiba-ES, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após o ateste do documento Fiscal, confirmando que os serviços foram executados conforme contratado.
5.2. A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando o número da Conta a ser depositado o pagamento, não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJs.
CLAUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas inerentes à execução do objeto do presente contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA | FONTE |
050.001.04.123.0002.2.138.33903900000 FICHA 138 | Secretaria Municipal de Fazenda – Administração Tributária - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10000000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Não haverá reajuste nos preços propostos pelo licitante vencedor, por força da Lei nº 8.880/94 que introduziu o Plano Real, porém, a fim de manter o equilíbrio financeiro do contrato, por motivos supervenientes que possam afetá-lo, será permitido reajuste nos preços dos serviços cujo preço seja considerado extremamente instável.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, conforme cronograma de execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das Obrigações constantes no Termo de Referência e Edital, a contratada se obriga a atender ao que segue:
9.1.1. Executar os serviços objeto deste contrato com absoluta diligência e perfeição, conforme as normas;
9.1.2. Manter canais de comunicação com o Município de Ibatiba-ES;
9.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo os mesmos objetos de exame da Procuradoria Geral do Município;
9.1.4. Comunicar à contratante, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, a contratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
9.1.5. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
9.1.7. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
9.1.8. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
9.1.9. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
9.1.10. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.11. Entregar toda documentação referente às diversas etapas, devidamente ordenados e de acordo com as especificações e prazos constantes no Termo de Referência;
9.1.12. Fazer minucioso exame das etapas e seus serviços, de modo a poder em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação;
9.1.13. Executar os serviços na forma descrita no edital, no Termo de Referência e no cláusula segunda deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Além das Obrigações constantes no Edital, a contratante se obriga a atender ao que segue:
10.1.1. O fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
10.1.2. Efetuar regularmente o pagamento dos serviços executados;
10.1.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização dos mesmos, nas condições avençadas;
10.1.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
10.1.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, seu registro e a devida publicação no órgão Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Durante a vigência do Contrato, a Secretaria Municipal de Fazenda realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do Instrumento Contratual.
11.2. A Fiscalização do contrato será ampla e irrestrita. O fiscal do contrato será o servidor Walace do Carmo, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Tributação e Arrecadação, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
11.3. Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E MULTAS
12.1. Ao contratado que restar total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas às sanções legais abaixo discriminadas, sem prejuízo das cominações dispostas na Lei nº 8.666/93:
12.1.1. Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido, ou reclamações, desde que fundamentadas;
12.1.2. Multa administrativa, de 5% a 10% sobre o valor do contrato, conforme seja a gravidade da infração considerada média ou alta;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.1.5. Rescisão do contrato, pelos motivos previstos nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando pertinentes.
12.2. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer a contratada, após a sua imposição.
12.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A rescisão contratual poderá ser:
13.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
13.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 14 deste Edital.
13.3. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos nos Arts. nº 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3.1. A rescisão contratual de que trata o Inciso I do Art. 78 acarreta as consequências previstas no Art. 80, Incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena à proposta da contratada e ao Processo Licitatório Nº 041/2018 – Tomada de Preços nº 006/2018, que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA E PUBLICIDADE
15.1. O presente instrumento contratual só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
15.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba-ES providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – OBRIGAÇÃO FINAL
16.1. Obriga-se, finalmente, a contratada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato ou espontaneamente informadas pelo então contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ibatiba-ES, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Ibatiba - ES, de de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito – Contratante | Empresa Contratada |
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO II DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 27, Inciso V da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Eu , nacionalidade, profissão, CPF nº , Residente e domiciliado na Xxx , xx
, xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representante legal da empresa , inscrita no CNPJ: , DECLARO, para os devidos fins de prova junto ao Processo Licitatório nº 041/2018 e para fins do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalvamos que os menores a partir de quatorze anos se encontram na condição de aprendiz.
Por ser verdade firmo a presente.
, de de 2018.
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
Obs: Deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado, caso o proponente não possua papel timbrado poderá preenchê-lo de em papel A4 branco, sem qualquer rasura que impossibilite seu fiel entendimento.
ANEXO III
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Ibatiba Processo Licitatório nº 041/2018 Tomada de Preços nº 006/2018
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP:
Telefone: Fax: Banco: Nº Conta:
Nº Agência: Nome da Agência:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Representante Legal: CPF: RG:
Prezados Senhores, apresentamos abaixo a proposta de preços:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para proceder com a elaboração de plano de ações para modernização do setor tributário municipal; análise e compilação da legislação tributária municipal vigente propondo alterações quando necessário; análise a legislação municipal e legalidade dos critérios para concessão de benefícios fiscais; capacitação dos servidores municipais, através de cursos de treinamento para exercer a fiscalização e demais funções pertinentes ao objeto, entre outros para atender as necessidades desta Municipalidade, de acordo com as especificações técnicas e exigências contidas no Termo de Referência. | R$ | R$ |
Valor Global por extenso: R$ . |
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Caso nossa proposta seja vencedora, DECLARAMOS executar os serviços pelo preço por nós apresentado.
A validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
Utilizaremos equipes técnicas e administrativas que forem necessárias à perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a qualidade do pessoal, desde que assim exija a Fiscalização do Município de Ibatiba-ES.
Atenciosamente,
, de de 2018.
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
Obs.: Deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo
(s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado, caso o proponente não possua papel timbrado poderá preenchê-lo de em papel A4 branco, sem qualquer rasura que impossibilite seu fiel entendimento.
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu , nacionalidade, profissão, CPF nº , Residente e domiciliado na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , neste ato denominado como representante legal da empresa , inscrita no CNPJ:
, DECLARO, sob as penas da lei que, atualmente, a empresa acima mencionada não está cumprindo pena de IDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal.
, de de 2018.
Representante Legal – Nome e Cargo (Razão Social, endereço completo, telefone e CNPJ)
Obs.: Deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo
(s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado, caso o proponente não possua papel timbrado poderá preenchê-lo de em papel A4 branco, sem qualquer rasura que impossibilite seu fiel entendimento.
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 041/2018 MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 006/2018
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa .................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº............................., por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº .................... e CPF nº............., DECLARA, para fins do disposto no Processo Administrativo de Licitação nº 041/2018, Modalidade Tomada de Preço nº 006/2018, sob as sanções administrativas cabíveis, e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do Art. 3º da LC nº 123/2006 e suas alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do Art. 3º da LC nº 123/2006 e suas alterações.
DECLARA ainda que esta empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Art. 3º da LC nº 123/2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 041/2018 TOMADA DE PREÇO Nº 006/2018
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº e CPF: para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório nº 041/2018, Tomada de Preço nº 006/2018, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
, de _ de 2018.
Representante Legal – Nome e Cargo (Razão Social, endereço completo, telefone e CNPJ)
Obs.: Deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado, caso o proponente não possua papel timbrado poderá preenchê-lo de em papel A4 branco, sem qualquer rasura que impossibilite seu fiel entendimento.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE REFERÊNCIA: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador (a) do CPF nº com o RG nº
ES, Residente à , Bairro ES, CEP
, DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguínio ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão Permanente de Licitação ou como Pregoeiro ou membro da Comissão de Apoio, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação e homologação da licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE- ESTADO, de de 2018.
Empresa
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO
A gestão tributária municipal é uma ferramenta essencial ao funcionamento do Município, uma vez que é através dos tributos e impostos que o Município tende a aumentar suas arrecadações e transformar isso em melhorias aos munícipes de forma a atender aos anseios e demandas dos contribuintes.
Vale destacar que para se otber uma gestão tributária eficiente e eficaz, necessário se faz que a mesma seja elaborada e adequada às peculiaridades municipais, o que trará um aumento significativo da receita própria municipal. Prova disso, é que o governo federal e muitos Entes Federados tem atualizado constantemente seus sistemas tributários, através de legislações específicas.
Atualmente, a Legislação Tributária Municipal em vigor, assim como, a Lei Orgânica do Município se encontra desatualizadas, não sendo capazes de refletir a realidade e necessidade dos interesses dos contribuintes e do Município. Ratificando essa afirmativa, temos por exemplo, os valores venais dos imóveis de nosso Município que se encontram totalmente desatualizados com os valores de mercado.
Outro exemplo é a necessidade de atualização dos métodos utilizados para se calcular a planta genérica de valores, com o objetivo de eliminar a defasagem existente entre o real valor de venda e o valor venal utilizado para base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano.
Ademais, o Codigo Tributário Municipal deve levar em consideração a realidade de cada Município, uma vez que existem peculariedades distintas de um Município para outro Município.
