CONTRATO Nº 20200092
CONTRATO Nº 20200092
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO JOÃO DE PIRABAS, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CNPJ-MF, Nº 30.338.620/0001-04, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, residente na XXXXXXX XXX XXXXX,000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado A C DOS SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA, CNPJ 20.113.530/0001-53, com sede na AVENIDA XXXXXXXX XXXXXX, QUATRO BOCAS, Tomé-Açu-PA, CEP 68682-000, de agora em diante
denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, residente na Rua São João, ATALAIA, Ananindeua-PA, CEP 67013-520, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2109002/2020-PMT DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2020-PMT-PE-SRP, SA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DIVERSOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS E AS DEMAIS SECRETARIAS QUE COMPOEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
038797 | CAIXA PADRAO TRIFASICA | UNIDADE | 5,00 | 127,800 | 639,00 |
049991 | TE HIDRAULICO PVC-40MM-ESGOTO SOLDAVEL-DIAMETRO DA S EÇÃO 40 X 40 X 40MM | UNIDADE | 45,00 | 2,190 | 98,55 |
049992 | TE PVC SOLDAVEL S.R 20 X 1/2 | UNIDADE | 55,00 | 2,420 | 133,10 |
050000 050008 | TUBO PVC (CANO),50MM, SOLDAVEL,PARA ESGOTO, DIAMETRO DA SEÇÃO 50MM AGUA FRIA ANEL DE VEDAÇÃO P/BACIA SANITÁRIA | UNIDADE UNIDADE | 65,00 50,00 | 40,000 9,020 | 2.600,00 451,00 |
050009 | COLA ADESIVA P/PVC,TUBO COM APROX.90G | UNIDADE | 20,00 | 8,990 | 179,80 |
050014 050019 | VERGALHÃO CA50,APROX.10MM DE DIAMETRO OU 3/8,FERRO S UPERFICIE NERVURADA,VARA C/1 TABUA,TAIPA DE MADEIRA DE PINHO, 0.02 X 20 X 3M | UNIDADE DÚZIA | 42,00 200,00 | 27,350 13,100 | 1.148,70 2.620,00 |
050020 | TABUA,TAIPA DE MADEIRA DE PINHO, 0.02 X 0.30 X 3M | DÚZIA | 255,00 | 16,390 | 4.179,45 |
050040 | ROÇADEIRA | UNIDADE | 2,00 | 1.105,900 | 2.211,80 |
050041 | ENXADÃO LARGO,APROX.2.1/2 LIBRAS | UNIDADE | 15,00 | 31,990 | 479,85 |
050042 | ESQUADRO PARA PEDREIRO | UNIDADE | 5,00 | 15,990 | 79,95 |
050043 | FORMAO 1/2",LAMINA CHANFRADA EM AÇO TEMPERADO | UNIDADE | 5,00 | 13,850 | 69,25 |
050044 | MARRETA 1.500GR | UNIDADE | 10,00 | 46,500 | 465,00 |
050045 | MARTELO DE UNHA,29MM,CABEÇA FORJADA EM AÇO CARBONO | UNIDADE | 10,00 | 25,000 | 250,00 |
050046 050047 | FURADEIRA ELETRICA DE IMPACTO,POTENCIA MIN 900WE MAX 1400W ALICATE DE PRESSÃO,MORDENTE CURVO,TAM NOMINAL 10POL | UNIDADE UNIDADE | 5,00 10,00 | 409,850 37,150 | 2.049,25 371,50 |
050048 | TRENA, FITA C/16MMX5M | UNIDADE | 10,00 | 40,150 | 401,50 |
050049 | ARCO DE SERRA MANUAL | UNIDADE | 10,00 | 22,050 | 220,50 |
050050 | CHAVE PHILLIPS 3/16X8POL | UNIDADE | 22,00 | 22,950 | 504,90 |
050060 | SERROTE UTILITY 16 43200/020 | UNIDADE | 20,00 | 36,500 | 730,00 |
050061 | FACÃO PARA MATO 20" 26600/020 | UNIDADE | 30,00 | 40,990 | 1.229,70 |
050062 | ANCINHO DE FERRO COM CABO | UNIDADE | 50,00 | 26,850 | 1.342,50 |
050063 | CAVADEIRA RETA COM CABO | UNIDADE | 20,00 | 46,950 | 939,00 |
050064 050065 | TINTA ESMALTE SINTETICO,COMPOSTO POR RESINA ALQUIDIA ,A BASE DE OLEO VEGETAL TINTA ACRILICA,18 LITROS | UNIDADE UNIDADE | 50,00 30,00 | 123,850 154,800 | 6.192,50 4.644,00 |
050066 | TINTA LATEX,LATA 18 LITROS | UNIDADE | 20,00 | 186,450 | 3.729,00 |
050067 | BANDEJA PARA PINTURA PLASTICO 290X300MM | UNIDADE | 45,00 | 9,450 | 425,25 |
050068 | ESPATULA PARA PINTURA,LARGURA 64MM | UNIDADE | 25,00 | 15,990 | 399,75 |
050070 050081 | ESPATULA PARA PINTURA,AÇO APROX.100MM,4" CABO DE MAD EIRA THINNER B-52 0,900LT | UNIDADE LITRO | 20,00 30,00 | 16,250 16,650 | 325,00 499,50 |
050085 | TELHA TIPO PLAN | MILHEIRO | 15,00 | 902,000 | 13.530,00 |
050100 | PORTA EM ALUMINIO 2,10X0,80 | UNIDADE | 5,00 | 800,000 | 4.000,00 |
050101 | JANELA EM ALUMINIO 1,00X1,20 | UNIDADE | 10,00 | 255,000 | 2.550,00 |
050102 | INTERRUPTOR DE EMBUTIR,2 TECLAS PARALELO | UNIDADE | 21,00 | 4,850 | 101,85 |
050103 | INTERRUPTOR DE EMBUTIR,3 TECLAS SIMPLES | UNIDADE | 21,00 | 6,350 | 133,35 |
050104 | FITA ISOLANTE, ROLO C/APROIX.19MMX20M | UNIDADE | 105,00 | 5,250 | 551,25 |
050105 TOMADA EXTERNA 2POLOS + TERRA, C/CAIXA SOBREPOR E ES UNIDADE 70,00 13,150 920,50
PELHO P/CANALETA | |||||
050106 | PLUG MACHO PADRÃO | UNIDADE | 90,00 | 5,990 | 539,10 |
050107 | PLUG FEMEA PADRAO | UNIDADE | 90,00 | 4,290 | 386,10 |
050108 | DISJUNTOR BIPOLAR,70 AMPERES | UNIDADE | 30,00 | 88,000 | 2.640,00 |
050121 | CABO ELETRICO 6MM PRETO C/100M | ROLO | 16,00 | 159,990 | 2.559,84 |
050123 | DISJUNTOR MONO 10A CURVA C/DIM(BRANCO) | UNIDADE | 16,00 | 13,200 | 211,20 |
050124 | DISJUNTOR MONO 20A CURVA C/DIM(BRANCO) | UNIDADE | 14,00 | 13,000 | 182,00 |
050125 | LAMPADA DE LED 36W | UNIDADE | 30,00 | 65,300 | 1.959,00 |
050126 | LAMPADA COMP PREMIUM 2U T4 15W 127V E27 | UNIDADE | 20,00 | 29,500 | 590,00 |
050127 | LUVA P/ELETRODUTO ROSCAVEL 1.1/2" | UNIDADE | 10,00 | 9,990 | 99,90 |
050128 | CJ.1 TOMADA TAMPA VERM.20A 250V HORIZ SLIM | UNIDADE | 10,00 | 15,400 | 154,00 |
050129 | CJ.2 TOMADA FIXA SOBREPOR BIP 2P+T 20A BOX BR | UNIDADE | 20,00 | 10,920 | 218,40 |
050130 | TUBO ELETRODUTO ROSCAVEL ANTICHAMA 1.1/2" | UNIDADE | 20,00 | 10,300 | 206,00 |
050138 | LUVA PIGMENTADA | UNIDADE | 70,00 | 7,150 | 500,50 |
050141 | JOELHO 90º,SOLDAVEL,PVC MARROM,25MM | UNIDADE | 32,00 | 0,980 | 31,36 |
050142 | JOELHO 50MM,90º,PVC SOLDAVEL,P/ÁGUA FRIA,MODELO CLAS | UNIDADE | 32,00 | 4,790 | 153,28 |
SE A | |||||
050143 | JOELHO 100MM,P/ESGOTO,90º,PVC,MODELO CLASSE A | UNIDADE | 33,00 | 4,930 | 162,69 |
050146 | JOELHO PVC SOLDAVEL 90º X 20MM | UNIDADE | 32,00 | 1,170 | 37,44 |
050150 | RIPA MADEIRA MISTA,SEÇÃO TRANSVERSAL 7X2.5 | DÚZIA | 230,00 | 14,250 | 3.277,50 |
050151 | PERNAMANCA 7,5CM X 5CM X 4M | DÚZIA | 22,00 | 209,000 | 4.598,00 |
050152 | RIPA 1,5 X 5CM X 4M | DÚZIA | 20,00 | 7,300 | 146,00 |
050153 | RIPÃO 2,5CM X 5CM X 4M MADEIRA BRANCA | DÚZIA | 18,00 | 77,000 | 1.386,00 |
050154 | TABUA 17CM X 2,5CM X 4M | DÚZIA | 145,00 | 15,050 | 2.182,25 |
050156 | ESMALTE SINT.3,6LT | GALÃO | 30,00 | 69,990 | 2.099,70 |
050157 | TINTA ACRIL S/ BRILHO 18LT | GALÃO | 30,00 | 181,000 | 5.430,00 |
050158 | TINTA ACRIL INTERNO 18LT | GALÃO | 25,00 | 53,300 | 1.332,50 |
050159 | TIJOLOS SEIS FUROS | MILHEIRO | 32,00 | 659,000 | 21.088,00 |
050160 | CIMENTO 50KQ | UNIDADE | 1.000,00 | 44,290 | 44.290,00 |
050161 | SEIXO. | METRO CÚBICO | 150,00 | 147,000 | 22.050,00 |
050164 | LAMPADA MISTA C/BOCAL E27 DE 220W X 250 WTS | UNIDADE | 35,00 | 52,000 | 1.820,00 |
050166 | LUVAS DE PVC,CANO MÉDIO APROX 36CM,TAM GRANDE | UNIDADE | 70,00 | 49,000 | 3.430,00 |
050167 CAIXA DÁGUA FABRICADA EM XXXXXXXXXXX-XXX.XX 5000 LIT UNIDADE | 2,00 | 1.614,000 | 3.228,00 | ||
VALOR GLOBAL R$ | 188.385,01 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 15 de Outubrode 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 188.385,01 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e um centavo), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2020 Projeto 1801.123610009.1.030 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares
, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 115.842,03, Exercício 2020 Atividade 1801.123610008.2.071 Manutenção das Ativi dades do Salário Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 48.633,19, Exercício 2020 Projeto 1801.123610009.1.030 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 7.467,49, Exercício 2020 Atividade 1801.123610008.2.071 Manutenção das Atividades do Salário Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.42, no valor de R$ 3.475,71, Exercício 2020 Projeto 1801.123610009.1.030 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 9.076,56, Exercício 2020 Atividade 1801.123610008.2.071 Manutenção das Atividades do Salário Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 3.890,03, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SÃO JOÃO DE PIRABAS, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
SÃO JOÃO DE PIRABAS-PA, 15 de Outubro de 2020
XXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX DE
NASCIMENTO DAS XXXXXXX XXXXXXX
MERCES:31815898 NASCIMENTO DAS
OLIVEIRA:682118
XXXXXXXX:68211848287
Dados: 2020.10.15 11:57:15
291
MERCES:318158982 91
48287
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
CNPJ(MF) 30.338.620/0001-04 CONTRATANTE
A C DOS SANTOS COMERCIO
Assinado de forma digital por A C
DOS SANTOS COMERCIO DE
DE EQUIPAMENTOS DE INFORM:20113530000153
EQUIPAMENTOS DE INFORM:20113530000153
Dados: 2020.10.15 12:16:30 -03'00'
A C DOS SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA CNPJ 20.113.530/0001-53
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.