EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2023
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 010/2023
“Contratação De Empresa Especializada Para A Prestação De Serviços De Sessões De Câmara Hiperbárica, Com O Fornecimento De Todos Os Materiais E Insumos Pertinentes Ao Procedimento,” para a Secretaria
Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Matão.
O Prefeito Municipal de Matão, Sr. Aparecido Ferrari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o Departamento de Compras e Suprimentos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão – Estado de São Paulo, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, realizará no dia e hora abaixo indicados, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR SESSÃO" objetivando a “Contratação De Empresa Especializada Para A Prestação De Serviços De Sessões De Câmara Hiperbárica, Com O Fornecimento De
Todos Os Materiais E Insumos Pertinentes Ao Procedimento” para a Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Matão.
Os envelopes de n.º 01 (contendo a Proposta Comercial) e de n.º 02 (contendo os Documentos para Habilitação) deverão ser entregues na data, local e horário abaixo especificados, quando se fará realizar a abertura do certame:
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Departamento de Compras e Suprimentos, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx – Xxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
DATA: 16 de março de 2023.
HORÁRIO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES: até as 08h30min no
Departamento de Compras e Suprimentos no endereço xxxxx xxxxxx.
INÍCIO DO PREGÃO: 08h30min.
O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição:
À
Prefeitura Municipal de Matão PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2023
Envelope n.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa): À
Prefeitura Municipal de Matão
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2023
Envelope n.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa):
Fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE. A Prefeitura Municipal de Matão reserva-se no direito de solicitar esta declaração, tendo em vista a não regulamentação do ar. 16, inc. I da Lei Municipal nº 4.953, de 22 de dezembro de 2015.
XXXXX XX – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL.
NOTA: AS DECLARAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II E NO ANEXO V, DEVERÃO SER APRESENTADAS FORA DOS ENVELOPES N.º 01 E N.º 02, DEVENDO SER ENTREGUES JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO.
O Edital poderá ser consultado e retirado por qualquer interessado no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. O aviso do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Jornal de Grande Circulação (DCI), no Oficial de Matão – Jornal A Comarca e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e site do PNCP-Portal Nacional de Compras Públicas (xxx.xxxx.xxx.xx). Os demais trâmites poderão ser acompanhados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Jornal Oficial de Matão – Jornal A Comarca e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
I – DO OBJETO:
1.1 – O objeto deste PREGÃO é a “Contratação De Empresa Especializada Para A Prestação De Serviços De Sessões De Câmara Hiperbárica, Com O Fornecimento De Todos Os Materiais E Insumos Pertinentes Ao Procedimento” para a Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Matão, conforme o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, constante no presente Edital.
1.2 – O translado dos pacientes e possíveis acompanhantes ficarão a expensas da Contratada, sem prejuízos de possíveis responsabilidades e/ou intercorrências no trajeto, haja visto, que alguns pacientes submetidos ao procedimento poderão se encontrar internados no hospital local.
1.3 – Fica desde já consignado que qualquer marca eventualmente especificada no termo de referência, trata-se tão somente da referência de qualidade que se pretende com a aquisição.
1.4 – A opção pela modalidade presencial se justifica pela celeridade da contratação e porque a administração não tem sistema eletrônico de licitações próprio bem como em razão da característica dos serviços que exigem a prestação dos serviços na própria cidade ou por translado para outros municípios, razão pela qual se faz necessário a forma presencial de maneira que eventuais dúvidas nas propostas sejam sanadas na própria sessão.
II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 – Os recursos financeiros para as despesas com a execução da presente aquisição serão atendidos pela dotação própria do orçamento de 2023, classificada e codificado sob a funcional programática n.º 10.122.0519.2.519, categoria econômica n.º 3.3.90.39.00, ficha n.º 408, vínculo n.º 01.310.0000, sub elemento da despesa n.º 50, Processo n.º 1806/2023, requisição de serviços n.º 20100351/2023 e reserva n.º 292 de 03/02/2022, do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – Caso necessário, para exercícios seguintes serão alocados os recursos nas respectivas leis orçamentárias.
III – DA LEGISLAÇÃO:
3.1 – Este PREGÃO é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais: 1 – Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
2 – Lei Orgânica do Município de Matão;
3 – Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014;
4– Portaria n.º 15.298, de 03 de janeiro de 2023.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
4.2 – Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: 1. se encontrarem sob o regime falimentar; 2. empresas estrangeiras que não funcionem no País; 3. aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Matão; 4. aquelas das quais participe servidor público municipal de Matão; 5. consórcios de empresas; 6. Cooperativas; e 7. Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar
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n.º 147/06 (este subitem é aplicável somente para as licitantes que ofertarem proposta para a cota reservada de 25%).
V – DO CREDENCIAMENTO:
5.1 – O representante da empresa proponente deverá apresentar-se para o credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
5.2 – O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, dando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
5.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
5.4 – A Administração informa que as pregoantes que não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes 01- Proposta e 02- Habilitação Jurídica pessoalmente ou via correios, sabendo desde já que o não comparecimento pessoal na Sessão do presente certame gera expressa renúncia ao direito de renovação dos lances e abdicação do direito de eventualmente recorrer da decisão tomada, uma vez que no caso do Pregão (art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021), deve ser manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso.
5.5 – No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
5.6 – O prazo previsto acima poderá ser reduzido caso, comprovadamente, todos os participantes já tenham se apresentado para o credenciamento. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá ser iniciado o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas, dando-se por encerrado o credenciamento.
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VI – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1 – A sessão para abertura dos envelopes 01 e 02, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação respectivamente, recebidos no momento do credenciamento das licitantes, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e legislações pertinentes, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
6.2 – O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, avaliando sua aceitabilidade e conformidade com o Edital e, em seguida, comunicará o resultado da análise das propostas.
VII – DO VALOR ESTIMADO E DO PRAZO PARA A CONTRATAÇÃO:
7.1 – O valor estimado para a presente contratação é de R$ 886.660,00 (oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta reais). A planilha de composição de preços unitários encontra-se disponível nos autos do processo licitatório.
7.2 – O prazo da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que exista economicidade para a administração, em processo levado a termo e até os limites dos artigos 106 e 107 da Lei Federal 14.133/21.
7.3 – Havendo a prorrogação e, decorridos 12 (doze) meses da execução, a Contratada poderá, através de requerimento específico, solicitar a correção das bases contratuais, pedido que será recebido e analisado pela Administração que, em sendo acolhido, autorizará a correção pelo índice do INPC/IBGE relativo ao período.
VIII – DAS PROPOSTAS (ENVELOPE N.º 01):
8.1 – As propostas deverão ser apresentadas em impresso conforme o XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA, em envelopes fechados, rubricadas e assinadas, manuscritas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade.
8.2 – A empresa deverá apresentar juntamente ao ENVELOPE DE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL:
8.2.1 – Especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido.
8.2.2 – O preço cotado deverá ser apresentado de forma unitária (preço unitário por sessão, acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante), com aproximação de, no máximo, três casas decimais, por item, com indicação das unidades citadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Na proposta deverá vir expresso e destacado: o preço unitário por sessão de Câmara Hiperbárica.
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8.3 – As condições de pagamento: em até 10 (dez) dias após a entrega da medição, posterior as sessões de câmara hiperbárica efetivamente realizadas, devendo a nota fiscal estar devidamente atestada pelo Diretor do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, gestor responsável pelo acompanhamento e pela execução do contrato.
8.3.1 – A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de relatório contendo nome do paciente, número do cartão SUS, data e hora da realização da sessão de câmara hiperbárica realizada, que deverá ser entregue através de medições mensais a serem protocoladas na Prefeitura até o último dia útil de cada mês.
8.3.2 – Ultrapassado o prazo limite de pagamento e não havendo liquidação do débito, a Prefeitura estará sujeita ao pagamento do percentual equivalente à variação registrada no INPC/IBGE “pro-rata dia”, no período compreendido entre a data do vencimento e o efetivo pagamento. Eventuais compensações financeiras serão processadas por ocasião do faturamento seguinte.
8.4 – O translado dos pacientes e possíveis acompanhantes ficarão a expensas da Contratada, sem prejuízos de possíveis responsabilidades e/ou intercorrências no trajeto, haja visto, que alguns pacientes submetidos ao procedimento poderão se encontrar internados no hospital local.
8.5 – Prazo de execução: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato podendo ser prorrogado nos limites da Lei 14.133/21 (art. 106 e 107).
8.5.1 – A execução dos serviços deverá iniciar-se após a assinatura do contrato.
8.5.2 – Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura Municipal de Matão e por meio da formalização de Contrato (conforme ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO).
8.5.3 – A fiscalização dos serviços será efetuada pelo Diretor do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Matão.
8.6 – Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
8.7 – Caberá à Detentora/Contratada: Arcar com as despesas referentes à execução dos serviços; responder por quaisquer danos causados A Prefeitura Municipal de Matão ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante a execução do objeto; atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a execução do objeto.
8.8 – O valor da presente contratação está estimado conforme pesquisa de preço de mercado constante dos autos, ficando desde já aberta à vista do processo às interessadas.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO POR SESSÃO,
licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela. Não havendo, pelo
menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre as mesmas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item (ou os itens) objetos deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
X – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
10.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual e fechado, conforme relação a seguir:
10.1.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.1.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (através das certidões negativas de débito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e da Receita Federal do Brasil – RFB (que agora são conjuntas), ou seja, são fornecidas em um só documento, por força do Decreto n.º 5.512, de 15 de agosto de 2005), Estadual (pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado) e Municipal (Certidão Negativa de débitos referentes a tributos mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da Licitante) do domicílio ou sede do licitante;
10.1.2.1 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
10.1.3 – Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social
– CND e Certidão de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
10.1.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos da lei federal n.º 12.440, de 07/07/2011.
10.1.5 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.1.6 – Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
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10.1.6.1 – Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
10.1.7 – Cópia do Alvará de Funcionamento do local da sede da empresa;
10.1.8 – As licitantes ainda deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração da empresa de que a proponente não foi apenada com declaração de inidoneidade por qualquer ente da Administração Pública e
b) Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 68, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
10.2 – As microempresas e empresa de pequeno porte deverão apresentar todas as documentações exigidas acima.
10.2.1 – A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista elencadas, somente serão exigidas para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação desses documentos, ainda, que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação (Ex. apresentação de certidão positiva);
10.2.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente tiver suas amostras APROVADAS, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação pagamento ou parcelamento do debito e emissões de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
10.2.3 – A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
10.3 – Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de um ou mais lotes, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
10.4 – Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para a entrega dos envelopes; aqueles que não tiverem validade expressa nos próprios impressos, deverão ser emitidos até 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a abertura do ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO.
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10.5 – Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.6 – Os documentos acima mencionados, poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração (mediante a apresentação do original), ou publicação em órgão da imprensa oficial. Relativamente Ao Cartão do CNPJ e as CND do INSS, FGTS e CNDT emitidos via Internet, serão obedecidas às normas vigentes e aplicáveis.
10.7 – Não serão aceitos nenhum tipo de protocolo referente às certidões elencadas acima. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas, com efeito, de negativas.
10.8 – Os envelopes que não forem abertos ficarão à disposição dos participantes para a retirada no período de 30 (trinta) dias. Passados os 30 (trinta) dias os mesmos serão destruídos pelo Departamento de Compras e Suprimentos.
XI – DA ADJUDICAÇÃO:
11.1 – Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante.
XII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
12.1 – Os Questionamentos ao Edital do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, por meio de e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) do Departamento de Compras e Suprimentos e deverá conter a razão social da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para resposta.
12.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre os questionamentos, nos prazos previstos na Lei 14.133/21.
12.2 – Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, somente no Protocolo Municipal.
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12.2.1 – Caberá ao Chefe do Poder executivo decidir sobre a impugnação, no prazo previsto na Lei 14.133/21.
12.2.2 – Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com a Lei.
12.3 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.5 – Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
12.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 – Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.8 – A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal n.º 4.274 de 08 de dezembro de 2005.
12.9 – Não serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail.
12.10 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Matão, cujo endereço consta do preâmbulo e no rodapé deste Edital.
XIII – DA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1 – Homologado o resultado da licitação, o vencedor será convocado para no prazo de até 03 (três) dias corridos, a partir da convocação, assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório.
13.1.1 – É facultado à administração, quando o convocado não assinar no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.2.1 – A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
12
13.3 – A contratação será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
XIV – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PAGAMENTO:
14.1 – O objeto do presente pregão presencial deverá ser executado conforme as especificações constantes no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, observando-se o seguinte:
14.1.1 – Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura Municipal de Matão através da Secretaria da Saúde.
14.1.2 – A fiscalização dos serviços será efetuada pelo Diretor do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Matão.
14.1.3 – Caso algum serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 14.1333/21.
14.1.4 – Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar NA PROPOSTA o número do banco, da agência e conta bancária.
14.1.5 – Para o pagamento a contratada deverá apresentar NFe (Nota Fiscal Eletrônica) nos termos da lei, acompanhada de relatório contendo nome do paciente, número do cartão SUS, data e hora da sessão de câmara hiperbárica realizada que deverá ser entregue através de medições mensais a serem protocoladas na Prefeitura até o último dia útil de cada mês.
14.2 – Condições de pagamento: em até 10 (dez) dias após a entrega da medição, posterior as sessões de câmara hiperbárica realizadas, devendo a nota fiscal estar devidamente atestada pelo Diretor do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, gestor responsável pelo acompanhamento e pela execução do contrato.
14.3 – O licitante que deixar de descumprir os termos do contrato (conforme ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO), será responsabilizado administrativamente conforme disposto nos Art. 155 a 156 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
XV – DAS PENALIDADES:
15.1 – O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2 – O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
15.3 – As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.4 – As multas serão aplicadas em percentuais e valores que levarão em conta os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo como parâmetro a verificação do caso concreto e do efetivo prejuízo causado pela Contratada.
15.5 – Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
15.6 – Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação.
15.7 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
15.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 – As normas disciplinadoras deste Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 – É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.3 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.4 – A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização aos licitantes.
16.5 – A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
XVII – DO FORO:
17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Matão, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
Matão, 02 de março de 2023.
SR. APARECIDO FERRARI PREFEITO DE MATÃO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(inciso XXIII do artigo 6º da Lei 14.133/2021)
1) DA DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO:
1.1 – Trata-se de Termo de Referência que visa a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Sessões de Câmara Hiperbárica, com o fornecimento de todos os materiais e insumos pertinentes ao procedimento.
1.2 – O prazo de execução é estimado para 12 meses, podendo ser prorrogado nos ternos da Lei 14.133/21 (artigos 106 e 107).
1.3 – Estima-se a necessidade da realização de até aproximadamente 166 sessões por mês ou
2.000 para o período de 12 (doze) meses, conforme demanda, para usuários atendidos exclusivamente na Rede Básica de Saúde de Matão, inclusive pacientes que possam estar internados em unidade hospitalar, desde que atendidos e acompanhados na rede básica de saúde de Matão. Esse quantitativo pode variar para mais ou para menos em conformidade com as solicitações das sessões a serem requisitadas por esta Secretaria.
Item | Qtde. Cotas | Unid | Descrição | |||
COTA 75% 1.1 | COTA 25% 2.1 | TOTAL COTAS | ||||
1.1 e 2.1 | 1.500 | 500 | 2.000 | SV | Sessões de Câmara Hiperbárica | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Sessões de Câmara Hiperbárica, com o fornecimento de todos os materiais e insumos pertinentes ao procedimento, para a Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Matão. |
Este termo contém 02 (duas) planilhas. Uma contendo 75% (setenta e cinco por cento) dos produtos destinados a ampla concorrência e a outra contendo 25% (vinte e cinco por cento) dos produtos destinados a cota de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/06. As microempresas ou empresa de pequeno porte poderão participar de todos os itens constantes do objeto do presente certame. Não havendo vencedor da cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. Caso a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. |
2) DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – A presente iniciativa se justifica em razão da necessidade de pacientes acometidos por diversos tipos de doenças e que tem como consequência o aparecimento de lesões nos tecidos de várias partes do corpo, terem uma alternativa para o seu tratamento. Considerando que o as sessões de hiperbárica ou oxigenioterapia é baseado na disponibilidade maior de oxigênio no corpo, o procedimento ativa e melhora a circulação sanguínea, estimulando assim o crescimento de células saudáveis e combatendo bactérias e infecções, tratando-se de um serviço disponível que possibilita os usuários acometidos por diversas patologias possam assim evitar que ocorra a necessidade de possíveis amputações de membros, além de uma medida preventiva que possa reduzir os riscos infecção ou ainda serem vítimas de septicemia por algum tipo de bactéria que pode inclusive levar os pacientes a óbito.
3) DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO, FORMA DE EXECUÇÃO E OBJETIVOS
3.1 – Pretende-se a realização de Sessões de Câmara Hiperbárica para cada paciente atendido na rede básica.
3.2 – As sessões devem ser realizadas pela contratada em suas instalações, com fornecimento de todo o material e insumos necessários às suas expensas, devendo no preço ofertado e registrado cobrir todas as despesas inerentes dos serviços contratados, inclusive o previsto no item 3.3.
3.3 – O translado dos pacientes e possíveis acompanhantes ficarão a expensas da Contratada, sem prejuízos de possíveis responsabilidades e/ou intercorrências no trajeto, haja vista, que alguns pacientes submetidos ao procedimento poderão encontrar-se internados em unidade hospitalar.
4) DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será realizado em até 10 dias após a entrega da medição onde conste a data da Sessão, o dia, o nome do paciente, que deverá ser entregue através de medições mensais a serem protocoladas na Prefeitura até o último dia útil de cada mês.
4.2 – Em se tratando de contrato com medição que demonstre a execução para posterior pagamento, tratando-se de relação comercial e de prestação de serviços comuns, fica dispensada análise de eventual risco nos termos da Lei.
4.3 – As medições deverão ser apresentadas até o último dia de cada mês relacionando o nome do paciente, data da sessão, e assinatura do paciente, cuja medição deverá ser conferida atestada pelo Diretor do Departamento de Saúde.
5) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas com a execução do contrato oriundo do presente Termo de Referência serão cobertas pelas dotações vigentes no orçamento de 2023, funcional programática n.º 10.122.0519.2.519, natureza da despesa n.º 3.3.90.39.00, vínculo n.º 01.310.0000, sub elemento da despesa n.º 50, ficha n.º 408, Requisições de Serviços n.º 351 e Processo n.º 1806/2023, para o Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Matão.
Matão, aos 02 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX REGUIN SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Matão
Departamento de Compras e Suprimentos
A sociedade empresária , inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º e Inscrição Estadual n.º
sediada à , n.º,
, bairro , na cidade de
, declara, para efeitos do cumprimento ao estabelecido no inciso I do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, aos de de 2023.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
CARIMBO DO C.N.P.J. DA PROPONENTE
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
A empresa devidamente
inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º e Inscrição Estadual n.º
vem pelo presente, através de seu representante que esta subscreve, apresentar sua proposta de preços no Pregão Presencial n.º 003/2023 de 02 de março de 2023, levada a efeito através do Processo Licitatório n.º 010/2023.
Item | Quantidade Cotas | Unidade | Valor Unitário | Valor Total | Descrição |
1.1 | 1.500 (Cota de 75%) | Sessões | R$ 443,33 | R$ 664.995,00 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Sessões de Câmara Hiperbárica, com o fornecimento de todos os materiais e insumos pertinentes ao procedimento, para a Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Matão. |
2.1 | 500 (Cota de 25%) | Sessões | R$ 443,33 | R$ 221.665,00 | |
2.000 | Sessões | R$ 443,33 | R$ 886.660,00 |
Declara outrossim, que concorda com todos os termos do Edital e compromete-se a cumprir todas as exigências, sobretudo a entrega dos produtos que sagrar-se vencedora com as respectivas especificações dispostas.
Validade da Proposta – 60 (sessenta) dias.
Garantia do produto – em perfeitas condições de utilização e conforme disposto no Edital. Condições de Pagamento: em até 10 (dez) dias após a entrega da medição, posterior as sessões de câmara hiperbárica realizadas, devendo a nota fiscal estar devidamente atestada pelo Diretor do Departamento de Saúde da Secretaria de Saúde, gestor responsável pelo acompanhamento e pela execução do contrato.
A Nota Fiscal será acompanhada de relatório contendo nome do paciente, número do cartão SUS, data e hora da sessão de câmara hiperbárica realizada, que deverá ser entregue através de medições mensais a serem protocoladas na Prefeitura até o último dia útil de cada mês.
Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura Municipal de Matão e por meio da formalização de Contrato (conforme ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO).
, aos de de 2023.
CARIMBO DO C.N.P.J. DA PROPONENTE
Dados para pagamento:
Banco: Agência: Conta:
Dados para contato:
Fone/Fax: e-mail:
Indicação do representante habilitado para assinatura do Contrato: Nome:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão: RG.:
CPF.:
Endereço completo:
NOME:
RG n.º CPF n.º
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA A “Contratação De Empresa Especializada Para A Prestação De Serviços De Sessões De Câmara Hiperbárica, Com O Fornecimento De Todos Os Materiais E Insumos Pertinentes Ao Procedimento”, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA ...................................................
Aos …... (...................) dias do mês de de 2023
(dois mil e vinte e três), nesta cidade de Matão, no Estado do São Paulo, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, na presença de duas testemunhas no final assinadas, compareceram as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão, no Estado de São Paulo, à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n.º
1.165 – Centro, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, neste ato legalmente representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade de Matão, a Rua/Avenida
....................................., n.º …... – Bairro ......................., portador do R.G. n.º e
do C.P.F. n.º ......................., daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e,
de outro lado a sociedade empresária ................................., estabelecida na cidade de
................., no Estado de ................, a Rua/Avenida .............., n.º ............ - Bairro/Jardim
................, CEP ..........., inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º e Inscrição Estadual
n.º .............................., neste ato representada pelo seu representante no final nomeado e assinado, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que de comum acordo têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1a) DO OBJETO: A “Contratante”, tendo em vista o resultado da licitação aberta pelo PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2023, de ............. de de 2023, levado a efeito
através do Processo Licitatório n.º 010/2023, objetivando a “Contratação De Empresa Especializada Para A Prestação De Serviços De Sessões De Câmara Hiperbárica, Com O Fornecimento De Todos Os Materiais E Insumos Pertinentes Ao Procedimento” para a
Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Matão., conforme descrito no Edital e nas quantidades discriminadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA que faz parte integrante do Edital e do presente contrato.
CLÁUSULA 2a) DO PRAZO E DA EXECUÇÃO:
2.1 – A execução dos serviços se dará conforme as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da assinatura, podendo ser prorrogado nos limites da Lei 14.133/21, artigos 106 e 107, desde que exista economicidade para a administração.
2.2 – Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as necessidades desta Prefeitura Municipal de Matão.
2.3 – O referido contrato, classificado como bilateral ou sinalagmático, significa o enlace de duas declarações de vontade contrapostas cujo vínculo acompanha as obrigações e continua a refletir-se no regime da relação contratual durante todo o período de sua execução, cabendo a assunção das responsabilidades tanto por parte da CONTRATANTE como pela CONTRATADA.
2.4 – A fiscalização dos serviços entregues cabe ao Gestor (Secretário Municipal de Saúde) assim designado pela CONTRATANTE conforme previsto no Edital e seu Anexo I (Termo de Referência).
2.5 – A perfeita entrega dos produtos cabe EXCLUSIVAMENTE aos acreditados da CONTRATADA.
2.6 – Ao longo do contrato, ciente a CONTRATADA de que os prazos de entrega aqui celebrados quedaram-se insuficientes, cabe a ela requerer a dilação dos prazos através de ofício fundamentado dirigido à CONTRATANTE.
2.7 – Caso a CONTRATADA não observe a regra do subitem 2.6, estará em mora, cabendo a aplicação das sanções de advertência, aplicação de multa e rescisão, consoante previsão das Cláusulas Oitava e Nona do presente contrato.
CLÁUSULA 3a) DO PREÇO E DEMAIS CONDIÇÕES PERTINENTES: Em conformidade com a
Proposta de Preços que integra os autos do processo em apreço deverá a empresa CONTRATADA fornecer os serviços relacionados neste Contrato, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços que vão transcritos.
Item | Quantidade Cotas | Unidade | Valor Unitário | Valor Total | Descrição |
1.1 | 1.500 (Cota de 75%) | Sessões | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Sessões de Câmara Hiperbárica, com o fornecimento de todos os materiais e insumos pertinentes ao procedimento, para a Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Matão. | ||
2.1 | 500 (Cota de 25%) | Sessões |
3.1 – O pagamento deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a entrega da medição, posterior as sessões de câmara hiperbárica realizadas, devendo a nota fiscal estar devidamente atestada pelo Diretor do Departamento de Saúde da Secretaria de Saúde, gestor responsável pelo acompanhamento e pela execução do contrato.
3.2 – A Nota Fiscal será acompanhada de relatório contendo nome do paciente, número do cartão SUS, data e hora da sessão de câmara hiperbárica realizada, que deverá ser entregue através de medições mensais a serem protocoladas na Prefeitura até o último dia útil de cada mês. Decorridos os prazos e não sendo liquidado o débito, proceder-se- á a compensação financeira prevista no tópico seguinte.
3.3 – Ultrapassado o prazo limite de pagamento e não havendo liquidação do débito, a Prefeitura estará sujeita ao pagamento do percentual equivalente à variação registrada no INPC/IBGE “pro-rata dia”, no período compreendido entre a data do vencimento e o efetivo pagamento. Eventuais compensações financeiras serão processadas por ocasião do faturamento seguinte.
3.4 – A contratada deverá apresentar NFE – Nota Fiscal Eletrônica nos termos da lei.
3.5 – Conforme indicado pela Contratada os pagamentos deverão ser efetuados junto à instituição financeira: Banco ….................., Agência …................... e Conta Corrente
…..................................................... . Havendo alteração durante a execução do contrato a Contratada obrigar-se-á a informar por escrito em qual instituição financeira receberá os referidos pagamentos.
CLÁUSULA 4a) DO REAJUSTE: Havendo a prorrogação e, decorridos 12 (doze) meses da execução, a Contratada poderá, através de requerimento específico, solicitar a correção das bases contratuais, pedido que será recebido e analisado pela Administração que, em sendo acolhido, autorizará a correção pelo índice do INPC/IBGE relativo ao período.
CLAUSULA 5a) DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: Ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, as demais cláusulas e condições do Edital do pelo PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2023, de 02 de março de 2023, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 010/2023, bem como a proposta da “Contratada” que devidamente rubricada se encontra arquivada na Prefeitura Municipal de Matão.
CLÁUSULA 6a) DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros para as despesas com a execução da presente aquisição serão atendidos pela dotação própria do orçamento de 2023, classificada e codificado sob a funcional programática n.º 10.122.0519.2.519, categoria econômica n.º 3.3.90.39.00, ficha n.º 408, vínculo n.º 01.310.0000, sub elemento da despesa n.º
50, Processo n.º 1806/2023, requisição de serviços n.º 20100351/2023 e reserva n.º 292 de 03/02/2022, do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
6.1 – Caso necessário, para exercícios seguintes serão alocados os recursos nas respectivas leis orçamentárias.
CLÁUSULA 7a) DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: A fiscalização dos serviços será efetuada pelo Diretor do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Matão no ato do seu recebimento.
CLÁUSULA 8a) DAS SANÇÕES: Pela inadimplência de qualquer das condições previstas no presente contrato poderá resguardada a ampla defesa e o contraditório, ser aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato. A contratada estará ainda sujeita as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA 9a) DA RESCISÃO: Para a rescisão do presente contrato, aplicam-se as disposições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA 10a) – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
I – Em caso de inexecução parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, o presente contrato poderá ser rescindido, com as consequências contratuais e demais previstas na Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores.
II – Fica obrigada a “Contratada” a assumir todas as responsabilidades por eventuais danos, de qualquer natureza, causados à Prefeitura Municipal de Matão ou a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão durante a vigência deste contrato, estando impedida, ainda, de transferir, subcontratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes da presente contratação, sem a autorização da “Contratante”.
III – Caberá à “Contratante” a conferência e fiscalização dos produtos de que trata o presente contrato, através do Diretor do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Matão.
CLÁUSULA 11a) – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplicam-se a este contrato as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e na Lei Orgânica do Município de Matão.
CLÁUSULA 12a) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Fica a “Contratada” obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. A “Contratada” deverá adotar medidas, precauções e todos os cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários
e terceiros, ficando responsável por todo e quaisquer prejuízos que venham a causar em razão do presente contrato, ficando a “Contratante” isenta de qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, por obrigações da “Contratada”.
CLÁUSULA 13a) DO FORO: Fica eleito o Foro desta Comarca de Matão, com exclusão de outro qualquer para dirimir as questões que surgirem referente a esta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, na presença de duas testemunhas adiante assinadas.
Matão, ….. de de 2023.
P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO “CONTRATANTE”
SR. APARECIDO FERRARI PREFEITO DE MATÃO
P/ “CONTRATADA”
SR.:
RG.:
CPF.:
TESTEMUNHAS:
1) 2)
ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2023, de 02 de março de 2023, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 010/2023.
Nome e assinatura do representante legal
RG n.º …….............................
CPF n.º ……..........................
PREFEITURA DE MATÃO
Secretaria de Administração e Finanças Departamento de Compras e Suprimentos
ANEXO VI
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 010/2023
“Contratação De Empresa Especializada Para A Prestação De Serviços De
Sessões De Câmara Hiperbárica, Com O Fornecimento De Todos Os Materiais E
Insumos Pertinentes Ao Procedimento,” para a Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Matão.
RAZÃO SOCIAL:
C.N.P.J. N.º I.E. ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE: CONTATO: E-MAIL:
Eu, , portador do
R.G. n.º , representante da empresa supracitada, declaro ter recebido, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, nesta data, a cópia do EDITAL (Pasta Técnica), contendo o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, o ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, o ANEXO III – MODELO DE IMPRESSO OFICIAL PROPOSTA, o ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO, o ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e o ANEXO VI – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL acima citado, contendo 28 (vinte e oito) páginas.
Palácio da Independência, de de 2023.
ASSINATURA