TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica ou física para realização de pequenos reparos na sede do Coren/MS, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo e insumos necessários e adequados à perfeita execução do serviço, conforme as especificações, características, condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação justifica-se em cumprir alguns dos questionamentos apontados pelo Ministério do Trabalho em relação à iluminação e cabos de redes expostos sem as calhas de proteção, e pela inexistência no corpo funcional da Instituição de profissionais habilitados para a referida prestação dos serviços.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto 3.555/2000, Decreto 8.538/2015, Lei complementar n.123/2006 e suas alterações, Instrução Normativa nº. 2 de 11/10/2010 e suas alterações, Instrução Normativa RFB nº 1234, de 30 de janeiro de 2012 e Legislação pertinente.
4. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O serviço deverá ser prestado, preferencialmente, por profissionais domiciliados onde se localiza a sede do Coren/MS:
4.1.1. Xxx Xxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx x 0x andar, CEP: 79.002-904, Campo Grande/MS.
5. CUSTO ESTIMADO
5.1. O custo estimado da contratação será feita através da pesquisa de mercado com diversos prestadores do ramo pertinente, com julgamento pelo menor preço.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI | VALOR TOTAL |
1 | Realização de pequenos reparos na sede do Coren/MS, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo e insumos necessários e adequados à perfeita execução do serviço, conforme as especificações, características, condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência e seus anexos. Todos os materiais fornecidos | SERV |
pela Contratada deverão estar de acordo às normas da ABNT inclusive pela NBR 1436 – referente à padronização de tomadas e com selo de qualidade IN METRO. | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
6. PROPOSTA
6.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço conforme Anexo I do Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação.
6.2. O modelo de proposta de preços que trata o Anexo I do Termo de Referência deverá ser preenchido com os preços cotados.
6.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
7. ADJUDICAÇÃO
7.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Valor e que atender a todos os requisitos e exigências do instrumento convocatório.
8. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
8.1. Realizar pequenos reparos na Sede do Coren/MS, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo e insumos necessários e adequados à perfeita execução do serviço, todos os materiais fornecidos pela Contratada deverão estar de acordo às normas da ABNT inclusive pela NBR 1436 – referente à padronização de tomadas e com selo de qualidade IN METRO. Segue abaixo a especificação do serviço a ser realizado:
a) Nas salas 21 e 22 (2º andar) existem 5 (cinco) lâmpadas que não acendem, provavelmente será necessário a substituição dessas por novas luminárias modelo 4x40w;
b) Na sobreloja, setor de copa e em frente a este setor, estão sem lâmpadas e sem reator, provavelmente será necessário recolocação de 02 (duas) luminárias modelo 2x40w e 2 (dois) reatores;
c) Na sobreloja, setor de recepção existe uma luminária modelo 2x40w que está com mau contato, obviamente será necessário o seu reparo;
d) No banheiro da sobreloja existe uma luminária modelo 2x20w que não ascende, obviamente será necessário o seu reparo;
e) Na sala 26 (2º andar) existe uma canaleta para duas luminárias, no entanto, está faltando uma, será necessário a colocação de uma luminária nova modelo 2x20w;
f) Na sobreloja, no setor Cartório e DIRC existem 4 (quatro) tomadas que funcionam perfeitamente, no entanto, estão desparafusadas, sendo necessário fixa-las;
g) Nas salas 21 e 22 (2º andar) existe uma tomada (que funciona perfeitamente) de ar condicionado que está quase desprendida, sendo necessária apenas sua fixação;
h) Nas salas 21 e 22 (2º andar) será necessário instalar 3 (três) tomadas;
i) Na Sobreloja setor de Recepção existem 3 (três) tomadas com mau contato, será necessário trocá-las e também instalar 3 (três) tomadas novas;
j) Na Sobreloja (setor anuidade) e sala 26 (2º andar) é necessário a colocação de 2 (duas) tampa cegas pois existem fio exposto;
k) Na sala 26 (2º andar) é necessário a colocação de 1 (uma) caixa de disjuntor pois a atual está quebrada;
l) Nas salas 21 e 22 (2º andar) é necessária a colocação de canaletas novas, pois existem cabos de rede exposto conforme abaixo:
✓ Aproximadamente: 8m de canaleta PVC 120mmX10mm;
✓ Aproximadamente: 2,50m de canaleta PVC 50mmX10mm, e
✓ Aproximadamente: 3 m de canaleta PVC 20mmX10mm.
m) Na sobreloja e setor DIRC é necessária a colocação de canaletas novas, pois existem cabos de rede exposto conforme abaixo:
✓ Aproximadamente: 3m de canaleta PVC 20mmX10mm, e
✓ Aproximadamente: 13m de canaleta PVC 50mmX10mm.
n) Na sobreloja setor de R.H. é necessária a colocação de canaleta nova, pois existem cabo de rede exposto, conforme abaixo:
✓ Aproximadamente 5m de canaleta PVC 50mmX10mm
o) Na sobreloja setor de Controladoria é necessária instalar um ponto de rede e uma tomada de energia, com 3m de canaleta PVC 50mmX10mm (aproximado).
p) Nas salas 21 e 22 existem cabos de rede exposto é necessário transferir estes cabos de rede por cima do forro, ou alocá-los em canaleta, são aproximadamente 20m de cumprimento;
q) Na sobreloja (setor DTI, DJUR e DFIS) é necessária a instalação e fixação de calhas novas, pois a fiação elétrica, cabos de rede e cabos de telefone estão expostos, conforme abaixo:
✓ 2 (duas) calha galvanizada de 2,80m, com furos para encaixar tomadas elétricas e de rede, e
✓ 3 (três) calha galvanizada de 1,40m, com furos para encaixar tomadas elétricas e de rede.
Modelos calhas:
A 0,10X L 0,09
r) Fazer instalação de cabeamento telefônico: instalar aproximadamente 30m de cabo UTP cat 5e do armário do prédio do térreo até o CPD na sobreloja e 2º andar;
s) Redistribuição da rede elétrica dos equipamentos de ar condicionado localizado na Sobreloja, com troca/inclusão de disjuntores, fiações (o que for necessário), etc.
8.2. Para complemento das especificações segue no Anexo VI fotos atuais dos locais a serem reparados.
8.3. A especificação do serviço detalhado no item 8.1 e a vistoria prevista no Item 9 e demais elementos que integram o Termo de Referência são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como ao desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em eventuais pretensões de acréscimos de serviços e preços. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de aumento de serviços.
9. VISITA E VISTORIA
9.1. A vistoria do local de execução do serviço é obrigatória (Sede do Coren/MS), devido à natureza do serviço. A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário desejado, considerando apenas dias úteis. O agendamento em prazo inferior ao informado estará sujeito à disponibilidade da área responsável pelo acompanhamento da visita.
9.1.1. Os interessados deverão solicitar/agendar vistoria através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, informando nomes (da pessoa, empresa, representante...) e os horários pretendidos, indicando no campo “assunto” e no descritivo, a identificação do referido processo (ex: “Agendamento de Vistoria – Processo nº 026/2016”), ou por telefone (00) 0000-0000, diretamente com o responsável do Setor de Serviços Diversos Srº. Xxxxxxxxx.
9.2. A vistoria poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 15h00, no endereço supracitado no subitem 4.1.1. do Termo de Referência. Para acesso ao local, serão exigidos documentos comprobatórios de identificação, da pessoa, da empresa e/ou de seu representante, conforme o caso;
9.3. Ao final da visita, será entregue ao interessado documento comprobatório da vistoria (Anexo II do Termo de Referência - Atestado de Vistoria) que deverá ser apresentado na fase de habilitação, conforme o caso.
9.4. A alegação de desconhecimento do local não ensejará, em hipótese alguma, a alteração, inclusão, renegociação ou reajuste dos preços ofertados no processo licitatório.
10. DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O prazo máximo para início da execução dos serviços é de 05 (cinco) dias e o prazo para entrega do objeto a ser executado é de, no máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato, observado a sua eficácia no D.O.U.
11. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
11.1. RECEBIMENTO DEFINITIVO: Verificada a compatibilidade entre o objeto contratado e o executado, bem como a qualidade e a integridade dos serviços prestados, incluindo os ajustes necessários, a FISCALIZAÇÃO emitirá o Recebimento Definitivo dos Serviços. Sendo desatendida qualquer determinação do Termo de Referência, a FISCALIZAÇÃO solicitará à CONTRATADA o refazimento dos serviços, estabelecendo o prazo necessário para a sua execução.
11.2. O prazo para a emissão do RECEBIMENTO DEFINITIVO pela FISCALIZAÇÃO será após 10 (dez) dias, desde que os mesmos, após a devida análise, atendam os requisitos constantes no Termo de Referência.
11.3. Só haverá o RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a análise da qualidade dos serviços, resguardando-se ao Coren/MS o direito de não receber serviços cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
11.4. Verificada, pela FISCALIZAÇÃO, a baixa qualidade dos serviços prestados, poderá a CONTRATADA aplicar as penalidades previstas em lei.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada, além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93 e do fornecimento da mão-de-obra, das ferramentas, equipamentos, materiais e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços objeto do Termo de Referência e demais atividades correlatas, obriga-se a:
12.1.2. Dar início à execução dos serviços de realização de reparo, num prazo máximo de 5 (cinco) dias após o acionamento pela contratante.
12.1.3. Executar os serviços por meio de profissionais qualificados ao tipo de serviço que estiver sendo realizado.
12.1.4. Disponibilizar o material e equipamento adequado para a prestação dos serviços, assim como todas as ferramentas e utensílios necessários, sem nenhum custo adicional para a Contratante.
12.1.5. Executar os serviços, acompanhado pelo fiscal de contrato, nos dias ou horários em que não houver expediente na unidade, caso estes impliquem ou comprometam o normal funcionamento do Coren/MS.
12.1.6. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes, quando da execução dos serviços.
12.1.7. Fornecer e exigir o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI, conforme constatada a sua necessidade.
12.1.8. Relatar à fiscalização do serviço toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público.
12.1.9. Executar os serviços obedecendo ao disposto no Termo de Referência, na proposta, nas instruções da Contratante e dos fabricantes dos equipamentos e dos materiais utilizados, na boa técnica e na legislação e normas pertinentes. No caso de apontamento de falhas, a Contratada deverá tomar prontamente as providências necessárias à correção, sem ônus para a Contratante.
12.1.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços e/ou materiais empregados.
12.1.11. Orientar os seus empregados de que não poderão se retirar do prédio ou instalação da Contratada, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da fiscalização do serviço e liberação no posto de vigilância da Contratante.
12.1.12. Substituir, sempre que exigido pela fiscalização do serviço e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público.
12.1.13. Manter e entregar limpo e livre de restos de materiais e outros detritos o local dos serviços.
12.1.14. Fornecer garantia de todo o serviço prestado, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
12.1.15. Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da Contratada, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Referência.
12.1.16. Responder, civil, penal e administrativamente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, por seus empregados, por sua ação ou omissão, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, morte, perda ou destruições, devidamente apurado por competente processo administrativo, com direito ao contraditório e a ampla defesa.
12.1.17. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da Contratante, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor da Contratante, no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da notificação, garantida previamente ampla defesa e contraditório. Se o valor dos danos não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente. A reparação dos danos causados em bens de propriedade de terceiros deverá ser efetuada aos mesmos, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da notificação.
12.1.18. Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do serviço, tais como: encargos sociais; trabalhistas; previdenciários; tributos; taxas; contribuições fiscais e parafiscais; emolumentos e suas majorações; translado; transporte, alimentação; acomodações; etc., incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, assim como ferramental, equipamentos de segurança, ficando ciente de que não se estabelece, por força da prestação de serviços objeto do Termo de Referência, qualquer relação de emprego entre a Contratante e os empregados que a Contratada fornecer para execução dos serviços.
12.1.19. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações da Contratante:
13.1.2. Proporcionar todas as facilidades à Contratada para o bom andamento dos serviços dentro das normas estabelecidas pelo Termo de Referência e instrumento contratual.
13.1.3. Prestar aos funcionários da Contratada as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados.
13.1.4. Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução do serviço objeto do Termo de Referência, por meio de fiscal (is) especialmente designado(s) pelo Coren/MS, podendo o(s) mesmo(s) receberem assessoria de empresa especializada.
13.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do instrumento contratual.
13.1.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
13.1.7. Analisar e atestar os documentos apresentados pela Contratada, quando da cobrança pelos serviços prestados. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, teste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
13.1.8. Efetuar os pagamentos devidos.
13.1.9. Não permitir que a mão-de-obra disponibilizada pela Contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no Termo de Referência.
13.1.10. Formalizar as solicitações de serviços por meio da Nota de Xxxxxxx e enviá-las à Contratada pelos meios de comunicação disponibilizados por esta.
14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto do Termo de Referencia correrão pelo Orçamento do Coren/MS no exercício de 2017, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, nela deverão constar todos os dados inclusive os dados bancários da proponente, mencionar se for optante pelo simples nacional, o
número da nota de empenho e/ou contrato para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
15.1.1. De acordo com art.5º da Lei n.8666/93, § 3º, os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24, sem prejuízo do que dispõe seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
15.1.2. Junto com a Nota Fiscal, no caso de pessoa jurídica deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) e se for optante pelo simples apresentar declaração conforme anexo VI do Termo de Referência, além da apresentação das declarações anexo III e IV do Temo de Referência, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
15.1.3. Junto com a Nota Fiscal, no caso de pessoa física deverá apresentar, conforme o caso: a) cédula de identidade; b) Prova de Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) dados bancários em seu nome; d) Prova de regularidade de quitação de tributos federais; e) prova de regularidade com a Seguridade Social (autônomos inscritos INSS);
f) prova de regularidade com a Justiça Trabalhista (CNDT); g) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal (se aplicável); g) Declaração informando que o profissional não pertence ao quadro de funcionários da Administração Pública e Declaração de inexistência de fatos Supervenientes à contratação, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93 (Anexo III); h) Declaração assinada pelo responsável, devidamente identificado, que não imputa trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menor de dezesseis anos (Anexo IV ); sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
15.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
15.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
15.4. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
15.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
15.6. Os preços do contrato decorrente do processo licitatório serão fixos e irreajustáveis.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DA VIGÊNCIA
16.1. O instrumento contratual será no que couber, nos moldes do Art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e terá vigência a partir da data da sua assinatura até o dia 31/12/2017, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com a Lei n.8666/93, desde que a CONTRATADA oferte preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
17. DAS ALTERAÇÕES
17.1. O contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerados em ordem crescente.
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE;
18.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do INPC/IBGE.
19. DA RESCISÃO
19.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.
20. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas, devidamente designado pelo Coren/MS.
20.2. A fiscalização será exercida no interesse do Coren/MS e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
21. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não aceitar a Nota de Xxxxxxx;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
21.2. Garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das seguintes multas e das demais cominações legais.
21.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
21.3.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
20.3.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
20.3.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
21.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao SICAF.
21.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
21.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Titular da Pasta, devidamente justificado.
21.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.9. Em qualquer hipótese de aplicação das sanções, serão assegurados às empresas, o direito do contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da notificação emitida pela Administração.
22. MEDIDAS ACAUTELADORAS
22.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
23.2. A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
23.3. Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
23.4. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
23.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
23.6. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
24. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
24.1. Anexo I - Modelo de proposta de preço;
24.2. Xxxxx XX – Atestado de vistoria;
24.3. Anexo III - Declaração que não possui vínculo no âmbito da administração e declaração de inexistência de fatos;
24.4. Anexo IV – Declaração que não emprega menor;
24.4. Anexo V – Planilha de formação de preços;
24.5. Anexo VI – Declaração Optante Simples Nacional.
24.6. Anexo VII – Fotos da atual situação dos locais que precisam de reparos.
24.7. Anexo VIII – Materiais que precisam ser substituídos.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de janeiro de 2017.
Elaborado por
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente CPL
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx. Serviços Diversos
Aprovo o presente Termo de Referência, conforme proposto:
Autoridade Competente
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO 26/2016
EMPRESA:
DATA: / /
1. OBJETO
1.1. . Contratação de pessoa jurídica ou física para realização de pequenos reparos na sede do Coren/MS, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo e insumos necessários e adequados à perfeita execução do serviço, conforme as especificações, características, condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência e seus anexos.
2. VALORES
2.1. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado:
Item | Descrição | UNI | VALOR TOTAL |
1 | Realização de pequenos reparos na sede do Coren/MS, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo e insumos necessários e adequados à perfeita execução do serviço, conforme as especificações, características, condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência e seus anexos. Todos os materiais fornecidos pela Contratada deverão estar de acordo às normas da ABNT inclusive pela NBR 1436 – referente à padronização de tomadas e com selo de qualidade IN METRO. | SERV | |
VALOR TOTAL |
3. A especificação do serviço discriminado no item 8 do Termo de Referência - Especificação do serviço e a vistoria prevista no Item 9 e demais elementos que integram o Termo de Referência são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como ao desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em eventuais pretensões de acréscimos de serviços e preços. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de aumento de serviços.
4. Endereço de prestação do serviço:
a) Sede em Campo Grande/MS - Xxx Xxx Xxxxxx, 0.000, XX Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, 0x xxxxx Xxxxx 00 x 00.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo sessenta dias) / /
4. DADOS
4.1. Caso sejamos a proposta vencedora e transcorridos todos os trâmites legais desta licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ: I.E.: I.M.:
Endereço eletrônico (e-mail): Tel/Fax: CEP:
Cidade: UF: Banco: Agência: C/C: Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço:
CEP: Cidade: UF: CPF:
Cargo/Função: Carteira de ldentificação nº: Expedido por: Naturalidade:
Nacionalidade:
Assinatura
ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA ATESTADO DE VISTORIA
Processo nº 026/2016
ATESTADO
ATESTAMOS, para fins de participação no Processo Licitatório nº. 026/2016, que a empresa jurídica/física , com inscrição no
CPF/CNPJ/MF nº , sediada no endereço
, neste ato representada pelo Sr. , portador do documento
nº , nesta data, vistoriou o local e tomou conhecimento in loco das instalações, para a perfeita execução do objeto previsto no Edital.
Campo Grande, de de 2017.
Representante do Coren-MS | Recebi: Documento: |
Obs.: A apresentação deste atestado de vistoria será obrigatória, conforme exigido no Termo de Referência.
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 026/2016
Declaração informando que o profissional não pertence ao quadro de funcionários da Administração Pública
Declaração de inexistência de fatos Supervenientes da habilitação
Para fins de contratação no processo 026/2016, realização de pequenos reparos declaro em cumprimento ao art. 9º, da Lei nº 8666/93, não possuir qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista no âmbito da administração pública estadual, municipal, federal direta ou autárquica.
Declaro ainda em cumprimento ao art.32, da Lei n.8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha contratação no presente processo, ciente de obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Campo Grande, de de 2017.
Srº. CPF:
ANEXO IV - DO TERMO DE REFÊNCIA
DECLARAÇÃO QUANTO A MENORES NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
MODELO "A":
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO
Processo 026/2016
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................................
(data)
...........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) MODELO "B":
EMPREGADOR PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO
Processo 026/2016
................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no. e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
...............................................
(data) ...............................................
(nome)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 026/2016
PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços.
Nos valores deverão estar inclusos o fornecimento da mão-de-obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos, utensílios e demais atividades correlatas necessárias para a perfeita execução dos serviços de instalação.
Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI | VALOR MÁXIMO TOTAL A SER PAGO |
1 | Realização de pequenos reparos na sede do Coren/MS, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo e insumos necessários e adequados à perfeita execução do serviço, conforme as especificações, características, condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência e seus anexos. Todos os materiais fornecidos pela Contratada deverão estar de acordo às normas da ABNT inclusive pela NBR 1436 – referente à padronização de tomadas e com selo de qualidade IN METRO | SERV | R$ |
VALOR TOTAL MÁXIMO A SER PAGO AO CONTRATADO | R$ |
ANEXO VI – DO TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 026/2016
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º
(REDAÇÃO DADA PELO (A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 30 DE JANEIRO DE 2012)
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável