EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 17/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2017
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 17/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/06/2017
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO-SP
HORÁRIO: 08h30min
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E MÃO DE OBRA, PARA INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N.º 831621/2016/ME/CAIXA – PROCESSO N.º 2587.1032457-28/2016.
O Excelentíssimo Senhor XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Santo Anastácio-SP, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E MÃO DE OBRA, PARA INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N.º 831621/2016/ME/CAIXA – PROCESSO N.º 2587.1032457-28/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO/SP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO
ESPORTE E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS, descritos no Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000, Lei Municipal nº. 1.947, de 18 de Abril de 2006, Decreto Municipal nº 2.049 de 23 de maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e Lei Complementar Federal nº 147/2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e aos anexos que o integram. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Especificações do Objeto, Memorial Descritivo dos Serviços, Planilha Orçamentária e Projeto Básico. Anexo II – Modelo de Declaração de Requisitos da Habilitação.
Anexo II-A – Modelo de Declaração de Requisitos da Habilitação a ser apresentada se a empresa licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte, e desejar fazer prova de sua regularidade fiscal apenas no momento da contratação.
Anexo III - Modelo de declaração a ser apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 declarando que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
Anexo IV - Modelo de Credenciamento.
Anexo V – Modelo de Declaração de regularidade para com o Ministério do Trabalho. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
Anexo VII – Minuta do Contrato
Anexo VIII - Minuta do Termo de Ciência e Notificação.
Anexo IX – Modelo de Declaração que não Possui Parentesco (Art. 116 “Caput” da Lei Orgânica Municipal).
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 28 de junho de 2017, a partir das 08h30min, na sede Administrativa do Município de Santo Anastácio, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx-XX e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 – DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos permanentes e mão de obra, para a instalação de academia ao ar livre, conforme Contrato de Repasse n.º 831621/2016/ME/CAIXA – Processo n.º 2587.1032457-28/2016, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o município de Santo Anastácio/SP, objetivando a execução de Ações Relativas ao Esporte e Grandes Eventos Esportivos, relacionados no Anexo I.
1.2- Os equipamentos permanentes serão adquiridos através de processo Licitatório Pregão Presencial e serão utilizados para atender as necessidades de implantação de Academia ao Ar Livre, objetivando a execução de Ações Relativas ao Esporte e Grandes Eventos Esportivo.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. Não poderão participar desta licitação consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas que se encontrem sob falência, concordata, empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas pela Prefeitura Municipal Santo Anastácio – SP, com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, Lei federal nº. 8.666/93, e posteriores alterações, e artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02 e empresas estrangeiras.
2.2 – Na data e local indicados neste Edital, deverão estar presentes os representantes legais, munidos de seus respectivos envelopes, que somente serão recebidos na sessão pública diretamente pelo Sr. Pregoeiro, que registrará o recebimento dos mesmos na presente ata.
2.3 – Esclarecendo ainda que as empresas interessadas, poderão participar ou ofertar propostas, ao item objeto desta licitação, onde serão julgados pelo menor preço, considerando-se o valor unitário da coluna do item em questão.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Anexo II ou Anexo II-A– Minuta da Declaração de Requisitos da Habilitação;
b) Anexo IV– Minuta de Credenciamento, devidamente preenchida;
c) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
d) Tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes a este certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “c”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
e) O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 deverão apresentar, também, declaração, conforme modelo constante do Anexo III de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
3.3 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das microempresas e empresas de pequeno porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II, II-A, III e IV ao Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 01 e 02.
4.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” PREGÃO Nº. 17/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2017 RAZÃO SOCIAL/CNPJ Nº
AO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO ENVELOPE Nº. 02 – “HABILITAÇÃO” PREGÃO Nº. 17/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 32/2017 RAZÃO SOCIAL/CNPJ Nº
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 – A proposta, nos termos do item 4.2 da cláusula 4., deverá ser apresentada datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras. As propostas deverão conter os dados de quem assinará o contrato ((nome, RG, CPF e cargo que ocupa na empresa, número do fone e endereço eletrônico (e-mail pessoal)), carimbo, e-mail institucional, nome e assinatura do proprietário ou representante legal da empresa). Ao final deverá ser identificada e assinada pelo Representante Legal da Licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração.
5.2 – Deverá conter na Proposta:
5.2.1 – Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal da licitante, se houver.
5.2.2 – Número do Processo e do Pregão.
5.2.3 – Descrição do objeto da presente licitação, inclusive marca, em conformidade com as especificações constantes deste Edital.
5.2.4 – Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, devendo estar computadas as despesas incidentes, inclusive com impostos e encargos sociais, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da licitante.
5.2.5 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
5.2.6 – No valor contratado deverá estar incluída a entrega e instalação dos equipamentos permanentes ofertados em Santo Anastácio.
5.3 – Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
5.4 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao Processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência por parte do proponente.
5.5 – Apresentada a proposta, o proponente está automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do Presente Edital.
5.6 – Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, inclusive contribuições sociais (previdenciárias);
b.2) Certidão de Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de débitos estaduais, da dívida ativa do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
b.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede da licitante.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, expedida gratuita e eletronicamente ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT no caso de existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, (exigência da Lei 12.440/11)
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Operacional:
a1) Original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia;
a2) Atestado(s) ou Certidão (ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s)qual(ais)se indique(m) a execução de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da execução de serviços similares aos da execução pretendida
- Súmula 24 e art. 30, II, da Lei nº. 8.666/93;
a3) Relação da equipe técnica da empresa que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, bem como a comprovação da qualificação de cada um de seus membros e de que faz parte do quadro permanente da empresa licitante, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas;
b) Profissional:
b1) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT's, emitidas pelo CREA e em nome do responsável técnico da equipe citada no subitem “a3“, de forma a comprovar serviços de mesmas características às do objeto desta Licitação.
6.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.5.1– Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Modelo – Anexo VI);
6.1.5.2- Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Modelo – Anexo V).
6.1.5.3 - Declaração de que não possui parentesco (Art. 116 “Caput” da Lei Orgânica Municipal), (Modelo – anexo IX).
6.1.6 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, apresentando declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, nos termos do modelo do Anexo VI a este Edital, deverão apresentar no envelope de habilitação (envelope 02) todos os documentos referentes à regularidade fiscal; todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06, e deste edital.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente.
6.2.2 – É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b” e “c”; 6.1.3 “a”;
6.1.4.1 e 6.1.4.2, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 – No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 30 (trinta) minutos.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ou II-A do Edital, bem como as microempresas e empresas de pequeno porte que pretenderem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123 de 2006, alterada pela Lei nº 147/2014 entregarão declaração nesse sentido, conforme modelo do Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços (envelope 01) e os documentos de habilitação (envelope 02).
7.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.2.2. Abertos os envelopes de preços, o Pregoeiro fará circular entre os presentes os respectivos documentos para serem rubricados e com auxílio da equipe de apoio, passará à análise das propostas.
7.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.3.1 – No tocante aos preços, as propostas são verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$100,00 (cem reais).
7.6.1 – O valor final do lance não poderá ser superior ao limite máximo fixado pela Prefeitura conforme planilha orçamentária do anexo I.
7.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
7.9.1. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio).
• Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
• a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
• não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
• no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
• na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.11 – Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.11.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.12 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.13.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.14 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 6.1.1 e subitens do item 6, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado de Registro Cadastral apresentado.
7.15 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.16 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
IMPORTANTE:
7.17. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova planilha de preços, com os devidos preços unitários e totais resultantes da redução dos preços.
8 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 – A adjudicação será feita por preço global.
8.7 – Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
8.7.1 – Somente serão válidos os documentos originais;
8.7.2 – Quando encaminhadas via Fax/email, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o Recorrente deverá protocolar os memoriais originais junto ao Município de Santo Anastácio.
8.7.3 – As razões deverão ser protocoladas, devidamente assinadas por seus representantes, na sede administrativa do Município de Santo Anastácio, na Rua Barão do Rio Branco, nº 220 – Centro – Santo Anastácio-SP, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min, observados os prazos legais.
8.7.4 – Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.
9 – DOS PRAZOS DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO
9.1 – Os equipamentos permanentes deverão ser entregues e instalados em até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato, as quais deverão ser juntadas às notas fiscais/faturas.
9.2 – Não será permitida na execução a substituição do objeto ofertado, quer em função de outra especificação, outras formas de execução, etc.
10 – DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 – O objeto da presente licitação será executado nas formas e condições abaixo descritas:
10.1.1 – Os equipamentos permanentes serão entregues juntamente com a nota fiscal dos mesmos, e instalados de acordo com o memorial descritivo dos serviços em Santo Anastácio/SP nos locais: - Praça Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx, - Xxxxx Xxx xx Xxx – Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Jardim Pôr do Sol, - Praça Xxxxxxxx Xxxxx – Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Jardim Santa Helena, - Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº - Vila Moreno, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, o qual será conferido pelo Departamento correspondente, observando que seu processo de liquidação deverá ser conforme o exposto na Lei nº 4.320/64;
10.1.2- Não será(ão) aceito(s) equipamento(s) permanentes bem como quaisquer de seus componentes, refabricados ou recondicionados.
10.2 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição ou alteração, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, qualidade ou de parcelas, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11 – DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a entrega e instalação dos equipamentos permanentes e emissão da nota fiscal.
11.1.1 - Todas as faturas/notas fiscais terão que constar no corpo o nº do pregão, o nº do convênio e os dados bancários para pagamento.
11.2 – Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
11.3 – O Município não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados exclusivamente por crédito na conta corrente específica em nome da Contratada.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA
12.1 – As despesas relativas a esta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias:
Contrato de repasse n.º 831621/2016/ME/CAIXA – processo n.º 2587.1032457-28/2016, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o município de Santo Anastácio/SP: 020700.27.812.0030.1177.0000.4.4.90.51.00 - fichas 507 e 508.
12.2 – Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente.
12.3 – Para assinar o contrato o adjudicatário deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste.
12.4 – A vigência do contrato terá seu início na assinatura e seu término até o fornecimento total dos materiais, respeitando, todavia o prazo de vigência do convênio.
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOS
13.1 – A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, em multa pecuniária de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.3.1. – advertência;
13.3.2 – multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
13.3.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.3.4 – declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 13.3.3 desta Cláusula.
13.3.5 – as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos.
13.3.5.1 – das sanções estabelecidas no item 13.3, subitens 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da Contratada;
13.3.5.2 – da sanção estabelecida no item 13.3, subitem 13.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
13.4 – O atraso injustificado da execução do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
13.5 – Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 10.2 deste Edital;
13.5.1 – a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa definida no item 13.3 e subitens deste Edital.
13.6 – As sanções previstas nos itens 13.1, 13.2, 13.3, 13.4 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstâncias do caso concreto.
13.7 – O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
13.7.1 – não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
14 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.1.1 – As petições deverão ser protocoladas junto ao Município de Santo Anastácio na sua sede administrativa sito na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos da Lei nº 8.666/93.
14.1.2 – Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.1.3 – Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
14.2 – Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
14.2.1 – somente serão válidos os documentos originais;
14.2.2 – quando encaminhados via Fax/email, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto ao Município de Santo Anastácio - SP;
14.2.3 – Os documentos deverão ser protocolados junto ao Município de Santo Anastácio na sua sede administrativa sito na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min;
14.2.4 – não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 – De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
15.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.
15.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.4 – O Comunicado de Abertura de Licitação, bem como resultado do presente certame será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Estado e no Átrio da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio.
15.5 – Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários será formalizados através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
15.6 – O envelope de documentação do licitante que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope.
15.7 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
15.8 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
15.9 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.10 – A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame.
15.11 – Todas as dúvidas referentes ao pregão deverão ser encaminhadas para o email: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
15.12 – Informações complementares que se fizerem necessárias deverá ser procurados pelo interessado na Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, sito na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min, telefone (00) 0000-0000.
Santo Anastácio-SP, 06 de junho de 2017.
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I (ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO)
item | qtde | un | nome do equipamento | valor unitário máximo fixado pela prefeitura (R$) | marca | valor unitário | valor total |
01 | 04 | Un | Peitoral Duplo | 2.680,00 | |||
02 | 04 | Un | Rotação Diagonal Duplo | 2.000,00 | |||
03 | 04 | Un | Bicicleta Individual | 1.950,00 | |||
04 | 04 | Un | Alongador com Três Alturas | 1.750,00 | |||
05 | 04 | Un | Simulador de Caminhada Individual | 1.950,00 | |||
06 | 04 | Un | Surf Lateral Duplo | 2.600,00 | |||
07 | 04 | Un | Estação Multi Função 6 Especial | 3.200,00 | |||
08 | 04 | Un | Simulador de Cavalgada Individual | 1.990,00 | |||
09 | 04 | Un | Esqui Individual | 2.000,00 | |||
10 | 04 | Un | Espaldar Alongador | 2.090,00 | |||
11 | 04 | Un | Leg Press Duplo | 2.680,00 | |||
12 | 04 | Un | Placa Pequena Orientativa Redonda Adesiva de 1 Lado | 1.930,00 |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DA HABILITAÇÃO D E C L A R A Ç Ã O
AO
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Processo Licitatório nº. --/2017 Pregão nº. ---/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação exigidos.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2017.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO II – A
Modelo de declaração de atendimento às exigências de habilitação prévia – Específica para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Declaração de Requisitos da Habilitação Pregão nº.:
Objeto:
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à
, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO III
Modelo de declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º
da Lei Complementar nº 123/06.
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte Pregão nº.:
Objeto:
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à
, declara para os devidos fins de direito que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123/06, e que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Processo Licitatório nº. --/2017 Pregão nº. ---/2017
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc.anexo), inscrita no C.N.P.J sob o nº. com sede credencia como seu representante o(a) Sr.(a) (nome e qualificação), portador(a) do R.G. nº
e C.P.F. nº , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Data, / /
(nome do licitante e representante legal)
OBS. Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO D E C L A R A Ç Ã O
AO
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Processo Licitatório nº. --/2017 Pregão nº. ---/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2017.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
D E C L A R A Ç Ã O
AO
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Processo Licitatório nº. --/2017 Pregão nº. ---/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº., neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar qualquer ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2017.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº PREGÃO Nº. /2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. /2017
Pelo presente instrumento de contrato o Município de Santo Anastácio, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 54.279.666/0001-50, na pessoa de seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do documento de identidade RG. xxxxx e CPF. xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa xxxxx, com endereço na Rua xxxxx, nº xxx, na cidade de xxxxx, Estado de xxxxx, regularmente inscrita no CNPJ nº xxxx, na pessoa de seu representante legal, o Sr. xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam entre si, nesta e na melhor forma de direito, com especial atenção à Lei nº 8.666/93 e demais alterações introduzidas, as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA obriga-se a fornecer para a Prefeitura Municipal de Santo Anastácio o objeto especificado no Pregão Presencial --/2017, que desde já faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ) por equipamentos, conforme especificações abaixo:
Item | Qtde. | Espécie | Descrição | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA – A entrega dos equipamentos permanentes deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato, as quais deverão ser juntadas às notas fiscais/faturas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão aceitos os equipamentos, bem como quaisquer de seus componentes, refabricados ou recondicionados.
CLÁUSULA QUARTA – Os equipamentos permanentes serão entregues juntamente com a nota fiscal dos mesmos, e instalados de acordo com o memorial descritivo dos serviços em Santo Anastácio/SP nos locais:
- Praça Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx,
- Xxxxx Xxx xx Xxx – Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Jardim Pôr do Sol,
- Praça Xxxxxxxx Xxxxx – Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Jardim Santa Helena,
- Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº - Vila Moreno.
CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a entrega e instalação dos equipamentos permanentes e a emissão NF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas as faturas/notas fiscais terão que constar no corpo o nº do pregão, o nº do convênio e os dados bancários para pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Município não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados exclusivamente por crédito na conta corrente específica em nome da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA– No valor contratado deverá estar incluída a entrega e instalação dos equipamentos permanentes ofertados em Santo Anastácio.
CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Contrato de repasse n.º 831621/2016/ME/CAIXA – processo n.º 2587.1032457-28/2016, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o município de Santo Anastácio/SP: ----
ficha ---.
XXXXXXXX XXXXXX – O presente contrato tem seu início na data da sua assinatura e seu término até o fornecimento total dos materiais mencionados na cláusula primeira deste contrato, respeitando, todavia o prazo de vigência do convênio e o descrito na cláusula décima.
CLÁUSULA NONA – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências previstas na cláusula décima segunda do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Constituem, ainda, motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusula contratual, especificações e prazos;
c) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
d) A dissolução da sociedade;
e) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do Contratado;
f) Razões de interesse do serviço público.
CLÁUSULA DÉCIMA– A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal, nos casos enumerados no parágrafo único da cláusula anterior;
b) Amigável, por acordo entre as partes, recursada a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Santo Anastácio;
c) Judicial, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – No caso de inadimplência, a CONTRATADA sofrerá as sanções previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A inadimplência das cláusulas retro mencionadas, por quaisquer das partes, importará em rescisão do presente contrato, ficando estipulada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, à parte inadimplente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, à parte inadimplente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Xxxxxxxxx para dirimir qualquer dúvida decorrente deste contrato.
E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento, assinam na presença de duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.
Santo Anastácio,
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO/SP
CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos permanentes e mão de obra, para instalação de academia ao ar livre, conforme contrato de repasse n.º 831621/2016/ME/CAIXA – processo n.º 2587.1032457-28/2016.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO (ART. 116 “CAPUT” DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL)
AO
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Processo Licitatório nº. --/2017 Pregão nº. ---/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , neste
ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, uma vez que o (proprietário(s)/sócio(s)- proprietário(s)/acionista(s)) da empresa, não se enquadra nas proibições previstas no artigo 116 “caput” da Lei Orgânica do Município de Santo Anastácio.
Por ser expressão da verdade, assina a presente.
, de de 2017.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº. do documento de identidade