ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PREFEITURA MUNICIPAL
TERMO DE REFERÊNCIA CREDENCIAMENTO - FMS
1. OBJETO
1.1. Credenciamento para contratação de serviços médico hospitalares para realização de cirurgias eletivas, com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no atendimento à população (pacientes) do Município de Rio das Antas/SC.
Lote | Descrição | Valor unitário | Total estimado |
1 | CIRURGIA GERAL | Conforme anexo I | R$ 85.000,00 |
2 | GINECOLÓGICA | Conforme anexo I | R$ 70.000,00 |
3 | ORTOPÉDICA | Conforme anexo I | R$ 70.000,00 |
4 | UROLOGIA | Conforme anexo I | R$ 75.000,00 |
Obs: A metodologia da contratação será Por Lote – Define Subitens na Ordem de Compra, conforme anexo I.
1.2. Os serviços, objeto deste credenciamento, compreendem:
• Realização de consultas médicas pré-operatórias.
• Avaliação anestésica.
• Cirurgias eletivas.
• Realização de consultas médicas pós-operatórias (até dois retornos);
• Somente consulta (quando não houver necessidade de intervenção/procedimento cirúrgico).
1.3. Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela do anexo I.
1.4. As consultas médicas pré e pós-operatórias e os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados mediante agendamento prévio.
1.5. A credenciada deverá realizar a consulta médica pré-operatória no prazo máximo de 15 (quinze) dias da solicitação feita pela Secretaria de Saúde e a cirurgia no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da avaliação pré-operatória.
1.6. A credenciada não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores fixados no Anexo I para os serviços prestados.
1.7. Fica assegurado à Secretaria Municipal de Saúde, o direito de, a qualquer tempo, proceder à avaliação do andamento dos trabalhos objeto deste credenciamento, bem como, solicitar relatórios e demais documentos pertinentes aos mesmos.
1.8. O quantitativo descrito para cada item do Anexo I poderá sofrer acréscimos ou supressões a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observada a limitação legal.
1.9. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.10. Os serviços serão prestados de forma intermitente, mediante emissão de ordem de serviço, sempre que houver necessidade.
1.11. Não existe impedimento para que sejam credenciadas mais de uma pessoa jurídica para prestação de serviço durante a vigência deste credenciamento.
1.12. Os serviços poderão ser contratados através do credenciamento de Profissionais Médicos ou Clinicas Medicas, que deverão indicar Unidade Hospitalar para realização das cirurgias, bem como credenciamento de Unidades Hospitalares que deverão indicar os profissionais Médicos para realização das cirurgias.
1.13. O prazo para credenciamento é de 12 Meses a partir de sua publicação.
1.14. Os contratos provenientes deste credenciamento terão vigência a partir a partir da data de assinatura, e término, no máximo, até a data final do credenciamento, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.15. A quantidade e os valores estimativos deste processo visam somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação potencial, sendo que os valores estimados para este processo e seus quantitativos não constituem, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviços a serem requisitados.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 e 197 da Constituição Federal, conforme a seguir:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. “Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.
2.2. Em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público.
2.3. A realização destes serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelo gestor, tendo em vista a necessidade de atendimento à população de nosso município.
3. UTILIZAÇÃO E FINALIDADE DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderá utilizar-se deste o Município de Rio das Antas/SC, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. Deste chamamento público resultarão pessoas jurídicas credenciadas, que firmarão contratos com o Município de Rio das Antas/SC, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, que terá vinculo a este Edital com suas Cláusulas e Minutas, aos documentos apresentados pelos proponentes do Credenciamento.
4. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Os interessados em se credenciar para prestar os serviços especificados no presente instrumento, Edital e seus Anexos deverão preencher o TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme Anexo do edital e a entregar, acompanhada dos documentos de habilitação citados no Edital, junto ao Departamento de licitações da Prefeitura Municipal Rio das Antas/SC.
4.2. A Comissão de Licitações fará a análise do pedido de credenciamento e da documentação, sendo habilitados os que cumprirem todos os requisitos deste edital, e inabilitados os que deixarem de cumprir um ou mais itens.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação das credenciadas se dará da seguinte forma:
a) Os interessados deverão encaminhar a documentação solicitada no presente instrumento e Edital ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, SC, que fará a análise;
b) Aprovado o credenciamento a credenciada será convocada a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. São requisitos básicos para a contratação do serviço que a empresa:
6.2. Consiga entregar os produtos e serviços dentro dos prazos e em consonância ao acordo de nível de serviço estabelecido;
6.3. Mantenha as informações da CONTRATANTE, a que tem acesso, sob sigilo;
6.4. Planeje previamente suas atividades;
6.5. Proponha soluções baseadas nas necessidades da CONTRATANTE e nas melhores práticas de mercado e de acordo com as recomendações dos fabricantes das soluções;
6.6. Documente e mantenha atualizado o registro das atividades desempenhadas na CONTRATANTE;
6.7. Todos esses requisitos têm como objetivo a entrega de produtos e serviços com qualidade preestabelecida e dentro do prazo acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
6.8. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
6.10. Emitir relatório de horas dos serviços prestados.
6.11. Emitir fatura dos serviços executados.
6.12. A CONTRATADA é responsável pela prestação dos serviços no prazo e com a qualidade exigida pela CONTRATANTE, de acordo com os Serviço exigidos, devendo utilizar equipe técnica qualificada na quantidade necessária para a prestação dos serviços de acordo com o volume e complexidade de demandas.
6.13. Disponibilizar profissionais qualificados para prestar os serviços solicitados.
6.14. Iniciar os serviços licitados, em até 24 (vinte quatro) horas após a solicitação feita pela Secretaria;
6.15. Prestar os serviços apenas mediante a autorização do RESPONSÁVEL, por meio da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO emitida pelo Setor de Compras da Administração, sob pena de rescisão.
6.16. Dar atendimento adequado e prestar as informações devidas ao Responsável do Município de Rio das Antas sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste instrumento;
6.17. Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
6.18. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
7. DO DESCREDENCIAMENTO
7.1. Constituem motivo para o descredenciamento:
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de irregularidade;
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal do credenciado;
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;
7.2. Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93:
a) O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
b) Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pelo Município de Barra Bonita, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
c) O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93.
8. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
8.1. Ao credenciado competirá:
8.1.1. Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis, bem como atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
8.1.2. Prestar os serviços apenas mediante agendamento do Fundo Municipal de Saúde de Descanso;
8.1.3. Dar atendimento adequado e prestar as informações ao Fundo Municipal de Saúde de Descanso sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
8.1.4. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
8.1.5. Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
8.1.6. Assegurar ao responsável legal pelo paciente o acesso a seu prontuário médico;
8.1.7. Apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior no prazo estipulado neste Edital;
8.1.8. Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
8.1.9. Dispor de Unidade Hospitalar para realização de cada cirurgia;
8.1.10. Dispor dos serviços de cirurgião e anestesista, sob sua total responsabilidade;
8.1.11. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
8.2. Fornecer os serviços obedecendo rigorosamente às especificações deste Edital e seus anexos.
8.3. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
8.4. Manter sempre atualizados o prontuário e o arquivo médico dos pacientes.
8.5. Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente.
8.6. Assegurar ao responsável legal pelo paciente o acesso ao seu prontuário médico e prestar esclarecimentos sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
8.7. Justificar ao responsável legal pelo paciente, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste credenciamento.
8.8. Respeitar a decisão do responsável legal pelo paciente ao consentir ou recusar a prestação de serviço de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
8.9. Não utilizar e não permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
8.10. Permitir as visitas ao paciente internado, bem como, assegurar o direito de ser assistido religiosa e espiritualmente por ministro de culto religioso, respeitadas as rotinas do serviço e o regulamento do hospital.
8.11. Aplicar os recursos recebidos para o fim específico, conforme o objeto deste credenciamento.
8.12. Prestar contas dos recursos recebidos, conforme legislação vigente.
8.13. Responder a diligências decorrentes de processo de prestação de contas, quando ocorrer.
8.14. Justificar a Secretaria Municipal de Saúde, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste credenciamento.
8.15. Facilitar à Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim.
8.16. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo.
8.17. Responsabilizar-se por despesas de responsabilidade técnica e materiais necessários a execução dos serviços.
8.18. Utilizar somente mão-de-obra especializada e habilitada na execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos mesmos.
8.19. Informar à Secretaria Municipal de Saúde, o quantitativo mensal de procedimentos realizados, quando solicitado.
8.20. Manter-se, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação / qualificação para o credenciamento.
8.21. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Credenciamento.
8.22. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários do pessoal porventura empregado, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, responsabilidade por indenizações devidas a terceiros, seguro de pessoas e bens, enquanto persistir responsabilidades perante o Termo de Credenciamento.
8.23. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.24. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.25. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.26. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.27. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.28. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.29. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.30. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.31. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.32. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
8.33. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.34. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações.
8.35. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.36. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.37. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.38. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.39. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.40. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.41. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.42. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
8.43. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.44. Executar os serviços obedecendo às instruções da Fiscalização do Contrato, que deverão ser imediatamente acatadas. No caso de apontamento de falhas, a Contratada deverá tomar as providências necessárias à correção.
8.45. Providenciar, junto às autoridades competentes, a obtenção de licença, autorização de funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso, bem como qualquer documento necessário ao lícito desempenho das atividades objeto do Contrato;
8.46. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.47. Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
8.48. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
8.49. Ficará sob a responsabilidade da empresa Contratada a emissão da Nota Fiscal, preenchida corretamente, destacando na mesma a retenção do ISS e a retenção para a “PREVIDÊNCIA SOCIAL” quando houver, e demais exigências da Legislação em vigor.
8.50. A CONTRATADA terá como responsabilidade o recolhimento de todos os encargos instituídos por lei referente ao serviço executado e outras despesas tais como: pagamento aos empregados ou outro pessoal utilizado no serviço, encargos sociais e previdenciários completos de acordo com a Lei em Vigor, seguro de acidentes pessoais, Impostos Federais, Estaduais e outros.
8.51. A CONTRATADA deverá observar todos os requisitos mínimos exigidos no objeto;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10. VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O valor total estimativo do processo será de R$ 300.000,00
10.2. A remuneração a que fará jus a CREDENCIADA, em decorrência dos serviços que efetivamente venha a prestar, corresponderá aos valores que constam do Anexo I, de acordo com o Lote credenciado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será exigida, no ato do pagamento, a apresentação das Certidões de Regularidade do INSS e do FGTS, e de Regularidade Fiscal dos encargos tributários das Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da CONTRATADA. Juntamente com:
• Atestado de recebimento emitido pela Secretaria Competente;
10.3. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do Objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
10.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Autorização de Fornecimento.
10.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Rio das Antas com indicação do CNPJ específico, nº 83.074.294/0001-23.
10.6. De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
10.7. As notas fiscais deverão ser enviadas para os e-mails: Secretaria de Saúde: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.8. Os arquivos XML deverão ser enviados no e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.9. Após a apresentação da proposta, não haverá reajuste de preço.
10.10. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
10.11. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
10.12. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I - O prazo de validade; II - A data da emissão;
III - Os dados do contrato e do órgão contratante; IV - O período de prestação dos serviços;
V - O valor a pagar; e
VI - Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
11. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REAJUSTE)
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Após o interregno de um ano, em comum acordo entre as partes, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do índice INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.6. O reajuste será realizado por termo ao contrato.
12. DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro – A inadimplência por parte da CONTRATADA, referente ao compromisso ora assumido, implicará na rescisão da operação de pleno direito, independentemente, de qualquer notificação, interpelação ou protesto judicial ou extrajudicial e sujeitará a CONTRATADA, às cominações legais cumuladas com perdas e danos, conforme artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo – De acordo com o estabelecido na Lei de Licitações e Contratos, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades, conforme prevê artigo 87 da Lei 8.666/93:
I – Advertência nos casos de ocorrência de problemas de pequena monta ao CONTRATANTE; II – Multa, de acordo com os seguintes termos:
1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto, será aplicada multa de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor total do empenho, ou de seu remanescente;
2 – Ocorrendo atraso na entrega do objeto/serviço contratado, será aplicada multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento) sobre o valor total da aquisição;
3 – No descumprimento das demais obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da aquisição/serviço.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar esta Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Terceiro – As multas de que tratam os itens anteriores serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas mediante depósito em conta corrente da Prefeitura, ou cobrada judicialmente, com base no § 3º do artigo 86 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo Quinto – A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei n° 8.666, de 21/06/93.
Parágrafo Sexto – As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
1 – O prazo para defesa-prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
Parágrafo Sétimo – No caso de aplicação das sanções previstas no Parágrafo Segundo, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da sanção.
Parágrafo Oitavo – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.
Parágrafo Nono – No caso da CONTRATADA não assinar o contrato no prazo estipulado ou não aceitar a ordem de fornecimento (empenho), incidirá na penalidade prevista no Parágrafo Quinto, III;
13. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.1. O setor financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas e trabalhistas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.
14. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
14.1. O custo estimado da contratação é de R$ 300.000,00
14.2. Conforme critérios definidos na PORTARIA Nº 804, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 expedida pelo Ministério da Justiça, de modo especial no inciso II do artigo 2º, e a recente INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, cujos dispositivos indicam como parâmetro de pesquisa, a busca de contratações similares de outros entes públicos.
Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas nos Anexos I, II e III desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
- Painel de preços ou outra ferramenta que venha a ser disponibilizada pelo órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG para pesquisa, análise e comparação de dados e informações de compras públicas;
- Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços;
- Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
- Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias.
14.3. A pesquisa de preços para este procedimento enquadra-se conforme disposto acima. Desse modo concluímos que, os valores praticados pelas contratações baseadas nas similaridades destacadas e fornecedores locais, indicam que o valor definido por essa administração para a presente contratação, não se caracteriza como excessivo nem como inexequível.
15. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
• Registro comercial no caso de empresa individual; OU
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
OU
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OU
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
REGULARIDADE FISCAL:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
• Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
• Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, sendo da sede da proponente;
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão, nos termos da Lei federal nº. 12.440/2011;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
• Certidão (ões) de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade, devendo ser apresentada tanto no Sistema E-SAJ quanto no Sistema E-Proc, considerando a implantação do Sistema no Poder Judiciário no Estado de Santa Catarina;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
• Alvará Sanitário ou autorização de funcionamento equivalente, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal, responsável pelo controle sanitário das atividades prestadas, de conformidade com o objeto contratual e compatível com o objeto deste credenciamento.
• Comprovação de registro da proponente no Conselho Regional de Medicina;
• Comprovação de capacidade para o fornecimento do objeto deste instrumento, mediante atestado ou certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos conforme parecer contábil em anexo.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata rescisão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Rio das Antas, 29 de Agosto de 2022.
Amauri Brandalise
Gestor do Fundo Municipal de Saúde – FMS
Anexo I
1 | ADENOAMIGDALECTOMIA | R$2.922,98 |
2 | CISTOCELE | R$2.140,87 |
3 | ARTROSCOPIA DE XXXXXX/OMBRO | R$8.202,83 |
4 | SEPTOPLASTIA | R$2.864,26 |
5 | BIOPSIA DE PARTES MOLES GERAL | R$3.926,66 |
6 | BIOPSIA DE PARTES MOLES LOCAL | R$3.032,19 |
7 | BIOPSIA HEPÁTICA | R$3.626,66 |
8 | COLPORERINEOPLASTIA ANTERIOR OU POSTERIOR | R$3.042,50 |
9 | AMIDALECTOMIA | R$3.301,48 |
10 | TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINÊNCIA URINARIA POR VIA VAGINAL | R$3.237,43 |
11 | SEPTOPLASTIA COM COM TURBINECTOMIA | R$4.254,91 |
12 | HEMORROIDECTOMIA | R$2.653,35 |
13 | HERNIA HIATO | R$6.447,24 |
14 | HERNIA INGUINAL/ABDOMINAL/UMBILIACAL | R$3.022,28 |
15 | HISTERECTOMIA PARCIAL | R$3.842,69 |
16 | HISTERECTOMIA TOTAL | R$3.574,51 |
17 | TENOLISE | R$2.648,63 |
18 | POSTECTOMIA /FRENULOPLASTIA | R$1.705,78 |
19 | PROSTATECTOMIA RADICAL/SUPRA PÚBICA | R$3.734,19 |
20 | RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL | R$2.338,28 |
21 | RTU DE BEXIGA | R$7.083,33 |
22 | RTU DE PROSTATA | R$6.594,17 |
23 | TIMPANOTOMIA COM TUBO DE VENTILAÇÃO BILATERAL | R$3.362,96 |
24 | TIMPANOTOMIA COM TUBO DE VENTILAÇÃO UNILATERAL | R$3.520,44 |
25 | EXERESE DE LESÃO LIPOMA OMBRO LOCAL | R$2.376,86 |
26 | TUNEL DO CARPO | R$2.668,04 |
27 | VIDEOCOLECISTECTOMIA | R$4.221,16 |
28 | DEDO EM GATILHO | R$2.470,05 |
29 | REPARO MANGUITO ROTADOR | R$6.284,03 |
30 | FASCIECTOMIA | R$2.638,98 |
31 | ROTURA DE MENISCO | R$5.523,82 |
32 | BURSECTOMIA | R$3.784,54 |
33 | CISTOLITOTOMIA | R$2.993,75 |
34 | NEFROLITROTRIPSIA PERCUTANEA | R$4.567,95 |
35 | CURETAGEM | R$2.189,13 |
36 | LAQUEADURA ABERTA | R$2.788,60 |
37 | OOFORECTOMIA | R$2.827,18 |
38 | EXERESE DE LESÃO LIPOMA OMBRO GERAL | R$3.319,52 |
39 | NINFOPLASTIA | R$3.123,11 |
40 | HERNIORRAFIA + VIDEOCOLICISTECTOMIA | R$4.856,88 |
*PARA O PROCEDIMENTO DE VIDEOCOLECISTECTOMIA, NO VALOR DA OPME ESTA CONTEMPLADO 2 LIGACLIP, SE UTILIZADO TROCATER SERÁ ACRESCENTADO O VALOR DE R$ 260,00
*PARA OS MÉDICOS QUE ATENDEM VIA CIS AMARP, A CONSULTA PODE SER REALIZADA ATRAVÊS DO CONVÊNIO OS DEMAIS R$ 120,00.
*PARA OS PROCEDIMENTOS DE RTU DE BEXIGA/PROSTATA E PROSTATECTOMIA , CISTLITOTOMIA SE UTILIZADO ALÇA DE RESSECÇÃO, SERÁ ACRESCENTADO R$ 1.650,00 NO VALOR DA OPME.
*PARA O PROCEDIMENTO DE COLPOPERINEOPLASTIA, SE UTILIZADO TELA, SERÁ ACRESCENTADO O VALOR DE R$ 750,00 DE OPME.
*VALORES SEM ANATOMOPATOLOGICO. SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO PACIENTE ENCAMINHAR AS PEÇAS ATÉ A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO.