ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA POR XXXXX XXXXXXXXXXXX, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL, NOS TERMOS DE SEU OBJETO.
Por este instrumento, a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - PCR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 10 565.000/0001-92, com sede no Cais,do Apolo, n°. 925, nesta cidade do Recife/PE, por meio da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM, Órgão Público Municipal, neste ato representada pelo Controlador Geral do Município, Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Procurador do Estado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob n°. 062 628.074-54 e, do outro lado, o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE-CE, com sede na Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x/x — Ed. SEPLAG — 2º. andar, Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza — Ceará, CNPJ/MF n°. 05.541.428/0001-65, doravante denominada CGE, representado neste ato pelo Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX DE ARAÚJO têm entre si justo e acordado, e resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA POR PRAZO DETERMINADO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo, no que couber, com as disposições previstas na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica o estabelecimento de condições entre as partes, em regime de mútua cooperação, para o compartilhamento de sistemas, práticas, produtos e metodologias, em meio físico e/ou digital, bem como o planejamento e a execução de atividades conjuntas, com vistas ao fortalecimento e a interação entre os participes para obter melhor eficácia, eficiência e efetividade dos Controles lnternos.
Parágrafo único. As partes do presente ACORDO se propõem a buscar formas de criar, estabelecer e dinamizar redes ou canais de comunicação de forma permanente, para assegurar a integração institucional com elevados níveis de eficiência e eficácia das atividades de Controle Interno.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
2.1. Quando necessário, poderão ser formalizados Acordos de Trabalho específicos para a realização de ações a serem desenvolvidas em decorrência deste ACORDO, onde deverão estar previstas a descrição das tarefas, das responsabilidades, dos prazos de execução e demais condições acordadas entre as partes.
2.1.1. A cooperação objeto do presente ACORDO, bem como os Acordos de Trabalho que vierem a ser firmados em decorrência deste, devem respeitar as competências e as atribuições constitucionais e legais de cada parte.
2.1.2. As ações relativas ao desenvolvimento de competências profissionais da Prefeitura Municipal de Recife, por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município e a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará poderão ser executadas por meio de solicitação de cursos e treinamentos específicos junto a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP-CE), cabendo a esta a autorização ou não dos mesmos.
2.1.3. As despesas decorrentes das ações desempenhadas em função deste ACORDO ou de Acordos de Trabalho que vierem a ser firmados em decorrência deste, correrão por conta do orçamento da instituição cujas atividades estejam sob sua responsabilidade.
2.2. As informações e documentos, referidos na Cláusula Primeira deste Termo, devem ser solicitadas, enviadas e recebidas, preferencialmente, por meio eletrônico.
2.3. O gerenciamento e a fiscalização do objeto deste Convênio, em todas as suas etapas, até a conclusão, são atribuições dos executores indicados na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES.
3.1. As partes assumem as seguintes responsabilidades:
3.1.1. Designar formalmente um responsável para atuar como agente de integração, visando à execução das atividades objeto do presente ACORDO, bem como para dirimir ou prestar informações a elas relativas;
3.1.2. Receber em suas dependências o(s) servidor (es) indicado(s) pela outra parte para participar de eventos, treinamentos ou visitas, e designar profissional para acompanhá-lo(s) no desenvolvimento das atividades pertinentes;
3.1.3. Levar, imediatamente, ao conhecimento da outra parte, fatos ou ocorrências que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO, para a adoção das medidas cabíveis;
3.1.4. Acompanhar e fiscalizar, por intermédio de seu representante, as ações relativas ao objeto do presente ACORDO;
3.1.5. Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na execução de Acordos de Trabalho celebrados em decorrência deste ACORDO.
4.1.6. Atuar, de forma integrada, articulada e cooperativa, para consecução dos objetivos deste Acordo;
4.1.7. Debater os resultados das ações realizadas e sugerir medidas para seu aperfeiçoamento:
3.1.8. Disponibilizar servidores para encontros técnicos, assessoria e treinamento:
3.1.9. Arcar com as despesas de custeio (locomoção, estada, alimentação, etc.) do pessoal indicado e envolvido na implementação;
3.1.10. Indicar equipe para treinamento em metodologia própria de simulação;
3.1.11. Assegurar aos representantes das entidades envolvidas informações e condições logísticas locais para que exerçam suas atividades;
3.1.12. Disponibilizar documentos, diagramas e modelos gerados no desenvolvimento dos sistemas digitais, inclusive os códigos fontes;
3.1.13. Garantir a preservação do sigilo das informações compartilhadas, ficando vedado o uso destas para fins diversos do pactuado no objeto do presente Acordo;
3.1.14. Compartilhar espaços físicos para realização de eventos de capacitação entre os partícipes, bem como para o público externo; e
3.1.15. Manifestar-se, quando necessário, sobre as ações desenvolvidas e informadas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EXECUTORES E FISCALIZAÇÃO.
4.1. São executores do presente Acordo, a Prefeitura da Cidade do Recife, a Controladoria Geral do Município do Recife - CGM e a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE/CE.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos de comum acordo entre as partes, por meio dos executores acima identificados.
4.2. A execução dos Acordos de Trabalho celebrados em decorrência deste ACORDO será fiscalizada e gerenciada por responsáveis designados formalmente pelas partes, que terão amplos poderes para praticar quaisquer atos que se destinem a manter e aperfeiçoar o objeto deste ACORDO, dando ciência à autoridade imediatamente superior das providências adotadas para seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS.
5.1. Este Acordo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos financeiros, devendo as despesas de custeio decorrentes de sua execução onerar o orçamento próprio de cada partícipe.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência do presente Acordo é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante prévia anuência dos partícipes em Termos Aditivos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO.
7.1. A publicação do presente instrumento será providenciada pela CGM - Recife, no Diário Oficial do Município, como condição de sua eficácia, trazendo, em si, a presunção de legitimidade e valendo contra terceiros desde a publicação, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO.
8.1. Este ACORDO poderá ser alterado ou rescindido:
a) De comum acordo entre as partes;
b) Unilateralmente, desde que a parte interessada comunique a sua decisão, por escrito, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência; ou de imediato, no caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições.
8.2. A eventual rescisão deste ACORDO não prejudicará a execução dos serviços, programas ou cooperações que tenham sido instituídos, devendo as atividades se desenvolverem normalmente até o final, conforme estabelecido nos correspondentes Acordos de Trabalho celebrados.
8.3. Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
8.4. O partícipe que renunciar ao Acordo ou der causa a sua rescisão, sem a observância do prazo previsto nesta cláusula, fica obrigado ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados pelo outro partícipe, inclusive os custos da desmobilização.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
9.1. O presente Xxxxxx reger-se-á, no que couber pelas normas estabelecidas na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO.
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife, no Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com a renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a sê-los.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas identificadas.
Fortaleza (CE), 22 de outubro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXXXX
BEZERRA:062628074 BEZERRA:06262807454
Dados: 2018.10.19 15:00:17
54
-03'00'
-03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXX:20262680378
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Controlador Geral do Município do Recife
Testemunhas:
ARAUJO:20262680378 Dados: 2018.11.09 11:31:27
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX DE ARAÚJO
Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará
Assinatura: Nome: RG: CPF: | Assinatura: Nome: RG: CPF: |
Visto - ASSESSORIA JURÍDICA