Comprovando essa tese o advogado Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, especialista em Direito Tributário e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental pela Escola Nacional de Administração Pública, recentemente, em uma publicação na Revista Âmbito Xxxxxxxx.xxx.xx, cujo tema é o “Código Tributário Municipal - Alterações que podem aumentar a receita Municipal” afirma que:
“Além disso, o CTM deve ser elaborado e atualizado tendo em vista as atividades econômicas relevantes de cada município. Ele deve ser elaborado e atualizado considerando a estrutura administrativa de cada município. As obrigações acessórias as quais estão sujeitos os contribuintes de um município devem ser adequadas às atividades econômicas desenvolvidas em seu território. A atribuição de competência funcional para exercer fiscalização, fazer lançamento de crédito tributário, proceder o processo administrativo tributário e a inscrição em dívida ativa não
pode ser igual em municípios com estruturas administrativas distintas.” (grifamos).
É sabido ainda, que o Município de Ibatiba-ES não possui mão-de-obra qualificada para executar os serviços de atualização e modernização do Codigo Tributário Municipal (CTM). Os agentes fiscais municipais, além de não terem qualificação técnica para executar tais serviços, não possuem atribuições em seus cargos de reformular, atualizar e modernizar a Gestão Tributária Municipal.
Além dos agentes fiscais, os demais servidores municipais que poderiam auxiliar na execução dos referidos serviços também não possuem qualificação técnica para tal demanda.
Sendo assim, resta claro que por meios de mão-de-obra própia, seria impossível o Município de Ibatiba- ES concretizar a execução de serviços de análise, compilação, atualização e modernização do Sistema Tributario Municipal (STM).
Em ato contínuo, outra demanda que emerge dessa questão é a necessidade de capacitar e treinar os servidores municipais que venham a estar envolvidos direta ou indiretamente do processo de atuação na Gestão Tributária Municipal.
Assim sendo, ainda segundo o advogado Xxxxxx Xxxxx Xxxxx na mesma publicação acima citada, diz o seguinte:
“O CTM tem importância fundamental para a organização das atividades tributárias municipais. Ele deve prever, além de outros assuntos, as obrigações tributárias acessórias dos contribuintes, a fiscalização tributária, a forma pela qual serão feitos lançamentos de créditos tributários e sua cobrança, o processo administrativo tributário, a inscrição de créditos tributários em dívida ativa e as providências administrativas necessárias para a promoção de execução fiscal. Tais previsões devem ser estipuladas tendo em conta as características de cada Município ou as suas eficácias ficarão comprometidas. Atualmente, um CTM, além disso, deve prever regras para um Cadastro de Contribuintes (CC) informatizado, para expedição de Notas Fiscais Eletrônicas (e-NF) e, especialmente, considerando as atividades desenvolvidas pelos contribuintes municipais, regras para substituição tributária.” (grifamos).
Diante do exposto, surge a real necessidade de oferecer treinamentos, capacitações e aperfeiçoamento contínuo dos servidores municipais.
Seguindo essa temática a Legislação Tributária Municipal carece também de atribuir responsabilidade de retenção dos tributos a terceiro envolvido na ocorrência do fato gerador, por ser fator fundamental e
de suma importância à boa administração tributária, originando assim, a demanda de analisar a legislação vigente propondo as adequações necessárias a regulamentar a substituição tributária.
Por fim, mas não menos importante, observa-se que a concessão de benefícios fiscais, deva atender aos comandos legais, carecendo também de uma análise mais apurada e detalhada de todos os benefícios fiscais oferecidos e os critérios de concessão, indicando ainda sua constitucionalidade e legalidade, propondo mecanismos de ajustes aos procedimentos adotados atualmente.
Por derradeiro, listamos abaixo a atual situação de nosso Sistema Tributário, onde podemos observar os problemas enfrentados, vejamos:
⮚ Legislação desatualizada a anos; Inexistência de plano de ação; Informatização muito limitada; Falta de estrutura física e de pessoal necessária para realizar uma fiscalização eficaz e eficiente; Sem padrões de fiscalização dos tributos e PGV Desatualizada.
Dessa maneira, justifica-se a presente solicitação, confirmando a necessidade e comprovando que dentro do quadro de servidores municipais, o Município não possui mão-de-obra devidamente qualificado para executar o objeto desta solicitação.
2 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para proceder com a elaboração de plano de ações para modernização do setor tributário municipal; análise e compilação da legislação tributária municipal vigente propondo alterações quando necessário; análise a legislação municipal e legalidade dos critérios para concessão de benefícios fiscais; capacitação dos servidores municipais, através de cursos de treinamento para exercer a fiscalização e demais funções pertinentes ao objeto, entre outros para atender as necessidades desta Municipalidade.
3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, conforme cronograma de execução dos serviços.
4 – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado à empresa contratada de forma mensal, após a apresentação da nota fiscal que deverá estar devidamente atestada pela secretaria requisitante, juntamente com a nota fiscal a empresa contratada deverá encaminhar um relatório mensal das atividades executadas no período correspondente, de acordo com o cronograma de execução de serviços, que também deverá ser atestada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
5 – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Da Contratante:
5.1.1. Efetuar o pagamento na forma prevista neste Termo de Referência;
5.1.2. Orientar, acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Termo;
5.1.3. Se necessário, paralisar ou suspender a qualquer tempo a prestação dos serviços de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados;
5.1.4. Pronunciar-se quanto a alguma comunicação formal da Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias após o seu recebimento;
5.1.5. Disponibilizar Cópia da Legislação Tributária Municipal em vigor nos últimos 05 (cinco) anos, assim como, da Lei Orgânica do Município;
5.1.6. Indicar um servidor-coordenador de projetos para assessorar as atividades firmadas neste Contrato.
5.2 - Da Contratada:
5.2.1. Prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, conforme as orientações e necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e sob coordenação da Procuradoria Geral do Município, em estrita conformidade com os requisitos aqui delineados e demais especificações que constarão no edital;
5.2.2. Arcar com remuneração e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes da prestação dos serviços, inclusive seguro cobrindo "riscos diversos" além de impostos e taxas devidas, sem nenhum ônus para o Contratante;
5.2.3. A Contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
5.2.4. Comunicar à Administração, expressa e imediatamente, qualquer falha ou irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;
5.2.5. Submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Fazenda os trabalhos a serem executados, bem como, relatórios das atividades realizadas;
5.2.6. Indicar preposto para representá-la, perante o Município de Ibatiba-ES, em tudo que se relacionar com o objeto deste Termo;
5.2.7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.8. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.2.9. Apresentar relatório sobre a execução do objeto do Contrato, no término do prazo de vigência deste, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados;
5.2.10. Transmitir todas as informações de que dispuser, inclusive aquelas resultantes das pesquisas permanentes pela contratada, respeitados os aspectos inerentes à confidencialidade sobre o caminhamento contratual;
5.2.11. Para viabilização do objeto do Contrato, mediante autorização do Município de Ibatiba-ES os consultores da Contratada poderão também atuar na sede da Empresa;
5.2.12. A contratada deverá prestar os serviços realizando periodicamente visitas técnicas presenciais aos diversos setores e nas dependências do Município;
5.2.13. As visitas técnicas presenciais deverão ser realizadas no mínimo 01 (uma) vez por semana, das 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, perfazendo uma carga horária de 08 (oito) horas semanal, através dos profissionais da contratada, incluindo a presença do Advogado tributarista indicado pela empresa;
5.2.13.1. O dia da visita técnica presencial será definido pela Administração Municipal através de solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda;
5.2.14. Além das visitas técnicas presenciais, a contratada deverá atender e auxiliar prontamente a todas as necessidades, questionamentos e dúvidas, dos servidores municipais que estiverem envolvidos na execução do objeto, através de canais de comunicação, tais como: conexão remota, telefone e correio eletronico (e-mail), entre outros.
6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme informações e detalhamento descritos na tabela abaixo:
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS | PERÍODO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
Modernização do Sistema Tributário Municipal, através de Assessoria e orientação para o levantamento, análise e atualização de toda a Legislação Tributária Municipal; Revisão e/ou alteração, elaboração da PGV (Planta Genérica de Valores); Elaboração da PGV (Planta Genérica de Valores); Adequação da Legislação para implantação do domicílio eletrônico fiscal; Implementação de rotinas e procedimentos fiscais inteligentes, aumento contínuo da eficácia e eficiência na arrecadação de tributos; Implementação de ferramentas tecnológicas; Modelagem de processos, produção de fluxos de trabalho; Diagnóstico e elaboração do Plano de Ação; Revisão Fórmula de Cálculo do IPTU; Revisar procedimentos para fiscalização de ISS de cartórios; Comissão de avaliação de ITBI; Análise da Legislação Municipal e legalidade dos | 04 (quatro) meses |
critérios para concessão de benefícios fiscais. | |
Treinamento e capacitação da legislação tributária – CTN CTM; Treinamento e capacitação para fiscalização de ISS sobre cartórios e instituições financeiras e Treinamento e Capacitação SIMPLES NACIONAL. | 04 (quatro) meses |
NF-E; Segunda via de tributos na internet; Alvará online e/ou Simplifica ES; Integração com sistema Contábil; Business Intelligence BI; Mineração de dados; BigData; Sistemas GIS; Recadastramentos Imobiliários Georeferenciados; Implantação de BI e Sistema GIS. | 04 (quatro) meses |
O cronograma de execução poderá sofrer alterações durante seu percurso, de acordo com o interesse do Município. |
7 - DA CAPACIDADE TÉCNICA
7.1. A empresa licitante deverá apresentar nos documentos de habilitação:
7.1.1. Atestado de Capacidade Técnica, a fim de comprovar que o (s) profissional (is) indicado (s), já tenha (m) executado ou esteja (m) executando atividades similares às que se incluem no escopo da contratação objeto deste Termo de Referência, particularmente, quanto à realização de serviços de assessoria na área tributária e aperfeiçoamento/treinamento profissional, feita por meio da apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, nos termos do Inciso II do Artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, fornecidos por pessoa jurídica de direito público, em nome da empresa licitante.
7.1.1.1. O Atestado de capacidade Técnica deverá estar acompanhado do contrato de prestação de serviços, bem como, das notas fiscais que comprovam que os serviços foram efetivamente executados conforme contratado.
7.2. A Contratada deverá indicar, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, no mínimo, 01 (um) advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
✓ A empresa licitante deverá apresentar cópia (autenticada) da carteira do profissional comprovando o número do registro do mesmo na Ordem dos Advogados do Brasil.
✓ A Contratada deverá apresentar a comprovação de especialização em direito tributário do profissional da seguinte maneira:
✓ Para fins de comprovação da especilização será aceito no mínimo 01 (um) diploma de pós- graduação latu sensu em instituição reconhecido pelo MEC;
✓ O profissional (advogado) deverá fazer parte da equipe técnica da licitante, podendo ser sócio, funcionário e/ou contratado;
✓ O vínculo do profissional com a empresa licitante, se dará em uma das seguintes situações:
a - Cópia autenticada da carteira de trabalho assinada (Empregado);
b - Cópia do contrato social da sociedade (Sócio);
c - Contrato de prestação de serviços.
8 – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços objeto deste Termo de Referência será feita pelo servidor Walace do Carmo lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, o Projeto, as condições do presente Termo, a proposta e as cláusulas contratuais.
9 – DA PROPOSTA
As Propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura dos envelopes de Habilitação.
10 – DO REAJUSTAMENTO
Não haverá reajuste nos preços propostos pelo licitante vencedor, por força da Lei nº 8.880/94 que introduziu o Plano Real, porém, a fim de manter o equilíbrio financeiro do contrato, por motivos supervenientes que possam afetá-lo, será permitido reajuste nos preços dos serviços cujo preço seja considerado extremamente instável.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Demais condições de participação e exigências constarão no edital de Licitação, respeitada a legislação aplicável: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais legislações que as modificaram.
12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para ocorrer com as despesas serão informados em momento oportuno pela Contabilidade Geral do Município.
13 – PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
• advertência;
• multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
• suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
• declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
Ibatiba-ES, 27 Novembro de 2018.
ISADORA DO CARMO JUNCA
Secretária Municipal de Fazenda - Interina
O presente Termo de Referência datado de 27/11/2018, encontra-se assinado nos autos do Processo Licitatório nº 041/2018 (folhas 166 à 174), com vista disponível aos interessados.
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018
EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF DA EMPRESA:
TELEFONE: ( ) FAX:( )
E-MAIL:
Recebi do Município de Ibatiba, cópia do Edital do Tomada de Preços Nº 006/2018, cujos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até às h do dia / /2018, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situado a Rua Salomão Fadlalah, 255 – Centro – Ibatiba - ES.
Ibatiba-ES, de de 2018.
NOME DA EMPRESA CNPJ:
Nome Legível: