ATO CONVOCATÓRIO N° 008/2024
ATO CONVOCATÓRIO N° 008/2024
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2024)
CONTRATO DE GESTÃO N° 028/2020/ANA/SF
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.881, de 09 de junho de 2004; Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019.
MODALIDADE: Coleta de Preços TIPO: Menor Preço
ENQUADRAMENTO PAP DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO 2021-2025: | |
Finalidade 2 | Agenda Setorial |
Programa 2.3 | Proteção e conservação dos recursos hídricos |
Ação 2.3.3 | Estudos, planos, projetos ou intervenções destinadas à conservação de solo para controle da erosão e proteção dos recursos hídricos |
ENQUADRAMENTO POA 2024 DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO | |
Subação 2.3.3.10 | Projeto Zelando e Cuidando da Mãe Terra: O retorno que a terra pode nos dar |
Categoria: 92,5% - Investimento |
Valor da contratação: R$ 1.272.689,84 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL NA BACIA DO RIO PAJEÚ, NO MUNICÍPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO”
ABRIL / 2024
SUMÁRIO
2 - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DA AGÊNCIA PEIXE VIVO 5
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5
5 – DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA 6
14 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 13
15 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 13
16 - DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES 13
17 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO / ENCERRAMENTO DO CONTRATO 14
19 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 15
20 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 16
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 18
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO 50
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR 51
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS 52
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 53
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA À AGÊNCIA PEIXE VIVO 54
Formulário 1 - Composição da Equipe Técnica e Atribuição de Tarefas 55
Formulário 2 – Modelo de Currículo da Equipe Chave Técnica 57
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DESCARTE DE ENVELOPES NÃO ABERTOS 58
ANEXO VIII – PROPOSTA DE PREÇO 59
XXXXX XXXX-A - APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO BDI 60
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO 61
PREÂMBULO
A Agência Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é COLETA DE PREÇOS, Tipo: Menor Preço objetivando atender o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-000-xxx-0000/, a partir de 19/04/2024 até 29/05/2024, e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os participantes interessados poderão comparecer à visita programada ao local das obras, que ocorrerá no dia período de
07/05/2024 a 09/05/2024, no horário das 09:00 às 12:00, sendo o ponto de encontro como segue:
Local: Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxx Travessão do Ouro, Território Indígena Pipipã, Zona Rural, Floresta/PE - CEP: 56.400-000 ( xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/XxXxxX0XxXx0xxXX0?x_xxxxx )
A Concorrente que chegar após o horário estipulado neste instrumento não poderá receber o Certificado de Visita.
Nesta visita serão emitidos “Certificado de Visita ao Local da Obra”, que deverão ser obrigatoriamente relacionados na
documentação de qualificação técnica do Envelope 2 - Habilitação.
a) No ato da visita o engenheiro designado pela Concorrente deverá apresentar ao representante da Agência Peixe Vivo os seguintes documentos:
• • Carta de credenciamento declarando a condição de representante da empresa para efetuar a visita técnica.
• • Carteira do CREA.
b) Ressalva-se a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica ao local da obra por declaração do responsável técnico da licitante, na forma prevista no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
As propostas deverão ser entregues até o dia 29/05/2024, às 09:00 horas, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 29/05/2024 às 09:30 horas, na sede da Agência Peixe Vivo, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente seleção tem como objeto é a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL NA BACIA DO RIO PAJEÚ, NO MUNICÍPIO DE FLORESTA, PERNAMBUCO”, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos.
1.2. A seleção será realizada em grupo único, formados por itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2 - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.2 É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) aquele que não atenda às condições deste Ato Convocatório e seu(s) anexo(s);
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo;
c) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a seleção versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
d) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a seleção versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
e) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da seleção, impossibilitada de participar da seleção
em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
f)aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a Diretoria Executiva, Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal da Entidade Delegatária, ou funcionários da APV que desempenhe função na seleção do fornecedor ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
g) empresa, cujo dirigente, sócio ou gerente, seja representante ou parte integrante dos comitês de bacias, de suas câmaras técnicas ou de outras organizações não governamentais, ou que mantenham vínculo empregatício;
h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Ato Convocatório, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
k) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2.1 O impedimento de que trata o item E) será também aplicado ao concorrente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.2.2 A critério da Agência Peixe Vivo e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens C) e D) poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da seleção ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de funcionários da entidade.
2.2.3 O disposto nos itens C) e D não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução
2.2.4 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.2.5 A vedação de que trata o item F) estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.3 É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da Agência Peixe Vivo.
2.4 O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.5 O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação do (s) Xxxxx (s) deste Ato Convocatório poderá solicitar esclarecimentos à Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, por escrito. Os pedidos deverão ser solicitados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão respondidos aos interessados também por escrito.
2.6 Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
2.7 Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes “Habilitação e Proposta de Preço” e a homologação da Seleção, o Concorrente deverá se abster de entrar em contato verbal com os membros da Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo para assuntos correlatos.
2.8 As intervenções no processo de Seleção somente se darão por representante do concorrente munido da respectiva qualificação (contrato social, procuração e/ou credenciamento), mencionando que lhe são conferidos pela empresa amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
2.9 A participação na seleção implica o conhecimento do Termo (s) deste Ato Convocatório e seu(s) Anexo(s), bem como a observância dos regulamentos da Agência Peixe Vivo, normas e disposições legais pertinentes.
2.10 É de inteira responsabilidade do licitante acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo no endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo.
2.11 Todas as proponentes deverão retirar os envelopes não abertos de habilitação e/ou preço em até 30 (trinta) dias após a homologação do certame, sob pena de descarte deles, conforme modelo Anexo VII.
3 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DA AGÊNCIA PEIXE VIVO
3.1 A Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo será formada por 03 (três) membros, sendo pelo menos 02 (dois) deles funcionários pertencentes ao quadro de empregados da Agência.
3.2 A Agência Peixe Vivo poderá convidar outros representantes de outras entidades para integrar a Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo.
3.3 Caberá à Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
3.4 A Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá ser assessorada técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitirem pareceres técnicos específicos a sua área de competência.
3.5 A Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo não detém poderes para proceder à autenticação de quaisquer documentos trazidos pela concorrente, os quais deverão ser cópias autenticadas em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando eles forem exigidos com esta formalidade no presente Ato Convocatório, de acordo com o § 2º do Art. 12, da Resolução nº 122, de 16 de dezembro de 2019.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Qualquer manifestação em relação ao presente Ato Convocatório fica condicionada a apresentação de Carta de Credenciamento conforme Modelo de Carta de Credenciamento constante do Anexo II deste Ato Convocatório. Para efeito desta condição, todos os credenciados deverão apresentar documento de identificação acompanhado de instrumento público ou particular de procuração e/ou Carta de Credenciamento, com firma reconhecida em cartório competente e cópia do contrato social (também devidamente autenticado por cartório competente ou por servidor da Administração Pública Federal, ou publicação em órgão da imprensa oficial), em caso de não ser sócio; em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa, deverá apresentar documento de identificação e cópia do contrato social (também devidamente autenticado por cartório competente ou por servidor da Administração Pública Federal, ou publicação em órgão da imprensa oficial).
4.2 A Carta de Credenciamento e demais documentos previstos no subitem 4.1 deverão ser apresentados ao Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo para credenciamento, no momento da abertura da Sessão Pública.
4.3 A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 4.1 impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela e, neste caso, a sua participação será aceita simplesmente na condição de ouvinte.
4.4 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma pessoa jurídica, o que automaticamente leva a suas inabilitações.
4.5 As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pela Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo, sempre que solicitado.
5 – DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 02 (dois) envelopes lacrados, “1” e “2”,
pessoalmente, pelo seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada, dentro do prazo discriminado no preâmbulo deste Ato Convocatório no endereço da Agência Peixe Vivo, com a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato.
5.1.1 O envelope “1” conterá a documentação de Habilitação.
5.1.2 O envelope “2” conterá a Proposta de Preço.
5.1.3 Os envelopes protocolizados sem a indicação do Ato Convocatório, Contrato de Gestão, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato, à critério da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
5.1.4 Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Proponentes.
5.1.5 A Concorrente deverá atender ao disposto no preâmbulo sobre os procedimentos para entrega e abertura das propostas sob pena de inabilitação/desclassificação.
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
6.1 A abertura da presente Seleção dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
6.1.1 Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Proponentes, através do documento indicado no (Anexo II) e seguintes deste Ato Convocatório, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
6.1.2 A Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das proponentes, rubricarão os envelopes, procedendo-se, em seguida, à abertura do Envelope “1”.
6.1.3 Os envelopes contendo a Proposta de Preço (Envelope nº 02) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo, até o início da segunda fase.
6.2 Primeira Fase: Esta fase compreende a análise pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo da “HABILITAÇÃO” de todas as Proponentes que será realizada no mesmo dia e local da respectiva sessão pública, de acordo com as demais disposições do Ato Convocatório.
6.2.1 Os documentos constantes do Envelope “1” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e
Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.2.2 Se todos os interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo irá iniciar a segunda fase, com a Abertura dos envelopes nº 2 – Proposta de Preço.
6.2.3 A análise da “HABILITAÇÃO”, da Proponente que apresentar o menor preço global será realizada no mesmo dia e local do evento.
6.2.4 Se um ou mais interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo deverá verificar a intenção de recorrer da(s) proponente(s) e iniciar a segunda fase somente após exauridos os prazos recursais.
6.2.5 Se todos os interessados forem inabilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá fixar o prazo de 03 (três dias) úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimadas das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.2.6 A Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.2.7 A Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção, inclusive solicitando a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias autenticadas entregues. Para tal, fixará o prazo improrrogável de até 72 (setenta e duas) horas, sendo vedada apresentação posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação da Proponente.
6.2.8 Ao término a Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo divulgará o resultado através da sua página na internet.
6.3 Segunda Fase: Esta fase compreende a análise dos valores apresentados no envelope nº 02 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes habilitadas.
6.3.1 Os documentos constantes do Envelope “2” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e
Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.3.2 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos máximos para fornecimento e as especificações técnicas definidas no Ato Convocatório.
6.3.3 A Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação.
6.3.4 As sessões públicas serão lavradas em Ata que serão assinadas pelos membros da Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas por elas.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 01
(Identificação da proponente) ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF HABILITAÇÃO
Endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato
7.2 A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências do Ato Convocatório quanto à apresentação dos Anexos III (Proteção ao menor), IV (Declaração de Fatos Impeditivos), Anexo V (Declaração de Disponibilidade), Anexo VI (Declaração de Responsabilidade Técnica), Anexo VII (Declaração de descarte de envelopes não abertos) habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica.
7.2.1 O envelope nº 01, com título Habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, em sua única via, e em plena validade, os documentos relacionados neste item e em seus subitens.
7.2.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por meio de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Pública Federal ou através de publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2.2.1 A concorrente deverá anexar a certificação/autenticação eletrônica das certidões e/ou documentos assinados e/ou emitidos eletronicamente.
7.2.2.2 A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe poderá realizar diligência para verificar as certidões e/ou documentos assinados e/ou emitidos eletronicamente. Caso a consulta seja realizada, o resultado será impresso e anexado à documentação do(s) concorrente(s) no processo, desde que o documento a
ser consultado esteja válido na data de abertura da sessão.
7.3 Os documentos exigidos no envelope Nº. 01 são:
• Declaração “Proteção ao menor” - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
• Declaração de Fatos Impeditivos
• Declaração de Disponibilidade
• Declaração de Responsabilidade Técnica
• Declaração para descarte de envelopes não abertos
• Habilitação jurídica
• Qualificação econômico-financeira
• Regularidade fiscal e trabalhista
• Qualificação técnica
7.4 Proteção ao menor
7.4.1 Para se habilitar, o concorrente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o modelo (Anexo III).
7.5 Habilitação jurídica
7.5.1 - O concorrente deve demonstrar sua habilitação jurídica:
a) cópia autenticada da cédula de identidade do responsável legal do concorrente;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício, ou;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 Os documentos mencionados no subitem anterior deverão acompanhar todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.5.3 O estatuto ou contrato social em vigor deve ser de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Ato Convocatório, sob pena de inabilitação da empresa.
7.6 Qualificação econômico-financeira
7.6.1 A qualificação econômico-financeira consiste em:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) - O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados da seguinte forma:
I. Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em meio impresso;
II. Prova de registro na Junta Comercial devidamente homologado ou, em Cartório, ou ainda, se for o caso, no SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com o devido comprovante de envio.
III. A Concorrente também deverá anexar os Termos de Abertura e Encerramento, sob pena de inabilitação.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial.
c) Demonstrativo dos Índices Econômico-Financeiro a seguir mencionados, devidamente extraídos do balanço referido no item acima:
Índice de Liquidez Corrente, maior ou igual a 1:
ILC=AC/PC E
Índice de Endividamento Geral, menor ou igual a 1:
EG= (PC + ELP) / AT
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC= Ativo Circulante
PC= Passivo Circulante
GE = Grau de Endividamento AT= Ativo Total
ELP= Exigível em Longo Prazo
c.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos anexados ao balanço e assinados pelo representante legal do Proponente e pelo contador, constando o nº de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
d) Comprovação de possuir patrimônio líquido ou capital social no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
7.7 Regularidade fiscal e trabalhista
7.7.1 A regularidade fiscal consiste em:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do concorrente;
d) prova de regularidade relativa a Previdência Social-INSS;
e) Prova de regularidade relativa à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, com validade de 180 dias e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
7.7.2 Se todos os interessados forem inabilitados, a entidade delegatária poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
7.7.3 A Agência Peixe Vivo poderá devolver os envelopes aos proponentes que não conseguirem habilitação, sendo que este (s) deverá (ão) estar lacrado (s) e a abertura dos demais envelopes se dará conforme previsão do Ato Convocatório, desde que não tenha havido manifestação expressa da intenção de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.8 Qualificação técnica
7.8.1 A qualificação técnica consiste em:
a) comprovar registro ou inscrição na entidade profissional competente e sua quitação;
b) Apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo V).
c) A proponente deverá apresentar atestado(s) comprobatórios da experiência, tais como atestado(s) de capacidade técnica comprovando que tenha executado ou executa serviço(s) com característica(s) e quantidades semelhantes/similares ao definido no Anexo I, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com os devidos registros de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Certidão de Acervo Técnico – CAT.
c.1 – A proponente deverá atender o ITEM 12.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - ANEXO I, sob pena de inabilitação
c.2 - A Agência Peixe Vivo se resguarda o direito de efetuar diligências com o objetivo de averiguar e comprovar a veracidade dos documentos.
c.3 - A Concorrente deve destacar com marca texto os itens que comprovarão as exigências contidas neste instrumento convocatório.
d) A Equipe exigida para a execução dos serviços está descrita no SUBITEM 12.5 - EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA - XXXXX X.
e) A empresa deverá anexar junto à qualificação técnica o Curriculum Vitae devidamente assinado e documentos comprobatórios da experiência de todos os profissionais. Este Curriculum Vitae deverá estar assinado pelo representante legal da empresa e pelo Profissional indicado e atender todos os itens descritos no Formulário 2 – Modelo de Currículo da Equipe Chave Técnica, sob pena de inabilitação.
f) Serão aceitos como documentos comprobatórios da experiência profissional, atestados ou declaração de capacidade técnica, emitidos por órgão ou entidade da Administração Pública ou empresas privadas, e que deverão obrigatoriamente integrar a Habilitação Técnica.
g) Declaração de Responsabilidade Técnica conforme “Anexo VI”, indicando o Responsável Técnico.
7.8.2 Os profissionais da equipe técnica e de apoio deverão comprovar vínculo com a empresa proponente em uma das seguintes condições:
i) mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
ii) mediante contrato de prestação de serviços (profissional deve estar em condições de desempenhar seus trabalhos de forma efetiva no momento da execução contratual);
iii) por intermédio do contrato social da empresa ou Certidão de Pessoa Jurídica, para o sócio ou proprietário.
7.8.3 A Agência Peixe Vivo se resguarda o direito de efetuar diligências com o objetivo de averiguar e comprovar a inexistência de óbice quanto ao anteriormente descrito.
7.8.4 Os profissionais indicados pelo proponente para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da execução do serviço objeto deste Ato, admitindo-se a substituição, após a assinatura do contrato, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente justificada pela empresa e aprovada pela Agência Peixe Vivo.
7.8.5 A Agência Peixe Vivo irá verificar e/ou poderá exigir a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição da disponibilidade da Equipe exigida.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 02 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF PROPOSTA DE PREÇO
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
8.2 As propostas deverão ser apresentadas, conforme Xxxxx XXXX, devidamente assinadas por um titular ou representante legal em todas as suas, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas:
8.2.1 O número deste Ato Convocatório e os seguintes dados da Proponente: a razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, e-mail bem como banco, agência e número da conta bancária para efeito de pagamento.
8.2.2 O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos da habilitação.
8.2.3 O número do CNPJ deverá constar da nota fiscal, para fins de emissão do documento contábil, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa.
8.2.4 Para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa, é necessário que indique em sua proposta o número do CNPJ que constará da nota fiscal.
8.2.5 A proposta de preços deve conter o valor global expresso em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no mercado.
8.2.6 O valor deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
8.2.7 O valor global máximo deverá ser formulado levando-se em consideração o prazo contratual de 14 (quatorze) meses, sendo 12 (doze) meses para a execução dos serviços de acordo com o (Anexo I).
8.2.8 Em caso de divergência entre valores parciais e global, prevalecerá o valor da somatória das parciais e no caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso. Em ambos os casos, para que sejam feitas as devidas correções necessárias, não poderá haver dúvidas sobre o preço proposto, devendo a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo agir sempre com o bom senso.
8.2.9 O valor global máximo estimado para a execução dos serviços é: R$ 1.272.689,84 (um milhão,
duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
8.2.10 O valor acima expresso representa o valor máximo que a Agência Peixe Vivo poderá pagar ao vencedor desta Seleção de Fornecedores.
8.2.11 A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da realização deste Ato Convocatório.
8.2.12 Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 120 (cento e vinte dias) dias para efeito de julgamento.
8.2.13 Deverão estar incluídos no preço global todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
8.2.14 A execução dos serviços ocorrerá pelo regime da empreitada a preço global.
8.2.15 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3 O proponente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.4 Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Agência Peixe Vivo, poderá ser solicitado à proponente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 O critério de julgamento das propostas será: menor preço.
9.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Ato Convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.3 Serão desclassificadas as propostas com documentação incompleta, que apresentarem incorreções e que não atenderem ao disposto no item 9.4 e/ou contrariarem qualquer dispositivo deste Ato Convocatório.
9.4 Serão desclassificadas as propostas:
I - que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
II – proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero;
III – proposta de preço com valor acima ao do estimado, ou seja, valor total (valor global ou somatório dos valores parciais) superior ao valor descrito no item 8.2.9 deste Ato Convocatório.
IV - que apresentarem preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os encargos decorrentes;
V – propostas com preços manifestamente inexequíveis, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Agência Peixe Vivo.
9.5 Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
9.6 A sessão a que se refere esta fase do certame será lavrada Ata que será assinada pelos membros da Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas por elas.
10 - DOS RECURSOS
10.1 Anunciado o resultado do julgamento do certame, qualquer concorrente poderá manifestar imediata e motivadamente expressar a intenção de recorrer, com o devido registro em Ata da síntese das razões do recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentá-las detalhada e formalmente, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, ficando desde então assegurada vista aos autos.
10.2 O recurso deverá ser dirigido à Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e entregue o
original no Protocolo Geral na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, dentro do prazo estipulado.
10.2.1 A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerão nos sites da Agência Peixe Vivo e Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
10.3 Caberá à Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo reconsiderar sua decisão em 03 (três) dias úteis ou, nesse período, encaminhar o recurso à autoridade superior, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3.1 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Dirigente da Entidade Equiparada, adjudicará o objeto à concorrente vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
10.5 A falta de manifestação imediata e motivada da(s) concorrente(s) quando do anúncio da vencedora do certame, para o devido registro da síntese das razões em Ata, importará a decadência do direito de interposição e a adjudicação do objeto à vencedora.
10.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando por sua relevância, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegação do dirigente responsável, entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, cancelar o processo.
10.7 Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pela proponente, ou, ainda, não seja apresentado pessoalmente na sede da Agência Peixe Vivo.
10.8 Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e o seu objeto homologado pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
11 – DA ADJUDICAÇÃO
11.1 Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo adjudicará o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, desde que observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos à Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo, para homologação desta Seleção. Não havendo manifestação expressa dos participantes, será obedecido o prazo legal previsto para recursos.
12.2 Homologada a seleção, a concorrente vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data e hora da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo.
12.3 Em caso de o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XIX, do parágrafo 8º do Art. 7° Resolução ANA N° 122/2019, DOU 23.12.2019, bem como, ao desistente, as penalidades definidas no Ato Convocatório.
12.4 Se concorrente que apresentou a melhor proposta desatender às exigências do Ato Convocatório, após a homologação, bem como desistência de assinar contrato examinar-se-ão as ofertas subsequentes quanto à habilitação, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração daquela que atenda ao ato convocatório, sendo esta concorrente declarada vencedora.
13 – DAS GARANTIAS
13.1 A proponente vencedora deverá apresentar à Agência Peixe Vivo, até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, com validade para todo o período de sua vigência, com o objetivo de assegurar que todas as condições que serão
assumidas sejam cumpridas, mediante Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
13.1.1 A não apresentação da garantia, provocará inabilitação da proponente.
13.2 A garantia será recalculada, nas mesmas condições e proporções, sempre que ocorrer substancial modificação no valor do contrato.
13.3 A garantia prestada pela proponente vencedora contratada será liberada ou restituída somente após a execução do contrato ou quando houver sua rescisão.
13.4 A garantia prestada pela proponente vencedora contratada será liberada ou restituída somente após a execução do contrato ou quando houver sua rescisão.
13.5 Antecedendo à emissão da Ordem de Serviços poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
14 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
14.1 Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Termo de Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório – Anexo IX.
15 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
15.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA para Agência Peixe Vivo conforme Contrato de Gestão Nº 028/2020/ANA/SF, celebrado entre a ANA e Agência Peixe Vivo com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
16 - DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES
16.1 A Agência Peixe Vivo comprometer-se-á a cumprir:
a) colocar à disposição da proponente vencedora os elementos e informações necessárias à execução dos serviços;
b) aprovar as etapas de execução dos serviços pertinentes;
c) acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Agência Peixe Vivo, ou com as especificações constantes do Ato Convocatório;
e) atestar a execução dos serviços e receber a Nota Fiscal correspondente;
f) efetuar os pagamentos devidos à contratada; e
g) aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
16.2 1 A contratada obriga-se a:
a) prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato e ato convocatório;
b) executar os serviços descritos em sua proposta, em conformidade com as especificações e nas condições exigidas no Ato Convocatório;
c) efetuar o registro do contrato no Órgão de Classe competente – CREA e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do Contrato.
d) providenciar, às suas expensas, toda a sinalização necessária à realização da obra;
e) fornecer instalações adequadas à fiscalização;
f) cumprir e fazer cumprir as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
g) fornecer, quando solicitado, Relatório da execução dos serviços;
h) remover, ao final da obra, o entulho e as sobras dos materiais, promovendo a limpeza da obra;
i) responder pelos danos causados direta ou indiretamente à Agência Peixe Vivo ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto do procedimento de seleção;
j) atender às determinações expressa da supervisão;
k) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto da seleção;
l) comunicar à Agência Peixe Vivo qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
m) mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que, a juízo da Agência Peixe Vivo não esteja de acordo com o objeto da seleção;
n) manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Ato Convocatório;
o) não divulgar informações a terceiros ou realizar publicidade acerca do Contrato, salvo expressa autorização da Agência Peixe Vivo;
p) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da seleção.
17 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO / ENCERRAMENTO DO CONTRATO
17.1 O objeto será recebido pelo responsável técnico por seu acompanhamento e fiscalização, mediante parecer técnico, após eventual decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
17.2 O encerramento dos contratos dar-se-á por edição pela Agência Peixe Vivo do termo de recebimento definitivo do objeto contratado, assinado pelas partes, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
I – objeto e ateste de adequação do objeto aos termos contratuais; II – valores totais do contrato e do pagamento realizado;
III – metas do plano de recursos hídricos, contratadas e alcançadas, quando couber; IV – prazos inicial e final para conclusão; e
V – responsável técnico pelo recebimento do objeto.
17.3 O recebimento definitivo será precedido de parecer técnico do representante da Agência Peixe Vivo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato que certifique que os bens ou serviços ou obras adquiridas foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias e em conformidade com o Termo de Referência, após eventual decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
17.4 Nos casos de recebimento provisório, deverá ser anexado ao termo de recebimento definitivo, como parte integrante dele, o parecer técnico que atesta os resultados da avaliação das condições preliminares para a certificação da conformidade com o Termo de Referência.
17.5 A depender da complexidade, a Contratante poderá designar uma comissão nomeada pela Diretoria Geral para verificar o atendimento das exigências contratuais.
17.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos nesse Ato Convocatório.
18 – DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1 Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega dos Relatórios das medições de Obras e dos Produtos passiveis de eventos de pagamento, devidamente, aprovados pela Coordenação do Contrato.
18.2 Os pagamentos serão efetuados conforme cronograma de desembolso previsto no Anexo I.
18.3 No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
18.4 O pagamento só será realizado após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados, mediante a apresentação da Nota Fiscal e documentos de regularidade para com a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além do comprovante de recolhimento do ISS, desde que não haja outra inadimplência contratual.
18.5 Na Nota Fiscal deverá vir destacado o número deste Ato Convocatório, a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
18.6 Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Recibo, ela será devolvida ao fornecedor/contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal, iniciando- se nova contagem de tempo.
18.7 É expressamente vedado à contratada, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
18.8 Os pagamentos poderão ser contestados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma prejudicar ao contratante.
b) Inadimplência de obrigações da contratada para a Agência Peixe Vivo.
c) Xxxxx e vícios nas notas fiscais.
d) Se no ato da atestação, for constatado que a apresentação dos serviços esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
18.9 É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
18.10 O contratante poderá deduzir dos pagamentos importância que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada em decorrência de inadimplência deste contrato.
19 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
19.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
19.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
19.1.2.1 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
19.1.2.2 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
19.1.2.3 deixar de apresentar amostra; ou
19.1.2.4 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Ato Convocatório.
19.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo;
19.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
19.1.5 fraudar a licitação;
19.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
19.1.6.1 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
19.1.6.2 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
19.1.6.3 recusa de entregar o objeto, independente da inadimplência ser total ou parcial;
19.1.6.4 entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, independente da inadimplência ser total ou parcial;
19.1.6.5 retardamento da execução ou da entrega do objeto da seleção sem motivo justificado, independente da inadimplência ser total ou parcial.
19.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
19.2 O regime jurídico dos contratos instituídos no âmbito da Resolução ANA nº 122/2019 confere à CONTRATANTE, as prerrogativas de aplicar sanções devidamente motivadas, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - advertência;
II – multa moratória;
III - multa indenizatória;
IV - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
19.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Agência Peixe Vivo;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.3 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
19.4 A pena de advertência prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada sempre por escrito, e só poderá ser aplicada quando não for constatado grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos seus serviços ou ao interesse coletivo e não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
19.5 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 20% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
19.5.1 Para as infrações previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, a multa será de 0,5% a 10% do valor do contrato licitado.
19.5.2 Para as demais infrações a multa será de 15% a 20% do valor do contrato licitado.
19.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.7 As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que o valor máximo das multas calculadas na forma deste instrumento não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
19.8 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, depositadas diretamente no Banco do Brasil, sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE, podendo ainda, ser descontado dos pagamentos pendentes ou cobrado judicialmente.
19.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Agência Peixe Vivo à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.10 A sanção prevista no inciso III do item 19.2 não poderá ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato em que não foram constatados grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
19.11 Após aplicação da sanção prevista no inciso IV do item 19.2, a reabilitação poderá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, quando for o caso;
19.12 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não para qualquer conduta infracional descrita neste instrumento, de acordo com a gravidade da infração, facultada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
19.13 A aplicação das sanções a que aludem este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades cabíveis, bem como não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, inclusive a indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
19.14 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou de força maior, exceto se a ocorrência se der na constância da mora.
20 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
20.1 Os pedidos de impugnação ao ato convocatório deverão ser protocolados na Agência Peixe Vivo até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, por qualquer pessoa jurídica ou física, e de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, para o licitante, devendo ser julgados e respondidos à impugnação em até 3 (três) dias úteis antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo, a critério da Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo.
20.2 A Comissão de Seleção Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá acolher o mérito da Impugnação, ou se com ela não concordar, encaminhar o processo, devidamente instruído, à Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo, para julgamento e decisão, respeitado o prazo de 03 (três) dias.
20.3 Acolhido o mérito da Impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A participação na seleção implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Ato Convocatório e seus Anexos.
21.2 A Agência Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos licitantes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Agência Peixe Vivo, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Ato Convocatório e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Agência Peixe Vivo.
21.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do concorrente, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.7 Em caso de divergência entre disposições deste Ato Convocatório e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.8 Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
21.9 Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DESCARTE DE ENVELOPES NÃO ABERTOS ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
XXXXX XXXX-A – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO BDI ANEXO IX– MINUTA DE CONTRATO
RECOMENDAÇÕES
Belo Horizonte, 19 de abril de 2024.
Xxxx Xxxxx Xxxxx
Diretora Geral da Agência Peixe Vivo
Contrato de Gestão nº 028/2020/ANA/SF - Ato Convocatório nº 008/2024
18
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2024 CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
Credenciamos o (a) Sr. (a) portador (a) do RG nº...................................................e CPF nº ,
nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representar a {empresa} inscrita no CNPJ sob nº para o ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2024 da Agência Peixe Vivo, a quem foram outorgados poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
, de de 2024. Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
OBS. A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Ato Convocatório, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração acompanhada também do referido Contrato Social, que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento.
Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado, que deverá estar portando o documento original.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
, de de 2024. Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 028/2020/ANA/SF - Ato Convocatório nº 008/2024
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2024 CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
Declaramos (atestamos), em atendimento ao previsto na Resolução ANA nº 122/2019, que não constam em nossa equipe membros que sejam CÔNJUGE, COMPANHEIRO (A), e PARENTE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, de funcionários da Agência Peixe Vivo (Agência de Bacia / Entidade Equiparada - Órgãos da Administração, Diretoria, Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Franciso), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2024.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ATO CONVOCATÓRIO N° 008/2024 CONTRATO DE GESTÃO N° 028/2020/ANA/SF
, inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) ,portador do Documento
de Identidade n° , e inscrito no CPF sob o Nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2024. Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA À AGÊNCIA PEIXE VIVO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2024 CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
Declaramos que o Responsável Técnico abaixo relacionado será o responsável técnico pela execução do objeto do presente Ato Convocatório.
1. Nome: IDENTIFICAÇÃO CONSELHO Nº: Assinatura: Data Registro: Especialidade:
O profissional acima relacionado deverá comprovar vínculo com a empresa através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de prestação de serviços, ou por intermédio do contrato social da empresa ou Certidão de Pessoa Jurídica, para o sócio ou proprietário.
, de de 2024. Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Formulário 1 - Composição da Equipe Técnica e Atribuição de Xxxxxxx
Equipe Técnica | ||
Nome | Área de especialização | Atribuição de Tarefas |
Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
nte - MG - 30.1
ciapeixevivo.or
E-mail:
Equipe Apoio (se obrigatório no Termo de Referência) | ||
Nome | Área de especialização | Atribuição de Tarefas |
Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
nte - MG - 30.1
ciapeixevivo.or
E-mail:
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Formulário 2 – Modelo de Currículo da Equipe Chave Técnica
1. Atividade proposta [Deverá ser indicado apenas um candidato para atividade]:
2. Nome da empresa [Insira o nome da empresa que propõe o profissional]:
3. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
4. Data de nascimento: Nacionalidade:
5. Telefone: E-mail:
6. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada do membro da equipe, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
7. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 5]:
8. Filiação em associações profissionais:
9. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos ocupados pelo membro da equipe desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador/contratante e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
De [Ano]: até [Ano]: Empregador/contratante: Cargos ocupados:
10. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefas atribuídas
[Entre os trabalhos realizados pelo membro da equipe, forneça as seguintes informações sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar os serviços.]
Especificação do serviço ou projeto: Ano: Local: Cliente: Cargos ocupados: Atividades realizadas:
11. Autoriza(o) a Agência Peixe Vivo utilizar meus dados pessoais para tratamento comercial, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018.
12. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
, de de 2024.
Assinatura:
Nome completo do membro da Equipe Técnica:
Assinatura (Representante Legal):
Nome completo do representante legal da empresa:
[Apresente no máximo 03 (três) páginas por currículo.
Observação: O Curriculum Vitae deve conter todos os itens descritos no Formulário 2 – Modelo de Currículo da Equipe-Chave Proposta, sob pena de inabilitação.
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DESCARTE DE ENVELOPES NÃO ABERTOS
ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2024 CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
Declaramos que autorizamos expressamente o descarte dos envelopes de habilitação e / ou preço, porventura, não abertos e não retirados em até 30 (trinta) dias da publicação da Homologação do Certame.
, de de 2024. Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
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ANEXO VIII – PROPOSTA DE PREÇO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2024 CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Examinamos o teor dos documentos e apresentamos a presente proposta, em conformidade com o ATO CONVOCATÓRIO N° 008/2024 (descrever objeto).
A nossa Proposta de Preço foi avaliada em R$ [Insira o valor em algarismos e por extenso], que corresponde ao desconto de (XX%) (inserir texto por extenso) sobre os preços unitários e preço máximo estimado descrito no Ato Convocatório e TDR, para execução total dos serviços em até XX (XXXX) meses, sendo que o contrato terá vigência de XX (XXXX) meses, após a emissão da Ordem de Serviço.
Declaramos que estamos de acordo com os termos do Ato Convocatório nº 008/2024 e seus anexos.1 Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade com o
(Anexo I do Ato Convocatório).
Concordamos em manter a validade desta Proposta de Preço por um período de 120 [cento e vinte dias] dias após a data de sua apresentação.
Esta proposta é um compromisso vinculatório e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa: Endereço: Telefone/Fax:
E-mail:
Banco:
Agência:
Número da Conta Bancária:
1 Anexar o Cronograma Físico – Financeiro contido no Termo de Referência - ANEXO I, Informando o valor da proposta sem alteração das condições previstas, sob pena de inabilitação.
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XXXXX XXXX-A - APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
BDI - BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS
Demonstrativo | Percentual |
Administração Central ( AC ) | % |
Seguro e Garantia ( S + G ) | % |
Risco ( R ) | % |
Despesas Financeiras ( DF ) | % |
Lucro ( L ) | % |
Impostos ( I ) | % |
PIS | % |
COFINS | % |
ISS | % |
CPRB | % |
Bonificação de Despesas Indiretas ( BDI ) | % |
A Concorrente deverá informar o BDI para a execução dos serviços, sob pena de inabilitação.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
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ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO ATO CONVOCATÓRIO Nº 008/2024
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA PEIXE VIVO E O(A) xxxxxx (A) .
A Agência Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral, brasileira, inscrita no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e a empresa.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ............................, representada por
................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato para fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, Ato Convocatório n° 008/2024, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - Este contrato tem por objeto..................................................., conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório Nº 008/2024, Termo de Referência, Proposta da Contratada e Anexos, que dele faz parte integrante, independentemente de transcrição.
II - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA. O desembolso ocorrerá de acordo com o cronograma de entrega dos produtos para pagamento e quantitativos dos serviços que segue anexo ao presente instrumento, integrando-o para todos os efeitos (ANEXO I).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta ou por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de aceitação dos itens entregues e acompanhados dos documentos fiscais atualizados, bem como após a entrega dos seguintes documentos, desde que não haja inadimplência contratual:
I - de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual,
II - de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal juntamente com o comprovante de recolhimento do ISS; III - de regularidade fiscal para com a Secretaria da Receita Federal;
IV - de regularidade fiscal relativas às Contribuições Previdenciárias;
V - regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
c) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE. Os produtos entregues pela CONTRATADA e que apresentem necessidade de adequação para atendimento aos apontamentos da fiscalização do contrato deverão ser adequados pela CONTRATADA, inclusive mediante termo aditivo para prorrogação do prazo contratual, se for o caso.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em Lei e na Resolução ANA no 122/2019 de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o inciso §5º do art. 19 da Resolução ANA no 122, de 16 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO SEXTO
I - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
1.1.1. O orçamento estimado pela Agência Peixe Vivo baseou-se na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, de 24/02/2024.
II - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
III - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
IV - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
V - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
VI - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
VII - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
VIII - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO N° 028/2020/ANA/SF, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
ENQUADRAMENTO PAP DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO 2021-2025: | |
Finalidade 2 | Agenda Setorial |
Programa 2.3 | Proteção e conservação dos recursos hídricos |
Ação 2.3.3 | Estudos, planos, projetos ou intervenções destinadas à conservação de solo para controle da erosão e proteção dos recursos hídricos |
ENQUADRAMENTO POA 2024 DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO | |
Subação 2.3.3.10 | Projeto Zelando e Cuidando da Mãe Terra: O retorno que a terra pode nos dar |
Categoria: 92,5% - Investimento |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
Além das determinações e condições de execução especificadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA que deverão ser observadas pela CONTRATADA, obrigam-se as partes a:
I - CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) manter o profissional indicado durante o processo de seleção habilitado para execução dos serviços previstos neste Contrato com capacidade técnica e registro no órgão competente;
c) prestar os serviços à CONTRATANTE em rigorosa obediência às especificações, aos itens, aos elementos, às condições gerais e específicas contidas neste contrato e nos documentos que lhe são anexos, bem como ainda às especificações e instruções fornecidas pela CONTRATANTE, ficando acordado que mencionados documentos passam a integrar este contrato, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos;
d) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais;
e) submeter à CONTRATANTE pedido de substituição dos profissionais destacados para execução dos serviços previstos neste Contrato, o(s) profissional(is) substituto(s) deverá atender as mesmas exigências de capacidade técnica previstas no Anexo I do respectivo Ato Convocatório;
f) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
g) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
h) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
i) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
j) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
k) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
l) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
m) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
n) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
o) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
p) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço, objeto deste Ato Convocatório;
q) levar imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorre na execução do objeto do contrato, para adoção das medidas; e,
r) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
II -CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência; e
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência.
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
Contrato de Gestão nº 028/2020/ANA/SF - Ato Convocatório nº 008/2024
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de xx (xx) meses de vigência a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, sendo xx(xx) meses para execução dos serviços, a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, nos termos do art. 19 da RESOLUÇÃO ANA nº 122/2019, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O regime jurídico dos contratos instituídos no âmbito da Resolução ANA nº. 122/19 confere à CONTRATANTE, em relação a eles, as prerrogativas de aplicar sanções devidamente motivadas, estando a CONTRATADA passível de sofrer as seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa moratória;
III - multa indenizatória;
IV - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A pena de advertência prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada sempre por escrito, e só poderá ser aplicada quando não for constatado grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos seus serviços ou ao interesse coletivo e não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa de mora prevista no inciso II do caput deste artigo será aplicada à razão de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total dos itens ou serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento até o limite de 30 (trinta) dias, sendo que sua aplicação não impedirá que a CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste instrumento e no edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Sem prejuízo das perdas e danos, a multa indenizatória prevista no inciso III do caput deste artigo deverá ser aplicada à CONTRATADA em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no percentual de 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) do objeto, a ser definido de acordo com os critérios do edital, do contrato, considerando as peculiaridades do caso concreto, em especial nos seguintes casos:
I – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo;
II – não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
III - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a seleção ou a execução do contrato;
IV - recusa de entregar o objeto;
V - entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento. VI – retardamento da execução ou da entrega do objeto da seleção sem motivo justificado.
PARÁGRAFO QUARTO
As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que o valor máximo das multas calculadas na forma deste instrumento não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, depositadas diretamente no Banco do Brasil, sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE, podendo ainda, ser descontado dos pagamentos pendentes ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Agência Peixe Vivo à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo não poderá ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato em que não foram constatados grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
PARÁGRAFO OITAVO
Após aplicação da sanção prevista no inciso V do caput deste artigo, a reabilitação poderá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do caput deste artigo, quando for o caso.
PARÁGRAFO XXXX
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não para qualquer conduta infracional descrita neste instrumento, de acordo com a gravidade da infração, facultada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A aplicação das sanções a que aludem este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades cabíveis, bem como não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, inclusive a indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou de força maior, exceto se a ocorrência se der na constância da mora.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A gestão/fiscalização da execução do contrato será exercida por colaboradores integrantes do corpo laboral da CONTRATANTE, designados pela Diretora Geral da Agência Peixe Vivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A gestão/fiscalização da execução do contrato será exercida por colaboradores integrantes do corpo laboral da CONTRATANTE, designados pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto na Resolução ANA n.º 122 de 16 de dezembro de 2019, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Agência Peixe Vivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos na Lei nº 14.133/2021, e Resolução ANA n.º 122 de 16 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços, incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações obtidas e geradas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, os quais serão de propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado por ela. Deverão ser entregues à CONTRATANTE na medida em que forem sendo concluídos. Ao final dos trabalhos será feita verificação desse acervo. Todos os documentos deverão ter apresentação estética de bom nível, com fácil identificação, data, título, sumário e demais itens necessários à sua compreensão e arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
III - O encerramento dos contratos dar-se-á por edição pela Agência Peixe Vivo do termo de recebimento definitivo do objeto contratado, assinado pelas partes, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
a) – objeto;
b) – valores totais do contrato e do pagamento realizado;
c) – metas do plano de recursos hídricos, contratadas e alcançadas, quando couber;
d) – prazos inicial e final para conclusão; e
e) – responsável técnico pelo recebimento do objeto.
IV - A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Recebimento provisório e/ou definitivo do objeto contratado, editado pela Agência Peixe Vivo, em até cinco dias úteis após ser convocada para tanto.
V – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos nesse Ato Convocatório.
VI - O Termo de Recebimento do Objeto Contratado, devidamente assinado, será disponibilizado pela Agência Peixe Vivo de forma destacada em sua página eletrônica, conforme disposto no art. 23 da Resolução ANA nº. 122 de 16 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no endereço eletrônico do Comitê de Bacia Hidrográfica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LGPD
A(o) Contratada(o), na pessoa do seu representante legal, autoriza(o) a Agência Peixe Vivo utilizar seus dados pessoais para tratamento comercial, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPLIANCE
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção Brasileira (lei 12.846/13) e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Adicionalmente, as Partes declaram que têm e manterão até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sem prejuízo das obrigações dos seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) executar suas atividades observando toda a legislação vigente, inclusive de outros países, caso aplicável aos seus negócios, principalmente, mas não se limitando às mencionadas Leis nº 12.846/2013 e nº 8.429/1992, bem com ao Decreto- Lei nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº. 9.613/1998, Lei, Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei nº 9605/1998, e demais leis aplicáveis.
(ii) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
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(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2024.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |
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RECOMENDAÇÕES
a) Todas as propostas deverão ser NUMERADAS em ordem crescente.
b) Todas as propostas em que as folhas dos documentos tiverem o verso em branco deverão ser carimbadas no respectivo verso a inscrição BRANCO.
c) Todas as propostas com mais de 200 (duzentas) páginas deverão ser apresentadas em PASTA AZ-OFÍCIO.
d) Todas as propostas com menos de 200 (duzentas) páginas devem ser apresentadas com 02(dois) furos centrais e grampos trilho plástico etc.
e) Todos os atestados apresentados, sejam destacados aqueles itens que atendem ao exigido pelo Ato Convocatório, utilizando se canetas “lumicolor” ou qualquer outro método de sua preferência.
f) Que seja apresentado documento (contrato social, procuração ou outro) onde conste poderes expressos para assinatura dos documentos de habilitação, bem como da proposta comercial.
g) Que o representante credenciado venha munido de Caneta esferográfica para assinatura dos documentos.
h) As impressões devem ser sempre que possível em frente e verso.