TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de desmontagem, montagem, transporte, instalação e reparos dos Ambientes de Rápida Implantação (ARI), em atendimento à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/GO, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
ITEM 1 | ||||
Unid | QTDE | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
Unid. | desmontagem, montagem, transporte, instalação e reparos do ambiente tipo Sala Tripla 3 x tipo II. Conforme especificações técnicas. |
VALOR TOTAL DOS ITENS
R$
1.
DA JUSTIFICATIVA
1.1. No contexto atual, a educação deve ser prioridade para o desenvolvimento de qualquer nação. A escola que queremos e pretendemos é aquela que assegure a todos, formação cultural e científica, para a vida pessoal, profissional e cidadã, possibilitadora de uma relação sólida, crítica e transformadora da realidade existente.
1.2. A permanência do aluno na escola e o sucesso do processo de ensino e aprendizagem dependem de muitos fatores, dentre eles, o contexto familiar e o acesso a bens culturais são condições externas à escola que favorecem a educação de qualidade, devendo, portanto, ser assumidos pela sociedade em parceria com o poder público, com vistas ao aprimoramento dos indicadores educacionais. Há elementos intra-escolares que são determinantes para no processo de aprendizagem do aluno, entre eles, citam-se professores qualificados e motivados, direção escolar atuante e infraestrutura escolar adequada. Sabidamente, o Brasil ainda possui unidades escolares em condições precárias para oferta do serviço educacional.
1.3. A educação, como um direito de todos, deve ser disponibilizada de forma incondicional. Os confortos físico e psicológico do aluno vão influenciar no rendimento da aprendizagem de forma direta. Com o propósito de promover o pleno desenvolvimento das capacidades individuais de seus alunos, as escolas devem oferecer boas condições de ensino, seja nos aspectos sociais, estruturais, ambientais, entre outros.
1.4. A presentação de serviço de desmontagem, montagem, transporte, instalação e reparos dos Ambientes de Rápida Implantação (ARI), para atender as escolas da Rede Estadual de Educação do Estado de Goiás, se justifica pela necessidade de ofertar novos ambientes de aprendizado em unidades escolares, onde se verifica um déficit de espaço apropriado na infraestrutura, portanto, é condição necessária para o acolhimento do alunado em condições salubres que, verdadeiramente, facilitem desenvolvimento de suas potencialidades.
1.5. O serviço de desmontagem, montagem, transporte, instalação e reparos dos Ambientes de Rápida Implantação (ARI), possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo presente Termo de Referência, por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando-se, portanto, como bens comuns, nos termos do Art. 1º da Lei nº 10.520/2002.
2.
DAS DEFINIÇÕES E SIGLAS
2.1. AMPÈRE [A]: unidade de medida de corrente elétrica.
2.2. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2.3. ARI: Ambientes de Rápida Implantação.
2.4. CONTRATADA: é a pessoa jurídica signatária do contrato com a SEDUC/GO.
2.5. CONTRATANTE: é a Secretaria de Estado da Educação do Estado de Goiás, denominada por SEDUC/GO.
2.6. EQUIPAMENTO: Qualquer dispositivo que integre um sistema. O dispositivo poderá ser um circuito elétrico, eletroeletrônico ou puramente eletrônico, ou ainda, poderá ser um engenho mecânico ou eletromecânico que seja essencial ao funcionamento de um sistema para ARI, que propicie que o sistema requerido atinja os requisitos e características estabelecidas no presente Termo de Referência.
2.7. NBR: Norma Brasileira Regulamentadora.
2.8. PEI: Porcelain Enamel Institute – Instituição de esmalte porcelâmico: Classe de Resistência ao Desgaste por Abrasão.
2.9. SEDUC/GO: Secretaria de Estado da Educação/Goiás.
2.10. VOLT [V]: unidade de medida de tensão elétrica.
DAS NORMAS
3.
3.1. A remoção, transporte, instalação e o reparo dos Ambientes de Rápida Implantação (ARI), deverão seguir as normas nacionais da ABNT.
3.2. Normativos a serem adotados:
3.2.1. NBR 6123 - Forças devidas ao vento em edificações;
3.2.2. NBR 8160 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução;
3.2.3. NBR 14136 - Padrão Brasileiro de plugues e tomadas;
3.2.4. NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
3.2.5. NBR 5419 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas;
3.2.6. NBR 6120 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
3.2.7. NBR 8800 – Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios;
3.2.8. NBR 10844 - Instalações prediais de águas pluviais;
3.2.9. NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
3.2.10. NBR 6158 - Sistema de tolerâncias e ajustes;
3.2.11. NBR 8953 - 2009 Versão Corrigida: 2011 - Concreto para fins estruturais - Classificação pela massa específica, por grupos de resistência e consistência;
3.2.12. NBR 6118:2007 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
3.2.13. NBR 5361- Disjuntores de Baixa Tensão;
3.2.14. NBR 5413: 1992 - Iluminância de interiores;
3.2.15. NBR 6150 - Eletroduto de PVC Rígido;
3.2.16. NBR 6880 - Condutores de Cobre para Cabos Isolados;
3.2.17. NBR 6151 - Proteção contra choques elétricos;
3.2.18. Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – CBMGO.
3.3. Esta lista de normas não exaure a necessidade de observações de normas estaduais, municipais, trabalhistas, de segurança e outras envolvidas na realização do escopo deste Termo de Referência.
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.
4.1. As unidades de formação dos ARI deverão ser desmontadas, montadas, transportadas e instaladas, quando necessario deverão ser reparadas, mantendo as caracteristicas originarias.
4.2. Os Ambientes possui alto grau de resistência às intempéries, inibindo o surgimento de pontos de ferrugem, mofo, infiltração de umidade e outros agentes ambientais, além de impactos gerados em condições normais de uso.
4.3. Deverão manter o acabamento, tal que, as arestas, pontas cortantes sejam retiradas, minimizando os riscos de acidentes.
4.4. Os Ambientes deverão ser instalados no local, com todas as instalações necessárias embutidas (elétrica, hidrossanitária, lógica e ar condicionado) em total funcionamento conforme normas técnicas pertinentes.
4.5. Será permitida apenas a junção entre Ambientes no local, sendo vedada a montagem completa ou parcial dos Ambientes no momento da presetação do serviço.
4.6. Itens, materiais, insumos e ferramentas, neste Termo de Referência que sejam essenciais para a total execução e pleno funcionamento dos objetos constantes neste certame, deverão fazer parte do escopo do Termo de Referência e são de aquisição, fornecimento, confecção, instalação e configuração obrigatórias por parte da CONTRATADA, sem ônus adicional para a SEDUC/GO.
4.7. Deverão ser inclusos os itens:
4.7.1. Frete;
4.7.2. Desmontagem e Montagem;
4.7.3. Implantação que atendam às normas de Acessibilidade (NBR 9050/2015);
4.7.4. Normas de Proteção Contra Incêndio e Pânico (Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás);
4.7.5. Ligação da rede dos drenos nos aparelhos de ar-condicionado à rede de água pluvial existente (caso não haja, deverá ser projetado uma solução para este fim);
4.7.6. Previsão, caso necessário, da rede de água pluvial;
4.7.7. Ligação na rede eletrica da unidade escolar;
4.7.8. Demais serviços que possam interferir na sua montagem, desmontagem e implantação (demolição de muro, retirada de árvores ou elementos construtivos, regularização do terreno e etc.);
4.7.9. Desmolbilização;
4.7.10. Manutenção.
DOS AMBIENTES – CARATERISTICAS GERAIS
5.
5.1. Os Ambientes de Rápida Implantação (ARI), deverão manter as suas caracterias originais.
5.2. Os ambientes são confeccionados em estrutura pré-fabricadas, com instalação.
5.3. Possui paredes e forros compostos por isolamento térmico e acústico e que forneça acabamento perfeitamente liso, impermeável, durável e de baixa manutenção.
5.4. Possui altura mínima no pé direito de 2.5 m.
5.5. Possui cobertura com eficiente desempenho, de fácil manutenção e sistema de escoamento de águas pluviais com tubulações coerentes com o volume de água.
5.6. Os Ambientes deverão ser instalados no local definido, contendo todas as instalações necessárias embutidas (elétricas, hidrossanitária, lógica e ar condicionado) em conformidade com o projeto e normas técnicas pertinentes.
DAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
6.
6.1. Ambientes Tipo II: Possui largura de 3,00 m e comprimento de 6,00 m, de acordo com o que for especificado por ambiente, sendo que cabe variação de 5% para mais ou menos das dimensões.
6.2. ESTRUTURA (SUSTENTAÇÃO E FIXAÇÃO DOS PAINÉIS)
6.2.1. A estrutura é composta por vigas de aço, com colunas calculadas para resistir à instalação da cobertura e seus componentes; deverá propiciar os encaixes perfeitos com os painéis de vedação e divisão dos ambientes.
6.2.2. As chapas utilizadas nos perfis são ASTM A36 com espessura mínima de 2.65 mm.
6.2.3. As colunas do ambiente garante elevada resistência mecânica, por exercer a característica de sustentação estrutural.
6.2.4. As colunas são usadas para passagens de eletrodutos. O material que compõe a coluna deverá garantir total proteção contra intempéries. As mesmas são pintadas com tinta à base de poliuretano, na cor branca, que deverá garantir total proteção contra intempéries.
6.3. CHASSI DA ESTRUTURA
6.3.1. O chassi é composto por perfis estruturais obtidos a partir do processo de corte/dobra que forneçam devida sustentação e estanqueidade ao ambiente.
6.3.2. As chapas utilizadas nos perfis são ASTM A36 com espessura mínima de 3.0 mm.
6.3.3. O chassi suportar sobrecarga mínima de 300 kg/m², conforme NBR 6120 (1980).
6.3.4. A parte da estrutura que ficar em contato direto com o chão, recebeu revestimento anticorrosivo de alto desempenho do tipo primer e acabamento epóxi poliamida formulado com pigmentação anticorrosiva e livre de alcatrão, para evitar corrosão da estrutura, mesmo que não tenha contato direto e frequente com água, terra e produtos químicos. As demais partes ja receberam pintura com tinta à base de poliuretano, na cor branca, que deverá garantir total proteção contra intempéries.
6.4. TETO DA ESTRUTURA
6.4.1. O teto é composto por elementos estruturais que forneçem a devida sustentação e estanqueidade ao ambiente. Todos os elementos que irão compor o teto garante total proteção intempéries.
6.4.2. As chapas utilizadas nos perfis são ASTM A36 com espessura mínima de 2.65 mm.
6.4.3. O teto é de telhas galvanizadas do tipo trapezoidal TP 40 com 0.65 mm de espessura, com fixação através de parafusos com arruelas coerentes e calhas com tubulação para captação de águas pluviais, conforme NBR 10844.
6.4.4. O teto é pintado com tinta à base de poliuretano, na cor branca, que deve garantir total proteção contra intempéries.
6.5. PAREDES MODULARES (PAINÉIS ISOTÉRMICOS)
6.5.1. Os painéis isotérmicos são do tipo sanduíche, com faces em material liso, impermeável que garanta proteção de raios U.V. O preenchimento de Poliisocianurato (PIR) com densidade mínima de 40 kg/m³. As faces são de cor branca.
6.5.2. Além das paredes externas, esses painéis são utilizados como divisórias ou paredes internas, se necessário.
6.5.3. Possui superfície lisa e impermeável, na cor branca.
6.5.4. As paredes e forro do teto não tem elementos metálicos.
6.5.5. São resistentes à umidade e manchas.
6.5.6. Possui isolação térmica para calor proveniente da incidência direta de luz solar.
6.5.7. Apresenta resistência a impactos e riscos.
6.5.8. Não possui porosidade.
6.5.9. Não possui emendas ou junções.
6.5.10. Possui confecção para inibir a proliferação de fungos e bactérias.
6.5.11. São antialérgicas.
6.5.12. Possui espessura mínima de 50 mm.
6.5.13. Apresenta facilidade em sua manutenção e limpeza, sendo resistentes a detergentes.
6.5.14. A fixação entre as paredes e estrutura são feita com perfis em alumínio com vedação feita com borracha para garantir estanqueidade.
6.6. ESQUADRIAS
6.6.1. J1 - Janela de Alumínio - folhas de correr: com pintura eletrostática, com tranca, na cor branca, vidro temperado 6 mm, dimensões 1500x1000 mm.
6.7. PORTAS
6.7.1. Porta P1: Dimensões 900x2100 mm com dobradiças com mola.
6.7.2. Construídas em estruturas de perfis especiais de alumínio e isolamento interno de Poliisocianurato (PIR), na cor branca.
6.7.3. Espessura mínima de 50 mm.
6.7.4. As superfícies das portas são se resistentes à umidade e manchas.
6.7.5. A fechadura são de boa qualidade e de marca reconhecida no mercado.
6.7.6. As superfícies são resistentes à impactos e riscos.
6.7.7. As superfícies não possui porosidade.
6.7.8. A quantidade e posição de portas devem estar de acordo com o projeto sugerido pela CONTRATANTE.
6.8. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
6.8.1. Existe um quadro geral de distribuição para os disjuntores, podendo existir outros caso seja necessários, para melhor distribuição da demanda da instalação em geral.
6.8.2. A fiação é composta por cabos tipo “PP” com proteção externa anti-chama.
6.8.3. O diâmetro da seção condutora do cabo é de 2,5 mm² para circuito de tomadas, 1,5 mm² para sistema de iluminação e 4,0 mm² para o circuito de ar-condicionado.
6.8.4. Pontos para Ar Condicionado: Deverão ser providos circuitos independentes para pontos de ar condicionado.
6.8.5. Deverá ser fornecido ponto para aterramento;
6.8.6. As tomadas e interruptores são instalados em conduletes adaptados para perfeito embutimento no painel, sendo as tomadas no novo padrão brasileiro. A quantidade de tomadas são coerente com o ambiente em questão.
6.8.7. Cada ambiente contém luminárias de embutir em LED, com potência mínima de 25W. Ressaltamos que nos ambientes tipo 02 contém 06 (seis) luminárias.
6.9. ASSOALHO/PISO
6.9.1. O piso é composto de compensado naval de 24 mm de espessura com proteção fenólica.
6.9.2. Possui um revestimento em manta vinílica com espessura mínima de 2 mm, sendo que todas junções/emendas são soldadas afim de evitar a passagem de umidade para o compensado.
DA COMPOSIÇÃO DOS AMBIENTES
7.
7.1. SALAS TRIO
7.1.1. Cada sala de aula é composta por 03 Ambientes Tipo II (9,00 x 6,00 m). Pé direito mínimo de
2.50 m.
7.1.2. Cada sala contém 03 aparelhos de ar condicionado tipo Split de 9.000 btu’s com instalação elétrica, hidráulica e suporte para condensadores inclusos.
7.1.3. Cada Sala de Aula possui 02 (duas) janelas J1 e 01 (uma) porta P1, conforme descritivo.
7.1.4. Cada Sala de Aula contém 01 ponto de tomada dupla 2P+T - 10A no novo padrão brasileiro, por ambiente, a fim de atender o layout.
7.1.5. Instalações elétricas individualizadas por ambiente. Cada ambiente tem seu quadro elétrico composto por pelo menos quatros disjuntores, sendo: disjuntor geral, circuito de iluminação, circuito de tomadas e circuito de ar condicionado.
7.1.6. Layout:
DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
8.
8.1. A documentação técnica deve conter um Plano de Trabalho, comportando no mínimo os seguintes itens:
8.2. Plantas e desenhos técnicos.
8.3. Detalhamento e identificação dos itens construtivos.
8.4. Diagrama de conexão elétrica.
8.5. Recomendações de utilização e garantias.
8.6. Procedimentos de manutenção preventiva.
8.7. Relação das normas aplicáveis (NBR, EIA, etc.).
8.7.1. previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
9.
9.1. O prazo para a execução do presente serviço ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de serviço. Os ARIs deverão ser devidamente, desmontados, transportados, montados, instalados e caso seja necessario reparados pela CONTRATADA em local definido pela CONTRATANTE no limite territorial do Estado de Goiás.
9.2. O objeto será recebido provisoriamente pelo(a) responsável designado para o acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Edital e na proposta.
9.3. O objeto poderá ser rejeitado no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo
máximo de até 05 (cinco) dias, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.4. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE caso haja impossibilidade de cumprir o prazo estipulado para a execução do objeto. Havendo essa impossibilidade, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE o pedido de prorrogação acompanhado de justificativa escrita e devidamente fundamentada.
9.5. A recusa de materiais ou serviços por parte da CONTRATANTE em função de defeito, divergência com a proposta apresentada e/ou com os parâmetros definidos neste instrumento, não acarretará a suspensão do prazo de execução do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a sua reparação no prazo estabelecido, sem qualquer ônus para SEDUC/GO;
9.6. Esgotados os prazos estabelecidos e não havendo o atendimento e/ou correção das deficiências apontadas na execução do objeto, a CONTRATADA será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções administrativas previstas neste instrumento, sem prejuízo das ações penais cabíveis.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.
10.1. As garantias serão vigentes durante a permanencia da sala no local instalado, limitando em 12 (doze) meses, com início após o recebimento definitivo dos serviços. As garantias cobrem todos os serviços, peças, componentes eletrônicos, equipamentos e demais instalações do objeto licitado, caso seja realizado manutenção.
10.2. Apresentar, na entrega do bem, TERMO DE GARANTIA do objeto, onde deverá constar garantia de no mínimo 05 (cinco) anos para as partes estruturais.
10.3. Todos os serviços e materiais que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela GARANTIA da empresa CONTRATADA.
10.4. A garantia será sempre exigida da CONTRATADA, portanto em nenhuma hipótese será admitida qualquer transferência de responsabilidade para terceiros.
10.5. A CONTRATADA deverá substituir, dentro do período de garantia, todos os materiais/equipamentos que compõem a descrição do objeto que venham a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem que isto acarrete ônus para a CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATADA deverá atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos apresentados pelos equipamentos em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis dentro do período de garantia.
10.7. Todos os componentes devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
10.8. As despesas decorrentes da substituição de quaisquer materiais, peças ou equipamentos, tais como frete, seguro de transporte, taxas, ou outros emolumentos, será sempre suprida pela empresa CONTRATADA.
10.9. A CONTRATADA, no período de garantia, deverá disponibilizar assistência técnica em todo território do Estado de Goiás, inclusive manutenção, de acordo com o tipo de material usado e/ou normas específicas.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A gestão, acompanhamento e fiscalização das contratações que advirão do certame caberão à CONTRATANTE e serão exercidas por servidores especialmente designados para esse fim na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, compreendendo:
11.1.1. Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os objetivos previstos neste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.1.2. Informar a seus superiores sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados ou dos materiais fornecidos pela CONTRATADA.
11.1.3. Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
11.1.4. Instruir os processos administrativos atinentes a cada contratação, os quais registrarão a emissão da nota de empenho de despesa, o termo de contrato devidamente assinado (quando aplicável), os documentos fiscais da CONTRATADA, a liquidação, o pagamento, as eventuais aplicações de sanções administrativas, bem como todos os atos e fatos ocorridos durante sua execução.
11.2. Os CONTRATANTES e os gestores do contrato não terão nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços objeto do presente instrumento, cabendo-lhes no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à CONTRATADA, através do seu representante, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratante e/ou dos gestores do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.4. A fiscalização exercida pela SEDUC/GO não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme Art. 70 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Relacionar-se com a CONTRATADA através de seu representante legal.
12.2. Encaminhar as requisições de materiais, acompanhadas das respectivas notas de empenho de despesa à CONTRATADA, estabelecendo as comunicações necessárias à execução do objeto.
12.3. Verificar se a CONTRATADA executa o objeto em conformidade com sua proposta e com os parâmetros de qualidade e desempenho definidos neste instrumento e nos demais documentos que o integram.
12.4. Conferir e efetuar aceite ou recusa dos materiais entregues e/ou dos serviços prestados pela CONTRATADA.
12.5. Sobrestar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura sempre que houver obrigação contratual pendente de liquidação por parte da CONTRATADA, até a completa regularização.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Efetuar a remoção, transporte, instalação e reparado dos ARI em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, edital e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
13.2. Emitir nota fiscal constando as indicações referentes aos serviços prestados e caso houver algum reparo que seja descriminado no corpo da nota fiscal a integralidade do serviço, caso seja substituido algum produto seja informado a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação de serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
13.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
13.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. Os itens, materiais, insumos e ferramentas, q ue sejam essenciais para a total execução e pleno funcionamento dos objetos constantes neste Termo de Referência, são de aquisição, fornecimento, confecção, instalação e configuração obrigatórias por parte da CONTRATADA, sem ônus adicional para a SEDUC/GO.
13.8. A implantação da infraestrutura (Frete; Montagem; Implantação que atendam às normas de Acessibilidade
- NBR 9050/2015; Normas de Proteção Contra Incêndio e Pânico - Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, correrá por conta da contratada;
13.9. Fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT para cada ARI fornecido e instalado.
13.10. A vencedora terá a responsabilidade de apresentar os projetos estruturais e executivos elaborados acompanhados das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT referentes a todos os ambientes.
13.11.
14. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
14.1. O local de retirada é na cidade e de entrega e instalação ;