ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL
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PROCESSO Nº 22.208.000064.2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 000/2015 ÓRGÃO REQUISITANTE:FUNAD
SETOR REQUISITANTE:DIRETORIA EXECUTIVA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de material médico hospitalar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Código | Descrição | Unidade | Lote | Qtde |
1,0 | 21389 | ABAIXADOR de língua, em madeira, estéril. Acondicionado em embalagem original do fabricante com 100 unidades, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade e registro do Ministério da Saúde. | Pct | Único | 12 |
2,0 | 80593 | ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%_( 70ºGL, GEL | Fr 1000ML | Único | 200 |
3,0 | 63743 | AUXILIAR para o afilamento lingual com as seguintes características: confeccionado em polipropileno atóxico. Possui uma haste de 18,6 cm, com um aro em uma de suas extremidades de 21mm de diâmetro externo e 11mm de diâmetro interno. Embalagem com 01 unidade. Acondicionado em embalagem original do fabricante e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | Un | Único | 2 |
4,0 | 88236 | EXERCITADOR LABIAL, para uso fonoaudiológico,composto de duas bases de poliestireno ,atóxico(aprox.20 mmx23mm).Suas bases possuem 01 dobra para acomplamento aos vestíbulos labais superior e inferior.A dobra superior contém um depressão para perfeita xxxxxxxxxx.Xx bases são unidas por duas hastes de fio de aço inoxidável, com 08 cm de comprimento total,com uma helicoidal(efeito mola) na metade de cada fio de aço. | Un | Único | 4 |
5,0 | 24370 | LANCETA em aço inox, estéril, descartavél, átoxica, apirogênica e com capa em polietileno, em caixa com no 200 unidades. Acondicionado em embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e Registro no Ministério da Saúde. | Cx | Único | 10 |
6,0 | 86173 | LUVA para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho médio, características adicionais: lubrificada com talco bioabsorvível, descartável, apresentação atóxica, tipo ambidestra, uso descartável, modelo formato anatômico (Caixa com 100 unidades). | Cx | Único | 5 |
7,0 | 78637 | MÁSCARA de Venturi, material em PVC, tipo uso descartável, tamanho adulto, aplicação diluidor de ar de arrasto fixo, componentes tubo PVC cristal, conexão universal.Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e data de fabricação. | Un | Único | 1 |
8,0 | 78018 | MASCARA descartável 3 camadas ccom elástico caixa com 50. Acondicionada em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. Item registrado na ata: 0204/2014 | Un | Único | 8 |
9,0 | 95584 | JOGO de Olivas avulsas para aparelho Imitaciômetro AT235, equipamento audiológico, sendo 20 olivas 14 mm vermelhas e 15 olivas 12 mm amarelas. | Un | Único | 6 |
10,0 | 3669 | COLETOR de material perfurocortante, capacidade 07 litros, com as seguintes características: confeccionado em papelão ondulado, rígido, resistente a punctura, ruptura e vazamento, com superfície interna impermeável, alça para transporte fixa ao coletor, tampa fixa ao coletor, bocal com abertura que facilite o descarte de material, linha que apresente o limite máximo de enchimento, instruções de montagem impressas externamente. OBS: o produto deverá atender as exigências constantes na norma IPT-NEA 55, ABNT/NBR 13853. | Un | Único | 100 |
11,0 | 52796 | SCAPE-SCOPE, para uso em atividade de fonoaudiologia, contendo: cilindro de vidro com pistão de isopor. | Un | Único | 6 |
12,0 | 22995 | SERINGA hipodérmica de 3 ml com agulha (25 x 7)mm, descartável, esterilizada, com cilindro siliconizado internamente, anel de retenção para dificultar desprendimento do embolo, rolha de borracha (stopper), numerações de 0,5 em 0,5 ml, marcações de 0,10 em 0,10 ml. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade e Registro do Ministério da Saúde. | Un | Único | 100 |
13,0 | 24034 | TESTE Biológico para autoclave. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade e Registro do Ministério da Saúde. Embalagem com 50 unidades. | Cx | Único | 2 |
14,0 | 52803 | CANUDO Espiral, confeccionado em PVC rígido atóxico transparente, para uso em atividade de fonoaudiologia, embalagem com 03 unidades. | Un | Único | 12 |
15,0 | 97786 | ABAIXADOR de língua em plástico colorido atóxico, sem açúcar e látex, com aroma e sabor, embalado individualmente. Cores sortidas. Modelo básico sem figura. Embalagem com 40 unidades. . | Pct | Único | 5 |
16,0 | 97788 | ESTOJO de garrafas para exercícios respiratórios, com suporte. Contendo duas garrafas de vidro interligadas por sistema vaso-comunicante composto de: duas tampas de borracha de 31mm de diâmetro; quatro tubos de PVC rígido transparente e três tubos de PVC flexível branco com dois bocais plásticos adaptados nas duas extremidades e suporte de ferro pintado. Produto embalado em saco plástico hermeticamente fechado. | Un | Único | 2 |
17,0 | 52387 | BOLSA térmica de gel Tamanho aproximado de (26 x 15) cm, revestida em polietileno com camada de nylon laminado e gel á base de água, grânulos de poliglicol e grânulos de celulose. | Un | Único | 6 |
18,0 | 97787 | MALETA para primeiros socorros e medicamentos em polipropileno, com estojo para medicamentos, com bandeja deslizante e sete divisões. Possui alça para cadeado e garantia contra defeito de fabricação. Medindo aproximadamente (31x15x13)cm. | Un | Único | 6 |
19,0 | 97790 | TESTE para Autoclave: Indicadores químicos de esterilização, classe 5(ISO 11140-1)/Classe D (EN 867-1) com parâmetros: Classe 5 - 134ºC pos 3,5 minutos/ 121ºC por 15 minutos, medindo aproximadamente (60 x 25)mm, caixas com 250 unidades com validade de 5 anos e tinta indicativa de alta qualidade, isenta de chumbo e metais pesados. | Cx | Único | 1 |
20,0 | 53570 | AMBÚ de silicone, autoclavável, infantil, composto de: máscara infantil; válvula anti-reinalação que define a inspiração e expiração do paciente; diafragma do tipo bico-de-pato; válvula de segurança incorporada; válvula de entrada de ar que permite encher o balão do reanimador com ar ambiente, com válvula de segurança para reservatório de oxigênio; reservatório de oxigênio com capacidade de 2600; bolsa de silicone de 500ml, com registro/cadastro na ANVISA, conforme Resolução 260/2002 de 23 de setembro de 2002. | Un | Único | 1 |
21,0 | 89983 | Gel de contato para ECG e Ultrassonografia, meio de contato com alta condutividade sônica, átoxico, hipoalergênico e Ph neutro, frasco com 1 Litro. Item registrado na ata: 0083/2015 | FR 1000ML | Único | 20 |
22,0 | 89659 | Catéter nasal para oxigênio tipo óculos descartável de PVC, tamanho único, estéril - unidade. Item registrado na ata: 0071/2015 | Un | Único | 2 |
23,0 | 97186 | FITA muscular para Kinesio Taping, em cor, elástica, hipoalergênica, isenta de látex, respirável e resistente a água medindo (5 cm x 5)m. Embalagem com dados de identificação do fabricante e prazo de validade. Com intuito de utilização terapêutica. | Rl | Único | 40 |
24,0 | 53569 | AMBÚ de silicone, autoclavável, adulto, composto de: máscara adulta; válvula anti-reinalação que define a inspiração e expiração do paciente; diafragma do tipo bico-de-pato; válvula de segurança incorporada; válvula de entrada de ar que permite encher o balão do reanimador com ar ambiente, com válvula de segurança para reservatório de oxigênio; reservatório de oxigênio com capacidade de 2600; bolsa de silicone de 1600 ml, com registro/cadastro na ANVISA, conforme Resolução 260/2002 de 23 de setembro de 2002. | Un | Único | 1 |
25,0 | 98902 | FAIXA para alongamento de membros inferiores com grau de INTENSIDADE LEVE. Com original sistema de resistência progressiva, confeccionada em borracha e em cores diferentes. Proporciona fortalecimento muscular. Melhora a coordenação motora. Aprimora habilidades funcionais. Aumenta a mobilidade e flexibilidade. | Un | Único | 4 |
26,0 | 98903 | FAIXA para alongamento de membros inferiores com grau de INTENSIDADE MÉDIA. Com original sistema de resistência progressiva, confeccionada em borracha e em cores diferentes. Proporciona fortalecimento muscular. Melhora a coordenação motora. Aprimora habilidades funcionais. Aumenta a mobilidade e flexibilidade. | Un | Único | 4 |
27,0 | 98904 | FAIXA para alongamento de membros inferiores com grau de INTENSIDADE FORTE. Com original sistema de resistência progressiva, confeccionada em borracha e em cores diferentes. Proporciona fortalecimento muscular. Melhora a coordenação motora. Aprimora habilidades funcionais. Aumenta a mobilidade e flexibilidade. | Un | Único | 4 |
28,0 | 98905 | FAIXA para alongamento de membros inferiores com grau de INTENSIDADE EXTRA FORTE. Com original sistema de resistência progressiva, confeccionada em borracha e em cores diferentes. Proporciona fortalecimento muscular. Melhora a coordenação motora. Aprimora habilidades funcionais. Aumenta a mobilidade e flexibilidade. | Un | Único | 4 |
29,0 | 75276 | BOLA Bobath de 45 cm,confeccionada em látex,resistente,que suporte até 200kg,e sistema anti-estouro. Com registro na ANVISA. | Un | Único | 1 |
30,0 | 75275 | BOLA Bobath de 55 cm,confeccionada em látex,resistente,que suporte até 200kg,e sistema anti-estouro. Com registro na ANVISA. | Un | Único | 1 |
31,0 | 75274 | BOLA Bobath de 65 cm,confeccionada em látex,resistente,que suporte até 200kg,e sistema anti-estouro. Com registro na ANVISA. | Un | Único | 1 |
32,0 | 55643 | ROLO Bobath de 30cm, confeccionado em material plástico resistente e flexível. Com registro / cadastro na ANVISA, conforme Resolução 260/2002 de 23 de setembro de 2002. | Un | Único | 1 |
33,0 | 55642 | ROLO Bobath de 20cm, confeccionado em material plástico resistente e flexível. Com registro / cadastro na ANVISA, conforme Resolução 260/2002 de 23 de setembro de 2002. | Un | Único | 1 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição deste material se dá para a viabilizar os atendimentos realizados nesta Fundação, bem como para atender a crescente demanda das coordenações.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649/2003.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os bens deverão ser entregues no prazo de até 30(trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, em remessa UNICA, no Rua Orestes Lisboa s/n ,Conjunto Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx PB., Xxxx Xxxxxx, no horário 08:00-11:00 hs/ 13:30-16:30 hs.
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente logo após a entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1. Se o recebimento dos bens for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.6. Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem da mercadoria ou bem fornecido ao Estado, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem.
4.7. O servidor ou Comissão responsável ao atestar o recebimento do objeto deverá informar se a entrega foi realizada no prazo; se não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.697/2012 (CAFIL).
4.8. Se o fornecedor for empresa do Estado da Paraíba, o servidor ou comissão responsável pelo recebimento verificará se o documento fiscal foi emitido nos termos do § 5º do Art. 1º do Decreto nº 35.320, de 2014 (Isenção do ICMS);
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/ servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2 O objeto, quando for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.4. substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o produto com avarias ou defeitos;
6.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de recebimento, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura do contrato ou da data da retirada/aceite da Nota de Empenho, e será adstrit
o à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
9.1.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
9.1.2. multa moratória de até 01 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;
9.1.3. multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
9.1.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.1.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o SEE/Fundação centro integrado de apoio ao portador de deficiência, pelo prazo de até dois anos;
9.1.6. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
9.1.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
9.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 199;
9.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.5. As penalidades previstas nos subitens 9.1.5 a 9.1.7. importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba-CAFIL/PB.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Xxxx Xxxxxx PB, 01 de setembro de 2015 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Coordenador 2247-1
Aprovo, em primeiro de setembro de dois mil e quinze
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente.
VERSÃO MODELO Nº 2.5.1, de 28/07/2015
Certificação digital nº:
EF53850D825ED8A903257EB3006517B6