PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022
TIPO MENOR PREÇO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO Nº 001/2022
- ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais e equipamentos esportivos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE 1 – Radar Esportivo | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Radar Esportivo | Tênis | Radar para treinamento esportivo e de processamento digital para mensurar a velocidade do saque na modalidade do tênis, equivalente ou superior as especificações abaixo: a) display de 3 dígitos em LED com altura mínima de 5cm; b) opção de velocidade entre mph e km/h; c) mensuração de velocidade de no mínimo 5 a 199 km/h; d) precisão de mensuração de no mínimo 2-3 km/h; e) capacidade de armazenar informação de velocidade; f) deve acompanhar bateria e cabo para carregamento; g) indicador de bateria fraca; h) tamanho mínimo de 16cm x 17,5 cm x 5,5cm; i) deve possuir alça de transporte e suporte para apoio. | Unidade | 2 |
LOTE 2 – Aparelho Simulador de Remo | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Aparelho Simulador de Remo | Judô | Aparelho simulador de remo profissional com resistência pelo ar e ao menos 10 níveis ajuste da resistência. Com memória que deve fornecedor no mínimo as informações de ritmo, watts, taxa de braçada (spm) e calorias. Deve possuir capacidade para suportar no mínimo 150 kg e atletas com altura de 2,1m. Tamanho mínimo do trilho: 137cm. Deve possibilitar ser separado em 2 partes para o armazenamento | Unidade | 1 |
LOTE 3 – Uniformes Badminton | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Uniforme de jogo FEMININO | Badminton | Conjunto de uniforme para competição Feminino - Badminton: 1 Camiseta + 1 shorts-saia. - Camiseta: Tecido 100% poliéster, gramatura 140g/m², gola arredondada do mesmo tecido, com impressão em sublimação das logos do Clube em 1 cor no lado esquerdo e selo de formação do CBC - Comitê Brasileiro de Clubes (Conforme manual de identidade visual); - 1 shorts-saia de jogo em 100% poliester, 148g/m² alta compressão, com saia lisa (sem pregas), com impressão em sublimação das logos do Clube em 1 cor no lado esquerdo e selo de formação do CBC - Comitê Brasileiro de Clubes no lado direito (conforme manual de identidade visual). Conforme layout e tamanhos a serem disponibilizado pelo Clube. Será necessário disponibilizar um modelo para aprovação. Tamanhos: 8 da grade infantil ao XEEGG da grade adulta. Recortes, design, cores, logos e escritas conforme layout apresentado. | Conjunto | 27 |
2 | Uniforme de jogo MASCULINO | Badminton | Conjunto de uniforme para competição Masculino - Badminton contendo 1 Camiseta + 1 calção: - Camiseta: Tecido 100% poliester, gramatura 140g/m², gola arredondada, com impressão em sublimação das logos no peito, lado esquerdo logo do clube em uma cor, e lado direito logo de formação de atletas do CBC - Comitê Brasileiro de Clubes (Conforme manual de identidade visual); - 1 calção de jogo em tecido dry fit, gramatura 130g/m², com cordão para amarrar, com impressão em sublimação das logos do clube em 1 cor no lado esquerdo e CBC - Comitê Brasileiro de Clubes no lado direito (conforme manual de identidade visual). Conforme layout e tamanhos a serem disponibilizado pelo clube. Será necessário disponibilizar um modelo para aprovação do clube. Recortes, design, cores, logos e escritas conforme layout apresentado. | Conjunto | 53 |
LOTE 4 – Petecas | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Peteca Rendimento | Badminton | Peteca fabricadas em material de pena de ganso e base em cortiça ou similar, envolvida com couro branco. Vendida em Tubo com 12 unidades. Homologada pela Confederação Brasileira de Badminton. Xxxxx Xxxxx, modelo AS30, composição em plumas de ganso. | Tubo | 48 |
2 | Petecas Formação/Base | Badminton | Peteca fabricada em material nylon, resistentes e base em cortiça, poliuretano ou similar, envolvida com couro branco. Vendida em tubos com 6 unidades. marca Yonex, modelo Mavis 350 | Tubo | 84 |
LOTE 5 – Cordas | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Cordas Yonex BG 65 | Badminton | Cordas da marca Yonex, modelo BG65 ou similar validada pela BWF - 200m (rolo), Cores: Branco, Amarelo, Material: Multifilamento de Nylon/Hidro Titanium. Propriedades: Durabilidade, Soft Feeling. Calibre: 0,68 mm/0,70 mm. Propriedades principais: Alto som de batida, sensação Suave. | Rolo | 12 |
LOTE 6 – Boneco | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Boneco de projeção Alto Rendimento | Judô | Boneco sparring para treino de projeção, com dois braços e duas pernas. Revestimento sintético resistente com costura reforçada. Preenchimento com retalhos de panos ou raspas de pneu ou material sintético similar. | Unidade | 2 |
LOTE 7 – Cronômetro | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Cronometro Seiko | Natação | Modelo S141 - cronômetro com 300 voltas de memória. Deve possuir estojo para armazenamento e corda para sustentar o cronômetro. | Unidade | 8 |
LOTE 8 – Tenda Sanfonada | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Tenda Sanfonada | Natação | Tenda Sanfonada, Dobrável, Articulada, Abre Fácil. ESTRUTURA EXTRA FORTE COM TUBOS DE ALUMÍNIO DUPLO ou Aço FÁCIL ABERTURA E SEM PEÇAS SOLTAS. Com logo Clube e CBC - medida 3x4 m. Logo do Recreio da Juventude e do Comitê Brasileiro de Clubes conforme layout. Deve possuir pés de sustentação regulável e fechamento nas laterais. Revestimento impermeável em nylon emborrachado ou em lona de pvc, lavável, com proteção contra os raios ultravioletas, não propagador de chamas, resistente à umidade e anti-ressecamento.. Deverá acompanhar bolsa para transporte. | Unidade | 3 |
LOTE 9 – Toucas | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Uniforme - Toucas personalizadas | Natação | Touca 100 % silicone, resistente ao cloro, tamanho adulto. Personalizada com a logo do clube e do selo de formação de atletas do CBC. Cores e logos conforme layout | Unidade | 190 |
LOTE 10 – Tiras de Lactato | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Tiras de Lactato | Natação | Tiras reagentes para análise do Lactato sanguíneo. Caixa com 25 fitas. Compatível com lactímetro Lactato Detect (modelo TD4261). Validade mínima da tira = 12 meses | Caixa | 10 |
LOTE 11 – Bolas | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Bolas | Tênis | Tubo com 3 ou 4 bolas para tênis de alta qualidade: Wilson Roland Garros All Court, Wilson Bola Verde, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Wilson Bola Vermelha OBS: Xxxxxx é a marca oficial da Confederação Brasileira de Tênis, sendo estas bolas utilizadas nos torneios oficiais da CBT, em qualquer piso. Xxxxxx Roland Garros All Court (bola amarela) | Tubo | 576 |
LOTE 12 – Antena | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Antena | Voleibol | Dimensões aproximadas: diâmetro 3/8'' x 1,80 m de altura. Feita em fibra maciça, revestida em esmalte sintético, sistema de fixação nas bordas superiores e inferiores, rosqueável em nylon. Antenas utilizadas nas competições oficiais da Confederação Brasileira de Voleibol | Par | 2 |
LOTE 13 – Cadeira para árbitro | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Cadeira para árbitro | Voleibol | Cadeira regulável para árbitro, produzida em ferro com plataforma regulável, assento e encostos fixos e revestidos em couro vegetal. Base produzida em chapa de ferro com acabamento em carpete e proteção em EVA. | Unidade | 2 |
LOTE 14 – Calibrador | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Calibrador | Voleibol | Calibrador Digital Mikasa - AG 500. Possui válvula de purga, bateria de lítio inclusa e,no verso da peça, um compartimento específico para acomodar duas agulhas. Além disso, o calibrador traz um display em LCD que desliga automaticamente após 15 segundos e botão para liberação do ar. Dimensões aproximadas (A x L): 09 x 04 cm | Unidade | 1 |
LOTE 15 – Campainha | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Campainha com temporizador | Voleibol | Campainha oficial para pedido de tempo em partidas de voleibol, confeccionada em compensado naval de 15mm, revestida em fórmica, com luminárias e campainha acopladas ao tampo, 02 interruptores com cabo de 7 metros de comprimento para cada banco de reservas. Funcionamento bi-volt. Tampo com furação para apoio de 04 bolas oficiais. Medindo 1,30m x 22cm x 0,5m | Unidade | 2 |
LOTE 16 – Carrinho de bolas | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Carrinho de bolas | Voleibol | O carrinho para armazenagem de bolas, com capacidade de armazenar de 25 a 30 bolas, feito em estrutura de alumínio, traz hastes que mantém a armação estável durante o uso, com rodinhas para facilitar o transporte. As bolas ficam armazenadas em uma bolsa de nylon. Composição estrutura: Alumínio / Dimensão aproximada bolsa (A x L x C): 53 x 57 x 57 cm /Altura aproximada: 101 cm / Composição bolsa: Nylon / Peso: 4,170 kg | Unidade | 1 |
LOTE 17 – Placar de mesa | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Placar de mesa | Voleibol | Possui sistema articulado e pino de trava para ser apoiado na mesa. Leve e dobrável, possui formato fechado de pasta para facilitar o transporte. Os números são estampados na frente e no verso da placa, se um número estiver de um lado, o outro lado estará igual. Material: PVC (estrutura) e papelão (plaquinhas). • Dimensões: Aberto Altura: 21 cm / Largura: 20 cm / Comprimento: 38 cm - Fechado: Altura: 21 cm / Largura: 4 cm / Comprimento: 38 cm | Unidade | 2 |
LOTE 18 – Placas de publicidade estática | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Placas de publicidade estática | Voleibol | Produzido em espuma com densidade 33, possui placa frontal em pp, envolvida com carpete para uma sustentação perfeita das lonas de publicidade. Formato triangular. Medidas: 3,40m de largura x 1,00m de altura | Unidade | 16 |
LOTE 19 – Placas de substituição | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Placas de substituição | Voleibol | 2 Jogos de plaquetas para substituição de Voleibol, com caixa confeccionado em MDF de 6mm, 20 plaquetas em acrilico branco leitoso de 3mm com cabo em polietileno rígido, medida total de 20x37cm numeradas de 1 a 20 em adesivo imprimax gold. Caixa com encaixe para que as plaquetas fiquem em pé com os cabos voltados para cima. Possui Sistema Articulado | Jogo | 2 |
LOTE 20 – Protetor de poste | |||||
ITEM | MATERIAL/EQUIPAMENTO ESPORTIVO | MODALIDADE | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Protetor de poste | Voleibol | Produzido em nylon / Estruturado com 8 tarugos de espuma extrusada / Fechamento em velcro / Personalizado com logotipos ou identidade visual de eventos ou liso. Medidas: 0,8 x 1,8m - Um para cada poste / 4 protetores, um para cada poste. Personalizado com logos do Recreio da Juventude e do Comitê Brasileiro de Clubes | Unidade | 4 |
1.2. A aquisição foi dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no item 1.1 deste Termo de Referência, facultando-se ao Proponente a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências quanto às especificações do objeto.
1.4. Os itens agrupados em lotes foram assim organizados por apresentarem semelhança técnica entre si, de modo a permitir que o certame atinja ao objetivo da aquisição de uniformes e kits padronizados nos moldes da instituição, por um processo de fabricação e montagem padrão de um mesmo fornecedor, algo que não se mostra possível caso haja mais de um vencedor para os respectivos lotes.
1.5. Conforme determinado no projeto aprovado pelo Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), os materiais esportivos constantes nos LOTES 04, 05, 07, 10, 11 e 14 são indicados, reconhecidos e/ou homologados pela Confederação da modalidade esportiva indicada e não podem ser substituídos por produtos similares.
2. ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Clube dispõe dos recursos financeiros necessários à presente contratação, que foram descentralizados pelo Comitê Brasileiro de Clubes – CBC no âmbito do Ato Convocatório nº 09/2020 – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas.
2.2. A presente contratação é realizada com fulcro nos artigos 19 e 20 do REGULAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS DO CBC – REM, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA CBC nº 05, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 – ambos disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxx/000000/0000000000000000000000000.xxx – para fins de aplicação direta dos recursos financeiros oriundos da Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Subsidiariamente, naquilo em que o Regulamento for omisso, aplica-se a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 que a regulamenta, bem como a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A presente contratação baseia-se na parceria firmada entre o RECREIO DA JUVENTUDE e o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, oriunda
do Ato Convocatório nº 09/2020 – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas, publicado por aquele Comitê.
3.2 O Ato Convocatório nº 09/2020 tem por objeto a Aquisição de Materiais e/ou Equipamentos Esportivos, necessários para o desenvolvimento de esportes olímpicos, a serem disponibilizados aos atletas em formação permanente no CLUBE, no âmbito do Programa de Formação de Atletas do CBC.
3.3 Destaca-se que as ações do referido Ato Convocatório nº 09/2020 encontram amparo no art. 23 da Lei Federal nº 13.756/2018, bem como no Programa de Formação de Atletas Olímpicos do CBC.
3.4 Dispõe o citado dispositivo legal que os recursos públicos destinado ao CBC devem ser aplicados, exclusiva e integralmente, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.
3.5 Em consonância com essa disposição legal, aquele Comitê editou seu Programa de Formação de Atletas, inserindo a aquisição de materiais e equipamentos esportivos como um dos eixos estruturantes das ações por ele promovidas. São eixos estruturantes do Programa os materiais e equipamentos esportivos, os recursos humanos e as competições esportivas.
3.6 De acordo com o Programa de Formação de Atletas, a aquisição de materiais e equipamentos esportivos é caracterizada como o fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto realizados pelos Clubes, em benefício dos atletas em formação permanente, mediante a execução descentralizada de recursos.
3.7 Assim, o CBC, por meio do Ato Convocatório nº 09/2020, decidiu pela atualização e modernização dos parques esportivos disponibilizados pelos Clubes, mediante a celebração de Termos de Execução.
3.8 Conforme dispõe o Termo de Execução celebrado com o CBC, os Clubes que receberem recursos oriundos da Lei nº 13.756/2018, deverão realizar as aquisições para a atualização de seus parques esportivos mediante a deflagração de Pregão Eletrônico.
3.9 Dessa forma, originou-se o presente certame, que tem por objeto a aquisição dos equipamentos esportivos discriminados no Item 1.1 deste Termo de Referência, tendo em vista a atual necessidade do RECREIO DA JUVENTUDE em promover a permanente atualização/modernização do seu parque esportivo, proporcionando a continuidade na formação de excelência dos atletas que, por meio da oferta de equipamentos e materiais esportivos apropriados, em quantidade suficiente, têm viabilizada a sua evolução por meio da participação intensiva nas competições esportivas, sempre observados os termos do Programa de Formação de Atletas do CBC.
3.10 Por fim, de acordo com as considerações acima expostas, restam devidamente justificadas a realização do Pregão Eletrônico para
aquisição dos equipamentos e/ou materiais esportivos.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 O PRAZO DE ENTREGA dos bens, contados da assinatura do Termo de Contrato será de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do Termo de Contrato.
4.2 Os materiais e equipamentos esportivos deverão ser entregues, diretamente na SEDE do Clube, no seguinte endereço:
❑ RECREIO DA JUVENTUDE – Sede Juventude - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx XxxxXX - XXX 00.000-000.
4.3 Os equipamentos deverão ser entregues APTOS PARA USO e em plena funcionalidade.
4.4 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, e da constatação de sua aptidão para o uso e pleno funcionamento, com a consequente aceitação mediante Termo de Recebimento.
4.6.1 Na hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações do CONTRATANTE:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.2 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, no prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:
a) Marca
b) Fabricante
c) Modelo
d) Procedência
e) Prazo de Garantia (não inferior a 12 meses)
f) Execução do objeto em conformidade com o Termo de Execução nº 25/2021 firmado através do Ato Convocatório nº 09/2020 – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).
6.1.1.1 Quando for o caso, o objeto deve estar acompanhado do Manual do Usuário, com uma versão em português, e da relação da Rede de Assistência Técnica Autorizada;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão;
6.1.6. Prover os serviços necessários à entrega do objeto contratado, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de execução, conduzindo os trabalhos de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas regulamentares aplicáveis;
6.1.7. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação vigente, decorrente de sua condição de empregadora, para com os empregados vinculados à execução do objeto da presente contratação;
6.1.8. Cumprir com todas as normas de proteção e segurança do trabalho, provendo seus empregados com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
6.1.9. Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo: transporte (frete), entrega, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
6.1.10 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
6.1.11 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, especialmente para acompanhar e se responsabilizar tecnicamente pela execução dos serviços necessários à entrega do objeto contratado apto para uso e em plena funcionalidade.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto do presente certame.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Clube à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 Será designado pelo Clube um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Clube ou de seus prepostos.
9.3 O representante do Clube anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, exclusivamente
através de transferência bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
10.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal/fatura, no momento em que o Clube atestar a execução do objeto do contrato, ou seja, o efetivo recebimento dos equipamentos e materiais esportivos adquiridos, aptos para uso e em plena funcionalidade.
10.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
10.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.6 É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto, ocorrendo a quitação integral somente após o recebimento definitivo dos bens.
10.7 Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
11. DO REAJUSTE
11.1 Não será admitido o reajuste dos valores dos equipamentos e materiais esportivos constantes da Ata de Sessão do presente certame.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, em decorrência da baixa complexidade dos equipamentos/materiais a serem adquiridos pelo Clube no presente certame.
13. DAS SANÇÕES
13.1 Comete infração a CONTRATADA que:
13.1.1 Inexecutar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal.
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
13.2.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta)
xxxx, quando então será considerada inexecução contratual;
13.2.3 Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 Suspensão do direito de participar de procedimentos de contratação e impedimento de contratar com o Clube pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.2.6 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
13.3 As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5 e 13.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a da garantia de execução ou dos pagamentos a serem efetuados, conforme o caso.
13.4 Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou profissionais que:
13.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
13.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Clube, ou, ainda, deduzidos da garantia de execução, se houver.
13.6.1 No caso de ser o valor da multa superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela diferença apurada.
13.7 Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Presidente do Clube.
13.8 Caso a multa não seja recolhida, ou o seu valor não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, o Clube poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.9 O representante legal do Clube, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Clube, observado o princípio da proporcionalidade.
14. DAS AMOSTRAS
14.1 Para os seguintes LOTES serão exigidas AMOSTRAS para a análise da conformidade da proposta com os requisitos e especificações constantes neste Termo de Referência.
❑ LOTE 04 (Uniformes Badminton)
❑ LOTE 10 (Uniforme - Toucas personalizadas)
14.1.1 Para os demais LOTES, cuja a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem 7.4.1 do Edital, o Pregoeiro poderá exigir que o Proponente classificado em primeiro lugar também apresente AMOSTRA, sob pena de não aceitação da proposta.
14.1.2 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais Proponentes.
14.1.3. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro para a entrega da AMOSTRA poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação escrita e justificada do Proponente, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.2 Serão avaliados os aspectos e padrões relacionados à composição (tecido/silicone) e cor das amostras.
14.3 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
14.4 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do Proponente será recusada.
14.5 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação da que atenda às especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
14.6 Os exemplares colocados à disposição do Clube serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando qualquer direito a ressarcimento.
14.7 Após a divulgação do resultado final da aquisição, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos Proponentes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pelo Clube, sem direito a ressarcimento.
14.8 Os Proponentes deverão colocar à disposição do Clube todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
14.9 A GRADE FINAL DE TAMANHOS será disponibilizada no ato da assinatura do contrato.
Caxias do Sul|RS, 25 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX Vice-presidente Administrativo e Financeiro | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Presidente Executivo |