REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Série Número 189
Sumário
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução n.º 1192/2014
Autoriza a alteração à cláusula terceira do contrato de mútuo celebrado, em 09/01/2014, entre a Região e a sociedade denominada APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A..
Resolução n.º 1193/2014
Mandata a Dra. Conceição Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes, para em representação da Região, participar na Assembleia Geral da sociedade denominada APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A..
Resolução n.º 1194/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação, no âmbito da promoção e animação turísticas, com o Orfeão Madeirense, para a realização de um projeto denominado “XVII Festival de Coros de Natal - Natal no Funchal”.
Resolução n.º 1195/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação, no âmbito da promoção e animação turísticas, com a associação denominada Associação Orquestra Ligeira da Madeira, para a realização de um projeto denominado “Passagem de Ano na Madeira 2014/2015”.
Resolução n.º 1196/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação, no âmbito da promoção e animação turísticas, com Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx para a realização de um projeto denominado “O Natal das Crianças”.
Resolução n.º 1197/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação, no âmbito da promoção e animação turísticas, com Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para a realização de um projeto denominado “Presépio”.
Resolução n.º 1198/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação, no âmbito da promoção e animação turísticas, com Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, para a realização de um projeto denominado “Presentes de Natal”.
Resolução n.º 1199/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação, no âmbito da promoção e animação turísticas, com Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Nóbrega, para a realização de um projeto denominado “Aldeia Etnográfica”.
Resolução n.º 1200/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação, no âmbito da promoção e animação turísticas, com a associação denominada Associação de Animação Geringonça, para a realização de um projeto denominado “Natal de Sonhos”.
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Número 189
5 de dezembro de 2014
Resolução n.º 1201/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação, no âmbito da promoção e animação turísticas, com Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, para a realização de um projeto denominado “Concertos Black and White Dixieland Jazz Band”.
Resolução n.º 1202/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação, no âmbito da promoção e animação turísticas, com o CELFF - Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A, para a realização de um projeto denominado “ Natal e os seus aromas”.
Resolução n.º 1203/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação, no âmbito da promoção e animação turísticas, com a associação denominada Associação Regional de Educação Artística - AREARTÍSTICA.
Resolução n.º 1204/2014
Autoriza a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação, no âmbito da promoção e animação turísticas, com a associação denominada ACAPORAMA -
- Associação das Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, para a realização de um projeto denominado “Cantar os Reis”.
Resolução n.º 1205/2014
Aprova a Proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à “primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira”.
Resolução n.º 1206/2014
Autoriza a expropriação da parcela de terreno n.º 6, necessária à execução da obra de “correção e pavimentação do Troço da E.R. 207 entre o Aeroporto e o Campo de Golfe do Santo da Serra - troço A”.
Resolução n.º 1207/2014
Autoriza a expropriação da parcela de terreno n.º 121-3, necessária à execução da obra de “construção da Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx”.
Resolução n.º 1208/2014
Dá nova redação ao ponto 1 da Resolução n.º 1120/2014, de 3 de novembro, que autorizou a aquisição, pela via do direito privado, da parcela de terreno n.º 186, letra “T” da planta parcelar da obra de “construção da Via Rápida Câmara de Lobos/Estreito de Câmara de Lobos”.
Resolução n.º 1209/2014
Retifica a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a eles inerentes, da obra de “reabilitação da Ribeira de Xxxx Xxxxx - construção dos açudes A1 e A4”.
Resolução n.º 1210 /2014
Autoriza a expropriação das parcelas de terreno n.ºs 20 e 21, necessária à execução da obra de “construção da 2.ª fase da Ribeira do Faial - Estacionamentos e Zonas de Lazer”.
Resolução n.º 1211/2014
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a associação denominada Associação dos Amigos da Arte Inclusiva - Dançando com a Diferença.
Resolução n.º 1212/2014
Autoriza a realização da despesa inerente à empreitada de “construção da Escola Básica e Secundária Padre Xxxxxx Xxxxxxx - Ribeira Brava”.
Resolução n.º 1213/2014
Autoriza a liberação integral da caução prestada no âmbito da empreitada da “Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Foro - Jardim da Serra - Reparação da Cobertura”.
Resolução n.º 1214/2014
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a sociedade denominada Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., tendo em vista a comparticipação final da “Reconstrução dos Paredões da Marina do Lugar de Baixo”.
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Resolução n.º 1192/2014
Considerando que através do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, de 1 de julho, foi criada a “APRAM -
- Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.“;
Considerando que a Região Autónoma da Madeira é acionista da referida Sociedade, sendo titular de 100% do capital social, no valor nominal de €24.715.775,00;
Considerando que esta empresa foi reclassificada para efeitos de contas nacionais, passando a integrar agora o perímetro da Administração Pública Regional;
Considerando que, nos termos legalmente estabelecidos no Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, que aprova o Código das Sociedades Comerciais, com as suas sucessivas alterações, qualquer acionista pode fazer empréstimos à Sociedade de que careça;
Considerando que ao abrigo da Resolução n.º 20/2014, aprovada pelo Conselho de Governo em reunião de 9 de janeiro, foi celebrado um contrato de empréstimo entre a Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes (SRT), e a APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. (APRAM, S.A.) tendo em vista alcançar os objetivos definidos no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, bem como a sustentabilidade da dívida;
Considerando que o valor daquele contrato se revela insuficiente para alcançar aqueles objetivos, na medida em que a previsão de receitas próprias da APRAM, S.A. sofreu um decréscimo, quer pela diminuição da atividade económica em geral e consequentemente da atividade portuária, bem como pela isenção das taxas da TUP/carga prevista na Portaria n.º 141/2014, de 14 de agosto.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Autorizar, nos termos do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro e do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M de 1 de julho, a alteração à cláusula terceira do contrato de mútuo celebrado, em 09/01/2014, ao abrigo da Resolução n.º 20/2014, supra citada, entre a Região Autónoma da Madeira e a “APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.”, da qual resulta um acréscimo de 680.500,00 € relativamente ao valor inicial, cuja minuta faz parte integrante da presente Resolução e fica arquivada na Secretaria - Geral da Presidência do Governo Regional da Madeira.
2. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar a alteração do contrato.
3. O presente encargo tem cabimento orçamental na rubrica orçamental da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes nas rubricas: Ministério 46, Capítulo 01, Divisão 01, Subdivisão 00, Classificação Funcional 3044, Classificação Económica D.09.06.02.E0.00, Fonte de Financiamento 111, Programa 52, Medida 37, Atividade 157, Centro Financeiro M100600, Fundo 5111000037, Centro de Custos
M100611000, Código do Serviço 1021, tendo-
-lhe sido atribuído o compromisso número CY51421040.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1193/2014
O Conselho de Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu mandatar a Dra. Conceição Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes, em representação da Região Autónoma da Madeira, a participar na Assembleia Geral da “APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.”, conferindo-
-lhe poderes necessários para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
1. Aprovar a alteração à cláusula terceira do contrato de mútuo celebrado, em 09/01/2014, ao abrigo da Resolução n.º 20/2014, aprovada pelo Conselho de Governo em reunião de 9 de janeiro, entre a Região Autónoma da Madeira e a “APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.”, da qual resulta o acréscimo de 680.500,00€ relativamente ao valor inicial, nos termos do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro e do artigo 8.º dos Estatutos da “APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.”, aprovados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, de 1 de julho, a conceder pela acionista Região Autónoma da Madeira à “APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.”.
2. Nomear os representantes da sociedade para outorgar o respetivo contrato de empréstimo.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1194/2014
Considerando que as Festas do Fim do Ano 2014/15, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado pelo Orfeão Madeirense, denominado “XVII Festival de Coros de Natal
- Natal no Funchal”, a realizar na igreja do Colégio e do Carmo, e na Sé Catedral - Funchal, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira;
Considerando que o Orfeão Madeirense, entidade de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa das Festas do Fim do Ano 2014/15, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, em conjugação com a alínea d) do artigo 3.º e do
artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com o Orfeão Madeirense, para a realização de um projeto denominado “XVII Festival de Coros de Natal -
- Natal no Funchal”, com o objetivo de integrar as Festas do Fim do Ano 2014/15.
2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder ao Orfeão Madeirense, uma comparticipação financeira que não excederá € 12.920,00 (doze mil, novecentos e vinte euros).
- Ano de 2014 - € 9.044,00- após a assinatura do protocolo;
- Ano de 2015 - € 3.876,00 - após a entrega do relatório final.
3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro.
4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e a Diretora Regional do Turismo, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da sua assinatura, até 28 de fevereiro de 2015.
5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental na Secretaria 46, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, Classificação Funcional 3044, Classificação Económica 04.07.01, fonte 115, programa 52, medida 38, projeto 50414.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1195/2014
Considerando que as Festas do Fim do Ano 2014/15, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado pela Associação Orquestra Ligeira da Madeira, denominado “Passagem de Ano na Madeira 2014/2015”, a realizar na baixa citadina - Funchal, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira;
Considerando que a Associação Orquestra Ligeira da Madeira, entidade de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa das Festas do Fim do Ano 2014/15, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de dezembro, em conjugação com a alínea d) do artigo 3.º e do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a Associação Orquestra Ligeira da Madeira, para a realização de um projeto denominado “Passagem de Ano na Madeira 2014/2015”, com o objetivo de integrar as Festas do fim do Ano 2014/15.
2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder à Associação Orquestra Ligeira da Madeira uma compartici- pação financeira que não excederá os €11.560,00 (onze mil quinhentos e sessenta euros):
- Ano de 2014 - € 8.092,00 - após a assinatura do protocolo;
- Ano de 2015 - € 3.468,00 - após a entrega do relatório final.
3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro.
4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e a Diretora Regional do Turismo, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da sua assinatura, até 28 de fevereiro de 2015.
5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental na Secretaria 46, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, Classificação Funcional 3044, Classificação Económica 04.07.01, fonte 115, programa 52, medida 38, projeto 50414.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1196/2014
Considerando que as Festas do Fim do Ano 2014/15, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, denominado “O Natal das Crianças”, a realizar no Jardim Municipal - Funchal, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira;
Considerando que Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pessoa de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa das Festas do Fim do Ano 2014/15, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, em conjugação com a alínea d) do artigo 3.º e do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx para a realização de um projeto denominado “O Natal das Crianças”, com o objetivo de integrar as Festas do Fim do Ano 2014/15.
2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder a Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, uma comparticipação financeira que não excederá os € 22.206,25 (vinte e dois mil, duzentos e seis euros e vinte e cinco cêntimos).
- Ano de 2014 - € 15.544,38 - após a assinatura do protocolo;
- Ano de 2015 - € 6.661,87 - após a entrega do relatório final.
3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro.
4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e a Diretora Regional do Turismo, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da sua assinatura, até 28 de fevereiro de 2015.
5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental na Secretaria 46, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, Classificação Funcional 3044, Classificação Económica 04.08.02, fonte 115, programa 52, medida 38, projeto 50414.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1197/2014
Considerando que as Festas do Fim do Ano 2014/15, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, denominado “Presépio”, a realizar na placa central da Avenida Arriaga, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira;
Considerando que Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pessoa de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa das Festas do Fim do Ano 2014/15, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, em conjugação com a alínea d) do artigo 3.º e do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para a realização de um projeto denominado “Presépio”, com o objetivo de integrar as Festas do Fim do Ano 2014/15.
2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder a Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, uma comparticipação financeira que não excederá os € 20.187,50 (vinte mil, cento e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos).
- Ano de 2014 - € 14.131,25 - após a assinatura do protocolo;
- Ano de 2015 - € 6.056,25 - após a entrega do relatório final.
3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro.
4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e a Diretora Regional do Turismo, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da sua assinatura, até 28 de fevereiro de 2015.
5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental na Secretaria 46, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, Classificação Funcional 3044, Classificação Económica 04.08.02, fonte 115, programa 52, medida 38, projeto 50414.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1198/2014
Considerando que as Festas do Fim do Ano 2014/15, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, denominado “Presentes de Natal”, a realizar num dos espaços da placa central da Avenida Arriaga, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira;
Considerando que Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pessoa de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa das Festas do Fim do Ano 2014/15, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, em conjugação com a alínea d) do artigo 3.º e do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, para a realização de um projeto denominado “Presentes de Natal”, com o objetivo de integrar as Festas do Fim do Ano 2014/15.
2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, uma comparticipação financeira que não excederá os € 16.150,00 (dezasseis mil, cento e cinquenta euros).
- Ano de 2014 - € 11.305,00 - após a assinatura do protocolo;
- Ano de 2015 - € 4.845,00 - após a entrega do relatório final.
3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro.
4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e a Diretora Regional do Turismo, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da sua assinatura, até 28 de fevereiro de 2015.
5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental na Secretaria 46, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, Classificação Funcional 3044, Classificação Económica 04.08.02, fonte 115, programa 52, medida 38, projeto 50414.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1199/2014
Considerando que as Festas do Fim do Ano 2014/15, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, denominado “Aldeia Etnográfica”, a realizar no Largo da Restauração - Funchal, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira;
Considerando que Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pessoa de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa das Festas do Fim do Ano 2014/15, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, em conjugação com a alínea d) do artigo 3.º e do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Nóbrega, para a realização de um projeto denominado “Aldeia Etnográfica”, com o objetivo de integrar as Festas do Fim do Ano 2014/15.
2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, uma comparticipação financeira que não excederá os € 22.206,25 (vinte e dois mil, duzentos e seis euros e vinte e cinco cêntimos).
- Ano de 2014 - € 15.544,38 - após a assinatura do protocolo;
- Ano de 2015 - € 6.661,87 - após a entrega do relatório final.
3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro.
4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e a Diretora Regional do Turismo, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da sua assinatura, até 28 de fevereiro de 2015.
5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental na Secretaria 46, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, Classificação Funcional 3044, Classificação Económica 04.08.02, fonte 115, programa 52, medida 38, projeto 50414.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1200/2014
Considerando que as Festas do Fim do Ano 2014/15, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado pela Associação de Animação Geringonça, denominado “Natal de Sonhos”, a realizar no auditório do Jardim Municipal, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira;
Considerando que a Associação de Animação Geringonça, Associação de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa das Festas do Fim do Ano 2014/15, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de dezembro, em conjugação com a alínea d) do artigo 3.º e do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a Associação de Animação Geringonça, para a realização de um projeto denominado “Natal de Sonhos”, com o objetivo de integrar as Festas do Fim do Ano 2014/15.
2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder à Associação de Animação Geringonça uma comparticipação financeira que não excederá os € 22.206,25 (vinte e dois mil, duzentos e seis euros e vinte e cinco cêntimos).
- Ano de 2014 - € 15.544,38 - após a assinatura do protocolo;
- Ano de 2015 - € 6.661,87 - após a entrega do relatório final.
3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro.
4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e a Diretora Regional do Turismo, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da sua assinatura, até 28 de fevereiro de 2015.
5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental na Secretaria 46, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, Classificação Funcional 3044, Classificação Económica 04.07.01, fonte 115, programa 52, medida 38, projeto 50414.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, em conjugação com a alínea d) do artigo 3.º e do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, para a realização de um projeto denominado “Concertos Black and White Dixieland Jazz Band”, com o objetivo de integrar as Festas do Fim do Ano 2014/15.
2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder a Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, uma comparticipação financeira que não excederá os € 4.037,50 (quatro mil, trinta e sete euros e cinquenta cêntimos):
- Ano de 2014 - € 2.826,25 - após a assinatura do protocolo;
- Ano de 2015 - € 1.211,25 - após a entrega do relatório final.
3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro.
4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e a Diretora Regional do Turismo, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da sua assinatura, até 28 de fevereiro de 2015.
5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental na Secretaria 46, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, Classificação Funcional 3044, Classificação Económica 04.08.02, fonte 115, programa 52, medida 38, projeto 50414.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1201/2014
Considerando que as Festas do Fim do Ano 2014/15, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, denominado “Concertos Black and White Dixieland Jazz Band”, a realizar na baixa citadina, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira;
Considerando que Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pessoa de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa das Festas do Fim do Ano 2014/15, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional.
Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1202/2014
Considerando que as Festas do Fim do Ano 2014/15, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado pelo CELFF -
- Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A, denominado “Natal e os seus aromas”, a realizar num dos espaços da placa central da Avenida Arriaga - Funchal, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira;
Considerando que pelo CELFF - Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A, entidade de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa das Festas do Fim do Ano 2014/15, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M de 31 de dezembro em conjugação com a alínea d) do art.º 3.º e no art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com o CELFF -
- Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A, para a realização de um projeto denominado “ Natal e os seus aromas”, com o objetivo de integrar as Festas do Fim do Ano 2014/15;
2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder ao CELFF - Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal, S.A uma comparticipação financeira que não excederá € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros):
- Ano de 2014 - 70%, ou seja, € 17.500,00 -
- após a assinatura do presente protocolo;
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, em conjugação com a alínea d) do artigo 3.º e do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a Associação Regional de Educação Artística -
- AREARTÍSTICA, para a realização de um projeto, com o objetivo de integrar as Festas do Fim do Ano 2014/15.
2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder à Associação Regional de Educação Artística - AREARTÍSTICA, uma comparticipação financeira que não excederá os € 18.572,50 (dezoito mil, quinhentos e setenta e dois euros e cinquenta cêntimos).
- Ano de 2014 - € 13.000,75- após a
- Ano de 2015 - 30%, ou seja, € 7.500,00 -
- após a entrega do relatório final.
3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro.
4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e a Diretora Regional do Turismo para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da assinatura até 28 de fevereiro de 2015.
5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental na Secretaria 46, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, Classificação Funcional 3044, Classificação Económica 04.07.01, fonte 115, programa 52, medida 38, projeto 50414.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
assinatura do protocolo;
- Ano de 2015 - € 5.571,75 - após a entrega do relatório final.
3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro.
4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e a Diretora Regional do Turismo, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da sua assinatura, até 28 de fevereiro de 2015.
5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental na Secretaria 46, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, Classificação Funcional 3044, Classificação Económica 04.07.01, fonte 115, programa 52, medida 38, projeto 50414.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da
Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1203/2014
Considerando que as Festas do Fim do Ano 2014/15, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado pela Associação Regional de Educação Artística -
- AREARTÍSTICA, a realizar na Baixa Citadina do Funchal, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira;
Considerando que a Associação Regional de Educação Artística - AREARTÍSTICA, Associação de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, que integra e complementa o Programa das Festas do Fim do Ano 2014/15, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional.
Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1204/2014
Considerando que as Festas do Fim do Ano 2014/15, evento que faz parte do calendário anual de animação turística, é um dos principais cartazes turísticos da Região Autónoma da Madeira;
Considerando que o projeto apresentado pela ACAPORAMA - Associação das Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, a realizar no Auditório do Jardim Municipal - Funchal, constitui um pólo de animação turística e, simultaneamente, de promoção do destino Madeira;
Considerando que a ACAPORAMA - Associação das Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, entidade de reconhecido mérito e capacidade para executar o projeto por si apresentado, denominado “Cantar os Reis”, que
integra e complementa o Programa das Festas do Fim do Ano 2014/15, prossegue o objetivo de apoiar a política de Turismo do Governo Regional.
Assim, ao abrigo do disposto do n.º 2, do art.º 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, em conjugação com a alínea d) do artigo 3.º e do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/M, de 27 de agosto, e da Portaria n.º 78/2001, de 17 de julho, o Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a ACAPORAMA - Associação das Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, para a realização de um projeto denominado “Cantar os Reis”, com o objetivo de integrar as Festas do Fim do Ano 2014/15.
2. Para a prossecução do projeto previsto no número anterior, conceder à ACAPORAMA -
- Associação das Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, uma comparticipação financeira que não excederá os € 15.000,00 (quinze mil euros).
- Ano de 2014 - € 10.500,00 - após a assinatura do protocolo;
- Ano de 2015 - € 4.500,00 - após a entrega do relatório final.
3. Aprovar a minuta do protocolo, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência, para a atribuição do referido apoio financeiro.
4. Mandatar a Secretária Regional da Cultura, Turismo e Transportes e a Diretora Regional do Turismo, para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o protocolo, o qual produzirá efeitos desde a data da sua assinatura, até 28 de fevereiro de 2015.
5. As despesas resultantes do protocolo a celebrar têm cabimento orçamental na Secretaria 46, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 02, Classificação Funcional 3044, Classificação Económica 04.07.01, fonte 115, programa 052, medida 38 , projeto 50414.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1205/2014
O Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu aprovar a Proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à “Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira”, a enviar à Assembleia Legislativa.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1206/2014
Considerando a execução da obra de “Correção e Pavimentação do Troço da E.R. 207 entre o Aeroporto e o Campo de Golfe do Santo da Serra - Troço A”;
Considerando que para a prossecução do interesse público inerente a esta obra, se torna indispensável a expropriação de bens imóveis de propriedade privada;
Considerando que pela Resolução número 462/2003, de 16 de abril, foi declarada a utilidade pública das parcelas de terreno, suas benfeitorias e todos os direitos a elas inerentes e ou relativos com vista à obra acima identificada, da qual faz parte integrante a presente parcela.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Expropriar, nos termos do artigo 90.º do Código das Expropriações, pelo valor global de 28.710,00€ (vinte e oito mil e setecentos e dez euros), a parcela de terreno número 6, cujos titulares são: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx e mulher Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e marido Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx de Menezes, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e marido Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx e marido Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
2. Aprovar a minuta de escritura de expropriação amigável.
3. Mandatar o Secretário Regional do Plano e Finanças para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar na respetiva escritura.
Nos termos do n.º 4 do Art.º 10.º e alínea b) do n.º 1 do Art.º 20.º do Código das Expropriações, o montante relativo à presente despesa encontra-se depositado na Caixa Geral de Depósitos, sob o n.º 0336107332850, tendo este pagamento sido efetuado com enquadramento no orçamento da Região Autónoma da Madeira, na Secretaria 06, Capítulo 50, Divisão 04, subdivisão 15, Classificação
Económica 07.01.01.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1207/2014
Considerando a execução da obra de “Construção da Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx”;
Considerando que para a prossecução do interesse público inerente a esta obra, se torna indispensável a expropriação de bens imóveis de propriedade privada;
Considerando que pela Resolução número 1386/2007, de 20 de dezembro, foi declarada a utilidade pública das parcelas de terreno, suas benfeitorias e todos os direitos a elas inerentes e ou relativos com vista à obra acima identificada, da qual faz parte integrante a presente parcela.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Expropriar, nos termos do artigo 90.º do Código das Expropriações, pelo valor global de 26.114,46€ (vinte e seis mil e cento e catorze euros e quarenta e seis cêntimos), a parcela de terreno número 121-3, cujos titulares são: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxx casado com Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx casado com Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx casado com Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx casada com Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
2. Aprovar a minuta de escritura de expropriação amigável.
3. Mandatar o Secretário Regional do Plano e Finanças para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar na respetiva escritura.
Nos termos do n.º 4 do Art.º 10.º e alínea b) do n.º 1 do Art.º 20.º do Código das Expropriações, o montante relativo à presente despesa encontra-se depositada na Caixa Geral de Depósitos, sob o n.º 0336116626150, tendo este pagamento sido efetuado com enquadramento no orçamento da Região Autónoma da Madeira, na Secretaria 08, Capítulo 50, Divisão 51, subdivisão 01, Classificação
Económica 07.01.01.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1208/2014
Considerando que pela Resolução número mil cento e vinte barra dois mil e catorze do Conselho de Governo reunido a treze de novembro, foi aprovada a aquisição da parcela de terreno número cento e oitenta e seis letra “T” necessária à obra de “Construção da Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx”;
Considerando que na referida Resolução não foi incluído o expropriado Agostinho de Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
Assim, o Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
Promover a inclusão do expropriado Agostinho de Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx no ponto 1. da Resolução número mil cento e vinte barra dois mil e catorze de treze de novembro, o qual passará a ter a seguinte redação:
1. Adquirir, pela via do direito privado, nos termos do artigo 11.º do Código das Expropriações, pelo valor global de 35.768,50 € (trinta e cinco mil e setecentos e sessenta e oito euros e cinquenta cêntimos), a parcela de terreno número cento e oitenta e seis letra “T” da planta parcelar da obra em que são vendedores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e marido Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
2. Aprovar a minuta de escritura de aquisição.
3. Mandatar o Secretário Regional do Plano e Finanças para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar na respetiva escritura.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1209/2014
Considerando o preceituado na Lei Orgânica número dois barra dois mil e dez, de dezasseis de junho conjugada com o artigo sexto da Lei número treze barra dois mil e catorze, de catorze de março, que fixou os meios que definem o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira, na sequência da intempérie ocorrida em vinte de fevereiro de dois mil e dez.
Considerando que a Região Autónoma da Madeira, através das entidades públicas com competências nas áreas do ordenamento, das obras públicas, das acessibilidades e das comunicações, pode adotar o regime especial de expropriação, instituído no artigo dezanove da citada Lei Orgânica.
Considerando que no âmbito da recuperação a efetuar decorrente do mencionado temporal, a Região Autónoma da Madeira, através da Vice-Presidência, tem prevista a execução da Obra de “Reabilitação da Ribeira de Xxxx Xxxxx - Construção dos Açudes A1 e A4”.
Considerando que pela Resolução n.º 338/2013, de 18 de abril, publicada no JORAM, I série, n.º 52, de 23 de abril de 2013, foi resolvido declarar de utilidade pública e posse administrativa imediata das parcelas de terreno necessárias à realização da referida obra.
Considerando que o projeto de execução da Obra de Reabilitação da Ribeira de Xxxx Xxxxx - Construção dos Açudes A1 e A4, foi parcialmente ajustado, sendo necessário adquirir áreas adicionais que respeitam às parcelas identificadas em anexo.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. No uso das competências atribuídas pelo n.º 1 do artigo 90.º e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º, n.º 5, ambos do Código das Expropriações conjugado com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 2/2010 de 16 de junho, reiterando os fundamentos exarados na Resolução n.º 338/2013, de 23 de abril, que se dão aqui por integralmente reproduzidos, retificar a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a eles inerentes (servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividades e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), identificados nos anexos I e II, e demarcados nas plantas parcelares da obra de “Reabilitação da Ribeira de Xxxx Xxxxx - Construção dos Açudes A1 e A4”, cujo procedimento expropriativo desencadeia-se na Direção Regional do Património.
2. Em cumprimento ao disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho, fica autorizada a posse administrativa imediata das parcelas identificadas nos anexos I e II à presente resolução, por se tratar da recuperação de uma infraestrutura danificada pela intempérie de 20 de fevereiro do ano de 2010, atendendo ao interesse e utilidade pública da obra, bem como, à necessidade de assegurar a sua execução célere e eficaz.
Os encargos com a expropriação em causa serão suportados pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira, através da Classificação Orgânica, Secretaria 44, Capítulo 50, Divisão 02, Sub-Divisão 02, Classificação
Económica 07.01.01.00.00, Fonte de Financiamento 171, Centro Financeiro M100409, Centro de Custo M100441000, Fundo 4171000065.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Anexo I da Resolução n.º 1209/2014, de 2 de dezembro
Obra de Reabilitação e Regularização da Ribeira de Xxxx Xxxxx - Construção dos Açudes A1 a A4 Quadro com os Dados de Identificação da Parcela a Expropriar e dos Interessados Aparentes
Parcela n.º | Nome e Moradas dos Interessados Aparentes | Artigo/Freguesia | Confrontações da Àrea a Expropriar | Àrea a Expropriar (m2) |
1 | Herdeiros de Xxxxxx Xxxxxxxx Figueira Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxxx | 1.º da secção "F"/ freguesia de Santa Maria Maior | Norte: Xxxx Xxxxx Homem de Gouveia Sul: Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Este: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Oeste: Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 650 |
15 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Quinta do Salvador, Livramento, 0000-000 Xxxxxxx | 15.º secção "AD" / freguesia do Monte | Norte: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Sul: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Oeste: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 669 |
16 | Herdeiros de António Rodrigues Mano Xxxxxx xxx Xxxx, Xxxxx, 0000-000 Xxxxxxx | 16.º secção "AD" / freguesia do Monte | Norte: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 1244 |
18 | Herdeiros de Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx X. X. X. xx Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 10, 9050-0848 Funchal | 18.º da secção "AC" / freguesia do Monte | Norte: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Sul: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Este: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Oeste: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 238 |
24 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 Xxxxxxx | 24.º da secção "AC" / freguesia do Monte | Norte: Xxxx Xxxxx Homem de Gouveia e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Sul: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Oeste: Xxxx Xxxxxxxx | 144 |
52 | Herdeiros de Manuel Marcos dos Santos Rua Dona Estefânia, n.º 195, 3.º Direito, 0000-000 Xxxxxx | 52.º da secção "AE" / freguesia do Monte | Norte: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Sul: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: Ribeiro | 774 |
Xxxxx XX da Resolução n.º 1209/2014, de 2 de dezembro
Obra de Reabilitação e Regularização da Ribeira de Xxxx Xxxxx - Construção dos Açudes A1 a A4 Planta com identificação das parcelas
Resolução n.º 1210/2014
Considerando a execução da obra de “Construção da 2.ª Fase da Ribeira do Faial - Estacionamentos e Zonas de Lazer”;
Considerando que para a prossecução do interesse público inerente a esta obra, se torna indispensável a expropriação de bens imóveis de propriedade privada;
Considerando que pela Resolução número 1449/2006, de 31 de outubro, foi declarada a utilidade pública das parcelas de terreno, suas benfeitorias e todos os direitos a elas inerentes e ou relativos com vista à obra acima identificada, da qual fazem parte integrante as presentes parcelas.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Expropriar, nos termos do artigo 90.º do Código das Expropriações, pelo valor global de 24.780,49€ (vinte e quatro mil e setecentos e oitenta euros e quarenta e nove cêntimos), as parcelas de terreno números 20 e 21, cujos titulares são: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e mulher Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
2. Aprovar a minuta de escritura de expropriação amigável.
3. Mandatar o Secretário Regional do Plano e Finanças para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar na respetiva escritura.
Nos termos do n.º 4 do Art.º 10.º e alínea b) do n.º 1 do Art.º 20.º do Código das Expropriações, o montante relativo à presente despesa encontra-se depositada na Caixa Geral de Depósitos, sob o n.º 0336115011950 e n.º 0336115017950, tendo este pagamento sido efetuado com enquadramento no orçamento da Região Autónoma da Madeira, na Secretaria 08, Capítulo 50, Divisão 51,
subdivisão 01, Classificação Económica 07.01.01.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1211/2014
Considerando que a expressão artística para pessoas com deficiência, desenvolvida em ambiente educativo, se assume como um instrumento fundamental para orientar a política do Governo Regional em matéria de Inclusão.
Considerando que a “Associação dos Amigos da Arte Inclusiva - Dançando com a Diferença” (AAAIDD) prossegue objetivos estatutários capazes de apoiar e promover a política do Governo Regional naquela matéria.
Considerando que aquela associação de direito privado, sem fins lucrativos, tem contribuído para a projeção e visibilidade da imagem da Região no exterior, seja por apresentações no Continente português e estrangeiro, participações em festivais internacionais, seja através da crítica de agentes culturais.
Considerando, ainda, que o projeto “Dançando com a Diferença” assume contornos pioneiros no panorama nacional, e mesmo no espaço da união europeia são muito reduzidas as experiências consolidadas nesta área.
Atendendo à aplicação a esta entidade do previsto no n.º 1 do art. 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-
-A/2013/M, de 31 de dezembro.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1 - Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2, 4, 5 e 7 do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, conjugado com a alínea z) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/M, de 18 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2013/M, de 14 de fevereiro, autorizar a celebração de um contrato-programa com a “Associação dos Amigos da Arte Inclusiva - Dançando com a Diferença”, pessoa coletiva de utilidade pública, tendo em vista a realização das seguintes atividades:
a) Promoção da Dança Inclusiva em ambiente educativo.
b) Fomento de apoio terapêutico, educacional e artístico a pessoas com deficiência.
c) Fomento da utilização das diferentes linguagens artísticas como elemento de inclusão social das pessoas com deficiência.
d) Promoção da imagem da Região Autónoma da Madeira no exterior, no âmbito das apresentações/espetáculos de Dança Inclusiva.
2 - Para a prossecução das atividades acima identificadas, conceder à “Associação dos Amigos da Arte Inclusiva - Dançando com a Diferença” uma comparticipação financeira que não excederá € 10.000,00 (Dez mil euros), a pagar em uma única vez, no mês de dezembro de 2014.
3 - O contrato-programa a celebrar com a “Associação dos Amigos da Arte Inclusiva -
- Dançando com a Diferença” terá a duração de 12 (doze) meses, com início em 1 de janeiro de 2014 e termo a 31 de dezembro de 2014.
4 - Aprovar a minuta do contrato-programa, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência, para atribuição do apoio financeiro previsto nesta Resolução.
5 - Mandatar o Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o contrato-
-programa.
6 - As despesas resultantes do contrato-programa a celebrar têm cabimento orçamental na Secretaria 48, Capítulo 01, Divisão 02, Subdivisão 00, classificação funcional 2.1.1, classificação económica 04.07.01 transferências correntes -
- instituições sem fins lucrativos, da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1212/2014
Considerando que a atual Escola Básica e Secundária Padre Xxxxxx Xxxxxxx - Ribeira Brava, já não reúne as melhores condições, dentro das exigências de ensino atuais, para o normal funcionamento da atividade letiva;
Considerando a realidade e a perspetiva económica e social do município da Ribeira Brava, designadamente da população escolar;
Considerando a opção da Região Autónoma da Madeira, para a área da Educação, de dotar os diversos concelhos de infraestruturas escolares modulares que garantam um eficiente serviço público na área educativa;
Considerando a estratégia de concentração dos serviços educativos por forma a maximizar as suas valências e redução de custos de funcionamento.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1 - Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, a realização da despesa inerente à empreitada de construção da “Escola Básica e Secundária Padre Xxxxxx Xxxxxxx - Ribeira Brava”, até ao montante de 7.641.500,00 €, sem IVA.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução sejam satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a Portaria n.º 212/2014, publicada no JORAM, série I, n.º186, de 2 de dezembro.
3 - Determinar, nos termos do disposto nos artigos 18.º, 19.º, alínea b) e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o recurso ao concurso limitado por prévia qualificação para execução da referida obra.
4 - Aprovar as peças do procedimento: o programa de concurso, o convite à apresentação das propostas e o caderno de encargos.
5 - Delegar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Vice-Presidente do Governo Regional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto no número 3 supra.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1213/2014
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro, instituiu um regime excecional e transitório de liberação e de redução da caução em contratos celebrados ou a celebrar com contraentes públicos, até 31 de dezembro de 2016;
Considerando que, nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, nos contratos de empreitada de obras públicas, celebrados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Legislativo
Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, o dono da obra pode autorizar a liberação da caução e seus reforços decorrido o prazo de um ano, contado da data da receção provisória da obra, liberação que será integral ou na proporção dos trabalhos recebidos, consoante a receção tenha sido total ou parcial;
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do mencionado artigo 3.º, constitui condição da liberação da caução a inexistência de defeitos da obra, da responsabilidade do empreiteiro, que afetem a sua regular funcionalidade em condições normais de exploração, operação ou utilização para os fins a que se destina;
Considerando que o contrato de empreitada da «Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Foro - Jardim da Serra - Reparação da Cobertura» foi celebrado ao abrigo do Código dos Contratos Públicos e que se encontram preenchidas as condições de liberação previstas no normativo supra mencionado.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
Autorizar, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro, a liberação integral da caução prestada no âmbito da empreitada da «Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Foro - Jardim da Serra - Reparação da Cobertura».
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
Resolução n.º 1214/2014
Considerando que a Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira,
S.A. (adiante abreviadamente designada por Ponta do Oeste, S.A.) é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos que tem por objeto social a conceção, promoção, construção e gestão de projetos, ações e empreendimentos que contribuam de forma integrada para o desenvolvimento económico, social, desportivo e cultural dos concelhos de Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2000/M, de 2 de agosto.
Considerando que a Ponta do Oeste, S.A., pretende finalizar os trabalhos de reconstrução dos paredões da marina do Lugar de Baixo.
Considerando a homologação do referido projeto no âmbito do Programa de Reconstrução da Madeira -
- Intempérie de 2010.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 2 de dezembro de 2014, resolveu:
1. Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, autorizar a celebração de um contrato-programa com a Ponta do Oeste -
- Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., tendo em vista a comparticipação final da “Reconstrução dos Paredões da Marina do Lugar de Baixo” -
- Processo 7-T/2012/SRPF da Reconstrução Madeira, cuja ficha e decisões de retificação se encontram homologadas.
2. Para a prossecução do previsto no número anterior, conceder à Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 600.000,00€ (seiscentos mil euros).
3. Determinar que o contrato-programa a celebrar produz efeitos desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2014.
4. Aprovar a minuta do contrato-programa, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência, para a atribuição do apoio financeiro previsto nesta Resolução.
5. Mandatar o Secretário Regional do Plano e Finanças para, em representação da Região Autónoma da Madeira, elaborar o respetivo processo e outorgar o contrato-programa.
6. As despesas resultantes do contrato-programa a celebrar têm cabimento orçamental na Secretaria Regional do Plano e Finanças 44, Capítulo 50, Divisão 01, Subdivisão 05, Classificação Económica 08.04.03, Projeto 51126, compro- misso n.º CY51420819.
Presidência do Governo Regional. - O VICE-
-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL, no exercício da Presidência, Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx.
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Número 189
5 de dezembro de 2014
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