EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022
Município de Tapejara Secretaria Municipal da Fazenda Edital de Pregão nº 07/2022
Tipo de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 24/02/2022 Horário: 14 horas
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS PARA AS SECRETARIAS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que em 24/02/2022, às 14:00 horas, na sala de Licitações, localizada na Prefeitura se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 029/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento, com a entrega IMEDIATA dos bens descritos abaixo, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 3.183, de 06 de NOVEMBRO de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
SOMENTE poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, enquadradas como ME ou EPP embasado na Lei Complementar 147/2014 de 07 de Agosto de 2014.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a aquisição de uniformes e acessórios que serão usados por servidores de diferentes áreas e secretarias, em quantidades mínimas e máximas, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e Modelos.
Obs.1: A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada obrigatoriamente de maneira impressa em folhas sequencialmente
numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, conforme prevê no item 5.1 deste edital.
A entrega dos PRODUTOS deverá ser realizada no novo endereço informada na ordem de compra.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TAPEJARA EDITAL DE PREGÃO N.º 07/2022 ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) XXXX E E-MAIL
-------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE TAPEJARA
EDITAL DE PREGÃO N.º 07/2022 ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) XXXX E E-MAIL
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
a.6) declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. (lei Complementar 147/2014). Obs.: (documento obrigatório).
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e
7.3 deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento,
declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes Nº 01 - PROPOSTA e N°02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada de maneira IMPRESSA e em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do PRODUTO ofertado (MARCA);
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
d) Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias sob pena de desclassificação. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 5 s (cinco segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance será definida pelo pregoeiro no início da sessão.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta
de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) Comprovante que a licitante não sofreu sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública (CEIS), disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
f) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, aliena a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a
intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 10 (dez) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O prazo de entrega do Objeto é de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de fornecimento.
10.4 A vigência do contrato será até 31 de dezembro do corrente ano, a contar da data de sua assinatura.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. A entrega dos materiais deverá ser realizada no endereço informado na ordem de compra, nesta cidade.
11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.3. O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
12. DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 347.09.01.10.122.0012.2066.3.3.3.90.30.000000.0040 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
449.13.01.08.122.0013.2084.3.3.3.90.30.000000.0001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
181.06.02.12.361.0107.2036.3.3.3.90.30.000000.1002 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
13. DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será efetuado contra empenho, em 30 (trinta) dias após a entrega total dos produtos, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
13.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
14. DAS PENALIDADES:
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 3 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
15.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ou valores unitários ofertados após a fase de lances não excedam o limite do valor estimado pelo Município.
15.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimado ou inexequíveis.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Tapejara, setor de Licitações, sito na Rua do Comércio, nº 1468, ou pelo telefone 00-0000-0000, no horário compreendido entre as 8:00 e 17:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
16.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
16.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
16.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
16.9. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. As impugnações podem ser protocoladas presencialmente, ou encaminhadas por meio eletrônico, através do seguinte endereço de email: xxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando sob responsabilidade da impugnante a confirmação de recebimento, que também pode ser realizada através do telefone (00) 0000-0000. As impugnações via e-mail devem conter identificação da empresa e seu
representante ou procurador, sendo anexado os documentos comprobatórios de identificação
16.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Tapejara, 10 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal de Tapejara – RS
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
XXXXXXXX XXXXXXX – OAB/RS – 111.697
Procurador Geral do Município
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E MODELOS
A aquisição de uniformes e acessórios que serão usados por servidores de diferentes áreas e secretarias, em quantidades mínimas e máximas constante na tabela abaixo, deverão seguir os modelos e especificações conforme segue:
Ite m | Descrição | Un | Qtd |
1 | ABADÁ, CALÇA EM MAT. CONFORTÁVEL, P/ ATIVIDADE DE CAPOEIRA, HELANCA, COM ELÁSTICO E CORDÃO. COR BRANCA. TAMANHOS: 08 AO XXG | UN | 200 |
2 | BODY INFANTIL PARA BALÉ MANGA CURTA, EM HELANCA.TAM.04 AO 16 BODY INFANTIL PARA BALÉ MANGA CURTA, EM HELANCA. TAM. 04 AO 16 CORES: ROSA, AZUL E VERDE | UN | 150 |
3 | CALÇA SOCIAL MASCULINA, C/ BOLSOS, BOTÕES E ZÍPER TAM. P AO XXG. CORES DIVERSAS | UN | 200 |
4 | CAMISA GOLA POLO FEMININA E MASCULINA SOCIAL COM DETALHES. Tecido da Camiseta: malha Piquet inglês. ESPECIFICAÇÃO TECNICA. COMPOSIÇÃO. 53% algodão, 47% poliéster . GRAMATURA g/m2 165. RENDIMENTO: 3,30 mt/kg, Cor a definir. Tecido do detalhe: mesmo tecido, cor a definir. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: COMPOSIÇÃO: 81% algodão. 19% poliéster. GRAMATURA: 108g/m2 ±5%, 172,8 g/m-linear ±5% (DESCRITIVO E MODELOS 01 E 03) | UN | 206 |
5 | CAMISA MASCULINA DE VISCOSE C/ BOLSO E BOTÕES, CORES DIVERSAS - TAM. P AO XXG | UN | 200 |
6 | CAMISETA INFANTIL, TAM. 04 AO 16 MALHA DE VISCOSE E SERIGRAFIA NA FRENTE E COSTAS.COLORIDAS | UN | 300 |
7 | CAMISETA INFANTIL, TAM. 06 AO 16 MALHA DE VISCOSE E COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. COR BRANCA. | UN | 300 |
8 | CAMISETA MASCULINA E FEMININA MALHA DE VISCOSE COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. DIVERSOS TAMANHOS (P AO XXG). COR A DEFINIR (DIVERSAS) | UN | 1.400,0 0 |
9 | CAMISETAS GOLA POLO MASCULINA E FEMININA SOCIAL SEM DETALHES. Tecido da Camiseta: malha Piquet inglês. ESPECIFICAÇÃO TECNICA. COMPOSIÇÃO. 53% algodão, 47% poliéster . GRAMATURA g/m2 165. RENDIMENTO: 3,30 mt/kg, Cor a definir (DESCRITIVO E MODELOS 02 E 04) | UN | 435 |
10 | CAMISETE FEMININO EM VISCOSE C/ BOLSO E BOTÕES - CORES DIVERSAS - TAM. P AO XXG | UN | 200 |
11 | COLETE ALONGADO COM BOLSOS FRONTAIS E SERIGRAFIA MATERIAL: SARJA PESADA. COR A DEFINIR. DIVERSOS TAMANHOS (DESCRITIVO E MODELO 14) | UN | 100 |
12 | COLETE ALONGADO TIPO JALECO, BOLSOS FRONTAIS E SERIGRAFIA Tecido do jaleco: Oxford (COR A DEFINIR). COMPOSIÇÃO 100% poliéster GRAMATURA 280g/m. Diversos tamanhos. (DESCRITIVO E MODELO 06) | UN | 285 |
13 | COLETES DE ENDEMIAS E VIGILANCIA SANITARIA COLETE EM SARJA LEVE, COR A DEFINIR, COM 3 BOLSOS, COM ESTAMPA NO BOLSO DO PEITO, A FUNCÇÃO CORRESPONDENTE SERÁ SERIGRAFADA GRANDE NAS COSTAS, COM FAIXA REFLETIVA NA FRENTE E COSTAS. DIVERSOS TAMANHOS (P ao XXG) | UN | 30 |
14 | CONJUNTO DE ABRIGO, DIVERSOS TAMANHOS, EM MALHA COLEGIAL. COR A DEFINIR. CALÇA COM ELÁSTICO, 2 BOLSOS DIANTEIROS, SEM PUNHO. CASACO COM XXXXX, GOLA ALTA, DOIS BOLSOS LATERAIS | UN | 25 |
EMBUTIDOS, COM LISTRAS NAS LATERAIS DAS MANGAS. | |||
15 | GUARDA CHUVA. | UN | 30 |
16 | JALECO MASCULINO E FEMININO XXXXXX XXXXXXXXX, COMPOSIÇÃO: 100% poliéster; GRAMATURA: 146 g/m2 Tecido do detalhe: Seletel, cor a definir. COMPOSIÇÃO: 100% poliéster (DESCRITIVO E MODELOS 08 E 09) | UN | 186 |
17 | JALECO PARA COZINHEIRAS, EM OXFORD Tecido do jaleco: Oxford - COMPOSIÇÃO 100% poliéster, GRAMATURA 280g/m. Com manga, gola padre e faixa na parte das costas em cor a ser definida, do mesmo tecido do jaleco. Bolsos: na frente do jaleco. Tamanhos P ao XXG (DESCRITIVO E MODELO 05) | UN | 110 |
18 | JALECO PARA SERVIÇOS GERAIS Tecido do jaleco: sarja leve AZUL MARINHO. COMPOSIÇÃO, 100% algodão. GRAMATURA, 208 g/m2 e 6,0oz/yd2, Detalhes: pesponto acompanhando as limpezas o decote e aberturas. Bolso: na frente do jaleco lado esquerdo do peito com dimensão de 13 cm de comprimento por 11 cm de largura, com serigrafia branca de acordo com o desenho. Dois bolsos na parte inferior da frente do jaleco com tamanho de 14 cm de comprimento e 12 de largura. Aviamentos: Linha texturizada 120, 100% poliéster; botões tamanho 28, dois furos, branco leitoso. Casea: no sentido horizontal no jaleco. Distância entre os botões: 10cm de distância entre os botões como no desenho representado. Costura: fechamento interno máquina interlock e acabamento com máquina de ponto reto. Tamanhos a serem confeccionados: PP, P, M, G, GG, XG, XXG graduação de 1 cm obedecendo a tabela de tamanhos ABNT. Observações: Jaleco decote U sem gola. Se necessário for, confeccionar sob medida. Com serigrafia nas costas do jaleco conforme o desenho (DESCRITIVO E MODELO 07) | UN | 8 |
19 | JAQUETAS MASCULINA E FEMININA Tecido externo da jaqueta repelente a água: COMPOSIÇÃO 100% poliéster. Tecido interno da jaqueta: fibra 80mm. COMPOSIÇÃO: 100% poliamida Forro: seletel cor (a definir). COMPOSIÇÃO: 100% poliamida. Tamanhos P ao XXG. (DESCRITIVO E MODELOS 10 E 11) | UN | 51 |
20 | MEIA CALÇA PARA BALLET/DANÇA | UN | 150 |
21 | MOCHILAS PRETA PERSONALIZADA EM TECIDO NYLON | UN | 40 |
22 | PORTA COQUE PARA CABELO (BALLET/DANÇA) | UN | 150 |
23 | REDE PARA COQUE PARA CABELO (BALLET/DANÇA) | UN | 150 |
24 | SAIA GODÊ LONGA, EM OXFORD TAM. P AO XXG - CORES DIVERSAS | UN | 200 |
25 | SAIOTE PARA APRESENTAÇÃO BALLET/DANÇA | UN | 150 |
26 | SAIOTE PARA BALÉ. TAM: 04 AO 16. CORES: ROSA, AZUL E VERDE | UN | 150 |
27 | SAPATILHA DE BALLET EM COURO SINTÉTICO | PR | 150 |
Obs.: Os tamanhos, cores e outros detalhes serão especificados no pedido por de secretaria.
01 - CAMISETA GOLA POLO MASCULINA MANGA CURTA
SOCIAL COM DETALHES
Tecido da Camiseta: malha Piquet inglês. ESPECIFICAÇÃO TECNICA COMPOSIÇÃO
53% algodão
47% poliéster
GRAMATURA
165g/m2
Tecido do detalhe: mesmo tecido, cor a definir ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPOSIÇÃO
81% algodão
19% poliéster GRAMATURA 108g/m2 ±5%
172,8 g/m-linear ±5%
Modelo: social com pé de gola
Aviamentos: Linha texturizada 120, 100% poliéster; botões no tamanho 18 de massa, quatro furos.
Casea: no sentido horizontal na abertura da camisa.
Distância entre os botões: 3 cm de distancia entre os botões como no desenho representado.
Costura: fechamento interno máquina overlock 4 fios, barra feita na máquina galoneira.
Gola: Do próprio tecido da camiseta, com entretela colante de micro ponto nas duas folhas da gola. Abertura: na parte interna com o tecido listrado; abertura de 13 cm de comprimento por 3 cm de largura, com 3 botões ( 1 no pé da gola e 2 na abertura da pólo).
Pé de Gola: todo com o tecido listrado, com entretela propilinizada com colante prensado a 180 graus.
Tamanhos a serem confeccionados: PP, P, M, G, GG, XG, XXG graduação de 0 xx xxxxxxxxxx x xxxxxx xx xxxxxxxx XXXX.
Xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx: termotransfer digital vazado de alta qualidade e durabilidade.
OBS. A COR DA CAMISETA SERÁ DETERMINADA PELA SECRETARIA CORRESPONDENTE. CAMISETAS DEVEM SER CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
SEGUE ANEXO DESENHO PARA A CONFECÇÃO DA PEÇA:
01 - CAMISETA GOLA POLO MASCULINA MANGA CURTA
02– CAMISETA GOLA POLO MASCULINA MANGA CURTA SOCIAL SEM DETALHES
Tecido da Camiseta: malha Piquet inglês. ESPECIFICAÇÃO TECNICA COMPOSIÇÃO
53% algodão
47% poliéster
GRAMATURA
g/m2 165
RENDIMENTO
3,30 mt/kg
Modelo: camiseta gola polo simples.
Aviamentos: Linha texturizada 120, 100% poliéster; botões tamanho 18 de massa, quatro furos.
Casea: no sentido horizontal na abertura da camisa.
Distância entre os botões: 3 cm de distancia entre os botões como no desenho representado.
Costura: fechamento interno máquina overlock 4 fios, barra feita na máquina galoneira.
Gola: industrializada, composição: 50% poliéster, 50% algodão; largura de 42cm; da cor do tecido da camiseta.
Dimensões do bolso: sem bolso
Tamanhos a serem confeccionados: PP, P, M, G, GG, XG, XXG graduação de 0 xx xxxxxxxxxx x xxxxxx xx xxxxxxxx XXXX.
Xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx: termotransfer digital vazado de alta qualidade e durabilidade.
OBS. A COR DA CAMISETA SERÁ DETERMINADA PELA SECRETARIA CORRESPONDENTE. CAMISETAS DEVEM SER CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
SEGUE ANEXO DESENHO PARA A CONFECÇÃO DA PEÇA:
02 CAMISETA GOLA POLO MASCULINA MANGA CURTA SOCIAL SEM DETALHES
03 - CAMISETA GOLA POLO FEMININA MANGA CURTA SOCIAL COM DETALHES
Tecido da Camiseta: malha Piquet inglês. ESPECIFICAÇÃO TECNICA COMPOSIÇÃO
53% algodão
47% poliéster GRAMATURA g/m2 165
RENDIMENTO
3,30 mt/kg
Tecido do detalhe: mesmo tecido, na cor verde
Modelo: social
Aviamentos: Linha texturizada 120, 100% poliéster; botões no tamanho 18 de massa, quatro furos.
Casea: no sentido horizontal na abertura da camisa.
Distância entre os botões: 3 cm de distancia entre os botões como no desenho representado.
Costura: fechamento interno máquina overlock 4 fios, barra feita na máquina galoneira.
Gola: Do próprio tecido da camiseta, com entretela colante de micro ponto nas duas folhas da gola. Abertura: na parte interna com o tecido listrado; abertura de 13 cm de comprimento por 3 cm de largura, com 3 botões ( 1 no pé da gola e 2 na abertura da pólo).
Tamanhos a serem confeccionados: PP, P, M, G, GG, XG, XXG graduação de 0 xx xxxxxxxxxx x xxxxxx xx xxxxxxxx XXXX.
Xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx: termotransfer digital vazado de alta qualidade e durabilidade.
OBS. A COR DA CAMISETA SERÁ DETERMINADA PELA SECRETARIA CORRESPONDENTE. CAMISETAS DEVEM SER CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
SEGUE ANEXO DESENHO PARA A CONFECÇÃO DA PEÇA:
03 CAMISETA GOLA POLO FEMININA MANGA CURTA SOCIAL COM DETALHES
04 - CAMISETA GOLA POLO FEMININA MANGA CURTA SOCIAL SEM DETALHES
Tecido da Camiseta: malha Piquet inglês. ESPECIFICAÇÃO TECNICA COMPOSIÇÃO
53% algodão
47% poliéster
GRAMATURA
g/m2 165
RENDIMENTO
3,30 mt/kg
Modelo: camiseta gola polo simples
Aviamentos: Linha texturizada 120, 100% poliéster; botões no tamanho 18 de massa, quatro furos.
Casea: no sentido horizontal na abertura da camisa.
Distância entre os botões: 3 cm de distância entre os botões como no desenho representado.
Costura: fechamento interno máquina overlock 4 fios, barra feita na máquina galoneira.
Gola: industrializada, composição: 50% poliéster, 50% algodão; largura de 42cm; da cor do tecido da camiseta.
Tamanhos a serem confeccionados: PP, P, M, G, GG, XG, XXG graduação de 0 xx xxxxxxxxxx x xxxxxx xx xxxxxxxx XXXX.
Xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx: termotransfer digital vazado de alta qualidade e durabilidade.
OBS. A COR DA CAMISETA SERÁ DETERMINADA PELA SECRETARIA CORRESPONDENTE. CAMISETAS DEVEM SER CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
SEGUE ANEXO DESENHO PARA A CONFECÇÃO DA PEÇA:
04 CAMISETA GOLA POLO FEMININA MANGA CURTA SOCIAL SEM DETALHES
05 - JALECO COZINHEIRAS
Tecido do jaleco: Oxford
COMPOSIÇÃO
100% poliéster
GRAMATURA 280g/m
Detalhes: gola padre e faixa na parte das costas em cor a ser definida, do mesmo tecido do jaleco.
Faixa das costas: com estampa conforme desenho.
Bolso: na frente do jaleco lado esquerdo do peito com dimensão de 13 cm de comprimento por 11 cm de largura, com sublimação de acordo com o desenho.
Aviamentos: Linha texturizada 120, 100% poliéster; botões tamanho 28, dois furos, branco leitoso.
Casea: no sentido horizontal no jaleco.
Distância entre os botões: 10cm de distancia entre os botões como no desenho representado.
Costura: fechamento interno máquina interlock e acabamento com maquina de ponto reto.
Xxxx: modelo padre sem entretela. Pences: 2 pences logo abaixo do busto de forma vertical com 28 cm de comprimento e 1 cm de profundidade; 2 pences nas costas com 30 cm de comprimento e 1 cm de profundidade.
Tamanhos a serem confeccionados: PP, P, M, G, GG, XG, XXG graduação de 1 cm obedecendo a tabela de tamanhos ABNT.
Observações: este jaleco deve obedecer às medidas de comprimento de 75 cm para o tamanho “M” e depois seguir a graduação.
SEGUE ANEXO DESENHO PARA A CONFECÇÃO DA PEÇA:
Tecido do jaleco: Oxford
05 JALECO COZINHEIRAS
06 – JALECO MONITORAS
Tecido do jaleco: Oxford Azul Tiffany, ou outra cor a ser definida pela secretaria
COMPOSIÇÃO
100% poliéster
GRAMATURA
280g/m
Detalhes: pesponto acompanhando as limpezas das cavas, decote e aberturas.
Bolso: na frente do jaleco lado esquerdo do peito com dimensão de 13 cm de comprimento por 11 cm de largura, com estampa de acordo com o desenho. Dois bolsos embutidos na parte inferior da frente do jaleco com tamanho de 14 cm de comprimento e 12 de largura arredondado conforme o desenho.
Aviamentos: Linha texturizada 120, 100% poliéster; botões tamanho 28, dois furos, branco leitoso.
Casea: no sentido horizontal no jaleco.
Distância entre os botões: 10cm de distancia entre os botões como no desenho representado.
Costura: fechamento interno máquina interlock e acabamento com máquina de ponto reto. Tamanhos a serem confeccionados: PP, P, M, G, GG, XG, XXG graduação de 1 cm obedecendo a tabela de tamanhos ABNT.
Observações:
• Este jaleco deve obedecer às medidas de comprimento de 75 cm para o tamanho “M” e depois seguir a graduação.
• Jaleco com recorte vertical na frente e nas costas.
• Jaleco decote “V” sem gola.
• Se necessário for, confeccionar sob medida.
SEGUE ANEXO DESENHO PARA A CONFECÇÃO DA PEÇA:
06 COLETE TIPO JALECO
Tecido do jaleco: Oxford Azul Tiffany, ou outra cor a ser definida pela secretaria.
07 - JALECO PARA SERVIÇOS GERAIS
Tecido do jaleco: sarja leve azul marinho
COMPOSIÇÃO
100% algodão
GRAMATURA
208 g/m2 e 6,0oz/yd2
Detalhes: pesponto acompanhando as limpezas o decote e aberturas.
Bolso: na frente do jaleco lado esquerdo do peito com dimensão de 13 cm de comprimento por 11 cm de largura, com serigrafia branca de acordo com o desenho. Dois bolsos na parte inferior da frente do jaleco com tamanho de 14 cm de comprimento e 12 de largura.
Aviamentos: Linha texturizada 120, 100% poliéster; botões tamanho 28, dois furos, branco leitoso.
Casea: no sentido horizontal no jaleco.
Distância entre os botões: 10cm de distância entre os botões como no desenho representado.
Costura: fechamento interno máquina interlock e acabamento com máquina de ponto reto. Tamanhos a serem confeccionados: PP, P, M, G, GG, XG, XXG graduação de 1 cm obedecendo a tabela de tamanhos ABNT.
Observações:
• Jaleco decote “U” sem gola.
• Se necessário for, confeccionar sob medida.
• Com estampa nas costas do jaleco conforme o desenho.
SEGUE ANEXO DESENHO PARA A CONFECÇÃO DA PEÇA:
07 JALECO PARA SERVIÇOS GERAIS
Tecido do jaleco: sarja leve azul marinho
08 - JALECO FEMININO
Tecido do jaleco: gabardine (tecido que contem íons de prata na estrutura (agente antimicrobiano incorporado no próprio polímero de poliéster que confere ao tecido a ação bactericida eficiente e permanente, resiste a lavagens por toda a vida útil do produto; reduz a transmissão de alérgenos; evita odor e impede o desenvolvimento de bactérias e fungos).
COMPOSIÇÃO
100% poliéster
GRAMATURA
146 g/m2
Tecido do detalhe: Seletel, cor a definir
COMPOSIÇÃO
100% poliéster
Detalhes: viés de seletel (cor a definir) embutido no acabamento dos bolsos e no cinto das costas. Bolso: na frente do jaleco lado esquerdo do peito com dimensão de 13 cm de comprimento por 11 cm de largura, com bordado de acordo com o desenho. Dois bolsos faca na parte inferior da frente do jaleco embutidos.
Aviamentos: Linha texturizada 120, 100% poliéster; botões tamanho 28, dois furos, branco leitoso.
Casea: no sentido horizontal no jaleco.
Distância entre os botões: 10cm de distancia entre os botões como no desenho representado.
Costura: fechamento interno máquina interlock e acabamento com máquina de ponto reto. Tamanhos a serem confeccionados: PP, P, M, G, GG, XG, XXG graduação de 1 cm obedecendo a tabela de tamanhos ABNT.
Observações:
• Jaleco gola esporte
• Se necessário for, confeccionar sob medida.
• A cor será definida de acordo com a Secretaria.
• Com recorte vertical na frente e nas costas.
08 JALECO FEMININO
09 - JALECO MASCULINO
Tecido do jaleco: gabardine (tecido que contem íons de prata na estrutura (agente antimicrobiano incorporado no próprio polímero de poliéster que confere ao tecido a ação bactericida eficiente e permanente, resiste a lavagens por toda a vida útil do produto; reduz a transmissão de alérgenos; evita odor e impede o desenvolvimento de bactérias e fungos).
COMPOSIÇÃO
100% poliéster
GRAMATURA
146 g/m2
Tecido do detalhe: Xxxxxxx, cor a definir COMPOSIÇÃO
100% poliéster
Detalhes: viés de seletel (cor a definir) embutido no acabamento dos bolsos e no cinto das costas. Bolso: na frente do jaleco lado esquerdo do peito com dimensão de 13 cm de comprimento por 11 cm de largura, com estampa de acordo com o desenho. Dois bolsos chapados na parte inferior da frente do jaleco com tamanho de 14 cm de comprimento e 12 de largura.
Aviamentos: Linha texturizada 120, 100% poliéster; botões tamanho 28, dois furos, branco leitoso.
Casea: no sentido horizontal no jaleco.
Distância entre os botões: 10 cm de distancia entre os botões como no desenho representado.
Costura: fechamento interno máquina interlock e acabamento com máquina de ponto reto. Tamanhos a serem confeccionados: PP, P, M, G, GG, XG, XXG graduação de 1 cm obedecendo a tabela de tamanhos ABNT.
Observações:
• Jaleco gola esporte
• Se necessário for, confeccionar sob medida.
• A cor será definida de acordo com a Secretaria.
• Com recorte vertical na frente e nas costas.
09 JALECO MASCULINO
10 – JAQUETA FEMININA
Tecido externo da jaqueta: tecido repelente a água:
COMPOSIÇÃO
100% poliéster
Tecido interno da jaqueta: fibra 80mm
COMPOSIÇÃO
100% poliamida
Forro: seletel cor cinza COMPOSIÇÃO
100% poliamida
Detalhes: matelassê confeccionado na máquina de braço com costura de 2 agulhas em ponto corrente. Bolso: 2 bolsos embutidos na frente da jaqueta tendo o tamanho do vivo do bolso de 15cm de comprimento por 2,5cm de largura e um bolso interno no lado direito com zíper.
Aviamentos: Linha texturizada 120, 100% poliéster; 2 zíperes.
Costura: fechamento interno máquina interlock, preparação do matelassê da jaqueta na máquina de braço de 2 agulhas ponto corrente e costura na máquina de ponto reto.
Tamanhos a serem confeccionados: PP, P, M, G, GG, XG, XXG graduação de 1 cm obedecendo a tabela de tamanhos ABNT.
Observações:
• Se necessário for, confeccionar sob medida.
• Jaqueta com recorte na frente e nas costas
• As cores podem ser alteradas conforme a secretaria a que pertence
• Gola modelo social.
SEGUE ANEXO DESENHO PARA A CONFECÇÃO DA PEÇA
10 JAQUETA FEMININA
REPELENTE A ÁGUA
11 – JAQUETA MASCULINA
Tecido externo da jaqueta: tecido repelente a água:
COMPOSIÇÃO
100% poliéster
Tecido interno da jaqueta: fibra 80mm
COMPOSIÇÃO
100% poliamida
Forro: seletel cor cinza COMPOSIÇÃO
100% poliamida
Detalhes: matelassê confeccionado na máquina de braço com costura de 2 agulhas em ponto corrente. Bolso: 2 bolsos embutidos na frente da jaqueta tendo o tamanho do vivo do bolso de 15cm de comprimento por 2,5cm de largura e um bolso interno no lado direito com zíper.
Aviamentos: Linha texturizada 120, 100% poliéster; 2 zíperes, 4 botões de pressão de metal Costura: fechamento interno máquina interlock, preparação do matelasse da jaqueta na máquina de braço de 2 agulhas ponto corrente e costura na máquina de ponto reto.
Tamanhos a serem confeccionados: PP, P, M, G, GG, XG, XXG graduação de 1 cm obedecendo a tabela de tamanhos ABNT.
Observações:
• Se necessário for, confeccionar sob medida.
• Regulador nos punhos com botão de pressão de metal
• As cores podem ser alteradas conforme a secretaria a que pertence SEGUE ANEXO DESENHO PARA A CONFECÇÃO DA PEÇA
11 JAQUETA MASCULINA
TECIDO REPELENTE A ÁGUA:
12 - COLETE MASCULINO
Tecido externo do colete: tecido repelente a água:
COMPOSIÇÃO
100% poliéster
Forro: matelassê insdustrializado (failete costurado com fibra de 80mm) COMPOSIÇÃO
100% poliéster
Bolso: 2 bolsos embutidos na frente da colete tendo o tamanho do vivo do bolso de 15cm de comprimento por 2,5cm de largura e um bolso interno no lado direito com zíper.
Aviamentos: Linha texturizada 120, 100% poliéster; 2 zíperes.
Costura: fechamento interno máquina interlock, arremate das costuras do colete na máquina de braço de 2 agulhas ponto corrente e costura na máquina de ponto reto.
Tamanhos a serem confeccionados: PP, P, M, G, GG, XG, XXG graduação de 1 cm obedecendo a tabela de tamanhos ABNT.
Observações:
• Se necessário for, confeccionar sob medida.
• Recorte vertical na frente e nas costas do colete
• As cores podem ser alteradas conforme a secretaria a que pertence
• 3 estampas conforme descrição no desenho.
SEGUE ANEXO DESENHO PARA A CONFECÇÃO DA PEÇA:
12 COLETE MASCULINO
TECIDO REPELENTE A ÁGUA:
13 - COLETE FEMININO
Tecido externo do colete: tecido repelente a água:
COMPOSIÇÃO
100% poliéster
Forro: matelassê insdustrializado (failete costurado com fibra de 80mm) COMPOSIÇÃO
100% poliéster
Bolso: 2 bolsos embutidos na frente da colete tendo o tamanho do vivo do bolso de 15cm de comprimento por 2,5cm de largura e um bolso interno no lado direito com zíper.
Aviamentos: Linha texturizada 120, 100% poliéster; 2 zíperes.
Costura: fechamento interno máquina interlock, arremate das costuras do colete na máquina de braço de 2 agulhas ponto corrente e costura na máquina de ponto reto.
Tamanhos a serem confeccionados: PP, P, M, G, GG, XG, XXG graduação de 1 cm obedecendo a tabela de tamanhos ABNT.
Observações:
• Se necessário for, confeccionar sob medida.
• Recorte vertical na frente e nas costas do colete
• As cores podem ser alteradas conforme a secretaria a que pertence
• 3 estampas conforme descrição no desenho.
SEGUE ANEXO DESENHO PARA A CONFECÇÃO DA PEÇA:
13 COLETE FEMININO
TECIDO REPELENTE A ÁGUA:
14 - COLETE UNISEX
Tecido do colete: sarja pesada:
COMPOSIÇÃO
100% algodão GRAMATURA
260 g/m² e 7,7oz/yd²
Detalhes: acabamento com viés de malha de poliviscose nas cavas, decote, barra e abertura.
Bolso: 2 bolsos chapados na frente da colete com dimensão de 13 cm de comprimentos por 11 cm de largura, com serigrafia branca de acordo com o desenho. Dois bolsos na parte inferior da frente do colete com tamanho de 18 cm de comprimento e 20 de largura embutidos com zíper.
Aviamentos: Linha texturizada 120, 100% poliéster; 3 zíperes, 6 botões de pressão de metal. Costura: fechamento interno máquina interlock, e acabamento com viés colocado com a máquina galoneira.
Tamanhos a serem confeccionados: PP, P, M, G, GG, XG, XXG graduação de 1 cm obedecendo a tabela de tamanhos ABNT.
Observações:
• Se necessário for, confeccionar sob medida.
• Regulador nas laterais com botão de pressão de metal
• As cores podem ser alteradas conforme a secretaria a que pertence
• Estampas conforme descrição no desenho.
SEGUE ANEXO DESENHO PARA A CONFECÇÃO DA PEÇA:
14 COLETE UNISEX
SARJA PESADA
CAMISETA MASCULINA E FEMININA MALHA DE VISCOSE COM SERIGRAFIA
CONJUNTO DE ABRIGO – XXXXX XXXXXXXX
MODELO ABADÁ, CALÇA PARA AULAS CAPOEIRA
MODELO DE SAIA GODÊ
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Tapejara, RS
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Tapejara RS, na modalidade PREGÃO Nº 07/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2022.
nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO Nº 07/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO Nº 07/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Tapejara, RS.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N°
Termo de contrato que entre si fazem o Município de Tapejara e a empresa
....................., tendo como objeto o
fornecimento de ................
Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de Tapejara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 87.615.449/0001-42, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 3017284674, CPF n° 453.376.750- 87, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 254 apto: 000 - Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa.............., inscrita no CNPJ n°....................., com sede na........................, n°..................., bairro..................., na
cidade de................, neste ato representada pelo Sr. ...................., brasileiro, casado,
(profissão), portador da carteira de identidade n°...................., CPF n°............., residente e domiciliado na rua.............., n°............., bairro.............., na cidade de , doravante
denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial n° 07/2022, na Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de (quantidade), de (descrição do objeto).
Cláusula Segunda - A VIGÊNCIA, DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO.
A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro do corrente ano.
A entrega dos materiais deverá ser realizada no endereço informada na ordem de compra, nesta cidade.
O prazo de entrega do Objeto é de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de fornecimento.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$.................
Cláusula Quarta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total dos produtos em 30 (trinta) dias por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
Cláusula Quinta - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo índice IPCA, calculado pró-rata mês.
Cláusula Sexta - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
347.09.01.10.122.0012.2066.3.3.3.90.30.000000.0040 SAÚDE. | – SECRETARIA | MUNICIPAL | DA |
449.13.01.08.122.0013.2084.3.3.3.90.30.000000.0001 | – SECRETARIA | MUNICIPAL | DE |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
181.06.02.12.361.0107.2036.3.3.3.90.30.000000.1002 | – SECRETARIA | MUNICIPAL | DA |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cláusula Sétima - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 - Dos direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 - Das obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato.
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
Cláusula Nona - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão de que trata a alínea „a‟ desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
Cláusula Décima - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Presencial 07/2022, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda - DAS OMISSÕES
Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93, inclusive em suas omissões.
Cláusula Décima Terceira - DA GARANTIA DO MATERIAL
O objeto do presente contrato tem garantia de 01 (um) ano quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos/fretes/serviços decorrentes disso.
Cláusula Décima Quarta - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Tapejara para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Tapejara, / /
Xxxxxx Xxxxx Empresa:
Prefeito Municipal de Tapejara
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: