PROCESSO Nº 66/2022/DITEC/ADAPS
PROCESSO Nº 66/2022/DITEC/ADAPS
TERMO ADITIVO Nº 01 AO ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I Nº 02/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS, O HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E A FUNDAÇÃO ZERBINI NA FORMA ABAIXO.
I. AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS, serviço social autônomo, com natureza jurídica privada, sem fins lucrativos, que tem por finalidade executar políticas de desenvolvimento da atenção primária à saúde, em âmbito nacional instituída nos termos da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 e do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco J, Lote 10, 7º andar do Edifício Carlton Tower – Asa Sul - Brasília/DF – CEP: 70070-120, inscrita no CNPJ sob o nº 37.318.510/0001-11, representada pela Diretora Presidenta Interina, XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX,
000.000.000-00,
nº1.806.860,
portadora da Carteira de Identidade
Cadastro da Pessoa Física – CPF sob o nº
expedida pela SSP/BA e inscrita no
designada por meio da
Resolução nº 2, de 24 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2023, edição 58-B, seção 1, página 1, com exercício prorrogado pela Resolução nº 5, de 19 de maio de 2023, retificada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2023, nº 120, Seção 3, doravante denominada como PARCEIRO PRIVADO/ADAPS.
RG nº 11.813.671
II. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, criado por meio do Decreto-Lei nº 13.192, de 9 de janeiro de 1943 e Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, sendo associado à Universidade de São Paulo - USP, para fins de ensino, pesquisa e atenção à saúde da comunidade, especialmente através da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP, passando a ser denominada AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL por meio da Lei Complementar nº 1.160, de 9 de dezembro de 2011, inscrito no CNPJ sob o nº 60.448.040/0001-22, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05.403-900, neste ato representado por seu representante legal Superintendente Engenheiro XXXXXXX
nº 000.000.000-00,
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade e
inscrito no CPF/MF sob o no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 55 inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 59.824, de 26/11/2023 por meio de sua
Unidade Hospitalar - INSTITUTO DO CORAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (Incor- HCFMUSP), unidade hospitalar do HCFMUSP, que tem por finalidade prestar assistência de alta complexidade e de excelência em cardiologia, pneumologia, cirurgia cardiovascular e cirurgia torácica, por meio de atendimento humanizado e interdisciplinar, integrado ao ensino e à pesquisa, doravante designado como PARCEIRO ANUENTE, e
49384181,
III. FUNDAÇÃO ZERBINI, entidade de direito privado sem fins lucrativos, beneficente, filantrópica, de utilidade pública, que tem por finalidade na prestação e desenvolvimento da assistência integral à saúde, do ensino, da pesquisa e da cultura, em especial, nos campos da cardiologia e da pneumologia clínica e cirúrgica, fundamentalmente na realização das atividades do Instituto do Coração “Incor- HCFMUSP”, inscrita no CNPJ sob o n° 50.644.053/0001-13, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 00, 0x xxxxx, - Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05.403-000, neste ato representado por seu representante legal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº
000.000.000-00
expedida pela SSP e inscrito no Cadastro da Pessoa Física – CPF sob o nº doravante designada como PARCEIRO(A),
Os(As) PARCEIROS(AS), anteriormente qualificados, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I, que deverá ser executado com estrita observância das seguintes cláusulas e condições.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo Aditivo do Acordo de Parceria para Pesquisa Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I nº 02/2022 é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência do Acordo de Parceria para Pesquisa Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I nº 02/2022.
1.1.2. AJUSTAR o item 2.2, da Cláusula Segunda - Do Plano de Trabalho, em razão da qualificação dos critérios de elegibilidade das equipes de Saúde da Família, dificuldade de contratação de profissionais especialistas e tratativas com a gestão municipal e ACRESCENTAR ainda o item 2.7, em virtude dos documentos técnicos que farão parte integrante deste Termo Aditivo;
1.1.3. AJUSTAR a Cláusula Terceira - Das Atribuições e Responsabilidades, para fins de adequar a redação;
1.1.4. AJUSTAR a Cláusula Quarta - Dos Recursos Financeiros, para fins de incluir esclarecimentos e ACRESCENTAR o item 4.9.3, nos termos abaixo especificados;
1.1.5. ALTERAR a Cláusula Oitava - das Informações Confidenciais e Sigilosas, que passou a ter nova redação;
1.1.6. ALTERAR a Cláusula Nona - Conformidade com as Leis Anticorrupção, que passou a ser nomeada de CLÁUSULA NONA - COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO e passou a ter nova redação;
1.1.7. AJUSTAR a Cláusula Décima Terceira - Do Monitoramento, Da Avaliação e Da Prestação de Contas, que passou a ter nova redação;
1.1.8. PREVER a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, Cláusula Décima Quinta - Da Publicidade, no Diário Oficial da União (DOU); e
1.1.9. ACRESCENTAR a Cláusula de Penalidades, tendo em vista que não havia essa previsão no Acordo de Parceria PD&I nº 002/2022, ficando, assim, renumeradas e renomeadas as cláusulas seguintes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A Cláusula Décima Primeira, item 11.1 - Da Vigência do Acordo de Parceria PD&I nº 002/2022, passará a ter a seguinte redação:
“Considera-se prorrogado o Acordo de Parceria para PD&I que vigerá pelo prazo de 11 (onze) meses e 10 (dias), a contar da data de 21.12.2022, com termo final em 31.11.2023, prorrogáveis, nos termos da legislação aplicável ao presente Acordo de Parceria e conforme disposto no Parágrafo Único da Cláusula Décima Segunda do referido Acordo.”
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
3.1. A Cláusula Segunda, item 2.2, do - Do Plano de Trabalho do Acordo de Parceria PD&I nº 002/2022, passará a ter a seguinte redação:
“2.2. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a ADAPS e o InCor-HCFMUSP, com a interveniência da FUNDAÇÃO ZERBINI, fomentarão/executarão as atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme Nota Técnica nº 33/2023, DITEC/UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO/ADAPS, que descreve
o novo Plano de Trabalho e alterações no Acordo inserido na “Tabela de Mapeamento de Mudanças” e seus anexos, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Termo Aditivo.”
3.2. Fica acrescido o item 2.7 na Cláusula Segunda, nos termos abaixo:
“2.7. Integram este instrumento, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos técnicos:
a. Nota Técnica nº 28/2023/DITEC/UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO/ADAPS, de 25/05/2023; e
b. Nota Técnica nº 33/2023, DITEC/UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO/ADAPS, de 04/07/2023.”
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1. A Cláusula Terceira, item 3.1.4, alinea “f” - Das Atribuições e Responsabilidades do Acordo de Parceria PD&I nº 002/2022, passará a ter a seguinte redação:
“[...] 3.1.4. De todos os PARCEIROS: [...]
f) Cumprir todas as normas pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial as trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados e/ou contratados, durante a execução do projeto objeto do Plano de Trabalho, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício, cabendo a cada um dos PARCEIROS a responsabilidade exclusiva pelos salários e todos os ônus trabalhistas e previdenciários de seus colaboradores, bem como pelas reclamações trabalhistas ajuizadas, e por quaisquer autos de infração, e ainda, fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social a que individualmente cada PARCEIRO der causa, em decorrência do presente Acordo de Parceria. Emitir e anexar à prestação de contas, declaração sobre o adequado pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários dos profissionais atrelados ao projeto.”
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A Cláusula Quarta, item 4.8 - Dos Recursos Financeiros do Acordo de Parceria PD&I nº 002/2022, passará a ter a seguinte redação:
“4.8. Do valor total repassado, à FUNDAÇÃO ZERBINI poderá utilizar até 15% (quinze por cento) para custear despesas operacionais e administrativas, definidas e desde que justificadas no Plano de Trabalho. Registre-se que os 15% são relacionados à soma das despesas operacionais e administrativas do INCOR mais Fundação Zerbini.”
5.2. Fica acrescido o item 4.9.3, na Cláusula Quarta, nos termos abaixo:
“4.9.3 Os recursos financeiros relativos ao projeto serão utilizados vislumbrando eficiência, razoabilidade e vantajosidade em seu empenho, cooperando para o desenvolvimento de produtos, dos custos efetivos para fins de incorporação no Sistema Único de Saúde.”
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
6.1. A Cláusula Oitava - Das Informações Confidenciais e Sigilosas do Acordo de Parceria PD&I nº 002/2022, passará a ter a seguinte redação:
“8.1. Durante a vigência deste Acordo e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, o InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO XXXXXXX se comprometem a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da ADAPS, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto do Acordo de Parceria, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
8.2. Define-se por “informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada, verbalmente ou por escrito, pela ADAPS, com o propósito exclusivo para o qual foram
divulgadas tais como informações técnicas, financeiras, comerciais, modelos, nomes de clientes de fato ou potenciais, propostas, projetos, relatórios, planejamento, fatos, métodos operacionais, diagramas e planilhas, dados, análises, escritos, compilações, comparações, projeções, estudos ou toda e qualquer informação tangível ou intangível de natureza sigilosa, preparada ou usada pela ADAPS, por seus sócios, associados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou empregados.
8.3. Na hipótese de a ADAPS tolerar eventual descumprimento da obrigação e/ou disposições legais, não aplicando ao InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO ZERBINI qualquer sanção, isso não constituirá inovação ou renúncia de direitos, nem precedentes a serem futuramente invocados pelo InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO ZERBINI, sendo considerada tal tolerância como mera liberalidade.
8.4. Caso seja infringido o disposto na presente cláusula, a ADAPS deverá comunicar previamente ao InCor-HCFMUSP e/ou a FUNDAÇÃO ZERBINI para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apurada a culpa do InCor-HCFMUSP e/ou da FUNDAÇÃO ZERBINI, este(s) responderá(ão) pelas perdas e danos que o evento der causa.
8.5. As obrigações previstas nesta cláusula, não serão aplicadas as informações que:
i) por ocasião de sua revelação sejam comprovadamente de domínio público;
ii) venham a se tornar de conhecimento público, através dos meios de comunicação, sem a participação do InCor-HCFMUSP e da FUNDAÇÃO ZERBINI;
iii) ao tempo de sua revelação, já sejam, comprovadamente, de conhecimento do InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO ZERBINI e
não tenham sido obtidas da ADAPS, direta ou indiretamente;
iv) sejam obtidas legalmente de terceiros e sobre as quais nem o InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO ZERBINI, nem qualquer terceiro estejam obrigados a manter sigilo.
8.6. Fica estipulado que o InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO ZERBINI poderão revelar as informações sem o consentimento da ADAPS, quando forem solicitadas por força de mandado judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens, contanto que o InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO ZERBINI tenham notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito à ADAPS, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
8.7. Os PARCEIROS informarão aos seus funcionários, prestadores de serviços e consultores que necessitam ter acesso às informações e conhecimentos que envolvam o objeto do Acordo, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizar-se integralmente por eventuais infrações que este possam cometer.”
7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
7.1. A Cláusula Nona - Conformidade com as Leis Anticorrupção do Acordo de Parceria PD&I nº 002/2022, passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA NONA – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
9.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei contra Xxxxxxx de Dinheiro 9.613/1992, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
9.2. As Partes declaram que manterão até o final da vigência deste Acordo
conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
9.3. O InCor-HCFMUSP, com a interveniência da FUNDAÇÃO XXXXXXX se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Acordo:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
c) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, exceto na condição de menor aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho;
d) Não utilizar práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e) Obedecer e garantir que a prestação de serviços se dará de acordo com todas as normas internas da ADAPS;
f) Zelar pelo bom nome comercial da ADAPS a abster-se ou
omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da ADAPS. Em caso de uso indevido do nome da ADAPS, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à ADAPS, responderá o InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO ZERBINI pelas perdas e danos daí decorrentes;
g) Participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela ADAPS que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da ADAPS, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta.
h) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
9.4. O InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO XXXXXXX declararam que não estiveram envolvidas com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
9.5. O InCor-HCFMUSP e a FUNDAÇÃO XXXXXXX concordam em notificar prontamente à ADAPS, caso tomem conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
9.6. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste Acordo, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da
cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.”
8. CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A Cláusula Décima Terceira, a partir do item 13.6 - Do Monitoramento, Da Avaliação e Da Prestação de Contas do Acordo de Parceria PD&I nº 002/2022, passará a ter a seguinte redação:
“13.6. A prestação de contas será simplificada, privilegiando os resultados da pesquisa, e seguirá as regras previstas no artigo 58 do Decreto nº 9.283/18 e/ou na Política de Inovação da entidade pública. Sendo assim obedecerá o percentual de 15% (quinze por cento) do valor total dos recursos financeiros destinados à execução do projeto, para cobertura de despesas operacionais e administrativas necessárias à execução desse acordo. Registre-se que os 15% (quinze por cento) são relacionados à soma das despesas operacionais e administrativas do INCOR mais Fundação Zerbini.
13.7. Após a aprovação da prestação de contas final, a ADAPS irá emitir o Termo de Encerramento.
I) A emissão do Termo de Encerramento pela ADAPS está condicionada à aprovação da prestação de contas e, também, da comprovação da devolução de eventuais saldos remanescentes de recursos repassados pela ADAPS, em razão da não utilização de tais recursos.
II) Condiciona-se a aprovação da prestação de contas, a inserção da declaração comprobatória do encerramento da conta específica do projeto.
III) A ADAPS poderá estabelecer prazo suplementar de até 60 (sessenta) dias para a apresentação da prestação de contas que não for encaminhada no prazo, ou para o recolhimento dos
recursos citados no item anterior, atualizados monetariamente, mediante justificativa apresentada pelo PARCEIRO e aprovada pela ADAPS.”
9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
9.1. Deverá ser publicado o extrato do presente Termo Aditivo ao Acordo de Parceria PD&I nº 002/2022, no Diário Oficial da União (DOU) pela Adaps no prazo de até 20 (vinte) dias da sua assinatura.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Fica acrescido ao Acordo de Parceria PD&I nº 002/2022, a CLÁUSULA DAS PENALIDADES, numerada como CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, com o seguinte teor:
“CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da rescisão unilateral do Acordo ou do instrumento congênere, da responsabilidade civil e penal cabíveis ao instrumento, nos casos de descumprimento total ou parcial, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste instrumento, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipuladas, a ADAPS poderá aplicar as seguintes penalidades, assegurada ao interessado a apresentação de defesa prévia:
I. Advertência formal;
II. Multa;
III. Devolução de recursos aplicados em despesas realizadas;
IV. Redução do aporte de recursos financeiros da ADAPS;
V. Inabilitação para celebrar novos Acordos, Contratos ou equivalentes, com a ADAPS pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo primeiro – No caso de não cumprimento das metas fixadas no Acordo, assim como no Plano de Trabalho, a ADAPS poderá rescindir, imediata e unilateralmente, o Acordo.
Parágrafo segundo – As penalidades previstas nos incisos acima poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo terceiro – A aplicação das penalidades previstas será precedida de procedimento que assegurará à instituição interessada o direito ao contraditório e à ampla defesa, observando-se o rito a seguir:
I. expedição de comunicado ao(aos) Parceiro(s) para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da irregularidade cuja prática lhe é imputada;
II. análise e emissão de decisão fundamentada sobre a imputação ou não da penalidade, expedida pelo fiscal do Acordo e chancelada pela Diretoria competente.
Parágrafo quarto – A ADAPS será indenizada administrativa ou judicialmente pelo(s) Parceiro(s) nos casos em que seja apurado prejuízo material e/ou moral, devendo eventual débito constatado ser atualizado monetariamente.
Parágrafo quinto – Em decorrência de danos, débitos e/ou irregularidades praticadas pelo(s) Parceiro(s), poderá a ADAPS instaurar o processo de ressarcimento de prejuízos e a respectiva Tomada de Contas Especial.
Parágrafo sexto – Os administradores do(s) Parceiro(s) responderão solidariamente pelos danos causados na aplicação dos recursos transferidos pela ADAPS.
Parágrafo sétimo – As irregularidades relacionadas à execução do Plano de Trabalho: objeto, metas, ações e cronograma, serão apuradas pelo(s) fiscal(is) do Acordo, e encaminhadas à Gerência da Unidade
Demandante e Fiscal do Contrato, para emissão de parecer, com posterior remessa à autoridade competente, para a aplicação das sanções previstas, conforme o caso.”
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RATIFICAÇÃO
11.1. Ficam renumeradas e renomeadas as Cláusulas seguintes à Cláusula Décima Oitava, passando o Acordo a ter como última cláusula, a CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO.
11.2. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Acordo de Parceria PD&I nº 002/2022, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, 08 de agosto de 2023.
FUNDAÇÃO ZERBINI
Dr. Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx
DIRETOR(A) PRESIDENTE(A)
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
FUNDAÇÃO ZERBINI
Eng. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
HCFMUSP
Eng. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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Visualizado: 08/08/2023 17:56:48
Assinado: 08/08/2023 17:57:00
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 08/08/2023 17:56:48
ID: df7c4fe5-9b56-4550-97da-fbb2ea7b2604
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 08/08/2023 16:10:33 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 08/08/2023 17:56:48 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 08/08/2023 17:57:00 |
Concluído | Segurança verificada | 09/08/2023 10:54:12 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 05/10/2021 08:07:34
Partes concordam em: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Dr. Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Dra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, E
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