AVISO
CREDENCIAMENTO nº 001/2018 – SCS PROCESSO nº 03666/2018
AVISO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO AO CREDENCIAMENTO DE EMISSORAS DE TELEVISÃO, COM CANAL ABERTO, QUE SEJAM GERADORAS – COMERCIAIS OU EDUCATIVAS - COM SINAL DE TRANSMISSÃO NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, PARA VEICULAÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS.
OBJETO
Credenciamento de emissoras de televisão com canal aberto, que sejam geradoras - comerciais ou educativas - e que possuam sinal de transmissão no Município de Juiz de Fora, para veiculação de vídeos institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora, em conformidade com os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste Edital.
DA ENTREGA DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
Local: Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura de Juiz de Fora – MG Endereço: Avenida Brasil, 2001 – 6º andar - centro – Juiz de Fora – MG. CEP: 36060-010.
Horário: de 09:00h às 11:30h e de 14:30h às 17:30h
O Edital vigerá por 1 (hum) ano, sendo que os pedidos de credenciamento deverão ocorrer dentro do prazo de 8 (oito) meses, a partir de sua publicação.
CONSULTA AO EDITAL: O Edital poderá ser obtido pelos interessados, na Comissão Permanente de Licitação (endereço supra), em meio digital, mediante entrega de um CD ou pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas, ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxx/.
PREÂMBULO
A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura de Juiz de Fora, sita à Xx. Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx – centro – nesta cidade, torna público que fará realizar, contados da data de publicação do presente Edital, o CREDENCIAMENTO de emissoras de televisão com canal aberto, que sejam geradoras - comerciais ou educativas - e que possuam sinal de transmissão no Município de Juiz de Fora, para veiculação de vídeos institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora, em conformidade com o disposto no presente e os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste Edital, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
1. DA ÁREA SOLICITANTE
1.1 – Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora.
2. DO OBJETO
2.1. Credenciamento de emissoras de Televisão com canal aberto, que sejam geradoras – comerciais ou educativas – e que possuam sinal de transmissão no Município de Juiz de Fora, para veiculação de vídeos institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora, com abrangência local, para a prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município de Juiz de Fora, objetivando levar à população da cidade, conteúdo informativo e educativo e de orientação social, destinados a informar aos munícipes sobre os serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e serviços prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora, em conformidade com os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII,VIII e IX deste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Diário Eletrônico do Município de Juiz de Fora.
3.1.1 – O Edital vigerá por 1 (hum) ano, sendo que os pedidos de credenciamento deverão ocorrer dentro do prazo de 8 (oito) meses, a partir de sua publicação.
3.1.2 – Poderá haver credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento 8(oito) meses, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital e obedecidos os prazos para análise de documentação. A intenção é facilitar o acesso aos participantes, reforçando, mais uma vez, a meta de isonomia e transparência do Município, bem como garantir o período mínimo de prestação do serviço pela credenciada.
3.1. Na vigência deste ato convocatório a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora receberá pedidos de credenciamento de empresas, emissoras de televisão, geradoras, afiliadas, que veiculem em sua grade, programas informativos, locais/regionais, que tenha pelo menos 01 (um) programa de caráter informativo e educativo produzido e voltado para Juiz de Fora e região, conforme modelo que integra este Edital - ANEXO III.
3.2. O pedido de credenciamento e a documentação de pré-qualificação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, sito à Av. Brasil, 2001, 6º andar – centro – Juiz de Fora, MG, CEP: 3606-010.
3.3. O pedido de credenciamento deverá ser apresentado em papel timbrado da proponente, devidamente datilografado ou digitado, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, contendo, no mínimo, as informações abaixo mencionadas, instruído com os documentos de habilitação para pré-qualificação, solicitados no item 6 deste Edital, e, ainda:
a) dados da requerente: razão social, (e de fantasia, se houver), CNPJ, endereço, fone, fax, celular e e- mail;
b) Comprovação de autorização para execução de serviços de radiodifusão por parte do Ministério das Comunicações e/ou da Agência Nacional de Telecomunicações.
3.4. Os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues em envelope lacrado contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO nº 001/2018- SCS PROPONENTE: ......................................................
CNPJ: .......................................................................
3.5. Xxxx entregue à proponente um comprovante, para fins de protocolo, de recebimento do pedido de credenciamento.
3.6. O pedido de credenciamento e os documentos de pré-qualificação apresentados pelas empresas interessadas de modo incompleto, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e devolvidos às interessadas caso não seja possível a sua regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-o durante a vigência deste Edital, depois de corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão Permanente de Licitação.
3.7. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabiliza pelos envelopes enviados pelo correio.
3.8. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os credenciados a tomarem ciência, através de expediente a ser publicadas no órgão de publicação oficial do Poder Executivo.
3.9. O Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público, ou anulado por razões de ilegalidade, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93.
3.10. Ao protocolar seu pedido de credenciamento, as empresas interessadas aceitam as condições e se obrigam a cumprir todos os termos deste Edital e seus anexos.
3.11. Para consulta e conhecimento dos interessados o Edital estará à disposição no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx
3.12. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste Edital e seus anexos, por escrito, através do email xxx@xxx.xx.xxx.xx ou por meio de correspondência encaminhada para o endereço constante no preâmbulo deste Edital, ambas dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento sob outra forma ou fora do prazo estipulado neste Edital. A resposta será enviada ao interessado por e-mail ou correspondência, com cópia a todos os interessados neste credenciamento.
3.13. O Edital poderá ser obtido pelos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, em meio digital, mediante entrega de um CD ou pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas, ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxx/.
Não será fornecido Edital via fax ou Correio.
3.14. Estarão credenciadas a realizar os serviços, as empresas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pelo Município, para vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
3.15. A apresentação do pedido de credenciamento vincula a interessada, sujeitando-a, integralmente, às condições deste edital, por conseguinte, do Termo de Referência e do contrato, pelo período de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
3.16. Não poderá participar direta ou indiretamente deste procedimento os legalmente impedidos por força do que determina o art. 9º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
4.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento pela Credenciada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora, conforme modelo Anexo I.A
4.2. As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as empresas, emissoras de televisão, de acordo com a demanda e planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Comunicação Social através do Departamento de Marketing.
4.2.1. A arte da publicidade institucional será fornecida pelo Departamento de Marketing da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora.
4.2.2. Constará no planejamento referido no item 4.2 deste edital o número de inserções e dias das veiculações da publicidade institucional, especificados no contrato, após o credenciamento.
4.3. Para a elaboração do planejamento referido no item 4.2, as empresas emissoras de televisão deverão apresentar junto com o pedido de credenciamento sua tabela oficial de preços que deverá ser a praticada durante a vigência do contrato, e o comprovante de que o preço está de acordo com o praticado no mercado (entregar, em anexo, duas propostas apresentadas anteriormente a outros clientes).Também caberá às empresas, apresentar documentação comprobatória de autorização para execução de serviços de radiodifusão por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e/ou da Agência Nacional de Telecomunicações.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
5.1. Os recursos necessários à realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias nos. 04.131.0007.2168.0000 – 3.3.9.0.3.9 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Social.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
6.1. As empresas interessados em promover o seu credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora deverão apresentar juntamente com seu pedido de credenciamento os documentos a seguir elencados, por cópia autenticada ou em original, não sendo permitida a apresentação de protocolos em substituição às certidões solicitadas:
6.1.1. – Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.2 - Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
6.1.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade (s) empresária (s), ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo IV:
6.1.1.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
6.1.1.4.2 - Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
6.1.1.4.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
6.1.1.4.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
6.1.1.5. E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
6.1.1.6 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo VI.
6.1.1.7 - Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo VII
6.1.1.8 – Declaração de que possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço, conforme Anexo IX
6.1.1.9 – Declaração de Manutenção das condições contratuais, conforme Anexo V
6.2 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal E TRABALHISTA:
6.2.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
6.2.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
6.2.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2.7 – Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.2.7.2 – A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
6.3 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.3.1. Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº. 11.101/05.
6.3.1.1. Nas comarcas em que a Certidão emitida pelo cartório distribuidor não abranger os processos distribuídos no processo judicial eletrônico - PJE, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão expedida pelo cartório distribuidor, quanto a certidão específica para processos judiciais eletrônicos.
6.4 – Documentos relativos à qualificação técnica:
6.4.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove a aptidão para desempenho a contento de objeto semelhante.
6.5 - Não tendo a sociedade (s) empresária (s), classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade (s) empresária (s), seguinte na ordem de classificação.
6.6 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
6.7 - A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3, 6.2 e 6.3.1, poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Juiz de Fora - CAGEL, com validade plena; conforme Decreto 7.654 de 06 de dezembro de 2002; com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
6.8 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.8.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
6.8.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
6.8.3. se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.8.4. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.8.5. o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante.
7. DO JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO
7.1. As empresas que atenderem a todos os requisitos previstos neste Edital terão seus requerimentos de Credenciamento submetidos a aprovação e homologação do Secretário de Comunicação Social
7.2. O resultado da pré-qualificação será publicado no órgão de imprensa oficial do Poder Executivo Municipal e divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal na Internet, no endereço - xxx.xxx.xx.xxx.xx
7.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do Município em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, a credenciada ou o Município poderá renunciar ao credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital, cujo deferimento, caso seja solicitado pela credenciada, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
7.3.1. O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
7.3.2. A apresentação do pedido de descredenciamento não desincumbe a credenciada do cumprimento de obrigações firmadas em contrato e que estejam em execução.
8. DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. Durante a vigência do contrato, a credenciada deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e seus anexos, mantendo, inclusive, as condições de pré-qualificação.
8.2. O não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital e seus anexos, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, poderá acarretar as seguintes penalidades à credenciada, garantido o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, assim como as previstas na Minuta do Contrato, constante no ANEXO VIII:
I – advertência, por escrito;
II – suspensão temporária do seu credenciamento; III - descredenciamento.
8.3. O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste edital e contrato, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e na legislação aplicável ao caso.
8.4. A qualquer tempo poderá ser apresentada denúncia do Contrato pelos credenciados, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviços.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após publicação da homologação, dar-se-á início ao processo de contratação que será formalizado mediante instrumento de Contrato, com observância do disposto na Lei nº 8.666/93, demais condições previstas e neste Edital.
9.2. A contratação da credenciada somente ocorrerá por vontade do Município de Juiz de Fora, desde que a empresa esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento.
9.3. A credenciada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da convocação, deverá comparecer à Prefeitura de Juiz de Fora, cujo endereço consta no preâmbulo deste Edital, para assinatura do contrato, nos moldes da minuta que compõe o ANEXO VIII.
9.4. A recusa injustificada da credenciada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 9.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
9.5. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, credenciada pela Comissão Permanente de Licitação, no momento do credenciamento.
9.6. A credenciada deverá indicar e manter preposto, aceito pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora, para representá-la na execução do contrato.
9.7. A contratação decorrente do credenciamento será publicada, em formato de extrato, no Órgão de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal.
10. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
10.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação, que culminarem em deferimento ou indeferimento do pleito de credenciamento de qualquer proponente, poderá ser interposto recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente à intimação dos atos do Município, assegurando-se em qualquer instância o direito à ampla defesa e ao contraditório, no prazo e forma da lei, manifestando-se previamente a Comissão Permanente de Licitação sobre o pleito recursal.
10.2. A petição recursal devidamente fundamentada deverá ser protocolada na Prefeitura, através da Comissão Permanente de Licitação no endereço e horários informados no item 3.2 deste Edital.
10.3. Os recursos serão recebidos, analisados e julgados de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.4. As impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação e protocoladas no endereço constante no item 3.2 deste Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da pré-qualificação para o credenciamento, no horário de 9h às 11:30h e das 14h às 17:30h, podendo qualquer cidadão, inclusive, solicitar esclarecimentos e requerer providências, mediante solicitação fundamentada dirigida a Comissão Permanente de Licitação, que caberá decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis seguintes.
10.5. A impugnação feita tempestivamente por empresas interessadas, não as impedirá de participar, em querendo, da pré-qualificação até a decisão definitiva a ela pertinente.
10.6. Sendo necessário o adiamento da data para o início da pré-qualificação (entrega dos documentos de habilitação) ou havendo necessidade de modificação no Edital, o Município de Juiz de Fora:
I – comunicará o fato aos interessados;
II – republicará o Edital escoimado dos eventuais vícios constatados, reabrindo o prazo para o início da pré-qualificação;
III – devolverá às credenciadas os documentos já entregues na Comissão Permanente de Licitação, para eventuais alterações ou adaptações.
10.7. Não serão reconhecidas impugnações apresentadas por fax, por meio eletrônico ou vencido o prazo legal.
10.8. Nenhuma indenização será devida às empresas interessadas, pela elaboração e apresentação de documentação relativa ao presente Credenciamento, nem em relação às expectativas de contratação dela decorrentes.
10.9. Caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no órgão de imprensa oficial do Município, nos casos de habilitação ou inabilitação do interessado na pré-qualificação.
10.9.1. O recurso referido no item anterior será recebido no mesmo local da entrega da documentação do pedido de credenciamento e serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
10.9.2. O recurso interposto será comunicado aos demais credenciados, que poderão contrarrazoá-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As retificações do Edital por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações obrigarão a todos os credenciados, os quais serão comunicados por meio de entrega pessoal ou por meio de correio eletrônico.
11.2. A Prefeitura de Juiz de Fora somente poderá revogar o procedimento de Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.3. Os interessados, ao participarem do Credenciamento, aceitam de forma integral e irretratável todos os termos deste Edital e seus anexos, bem como as demais instruções que o integram.
11.4. O Município se reserva o direito de, a qualquer tempo, durante a vigência do Edital de Credenciamento, convocar, por chamamento público ou por convite, mais interessadas para a pré- qualificação ao credenciamento, com vistas a aumentar o número de credenciadas.
11.5. As informações adicionais, se necessárias, serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, sita à Xx. Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxx xx Xxxx, no horário de 09h às 11:30h e das 14h às 17:30h, ou, ainda, pelo telefone (0**32) 0000-0000 ou fax (0**32) 0000-0000.
11.6. Sempre que houver dúvidas de ordem legal, relacionadas aos termos deste Edital, as mesmas serão sanadas com fulcro na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e, se submetidas ao Poder Judiciário, prevalecerá o Foro da Comarca de Juiz de Fora/MG.
11.7. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase deste Edital, promover diligências conforme disposto no § 3º, do art. 43, da Lei nº 8.666/93.
11.8. São de exclusiva responsabilidade das credenciadas os ônus e obrigações decorrentes das legislações tributária, previdenciária e trabalhista, inclusive os decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas.
11.9. Não serão considerados motivos para descredenciamento, simples omissões ou erros materiais nos documentos apresentados, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o seu entendimento e, principalmente, o processamento do credenciamento.
11.10. Constam na Minuta do Contrato (ANEXO VIII), que é parte integrante deste Edital, as obrigações das partes, a forma de pagamento, o responsável pela fiscalização e as penalidades, dentre outros.
11.11. São anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO I.A – Modelo de Ordem de Autorização de Serviço ANEXO II - Dos Valores;
ANEXO III - Modelo de Pedido de Credenciamento;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação; ANEXO V - Modelo de Declaração de Manutenção das Condições Contratuais; ANEXO VI - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno conhecimento
ANEXO VIII - Minuta do Contrato.
ANEXO IX – Modelo de Declaração de Estrutura e Pessoal Técnico
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO nº 001/2018 – SCS PROCESSO nº 03666/2018
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO SETOR REQUISITANTE
Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora.
2 - DO OBJETO
Credenciamento de emissoras de televisão com canal aberto, que sejam geradoras - comerciais ou educativas - e que possuam sinal de transmissão no Município de Juiz de Fora, para veiculação de vídeos institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora, em conformidade com os anexos deste Termo de Referência.
2.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.2.1 - Credenciamento de emissoras de Televisão com canal aberto, que sejam geradoras – comerciais ou educativas – e que possuam sinal de transmissão no Município de Juiz de Fora, para veiculação de vídeos institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora, com abrangência local, para a prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município de Juiz de Fora, objetivando levar à população da cidade, conteúdo informativo e educativo e de orientação social, destinados a informar aos munícipes sobre os serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e serviços prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora, em conformidade com os anexos deste Termo de Referência.
2.2.2 – A veiculação de vídeos publicitários deverá ser inserida em espaços a serem definidos pela Secretaria de Comunicação Social, conforme a demanda e a disponibilidade de programação de cada empresa.
3 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Comunicação Social, ordem de serviço conforme modelo, ANEXO I.A deste credenciamento.
3.2 - As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as empresas, emissoras de televisão, de acordo com a demanda e planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Comunicação Social, através do Departamento de Marketing.
3.2.1 – A arte da publicidade institucional será fornecida pelo Departamento de Marketing da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora.
3.2.2 – Constará na ordem de serviço referida no item 3.2 deste Termo de Referência o número de inserções e dias das veiculações da publicidade institucional, especificados no contrato, após o credenciamento.
3.3 - Para a elaboração do planejamento referido no item 3.2, as empresas emissoras de televisão deverão apresentar, junto com o pedido de credenciamento, sua tabela oficial de preços, a qual deverá ser a praticada durante a vigência do contrato, e o comprovante de que o preço está de acordo com o praticado no mercado (entregar, em anexo, duas notas fiscais apresentadas anteriormente a outros
clientes). Também caberá às empresas, apresentar documentação comprobatória de autorização para execução de serviços de radiodifusão por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e/ou da Agência Nacional de Telecomunicações.
4 - DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora, com o objetivo de dar continuidade ao processo democrático de contratação de empresas para a veiculação de publicidade institucional e, considerando que o modelo atual surgiu da impossibilidade de continuidade da contratação de tais publicações através de agências de Publicidade, uma vez que não há necessidade de contratação intelectual (idéia criativa), tendo em vista que a Administração vem atuando na valorização dos funcionários municipais, promovendo debates para melhorar o aproveitamento intelectual dos mesmos.
É importante ressaltar que o que leva a Secretaria de Comunicação Social a trilhar pelo caminho do credenciamento de empresas especializadas na veiculação de vídeos institucionais é a garantia da chegada ao maior público possível, garantindo à população maior acesso aos seus direitos. Além disso, fica claro o fato de que, com o modelo proposto, o Município pode colocar em prática conceitos fundamentais para a administração, como transparência e isonomia, demonstrando claramente, entre outros fatores, que não há preferência por emissora A ou B, bem como pode-se oportunizar a participação ampla das empresas locais e, ainda, ajudar a eliminar possíveis problemas em contratos de publicidade legal.
Outro item relevante do credenciamento é o fato de que a Secretaria de Comunicação Social terá a oportunidade de, através de documentos comprobatórios apresentados pelas empresas participantes, verificar se os preços apresentados pelas proponentes correspondem àqueles atualmente praticados no mercado, além de proporcionar o real alcance do objetivo das publicações, que é a eficácia do ato, porém com ampla disseminação.
O credenciamento de empresas emissoras de televisão visa disponibilizar o meio necessário para prestar contas dos atos do Município à população, divulgar informações de interesse público, como campanhas na área social, de trânsito ou de saúde, por exemplo, mediante a veiculação de publicidade institucional, de cunho informativo e de orientação social.
A escolha da divulgação pela televisão leva em consideração as características peculiares dos veículos de informação. No caso específico, permitirá que o vídeo institucional alcance, de forma mais eficaz, um grande número de pessoas de diferentes faixas etárias e econômicas. Dentre estas características:
- Meio democrático e popular;
- Facilidade de compreensão da mensagem, por aliar áudio e imagem;
- Linguagem simples e direta;
- Público-alvo amplo, independente de faixa-etária, sexo ou classe social;
- Transmissão acessível a toda a população;
- Grande penetração nos lares;
- Meio dinâmico, que demonstra a ação;
- Grande concentração de audiência.
A abertura de processo de contratação direta por meio de credenciamento, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, objetiva a criação de uma sintonia de igualdade nas condições de compra dos espaços de comunicação do meio televisivo entre os participantes, possibilitando a contratação de todas as empresas interessadas, atingindo, desta maneira, um maior número de pessoas, permitindo que os atos em benefício do cidadão cheguem a todos os munícipes.
Dentre as várias possibilidades analisadas pela Secretaria de Comunicação Social, concluiu-se que o critério de igualdade de número de inserções, tomando-se por base o preço praticado no mercado juiz-
xxxxxx, é o mais justo, por não permitir que ocorra o superfaturamento. Ressaltando aqui o fato de que os valores cobrados no mercado são previamente levantados pelo Departamento de Marketing da Secretaria de Comunicação Social.
Outro critério de igualdade é o de adotar o tamanho da publicidade, seguindo o formato de acordo com a necessidade do Município, e a quantidade, iguais para todos.
Baseado no que dita o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), em relação às atividades publicitárias, de que “os veículos comercializarão seu espaço, seu tempo e seus serviços com base em tabelas de preços de conhecimento público, válidas, indistintamente, tanto para os negócios que os anunciantes lhes encaminharem diretamente, como para os que lhes encaminharem através das suas agências”, concluímos que a melhor maneira de atender ao interesse público, respeitando as normas para o credenciamento, reforçando o princípio de igualdade entre os participantes, é seguir o preço praticado no mercado, conforme discriminado no ANEXO II (TABELA DE PREÇOS) deste Termo de Referência.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Diário Eletrônico do Município de Juiz de Fora.
5.1.1 – O presente Edital vigerá por 01 (hum) ano a partir de sua publicação.
5.1.2 – Poderá haver credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento 8 (oito) meses, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital e obedecidos os prazos para análise de documentação. A intenção é facilitar o acesso aos participantes, reforçando, mais uma vez, a meta de isonomia e transparência do Município, bem como garantir o período mínimo de prestação do serviço pela credenciada.
5.2 - Na vigência do ato convocatório, a Prefeitura, através da Comissão Permanente de Licitação, receberá pedidos de credenciamento de empresas, emissoras de televisão, com observância nas exigências constantes neste Termo de Referência, no que couber, e, na Lei Federal nº 8.666/93.
5.3 - Os envelopes contendo o pedido de credenciamento e a documentação de pré-qualificação, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Juiz de Fora, que funciona na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x xxxxx - xxxxxx, nesta cidade, CEP: 36060-010.
5.4 - O pedido de credenciamento deverá ser apresentado em papel timbrado da própria requerente, devidamente datilografado ou digitado sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambigüidade, instruído com os documentos de habilitação para pré-qualificação solicitados no Edital e contendo, no mínimo, as informações abaixo mencionadas:
a) dados da requerente: razão social, nome fantasia se houver, CNPJ, endereço, telefone, fax, celular e e- mail, dados bancários (banco, agência e conta corrente).
b) declaração de que possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço.
c) tabela de preços.
d) Comprovação de autorização para execução de serviços de radiodifusão por parte do Ministério das Comunicações e/ou da Agência Nacional de Telecomunicações.
5.5 - Estarão credenciadas a realizar os serviços, as empresas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pelo Município, para vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
5.6 - Será fornecido à proponente um comprovante, para fins de protocolo, de recebimento do pedido de credenciamento.
5.7 - Os pedidos de credenciamento ou os documentos de pré-qualificação apresentados incompletos, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, serão considerados ineptos e devolvidos às empresas interessadas, caso não seja passível a sua regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-o durante a vigência do Edital após, corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão Permanente de Licitação.
5.8 - A apresentação do pedido de credenciamento vincula a interessada, sujeitando-a, integralmente, às condições deste Termo de Referência, por conseguinte, do Edital e do contrato, pelo período de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
5.9 - Não poderá participar direta ou indiretamente deste procedimento os legalmente impedidos por força do que determina o art. 9º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6 – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
6.1 – A vigência deste iniciar-se-á a partir da publicação do Edital, por um período de 08 (oito) meses.
7 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
7.1 - Os recursos necessários à realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias nºs 04.131.0007.2168.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora.
8 - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
8.1 - O valor estimado da contratação é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para a contratação das emissoras de televisão credenciadas, cujos valores serão utilizados conforme a demanda da Secretaria de Comunicação Social.
9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
9.2 – A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
9.3 - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 9.2 ou da prestação dos serviços em desacordo com as especificações e demais exigências da contratação, fica o Município, autorizado a
efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à Credenciada, das penalidades previstas neste Termo de Referência.
9.4 - Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
10 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
10.1 - A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
11.1 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura/Comissão Permanente de Licitação e Secretaria de Comunicação Social, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
11.2 - Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
11.3 - Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
11.4 - Assistir à Secretaria de Comunicação Social em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
11.5 - Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido, inclusive, garantindo os preços apresentados.
11.6 - Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
11.7 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
11.8 - Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - Proporcionar à credenciada condições para a fiel execução do objeto contratado.
12.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Credenciada.
12.3 - Notificar a Credenciada, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
12.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Credenciada.
12.5 - Impedir que terceiros executem o serviço contratado.
12.6 - Efetuar o pagamento à Credenciada no prazo e condições estipuladas no item 9.1 deste Termo de Referência.
12.7 – A autoridade gestora da despesa habilitará, junto à Contratada, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela Contratada.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - O descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da Credenciada, além das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, importará na aplicação de multa, conforme estabelecidas no item 13.2 deste Termo de Referência.
13.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 5% (cinco por cento) por 1 (um) dia de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) por 2 (dois) dias de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na hipótese da Credenciada, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pelo Município ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Credenciada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
13.4 - A inexecução total da contratação importará à CREDENCIADA a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva.
13.5 - A execução dos serviços fora das características originais também ocasionará a incidência da multa prevista no item 13.2, pois, nessa situação, a desconformidade de especificações equivalerá a não execução do serviço.
13.6 - As sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.7 - As penalidades previstas neste Termo de Referência poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Contratante, se entender a justificativa apresentada pela Credenciada, como relevante.
14 – DO DESCREDENCIAMENTO
14.1 - O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste Termo de Referência, ensejará, dependendo da gravidade ou dano acarretado, à contratante, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório, à sua imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas e civis previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável ao caso.
14.2 - A qualquer tempo poderá ser apresentada denúncia do Contrato pelos credenciados, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviços.
15 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - A inexecução total ou parcial da contratação poderá ensejar sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - A rescisão da contratação poderá ocorrer sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
16 – DA TRIBUTAÇÃO
As retenções de Imposto de Renda na Fonte, da Contribuição Previdenciária e ISSQN serão feitas em conformidade com o disposto nas instruções normativas/manuais disponibilizados no site da Prefeitura de Juiz de Fora, na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx
Cronograma de execução
de maio de 2018 a maio de 2019.
Valor estimado da contratação
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Prazo e forma de pagamento
Até 30 dias após o aceite da nota fiscal.
Dotação orçamentária
04.007.0026.2168.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CREDENCIAMENTO nº 001/2018– SCS PROCESSO nº 03666/2018
ANEXO I.A - Ordem de Autorização de Serviço
Modelo de ordem de serviço para execução de serviços de televisão, mais conhecido como planejamento de inserção (PI). Neste documento são definidas as inserções dentro das faixas de horário mais adequadas dentro das necessidades do Município e do tipo de informação que se deseja passar, garantindo a recepção pela maior parte possível da população de diferentes idades, regiões e situações econômicas, garantindo total transparência e acesso às informações.
CREDENCIAMENTO nº 001/2018– SCS PROCESSO nº 03666/2018
ANEXO II - DO ORÇAMENTO ESTIMADO E DO VALOR DAS INSERÇÕES
FAIXA DE HORÁRIO (SEG/SEX) - PREÇO POR INSERÇÃO DE 30” (trinta segundos).
Horário Base | Valor |
7:15h às 7:25h | R$ 346,00 |
7:30 às 8:55h | R$ 288,00 |
11:00h às 11:30h | R$ 320,00 |
11:30h às 12:00h | R$ 912,00 |
12:00h às 12:50h | R$ 1.554,00 |
12:50 às 13:20h | R$ 1.866,00 |
13:00 às 14:15h | R$ 913,00 |
16:50 às 18:15h | R$ 505,00 |
18:00 às 19:20h | R$ 1.374,00 |
19:20h às 19:35h | R$ 3.524,00 |
19:45 às 20:30h | R$ 3.226,00 |
20:30h às 21:15h | R$ 5.494,00 |
21:15h ás 22:25h | R$ 5.073,00 |
22:00h às 23:30h | R$ 320,00 |
FAIXA DE HORÁRIO (SÁBADO) - PREÇO POR INSERÇÃO DE 30” (trinta segundos).
Horário Base | Valor |
12:00h às 12:50h | R$ 1.554,00 |
12:50h às 13:20h | R$ 1.866,00 |
13:30h às 14:15h | R$ 686,00 |
14:20 às 14:40h | R$ 872,00 |
16:00h às 18:00h | R$ 1.196,00 |
19:20h às 19:35h | R$ 3.524,00 |
19:45 às 20:30h | R$ 3.226,00 |
20:30 às 21h15 | R$ 5.494,00 |
21:15h às 22:05h | R$ 5.073,00 |
FAIXA DE HORÁRIO (DOMINGO) - PREÇO POR INSERÇÃO DE 30” (trinta segundos)
Horário Base | Valor |
10:00h às 13:00h | R$ 1.438,00 |
15:00h às 18:00h | R$ 2.482,00 |
18:00h às 21:00h | R$ 2.463,00 |
21:00h às 23:25h | R$ 4.533,00 |
Planilhas contendo o preço base praticado no mercado juiz-forano por faixa de horário de programação local e audiência, levantadas previamente pelo Departamento de Marketing da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora.
Os valores referidos acima são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, bem como os lucros da CONTRATADA.
Durante a execução contratual, objetivando a preservação do erário e interesse público, a Prefeitura admitirá a prática de preços promocionais SEMPRE A MENOR, de acordo com a tabela de preço de cada veículo credenciado, não se admitindo de forma alguma, cobrança de valores acima daqueles credenciados, podendo, inclusive haver rotatividade no horário das veiculações, caso haja necessidade de inserção de mídia pela Prefeitura de Juiz de Fora.
No caso de campanha, cujo vídeo tenha duração de 60’ (sessenta) segundos, o valor das inserções será indicado no plano de inserção, dobrado, considerando duas inserções de 30' (trinta) segundos.
CREDENCIAMENTO nº 001/2018 – SCS PROCESSO nº 03666/2018
ANEXO III - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
À Prefeitura de Juiz de Fora Comissão Permanente de Licitação
Ref.: PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
A empresa (razão social e de fantasia, se houver), CNPJ nº , com sede em , fone , fax , celular e e-mail
, responsável pela publicação e veiculação da , após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresenta o pedido de pré-qualificação para o credenciamento, nos termos consignados no citado ato convocatório e seus anexos, com os quais concorda plenamente, declarando possuir estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução dos serviços ora propostos.
Informa que o pedido ora formulado abrange os serviços discriminados no Edital convocatório.
Compromete-se a fornecer à Contratante quaisquer informações ou documentos eventualmente solicitados e informar toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento.
Declara estar ciente de que, a qualquer momento, a CONTRATANTE poderá cancelar o credenciamento, sem qualquer direito à indenização e que não há obrigatoriedade de contratação.
Declara estar ciente de que a contratação dos serviços constantes do Edital não gera qualquer tipo de vínculo empregatício dos profissionais desta empresa com o Município de Juiz de Fora, razão pela qual, assume todas as despesas de natureza previdenciária e trabalhista ou de eventuais demandas trabalhistas relativas aos profissionais selecionados para atendimento ao presente credenciamento, inclusive com relação aos demais encargos incidentes sobre a prestação do serviço.
Juiz de Fora, de de 2018.
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da Empresa )
(CPF da pessoa física ou Razão Social e CNPJ/MF da Empresa) (Endereço / endereço eletrônico).
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por
intermédio do seu representante legal o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº
…......................... e do CPF nº …................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
Juiz de Fora, ............ de de 2018.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
OBS.: Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
CREDENCIAMENTO nº 001/2018– SCS PROCESSO nº 03666/2018
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa
, participante do Credenciamento nº 001/2018, realizado pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Juiz de Fora, Processo nº 03666/2018, manterá, em Juiz de Fora, durante a vigência contratual, instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto do Credenciamento.
, de de 2018.
(representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
CREDENCIAMENTO nº 001/2018 – SCS PROCESSO nº 03666/2018
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
.............................................................................................., inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
.............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz e, não emprega menor de quatorze anos em qualquer condição.
Declara, ainda, empregar menores, com idade entre quatorze a dezesseis anos na condição de aprendiz.
Juiz de Fora, , de 2018. (Local e data)
Assinatura, qualificação e carimbo
(representante legal)
(Observação: somente inserir o segundo parágrafo se o mesmo corresponder à realidade da credenciada) Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
CREDENCIAMENTO nº 001/2018 – SCS PROCESSO nº 03666/2018
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de Identidade nº ….........................
e do CPF nº …................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital do Credenciamento n° 001/2018, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
CREDENCIAMENTO nº 001/2018 – SCS PROCESSO nº 03666/2018
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA , COM VISTAS À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS, EMISSORAS DE TELEVISÃO, COM VISTAS À VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, DE CARÁTER INFORMATIVO E EDUCATIVO, PARA A PREFEITURA DE JUIZ DE FORA,
O Município de Juiz de Fora, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, com interveniência da Secretaria de Comunicação Social, pelo seu Secretário, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominada MUNICÍPIO e a empresa , estabelecida à
inscrita no CNPJ sob o n° , pelo seu representante infra-assinado, Sr.(a)
, CPF , RG nº
, expedida pela , doravante denominada CONTRATADA, considerando o Credenciamento n° 001/2018, Processo nº 03666/2018, firmam o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de sociedades empresárias emissoras de televisão com canal aberto, que sejam geradoras
- comerciais ou educativas - e que possuam sinal de transmissão no Município de Juiz de Fora, para veiculação de vídeos institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município de Juiz de Fora, objetivando levar à população da cidade, informações de conteúdo informativo e educativo e de orientação social, destinados a informar aos munícipes sobre os serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e serviços prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora, em conformidade com este contrato.
2.2. A publicidade deverá ser inserida em espaços a serem definidos pela Secretaria de Comunicação Social, conforme a demanda e a disponibilidade de programação da empresa.
2.2.1. A publicidade institucional deverá ser veiculada de acordo com o planejamento de mídia elaborado pela Secretaria de Comunicação Social.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Comunicação Social.
3.2. As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as empresas, emissoras de televisão, de acordo com planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Comunicação Social, através do Departamento de Marketing.
3.2.1. A arte da publicidade institucional será fornecida pelo Departamento de Marketing da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Juiz de Fora.
3.2.2. Constará no planejamento referido no item 3.2 deste contrato o número de inserções e dias das veiculações da publicidade institucional, especificados no contrato, após o credenciamento.
3.3. Durante a execução contratual, objetivando a preservação do erário e interesse público, nos casos de veiculação em horários coincidentes previstos na planilha do Anexo II, porém de valores diferentes, poderá a contratante optar por valores menores que os dispostos no instrumento convocatório.
CLÁUSULA QUARTA
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) O Edital de Credenciamento nº001/2018 e seus anexos.
b) O Pedido de Credenciamento da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O presente contrato tem o valor global de R$ , para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido de inserção.
5.2. Os valores referidos no item 5.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
5.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias nos. 04.131.0007.2168.0000 – 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Social.
5.4. O Município pagará mensalmente, à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.
5.4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
5.5. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
5.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.5 ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
5.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
5.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.11. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
5.12. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
5.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura/Comissão Permanente de Licitação e Secretaria de Comunicação Social, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
7.2 - Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
7.3 - Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
7.4 - Assistir à Secretaria de Comunicação Social em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
7.5 - Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido, inclusive, garantindo os preços apresentados.
7.6 - Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
7.7 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
7.8 - Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar à Credenciada condições para a fiel execução do objeto contratado.
8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Credenciada.
8.3. Notificar a Credenciada, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Credenciada.
8.5. Impedir que terceiros executem o serviço contratado.
8.6. Efetuar o pagamento à Credenciada no prazo e condições estipuladas neste contrato.
8.7. A autoridade gestora da despesa habilitará, junto à Contratada, servidores autorizados a emitir requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela Contratada.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. Este contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão e, especialmente nos casos omissos, pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, e pelos preceitos do Direito Público.
9.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de Direito Público, ser rescindido pela CONTRATANTE, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
9.3. Das condições de execução:
9.3.1. O objeto deste Contrato deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
9.3.2. A CONTRATANTE poderá suspender, quando julgar conveniente, a execução total ou parcial dos serviços, comunicando previamente à CONTRATADA, num prazo não inferior a 03 (três) dias úteis.
9.3.3. A CONTRATADA deverá indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas ao objeto deste contrato.
9.3.4. O representante deverá possuir o conhecimento e a capacidade necessários para responder pela CONTRATADA, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com o objeto contratual.
9.3.5. Para fins de comunicação com o seu representante a CONTRATADA informará à CONTRATANTE número de telefone ou outro meio de contato igualmente eficaz.
9.4. Da alteração do Contrato:
9.4.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, apresentadas as devidas justificativas.
9.5. Da inexecução e rescisão do Contrato:
9.5.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
d) A qualquer tempo poderá ser apresentada denúncia do Contrato pela CONTRATADA, obedecida a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a interrupção dos serviços.
9.5.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.5.3. Ocorrendo a rescisão deste contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço dos serviços estipulados na Cláusula Quinta deste contrato, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
9.5.4. Além das hipóteses anteriores, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, recuperação judicial, dissolução, insolvência da CONTRATADA e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da CONTRATADA, além das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, importará na aplicação de multa, conforme estabelecidas no item 10.2 deste contrato.
10.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 5% (cinco por cento) por 1 (um) dia de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) por 2 (dois) dias de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na hipótese da Credenciada, injustificadamente, por 03(três) dias de atraso, ou mais, desistir da contratação ou ainda, der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
10.4. A inexecução total do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva.
10.5. A execução dos serviços em desacordo com as especificações previstas neste contrato também ocasionará a incidência da multa prevista no item 10.2, pois, nessa situação, a desconformidade de especificações equivalerá à inexecução do serviço.
10.6. As sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.7. O pagamento das multas aplicadas não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
10.8. As penalidades previstas no contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Prefeitura, se entender a justificativa apresentada pela CONTRATADA como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato.
12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de Direito Público, na forma do disposto nos artigos 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
13.3. Este contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/ garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
13.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
13.5. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
13.6. A CONTRATANTE, conquanto caiba à CONTRATADA supervisionar os serviços levados a efeito por seus funcionários, exercerá constantemente acompanhamento da prestação dos serviços, feito este que não exime ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento das suas obrigações.
13.7. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.8. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor, todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término.
13.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste contrato serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
13.13. A inobservância dos prazos estipulados neste contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora, Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato que não possam ser solucionadas pelo mútuo entendimento das partes contratantes.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para todos os efeitos legais e de direito.
Prefeitura de Juiz de Fora, de de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito de Juiz de Fora
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Secretário de Comunicação Social
Contratada
Testemunhas: 1-
CPF: 2-
CPF
Processo:
CREDENCIAMENTO nº 001/2018– SCS PROCESSO nº 03666/2018
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ESTRUTURA E PESSOAL TÉCNICO
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa
, participante do Credenciamento nº 001/2018, realizado pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Juiz de Fora, Processo nº 03666/2018, possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço, objeto do Credenciamento.
, de de 2018.
(representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente