ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/PMC/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/PMC/2021
(Referente Pregão Presencial nº. 072/PMC/2021)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, ora denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Sr. CLESIO SALVARO, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° 1.740.946, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e a(s) empresa(s) SEMENTES RENASCER EIRELI, CNPJ/MF n.º 11.858.178/0001-94, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxxxx/XX, Telefone (00) 0 0000-0000, doravante denominada DETENTORA(s) DA ATA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 498/2015 e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 072/PMC/2021, homologado em 10/03/2021, para REGISTRO DE SEMENTES, segundo as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o registro de preços de preços para a aquisição de sementes certificadas de pastagens de outono e inverno: Aveia Preta (Avena strigosa) e Azevém (Lolium multiflorum) para fornecimento subsidiado a agricultores e pecuaristas do município de Criciúma/SC, obedecendo integralmente as especificações do edital de Pregão Presencial 072/PMC/2021, seus anexos e de acordo com as especificações a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores unitários dos itens registrados nesta ata são os constantes na planilha a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNID | QUANT. | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | SEMENTE CERTIFICADA DE AVEIA PRETA (variedade: BRS 139). | KG | 9.600 | R$ 1,80 | R$ 17.280,00 |
02 | SEMENTE CERTIFICADA DE AZEVÉM (variedades: BRS PONTEIO ou BRS Integração ou LE 284 Estanzuela ou FEPAGRO São Gabriel). | KG | 3.000 | R$ 4,00 | R$ 12.000,00 |
TOTAL ATA | R$ 29.280,00 |
2.2. Os preços registrados são absolutamente líquidos, compreendendo as despesas concernentes a impostos, taxas, serviços de entrega, carga, descarga, frete/transporte, e demais tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o preço final do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ENTREGA
3.1. As sementes deverão ser fornecidos e entregues perante solicitação, em até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento ou nota de empenho, pôr conta e risco da licitante, em perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias de validade de consumo, em horário a ser estabelecido, conforme o produto, na Intendência Quarta Linha, endereço: Rod. Luiz Rosso, Km 1, nº 10200. Telefone: (00) 0000-0000.
3.2. O prazo e o local de entrega constarão expressamente nas requisições e/ou ordens de fornecimento que deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula décima quinta deste contrato.
3.2.1. Considerar-se-á como início de contagem de tempo para efeito de entrega dos materiais, a data de recebimento das requisições e/ou ordens de fornecimento.
3.3. O prazo de entrega estabelecido nas requisições e/ou ordens de fornecimento é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
3.3.1. Aceito e oficializado por escrito, pelo CONTRATANTE, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
3.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações e adquirir os produtos registrados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal 498/2015.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3.O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, na tesouraria do MUNICÍPIO, mediante apresentação das Notas Fiscais/ Faturas acompanhadas das respectivas comprovações de fornecimento dos produtos, competente atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado nesta ata, no edital e seus anexos.
5.1.1. A aprovação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
5.1.2. Na nota fiscal deverá constar, necessariamente o número e a data de assinatura do contrato ou documento equivalente.
5.1.3. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
5.1.4. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos. A CONTRATADA com sede no Município de Criciúma/SC também deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal.
5.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
5.3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
5.4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DO MUNICÍPIO:
6.1.1. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata;
6.1.2. Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso;
6.1.3. Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
6.1.4.efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
6.1.5.Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção.
6.2. DA DETENTORA DA ATA:
6.2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
6.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.
6.2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
6.2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
6.2.5. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I -advertência;
II -multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo- se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
7.3 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
7.4 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
8.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
8.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração;
8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
8.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Circulação Municipal, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
8.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações.
8.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
9.1. A aquisição das sementes, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições.
9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
9.1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de termo de contrato, ou nota de empenho de despesa, ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
1.026.3.3.90.00.00.00.00.00(111)
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.Integram esta Ata de Registro de Preços, solicitação de licitação nº 1636, processo administrativo nº 602085, o Edital de Pregão Presencial nº. 072/PMC/2021, seus anexos e a proposta/lance da Detentora desta ata.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei Federal 10.520/2002 e pelo Decreto Municipal nº. 498/2015, no que não colidir as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar- se-ão os princípios gerais do direito.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer duvidas ou questões oriundas da presente ata.
12.2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Criciúma - SC, 15 de Março de 2021.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - Diretor de Logística Por Delegação do Prefeito
Decreto Nº. SG/Nº. 127/21, de 28/01/2021
SEMENTES RENASCER EIRELI
DETENTORA DA ATA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Administrador
1ª TESTEMUNHA
Nome: Xxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
2ª TESTEMUNHA
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
As pastagens constituem-se a base econômica da exploração pecuária para a produção nacional de carne e leite. A estacionalidade de produção de nossas pastagens naturais é marcada por um período crítico hibernal (outono-inverno), quando as temperaturas e precipitação são baixas e limitantes ao desenvolvimento das plantas forrageiras. Nessa época a pastagem torna-se escassa e de baixa qualidade, o que prejudica o ganho de peso do gado de corte e diminui a produção leiteira. O uso de forrageiras de inverno apresenta-se como uma alternativa tecnológica de baixo custo capaz de reverter essa situação, garantindo alimento para engorda dos animais de corte e para produção de leite das vacas, levando a melhoria dos índices produtivos e nos ganhos econômicos com a criação.
Além da utilização na alimentação animal, as forrageiras de inverno podem ser empregadas em programas de adubação verde buscando melhorar a fertilidade do solo e protegê-lo da erosão durante a entressafra de culturas como milho, soja, arroz, etc.
Dados do programa de Brincagem dos Bovinos desenvolvido pela CIDASC, indicam que Criciúma possui registrados 9.654 cabeças de gado bovino (jul/2020) em 893 propriedades, com predominância de criação de animais de raças mistas/corte.
Dados preliminares da emissão de Notas Fiscais de Produtor Primário (Agricultura Familiar) mostram que os agricultores do município de Criciúma movimentaram R$ 2,5 milhões com o comércio de bovinos de corte e com a produção de leite em 2020. A agropecuária representa aproximadamente 10 a 15% do total do movimento financeiro de notas de produtor ao ano e estima-se um retorno de ICMS no valor de 58mil reais, face ao valor adicionado por esta atividade.
OBJETO
Aquisição de sementes certificadas de Aveia Preta e Azevém para fornecimento subsidiado a agricultores, de acordo
com a Lei Municipal n° 5.438/2009, no valor de aproximadamente R$40.000,00 (quarenta mil Reais).
OBJETIVOS
1) Garantir disponibilidade de alimento ao gado bovino nos meses de outono e inverno a custo baixo para os agricultores, melhorando os índices produtivos e econômicos da agropecuária do município;
2) Promover a adubação verde para melhorar a fertilidade do solo e proteger o solo da erosão na entressafra das lavouras de grãos;
3) Continuidade das ações de apoio à agropecuária do município através do PROMIDA que foram diminuídas / canceladas devido à crise econômica em 2016 e 2017 e retomadas em 2018;
4) Facilitar e promover o contato dos produtores do município com a Gerência de Agricultura, buscando-se identificar as necessidades da pecuária, desenvolver atividades de apoio técnico e planejar novos projetos para incrementar a Agropecuária no município.
JUSTIFICATIVAS
O apoio público aos agricultores familiares, a fim de garantir o seu acesso a tecnologias e suporte técnico para a sua produção é fundamental. Um dos programas de incentivo à agricultura familiar realizado pelo município de Criciúma/SC é o “Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário – PROMIDA”, instituído através da Lei Ordinária n° 5.438/2009.
Uma das faces do PROMIDA visa promover e incentivar o desenvolvimento agropecuário através do fornecimento de produtos e insumos aos agricultores com preços subsidiados em até 50% em relação ao preço de mercado.
O programa de fornecimento de sementes de aveia/azevém para pastagens de inverno foi reativado em 2018, após 2 anos sem recursos. Com um investimento final de aproximadamente 15mil reais (a previsão inicial era 20mil reais), foram distribuídas 7,15 toneladas de sementes de Aveia Preta e Azevém a mais de 40 famílias de agricultores, que possuíam mais de 1000 cabeças de gado cadastradas. Com o subsídio de 50% no valor da saca, retornou aos cofres da Prefeitura o valor aproximado de R$7.500,00.
Em 2019, o investimento final foi de 26,3 mil reais (previsão inicial de 30 mil reais) e foram distribuídas 12,6 toneladas de sementes de Aveia Preta e Azevém a mais de 71 famílias de agricultores, que 1800 cabeças de gado cadastradas e área de pastagem de 538 hectares.
No ano de 2020, devido a pandemia de COVID-19 e aos reajustes nos gastos do município não foi possível viabilizar a campanha de sementes de inverno para os agricultores.
As pastagens cultivadas de inverno, se constituem, na ferramenta mais econômica e rentável que o produtor rural pode utilizar para evitar os prejuízos gerados pelo inverno na Região Sul do Brasil, onde a ocorrência de baixas temperaturas, a incidência de geadas e outros fatores climáticos, prejudicam as pastagens naturais e geram um déficit alimentar na atividade pecuária. Isto acarreta um desbalanço entre as necessidades energéticas, proteicas, metabólicas e de manutenção nos animais, ocasionando acentuada perda de peso, aumento da idade de abate, diminuição da produção leiteira, baixos índices reprodutivos, abortos, mortalidade, entre outros pontos negativos. Todas estas constatações levam a uma ineficiência na atividade pecuária e consequentemente baixa rentabilidade neste setor.
O uso de forrageiras de inverno apresenta-se como uma alternativa tecnológica capaz de reverter essa situação. Várias são as tecnologias utilizadas para a implantação das pastagens cultivadas de inverno, bem como diversas são as
espécies e variedades disponíveis para a produção forrageira. A escolha das várias opções dependerá da região, solo, clima, vegetação natural, topografia, relevo e fundamentalmente do sistema de produção utilizado.
Na região, técnicos da Epagri indicam diversas espécies sendo a Aveia Preta (Avena strigosa) e a Azevém (Lolium multiflorum) as mais comumente utilizadas. A semeadura dessas espécies é recomendada de março a maio e essas espécies hibernais apresentam elevada qualidade e grande flexibilidade de uso, tanto através de cortes como de pastejo direto, seja contínuo ou rotativo, permitindo armazenamento como feno ou silagem. A pastagem de inverno possibilita lotação média de até 2 unidades animais adultos (450 kg por animal) por hectare. Animais em engorda chegam a ganhar 1 kg por dia e vacas leiteiras, sem ração adicional, chegam a 15 litros por dia, com um manejo adequado dessas pastagens.
As forrageiras de inverno, quando utilizadas como cobertura morta (adubação verde) ou cultura em rotação, beneficiam grandemente a produtividade das culturas subsequentes.
A Epagri também apoia e estimula o desenvolvimento da pecuária de corte e de leite à base de pasto, realizando assessoria técnica aos produtores interessados e intermediando junto aos produtores os programas estaduais como o Terra Boa. Desta forma, este projeto também busca auxiliar e apoiar as ações dos técnicos da Epagri no município.
Nas reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), foi discutido o programa e avaliou-se como bom os resultados obtidos em 2019, sendo sugerida a continuidade do programa e a ampliação dos recursos para poder atender uma maior quantidade de agricultores.
PLANO DE TRABALHO
O quadro abaixo ilustra o planejamento mensal do programa de apoio:
MÊS | AÇÃO |
Jan/Fev | Apresentação do Projeto, aprovação CAC, entrada em Licitação |
Fev/Abril | Divulgação Programa e cadastramento de interessados |
Março/Abril | Finalização licitação/compra, dia de campo, entrega das sementes aos Agricultores contemplados |
Março/Nov | Acompanhamento técnico, visita a propriedades beneficiadas, dia de campo |
Nov/Dez | Avaliação dos Resultados |
Assim como no ano de 2019, será feita uma avaliação criteriosa na distribuição das Sementes, priorizando-se as pessoas/famílias que exerçam a atividade agrícola e pecuária como a principal fonte de renda familiar. Isto será avaliado através da movimentação econômica em Bloco de Notas de Produtor (comercialização de gado, venda de leite in natura, venda de grãos oriundos de culturas temporárias, etc.), pela comprovação de número de animais que possui (cadastro na SIGEN/CIDASC), Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), área da propriedade / arrendamento utilizada na atividade, etc. Através destes critérios, será definida a quantidade de sementes a serem fornecidas a cada agricultor, a fim de contemplar o maior número possível de agricultores e garantir que as sementes entregues sejam utilizadas de acordo com o objetivo do programa, respeitando-se, também, o disposto na Lei do PROMIDA que limita a quantidade de sementes fornecidas para o plantio de até 3 hectares/agricultor.
RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se com o valor investido neste projeto, sejam contemplados por volta de 50 a 100 famílias de agricultores cadastrados do município que exerçam atividade pecuária ou trabalhem com culturas temporárias, atingindo direta e indiretamente por volta de 200 a 400 pessoas no campo. A quantidade de sementes a serem distribuídas possibilitarão a semeadura de 200 a 400 hectares de terra.
Este projeto permite que a Gerência de Agricultura, seus técnicos e parceiros como a EPAGRI possam conhecer melhor os agricultores do município, que poderão futuramente ser visitados, acompanhados, orientados e incluídos em outros programas de apoio desenvolvidos pela própria Gerência de Agricultura e pela Epagri.
Por fim, pretendemos aumentar a renda obtida pelos agricultores nas suas atividades, estimular o seu desenvolvimento, auxiliar na manutenção dos jovens agricultores no campo e permitir que vislumbrem um retorno direto dos valores arrecadados na Emissão de Notas de Produtor em benefício próprio.
A seguir, encontra-se descrito os preços de sementes obtidos de fornecedores locais em janeiro/2021 e estimativas com opções de aquisição de sementes conforme o investimento pretendido de 40 mil reais aproximadamente.
Criciúma, 10 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX ENGª AGRÔNOMA
CREA/SC 171277-5