PROCESSO N.º 59/2024
PROCESSO N.º 59/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
1 – OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica especializada, com a finalidade da prestação de serviços de assessoria em relação ao mercado financeiro, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimento, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, auxílio no preenchimento da APR, execução de atividades de controladoria, executar avaliação de risco dos ativos, análise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômicos, análise e parecer documentado de novos produtos financeiros, bem como, o assessoramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidades com as normas e princípios da Resolução CMN nº 4.963/2021 e suas respectivas alterações, bem como a Portaria nº 1.467/2022.
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-X000-X0X0 e informe o código 1C9F-628A-A558-F0F6
2.1. Todas as informações prestadas pelo Previagudo obrigam ao dever de sigilo, não podendo ser divulgadas sem prévia e expressa autorização escrita por parte do Previagudo.
2.2. Os serviços contratados englobam:
2.2.1. A contratada deverá prestar os serviços a contratante, observando as especificações de cada item e a periodicidade (quando for o caso), disponibilizando em uma Plataforma Online, acessada por login e senha, todos os relatórios oriundos do serviço da consultoria e controladoria prestados, possibilitando a impressão e a guarda na forma de arquivos digitais;
2.2.2. A contratada deverá fazer o acompanhamento da carteira, visando uma alocação eficiente dos ativos financeiros, avaliando os riscos dos ativos e o risco consolidado da carteira de investimentos, equilíbrio da relação risco retorno, análise da rentabilidade e enquadramento mensal das aplicações financeiras;
2.2.3. A contratada deverá ao longo do período, desenvolver avaliações focadas em estratégias e planos de ação direcionados à redução da volatilidade, à antecipação de efeitos das mudanças estruturais econômicas, que impactem na carteira de investimentos;
2.2.4. A contratada deverá proceder a análise de novos produtos financeiros, ofertados ao Previagudo, nos termos da legislação vigente, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da solicitação via correio eletrônico, exceto para os fundos estruturados (FIDC, FII e FIP) cujo prazo será de até 20 (vinte) dias úteis, onde seja exposta a opinião clara e pontual da consultoria a respeito do produto financeiro analisado. Para tanto a licitante deverá apresentar declaração emitida em papel timbrado e devidamente assinada por seu(s) representante(s) legal(is), do compromisso em cumprimento das orientações e dos prazos solicitados; Fica proibido e passível de penalidades, a indução por qualquer meio à aquisição de produtos de instituições financeiras de que a contratada faça parte DIRETA ou INDIRETAMENTE, recebendo ou não comissão ou outro tipo de remuneração, de forma a não comprometer a sua autonomia, isenção na prestação do serviço ora proposto;
2.2.5. A contratada deverá, no momento oportuno, dar suporte para a elaboração da PI - Política Anual de Investimentos e suas respectivas alterações, se necessário;
2.2.6. A contratada deverá fornecer com periodicidade anual, um Estudo de Macro Alocação de Ativos
– Modelo Estocástico, Asset Liability Management – ALM;
2.2.7. A contratada deverá proceder o atendimento às demandas técnicas dos gestores e equipe do Previagudo, através das opções: Skype, telefone, WhatsApp ou correio eletrônico. O atendimento da demanda apresentada não poderá exceder a 6h;
2.2.8. A contratada deverá realizar reunião com periodicidade mensal previamente programada, com os gestores, podendo ser ampliada com o comitê de investimentos e conselheiros do Previagudo de forma conjunta, com apresentação dos resultados da carteira de investimentos e se solicitado, atualização do cenário econômico com o qual, a consultoria trabalha para o próximo período, contendo as premissas e expectativas econômicas. O cenário deverá ser elabora sob responsabilidade do economista registrado no CORECON pela empresa. A contratada deverá apresentar suas próprias projeções e embasá-las, não sendo suficiente somente as constantes do informativo Focus;
2.2.9. Disponibilizar ferramenta na Plataforma Online na WEB, para execução do credenciamento de Instituições financeiras (Administradores, Gestores e Distribuidores), com emissão dos documentos necessários;
2.2.10. Disponibilizar ao RPPS, informações relativas ao mercado financeiro, as questões políticas e outras que julgar importante, com o objetivo e compartilhar conteúdo que possa contribuir e subsidiar a tomada de decisão. Além de contribuir para um contínuo processo de aculturamento nas questões financeiras e econômicas, por parte dos participantes no processo de gestão dos recursos financeiros;
2.2.11. A contratada deverá disponibilizar mensalmente na sua plataforma da web, os dados necessários para o envio do demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos (DAIR) para o Cadprev;
2.2.12. A contratada deverá apresentar relatório com periodicidade mensal contendo a composição da carteira de investimentos, a distribuição por segmento e por tipo de ativo, a participação de cada gestor na carteira de investimentos, a rentabilidade dos ativos individualmente (no mês, no ano e em 12 meses), a rentabilidade da Carteira de investimentos (no mês, no ano e em 12 meses);
2.2.13. A contratada deverá apresentar relatório com periodicidade mensal contendo a composição da carteira de cada um dos fundos investidos e a consolidação total dos ativos de Renda Fixa e de Renda Variável, permitindo uma visão geral do tipo de ativos que compõem a carteira de investimentos;
2.2.14. A contratada deverá apresentar relatório com periodicidade mensal demonstrando o fluxo de caixa mensal da carteira de modo a permitir aos gestores, membros do comitê de investimentos e conselheiros, verificar as movimentações ocorridas na carteira de investimento, quanto aos resgates e as aplicações;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-X000-X0X0 e informe o código 1C9F-628A-A558-F0F6
2.2.15. A contratada deverá apresentar, com periodicidade mensal, relatório que demonstre o resultado financeiro obtido pela carteira de investimento do Previagudo separados por segmento e por tipo de ativo;
2.2.16. A contratada deverá apresentar relatório com periodicidade mensal informando os prazos de cotização e liquidação das aplicações e resgates dos fundos de Renda Fixa, Renda Variável e Multimercados, que compõem na carteira de investimentos do Previagudo;
2.2.17. A contratada deverá apresentar relatório de risco quantitativo, com periodicidade mensal, com indicativo mensal e de 12 meses, com no mínimo as seguintes medidas de risco: volatilidade anualizada, VAR (95%), tracking error, sharpe, beta, alfa de jensen, máximo draw -down, treynor;
2.2.18. A contratada deverá apresentar relatório ou ferramenta que possibilite o acompanhamento da indústria de fundos de investimentos obrigatoriamente adequados aos RPPS. Para praticidade e objetividade no uso e na comparação entre os pares, os fundos de investimentos devem estar separados por Benchmark e por segmento. Deve apresentar a rentabilidade absoluta e relativa dos fundos, comparada com a META ATUARIAL, em períodos padrões de mercado (mês, ano, 12 e 24 meses se houver), destacar o PL – Patrimônio Líquido e indicadores de risco e de performance, com periodicidade mínima de quinze dias;
2.2.19. A contratada deverá apresentar relatório de controladoria visando a consolidação da carteira de investimentos DIARIAMENTE, possibilitando aos gestores o acompanhamento da evolução patrimonial através de uma cota única, da rentabilidade diária e mensal dos ativos, de forma individual e consolidada. A apuração da rentabilidade da carteira consolidada deverá conter a variação percentual diária, mensal, no ano e em 12 meses, comparada com a variação % do CDI e da META ATUARIAL do Previagudo.
3 - PRESTADORA DOS SERVIÇOS:
O serviço será prestado pela empresa SMI PRIME - CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, nome fantasia SMI PRIME, inscrita no CNPJ nº 11.882.190/0001-34, estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-001, Fone: (00)0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador de cédula de identidade nº x.000.xxx e CPF nº xxx.228.949-xx.
4 – JUSTIFICATIVA:
4.1. A contratação decorre da necessidade do REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE AGUDO – PREVIAGUDO, unidade gestora responsável pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais de Agudo, ter o acompanhamento de empresa com atuação específica na gestão dos investimentos.
4.2. A consultoria em investimentos objetiva proporcionar ao Previagudo a mitigação dos riscos e a amplificação dos retornos dos investimentos, por meio do assessoramento vindo de profissionais com conhecimentos aprofundados sobre o mercado financeiro, as estratégias de investimento, a gestão de riscos, entre outros pontos relevantes para o gerenciamento dos recursos previdenciários.
4.3. É patente a necessidade de se contratar uma consultoria especializada que auxilie no acompanhamento do mercado, na análise dos cenários econômicos, na abertura das carteiras dos fundos de investimentos, no controle de enquadramentos, na avalição dos riscos de cada ativo e das carteiras consolidadas,
na elaboração de estratégias de alocação, etc., buscando cumprir as metas de rentabilidade, necessárias para o equilíbrio do sistema a longo prazo.
4.4. Não resta dúvida deque a contratação aqui pretendida, proporcionará ao Previagudo o acesso a um conjunto de análises e estratégias, destacando-se a análise de mercado, avaliação de ativos, diversificação da carteira de investimentos, entre outros, o que resultará em uma gestão mais eficiente dos recursos orçamentários.
5 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
A contratação fundamenta-se em Estudo Técnico Preliminar, que conclui pela viabilidade e necessidade de contratação, tendo em vista que o Previagudo, como órgão responsável pela gestão dos benefícios previdenciários dos servidores municipais de Agudo/RS, necessita ter o acompanhamento de empresa com atuação específica na gestão de investimentos.
6 – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. Pelos serviços prestados será pago o valor mensal de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, sem qualquer forma de reajuste.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXX
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6.2. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) serviços(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.
6.3. As retenções previdenciárias (INSS) e fiscais (ISSQN e IRRF) deverão ser destacadas na Nota Fiscal pela empresa na forma da Lei. Caso a empresa usufrua de algum benefício previsto em Lei, deverá apresentar documentação que comprove o mesmo.
7 - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS:
A alteração dos preços para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato será por acordo entre as partes, na forma Lei Federal nº 14.133/2021, e posteriores alterações.
8 - DO REAJUSTE DO PREÇO:
Os valores estabelecidos para a presente contratação poderão ser reajustados, depois de decorrido o prazo de 12 (doze) meses, com base na variação do índice do INPC, IGPM ou IPCA, sendo que o contrato será reajustado pelo índice mais vantajoso para o município na data de renovação contratual.
9 - DA VIGÊNCIA:
O contrato deverá ter vigência de 12 meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do art. 107, da Lei Federal 14.133/21, observadas as condições de vantajosidade para o contratante.
10 – DA GESTÃO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO:
10.1. A Gestão do processo/contrato será efetuada pela Secretária de Administração e Gestão, Sr.ª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
10.2. A fiscalização e o recebimento dos serviços ficarão a cargo do Presidente do Previagudo, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e o servidor, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
11 – DO ORÇAMENTO:
As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Despesa | Fonte de Recurso |
PREVIAGUDO | 3444 | 1802 |
12 – FUNDAMENTO LEGAL:
Artigo 74, Inciso III, alínea “c”, da Lei Federal 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e posteriores alterações.
Agudo, 19 de setembro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do Previagudo
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXX
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Em face aos elementos contidos no presente processo que trata de Inexigibilidade de Licitação, diante da comprovação apresentada nos autos, de que a empresa SMI PRIME - CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, possui amplo conhecimento técnico para prestação de serviços de assessoria em relação ao mercado financeiro, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimento, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, auxílio no preenchimento da APR, execução de atividades de controladoria, executar avaliação de risco dos ativos, análise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômicos, análise e parecer documentado de novos produtos financeiros, bem como, o assessoramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidades com as normas e princípios da Resolução CMN nº 4.963/2021 e suas respectivas alterações, bem como a Portaria nº 1.467/2022. Sabe-se da experiência da empresa contratada, diante de sua atuação, em outras municipalidades, em que prestam serviços de consultoria e assessoria no mesmo objeto de contratação do presente processo. Cumpre frisar, que o valor da contratação proposto pela empresa é compatível com o praticado no mercado. Com base no Artigo 72, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, ratifico o presente Processo de Inexigibilidade de Licitação. Publique-se a súmula deste despacho.
Agudo, 19 de setembro de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1C9F-628A-A558-F0F6
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF 952.XXX.XXX-87) em 19/09/2024 07:45:43 (GMT-03:00)
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XXXX XXXXXXXX XXXXXX (CPF 801.XXX.XXX-72) em 19/09/2024 10:07:22 (GMT-03:00)
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