EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO N.º 081/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N.º 208/2020 - PROCESSO NO SISTEMA Nº. 228/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO N.º 081/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N.º 208/2020 - PROCESSO NO SISTEMA Nº. 228/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 48, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
Objeto: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços técnicos de monitoramento de nascentes e córregos, previstas para serem realizadas no âmbito da bacia hidrográfica do Sistema Serra Azul, formada pelas microbacias dos córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Capão do Cedro, que será composta por medição de vazões, analises físico-químicas e bacteriológicas da água metais pesados em sedimentos e plantas dos respectivos córregos e de suas nascentes, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do edital na Modalidade Pregão Eletrônico/Registro de Preço.
O Recurso Contrato de Repasse nº. 814575 (SICOV) Agência Nacional de Águas – ANA/ Caixa Processo nº. 26.06.1022099-09/2014. Programa Gestão de Recursos Hídricos – Programa Produtor de Àguas.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Igarapé, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações, sediados na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº. 2.060, de 06 de Abril de 2017, Decreto 1.685 de 2013, Decreto Municipal nº. 2.343 de 24 de Abril de 2020, que “Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia, no âmbito do Município de Igarapé e dá outras providências.” demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as exigências estabelecidas nesse Edital e seus Anexos.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelos Pregoeiros da Prefeitura Municipal de Igarapé e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 139 de 29 de Julho de 2020, publicada em 30 de Julho de 2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/.
2. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRONICO:
2.1. O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/.
3. DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRONICA:
3.1. A sessão de abertura do Pregão Eletrônico deste certame ocorrerá no DIA 09/09/2020, no HORÁRIO de 10h:00min, após transcorridas todas as etapas abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS:
Dia 26/08/2020 às 09h:00min.
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 09/09/2020 às 09h:00min.
O encaminhamento da proposta deverá ser efetuado até a data e horário fixados.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 09/09/2020 às 10h:00min.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional xxxxx://xxx.xxx.xx/ e no site da Prefeitura de Igarapé xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
ESCLARECIMENTOS: via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
4.OBJETO
4.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços técnicos de monitoramento de nascentes e córregos, previstas para serem realizadas no âmbito da bacia hidrográfica do Sistema Serra Azul, formada pelas microbacias dos córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Capão do Cedro, que será composta por medição de vazões, analises físico-químicas e bacteriológicas da água metais pesados em sedimentos e plantas dos respectivos córregos e de suas nascentes, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do edital na Modalidade Pregão Eletrônico/Registro de Preço.
4.1.1. O Recurso Contrato de Repasse nº. 814575 (SICOV) Agência Nacional de Águas – ANA/ Caixa Processo nº. 26.06.1022099-09/2014. Programa Gestão de Recursos Hídricos – Programa Produtor de Àguas.
4.2. O uso do Sistema de Registro de Preços para essa aquisição está fundamentada no Decreto n.º 1.685 de 25 de novembro de 2013, que “Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e dá outras providências” já que, pelas características e pela natureza do objeto a ser adquirido, há necessidade de aquisições frequentes pela Administração e não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado e Decreto Municipal nº. 2.343 de 24 de Abril de 2020, que “Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia, no âmbito do Município de Igarapé e dá outras providências.”
4.3. A licitação será realizada em item.
4.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
5. VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO:
5.1. Conforme exigência contida no art. 40, § 2°, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, realizou-se pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos à empresas do ramo, alcançando o valor estimado de R$56.387,18 (cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta reais e dezoito centavos).
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Os interessados em participar da licitação deverão ler atentamente o Edital completo, observando especialmente a exigência de documentação técnica que será motivo de desclassificação/inabilitação. A empresa arrematadora do(s) itens(s) que deixar de apresentar qualquer dos documentos, sabedora da exigência, poderá ensejar abertura de processo administrativo, com aplicação das penalidades previstas na Lei e no Edital.
6.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para o acesso ao Sistema.
6.3. O PRESENTE EDITAL É EXCLUSIVO PARA ME (MICROEMPRESA), EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE) E/OU MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às ME - Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte.
6.3.1. Poderão participar desta Licitação exclusivamente os qualificados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 e as Sociedades Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, regularmente estabelecidas no País, no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
6.3.2. Consideram-se Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.3.3. Serão asseguradas, às Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s), as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 (alterada pela Lei Complementar nº 147/14), bem como, no caso de participação de Cooperativas (COOP`s), as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488 de 15/06/2007.
6.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.6.2. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.6.3. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6.6.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.6.4. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.6.5. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.6.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.6.7. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.6.8. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.6.9. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.6.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
6.7.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
6.7.2. Que estiverem suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e/ou Indireta em âmbito Municipal, Estadual e Federal.
6.7.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.7.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7.5. Empresas que se encontram em recuperação, deverão apresentar certidão positiva de recuperação juntamente com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios e contratação com o poder público nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.7.6. Empresas declaradas inidôneas, em atraso ou inadimplentes com o Município de Igarapé/ MG.
6.7.7. Apresentarem-se sob a forma de consórcio de empresas.
6.7.8. Estiverem em regime de subcontratação;
6.7.9. Que possuam dualidade de cotistas e / ou acionistas quer majoritário quer minoritário;
6.7.10. Estiverem sob controle de grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, já participante desta licitação como controlador de outra empresa.
6.7.11. Estrangeiras que não funcionam no país.
6.7.12. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
7. DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL:
7.1. Este Edital e seus anexos poderão ser retirados no site da Prefeitura - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional xxxxx://xxx.xxx.xx/
7.2. É obrigação das empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, acompanhar as publicações referentes ao processo licitatório nos sites xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, com vista a possíveis alterações e avisos.
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
8.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do Pregão, na forma eletrônica ou escrita, no Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações no “Centro Administrativo Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx” na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx. 447, Centro, Igarapé/MG ou no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 08h:00min às 17h:00min.
8.2. Compete aos Pregoeiros, auxiliados pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação.
8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo automático, devendo a Administração respondê-la no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.
8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelos pregoeiros nos autos do processo licitatório.
8.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9. ESCLARECIMENTOS E/OU INFORMAÇÕES AO EDITAL:
9.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou informações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados aos Pregoeiros, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. Os Pregoeiros, auxiliados pelo setor técnico competente, prestarão os esclarecimentos solicitados até 01 (um) dia útil antes do prazo previsto para a abertura do certame.
9.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelos Pregoeiros por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando todas as licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações e/ ou esclarecimentos prestados pelos Pregoeiros.
10. DO CREDENCIAMENTO:
10.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
10.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
10.3.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
10.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
10.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao site Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional xxxxx://xxx.xxx.xx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
10.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
11.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
11.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
11.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
11.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação dos pregoeiros e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
11.8.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.8.2. Valor unitário e total do item;
11.8.3. Marca;
11.8.4. Fabricante;
11.8.5. Descrição detalhada do objeto;
11.8.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.8.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
11.8.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.8.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
11.8.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
11.8.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
12. DA ABERTURA DA SESSÃO:
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 09/09/2020 às 10h:00min.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
12.2. DA CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
12.2.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.2.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.2.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.2.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre os Pregoeiros e os licitantes.
12.3. DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
12.3.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.3.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor Global do Lote.
12.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.3.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de
valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.3.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
12.3.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.3.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
12.3.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12.3.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
12.3.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderão os pregoeiros, assessorados pela equipe de apoio, justificadamente, admitirem o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
12.3.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.3.13. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
12.3.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.4. DA HIPÓTESE DE DESCONEXÃO COM OS PREGOEIROS:
12.4.1. No caso de desconexão com os Pregoeiros, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
12.4.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13. DA NEGOCIAÇÃO:
13.1. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
13.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.4. Os Pregoeiros solicitarão ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.5. Após a negociação do preço, os Pregoeiros iniciarão a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
14.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
14.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
14.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.8. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
14.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.10. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
14.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
14.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
14.13. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
14.14. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
14.15. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
14.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
14.18. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
14.19. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.21. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
15. DA HABILITAÇÃO:
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx );
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
15.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
15.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
15.4. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
15.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
15.9. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
15.10. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
15.11. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto nº 10.024, de 2019.
15.12. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (horas) horas, sob pena de inabilitação.
15.13. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.14. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.15. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.16. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.17. Ressalvado o disposto no item 11.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
15.18. REGULARIDADE JURÍDICA:
15.18.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
15.18.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.18.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
15.18.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
15.18.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
15.18.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
15.18.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
15.18.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
15.19. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.19.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
15.19.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
15.19.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
15.19.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
15.19.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.19.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
15.19.7.Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal competente;
15.19.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
15.19.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
16. REGULARIDADE TÉCNICA:
16.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos e/ou desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com indicação do fornecimento, atendimento, cumprimento de prazos e demais condições
17. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
17.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata de empresa expedida pelo Distribuidor da sede do Licitante. Quando não estiver estabelecida a validade da Certidão, esta valerá pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
17.2. Empresas que se encontram em recuperação, deverão apresentar certidão positiva de recuperação juntamente com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios e contratação com o poder
público nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18. DECLARAÇÕES:
18.1. Juntamente com os documentos referentes à habilitação, previstos nesta seção, deverão ser apresentadas, para fins de habilitação, as seguintes declarações:
Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistencia de Penalidade;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, se for o caso; Anexo VII - Modelo de Declaração de Garantia de Entrega e Qualidade;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Conhecimento.
19. INABILITAÇÃO DA LICITANTE:
19.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
19.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
19.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
19.4. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
19.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
19.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
19.7. Havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
19.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
20. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
20.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
20.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
20.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
20.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
20.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
20.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
20.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
20.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
20.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
20.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
21. DOS RECURSOS
21.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
21.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
21.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
21.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
21.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente.
21.6. O(a) Pregoeiro(a) irá disponibilizar o(s) recurso(s) interpostos e contrarrazões apresentadas via e-mail no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx os prazos dispostos no item 21.5, assegurando assim, a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
21.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
21.9. O recurso será apreciado pelo(a) pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
21.10. Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
21.11. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio do sistema do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, para conhecimento de todos os interessados.
22. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
22.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
22.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
22.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
22.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
22.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico chat, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
22.6. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
23. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
23.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
23.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
23.3. A homologação deste pregão compete a Secretária Municipal de Administração.
23.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
23.5. O objeto deste pregão será adjudicado POR GLOBAL à vencedora do certame.
24. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
24.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
25. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
25.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
25.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e prontamente devolvida para a Administração Pública.
25.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
25.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
25.5. Os preços registrados são os constantes nesta Ata e deverão ser mantidos inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento. Neles já se encontram computados todos os impostos, taxas, contribuição social, encargos trabalhistas, fretes, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias para o fornecimento do objeto.
25.6. As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, serão feitas por meio de Termo Aditivo.
25.7. O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela Prefeitura de Igarapé que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.
26. DOS SERVIÇOS, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO:
26.1. Os serviços deverão ser prestados mediante a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e que, de fato, atendam as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste instrumento.
26.2. Os serviços deverão ser realizados mediante recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de acordo com o constante na Nota de Autorização de Fornecimento/orçamento emitida por servidor da Prefeitura.
26.2.1. A medição da execução do serviço se dará por meio dos laudos com resultados das análises previstas na meta. Para cada ponto de monitoramento será gerado um laudo com os resultados conforme o item anterior.
26.2.2. O pagamento se dará em quatro momentos, após a entrega dos laudos de cada ciclo de análise conforme cronograma executivo, medição pela fiscalização da Prefeitura e acompanhamento pela Caixa Econômica Federal, visto que a fonte de recursos será do OGU – Orçamento Geral da União, contrato 2606.1022099-09/2014 – Programa Produtor de Águas.
26.3. A licitante vencedora se responsabilizará pelos danos causados ao Município de Igarapé ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços isentando a Prefeitura de Igarapé de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
26.4. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto, nos termos do artigo 73, II, a, da lei nº. 8.666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
26.5 Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora os valores referentes à mão de obra, transporte, alimentação, assim como encargos sociais e trabalhistas, inclusive horas extras, caso necessário.
26.6. A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Secretário Municipal Meio Ambiente devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº. 8.666/93.
26.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura/Município ou de seus agentes e prepostos.
26.8. O fiscal do contrato será o Secretário Municipal de Meio Ambiente, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme estabelecido no art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
26.9. A Prefeitura/Município se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte dos itens/produtos, se considerados em desacordo ou insuficientes.
27. DOS ENDEREÇOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
27.1. A prestação dos serviços será de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos endereços que serão indicados na Nota de Autorização de Fornecimento – NAF emitida pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
27.2. Os endereços poderão ser alterados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e serão indicados na Nota de Autorização de Fornecimento – NAF emitida pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
Monitoramento Projeto Guardião dos Igarapés | |||||
Coordenadas do Local de Monitoramento | Ponto | Referência | Córrego | Bacia Hidrográfica | |
Latitude | Longitude | ||||
20° 6'33.27"S | 44°21'27.02"O | Córrego - 1 | Propriedade Antônio Minelvino | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 4'40.56"S | 44°21'5.81"O | Córrego - 2 | Propriedade Xxxx Xxxxx (Pavão) | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'43.00"S | 44°21'11.00"O | Córrego - 3 | Propriedade USIMINAS | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 3'57.00"S | 44°19'44.00"O | Córrego - 4 | Propriedade Zezito (Docas) | Córrego da Estiva | Córrego da Estiva |
20° 5'7.11"S | 44°19'49.36"O | Córrego - 5 | Propriedade Naura | Córrego Mosquito | Córrego Mosquito |
20° 4'11.59"S | 44°21'58.29"O | Córrego - 6 | Área Verde Pública | Córrego Lagoinha | Ribeirão do Diogo |
20° 0'56.06"S | 44°18'30.11"O | Córrego - 7 | Propriedade José do Amaral | Córrego Fazenda velha | Córrego Curralinho |
20° 1'14.73"S | 44°19'12.97"O | Córrego - 8 | Fundo da Propriedade do Via Pátio | Córrego da Gata | Córrego Curralinho |
20° 1'20.82"S | 44°19'12.48"O | Córrego - 9 | Ponte próximo da propriedade da COPASA e do Kaká | Córrego Curralinho | Córrego Curralinho |
20° 4'14.00"S | 44°20'49.00"O | Córrego - 10 | Propriedade UFMG | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 5'5.33"S | 44°21'16.65"O | Córrego - 11 | Propriedade Choupana | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 5'46.66"S | 44°21'8.25"O | Nascente - 1 | Propriedade Maria do Carmo Batisteli | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'36.30"S | 44°21'26.99"O | Nascente - 2 | Propriedade Antônio Minelvino | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 5'30.41"S | 44°21'43.85"O | Nascente - 3 | Propriedade Xxxxxx Xxxxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'4.00"S | 44°21'6.00"O | Nascente - 4 | Propriedade Xxxxxxx xx Xxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'44.00"S | 44°21'12.00"O | Nascente - 5 | Propriedade USIMINAS | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'33.00"S | 44°21'5.00"O | Nascente - 6 | Propriedade Xxxxxxx Xxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 4'36.00"S | 44°21'10.00"O | Nascente - 7 | Propriedade Xxxxx Xxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 5'52.37"S | 44°21'53.28"O | Nascente - 8 | Propriedade Xxxxx Xxxxxxxxx | Córrego do Bueno | Ribeirão do Diogo |
20° 5'0.88"S | 44°20'8.63"O | Nascente - 9 | Propriedade Xxxx Xxxxx Xxxx | Córrego sem nome | Córrego Vira- Mão |
20° 4'18.00"S | 44°20'48.00"O | Nascente - 10 | Propriedade UFMG | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 4'49.82"S | 44°20'10.93"O | Nascente - 11 | Propriedade Maurílio | Córrego sem nome | Córrego Mosquito |
28. DO PAGAMENTO:
28.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, juntamente com cópia da Certidão Negativa de Débito com o INSS e do Certificado de Regularidade com o FGTS, sem os quais o pagamento ficará retido.
28.1.1. O pagamento se dará em quatro momentos, após a entrega dos laudos de cada ciclo de análise conforme cronograma executivo, medição pela fiscalização da Prefeitura e acompanhamento pela Caixa Econômica Federal, visto que a fonte de recursos será do OGU – Orçamento Geral da União, contrato 2606.1022099-09/2014 – Programa Produtor de Águas.
28.1.1. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
28.2. As Notas Fiscais/Faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, inclusive o número de conta corrente, Banco e Agência para fins de recebimentos.
28.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
28.3. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
28.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
28.5. As despesas com a prestação dos serviços indicados na Cláusula Primeira deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias para o exercício de 2020 e suas correspondentes para o exercício posterior:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária /Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
1.24.00 | 00.000.000.0000/323 | 3.3.90.30.39.00 | Meio Ambiente |
1.00.00 |
29. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTE:
29.1. Poderão utilizar-se da Ata de registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas nas Leis Federais n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/93, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decretos Municipais n.º 1.685/2013 e nº. Decreto Municipal nº. 2.343 de 24 de Abril de 2020, que “Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia, no âmbito do Município de Igarapé e dá outras providências.” e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
29.2. Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preço, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
29.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
29.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº. 7.892/2013, e do § 3º do decreto 1.685/2013 não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
29.5. O quantitativo decorrente das adesões á ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
29.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observada o prazo de vigência da ata.
29.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos á cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e sua aplicação, observada a ampla defesa e contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
30. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA/MUNICÍPIO E FORNECEDOR REGISTRADO:
30.1. Obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO e Prefeitura/Município:
30.1.1. Constituem obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO:
• Prestar os serviços/entregar os produtos/materiais de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital, mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, emitida pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
• Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas.
• Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos.
• Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos.
• Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do edital e de acordo com o especificado no Anexo I.
• Responsabilizar civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao Município ou terceiros, obrigando-se a garantir a qualidade dos itens a serem licitados.
30.1.2. Das obrigações da Prefeitura/Município
• Emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para a CONTRATADA.
• Prestar informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para a entrega dos materiais.
• Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para substituição dos materiais que não apresentarem especificação mínima exigida no Anexo I do Edital.
• Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com a cláusula quinta do contrato.
31. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
31.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do FORNECEDOR REGISTRADO sujeitando-se a mesmas às seguintes penalidades:
31.1.1. Advertência por escrito;
31.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento das peças.
b) Multa de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
31.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
31.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
31.2. A Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência e de multa em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
31.3. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 31.1.1 a 31.1.3 será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e para a penalidade prevista no subitem 31.1.4 no prazo de 10 (dez) dias.
31.4. Sem prejuízo das penalidades contratuais, aplicam-se também aquelas previstas na Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013.
31.5. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
31.5.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
31.5.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
31.5.3. apresentar documentação falsa;
31.5.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
31.5.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
31.5.6. não mantiver a proposta;
31.5.7. cometer fraude fiscal;
31.5.8. comportar-se de modo inidôneo.
31.6. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
31.7. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
31.8. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
31.9. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
31.10. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
31.11. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
31.12. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
31.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
31.14. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
31.15. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
31.16. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
31.17. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
31.18. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
31.19. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
31.20. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
31.21. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
32.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
32.2. É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do valor ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
32.3. É vedado a licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
32.3. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
32.4. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente.
32.5. Os Pregoeiros, no interesse da Administração, poderão relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação.
32.6. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, os Pregoeiros poderão, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
32.7. As decisões dos Pregoeiros quanto a recurso poderão ser divulgadas no site do município, ou e-mail e no sistema eletrônico sistema do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional: https:// xxx.xxx.xx/ para conhecimento de todos os interessados.
32.8. Os prazos previstos neste edital deverão ser computados conforme disposto no artigo 110 da Lei Federal n.º 8666, de 1993.
32.9. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão serão prestadas pelos Pregoeiros no horário de 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone nº (000) 0000-0000 ou ainda formalmente, até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a data prevista para a apresentação dos envelopes.
32.10. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
32.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelos Pregoeiros.
32.12. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
32.13. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
32.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
32.15. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
32.16. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
32.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
32.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
32.19. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
32.20. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xx.xx/xxxxxxxxxx e no sistema do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/ e também poderão ser lidos no Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações no “Centro Administrativo Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx”, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx. 447, Centro, Igarapé/MG nos dias úteis, no horário das 09 horas às 17 horas, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
32.21. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
32.21.1. ANEXO I - Termo de Referência;
32.21.2. ANEXO II – Modelo de Proposta;
32.21.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
32.21.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
32.21.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade;
32.21.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada;
32.21.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Garantia de Entrega e Qualidade;
32.21.8. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Conhecimento;
32.21.9. Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preço;
32.21.10. Anexo X – Minuta de Contrato decorrente da Contratação da Ata de Registro de Preço.
Igarapé, 21 de Agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Wanusa Candida dos Santos Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO N.º 081/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N.º 208/2020 - PROCESSO NO SISTEMA Nº. 228/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 48, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
1.OBJETO
Constitui objeto desta licitação o Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços técnicos de monitoramento de nascentes e córregos, previstas para serem realizadas no âmbito da bacia hidrográfica do Sistema Serra Azul, formada pelas microbacias dos córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Capão do Cedro, que será composta por medição de vazões, analises físico-químicas e bacteriológicas da água metais pesados em sedimentos e plantas dos respectivos córregos e de suas nascentes, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do edital na Modalidade Pregão Eletrônico/Registro de Preço.
2. DO QUANTITATIVO TOTAL
2.1. Os quantitativos abaixo se referem a quantidade total solicitada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ITEM | PRODUTO | UNID. | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | MONITORAMENTO DE NASCENTES E CÓRREGOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | SERVIÇO | 1 |
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Justifica-se a contratação dos serviços técnicos de monitoramento de nascentes e córregos, a fim de cumprir a Meta 12- Monitoramento do Projeto Guardião dos Igarapés, efetuado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme Processo nº 000056/2015 Contrato de Repasse nº 814575/2014 (SICONV) Agência Nacional de Águas – ANA / CAIXA Processo nº 2606.1022099-09/2014. Programa Gestão de Recursos Hídricos – Produtor de Água.
Serão monitorados trimestralmente 22 pontos dentro da bacia hidrográfica do Sistema Serra Azul, formada pelas microbacias dos Córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Capão do Cedro, sendo 11 nascentes e 11 pontos ao longo dos córregos, sendo o monitoramento subdividido nos seguintes parâmetros para os quatro ciclos de monitoramento a serem realizados durante a realização do Projeto:
• Análises físico-químicas e bacteriológicas em amostras de 22 pontos de coleta (11 pontos dos córregos e 11 das nascentes);
• Análises de metais pesados em sedimentos e plantas em amostras de 11 pontos dos córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Córrego da Gata.
• Medição de vazão em amostras de 11 pontos dos córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Córrego da Gata.
Os 22 pontos a serem analisados a partir da execução do objeto deste Termo de Referência constam na tabela a seguir.
Monitoramento Projeto Guardião dos Igarapés | |||||
Coordenadas do Local de Monitoramento | Ponto | Referência | Córrego | Bacia Hidrográfica | |
Latitude | Longitude | ||||
20° 6'33.27"S | 44°21'27.02"O | Córrego - 1 | Propriedade Antônio Minelvino | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 4'40.56"S | 44°21'5.81"O | Córrego - 2 | Propriedade Xxxx Xxxxx (Pavão) | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'43.00"S | 44°21'11.00"O | Córrego - 3 | Propriedade USIMINAS | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 3'57.00"S | 44°19'44.00"O | Córrego - 4 | Propriedade Zezito (Docas) | Córrego da Estiva | Córrego da Estiva |
20° 5'7.11"S | 44°19'49.36"O | Córrego - 5 | Propriedade Naura | Córrego Mosquito | Córrego Mosquito |
20° 4'11.59"S | 44°21'58.29"O | Córrego - 6 | Área Verde Pública | Córrego Lagoinha | Ribeirão do Diogo |
20° 0'56.06"S | 44°18'30.11"O | Córrego - 7 | Propriedade José do Amaral | Córrego Fazenda velha | Córrego Curralinho |
20° 1'14.73"S | 44°19'12.97"O | Córrego - 8 | Fundo da Propriedade do Via Pátio | Córrego da Gata | Córrego Curralinho |
20° 1'20.82"S | 44°19'12.48"O | Córrego - 9 | Ponte próximo da propriedade da COPASA e do Kaká | Córrego Curralinho | Córrego Curralinho |
20° 4'14.00"S | 44°20'49.00"O | Córrego - 10 | Propriedade UFMG | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 5'5.33"S | 44°21'16.65"O | Córrego - 11 | Propriedade Choupana | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 5'46.66"S | 44°21'8.25"O | Nascente - 1 | Propriedade Maria do Carmo Batisteli | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'36.30"S | 44°21'26.99"O | Nascente - 2 | Propriedade Antônio Minelvino | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 5'30.41"S | 44°21'43.85"O | Nascente - 3 | Propriedade Xxxxxx Xxxxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'4.00"S | 44°21'6.00"O | Nascente - 4 | Propriedade Xxxxxxx xx Xxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'44.00"S | 44°21'12.00"O | Nascente - 5 | Propriedade USIMINAS | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'33.00"S | 44°21'5.00"O | Nascente - 6 | Propriedade Xxxxxxx Xxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 4'36.00"S | 44°21'10.00"O | Nascente - 7 | Propriedade Xxxxx Xxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 5'52.37"S | 44°21'53.28"O | Nascente - 8 | Propriedade Xxxxx Xxxxxxxxx | Córrego do Bueno | Ribeirão do Diogo |
20° 5'0.88"S | 44°20'8.63"O | Nascente - 9 | Propriedade Xxxx Xxxxx Xxxx | Córrego sem nome | Córrego Vira-Mão |
20° 4'18.00"S | 44°20'48.00"O | Nascente - 10 | Propriedade UFMG | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 4'49.82"S | 44°20'10.93"O | Nascente - 11 | Propriedade Maurílio | Córrego sem nome | Córrego Mosquito |
Os pontos apresentados na tabela acima serão georreferenciados e marcados em mapa das bacias e entregue à CONTRATADA antes de execução do serviço.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. A especificação do objeto foi considerada comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002, que considera bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
5.3. Os preços registrados são os constantes nesta Ata e deverão ser mantidos inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento. Neles já se encontram computados todos os impostos, taxas, contribuição social, encargos trabalhistas, fretes, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias para o fornecimento do objeto.
5.4. As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, serão feitas por meio de Termo Aditivo.
5.5. O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela Prefeitura de Igarapé que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.
6.A. DO PRAZO
6.A.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço é de 05 (cinco) meses, com possibilidade de contratação decorrente da Ata de Registro de Preço.
6. DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO:
6.1. O prazo de entrega será para cada ciclo de monitoramento deverão ser entregues 11 laudos referentes aos pontos de coleta em nascentes, com análise físico-química e biológica e 11 laudos terão o monitoramento completo (análise da água, de sedimentos, de plantas e vazão), referentes aos pontos de coleta de água em curso d’água dos Córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Capão do Cedro.
6.1.1. Os laudos deverão ser entregues em meio digital e físico no seguinte endereço: Centro Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Igarapé, de segunda á sexta-feira de 09 ás 17:00hrs.
6.2 Os bens, serviços/produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto, nos termos do artigo 73, II, a, da Lei nº. 8.666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
6.4. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora os valores referentes à mão de obra, transporte, alimentação, assim como encargos sociais e trabalhistas, inclusive horas extras, caso necessário.
6.5. A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº. 8.666/93.
6.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura/Município ou de seus agentes e prepostos.
6.7. O fiscal do contrato será o Secretário Municipal de Meio Ambiente, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme estabelecido no art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
6.8. A Prefeitura/Município se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte dos itens/produtos, se considerados em desacordo ou insuficientes.
6.12. DOS ENDEREÇOS DA ENTREGA:
6.12.1. A prestação dos serviços será de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos endereços que serão indicados na Nota de Autorização de Fornecimento – NAF emitida pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
6.12.2. Os endereços poderão ser alterados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e serão indicados na Nota de Autorização de Fornecimento – NAF emitida pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
Monitoramento Projeto Guardião dos Igarapés | |||||
Coordenadas do Local de Monitoramento | Ponto | Referência | Córrego | Bacia Hidrográfica | |
Latitude | Longitude | ||||
20° 6'33.27"S | 44°21'27.02"O | Córrego - 1 | Propriedade Antônio Minelvino | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 4'40.56"S | 44°21'5.81"O | Córrego - 2 | Propriedade Xxxx Xxxxx (Pavão) | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'43.00"S | 44°21'11.00"O | Córrego - 3 | Propriedade USIMINAS | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 3'57.00"S | 44°19'44.00"O | Córrego - 4 | Propriedade Zezito (Docas) | Córrego da Estiva | Córrego da Estiva |
20° 5'7.11"S | 44°19'49.36"O | Córrego - 5 | Propriedade Naura | Córrego Mosquito | Córrego Mosquito |
20° 4'11.59"S | 44°21'58.29"O | Córrego - 6 | Área Verde Pública | Córrego Lagoinha | Ribeirão do Diogo |
20° 0'56.06"S | 44°18'30.11"O | Córrego - 7 | Propriedade José do Amaral | Córrego Fazenda velha | Córrego Curralinho |
20° 1'14.73"S | 44°19'12.97"O | Córrego - 8 | Fundo da Propriedade do Via Pátio | Córrego da Gata | Córrego Curralinho |
20° 1'20.82"S | 44°19'12.48"O | Córrego - 9 | Ponte próximo da propriedade da COPASA e do Kaká | Córrego Curralinho | Córrego Curralinho |
20° 4'14.00"S | 44°20'49.00"O | Córrego - 10 | Propriedade UFMG | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 5'5.33"S | 44°21'16.65"O | Córrego - 11 | Propriedade Choupana | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 5'46.66"S | 44°21'8.25"O | Nascente - 1 | Propriedade Maria do Carmo Batisteli | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'36.30"S | 44°21'26.99"O | Nascente - 2 | Propriedade Antônio Minelvino | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 5'30.41"S | 44°21'43.85"O | Nascente - 3 | Propriedade Xxxxxx Xxxxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'4.00"S | 44°21'6.00"O | Nascente - 4 | Propriedade Xxxxxxx xx Xxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'44.00"S | 44°21'12.00"O | Nascente - 5 | Propriedade USIMINAS | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'33.00"S | 44°21'5.00"O | Nascente - 6 | Propriedade Xxxxxxx Xxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 4'36.00"S | 44°21'10.00"O | Nascente - 7 | Propriedade Xxxxx Xxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 5'52.37"S | 44°21'53.28"O | Nascente - 8 | Propriedade Xxxxx Xxxxxxxxx | Córrego do Bueno | Ribeirão do Diogo |
20° 5'0.88"S | 44°20'8.63"O | Nascente - 9 | Propriedade Xxxx Xxxxx Xxxx | Córrego sem nome | Córrego Vira-Mão |
20° 4'18.00"S | 44°20'48.00"O | Nascente - 10 | Propriedade UFMG | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 4'49.82"S | 44°20'10.93"O | Nascente - 11 | Propriedade Maurílio | Córrego sem nome | Córrego Mosquito |
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, juntamente com cópia da Certidão Negativa de Débito com o INSS e do Certificado de Regularidade com o FGTS, sem os quais o pagamento ficará retido.
7.1.1. O pagamento se dará em quatro momentos, após a entrega dos laudos de cada ciclo de análise conforme cronograma executivo, medição pela fiscalização da Prefeitura e acompanhamento pela Caixa Econômica Federal, visto que a fonte de recursos será do OGU – Orçamento Geral da União, contrato 2606.1022099-09/2014 – Programa Produtor de Águas.
7.1.2. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
7.2. As Notas Fiscais/Faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, inclusive o número de conta corrente, Banco e Agência para fins de recebimentos.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
7.4. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
7.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
7.6. As despesas com a prestação dos serviços indicados na Cláusula Primeira deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias para o exercício de 2020 e suas correspondentes para o exercício posterior:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária /Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
1.00.00 | 00.000.0000.0000/323 | 3.3.90.39.00 | Meio Ambiente |
1.24.00 |
8. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA/MUNICÍPIO E FORNECEDOR REGISTRADO:
8.1. Obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO e Prefeitura/Município
• Prestar os serviços/entregar os produtos/materiais de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital, mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, emitida pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
• Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas.
• Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos.
• Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos.
• Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do edital e de acordo com o especificado no Anexo I.
• Responsabilizar civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao Município ou terceiros, obrigando-se a garantir a qualidade dos itens a serem licitados.
Das obrigações da Prefeitura/Município
• Emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para a CONTRATADA.
• Prestar informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para a entrega dos materiais.
• Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para substituição dos materiais que não apresentarem especificação mínima exigida no Anexo I do Edital.
• Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com a cláusula quinta do contrato.
•
9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
10. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A licitação deverá ser por item, considerando que o objeto é possível de ser parcelado, a entrega deverá ser parcelada, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelos Setores Competentes, a qual deverá ser atendida no prazo.
10.2. As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas nos locais indicados na Nota de Autorização e funcionamento.
10.3. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
11. DA FISCALIZAÇÃO/GESTÃO CONTRATUAL
12.1. O fiscal do contrato será o Secretário Municipal de Meio Ambiente, conforme estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12. DA VEDAÇÃO Á PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSORCIADAS
12.1. É conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” no certame a ser deflagrado, posição que está compreendida pela discricionariedade da Administração, prerrogativa que está baseada no exercício do juízo de conveniência e oportunidade, decorrente da constatação de que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Termo Referência.
13.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
13.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
13.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
13.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
13.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
13.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação dos pregoeiros e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
13.9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
13.9.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
13.9.2. Valor unitário e total do item;
13.9.3. Marca;
13.9.4. Fabricante;
13.9.5. Descrição detalhada do objeto;
13.9.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13.9.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
13.9.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.9.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
13.9.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
13.9.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
14.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15. DAS AMOSTRAS, CASO NECESSÁRIO
15.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
15.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
15.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
15.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
15.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
15.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
15.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
15.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
15.10. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
16. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO PREÇO
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e prontamente devolvida para a Administração Pública.
16.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
16.4. Os preços registrados são os constantes nesta Ata e deverão ser mantidos inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento. Neles já se encontram computados todos os impostos, taxas, contribuição social, encargos trabalhistas, fretes, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias para o fornecimento do objeto.
16.5. As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, serão feitas por meio de Termo Aditivo.
16.6. O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela Prefeitura de Igarapé que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.
17.DA ELABORAÇÃO DO PEDIDO DE LICITAÇÃO
17.1. O Termo de Referência/Projeto Básico encaminhado juntamente com o pedido para o Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações para abertura do processo licitatório foi elaborado pela responsável infracitada, tendo como base o Estudo Preliminar anexo ao Pedido, seguindo as disposições contidas no Decreto Federal nº 10.024/2019 e de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº. 2.343 de 24 de Abril de 2020, que “Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia, no âmbito do Município de Igarapé e dá outras providências.”
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
META 12:
MONITORAMENTO
Agência Nacional de Águas – Programa Produtor de Águas.
Contrato de Repasse Nº 2606.1022099-09/2014, Convênio Nº 814575 do SICONV.
Maio de 2020
ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Coordenação
Secretário Municipal de Meio Ambiente
FRANCIANE FÁTÍMA QUEIROZ
Engenheira Ambiental CREAMG 215932/D
Elaboração, Execução e Estudos técnicos.
XXXXXX XXXXXXXX NUNES
Técnica em Meio Ambiente CREAMG 199218/DT
Elaboração, Execução e Estudos técnicos.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Técnica em Controle Ambiental Elaboração, Execução e Estudos técnicos.
1. INTRODUÇÃO
O Projeto Guardião dos Igarapés aprovado pelo Edital 02/2014 do Programa Produtor de Água da Agência Nacional de Águas (ANA) está dividido em 12 metas. Abaixo se encontram discriminadas as atividades da Meta 12 – Monitoramento a serem realizadas no âmbito da Bacia Hidrográfica do Sistema Serra Azul.
Abrangência
As atividades de monitoramento previstas serão realizadas no âmbito da bacia hidrográfica do Sistema Serra Azul, formada pelas microbacias dos Córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Capão do Cedro, será composta por medição de vazões, análises físico-químicas e bacteriológicas da água metais pesados em sedimentos e plantas dos respectivos córregos e de suas nascentes.
Serão monitorados trimestralmente 22 pontos dentro da bacia hidrográfica do Sistema Serra Azul, formada pelas microbacias dos Córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Capão do Cedro, sendo 11 nascentes e 11 pontos ao longo dos córregos, sendo o monitoramento subdividido nos seguintes parâmetros para os quatro ciclos de monitoramento a serem realizados durante a realização do Projeto:
• Análises físico-químicas e bacteriológicas em amostras de 22 pontos de coleta (11 pontos dos córregos e 11 das nascentes);
• Análises de metais pesados em sedimentos e plantas em amostras de 11 pontos dos córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Córrego da Gata.
• Medição de vazão em amostras de 11 pontos dos córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Córrego da Gata.
Os 22 pontos a serem analisados a partir da execução do objeto deste Termo de Referência constam na tabela a seguir.
Monitoramento Projeto Guardião dos Igarapés | |||||
Coordenadas do Local de Monitoramento | Ponto | Referência | Córrego | Bacia Hidrográfica | |
Latitude | Longitude | ||||
20° 6'33.27"S | 44°21'27.02"O | Córrego - 1 | Propriedade Antônio Minelvino | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 4'40.56"S | 44°21'5.81"O | Córrego - 2 | Propriedade Xxxx Xxxxx (Pavão) | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'43.00"S | 44°21'11.00"O | Córrego - 3 | Propriedade USIMINAS | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 3'57.00"S | 44°19'44.00"O | Córrego - 4 | Propriedade Zezito (Docas) | Córrego da Estiva | Córrego da Estiva |
20° 5'7.11"S | 44°19'49.36"O | Córrego - 5 | Propriedade Naura | Córrego Mosquito | Córrego Mosquito |
20° 4'11.59"S | 44°21'58.29"O | Córrego - 6 | Área Verde Pública | Córrego Lagoinha | Ribeirão do Diogo |
20° 0'56.06"S | 44°18'30.11"O | Córrego - 7 | Propriedade José do Amaral | Córrego Fazenda velha | Córrego Curralinho |
20° 1'14.73"S | 44°19'12.97"O | Córrego - 8 | Fundo da Propriedade do Via Pátio | Córrego da Gata | Córrego Curralinho |
20° 1'20.82"S | 44°19'12.48"O | Córrego - 9 | Ponte próximo da propriedade da COPASA e do Kaká | Córrego Curralinho | Córrego Curralinho |
20° 4'14.00"S | 44°20'49.00"O | Córrego - 10 | Propriedade UFMG | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 5'5.33"S | 44°21'16.65"O | Córrego - 11 | Propriedade Choupana | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 5'46.66"S | 44°21'8.25"O | Nascente - 1 | Propriedade Maria do Carmo Batisteli | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'36.30"S | 44°21'26.99"O | Nascente - 2 | Propriedade Antônio Minelvino | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 5'30.41"S | 44°21'43.85"O | Nascente - 3 | Propriedade Xxxxxx Xxxxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'4.00"S | 44°21'6.00"O | Nascente - 4 | Propriedade Xxxxxxx xx Xxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'44.00"S | 44°21'12.00"O | Nascente - 5 | Propriedade USIMINAS | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'33.00"S | 44°21'5.00"O | Nascente - 6 | Propriedade Xxxxxxx Xxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 4'36.00"S | 44°21'10.00"O | Nascente - 7 | Propriedade Xxxxx Xxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 5'52.37"S | 44°21'53.28"O | Nascente - 8 | Propriedade Xxxxx Xxxxxxxxx | Córrego do Bueno | Ribeirão do Diogo |
20° 5'0.88"S | 44°20'8.63"O | Nascente - 9 | Propriedade Xxxx Xxxxx Xxxx | Córrego sem nome | Córrego Vira-Mão |
20° 4'18.00"S | 44°20'48.00"O | Nascente - 10 | Propriedade UFMG | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 4'49.82"S | 44°20'10.93"O | Nascente - 11 | Propriedade Maurílio | Córrego sem nome | Córrego Mosquito |
Os pontos apresentados na tabela acima serão georreferenciados e marcados em mapa das bacias e entregue à CONTRATADA antes de execução do serviço.
As visitas necessárias para coletas de amostras de água serão efetuadas em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) da Prefeitura de Igarapé, dentro dos padrões de coleta necessários.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Todos os equipamentos e insumos necessários para a realização das coletas, análises e medições descritas a seguir serão fornecidos pela CONTRATADA, não inferindo em custos adicionais.
As visitas de campo necessárias para a realização das coletas, medições e análises serão realizadas pela SEMA de Igarapé.
• MEDIÇÃO DE VAZÃO: Será realizada pelo método do flutuador.
• ANÁLISES FÍSICO-QUIMICAS:
1. pH: será medido por meio de um peagâmetro portátil, que apresente resultados conforme normas vigentes.
2. Alcalinidade: será realizada por meio do método titulométrico (Análise 2320 B. do Standard Methods Water and Wastewater -APHA, 2008)
3. Turbidez: será medida por meio de Turbidímetro, que apresente resultados conforme normas vigentes.
4. Condutividade elétrica: será medida por meio de um Condutivímetro Portátil, que apresente resultados conforme normas vigentes.
5. Sólidos Totais Dissolvidos: será medido por meio de um Condutivímetro Portátil, que apresente resultados conforme normas vigentes.
6. Cloretos: será realizada por meio do método titulométrico (Análise 4500-Cl¯ B. do Standard Methods Water and Wastewater -APHA, 2008).
7. Xxxxxx: será realizada por meio do método titulométrico, apresentando resultados conforme normas vigentes.
8. Oxigênio Dissolvido: será realizada por meio do método da azida sódica (Análise 4500-O C. do Standard Methods Water and Wastewater -APHA, 2008).
9. Demanda Bioquímica de Oxigênio: será realizada por meio do método da azida sódica (Análise 5210 B. do Standard Methods Water and Wastewater -APHA, 2008).
10. Nitrogênio Amoniacal (Amônia): será realizada por meio de espectrometria (Análise 4500- NH3 D. do Standard Methods Water and Wastewater -APHA, 2008).
11. Nitrito: será realizada por meio de espectrometria (Análise 4500-NO2¯ A. do Standard Methods Water and Wastewater -APHA, 2008).
12. Nitrato: será realizada por meio de espectrometria (método de Xxxxxx X. 1981. Do Standard Methods Water and Wastewater -APHA, 2008).
13. Fosfato: será realizada por meio de espectrometria (Análise 4500-P E. do Standard Methods Water and Wastewater -APHA, 2008).
• ANÁLISES BACTERIOLÓGICAS:
1. Coliformes Totais e Escherichia coli: será realizada por meio do método do kit Colilert (Análise 9223 B. do Standard Methods Water and Wastewater -APHA, 2008).
• ANÁLISES DE PLANTAS E SEDIMENTOS:
1. Serão realizadas análises da presença de metais pesados (cobre, chumbo e mercúrio) nas plantas e sedimentos conforme descrito pela American Public Health Association (1995) e Dedina e Tsalev (1995) com leitura em espectrofotometria de absorção atômica.
PRODUTO A SER ENTREGUE
Para cada ciclo de monitoramento serão entregues 11 laudos referentes aos pontos de coleta em nascentes, com análise físico-química e biológica e 11 laudos terão o monitoramento completo (análise da água, de sedimentos, de plantas e vazão), referentes aos pontos de coleta de água em curso d’água dos
Córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Capão do Cedro. O pagamento será conforme a tabela de custos e laudos apresentados.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DO SERVIÇO
A medição da execução do serviço se dará por meio dos laudos com resultados das análises previstas na meta. Para cada ponto de monitoramento será gerado um laudo com os resultados conforme o item anterior.
O pagamento se dará em quatro momentos, após a entrega dos laudos de cada ciclo de análise conforme cronograma executivo, medição pela fiscalização da Prefeitura e acompanhamento pela Caixa Econômica Federal, visto que a fonte de recursos será do OGU – Orçamento Geral da União, contrato 2606.1022099- 09/2014 – Programa Produtor de Águas.
CUSTO
Está previsto 04 ciclos de monitoramento a serem realizados de acordo com o previsto no cronograma executivo, com duração de 10 meses, de vigência do contrato.
Sendo o com custo total de R$ 56.387,19
CRONOGRAMA EXECUTIVO
2020 | 2020 | 2020 | 2020 |
Junho | Agosto | Outubro | Dezembro |
Ciclo 1 | Ciclo 2 | Ciclo 3 | Ciclo 4 |
12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% |
PLANILHA DE CUSTOS/ preços incluindo BDI
DESCRIÇÃO | QUANT. LAUDOS POR CICLOS | QUANT. CICLOS | QUANT. TOTAL | UNIDADE | |
ITEM | PARÂMETRO | ||||
1 | MEDIÇÃO DE VAZÃO | 11 | 4 | 44 | UNIDADES |
2 | ANALISES FISICOQUIMICAS E BACTERIOLÓGICAS | ||||
2.1 | PH | 22 | 4 | 88 | UNIDADES |
2.2 | ALCALINIDADE | 22 | 4 | 88 | UNIDADES |
2.3 | TURBIDEZ | 22 | 4 | 88 | UNIDADES |
2.4 | CONDUTIVIDADE ELETRICA | 22 | 4 | 88 | UNIDADES |
2.5 | SÓLIDOS DISOLVIDOS TOTAIS | 22 | 4 | 88 | UNIDADES |
2.6 | CLORETOS | 22 | 4 | 88 | UNIDADES |
2.7 | DUREZA | 22 | 4 | 88 | UNIDADES |
2.8 | OXIGÊNIO DISSOLVIDO | 22 | 4 | 88 | UNIDADES |
2.9 | DEMANDA BIOQUIMICA DE | 22 | 4 | 88 | UNIDADES |
OXIGÊNIO | |||||
2.10 | AMÔNIA | 22 | 4 | 88 | UNIDADES |
2.11 | NITRITO | 22 | 4 | 88 | UNIDADES |
2.12 | NITRATO | 22 | 4 | 88 | UNIDADES |
2.13 | FOSFATO | 22 | 4 | 88 | UNIDADES |
3 | ANÁLISES BACTERIOLÓGICAS | ||||
3.1 | COLIFORMES TOTAIS | 22 | 4 | 88 | UNIDADES |
3.2 | ESCHERICHIA COLI | 22 | 4 | 88 | UNIDADES |
4 | PLANTAS | 11 | 4 | 44 | UNIDADES |
5 | SEDIMENTOS | 11 | 4 | 44 | UNIDADES |
TOTAL | 363 | - | 1452 | UNIDADES |
Atividade | Quantidade | Unidade |
Medição de vazão | 11 x 4 = 44 | unidades |
Análises físico-químicas e bacteriológicas | 22 x 4 = 88 | unidades |
Análises plantas | 11 x 4 = 44 | unidades |
Análises de Sedimentos | 11 x 4 = 44 | unidades |
Preço total conforme pesquisa de mercado | R$ 56.387,19 |
LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA ANÁLISES DE ÁGUAS
Os parâmetros a serem analisados foram considerados conforme Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 e Deliberação Normativa Conjunta do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH)- MG Nº 01, de 05 de maio de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.715.474/0001–85 ANEXO II – MODELO PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇO Nº. 081/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº. 208/2020 - PROCESSO NO SISTEMA Nº. 228/2020 TIPO: MENOR PREÇO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 48, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014. | |||||||
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º /2020 (preenchida em papel timbrado da licitante) | |||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | ||||||
Razão Social | |||||||
CNPJ/INSC. ESTADUAL | |||||||
Endereço | |||||||
Telefone/Fax | |||||||
E-mail: | |||||||
Nome do Representante Legal | |||||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||||||
Objeto: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços técnicos de monitoramento de nascentes e córregos, previstas para serem realizadas no âmbito da bacia hidrográfica do Sistema Serra Azul, formada pelas microbacias dos córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Capão do Cedro, que será composta por medição de vazões, analises físico-químicas e bacteriológicas da água metais pesados em sedimentos e plantas dos respectivos córregos e de suas nascentes, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do edital na Modalidade Pregão Eletrônico/Registro de Preço. | |||||||
Item | Especificação | Um | Qtde | Marca | Preço Unitário | Preço Total | |
01 | |||||||
Prazo de Validade da Proposta | Não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; | ||||||
Local de Entrega | De acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital | ||||||
OBSERVAÇÃO: Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do avençado, tipo despesa com transporte, embalagem, frete, descarregamento, montagem, garantia, seguro, encargos da legislação trabalhista e previdenciária e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||||||
Data: , de de 2020. Nome e assinatura do Representante Legal da empresa | |||||||
38 Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações - Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx (00)0000-0000 |xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx| |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇO Nº. 081/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº. 208/2020 - PROCESSO NO SISTEMA Nº. 228/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Eu........................(nome completo)......................................., representante legal da empresa ,
com sede na rua .................................., inscrita no CNPJ sob nº ,
interessada em participar da licitação em epigrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ, Declaro, sob as penas da Lei, o que segue:
a) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
c) Nos termos do parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei nº. 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa Jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Local, data
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇO Nº. 081/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº. 208/2020 - PROCESSO NO SISTEMA Nº. 228/2020
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
A empresa ........................................................, CNPJ nº ......................................... , com sede na
Rua/AV. .............................................., ...................../MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a)......................................................... CI nº ....................... , CPF nº ......................................, estado
civil ..............................., DECLARA sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, a teor do art 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.
.........................................., ....... de de 2020.
Nome Legível e Assinatura
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO Nº. 081/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº. 208/2020 - PROCESSO NO SISTEMA Nº. 228/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) Local e data) À Comissão Permanente de Licitação A/C
Sr.(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇO Nº. 071/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº. 193/2020 - PROCESSO NO SISTEMA Nº. 189/2020
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA DE ENTREGA E QUALIDADE
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇO Nº. 081/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº. 208/2020 - PROCESSO NO SISTEMA Nº. 228/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
declara, garantir a entrega dos produtos cotados, nos prazos e condições estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº / , e asseguramos, durante toda a vigência do contrato, a qualidade do produto entregue, comprometendo–nos a recolher e substituir aqueles rejeitados pelo Município.
, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇO Nº. 081/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº. 208/2020 - PROCESSO NO SISTEMA Nº. 228/2020
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
declara ter conhecimento do Edital de Pregão e, especialmente, das condições de habilitação e apresentação de proposta, que se compromete a cumprir sob as penas do mesmo Edital.
, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. /2020, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2020, PAC Nº.
/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ/PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ E A EMPRESA ..................................................
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ/PREFEITURA MUNICPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx, XX, CNPJ nº...................., representada pelo Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sr. ................................, portador da carteira de identidade nº. .................... , CPF nº.................................., neste ato denominada ORGÃO DO REGISTRO DE PREÇO,
considerando o julgamento e a homologação do PAC nº / , resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa , com sede na Rua/Av. , Bairro
, Cidade , CNPJ n.º , representada pelo Sr.
, portador da carteira de identidade nº ,inscrito no CPF nº
, neste ato denominada FORNECEDOR REGISTRADO, atendendo as condições previstas no Edital e seus Anexos, sujeitando-se as partes às normas contidas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e Decretos Municipais nº 1.342/2009 e nº 1.385/2009 , em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços técnicos de monitoramento de nascentes e córregos, previstas para serem realizadas no âmbito da bacia hidrográfica do Sistema Serra Azul, formada pelas microbacias dos córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Capão do Cedro, que será composta por medição de vazões, analises físico-químicas e bacteriológicas da água metais pesados em sedimentos e plantas dos respectivos córregos e de suas nascentes, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do edital na Modalidade Pregão Eletrônico/Registro de Preço.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O prazo de entrega será para cada ciclo de monitoramento deverão ser entregues 11 laudos referentes aos pontos de coleta em nascentes, com análise físico-química e biológica e 11 laudos terão o monitoramento completo (análise da água, de sedimentos, de plantas e vazão), referentes aos pontos de coleta de água em curso d’água dos Córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Capão do Cedro.
2.1.1. Os laudos deverão ser entregues em meio digital e físico no seguinte endereço: Centro Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Igarapé, de segunda á sexta-feira de 09 ás 17:00hrs.
2.2 Os bens, serviços/produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
2.3. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto, nos termos do artigo 73, II, a, da Lei nº. 8.666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
2.4. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora os valores referentes à mão de obra, transporte, alimentação, assim como encargos sociais e trabalhistas, inclusive horas extras, caso necessário.
2.5. A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº. 8.666/93.
2.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura/Município ou de seus agentes e prepostos.
2.7. O fiscal do contrato será o Secretário Municipal de Meio Ambiente, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme estabelecido no art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
6.8. A Prefeitura/Município se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte dos itens/produtos, se considerados em desacordo ou insuficientes.
2.12. DOS ENDEREÇOS DA ENTREGA:
2.12.1. A prestação dos serviços será de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos endereços que serão indicados na Nota de Autorização de Fornecimento – NAF emitida pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
2.12.2. Os endereços poderão ser alterados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e serão indicados na Nota de Autorização de Fornecimento – NAF emitida pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
Monitoramento Projeto Guardião dos Igarapés | |||||
Coordenadas do Local de Monitoramento | Ponto | Referência | Córrego | Bacia Hidrográfica | |
Latitude | Longitude | ||||
20° 6'33.27"S | 44°21'27.02"O | Córrego - 1 | Propriedade Antônio Minelvino | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 4'40.56"S | 44°21'5.81"O | Córrego - 2 | Propriedade Xxxx Xxxxx (Pavão) | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'43.00"S | 44°21'11.00"O | Córrego - 3 | Propriedade USIMINAS | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 3'57.00"S | 44°19'44.00"O | Córrego - 4 | Propriedade Zezito (Docas) | Córrego da Estiva | Córrego da Estiva |
20° 5'7.11"S | 44°19'49.36"O | Córrego - 5 | Propriedade Naura | Córrego Mosquito | Córrego Mosquito |
20° 4'11.59"S | 44°21'58.29"O | Córrego - 6 | Área Verde Pública | Córrego Lagoinha | Ribeirão do Diogo |
20° 0'56.06"S | 44°18'30.11"O | Córrego - 7 | Propriedade José do Amaral | Córrego Fazenda velha | Córrego Curralinho |
20° 1'14.73"S | 44°19'12.97"O | Córrego - 8 | Fundo da Propriedade do Via Pátio | Córrego da Gata | Córrego Curralinho |
20° 1'20.82"S | 44°19'12.48"O | Córrego - 9 | Ponte próximo da propriedade da COPASA e do Kaká | Córrego Curralinho | Córrego Curralinho |
20° 4'14.00"S | 44°20'49.00"O | Córrego - 10 | Propriedade UFMG | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 5'5.33"S | 44°21'16.65"O | Córrego - 11 | Propriedade Choupana | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 5'46.66"S | 44°21'8.25"O | Nascente - 1 | Propriedade Maria do Carmo Batisteli | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'36.30"S | 44°21'26.99"O | Nascente - 2 | Propriedade Antônio Minelvino | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 5'30.41"S | 44°21'43.85"O | Nascente - 3 | Propriedade Xxxxxx Xxxxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'4.00"S | 44°21'6.00"O | Nascente - 4 | Propriedade Xxxxxxx xx Xxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'44.00"S | 44°21'12.00"O | Nascente - 5 | Propriedade USIMINAS | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'33.00"S | 44°21'5.00"O | Nascente - 6 | Propriedade Xxxxxxx Xxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 4'36.00"S | 44°21'10.00"O | Nascente - 7 | Propriedade Xxxxx Xxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 5'52.37"S | 44°21'53.28"O | Nascente - 8 | Propriedade Xxxxx Xxxxxxxxx | Córrego do Bueno | Ribeirão do Diogo |
20° 5'0.88"S | 44°20'8.63"O | Nascente - 9 | Propriedade Xxxx Xxxxx Xxxx | Córrego sem nome | Córrego Vira-Mão |
20° 4'18.00"S | 44°20'48.00"O | Nascente - 10 | Propriedade UFMG | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 4'49.82"S | 44°20'10.93"O | Nascente - 11 | Propriedade Maurílio | Córrego sem nome | Córrego Mosquito |
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS REGISTRADOS E SEU REAJUSTAMENTO
3.1. O preço registrado para o Item é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, como segue: (copiar planilha).
3.2. Os preços registrados são os constantes nesta Ata e deverão ser mantidos inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento. Neles já se encontram computados todos os impostos, taxas, contribuição social, encargos trabalhistas, fretes, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias para o fornecimento do objeto.
3.3. Será considerado compatível com o preço de mercado, o preço que for igual ou inferior à média apurada pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
3.4. Quando o preço registrado tornar-se superior a média de preço de mercado, o Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações deverá convocar o FORNECEDOR REGISTRADO, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-la à média apurada pelo Departamento.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR REGISTRADO apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Administração poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
3.6. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Administração convocará as demais empresas com os preços registrados para o lote específico, se for o caso, ou ainda as licitantes classificadas, respeitada as condições de fornecimento, os preços e os prazos da primeira classificada, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
3.7. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do FORNECEDOR REGISTRADO e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico- financeira.
3.8. As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, serão feitas por meio de Termo Aditivo.
3.9. O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela Prefeitura de Igarapé que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias para o período de 2020:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária /Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e cópia do Certificado de Registro Cadastral do FGTS e da Certidão Negativa de Débito – CND/INSS, sem os quais o pagamento ficará retido.
5.1.1. O pagamento se dará em quatro momentos, após a entrega dos laudos de cada ciclo de análise conforme cronograma executivo, medição pela fiscalização da Prefeitura e acompanhamento pela Caixa Econômica Federal, visto que a fonte de recursos será do OGU – Orçamento Geral da União, contrato 2606.1022099-09/2014 – Programa Produtor de Águas.
5.1.2. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando comprovante da declaração de opção pelo mesmo.
5.2. A fatura ou Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria demandante será devolvida para as necessárias correções, o que não resultará em nenhum ônus para a Prefeitura.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
5.6. Para efeito de depósito em Conta: Banco: xxxx - Agência: xxx – Conta: xxx
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço é de 05 (cinco) meses, com possibilidade de contratação decorrente da Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador.
7.1.1. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nelas estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgão participantes.
7.4. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto Federal n.º 7.892/13, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contração solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
7.6. Compete ao órgão não participante, os atos relativos a cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelo fornecedor, observada a ampla defesa e contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO e Prefeitura/Município:
• Prestar os serviços/entregar os produtos/materiais de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital, mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, emitida pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
• Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas.
• Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos.
• Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos.
• Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do edital e de acordo com o especificado no Anexo I.
• Responsabilizar civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao Município ou terceiros, obrigando-se a garantir a qualidade dos itens a serem licitados.
Das obrigações da Prefeitura/Município
• Emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para a CONTRATADA.
• Prestar informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para a entrega dos materiais.
• Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para substituição dos materiais que não apresentarem especificação mínima exigida no Anexo I do Edital.
• Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com a cláusula quinta do contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do
FORNECEDOR REGISTRADO, sujeitando-se a mesmas às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento do objeto;
b) multa de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
10.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência de multa de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
10.3. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 10.1.1 a 10.1.3 será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e para a penalidade prevista no subitem 10.1.4 no prazo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações nas hipóteses previstas nos incisos de I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 79, inciso I, aplicando-se, no que couber, as disposições dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
11.2. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do Fornecedor Registrado, fica a PREFEITURA/MUNICÍPIO autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR REGISTRADO não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
12.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA/MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
Fica eleito o foro de Igarapé para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação desta Ata de Registro de Preços em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrada essa Ata de Registro de Preços que, depois de lido e achado de acordo, foi assinado pelas partes Prefeitura/Municípios e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Prefeitura Municipal de Igarapé, de de 2020.
PREFEITURA/MUNICÍPIO: FORNECEDOR REGISTRADO:
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS: FISCAL DO CONTRATO:
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2020, VINCULADO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2020, PAC Nº. /2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ/PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPE E A EMPRESA ..................................................
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ/PREFEITURA MUNICPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Governador Valadares, 325, Centro – Igarapé, MG, CNPJ nº...................., representada pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sr.. ................................., portador da carteira de identidade nº. .................... , CPF nº..................................,nomeado através do Decreto nº.................. e Decreto nº xxxx/xxxx, neste ato denominada CONTRATANTE, e de outro lado empresa , com sede na Rua/Av. , Bairro , Cidade , CNPJ n.º , representada pelo Sr. , portador da carteira de identidade nº ,inscrito no CPF nº , neste ato denominada CONTRATADA, atendendo as condições previstas no Edital e seus Anexos, sujeitando-se as partes às normas contidas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, em conformidade com as disposições a seguir convencionam a:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
1.1. O presente instrumento contratual decorre da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS xxx/2020, da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇO nº xxx/2020, homologada em ,
do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de monitoramento de nascentes e córregos, previstas para serem realizadas no âmbito da bacia hidrográfica do Sistema Serra Azul, formada pelas microbacias dos córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Capão do Cedro, que será composta por medição de vazões, analises físico-químicas e bacteriológicas da água metais pesados em sedimentos e plantas dos respectivos córregos e de suas nascentes, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do edital na Modalidade Pregão Eletrônico/Registro de Preço.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 - Edital e Anexos do Pregão Eletrônico -Registro de Preços nº xxx/2020 2 - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
3.2. O prazo de entrega será para cada ciclo de monitoramento deverão ser entregues 11 laudos referentes aos pontos de coleta em nascentes, com análise físico-química e biológica e 11 laudos terão o
monitoramento completo (análise da água, de sedimentos, de plantas e vazão), referentes aos pontos de coleta de água em curso d’água dos Córregos Estiva, Batatal, Vira Mão, Mosquito, Curralinho, Bueno, Lagoinha, Fazenda Velha e Capão do Cedro.
3.3. Os laudos deverão ser entregues em meio digital e físico no seguinte endereço: Centro Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Igarapé, de segunda á sexta-feira de 09 ás 17:00hrs.
3.4 Os bens, serviços/produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.5. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto, nos termos do artigo 73, II, a, da Lei nº. 8.666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
3.6. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora os valores referentes à mão de obra, transporte, alimentação, assim como encargos sociais e trabalhistas, inclusive horas extras, caso necessário.
3.7. A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº. 8.666/93.
3.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura/Município ou de seus agentes e prepostos.
3.9. O fiscal do contrato será o Secretário Municipal de Meio Ambiente, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme estabelecido no art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
6.8. A Prefeitura/Município se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte dos itens/produtos, se considerados em desacordo ou insuficientes.
3.10. DOS ENDEREÇOS DA ENTREGA:
3.10.1. A prestação dos serviços será de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos endereços que serão indicados na Nota de Autorização de Fornecimento – NAF emitida pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
3.10.2. Os endereços poderão ser alterados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e serão indicados na Nota de Autorização de Fornecimento – NAF emitida pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
Monitoramento Projeto Guardião dos Igarapés | |||||
Coordenadas do Local de Monitoramento | Ponto | Referência | Córrego | Bacia Hidrográfica | |
Latitude | Longitude | ||||
20° 6'33.27"S | 44°21'27.02"O | Córrego - 1 | Propriedade Antônio Minelvino | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 4'40.56"S | 44°21'5.81"O | Córrego - 2 | Propriedade Xxxx Xxxxx (Pavão) | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'43.00"S | 44°21'11.00"O | Córrego - 3 | Propriedade USIMINAS | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 3'57.00"S | 44°19'44.00"O | Córrego - 4 | Propriedade Zezito (Docas) | Córrego da Estiva | Córrego da Estiva |
20° 5'7.11"S | 44°19'49.36"O | Córrego - 5 | Propriedade Naura | Córrego Mosquito | Córrego Mosquito |
20° 4'11.59"S | 44°21'58.29"O | Córrego - 6 | Área Verde Pública | Córrego Lagoinha | Ribeirão do Diogo |
20° 0'56.06"S | 44°18'30.11"O | Córrego - 7 | Propriedade José do Amaral | Córrego Fazenda velha | Córrego Curralinho |
20° 1'14.73"S | 44°19'12.97"O | Córrego - 8 | Fundo da Propriedade do Via Pátio | Córrego da Gata | Córrego Curralinho |
20° 1'20.82"S | 44°19'12.48"O | Córrego - 9 | Ponte próximo da propriedade da COPASA e do Kaká | Córrego Curralinho | Córrego Curralinho |
20° 4'14.00"S | 44°20'49.00"O | Córrego - 10 | Propriedade UFMG | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 5'5.33"S | 44°21'16.65"O | Córrego - 11 | Propriedade Choupana | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 5'46.66"S | 44°21'8.25"O | Nascente - 1 | Propriedade Maria do Carmo Batisteli | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'36.30"S | 44°21'26.99"O | Nascente - 2 | Propriedade Antônio Minelvino | Córrego Batatal | Córrego Batatal |
20° 5'30.41"S | 44°21'43.85"O | Nascente - 3 | Propriedade Xxxxxx Xxxxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'4.00"S | 44°21'6.00"O | Nascente - 4 | Propriedade Xxxxxxx xx Xxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'44.00"S | 44°21'12.00"O | Nascente - 5 | Propriedade USIMINAS | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 6'33.00"S | 44°21'5.00"O | Nascente - 6 | Propriedade Xxxxxxx Xxxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 4'36.00"S | 44°21'10.00"O | Nascente - 7 | Propriedade Xxxxx Xxxx | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 5'52.37"S | 44°21'53.28"O | Nascente - 8 | Propriedade Xxxxx Xxxxxxxxx | Córrego do Bueno | Ribeirão do Diogo |
20° 5'0.88"S | 44°20'8.63"O | Nascente - 9 | Propriedade Xxxx Xxxxx Xxxx | Córrego sem nome | Córrego Vira-Mão |
20° 4'18.00"S | 44°20'48.00"O | Nascente - 10 | Propriedade UFMG | Córrego sem nome | Córrego Batatal |
20° 4'49.82"S | 44°20'10.93"O | Nascente - 11 | Propriedade Maurílio | Córrego sem nome | Córrego Mosquito |
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Autoridade Superior.
4.3. O Fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela Prefeitura de Igarapé que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e cópia do Certificado de Registro Cadastral do FGTS e da Certidão Negativa de Débito – CND/INSS, sem os quais o pagamento ficará retido.
5.1.1. O pagamento se dará em quatro momentos, após a entrega dos laudos de cada ciclo de análise conforme cronograma executivo, medição pela fiscalização da Prefeitura e acompanhamento pela Caixa Econômica Federal, visto que a fonte de recursos será do OGU – Orçamento Geral da União, contrato 2606.1022099-09/2014 – Programa Produtor de Águas.
5.1.2. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando comprovante da declaração de opção pelo mesmo.
5.2. A fatura ou Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria demandante será devolvida para as necessárias correções, o que não resultará em nenhum ônus para a Prefeitura.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
5.6. Para efeito de depósito em Conta: Banco: xxxx - Agência: xxx – Conta: xxxx.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura, com validade de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SETIMA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias para o período de .
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária /Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Obrigações da CONTRATADA e Prefeitura/Município:
8.1. Obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO e Prefeitura/Município:
• Prestar os serviços/entregar os produtos/materiais de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital, mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, emitida pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
• Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas.
• Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos.
• Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos.
• Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do edital e de acordo com o especificado no Anexo I.
• Responsabilizar civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que, em virtude de seus serviços, vier a ser causado ao Município ou terceiros, obrigando-se a garantir a qualidade dos itens a serem licitados.
Das obrigações da Prefeitura/Município
• Emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para a CONTRATADA.
• Prestar informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para a entrega dos materiais.
• Notificar a CONTRATADA fixando-lhe prazo para substituição dos materiais que não apresentarem especificação mínima exigida no Anexo I do Edital.
• Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com a cláusula quinta do contrato.
CLÁUSULA NONA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
9.1. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se a mesma às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento gêneros alimentícios;
b) multa de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
10.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. A Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência e de multa em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
10.3. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 10.1.1 a 10.1.3 será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e para a penalidade prevista no subitem 10.1.4 no prazo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, conforme os motivos seguintes:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - A lentidão no seu cumprimento;
IV - Em caso de subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos neste instrumento ou no edital, que venha comprometer a responsabilidade da CONTRATADA sobre o objeto deste termo;
V - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93;
VII - A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil;
VIII - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
IX - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
X - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esteja vinculada, afeta ou subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
XI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Único: Este instrumento poderá ser rescindido por acordo das partes, observada a legislação vigente, ou unilateralmente, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos.
11.2. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
12.2. É vedado a CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
Fica eleito o foro de Igarapé para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, foi assinado pelas partes Prefeitura/Município e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Prefeitura Municipal de Igarapé, de de 2020.
PREFEITURA/MUNICÍPIO:
CONTRATADO:
TESTEMUNHAS: