Contrato nº 41/2022
Contrato nº 41/2022
Processo nº 0004366-12.2022.6.02.8000
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULOS, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, E A EMPRESA AUTOFORTE VEICULOS LTDA.
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, Órgão do Poder Judiciário, em nome da União, situado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 377 - Farol, CEP: 57051-090, Maceió/AL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.015.041/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado seu Presidente, Desembargador Otávio Leão Praxedes, brasileiro, casado, Magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 215.430 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa AUTOFORTE VEICULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 01.451.344/0001-80, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxx - XX, XXX; 00000-000, Tel. 0000-0000 e 00000-0000, email:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF nº 076.313.034- 60, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de veículos, com fulcro na Lei Federal n° 10.520/02, no Decreto nº º 10.024/2019 e no Edital do Pregão Eletrônico n° 79/2022, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato será regido pelos mandamentos das Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, em consonância com o que faculta o art. 191 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), ficando os contratantes inteiramente sujeitos às regras de tais diplomas normativos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Aplicam-se, ainda, no que couber, os demais preceitos de direito público e, supletivamente, notadamente nos casos omissos, as disposições da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, os princípios da teoria geral dos contratos e as normas de direito privado, bem como a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas nº 15.787, de 15/02/2017, disponível no site xxx.xxx-xx.xxx.xx .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o fornecimento de veículos que integrarão a frota do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, tudo conforme Edital do Pregão nº 79/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE GARANTIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os veículos automotores devem ter garantia de fábrica (assistência técnica) mínima de 03 (três) anos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada deverá fornecer Termo de Garantia, de forma a manter o atendimento em rede autorizada para solução de eventuais problemas na utilização dos equipamentos e acessórios.
PARÁGRAFO QUARTO - O serviço de Assistência Técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o veículo em perfeitas condições de uso.
PARÁGRAFO QUINTO - Entende-se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina este edital, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados pelos veículos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias ao perfeito funcionamento do veículo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
O valor global estimado para o presente contrato é de R$ 313.220,00 (trezentos e treze mil e duzentos e vinte reais).
Valor do Veículo (R$) | Modelo/Cor | Quantidade | Preço Final (R$) |
156.610,00 | Corolla XEI/Preto | 02 | 313.220,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além dos ganhos, já compõem os preços acima todas as despesas necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais da Contratada, como tributos, encargos sociais e trabalhistas, insumos, despesas operacionais e outras.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor inicialmente contratado (evento 1137745), em decorrência de fatos supervenientes ao início da licitação, sofreu redução conforme valor apresentado na nova proposta da empresa (evento 1149987) e registrado no caput desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a entrega dos veículos, mediante
depósito bancário na conta-corrente da contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura referente ao fornecimento do bem, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento e mediante a apresentação da seguinte documentação em vigor:
a) Certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, expedida pela CEF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderão ser descontados do pagamento os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A apresentação de nota fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida acima implicará na sua devolução à CONTRATADA para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CNPJ da empresa habilitada deverá ser o mesmo para efeito de emissão de notas fiscais.
PARÁGRAFO QUARTO - O preço contratado será fixo e irreajustável.
PARÁGRAFO QUINTO - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO - O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados, os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, modificada pela Instrução Normativa SRF nº 539, de 25/04/2005, e pela Instrução Normativa SRF nº 706/2007.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Não haverá a retenção acima, caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, mediante comprovação da opção, ou se encontre em uma das situações elencadas no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 480/2004 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO OITAVO - Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado I = (TX/100)/365; I=(6/100)/365; I=0,0001644
TX = Percentual de Taxa Anual = 6%.
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução dos serviços será acompanhada, fiscalizada e atestada por servidor designado para a gestão do contrato pela Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor designado deverão ser solicitadas ao Secretário de Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias e/ou convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos lançados na Proposta Orçamentária Anual deste Tribunal para o exercício 2022, relativos ao PTRES n° 167674, Natureza da Despesa n° 449052, compromissadas pela Nota de Empenho nº 521, de 02 de setembro de 2022, no valor de R$ 339.820,72 (trezentos e trinta e nove mil oitocentos e vinte reais e setenta e dois centavos).
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer os veículos novos, cotados em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
b) Entregar os veículos objeto deste Edital de Licitação na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) no prazo estipulado e pelo preço constante em sua proposta, devidamente emplacado;
c) Prestar assistência técnica, com fornecimento de peças, durante o período de garantia, respeitando o prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir da comunicação do defeito apresentado, para a conclusão dos reparos, por intermédio da rede autorizada ou credenciada do fabricante, de acordo com as normas específicas, sem qualquer ônus adicional para o TRE/AL;
d) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela Contratada, de acordo com o manual de garantia do fabricante;
e) Disponibilizar todas as peças de reposição, originais ou genuínas, necessárias à manutenção dos veículos;
f) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do bem, inclusive durante a execução de serviço(s) de manutenção em garantia;
g) Xxxxxx, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo Contratante;
i) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive com pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
j) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
k) Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o Contratante, durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamento referente aos Termos de Garantia;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral durante a execução dos serviços objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade, vinculativa ou não, acerca do contrato firmado com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, salvo se documentalmente autorizado pela Administração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - É expressamente proibida, a partir da assinatura do contrato, a contratação de empregados ou prestadores de serviço que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 09/2005-CNJ.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas obriga-se a:
a) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução para o fornecimento dos objetos do Edital do PE nº 79/2022;
b) Atestar a execução, acompanhando e fiscalizando o cumprimento do objeto do contrato, por meio do gestor, conforme previsão contratual;
c) Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência terá início a partir da data da assinatura deste instrumento e fim no dia 31 de dezembro de 2022, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA ONZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os veículos deverão ser entregues no Edifício-Sede do TRE/AL, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx, Xxxxxx-XX, no horário de expediente normal deste Tribunal, à Comissão de Recebimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento dos bens, objeto deste pregão, dar-se-á em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/1993, modificada pela Lei nº 8.883/1994, se dará da seguinte forma:
PARÁGRAFO SEGUNDO - Provisoriamente, após efetuada a entrega e a realização de vistoria, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A vistoria consistirá em verificar a adequação do objeto contratado com as especificações constantes do presente edital e seus Anexos; e
PARÁGRAFO QUARTO - Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação de qualidade, quantidade e especificações de cada veículo e consequente aceitação, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO QUINTO - O recebimento definitivo não exime o fornecedor de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo as disposições deste instrumento e as normas de proteção ao consumidor.
PARÁGRAFO SEXTO - Após o recebimento definitivo, o veículo deverá ser tombado pela Coordenadoria de Material e Patrimônio.
CLÁUSULA DOZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, ao contratado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II- não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial o contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE/AL, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas ao contratado juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A licitante contratada, durante a execução da contratação, ficará sujeita a aplicação de multa de mora e convencional, variável de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
a) multa de mora de 0,5% (cinco centésimos por cento) ao dia, aplicável até o 5º(quinto) dia de atraso, em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na regularização de vício não justificado ou de justificativa não aceita pela Administração, calculado sobre o valor total do contrato;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral da nota de empenho, em virtude de inexecução total, bem como havendo atraso superior a 05 (cinco) dias na entrega do objeto ou não regularização de vício não justificado ou de justificativa não aceita pela Administração;
PARÁGRAFO QUARTO - Poderão ser aplicadas a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO QUINTO - As sanções previstas neste contrato poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
PARÁGRAFO SEXTO - A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas em até 48 (quarenta e oito) horas pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese da entrega do material ser efetuada de forma parcial, o valor da(s) multa(s) será calculado tomando por base, apenas, o valor do material em atraso.
PARÁGRAFO OITAVO - O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/AL ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO NONO - Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
PARÁGRAFO XXX - X contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
PARÁGRAFO ONZE - Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO DOZE - Se o contratado não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante os arts. 86, §3º e 87, §1º, da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
PARÁGRAFO TREZE - O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao contratado.
PARÁGRAFO QUATORZE - O período de atraso será contado em dias corridos.
PARÁGRAFO QUINZE - No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União (GRU), e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
PARÁGRAFO DEZESSEIS - A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO DEZESSETE - Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto da presente licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
PARÁGRAFO DEZOITO - Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido em virtude dos motivos estabelecidos nos art. 78 da Lei n° 8.666/93, compatíveis com o objeto do mesmo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da Xxxxxxxxxx, fica o Contratante autorizado a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE - DA VINCULAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA DE PREÇOS DA CONTRATADA
Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, aos mandamentos do Edital do Pregão Eletrônico n° 79/2022 e às estipulações da proposta de preços da Contratada, evento SEI nº 1149987.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Alagoas, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo:
Maceió/AL, 21 de setembro de 2022.
Pelo TRE/AL:
OTAVIO LEAO PRAXEDES:309 2M145
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX:3092M145 Dados: 2022.09.22
17:48:07 -03'00'
Desembargador Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente do TRE/AL
Pela Empresa: