CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato n.º 025/2016.
Empenho nº 004562/2016.
Pregão Presencial n.º 013/2016 – Tipo Menor Preço por Item – Processo n.º 3705/2016 – 46353
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
C. F. Santin Zeladoria Ltda. – ME
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa C. F. SANTIN ZELADORIA LTDA - ME, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Julho, 1020, Bairro Três Vendas, CEP.: 96.065-620, na cidade de Pelotas/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.449.021/0001-54, neste ato representado pelo Srª. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, maior, Técnica em Segurança do Trabalho, solteira, portadora do CPF nº 000.000.000-00, aqui, simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 013/2016, Tipo Menor Preço do Item, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000 e nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este termo de Contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de portaria/zeladoria para atuar no prédio localizado no Complexo Municipal, situado na Xxx Xxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme Pregão Presencial nº. 013/2016, Termo de Referência (Anexo I) e Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da Proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 013/2016 - Tipo Menor Preço do Item, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança, Saúde, biossegurança, a integridade física das pessoas e das Normas Técnicas aplicáveis;
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
c) Entregar os Serviços em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo Edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações Trabalhistas e Tributárias;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pelo Serviço loprestado ao Município, respondendo por todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na prestação do serviço;
f) Indicar a CONTRATANTE o nome de seu Preposto ou Empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do Contrato;
g) Manter, durante a execução Contratual, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Realizar rondas diárias no prédio do Complexo Municipal, mas a guarita não deve ficar sem responsável em nenhum momento.
h) Colaborar e controlar com a autoridade policial; chamada para atender eventual ocorrência no local. Anotar todas as ocorrências no livro permanente de registro “Diário de Serviços”.
i) Impedir o acesso de vendedores e atividades comerciais junto ao Posto e nas suas imediações, que impliquem ou ofereçam riscos à segurança das instalações.
j) Aplicar procedimento de identificação de servidores, empregados de empresas contratadas, fornecedores e visitantes, quando do ingresso e saída das dependências do prédio, bem como impedir a entrada daqueles que não estivem autorizados e/ou identificados.
k) Inspecionar, constantemente, todas as áreas sob a sua responsabilidade.
l) Tomar providências em caso de início de incêndio e de outras eventualidades que afetem ou possam vir a afetar, os bens da Administração e/ou terceiros.
m) Verificar se as portas, portões e janelas foram fechados após o encerramento do expediente.
n) Fiscalizar a entrada e saída de volumes e cargas e executar atividades de recepção e fiscalização das portarias.
o) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos e não autorizados pela administração.
p) Manter o porteiro(s)/vigia(s) no posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamadas ou cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas.
q) Repassar para o (s) porteiro (s) /vigia (s) que está (ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações e normas, bem como eventuais anomalias observadas.
r) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com restrita observância da legislação vigente.
s) Operar e agir como organização completa, fornecendo toda a mão-de-obra necessária à execução dos serviços, realizando todas as atividades inerentes à direção, coordenação e fiscalização.
t) Promover a integração com a autoridade policial da região, Corpo de Bombeiros, Administração Municipal e outros indicados para o melhor desempenho das atividades, mantendo afixado no posto, em local visível o número dos telefones das autoridades, órgão e/ou pessoas mencionadas.
u) Fiscalizar e supervisionar com pessoal designado periodicamente, inclusive em horário noturno, garantindo o fiel desempenho das obrigações, não podendo, no entanto, interferir de modificar normas e/ou rotinas estabelecidas pela Administração.
v) Providenciar para que seus funcionários trabalhem devidamente uniformizados, barbeados, com cabelo aparado, com cartão de identificação funcional.
w) Manter em livro “Diário de Serviços” e lavrar todas as ocorrências do dia, tais com: - Número de empregados presentes, pontualidade bem como fatos relevantes que possam ocorrer;
x) Assegurar a continuidade normal dos serviços, mesmo nos casos de faltas ou férias, providenciando às suas expensas, a pronta substituição dos mesmos;
y) Todo profissional empregado na execução do serviço contratado, deverá estar devidamente uniformizado, portando crachá de identificação com fotografia recente, e submetido à reciclagem profissional de acordo com a legislação que regulamenta a categoria. Deve também zelar pela qualidade apresentação dos uniformes que deverão ser do tipo social, composto basicamente por calça social (homem), saia (mulher) camisa de manga, cinto, meia e sapatos.
z) Responsabilizar-se pela guarda e preservação dos bens da Administração Municipal nos horários e dias fora do expediente.
a.1) Treinar em primeiros socorros e combate a incêndio os porteiros/zeladores.
b.2) Apresentar ao Fiscal do Contrato, por ocasião do início da prestação dos serviços, atestado de antecedentes civil e criminal, como também laudo médico comprovando estar em boas condições de saúde física, mental e psicotécnica de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do Complexo Municipal.
c.3) Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobrar).
d.4) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne aos postos.
e.5) Atender de imediato a solicitação quanto a substituições de mão-de-obra, inadequada à prestação dos serviços.
f.6) É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento de pessoal necessário ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta, os encargos sociais, seguros, e demais exigências das leis trabalhistas e previdenciárias.
g.7) A fiscalização terá direito a exigir a substituição, a qual deverá ser acatada pela Contratada dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de prepostos da contratada cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato para a prestação dos Serviços, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 74.760,00 (setenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais) pela contratação dos mesmos, conforme Proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 013/2016, o qual deverá ser efetivamente entregue e verificado pelo Fiscal do Contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Administração:
2.082 - 3.3.90.39.00.00.00 - Cód. Red.: 179 - Fonte: 001 (Livre);
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado contra empenho, mediante autorização de pagamento das Secretarias Municipais Solicitantes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do Documento Fiscal competente (Nota Fiscal/Fatura), aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do Contrato e pelo responsável do Almoxarifado Central, correspondente à aquisição da prestação do serviço, efetivamente entregues, verificado e aceito pela CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata“ calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da Regularidade Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) A contratada deverá submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Solicitante, bem como proceder à prestação de serviços conforme Solicitação do Órgão/Entidade Requisitante, de acordo com a CLAUSULA NONA do presente instrumento, Não Podendo Ultrapassar 10 (dez) dias Úteis , Contados da Data de Recebimento da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente, estabelecidos em cada Ordem de Serviço, a Conclusão do Serviço, deve ser comunicada
na Sede da Secretaria Solicitante, ou em Local em que esta Indicar, sempre no Município de Jaguarão RS;
b) Os Serviços, objetos deste Contrato, deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pelas Secretarias Municipais e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retificado pelo fornecedor no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação;
c) - Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
d) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser retificado no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da Contratada, sob pena de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório;
e) O serviço será realizado no prédio do Complexo Municipal sito Xxx Xxxxxx, xx 0000.
f) Independentemente da Aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos Serviços, por período igual ao do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
A Contratada deverá prestar o serviço de portaria/zeladoria de forma contínua no prédio localizado no Complexo Municipal, situado na Xxx Xxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX. O horário de execução dos serviços será de 24 horas por dia, durante 7 (sete) dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados. O posto de trabalho de porteiro/zelador em nenhum momento poderá ficar descoberto.
A descrição de como os serviços deverão ser executados consta no Termo de Referência (Anexo I).
A Administração se Reserva o Direito de Suspender a Execução dos Serviços que estejam Sob Suspeita de Má Execução ou Condenados por Autoridade Competente.
Toda a Prestação dos Serviços deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis e que não ofereçam riscos a Saúde, Biossegurança e a integridade física dos servidores.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Serviço/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à aquisição dos Serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos Serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designará um representante designa o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, conforme Portaria nº 599/2016, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os Serviço/Produtos, em desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
O beneficiário poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93).
O reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores.
Do Reajuste:
No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º,da Lei 8.666/93, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FGV.
A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de reajustamento de preços, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao preço inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso Injustificado na Entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor do Material/Produto licitado, limitada há 15 dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual completa.
c) A multa apurada conforme determinação constante da alínea anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
d) Multa de 10% sobre o valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de direito de Licitar e o impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de Licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 06 de junho de 2016.
Xxxxxx Xxxxx Patron Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Administração C. F. Santin Zeladoria Ltda. - ME
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Esta Minuta de Contrato se encontra Examinado e Aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha:
PRM