CONTRATO Nº 504/2018
CONTRATO Nº 504/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E KSS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: KSS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 79.805.263/0001-28, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 891.394-3 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São José dos Pinhais/PR, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Equipamentos Médicos de Alta Complexidade para realização de cirurgias, atendimentos de Urgência e Emergência, monitoração e acompanhamento de pacientes internados no Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade Pregão nº 216/2018, de 18/12/2018, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 3510387/2018 e 1340195/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas com condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas no ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103020061.1.319/00.00.00.00.00, 08.002.103020051.1.318/00.00.00.00.00,
08.002.103020051.1.319/00.00.00.00.00, 08.002.101220235.1.225/00.00.00.00.00 e
08.002.103020061.1.337/00.00.00.00.00. Código Reduzido nº 1595, 1594, 484 e 1671.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega dos objeto, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
- a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
- a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
- a Certidão Negativa de Débito Municipal.
- a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do objeto do presente contrato é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e deverá ser entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e,
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e,
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 0.000.000-0 e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 18 de dezembro de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
KSS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 504/2018
Lote | Item | Descrição | Unid | Quant. | Unit.(R$) |
9 | 1 | MESA CIRÚRGICA ELETRICA, conforme descritivo | UND | 1 | 40.800,00 |
LOTE 9: MESA CIRÚRGICA ELETRICA
MARCAS E MODELOS QUE ATENDEM AO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL BAUMER - BARFAB - KSS - MINDRAY - STRATTNER
Características técnicas:
Mesa cirúrgica eletro hidráulica com kit ortopédico, para utilização em diversos tipos de cirurgia, que permite ao usuário ajustá-la através de um painel de comandos e controle remoto e posicioná-la na Sala de Cirurgia através de rodízios;
Dotada de trilhos laterais para a instalação de acessórios complementares, como placas de braços e quadros;
Base: em "t" chapa de aço 1020 revestida em aço inox 304, espessura 6,5mm. Fixação de rodas retráteis por pedal. Sapatas de apoio de borracha.
Elevação: composta colunas guia e hastes de aço com cromo duro retificado. Movimentos de elevação através de sistema elétrico ou por sistema pneumático acionado por controle remoto a cabo e com controle de emergência no próprio painel da mesa.
Com as funções de elevação, inclinação lateral esquerda e direita (15º no mínimo) trendelemburg e trendelemburg reverso (15º no mínimo), elevação de costas acima (60º no mínimo) e abaixo (50º no mínimo) e perneira (90º no mínimo).
Chassi: em aço inoxidável 304.
Comando de movimentos por sistema elétrico acionado por controle remoto a cabo. Cabeceira e pernas removíveis.
Dividido em 05 seções - cabeça, dorso, renal, fixa, perna.
Tampo: radio transparente que permita a utilização do intensificador de imagem. Dividido em 05 seções - cabeça, dorso, renal, fixa, perna.
Movimentos motorizados: regulagem de altura, de trendelemburg, reverso de trendelemburg, lateral esquerda e direita e dorso deslocamento longitudinal esquerda e direita, acionados por controle remoto a cabo e no próprio painel da estrutura. Movimentos mecânicos: cabeceira e renal, pernas bipartidas ou inteiriça.
Tensão de alimentação de 127 ou 220V – 60Hz.
Xxxx possuir bateria ou no-break que possibilite o funcionamento dos movimentos em caso de queda de energia.
Dimensões aproximadas:
comprimento: 2,00 m, largura: 0,55 cm , altura superior: acima de 1,00 m, altura inferior: abaixo de 0,85 cm.
Suportar até 185 kg em Posição Normal com movimentação;
Acessórios:
- Colchonetes removíveis em poliuretano ou PU, translúcidos aos raios-x, de fácil limpeza e desinfecção;
- Par de suporte de coxas em espuma injetada em poliuretano ou PU;
- Par de ombreiras em espuma injetada em poliuretano ou PU;
- Par de suporte lateral em espuma injetada em poliuretano ou PU;
- Suporte auxiliar de perna em espuma injetada em poliuretano ou PU;
- Suporte lateral em espuma injetada em poliuretano ou PU;
- Arco de narcose;
- Par de suporte para braço radiotransparente com fixação;
- Par de dispositivo de abdução com corrediças em aço inox;
- Kit ortopédico
- 1 (um) manual de usuário em português.
- Garantia integral do aparelho de 12 meses, a partir da instalação e efetivo funcionamento.
EXIGÊNCIAS:
• O equipamento deve possuir registro na ANVISA, e a documentação comprobatória deverá ser apresentada junto com a proposta.
• A avaliação técnica do equipamento será realizada com base no manual registrado na ANVISA.
• A Contratada deverá apresentar, no mínimo, 02 (dois) atestados de qualificação técnica do mesmo modelo/produto ofertado, fornecido por instituições de saúde no País
• Atestado de funcionamento (AFE);
• Manual do equipamento em português.
Local de Entrega: Hospital Municipal Dr. Xxxxxx Xxxxx – Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 81- Centro-Ponta Grossa/Pr.
Horário da Entrega: das 8:00 às 11:00 h e das 14:00 às 16:00.
Fone: (00) 0000-0000.