EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021
Edital destinado a CONCORRÊNCIA LIVRE e com EXCLUSIVIDADE E COTA RESERVADA à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao disposto no artigo 48, I e III, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo PE nº: 007/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico 007/2021 Edital nº: 07/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: O presente Pregão tem por objeto Aquisição de Material hospitalar em prol da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo do Brito, conforme itens constantes do Anexo I deste Edital.
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COTA RESERVADA E AMPLA CONCORRÊNCIA.
O Município de Campo do Brito – SE, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do setor de Licitações, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 002 de 02 de Janeiro de 2020, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto 452 de 02 de Junho de 2008, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal nº 072 de 01 de junho de 2020, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e demais condições fixadas neste edital, tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item.
Da Sessão Pública de Apresentação de Propostas e Disputa de Lances: 09/04/2021 às 09:00h
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
DO OBJETO:
1.1. Refere-se à Aquisição de Material HOSPITALAR em prol da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo do Brito, conforme itens constantes do Anexo I deste Edital.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto 452 de 02 de Junho de 2008, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº
10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal nº 072 de 01 de junho de 2020, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e demais condições fixadas neste edital, tornar público, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3 DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; As empresas definidas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, terão o tratamento diferenciado, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
4.2 Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, os itens de 01 a 141 que correspondem aos itens de contratação dos quais os valores totais estimados são até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente a participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
4.3 Em cumprimento ao inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, O item 22, desta licitação, refere-se à cota reservada de até 25% serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte e o item 142, correspondem a cota principal de 75% ou mais serão de concorrência livre.
4.4 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.5 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.6 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
a.2 – Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.7.1 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.7.2 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Campo do Brito, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.7.3 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.7.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.7.5 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.7.6 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Campo do Brito/SE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.7.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.8 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição 1 ; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Campo do Brito – SE;
4.9 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de
Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico,
o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.26.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.26.7 O disposto no item 7.26.6 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.27 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 Produzidos no País;
7.28.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.26 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.27 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.28 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.29 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.30 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.31 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.26 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.27 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9.27.1 Ato Constitutivo;
9.27.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.27.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.27.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.27.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.27.1.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.27.1.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.27.2 Prova de Inscrição no CNPJ.
9.27.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
9.27.4 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
9.27.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
9.27.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
9.27.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.27.8 Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.27.9 DECLARAÇÕES:
2 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
9.27.9.1 Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
9.27.9.2 Declaração do Anexo IV – Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
9.27.9.3 Declaração do Anexo VI - Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação;
9.27.10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1 Um ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado (s) não seja (m) emitido (s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do produto fornecido ou serviço prestado; Nome da empresa que prestou (s) o (s) serviço (s); Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
2 Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa participante expedida pela ANVISA (Portaria nº 2.814/GM, de 29 de maio de 1998);
3 Licença Sanitária Estadual ou Municipal da respectiva sede ou domicilio do licitante (Portaria nº 2.814/GM, de 29 de maio de 1998);
a. O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
b. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para os órgãos fiscalizadores, para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
c. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
d. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
e. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
f. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e
aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
g. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
h. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
i. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
j. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
k. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
l. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
m. Os documentos em que o prazo de validade não esteja indicado no próprio documento, em lei ou neste Edital, terão automaticamente o prazo de validade de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão dos mesmos.
n. Parágrafo Único. A documentação de natureza essencialmente cadastral (Ex. Comprovante de Inscrição de CNPJ), acaso não haja prazo determinado, no bojo do próprio documento, não se submeterá ao prazo estabelecido no caput.
2 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
a. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
i. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
ii. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
iii. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual
sanção à Contratada, se for o caso;
iv. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
v. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
vi. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
vii. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
viii. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
3 DOS RECURSOS:
a. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
b. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
c. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
d. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
e. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
f. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
4 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
a. A sessão pública poderá ser reaberta:
b. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
c. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
d. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
e. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
5 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
a. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
b. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
6 DO CONTRATO
a. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
b. Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2021;
c. Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
d. Da Entrega dos Itens: O Item deverá ser entregue em até 15 (Quinze) dias após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento. O item deverá ser entregue no almoxarifado, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX.;
e. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
f. Alternativamente à convocação para comparecer junto ao Setor de Licitações, situado na Sede
da Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
g. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
h. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
i. Na Assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar o registro no Ministério da Saúde/ANVISA dos itens que necessitem dessa obrigatoriedade.
7 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
a. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
8 DA ENTREGA DO ITEM
a. O Item deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento.
b. Local de entrega: O item deverá ser entregue no Almoxarifado Central, no Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX.
9 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
a. DA CONTRATADA:
17.1.1 Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
b. DA CONTRATANTE:
17.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta;
17.2.2 Proceder a conferência dos itens Homologados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
a. AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de
Campo do Brito/SE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
3. Não mantiver a proposta;
4. Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
b. Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
c. À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
11 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
a. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
b. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
c. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
d. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
e. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
f. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
g. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
h. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
i. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
a. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
03.01 – Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 4490.5200 541- Equipamentos e Material Permanante FR: 1211/1213/1214/1215/1220 3390.3000 531- Material de Consumo FR: 1211/1213/1214/1215/1220
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
b. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
c. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
d. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
e. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
f. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
g. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Campo do Brito;
h. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
i. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
j. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx,;
k. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
l. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
m. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
n. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
o. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
p. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
q. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
r. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
s. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Campo do Brito/SE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
t. Para atender a seus interesses, o Município de Campo do Brito poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no
§ 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
u. O Município de Campo do Brito poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
v. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Campo do Brito;
w. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.23.1 ANEXO I – Termo de Referência;
21.23.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
21.23.3 ANEXO III - Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal);
21.23.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas;
21.23.5 Anexo V – Minuta de Contrato;
21.23.6 Anexo VI – Declaração Referente à Habilitação.
Campo do Brito, 24 de março de 2021.
XXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Aquisição de material hospitalar para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do município no exercício de 2021.
2. JUSTIFICATIVA
A Contratação de empresa para fornecimento de objeto Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de material hospitalar para manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 - A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei 155 de 27 de outubro de 2016 e Decreto Municipal n° 001/2012.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
4. A entrega dos materiais deverá ocorrer até a vigência da ata, de forma parcelada, mediante a solicitação da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE. Os materiais serão entregues na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x/ xx, na secretaria municipal de saúde, devidamente acompanhados da Nota Fiscal / Fatura, atendendo as exigências abaixo:
a) O seu recebimento dar-se-á de acordo com o disposto no art.73, II, a e b, da Lei 8.666/93.
b) O fornecimento deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no Anexo I do Edital, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer ou diminuir o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
c) No caso de produto reprovado no momento do recebimento, o fornecedor terá a obrigação de substituir o produto em até 03 (três) dias corridos.
d) Na data de entrega, os produtos não poderão estar com mais de 20% (vinte por cento) do seu prazo de validade vencido.
e) À Prefeitura caberá o direito de recusar o material caso o mesmo não atenda as exigências do da ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades e embalagens.
f) Os materiais deverão ser entregues no Município de Campo do Brito/SE, no Almoxarifado, Praça Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, s/n, dentro do prazo de 10 dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente.
g) O fornecedor deve manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação que deu origem contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas, principalmente quanto às exigências previstas.
h) O fornecedor deve alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à contratante.
i) No fornecimento o fornecedor se responsabiliza por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à CONTRATANTE comprovante de quitação com os órgãos competentes.
j) O fornecedor será responsável por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do contrato.
k) Em caso de falta dos materiais objeto deste contrato, responsabilizar-se, na forma da Lei, pelo inadimplemento do contrato, ficando o ônus do fornecimento sob sua responsabilidade.
l) A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Competente, desta Secretaria.
5.0 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, mediante apresentação dos seguintes documentos:
5.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
5.1.2 - Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e Previdenciários, Estadual e Municipal e FGTS;
5.1.3. Prova de inexistência de débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação da CNDT;
5.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de Campo do Brito/SE efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
5.3 – Os pagamentos serão efetuados com recursos Fundo Municipal de Saúde.
5.4 - O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.
6.0 – ESPECIFICAÇÕES
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1. | Abaixador de língua (espátula de plástico), descartável, formato convencional liso, superfície e bordas perfeitamente acabadas, espessura e largura uniforme em toda a sua extensão, medindo aproximadamente 14 cm de comprimento; 1,4 cm de largura; 0,5 mm de espessura. Pacote Com 100 UND. | PCT | 200 |
2. | Água destilada para autoclave, não injetável, não estéril e quimicamente pura. Apresentação: Frasco com 5 litros. | FRASCO | 100 |
3. | Água destilada, estéril, quimicamente pura usada para medicação endovenosa. Apresentação: Ampola com 5 ml. | UND | 1500 |
4. | Água destilada, estéril, quimicamente pura usada para medicação endovenosa. Apresentação: Ampola com 10 ml. | UND | 2000 |
5. | Água destilada, estéril, quimicamente pura usada para medicação endovenosa. Apresentação: Ampola com 20 ml. | UND | 1000 |
6. | Agulha hipodérmica descartável com Cânula em aço inoxidável, tamanho 20mmx5,5mm, atóxica e epirogênica. Bisel trifacetado, padrão universal de cores do canhão e embaladas individualmente esterilizadas por óxido de etileno apresentação: Caixa com 100 unidades. | CX | 50 |
7. | Agulha hipodérmica descartável com Cânula em aço inoxidável, tamanho 30mmx8mm, atóxica e epirogênica. Bisel trifacetado, padrão universal de cores do canhão e embaladas individualmente esterilizadas por óxido de etileno apresentação: Caixa com 100 unidades. | CX | 150 |
8. | Agulha hipodérmica descartável hipodérmica descartável com Cânula em aço inoxidável, tamanho 25mmx7mm, atóxica e epirogênica. Bisel trifacetado, padrão universal de cores do canhão e embaladas individualmente esterilizadas por óxido de etileno apresentação: Caixa com 100 unidades. | CX | 100 |
9. | Agulha hipodérmica descartável hipodérmica descartável com Cânula em aço inoxidável, tamanho 0,6mmx25mm, atóxica e epirogênica. Bisel trifacetado, padrão universal de cores do canhão e embaladas individualmente esterilizadas por óxido de etileno apresentação: Caixa com 100 unidades. | CX | 50 |
10. | Agulha hipodérmica descartável hipodérmica descartável com Cânula em aço inoxidável, tamanho 0,55mmx20mm, atóxica e epirogênica. Bisel trifacetado, padrão universal de cores do canhão e embaladas individualmente esterilizadas por óxido de etileno apresentação: Caixa com 100 unidades. | CX | 50 |
11. | Agulha hipodérmica descartável, com Cânula em aço inoxidável, tamanho 13mmx4,5mm, atóxica e epirogênica. Bisel trifacetado, padrão universal de cores do canhão e embaladas individualmente esterilizadas por óxido de etileno apresentação: Caixa com 100 unidades. | CX | 100 |
12. | Álcool etílico hidratado a 70%, incolor, Pronto para usar (sem diluir), uso Hospitalar, para desinfecção de Superfícies fixas, em embalagem em Frasco opaco ou transparente, Contendo 1000 ml, com tampa rosqueável, Com lacre inviolável; com dados de Identificação e procedência. | UND | 5000 |
13. | Xxxxxx etílico, aspecto físico líquido Límpido, incolor, volátil, teor alcoólico Mínimo de 99,5¨GL. | UND | 300 |
14. | Almotolia confeccionada em Polietileno, graduado em Alto Relevo,- Capacidade 125ml e Cor âmbar bico reto | UND | 200 |
15. | Almotolia confeccionada em Polietileno, graduado em Alto Relevo,- Capacidade 250ml e Cor âmbar bico reto | UND | 500 |
16. | Almotolia confeccionada em Polietileno, graduado em Alto Relevo,- Capacidade 500ml e Cor âmbar bico reto transparente. | UND | 500 |
17. | Aparelho de barbear descartável, confeccionado em polipropileno, com três lâminas de aço inox, sem rebarbas, e sem sinais de oxidação | UND | 1000 |
18. | Atadura de crepom TAM. 10 cm x 4,5 m, 100% algodão elástica, com 13 fios com torção dos fios de excelente qualidade. und | UND | 36000 |
19. | Atadura de crepom TAM. 15 cm x 4,5 m, 100% algodão elástica, com 13 fios com torção dos fios de excelente qualidade pacote com 12 UND. | UND | 30000 |
20. | Atadura de crepom TAM. 20 cm x 4,5 m, 100% algodão elástica, com 13 fios com torção dos fios de excelente qualidade pacote com 12 UND. | UND | 18000 |
21. | Avental TNT-descartável jaleco (avental) manga longa, com gramatura mínima de 40. Manga longa com elástico nos punhos. Cor branca, fechamento com tiras. Tamanho Único. Pacote com 10 unidades | PCTE | 2500 |
22. | Cânula de Guedel fabricada PVC flexível, polipropileno (inserto), livre de Látex, formato anatômico, maior conforto ao paciente extremidades macias e arredondadas para evitar lesões no tecido permite o cesso ao cateter de sucção e previne a mordedura da língua e a obstrução do trato respiratório. Nº 0 (45,0 mm). Comprimento: N º 0 (06 Cm), embalagem com 1 (uma) unidade. | UND | 10 |
23. | Cânula de Guedel fabricada PVC flexível, polipropileno (inserto), livre de Látex, formato anatômico, maior conforto ao paciente extremidades macias e arredondadas para evitar lesões no tecido permite o cesso ao cateter de sucção e previne a mordedura da língua e a obstrução do trato respiratório. Nº 1 (55,0 | UND | 10 |
mm). Comprimento: N º 1 (07 Cm), embalagem com 1 (uma) unidade. | |||
24. | Cânula de Guedel fabricada PVC flexível, polipropileno (inserto), livre de Látex, formato anatômico, maior conforto ao paciente extremidades macias e arredondadas para evitar lesões no tecido permite o cesso ao cateter de sucção e previne a mordedura da língua e a obstrução do trato respiratório. Nº 2 (65,0 mm). Comprimento: N º 2 (08 Cm), embalagem com 1 (uma) unidade. | UND | 10 |
25. | Cânula de Guedel fabricada PVC flexível, polipropileno (inserto), livre de Látex, formato anatômico, maior conforto ao paciente extremidades macias e arredondadas para evitar lesões no tecido permite o cesso ao cateter de sucção e previne a mordedura da língua e a obstrução do trato respiratório. Nº 3 (90,0 mm). Comprimento: N º 3 (09,5 Cm),embalagem com 1 (uma) unidade. | UND | 10 |
26. | Cânula de Guedel fabricada PVC flexível, polipropileno (inserto), livre de Látex, formato anatômico, maior conforto ao paciente extremidades macias e arredondadas para evitar lesões no tecido permite o cesso ao cateter de sucção e previne a mordedura da língua e a obstrução do trato respiratório. Nº 4 (105,0 mm). Comprimento: N º 12 (06 Cm): embalagem com 1 (uma) unidade. | UND | 10 |
27. | Cânula de Guedel fabricada PVC flexível, polipropileno (inserto), livre de Látex, formato anatômico, maior conforto ao paciente extremidades macias e arredondadas para evitar lesões no tecido permite o cesso ao cateter de sucção e previne a mordedura da língua e a obstrução do trato respiratório. Nº 5 | UND | 10 |
(110,0 mm). Comprimento: N º 12,5 (06 Cm), embalagem com 1 (uma) unidade. | |||
28. | Cateter periférico tipo gelco n° 18 de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, constituído de agulha siliconada com bisel biangulado e tri facetado, siliconada, flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock , câmara de refluxo em plástico transparente e trama da câmara de refluxo com micro estrias. | UND | 600 |
29. | Cateter periférico tipo gelco n° 20 de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, constituído de agulha siliconada com bisel biangulado e tri facetado, siliconada, flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock , câmara de refluxo em plástico transparente e trama da câmara de refluxo com micro estrias. Calibre 30mm, comprimento: 1,1cm | UND | 1000 |
30. | Cateter periférico tipo gelco n°22 de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, constituído de agulha siliconada com bisel biangulado e tri facetado, siliconada, flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock , câmara de refluxo em plástico transparente e trama da câmara de refluxo com micro estrias. Calibre 0,8mm, comprimento: 2,5cm. | UND | 3000 |
31. | Cateter periférico tipo gelco n°24 de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, constituído de agulha siliconada com bisel biangulado e tri facetado, siliconada, flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock , câmara de refluxo em plástico transparente e trama da câmara de refluxo com micro estrias. Calibre 0,8mm, comprimento: 1,9cm. | UND | 1500 |
32. | Clorexidina Degermante 2%- Digluconato de Clorexidina em veículo alcoólico com concentração 2%, apresentação: Frasco com 100mL. | UND | 1000 |
33. | Clorexidina em solução alcoólica de Digluconato de Clorexidina 0,2% indicada como antisséptico tópico para desinfecção e lavagens das mãos. Frasco com 100ml. | UND | 700 |
34. | Clorexidina em solução aquosa de Digluconato de Clorexidina 0,2% indicada como antisséptico tópico para desinfecção e lavagens das mãos. Frasco com 100ml. | UND | 600 |
35. | Colar Cervical tamanho G. Utilizado na imobilização de pacientes que sofreram algum tipo de trauma abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palação e ventilação da nuca em polietileno de alta densidade, revestido em EVA. Composição: Polietileno, E.V.A, velcro e botões de nylon, não estéril. | UND | 3 |
36. | Colar Cervical tamanho M. Utilizado na imobilização de pacientes que sofreram algum tipo de trauma abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palação e ventilação da nuca em polietileno de alta densidade, revestido em EVA. Composição: Polietileno, E.V.A, velcro e botões de nylon, não estéril . | UND | 3 |
37. | Colar Cervical tamanho P. Utilizado na imobilização de pacientes que sofreram algum tipo de trauma abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palação e ventilação da nuca em polietileno de alta densidade, revestido em EVA. Composição: Polietileno, E.V.A, velcro e botões de nylon, não estéril. | UND | 3 |
38. | Coletor de urina 2 litros adulto tipo saco, fabricado em PEBD transparente com cordão de PP para fechar e pendurar em suporte apropriado, tamanho único (27cm x 21cm) e marcações aproximadas com intervalos graduais de 50 e 100 ml até 2.000 ml. Produto médico-hospitalar de uso único, não estéril, atóxico e descartável. Contém campo para preenchimento e identificação de pacientes. Produto pronto para uso. Embalado em embalagem plástica. Destinado à drenagem e coleta de urina de pacientes adultos em sistema aberto, | UND | 6000 |
quando se requer um controle aproximado na diurese do mesmo. Pacote com 100 unidades. | |||
39. | Coletor de urina sistema fechado, Capacidade 2000ml, graduado a cada 100ml, fabricado em PVC pneumático especial, sistema fechado, válvula dupla (patenteada) antirreflexo, mangueira de PVC atóxico especial, campos de travamento superior, conector na parte superior dotado de ponto lateral para retirada de amostra, alça plástica para transpor-te ou fixação no leito, alça de fixação do tubo de drenagem. Embalado individualmente em papel grau cirúrgico, esterilizado a gás óxido de etileno. | UND | 700 |
40. | Coletor para material perfuro-cortante, 13 L - em papelão couro, resistente a perfurações em qualquer ponto de sua superfície interna - impermeável - em formato quadrado - tampa que assegure fechamento eficiente - alças resistentes que permitam transporte seguro - apresentar externamente símbolo de material contaminado - embalagem individual, deverá conter dados de procedência, identificação, lote, validade e estar dentro da NBR 13.843. | UND | 800 |
41. | Coletor para material perfuro-cortante, 7 L - em papelão couro, resistente a perfurações em qualquer ponto de sua superfície interna - impermeável - em formato quadrado - tampa que assegure fechamento eficiente - alças resistentes que permitam transporte seguro - apresentar externamente símbolo de material contaminado - embalagem individual, deverá conter dados de procedência, identificação, lote, validade e estar dentro da NBR 13.84 | UND | 800 |
42. | Compressa de gaze hidrófila: não estéril, de fios de algodão puro e branco, sem falhas ou fiapos soltos, com 13 fios por cm2, pacote com 500 unidades, dobras uniformes e perfeitas, sem filamento radiopaco medindo 7,5 x 7,5 cm, com formato quadrado, embalado em plástico atóxico. | PCT | 5000 |
43. | Compressas de gaze estéril em 100% algodão hidrófilo embaladas em papel grau cirúrgico por óxido de etileno alto grau de absorção; - Isentas de impurezas; | pcte | 2000 |
- Suas dobras são feitas para dentro, evitando desfiamento e soltura de fios. ** Especificações Técnicas: - 8 camadas e 5 dobras; - Dimensões: Fechada - 7,5 cm x 7,5 cm; Aberta: 30 cm x 15 cm; - Densidade: 11 fios por cm2; - Cor: branca. Com 10 unidades. | |||
44. | Discos de algodão hidrófilo prensado, com maior poder de absorção de substancias e com menos fiapos; confeccionados em fibras 100% algodão, apresentação: pacote com 500 g | PCTE | 500 |
45. | Equipo para soro micro gotas, estéril, com câmara gotejadora em macro gotas tubo em PVC, atóxico, adaptador para agulha ou cateter, tampa e pinça rolete, embalado individualmente em papel grau cirúrgico. | UND | 500 |
46. | Equipo para soro macro gotas, estéril, com câmara gotejadora em macro gotas tubo em PVC, atóxico, adaptador para agulha ou cateter, tampa e pinça rolete, embalado individualmente em papel grau cirúrgico. | UND | 2000 |
47. | Esfigmomanômetro com braçadeira com manguito de PVC para medição de pressão arterial, acompanhado com estojo para viagem- ADULTO | UND | 150 |
48. | Esfigmomanômetro com braçadeira com manguito de PVC para medição de pressão arterial, acompanhado com estojo para viagem- INFANTIL | UND | 30 |
49. | Esparadrapo impermeável med. 10 cm de larg. X 4,5 m de comp. cor branco, confeccionado em tecido apropriado de fios de algodão, com camada adesiva de boa aderência, natural e verniz impermeabilizante, acabamento nas bordas laterais, isento de substância alérgica. Unidade em rolo. | UND | 2000 |
50. | Especulo vaginal grande estéril, modelo Collins, fabricado em poliestireno cristal, com bordas à traumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borboleta ou tecnicamente compatível, com elementos articulados, simétricos, com abertura e fechamento completos. Embalagem individual | UND | 600 |
51. | Espéculo vaginal médio estéril, modelo Collins, fabricado em poliestireno cristal, com bordas traumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borboleta ou tecnicamente compatível, com elementos articulados, simétricos, com abertura e fechamento completos. Embalagem individual. | UND | 3000 |
52. | Espéculo vaginal pequeno estéril, modelo Collins, fabricado em poliestireno cristal, com bordas traumáticas, com parafuso rosqueado e rosca tipo borboleta ou tecnicamente compatível, com elementos articulados, simétricos, com abertura e fechamento completos. Embalagem individual. | UND | 3000 |
53. | Estetoscópio com olivas macias e confortáveis ajustam-se perfeitamente promovendo um excelente selamento acústico, molas internas ajustáveis, anel e diafragma com auscultador de aço inoxidável.Apresentação:Cada embalagem contém um Estetoscópio- ADULTO | UND | 150 |
54. | Estetoscópio com olivas macias e confortáveis ajustam-se perfeitamente promovendo um excelente selamento acústico, molas internas ajustáveis, anel e diafragma com auscultador de aço inoxidável.Apresentação:Cada embalagem contém um Estetoscópio- INFANTIL | UND | 30 |
55. | Éter comercial composição: Solução Éter: Éter etílico 50% e Álcool 96° 50%, apresentação: frasco com 1000ml. | UND | 20 |
56. | Extensor multivias: Equipo 2 vias com Clamp têm como função duplicar o acesso venoso, conectando duas vias de infusão (equipos, extensores) ao acesso venoso (Escalpe, Cateter, Agulha). Dispositivo multiplicador de acesso MACROGOTAS venoso, luer fêmea de 2 vias, com clamp de fechamento rápido nas vias. tampa Características Gerais: Extensão dupla em PVCcristal; Clamp em cores diferentes; - Conector Luer Fêmea 2 VIAS Etileno,Fabricado com rosqueável; Conexão Luer paraispositivo de acesso venoso. Registro Anvisa, Estéril- Esterilizado a Óxido de em PVC flexível .Tubo de 18cm,Conector tipo Luer Slip universal,Pinça Rolete eCorta- | UND | 1000 |
Fluxo,Câmara gotejadora flexível,Atóxico e Apirogênico. Descartável e de uso único. | |||
57. | Fio de sutura nylon 2.0 monofilamentoso com agulha em aço inoxidável –fio incolor com 45 cm de comprimento –agulha com comprimento de 2,4cm e curvatura de 3/8 e tipo cortante. Embalados individualmente e esterilizados com oxido de etileno. Com registro ANVISA. Caixa c/ 100 | CX | 3 |
58. | Fio de sutura nylon 3.0 monofilamentoso com agulha em aço inoxidável –fio incolor com 45 cm de comprimento –agulha com comprimento de 2,4cm e curvatura de 3/8 e tipo cortante. Embalados individualmente e esterilizados com oxido de etileno. Com registro ANVISA. Caixa c/ 100 | CX | 3 |
59. | Fio de sutura nylon 4.0 monofilamentoso com agulha em aço inoxidável –fio incolor com 45 cm de comprimento –agulha com comprimento de 2,4cm e curvatura de 3/8 e tipo cortante. Embalados individualmente e esterilizados com oxido de etileno. Com registro ANVISA. Caixa c/ 100 | CX | 3 |
60. | Fio de sutura nylon 5.0 monofilamentoso com agulha em aço inoxidável –fio incolor com 45 cm de comprimento –agulha com comprimento de 2,4cm e curvatura de 3/8 e tipo cortante. Embalados individualmente e esterilizados com oxido de etileno. Com registro ANVISA. Caixa c/ 100 | CX | 3 |
61. | Fio guia (mandril) para intubação com botão adulto Guia de intubação (Mandril tipo vareta) em Cobre flexível cromado, com as dimensões (mm): - Modelo Adulto: Ø 3,2 x 420,0mm. ref - 700Q 01-Botão em Termoplástico Resistente. 01 -Parafuso de Regulagem em Latão niquelado. Fácil limpeza Unidade. | UND | 5 |
62. | Fio guia (mandril) para intubação infantil com botão Guia de intubação (Mandril tipo vareta) em Cobre flexível cromado, com as dimensões (mm): - Modelo Pediátrico (Infantil): Ø 2,0 x 300,0mm. ref -700p 01 - Botão em Termoplástico Resistente. 01 - Parafuso de Regulagem em Latão niquelado, fácil limpeza. Unidade. | UND | 5 |
63. | Fita Micropore, adesiva microporosa, branca, confeccionada em não tecido microporoso, medindo 2,5 cm de largura por 10 m, com adesivo à base de polímero acrílico uniformemente distribuído, isento de substâncias alergênicas, com boa aderência, de fácil remoção sem deixar resíduos na pele, com borda bem acabada e que proporcione facilidade de corte manual. Enrolada de maneira uniforme em carretel plástico protegido por cilindro. Embalados em caixas, conforme constar no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade. Prazo de validade mínimo na data a partir da data de entrega: 12 meses. | ROLO | 500 |
64. | Fita Micropore, adesiva microporosa, branca, confeccionada em não tecido microporoso, medindo 10 cm de larg. X 4,5 m , com adesivo à base de polímero acrílico uniformemente distribuído, isento de substâncias alergênicas, com boa aderência, de fácil remoção sem deixar resíduos na pele, com borda bem acabada e que proporcione facilidade de corte manual. Enrolada de maneira uniforme em carretel plástico protegido por cilindro. Embalados em caixas, conforme constar no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote. | ROLO | 500 |
65. | Fralda geriátrica tamanho G, O formato anatômico e a cobertura de não-tecido, com barreiras impermeáveis nas laterais da fralda, que impede vazamentos, COMPOSIÇÃO: POLPA DE CELULOSE, GEL (POLÍMERO SUPER ABSORVENTE, ELÁSTICOS, FILME DE POLIETILENO, FIBRAS DE POLIPROPILENO E ADESIVO TERMOPLÁSTICO Tamanhos: Grande: para usuários acima de 80Kg. Cintura de 100cm a 150cm Capacidade de Absorção 740ml. Pacote com 8 unidades. | PCT | 15.000 |
66. | Fralda geriátrica tamanho M, com formato anatômico e a cobertura de não-tecido com barreiras impermeáveis nas laterais da fralda, que impede vazamentos, COMPOSIÇÃO: POLPA DE CELULOSE, GEL (POLÍMERO SUPER ABSORVENTE, ELÁSTICOS, FILME DE POLIETILENO, FIBRAS DE POLIPROPILENO E ADESIVO TERMOPLÁSTICO Tamanho: Médio: para usuários de 40 a 80 Kg. Cintura de 60 a 100 cm Capacidade de Absorção 700ml. Pacote com unidades. | PCT | 8000 |
67. | Fralda geriátrica tamanho P, com formato anatômico e a cobertura de não-tecido com barreiras impermeáveis nas laterais da fralda, que impede vazamentos, COMPOSIÇÃO: POLPA DE CELULOSE, GEL (POLÍMERO SUPER ABSORVENTE, ELÁSTICOS, FILME DE POLIETILENO, FIBRAS DE | PCT | 2000 |
POLIPROPILENO E ADESIVO TERMOPLÁSTICO Tamanho: Pequeno: para usuários até 40 Kg. Cintura de até 80cm Capacidade de Absorção 700ml. Pacote com 10 unidades | |||
68. | Fralda geriátrica tamanho XG, com formato anatômico e a cobertura de não- tecido com barreiras impermeáveis nas laterais da fralda, que impede vazamentos, composição: polpa de celulose, gel (polímero super absorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico tamanho: médio: para usuários acima de 80 kg. Cintura de 150 a 160 cm capacidade de absorção 700ml, pacotes com 7 unidade. | PCT | 12.000 |
69. | Fralda Infantil Descartável G -constituída de 3 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo Filme de polietileno. Camada intermediária: com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, Mantendo a umidade longe do contato direto da pele.Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre- fecha, impregnado de adesivo hipoalérgico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Pacote com 10 unidades. | PCT | 2500 |
70. | Fralda Infantil Descartável M -constituída de 3 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo Filme de polietileno. Camada intermediária: com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, Mantendo a umidade longe do contato direto da pele.Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre- fecha, impregnado de adesivo hipoalérgico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Pacote com 10 unidades. | PCT | 1000 |
71. | Fralda Infantil Descartável P -constituída de 3 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo Filme de polietileno. Camada intermediária: com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, Mantendo a umidade longe do contato direto da pele. Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre- fecha, impregnado de adesivo hipoalérgico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Pacote com 10 unidades. | PCT | 1000 |
72. | Fralda Infantil Descartável XG - constituída de 3 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo Filme de polietileno. Camada intermediária: com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, Mantendo a umidade longe do contato direto da pele.Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre- fecha, impregnado de adesivo hipoalérgico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Pacote com 10 unidades. | PCT | 8000 |
73. | Fralda Infantil Descartável XXG (EXTRA XG) -constituída de 3 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo 72Filme de polietileno. Camada intermediária: com formato anatômico, co73mposta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder abso74rvente, Mantendo a umidade longe do contato direto da pele.Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre- fecha, impregnado de adesivo hipoalérgico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Pacote com 10,8 ou 7 unidades. | PCT | 1500 |
74. | Frasco Coletor Universal, não estéril, com capacidade de 80ml cada, com tampa tipo rosca, resistente, copo de plástico leitoso que não possibilite a visualização da | UND | 6000 |
amostra colhida. Embalagem individual, com dados de identificação, procedência e data de validade | |||
75. | Gaze rolo 91x91cm, 8 dobras não estéril com 13 fios especificação na embalagem. | ROLO | 500 |
76. | Gel para ultrassonografia, incolor, pH neutro, inodoro, composto de celulose neutra pura, água destilada, isento de gordura, sujidade acondicionado em galão de 05 L | GALÃO | 20 |
77. | Kit ginecológico estéril composto por: - 1 escova cervical; - 1 espátula de Ayres em madeira. | KIT | 10.000 |
78. | Kit medidor de glicose Glicosímetro 01 monitor, 10 tiras, 10 lancetas, 01 lancetador estojo, para monitorização de glicemia. Cinco Segundos para o resultado do teste, média de resultados dos últimos 7 e 14 dias, memória para 200 resultados com data e hora, menor amostra sanguínea, apenas 2ul(microlitros), liga e desliga automaticamente. Marca GTECH. | UND | 400 |
79. | Lâmina de bisturi - n. 15, estéril em aço inoxidável ou aço carbono, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, fio, curvado em sua ponta, envelope em alumínio que permita abertura, com perfeito acabamento asséptica, hermeticamente fechado, com forro interno de proteção para o fio da lâmina. | CX | 20 |
80. | Lâmina de bisturi - n. 21, estéril em aço inoxidável ou aço carbono, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, fio, curvado em sua ponta, envelope em alumínio que permita abertura, com perfeito acabamento asséptica, hermeticamente fechado, com forro interno de proteção para o fio da lâmina. | CX | 20 |
81. | Lâmina fosca para microscopia 26.0x76.0mm, espessura=1.0 a 1.2, apresentação cx./50 unidades | CX | 150 |
82. | Lanceta com espessura ultra fina com ponta triangular para punção indolor. caixa com 100 unidades | UND | 1000 |
83. | Lençol Descartável de Papel em Rolo - 100% Fibras Naturais - 500cm x70cm. UNIDADE. | UND | 4000 |
84. | Máscara Elástico Branca Caixa com 50 Unidades- Eficiência de filtragem bacteriana (EFB) maior que 95% - Tripla camada com filtro.- Tiras super | CX | 1000 |
resistentes com 40 cm de comprimento.- Clips nasal de alumínio com 14 cm de comprimento. | |||
85. | Par luva cirúrgica estéril tamanho 7,0 em látex 100% natural, pulverizada com pó bio-absorvível Superfície microtexturizada, antideslizante, totalmente impermeável bainhas reforçadas e resistentes, com tensão de ruptura mínima Embalagem tipo wallet, indicando a mão direita e esquerda atóxica, esterilizada por óxido de zinco. | PAR | 500 |
86. | Mascara p/ nebulização TAM infantil (kit) | UND | 150 |
87. | Máscara para nebulização TAM adulto (kit) | UND | 100 |
88. | Papel Grau Cirúrgico rolo nº 100mmx100 m, formado Bobinas lisas produzidas em papel grau cirúrgico e filme. Indicadas para esterilização em autoclaves a vapor e óxido de etileno. Possui indicadores químicos que mudam de cor após o processo de esterilização. Bobinas com 100 metros de comprimento. | ROLO | 500 |
89. | Papel grau Cirúrgico rolo nº 150mmx100m, formado por Bobinas lisas produzidas em papel grau cirúrgico e filme. Indicadas para esterilização em autoclaves a vapor e óxido de etileno. Possui indicadores químicos que mudam de cor após o processo de esterilização. Bobinas com 100 metros de comprimento. | ROLO | 200 |
90. | Papel grau Cirúrgico rolo nº 250mmx100m, formado por Bobinas lisas produzidas em papel grau cirúrgico e filme. Indicadas para esterilização em autoclaves a vapor e óxido de etileno. Possui indicadores químicos que mudam de cor após o processo de esterilização. Bobinas com 100 metros de comprimento. | ROLO | 70 |
91. | Par luva cirúrgica estéril tamanho 7,5 em látex 100% natural, pulverizada com pó bio-absorvível Superfície microtexturizada, antideslizante, totalmente impermeável bainhas reforçadas e resistentes, com tensão de ruptura mínima Embalagem tipo wallet, | PAR | 500 |
indicando a mão direita e esquerda atóxica, esterilizada por óxido de zinco. | |||
92. | Par luva cirúrgica estéril tamanho 8,0 em látex 100% natural, pulverizada com pó bio-absorvível Superfície microtexturizada, antideslizante, totalmente impermeável bainhas reforçadas e resistentes, com tensão de ruptura mínima Embalagem tipo wallet, indicando a mão direita e esquerda atóxica, esterilizada por óxido de zinco. | PAR | 200 |
93. | Protetor solar fps 60. Proteção contra raios uva e uvb, com resistência a agua, frascos com 120 ml. | UND | 800 |
94. | PVPI tópico a 10%, princípio Ativo: Polivinilpirolidona Iodo, Antisséptico de amplo espectro para pele e mucosa. Apresentação: Frasco com 100ml. | UND | 200 |
95. | Reanimador manual (ambu) Bolsa de silicone de parede dupla; totalmente autolavável; Válvulas unidirecionais que evitam re-inalação; Tubo acumulador de oxigênio, até 100% Acondicionado em sacola plástica para transporte Máscara de silicone, formato redondo: Tam. adulto. | UND | 10 |
96. | Reanimador manual (ambu) Bolsa de silicone de parede dupla; totalmente autolavável; Válvulas unidirecionais que evitam re-inalação; Tubo acumulador de oxigênio, até 100% Acondicionado em sacola plástica para transporte Máscara de silicone, formato redondo: Tam. Infantil. | UND | 10 |
97. | Saco Branco leitoso para armazenar material biológico, capacidade para 100 L, pacote com 100 unidades. | PCT | 40 |
98. | Saco Branco leitoso para armazenar material biológico, capacidade para 50 L, pacote com 100 unidades. | PCT | 60 |
99. | Scalp n° 19 - Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico. - Conecta o dispositivo de infusão parenteral-equipo, extensor, multyvia, torneira ao sistema circulatório venoso. - Viabiliza a visualização de fluxo de solução ao sistema venoso. Composição básica: - Conector proximal luer lock fêmea com tampa rosqueável; - Tubo em PVC distal; - Asa em PVC flexível colorido; agulha tri facetada em inox siliconada; embalagem plástica ou papel grau cirúrgico | UND | 400 |
esterilizada por radiação gama ou oxido de etileno. Caixa 100 unidades | |||
100. | Scalp n° 21- Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico. - Conecta o dispositivo de infusão parenteral-equipo, extensor, multyvia, torneira ao sistema circulatório venoso. - Viabiliza a visualização de fluxo de solução ao sistema venoso. Composição básica: - Conector proximal luer lock fêmea com tampa rosqueável; - Tubo em PVC distal; - Asa em PVC flexível colorido; agulha tri facetada em inox siliconada; embalagem plástica ou papel grau cirúrgico esterilizada por radiação gama ou oxido de etileno. Caixa 100 unidades | UND | 1000 |
101. | Scalp n° 23 - Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico. - Conecta o dispositivo de infusão parenteral-equipo, extensor, multyvia, torneira ao sistema circulatório venoso. - Viabiliza a visualização de fluxo de solução ao sistema venoso. Composição básica: - Conector proximal luer lock fêmea com tampa rosqueável; - Tubo em PVC distal; - Asa em PVC flexível colorido; agulha tri facetada em inox siliconada; embalagem plástica ou papel grau cirúrgico esterilizada por radiação gama ou oxido de etileno. Caixa com 100 unidades | UND | 1500 |
102. | Scalp n° 25- Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico. - Conecta o dispositivo de infusão parenteral-equipo, extensor, multyvia, torneira ao sistema circulatório venoso. - Viabiliza a visualização de fluxo de solução ao sistema venoso. Composição básica: - Conector proximal luer lock fêmea com tampa rosqueável; - Tubo em PVC distal; - Asa em PVC flexível colorido; agulha tri facetada em inox siliconada; embalagem plástica ou papel grau cirúrgico esterilizada por radiação gama ou oxido de etileno. Caixa com 100 unidades | UND | 1000 |
103. | Seringa Descartável 10ml com Agulha 30mmx7mm, feita em plástico atóxico, esterilizada e embalada individualmente; Embalagem em papel "Grau Cirúrgico" que garante sua esterilização e de fácil abertura; Possui bico especial tipo "slip" de fácil encaixe com agulhas; esterilizada por óxido de etileno. | UND | 5000 |
104. | Seringa Descartável 1ml com Agulha 13mm x 4,5mm, feita em plástico atóxico, | UND | 150.000 |
esterilizada e embalada individualmente; Embalagem em papel \"Grau Cirúrgico\" que garante sua esterilização e de fácil abertura; esterilizada por óxido de etileno. | |||
105. | Seringa Descartável 20ml com Agulha 25mmx7mm, feita em plástico atóxico, esterilizada e embalada individualmente; Embalagem em papel "Grau Cirúrgico" que garante sua esterilização e de fácil abertura; Com bico de fácil encaixe e com agulhas; esterilizada por óxido de etileno. | UND | 7000 |
106. | Seringa Descartável 3ml com Agulha 25mmx7mm, feita em plástico atóxico, esterilizada e embalada individualmente; Embalagem em papel "Grau Cirúrgico" que garante sua esterilização e de fácil abertura; Possui bico especial tipo "slip" de fácil encaixe com agulhas; esterilizada por óxido de etileno. | UND | 15000 |
107. | Seringa Descartável 5ml com Agulha 30mmx7mm, feita em plástico atóxico, esterilizada e embalada individualmente; Embalagem em papel "Grau Cirúrgico" que garante sua esterilização e de fácil abertura; Possui bico especial tipo "slip" de fácil encaixe com agulhas; esterilizada por óxido de etileno. | UND | 10000 |
108. | solução de cloreto de sódio a 0,9% injetável e sem conservantes. Acondicionado em frascos plásticos transparentes em sistema fechado de 250 mL. | UND | 15000 |
109. | solução de cloreto de sódio a 0,9% injetável e sem conservantes. Acondicionado em frascos plásticos transparentes em sistema fechado de 500 mL. | UND | 10000 |
110. | solução de cloreto de sódio a 0,9% injetável e sem conservantes. Acondicionado em frascos plásticos transparentes em sistema fechado de 100 mL. | UND | 5000 |
111. | Solução de glicose 25% 10 mL. | UND | 600 |
112. | Solução de glicose 50% 10 mL. | UND | 600 |
113. | Solução glicosada 5% 500 ml. | UND | 500 |
114. | Sonda de aspiração traqueal(sonda de alivio), especificações: Produto é confeccionado em PVC (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; esterilizado pelo processo de Oxido de Etileno caso embalada em P.G.C. | UND | 300 |
Descrição: Em forma de cilindro reto e inteiriço, com extremidade proximal arredondada, aberta, isenta de rebarbas; dotada de dois orifícios distribuídos alternadamente e equidistantes de forma a cobrir todo o diâmetro do tubo,perfeitamente acabados, delimitados e regulares em toda a superfície. A extremidade distal se apresenta devidamente acabada e fixado nela um dispositivo conector ou válvula em Y. Este dispositivo é moldado conforme padrões usuais de fabricação e é capaz de manter estável a fixação da sonda. A sonda apresenta superfície lisa, uniforme, livre de qualquer defeito prejudicial à sua utilização, sendo ainda isentos de substâncias tóxicas ou nocivas à saúde, com as seguintes dimensões: comprimento aproximado de 50 cm, calibre(s) usuais de 04 à 24 Fr. com conector e tampa ou somente válvula. | |||
115. | Sonda de foley n° 14, dispositivo constituído por tubo de Ruschelit, transparente, com funil, siliconizada, isentas de látex;ponta cilíndrica ou tiemann, sólida, colorida de acordo com código de cores Charrière, 2 orifícios laterais alternados, com 40 cm de comprimento. | UND | 200 |
116. | Sonda de foley n° 18, dispositivo constituído por tubo de Ruschelit, transparente, com funil, siliconizada, isentas de látex;ponta cilíndrica ou tiemann, sólida, colorida de acordo com código de cores Charrière, 2 orifícios laterais alternados, com 40 cm de comprimento. | UND | 300 |
117. | Sonda de foley n° 20, dispositivo constituído por tubo de Ruschelit, transparente, com funil, siliconizada, isentas de látex;ponta cilíndrica ou tiemann, sólida, colorida de acordo com código de cores Charrière, 2 orifícios laterais alternados, com 40 cm de comprimento. | UND | 300 |
118. | Sonda de foley n° 24, dispositivo constituído por tubo de Ruschelit, transparente, com funil, siliconizada, isentas de látex;ponta cilíndrica ou tiemann, sólida, colorida de acordo com | UND | 200 |
código de cores Charrière, 2 orifícios laterais alternados, com 40 cm de comprimento. | |||
119. | Sonda de foley n° 22, dispositivo constituído por tubo de Ruschelit, transparente, com funil, siliconizada, isentas de látex;ponta cilíndrica ou tiemann, sólida, colorida de acordo com código de cores Charrière, 2 orifícios laterais alternados, com 40 cm de comprimento. | UND | 300 |
120. | Sonda de Foley nº 12, dispositivo constituído por tubo de Ruschelit, transparente, com funil, siliconada, isentas de látex;ponta cilíndrica ou tiemann, sólida, colorida de acordo com código de cores Charrière, 2 orifícios laterais alternados, com 40 cm de comprimento. | UND | 200 |
121. | Sonda de Foley nº 16, dispositivo constituído por tubo de Ruschelit, transparente, com funil, siliconizada, isentas de látex;ponta cilíndrica ou tiemann, sólida, colorida de acordo com código de cores Charrière, 2 orifícios laterais alternados, com 40 cm de comprimento. | UND | 200 |
122. | Sonda Nasogástrica longa N° 20 (24340) - Sonda plástica, transparente, siliconizada, com 6,7mm de diâmetro, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifício na ponta e quatro laterais. Embalagem estéril individual, em papel grau cirúrgico e ou a combinação deste com filme plástico, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Unidade | UND | 200 |
123. | Sonda Nasogástrica longa N° 04 (22364) - Sonda plástica, transparente, siliconada, com 1,35mm de diâmetro, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifício na ponta e quatro laterais. Embalagem estéril individual, em papel grau cirúrgico e ou a combinação deste | UND | 200 |
com filme plástico, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Unidade. | |||
124. | Sonda Nasogástrica longa N° 08 (22380) - Sonda plástica, transparente, siliconizada, com 2,7mm de diâmetro, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifício na ponta e quatro laterais. Embalagem estéril individual, em papel grau cirúrgico e ou a combinação deste com filme plástico, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Unidade. | UND | 200 |
125. | Sonda Nasogástrica longa N° 10 (22399) - Sonda plástica, transparente, siliconada, com 3,3mm de diâmetro, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifício na ponta e quatro laterais. Embalagem estéril individual, em papel grau cirúrgico e ou a combinação deste com filme plástico, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Unidade. | UND | 200 |
126. | Sonda Nasogástrica longa N° 12 (24324) - Sonda plástica, transparente, siliconizada, com 4,0mm de diâmetro,medindo entre 100cm a 120cm, com um orifício na ponta e quatro laterais. Embalagem estéril individual, em papel grau cirúrgico e ou a combinação deste com filme plástico, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Unidade. 100cm a 120cm, com um orifício na ponta e quatro laterais. Embalagem estéril individual, em papel grau cirúrgico e ou a combinação deste com filme plástico, contendo externamente dados de | UND | 200 |
rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Unidade. | |||
127. | Sonda Nasogástrica longa N° 14 (26726) - Sonda plástica, transparente, siliconizada, com 4,7mm de diâmetro, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifício na ponta e quatro laterais. Embalagem estéril individual, em papel grau cirúrgico e ou a combinação deste com filme plástico, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Unidade. | UND | 200 |
128. | Sonda Nasogástrica longa N° 16 (24332) - Sonda plástica, transparente, siliconizada, com 5,3mm de diâmetro, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifício na ponta e quatro laterais. Embalagem estéril individual, em papel grau cirúrgico e ou a combinação deste com filme plástico, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Unidade. | UND | 200 |
129. | Sonda Nasogástrica longa N° 18 (26467) - Sonda plástica, transparente, siliconizada, com 6,0mm de diâmetro, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifício na ponta e quatro laterais. Embalagem estéril individual, em papel grau cirúrgico e ou a combinação deste com filme plástico, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Unidade | UND | 200 |
130. | Sonda uretral n° 12, estéril, descartável. Confeccionada em polivinil transparente atóxico, maleável, siliconada, que não cause trauma, medindo aproximadamente 40 cm.Extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, permitindo conexões seguras e sem vazamentos. Extremidade proximal com ponta em forma de cone e orifícios ovais laterais proporcionais ao calibre. O produto deverá ter o seu calibre e a marcação de comprimento gravados externamente. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. | UND | 6000 |
131. | Sonsa Nasogástrica longa N° 06 (22372) - Sonda plástica, transparente, siliconada, com 2,05mm de diâmetro, medindo entre 100cm a 120cm, com um orifício na ponta e quatro laterais. Embalagem estéril individual, em papel grau cirúrgico e ou a combinação deste com filme plástico, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. Unidade. | UND | 200 |
132. | Soro Ringer com lactato Solução injetável límpida, estéril, apirogênica, acondicionado em frascos plásticos transparentes em sistema fechado de 500 mL. | UND | 500 |
133. | Termômetro clinico digital memoria display LCD, alarme de febre 100% resistente a agua e com registro na ANVISA. Unidade. | UND | 100 |
134. | Tiras reagentes G. TECH free Lite reagentes em suporte plástico, com área reativa para a determinação quantitativa | CX | 2500 |
de glicemia utilizando metodologia enzimática, com leitura de refletância ou por amperometria e apresentação do resultado através de monitor portátil de calibragem fácil e rápida. O método de análise deve apresentar linearidade na faixa de 20 a 500 mg/dl, com indicação que leve à repetição do teste quando necessário. O teste deve ser rápido com resultado em até 45 segundos após a aplicação do sangue total na tira. Amostra de sangue total obtida por punção de polpa digital com volume máximo de 5μl, aplicada diretamente na tira reativa. Embaladas em frascos com 25 ou 50 tiras, de acordo com a praxe do fabricante de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Caixa c/50 tiras. | |||
135. | Tubo endotraqueal n. 3,0 aramado em pvc atóxico, com balonete de baixa pressão e alto volume, conectado a balão piloto e válvula seladora adaptável a seringa, siliconizada, radiopaco, termo lábil, transparente, a traumática, resistente ao acotovelamento, com conector universal de 15mm, escala numerada visível em cm, com ponta negra ou anel marcador, com orifício lateral de murphy. Esteril e descartável. Embalagem individual com abertura em pétala e asséptica. Registro no ministério da saúde/ANVISA. | UND | 5 |
136. | Tubo endotraqueal n. 3,5 aramado em pvc atóxico, com balonete de baixa pressão e alto volume, conectado a balão piloto e válvula seladora adaptável a seringa, siliconizada, radiopaco, termo lábil, transparente, a traumática, resistente ao acotovelamento, com conector universal de 15mm, escala numerada visível em cm, com ponta negra ou anel marcador, com orifício lateral de murphy. Esteril e descartável. | UND | 5 |
Embalagem individual com abertura em pétala e asséptica. Registro no ministério da saúde/ANVISA. | |||
137. | Tubo endotraqueal n. 4,0 aramado em pvc atóxico, com balonete de baixa pressão e alto volume, conectado a balão piloto e válvula seladora adaptável a seringa, siliconizada, radiopaco, termo lábil, transparente, a traumática, resistente ao acotovelamento, com conector universal de 15mm, escala numerada visível em cm, com ponta negra ou anel marcador, com orifício lateral de murphy. Esteril e descartável. Embalagem individual com abertura em pétala e asséptica. Registro no ministério da saúde/ANVISA. | UND | 5 |
138. | Tubo endotraqueal n. 4,5 aramado em pvc atóxico, com balonete de baixa pressão e alto volume, conectado a balão piloto e válvula seladora adaptável a seringa, siliconizada, radiopaco, termo lábil, transparente, a traumática, resistente ao acotovelamento, com conector universal de 15mm, escala numerada visível em cm, com ponta negra ou anel marcador, com orifício lateral de murphy. Esteril e descartável. Embalagem individual com abertura em pétala e asséptica. Registro no ministério da saúde/ANVISA. | UND | 5 |
139. | Tubo endotraqueal n. 5,0 aramado em pvc atóxico, com balonete de baixa pressão e alto volume, conectado a balão piloto e válvula seladora adaptável a seringa, siliconizada, radiopaco, termo lábil, transparente, a traumática, resistente ao acotovelamento, com conector universal de 15mm, escala numerada visível em cm, com ponta negra ou anel marcador, com orifício lateral de murphy. Esteril e descartável. Embalagem individual com abertura em pétala e asséptica. Registro no ministério da saúde/ANVISA. | UND | 5 |
140. | Tubo endotraqueal n. 5,5 aramado em pvc atóxico, com balonete de baixa pressão e alto volume, conectado a balão piloto e válvula seladora adaptável a seringa, siliconizada, radiopaco, termo lábil, transparente, a traumática, resistente ao acotovelamento, com conector universal de 15mm, escala numerada visível em cm, com ponta negra ou anel marcador, com orifício lateral de murphy. Esteril e descartável. Embalagem individual com abertura em pétala e asséptica. Registro no ministério da saúde/ANVISA. | UND | 5 |
141. | Tubo endotraqueal n. 6,0 aramado em pvc atóxico, com balonete de baixa pressão e alto volume, conectado a balão piloto e válvula seladora adaptável a seringa, siliconizada, radiopaco, termo lábil, transparente, a traumática, resistente ao acotovelamento, com conector universal de 15mm, escala numerada visível em cm, com ponta negra ou anel marcador, com orifício lateral de murphy. Esteril e descartável. Embalagem individual com abertura em pétala e asséptica. Registro no ministério da saúde/ANVISA. | UND | 5 |
142. | Tubo endotraqueal n. 6,5 aramado em pvc atóxico, com balonete de baixa pressão e alto volume, conectado a balão piloto e válvula seladora adaptável a seringa, siliconizada, radiopaco, termo lábil, transparente, a traumática, resistente ao acotovelamento, com conector universal de 15mm, escala numerada visível em cm, com ponta negra ou anel marcador, com orifício lateral de murphy. Esteril e descartável. Embalagem individual com abertura em pétala e asséptica. Registro no ministério da saúde/ANVISA. | UND | 5 |
143. | Tubo endotraqueal n. 7,0 aramado em pvc atóxico, com balonete de baixa pressão e alto volume, conectado a balão piloto e válvula seladora adaptável a seringa, siliconizada, radiopaco, termo | UND | 5 |
lábil, transparente, a traumática, resistente ao acotovelamento, com conector universal de 15mm, escala numerada visível em cm, com ponta negra ou anel marcador, com orifício lateral de murphy. Esteril e descartável. Embalagem individual com abertura em pétala e asséptica. Registro no ministério da saúde/ANVISA. | |||
144. | Tubo endotraqueal n. 7,5 aramado em pvc atóxico, com balonete de baixa pressão e alto volume, conectado a balão piloto e válvula seladora adaptável a seringa, siliconizada, radiopaco, termo lábil, transparente, a traumática, resistente ao acotovelamento, com conector universal de 15mm, escala numerada visível em cm, com ponta negra ou anel marcador, com orifício lateral de murphy. Esteril e descartável. Embalagem individual com abertura em pétala e asséptica. Registro no ministério da saúde/ANVISA. | UND | 5 |
145. | Tubo endotraqueal n. 8,0 aramado em pvc atóxico, com balonete de baixa pressão e alto volume, conectado a balão piloto e válvula seladora adaptável a seringa, siliconizada, radiopaco, termo lábil, transparente, a traumática, resistente ao acotovelamento, com conector universal de 15mm, escala numerada visível em cm, com ponta negra ou anel marcador, com orifício lateral de murphy. Esteril e descartável. Embalagem individual com abertura em pétala e asséptica. Registro no ministério da saúde/ANVISA. | UND | 5 |
146. | Tubo endotraqueal n. 8,5 aramado em pvc atóxico, com balonete de baixa pressão e alto volume, conectado a balão piloto e válvula seladora adaptável a seringa, siliconizada, radiopaco, termo lábil, transparente, a traumática, resistente ao acotovelamento, com conector universal de 15mm, escala numerada visível em cm, com ponta negra ou anel marcador, com orifício lateral de murphy. Esteril e descartável. Embalagem individual com abertura em pétala e asséptica. Registro no ministério da saúde/ANVISA. | UND | 5 |
147. | Tubo Látex – Garrote. Fabricado com látex 100% puro, cor âmbar, para uso em laboratórios e hospitais. Parede interna lisa e espessura uniforme, semitransparente e com alta flexibilidade e extrema resistência a tração. Suporta várias esterilizações a vapor (Autoclave). Resistente a produtos químicos (característica da borracha natural) o que possibilita um amplo uso em laboratórios e hospitais. Isento de Aromas ou Perfumes. Modelo 200: Diâmetro interno 2,5mm e diâmetro externo de 5mm. Unidade em metros. | METRO | 100 |
148. | DETERGENTE ENZIMATICO composto por amilase, lipase, protease, carbohidrase, álcool isopropílico, agente de controle de ph, conservantes, tensoativo não iônico, coadjuvantes, estabilizantes, aditivos e água. Atividade amilolítica mínima: 0,05 UA.ml-1.min.-1; Atividade proteolítica mínima: 0,08 UP.ml-1.min.-1. Teor de tensoativo: 3,5%. Faixa pH puro: 6,0 a 7,5. Frasco com 1 L | UND | 500 |
149. | Cateter para oxigênio tipo óculos para inalação de oxigênio em pacientes com transtornos de respiração ou com perturbação no transporte de oxigênio. | UND | 2000 |
150. | Tubo de coleta de sangue a vácuo com gel seraparador para exames sorológicos, bioquímicos em geral e hormônios. Tampa vermelha, com capacidade para 3,5 mL | UND | 5000 |
151. | Propé descartável branco, de uso único, para ser vestido sobre o calçado com objetivo de proteger e evitar contaminações. Pacote com 100 unidade | PCT | 1000 |
152. | Campo cirúrgico estéril, tamanho 45x45 cm, fenestra 7 cm, indicado para procedimentos cirúrgicos. | UND | 200 |
153. | Extensão para cateter nasal, em PVC, transparente, compatível com cilindros e concentrados de oxigênio. Produto de uso individual. Comprimento 10 m (cada) | UND | 50 |
154. | Oleo de girassol, solução oleosa composta à base de A.G.E e vitaminas, auxiliando na cicatrização de feridas, escaras, queimaduras, além de hidratar a pele. Frasco com 100 mL | UND | 2000 |
155. | Máscaras de Oxigênio Facial. Servem no tratamento de oxigenoterapia de alta umidade, no tratamento de insuficiência respiratória, traumas faciais ou queimaduras na pele. A máscara de Xxxxxx possui formato que se encaixa no contorno do queixo, oferecendo mais ergonomia por oferecer design aberto e solto em torno do rosto. A máscara de nebulização é produzida em vinil transparente, macio, facilitando o paciente a falar. | UND | 100 |
156. | Manta térmica aluminizada. É um dos principais acessórios de equipamentos para resgate, é usado para manter o aquecimento da vítima, e foi desenvolvido em polietileno aluminizado, que serve como perfeito isolante térmico de baixo peso, pois mantém o calor interno e reflete o calor externo. Resistente a agua e vento. | UND | 10 |
157. | MASCARA HOSPITALAR PFF2 (N95) Camada externa em NT PES (Não tecido a base de polipropileno); elemento filtrante, composto por microfibras de polipropileno tratadas eletrostaticamente com a finalidade de retenção de partículas. Possui um clipe nasal e um elástico de látex para ajuste.Eficiencia mínima 94%,penetração máxima 6%. | UND | 5000 |
158. | Extensão para oxigênio, com tubo fabricado em polivinila (PVC) atóxico, 2 conexões com 4 cm de comprimento em PVC. Embalagem plástica de 3 metros. É utilizado em conjunto com o cateter e tem por funcionalidade fazer conexão entre o fornecimento de oxigênio e o cateter que entra em contato com o paciente | UND | 50 |
159. | Vaselina liquida, Líquido oleaginoso. Límpido, Não fluorescente, Inodoro | FRASCOS | 15 |
quando frio, mas com leve odor quando aquecido. * COMPOSIÇÃO: Xxxxxxxx Xxxxxxx. Apresentação fraco com 1000mL. | |||
160 | Atadura de crepom TAM. 10 cm x 4,5 m, 100% algodão elástica, com 13 fios com torção dos fios de excelente qualidade. (cota 75 %) | Und | 27000 |
161 | Atadura de crepom TAM. 15 cm x 4,5 m, 100% algodão elástica, com 13 fios com torção dos fios de excelente qualidade (cota 75 %). | Und | 22500 |
162 | Cateter periférico tipo gelco n°22 de uso único, descartável confeccionado em teflon, radiopaco, constituído de agulha siliconada com bisel biangulado e tri facetado, siliconada, flexível, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer lock , câmara de refluxo em plástico transparente e trama da câmara de refluxo com micro estrias. Calibre 0,8mm, comprimento: 2,5cm. (cota 75 %). | UND | 2250 |
163 | Compressa de gaze hidrófila: não estéril, de fios de algodão puro e branco, sem falhas ou fiapos soltos, com 13 fios por cm2, pacote com 500 unidades, dobras uniformes e perfeitas, sem filamento radiopaco medindo 7,5 x 7,5 cm, com formato quadrado, embalado em plástico atóxico (cota 75 %). | Pcte | 3750 |
164 | Fralda geriátrica tamanho G, O formato anatômico e a cobertura de não-tecido, com barreiras impermeáveis nas laterais da fralda, que impede vazamentos, COMPOSIÇÃO: POLPA DE CELULOSE, GEL (POLÍMERO SUPER ABSORVENTE, ELÁSTICOS, FILME DE POLIETILENO, FIBRAS DE POLIPROPILENO E ADESIVO TERMOPLÁSTICO Tamanhos: Grande: para usuários acima de 80Kg. Cintura de 100cm a 150cm Capacidade de Absorção 740ml. Pacote com 8 unidades. (cota 75 %). | PCT | 11.250 |
165 | Fralda geriátrica tamanho M, com formato anatômico e a cobertura de não-tecido com barreiras impermeáveis nas laterais da fralda, que impede vazamentos, COMPOSIÇÃO: POLPA DE CELULOSE, GEL (POLÍMERO SUPER ABSORVENTE, ELÁSTICOS, FILME DE POLIETILENO, FIBRAS DE POLIPROPILENO E ADESIVO TERMOPLÁSTICO Tamanho: Médio: para usuários de 40 a 80 Kg. Cintura de 60 a 100 cm Capacidade de Absorção 700ml. Pacote com unidades. (cota 75 %). | PCT | 6000 |
166 | Fralda geriátrica tamanho XG, com formato anatômico e a cobertura de não- tecido com barreiras impermeáveis nas laterais da fralda, que impede vazamentos, composição: polpa de celulose, gel (polímero super absorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico tamanho: médio: para usuários acima de 80 kg. Cintura de 150 a 160 cm capacidade de absorção 700ml, pacotes com 7 unidade. (cota 75 %). | PCT | 9000 |
167 | Fralda Infantil Descartável XG - constituída de 3 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo Filme de polietileno. Camada intermediária: com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, Mantendo a umidade longe do contato direto da pele.Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre- fecha, impregnado de adesivo hipoalérgico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada | PCTE | 6000 |
intermediária no uso. Pacote com 10 unidades. (cota 75 %). | |||
168 | Kit ginecológico estéril composto por: - 1 escova cervical; - 1 espátula de Ayres em madeira. (cota 75 %). | Kit | 7500 |
169 | Tiras reagentes G. TECH free Lite reagentes em suporte plástico, com área reativa para a determinação quantitativa de glicemia utilizando metodologia enzimática, com leitura de refletância ou por amperometria e apresentação do resultado através de monitor portátil de calibragem fácil e rápida. O método de análise deve apresentar linearidade na faixa de 20 a 500 mg/dl, com indicação que leve à repetição do teste quando necessário. O teste deve ser rápido com resultado em até 45 segundos após a aplicação do sangue total na tira. Amostra de sangue total obtida por punção de polpa digital com volume máximo de 5μl, aplicada diretamente na tira reativa. Embaladas em frascos com 25 ou 50 tiras, de acordo com a praxe do fabricante de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Caixa c/50 tiras. (cota 75 %). | Cx | 1875 |
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
I) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade;
II) Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual terá permanência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. No caso de haver prorrogação do Contrato, os preços poderão ser reajustados, de acordo com índices oficiais autorizados pelo órgão regulador; Se durante o período da vigência do contrato ocorrer aumento de preços nos objetos contratados, em conformidade
com a legislação pertinente, os mesmos serão readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento;
III) O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou subtraído, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pela Prefeitura;
IV – Os lances deverão ter uma diferença mínima de 0,01 (Um centavo).
V – Os itens 160 à 169 correspondem à cota reservada de 75 % e os itens, 18, 19, 30, 42, 65, 66, 68, 72, 77 e 134 correspondem à cota de 25 %, conforme lei 123/06 e suas alterações. Os demais itens são exclusivos para ME/EPP por se limitarem ao valor de até R$ 80.000,00 conforme prevê a lei 123/06 e suas alterações.
VI – Os itens que estão determinando MARCA, deve-se ao fato do município possuir equipamentos da marca evidenciada sendo padronizados no patrimònio da Secretaria Municipal de Saúde.
Campo do Brito (SE), 24 de MARÇO de 2021.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 007/2021 Modalidade: Pregão 007/2021 Edital nº: 007/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Aquisição de Material hospitalar em prol da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Campo do Brito, conforme itens constantes do Anexo I deste Edital.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. |
Telefone: |
1. Planilha da Proposta:
Item | Um | Qtd. | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total do Item |
Valor Global da Proposta: R$ ( ) |
2. Validade da Proposta 60 dias;
3. A empresa vencedora deverá apresentar PROSPECTO, ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do item licitado;
4. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
5. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
6. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
7. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
8. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
10. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
/ de de 2021
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo nº: 007/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico 007/2021 Edital nº: 007/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Aquisição de Material Hospitalar em prol da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Campo do Brito, conforme itens constantes do Anexo I deste Edital. para Participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de
, por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de , de 2021.
Representante legal CPF
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE MPE
Processo nº: 007/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico 007/2021 Edital nº: 007/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Aquisição de Material HOSPITALAR em prol da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Campo do Brito, conforme itens constantes do Anexo I deste Edital, para Participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, está enquadrada como (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
, , de , de 2020.
Representante legal CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Processo nº: 007/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico 007/2021 Edital nº: 007/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Aquisição de Material Hospitalar em prol da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Campo do Brito, conforme itens constantes do Anexo I deste Edital, para Participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.
A empresa ........................................................................................, CNPJ nº ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº XX/2021.
, , de , de 2021.
Representante legal CPF
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI CELEBRAM o Fundo Municipal de Saúde, ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA
, CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia, reuniram-se, de um lado o Fundo Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº , com sede administrativa na , Centro, Campo do Brito/SE, CEP , aqui representado pelo sua Secretária Municipal de Saúde Sra, , , ,
, , portador do CPF nº , RG nº , residente e domiciliado no Município de /SE, CEP 00-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob n° , representada pelo Senhora , RG n° e CPF n° , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelo Decreto Municipal nº 001/2012, as exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Eletrônico n° /2021 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Material HOSPITALAR em prol da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Campo do Brito.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 - Pelo fornecimento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$
( ), de acordo com as especificações, quantidades e valores abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QTDE | Valor Unit. | Valor Total |
01 |
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Ordem(ns) de fornecimento;
4.1.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) à(s) ordem(ns) de fornecimento, atestada e liquidada pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde;
4.1.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual e Municipal e ao FGTS; CNDT.
4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de Campo do Brito/SE efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria da Prefeitura;
4.3 - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
Dotação Orçamentária:
03.01 – Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 4490.5200 541- Equipamentos e Material Permanante FR: 1211/1213/1214/1215/1220 3390.3000 531- Material de Consumo FR: 1211/1213/1214/1215/1220
CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura, encerrando-se com o prazo final da garantia do (s) produto (s).
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE ENTREGA/RECEBIMENTO
8.1 - A entrega será feita da seguinte forma:
8.1.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a CONTRATADA.
8.1.2 – Recebidas as Ordens, a CONTRATADA entregará os produtos dentro do prazo de até 15 (quinze) dias corridos, acompanhados dos seguintes documentos.
8.1.2.1 – Ordem de fornecimento;
8.1.2.2 – Nota fiscal;
8.1.2.3 – Comprovante de regularidade junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal;
8.1.2.4 – Comprovante de regularidade junto a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
8.2 – A entrega se dará no Almoxarifado Municipal, no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxx xx Xxxxx/XX.
8.3 - O recebimento dar-se-á de acordo com o disposto no art.73, II, a e b, da Lei Federal n° 8.666/93.
Estado de Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
Secretaria Municipal da Saúde
8.4 – Os funcionários do Almoxarifado Municipal atestarão o recebimento dos materiais/equipamentos através de aposição de carimbo na Nota Fiscal;
8.5 – Depois de atestada(s), a(s) Nota(s) Fiscal(is) mas mesmas serão encaminhadas à Prefeitura Municipal juntamente com os documentos que a(s) acompanham para liquidação e pagamento.
8.6 - No caso de produto reprovado no momento do recebimento, o fornecedor substituirá o produto em até 02 (duas) horas corridas.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.1 - As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, observando-se:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
9.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
Estado de Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
Secretaria Municipal da Saúde
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro em vigor, conforme abaixo:
Dotação Orçamentária:
03.01 – Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000
4490.52 - Equipamentos e Material Permanante FR: 1211/1213/1215/1220 3390.00- Material de Consumo FR: 1211/1214/1220
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
Estado de Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
Secretaria Municipal da Saúde
12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
12.1.6 – expedir as ordens de fornecimento e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
12.1.7 – fiscalizara execução e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Fornecer o objeto abaixo na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, observada sua proposta.
12.2.2 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, tais como:
12.2.1.1 - salários;
12.2.1.2 - seguros de acidentes;
12.2.1.3 - taxas, impostos e contribuições;
12.2.1.4 - indenizações;
12.2.1.5 - vale-refeição;
12.2.1.6 - vale-transporte; e
12.2.1.7 - outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
12.2.2 - executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
12.2.3 - ser responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
Estado de Sergipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
Secretaria Municipal da Saúde
12.2.4 - ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução deste Contrato;
12.2.5 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos entregues;
12.2.6 - comunicar por escrito a CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
12.2.7 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
12.3 - Das Obrigações Sociais, Comerciais e Fiscais:
12.3.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.3.2 - assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
12.3.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.3.4 - assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
12.3.5 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
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12.4 – Das Obrigações Gerais:
12.4.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE para prestar quaisquer serviços relativos ao atendimento do objeto deste contrato;
12.4.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
12.4.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
12.4.4 - A CONTRATADA assume exclusivamente como seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material, incluindo o transporte e tudo que se fizer necessário à boa e perfeita entrega do material, incluindo também, quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
12.4.5 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA.
12.4.6 - O transporte dos produtos perecíveis deverá ser feito em caminhões fechados com temperatura adequada, atendendo as exigências da ANVISA.
12.4.7 - O transporte de produtos resfriados e congelados deverá ser feito em veículos isotérmicos ou refrigerado. A temperatura dos produtos resfriados deverá permanecer entre 6°c e 10°c e a de congelados entre –18°c e –12°c até o momento da entrega.
12.4.8 - O Cronograma de entrega deverá ser cumprido de acordo com a necessidade do município.
12.4.09 - À CONTRATANTE caberá o direito de recusar a mercadoria caso a mesma não atenda as exigências do padrão de qualidade ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades e embalagens.
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12.4.10 - Não será permitida substituição de produtos ou marcas sem autorização prévia do Departamento correspondente solicitante. Caso ocorra a empresa será multada e poderá até ter seu contrato cancelado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Durante a vigência deste contrato, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93
fica designado o servidor - CPF nº. , lotado na
da Secretaria Municipal de /SE, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
13.2 - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
13.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13.4 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1 - No interesse da Administração, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os aumentos ou supressões que se fizerem necessários.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão contratual poderá ser:
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15.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.1.2 - Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
15.1.3 - Judicial nos termos da Legislação.
15.1.4 – A PREFEITURA, através do Fundo Municipal de Saúde, se reversa o direito de a qualquer momento, por interesse público, rescindir, através de Decreto do Executivo, o presente Contrato, sem que a ela caiba qualquer tipo de indenização, salvo pagamento dos materiais comprovadamente entregues, mediante simples notificação extra judicial à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas.
15.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
15.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
15.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a PREFEITURA, através do Fundo Municipal de Saúde, a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado.
15.2.4 - A paralisação injustificada do fornecimento;
15.2.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
15.2.6 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.2.7 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
15.2.8 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
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16.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Campo do Brito/SE, com exclusão de outro qualquer pôr mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Campo do Brito (SE), .
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas: