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OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra (monitores de alunos, motoristas de veículo leve e médio, motorista de ônibus e micro-ônibus), para atender as demandas do transporte escolar nas unidades de difícil acesso e para condução de veículos da frota oficial da SEE, no município de Rio Branco/AC, solicitado através do Ofício nº. 2742 GAB/SEE. | |
ANEXOS | |
Integram o presente Edital os anexos: I. Termo de Referência II. Minuta da Ata de Registros de Preços III. Minuta do Contrato IV. Modelo de Proposta Comercial de Preços V. Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte VI. Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal VII. Modelo De Declaração de Inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição. Federal VIII. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas IX. Modelo de Planilha de Composição de Custos X. Declaração De Disponibilidade Dos Recursos Necessários Para Execução Do Objeto XI. Modelo de Declaração de Contratos Firmados Com a Iniciativa Privada e Com a Administração Pública XII. Modelo de Termo de Cooperação Técnica XIII. Modelo de Declaração que tomou conhecimento das condições e peculiaridades do local | |
ÍNDICE | |
ITEM | ASSUNTO |
1. | DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO |
2. | DO OBJETO |
3. | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
4. | |
5. | DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO |
6. | DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO |
7. | DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO |
8. | DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
9. | DA PROPOSTA DE PREÇOS |
10. | DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO |
11. | DA HABILITAÇÃO |
12. | DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO |
13. | DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
14. | DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
15. | DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO |
16. | DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
17. | DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA |
18. | DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE |
19. | DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS |
20. | DO PAGAMENTO |
21. | DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR |
22. | DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO |
23. | DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO |
24. | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
25. | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
26. | DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO |
Processo nº.: 0018494-8/2019 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Horário: 09h00min. (Horário de Rio Branco/AC) Data da Abertura da Sessão Pública: 21 de outubro de 2019 Período de disponibilidade do edital:09/10/2019 a 18/10/2019 Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Local: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx – CEP: 69.900-830. |
O Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02, nomeada através do Portaria nº. 634, de 19/09/2019, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 12.642 – Ano LII, de 25/09/2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.967/10 5.972/10 e 7.477/2014 Decreto Estadual nº. 4.735/16 Instrução Normativa CGE nº 001/2016, Instrução Normativa MP Nº 05/2017 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02.
Na ausência ou impedimento do (a) pregoeiro(a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. - Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte - SEE, conforme consta no processo administrativo Nº. 0018494-8/2019.
2. DO OBJETO
2.1. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra (monitores de alunos, motoristas de veículo leve e médio, motorista de ônibus e micro-ônibus), para atender as demandas do transporte escolar nas unidades de difícil acesso e para condução
de veículos da frota oficial da SEE, no município de Rio Branco/AC, solicitado através do Ofício nº. 2742 GAB/SEE.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Números da Unidade Orçamentária: 816.601.2973.0001 e 817.006.4041.0002 Programas: Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da SEE Elementos de despesa: 33.90.37.00
Fontes de Recursos: 100(RP) e 300(FUNDEB).
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014 e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
4.2. – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/1993.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
5.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto, quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
i) Que se constitua na forma de Cooperativa de prestação de serviços, considerando a necessidade de vinculação trabalhista nas atividades a serem prestadas, consoante PARECER JURIDICO PGE/PA Nº 143/2018 e Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União que dispõe o seguinte:
“É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.”
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços,
emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.9.
7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais e/ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e Declaração de Elaboração Independente de Propostas, conforme os modelos constantes dos Anexos VI e VIII, respectivamente.
7.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido as declarações acima, poderão firmá-las, conforme modelos, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
7.8. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar estas Declarações em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 02
NOME COMPLETO DO LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
7.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06 e suas alterações, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V; ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento; ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
7.11. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 5.965 de 30 de dezembro de 2010, além de poder ser punido administrativamente, conforme as SANÇÕES ADMINISTRATIVAS previstas no presente Edital.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com as Declarações dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e elaboração de declaração independente de proposta, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo os documentos para credenciamento (Anexo VI - Declaração que cumpre os requisitos do edital e Anexo VIII Declaração de Elaboração Independente de Propostas), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019– CPL 02
NOME COMPLETO DO LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
9.1. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail).
b) Número do processo e deste Pregão Presencial Nº. e Comissão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;
d) Os preços, mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário próprio – Anexo IV – Proposta Comercial de Preço, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, e quaisquer outros requisitos da proposta indicados no Termo de Referência – Anexo I.
e) Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à data do último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que será considerado como o mês de referência de preços, inclusive como base para reajustamento de preços contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacional quando este prevalecerá. Excetuam-se destas obrigações as propostas de empresas não signatárias de acordos coletivos e organizações do terceiro setor e as cooperativas.
f) A proposta de preço deverá conter a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou dissídios e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
g) O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 120 (cento e vinte) - dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
h) A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
i) O Anexo IX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, juntamente com a cópia do dissidio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, a qual o licitante declarou em sua proposta, será exigida da(s) proposta(s) melhor(es) classificada(s), após fase de lances, negociação e aplicação de benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, se for o caso, para fins de aceitabilidade da proposta, conforme dispõe
os Artigos 8º e 14 do Decreto do Poder Executivo Estadual n° 4.735, de 17 de maio de 2016, publicado no D.O.E. n° 11.807, de 18 de maio de 2016.
j) O prazo para apresentação da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS e seu anexo, será de até 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação do(a) pregoeiro(a), ocasião em que a sessão pública será suspensa para o envio da planilha ao órgão solicitante da licitação para análise e emissão de parecer técnico quanto ao preenchimento dos requisitos da composição obrigatória dos custos. O descumprimento dessa condição importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
k) Na forma do inciso VI do artigo 14 do supracitado decreto, o licitante deverá anexar a proposta à comprovação do regimento tributário através da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), juntamente com o recibo de entrega, referente ao mês anterior a abertura da sessão de licitação, para as empresas tributadas pelo lucro presumido e real ou consulta de opção do Simples Nacional para a empresa optante por este regime, ou ainda, qualquer outro documento equivalente, anexado a proposta, sob pena de desclassificação.
l) A reabertura da sessão pública, para continuidade do certame, será comunicada pelo (a) Pregoeiro(a) através de aviso(s) postado(s) nos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx (licitações/editais), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser enviada notificação para os e-mails de todos aqueles que estejam participando do certame.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços, não será permitida a participação no certame de outros licitantes, apenas os credenciados pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/06 e suas alterações;
g) Negociação do pregoeiro com a empresa classificada;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Análise da(s) Planilha(s) de Formação de Preços;
k) Aceitação;
l) Habilitação;
m) Declaração vencedor;
n) Aplicação da LC 123/06 e suas alterações;
o) Manifestação e Julgamento de Recurso Administrativo; e
p) Adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
10.8. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos neste instrumento;
10.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.10. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
10.11. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.11.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.11.2 Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.11.3 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.11.4 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando- se a soma;
10.12. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI);
10.13. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) Cujos preços unitários e totais, após a rodada de lances, e/ou negociação, ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante da licitação;
c) Cujos preços unitários e totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos, mediante da apresentação das Planilhas de
Composição de Custos e Formação de Preços ou comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
d) Contenham vícios ou ilegalidades insanáveis;
e) Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;
f) Após a rodada de lances, o licitante não entregar ao Pregoeiro, a proposta atualizada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme previsto no edital;
g) Quando o licitante convocado pelo Pregoeiro(a) não revalidar sua proposta, estando esta, com sua validade expirada.
10.14. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital;
10.15. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente;
10.16. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances;
10.17. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta;
10.18. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
10.19. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada provisoriamente em 1º lugar;
10.20. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada provisoriamente em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
10.21. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo
empate, será realizado sorteio;
c) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.22. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro reordenará as propostas de preços e negociará com o detentor da proposta classificada provisoriamente em 1º lugar, e examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, caso positivo, declarará a proposta como aceita;
10.23. Na sequência, o Pregoeiro convocará os demais licitantes, na ordem da rodada de lances, para manifestarem-se se aceitam ofertar o mesmo preço do primeiro classificado e registrar o seu preço para formação de Cadastro Reserva. Este procedimento será registrado na ata da sessão.
10.24. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado e daqueles que compõem o Cadastro Reserva, na ordem de lances já estabelecida no item 10.15. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro;
10.25. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão;
10.26. A sessão pública será suspensa para que o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, juntamente com os licitantes que compõem o Cadastro Reserva, apresentem, no prazo de até dois dias úteis, contados a partir da data desta sessão, a Planilha de Composição de Custos e demais documentos indicados no subitem 9.1 alíneas “i” e “k”. Em seguida o pregoeiro encaminhará os documentos recebidos para que o Órgão Solicitante proceda a análise das planilhas e a emissão de parecer técnico circunstanciado.
10.27. Apontada(s) as possíveis inconsistências existentes na Planilha de Composição de Custos pelo parecer técnico circunstanciado, de acordo com o item acima, de forma objetiva e precisa, será oportunizado ao(s) licitante(s) fazer(em) a(s) correção(ões) das mesmas, no prazo informado pelo Pregoeiro. Caso o licitante não as faça ou não apresente justificativas técnicas, estas não aceitas pela Administração, terá sua proposta de preços desclassificada.
10.28. Não será assegurado ao licitante a correção das mesmas inconsistências já pontuadas anteriormente e oportunizadas a sua correção.
10.29. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no item 24 – Sanções Administrativas deste Edital;
10.30. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos, serão verificadas quanto a possível(eis) erros, os quais serão apontados de forma objetiva e precisa, quando da elaboração do Parecer Técnico pelo Órgão Solicitante;
10.31. Erros de preenchimento das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços não são motivos suficientes para a desclassificação da Proposta de Preços, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que, se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
10.32. Se houver indícios de inexequibilidade da Proposta de Preços ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do
§3º do Art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
10.33. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial;
10.34. A reabertura da sessão pública, será comunicada conforme descrito no subitem 9.1 alínea “l”;
10.34.1. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do(s) envelope(s) contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do(s) Licitante(s) que apresentou(ram) a(s) proposta(s) classificada(s) e aceita(s) pelo Pregoeiro, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital.
10.34.2. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal e trabalhista apresentar alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, iniciando-se a contagem do prazo a partir do momento que for comunicado pelo Pregoeiro(a).
10.34.2.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal e trabalhista será inabilitado
e o Pregoeiro, reordenará as propostas de preços;
10.34.3. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor;
10.35. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
10.36. Serão abertos os envelopes contendo as documentações para fins de habilitação dos licitantes que fizerem parte do Cadastro Reserva e sua classificação final, para fins de contratação, será publicada como anexo à Ata de Registro de Preços.
10.37. Superados os procedimentos acima descritos, declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.38. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
10.39. Nas contratações de serviços prestados por terceiros com dedicação exclusiva de mão de obra fica vedada a aplicação do inciso XXVI do art. 11 do Decreto Estadual nº
5.972, de 30 de dezembro de 2010, salvo nas hipóteses previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e suas alterações;
10.40. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ../2019 – CPL 02
NOME COMPLETO DO LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail: Endereço e telefone:
11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos, desde que os mesmos estejam com o prazo de validade vigentes:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira.
11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado e arquivado na Junta Comercial;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas do Balanço e demonstração do resultado contábil, devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade;
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado contábil, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.;
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, de acordo com o que faculta a Lei 8.666/93;
d) Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pelo licitante com a Administração Pública de todos os entes federativos e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração do licitante, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a dez por cento (para cima ou para baixo) entre o valor total dos contratos e a receita bruta discriminada na DRE, o licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença, conforme art. 4º, III, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.
e) Capital Circulante Líquido (CCL), também denominado Capital de Giro Líquido, obtido da diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, constante do Balanço patrimonial e demonstração contábeis do exercício social anterior ao da realização do processo licitatório, de no mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por
cento) do valor global estimado para a contratação, conforme art. 4º, I, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133;
11.7. - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante), que comprovem ter o licitante fornecido/executado satisfatoriamente os materiais/serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
b) O atestado de capacidade técnica deve obrigatoriamente, seguir o modelo presente no Anexo X deste termo de referência, sob pena de inabilitação das empresas que o apresentarem em desacordo com a Orientação Normativa CGE nº 002/2018, que disciplina os requisitos de aceitação dos atestados de capacidade técnica;
c) Os atestados deverão referir-se à execução de contratos similares executados sucessivamente pelo prazo mínimo de três anos, conforme alude o Acórdão nº 1.214/2013 do Plenário do TCU e com quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos objeto da licitação, sendo admitida a utilização de até 03 (três) atestados para computação do período estabelecido;
d) Os atestados deverão referir-se à execução de contratos similares executados sucessivamente pelo prazo mínimo de três anos, conforme alude o Acórdão nº 1.214/2013 do Plenário do TCU, sendo admitida a somatória de atestados;
e) Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados; e (Ex:Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 20 (vinte) postos.)
f) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
g) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços; e
h) As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia. (art. 30, §6º da Lei nº 8.666/93).
i) Declaração de que tomou conhecimentos das condições e peculiaridades do Local (Anexo XIII).
j) Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para execução do objeto (Anexo X).
11.8. - Outras Comprovações
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo Anexo VII;
11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;
12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital;
12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor vencedor, e se for o caso, com os demais classificados (Cadastro Reserva), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
13.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente o(s) fornecedor(es), no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços
13.2.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro do(s) licitante(s) que compõem o
Cadastro Reserva.
13.2.2. - O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão indicado no subitem 1.1.
13.3. - No caso do fornecedor vencedor e os componentes do cadastro Reserva, depois de convocado(s), não comparecer(em) ou se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços e Anexo, sem prejuízo das cominações a ele(s) previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 convocará o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) do Cadastro Reserva, obedecendo a ordem de classificação, mantido o preço do ganhador da licitação, excluindo os faltosos, assim sucessivamente.
14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 14.2;
14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
14.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite de quantitativo referente a adesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção dos serviços;
15.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, obedecendo às normas e legislação;
15.3. Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
15.4. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações de seus serviços, sanando-as em 24 (vinte e quatro) horas;
15.5. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus a CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
15.6. Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados da Contratante, que emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados mensalmente, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os contratos que derivados do Sistema de Registro de Preços deverão assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e seus anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade e ainda:
a) A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
b) A contratada ficará obrigada, consoante previsão expressa no contrato, de fornecer mensalmente ao contratante uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante do depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, 13º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias e, quando cabível, vale-transporte e auxílio-alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior;
c) A Administração fará provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme o disposto no Termo de Referência deste;
d) Obrigação da contratada, consoante previsão expressa no contrato, de autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
e) O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração
f) Compromisso de que o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade na qual serão prestados os serviços.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93;
19.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da CONTRATADA, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts. 5º, 73 e 15, § 8º, da Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.
20.2. - O pagamento à CONTRATADA ao CONTRATANTE pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da CONTRATADA do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro ao CONTRATANTE deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a CONTRATADA efetivar o pagamento aos seus empregados.
20.3. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
20.4 Antes do pagamento ao CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa CONTRATADA junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011);
20.5. A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo haver a notificação, caso ocorra alguma irregularidade por parte da CONTRATADA neste sentido, e em caso de manutenção do vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, inciso IV, cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93);
20.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente como número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados das retenções;
20.7. A Nota Fiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das seguintes comprovações;
20.8. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratuais, nominalmente identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços;
20.9. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
20.10. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;
20.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão, consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela CONTRATADA, o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);
20.12. As empresas CONTRATADAS para a prestação de serviços terceirizados com o poder público no Estado ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015);
20.13. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
20.14. Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outra que a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quanto à contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, não serão retidas em razão da ausência de convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes e a SRF;
20.15. O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não manutenção das condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
20.16. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, ao CONTRATANTE, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
20.17. Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, a retenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração;
20.18. Ficar impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, do art. 3º, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos
20.19. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:
EM= VPxNxI, onde:
EM= Encargos moratórios
VP = Valor da parcela em atraso
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)
20.20. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG);
20.21. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA;
A CONTRATANTE pagará no Banco X, Agência ..............., conta corrente nº
............................, em nome da CONTRATADA, a importância de R$ ...............
..........................(......................................................................).
Parágrafo Único – Nos meses de julho e dezembro A CONTRATADA pagará a importância correspondente a ...% (.............) do valor mensal , por serem meses de recesso escolar, e no mês de Janeiro, pagará ...% (. ) do valor mensal, em virtude
das férias escolares
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.1.3. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.1.4. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.1.5. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.1.6. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.7. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.8. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
21.2. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem
1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação dos licitantes e outros atos e procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos;
22.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de licitações - SELIC.
22.1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que o licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão;
22.3. Considerando a tempestividade e o conteúdo da intenção do licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente, registando na ata da sessão;
22.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes;
22.5. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos;
22.6. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos ao Pregoeiro e, necessariamente entregues e protocolizados no Secretaria Adjunta de Compras e Licitações (SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até
as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão de licitação constante no rodapé do edital;
22.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
22.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
22.9. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso impetrado contra sua decisão, encaminhando à autoridade competente para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;
22.10. Julgado o recurso pela autoridade do órgão promotor da licitação, esta adjudicará o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, se for o caso;
22.11. A homologação do certame será realizada pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
22.12. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor e os participantes do Cadastro Reserva, será(ão) convocado(s) para assinar a Ata de Registro de Preços e Anexo, objeto deste certame, na forma do item 13.
23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
23.1. Até 30 (trinta) dias após a adjudicação do objeto à Administração convocará o licitante para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
23.2. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III.
23.3. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que tratam os subitens 11.5 e 11.6, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.5. - A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos:
a) Alvará de Funcionamento;
23.6. – GARANTIA CONTRATUAL
23.6.1. A contratada deverá apresentar ao órgão indicado no item 1.1, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados antes da assinatura do instrumento contratual, comprovante de cumprimento da GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (CINCO POR
CENTO) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO com acréscimo de três meses.
d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO com acréscimo de três meses.
23.6.2. Para instruções quanto à realização e resgate da caução através do seguro garantia ou fiança bancária o licitante deve dirigir-se ao Órgão solicitante pela licitação, a saber:
I. ÓRGÃO;
II. TELEFONE;
III. E-MAIL.
23.6.3. Quando o licitante desistir da proposta, desde que a apresente formalmente, com firma reconhecida, a restituição da garantia só poderá ser realizada após a decisão de que não será aplicada multa ao licitante em face da desistência da proposta e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no item 1.1;
23.6.4. A garantia terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/1993. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b);
23.6.5. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, c);
23.6.6. O atraso no recolhimento da garantia superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
23.6.7. Para instruções quanto à realização e resgate da caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública o licitante deverá dirigir-se à Diretoria do Tesouro Estadual, telefone: 00 0000- 0000 ou 00 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx .
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1 É vedada a subcontratação total ou parcial do serviço, bem como a fusão, cisão ou incorporação de empresas para o objeto em causa.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2. O atraso na prestação dos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
25.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.4. A multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
25.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, e no caso de suspensão de licitar o licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.8. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.10. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
25.11. E demais sanções contidas no Anexo I- Termo de Referência do Edital, valor da garantia prestada, se houver, além da perda desta.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.01. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
25.02. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
25.03. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.04. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.05. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.06. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.07. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, a Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone 0000-0000 ou via correio eletrônico no endereço xxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
25.08. O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.09. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
25.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
25.11. Compete a Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
25.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC.
25.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
25.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
25.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
25.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Protocolo da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre- SELIC.
25.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
25.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
25.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá o licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
25.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
25.22. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
25.23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.967/10, 5.972/10 e 7.477/2014, Decreto Estadual nº. 4.735/16, Instrução Normativa CGE nº 001/2016, Instrução Normativa MP Nº 02 de 30/04/2008 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.
25.24. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
26. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
26.01. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
26.02. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
26.03. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção/contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
26.04. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 08 de outubro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA
1- ÓRGÃO SOLICITANTE:
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
2- TERMO DE REFERÊNCIA N° 2.742
3- MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 Modalidade: PREGÃO
3.2 Forma: Presencial pelo Sistema de Registro de Preço
3.3 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item
4- Números da Unidade Orçamentária: 817.006.4041.0002 e 817.601.2973.0001
4.1 Programas: Garantir as Funcionalidades das Unidades Escolares e Administrativas da SEE e Manutenção do Funcionamento das Unidades de Ensino e Administrativas
4.2 Elementos de despesa: 33.90.37.00
4.3 Fontes de Recursos: 100(RP) e 300(FUNDEB).
5 ‐ Descrição de Categoria de Investimento:
( ) Capacitação
( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI
( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( x) Despesa de Custeio
( ) Bens de Consumo
( ) Material Permanente
6- Unidade Administrativa Solicitante: Divisão de Terceirização
II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1- OBJETO SINTÉTICO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra (monitores de alunos, motoristas de veículo leve e médio, motorista de ônibus e micro-ônibus), para atender as demandas do transporte escolar nas unidades de difícil acesso e para condução de veículos da frota oficial da SEE, no município de Rio Branco/AC.
Os locais onde serão realizados os serviços estão descritos no item 7 do presente Termo de Referência.
2- FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O referido processo tem fundamento na Lei Federal nº. 10.520/2002; os Decretos Estaduais nº.5.965/10, 5.967/10 (alterado pelo Dec. Estadual nº. 7.477/14), 5.972/10 e 4.735/16; a Lei Complementar Federal nº. 123/2006, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/1990.
3- DOS OBJETIVOS PRETENDIDOS
3.1 Conduzir os veículos da frota oficial da SEE, e orientar os alunos até as unidades de ensino remotas de difícil acesso da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no município de Rio Branco.
4- LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
4.1 O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na Secretaria Adjunta de Licitação, sito à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx – Fone (00) 0000-0000.
5- DA JUSTIFICATIVA
5.1 Considerando que a educação é direito de todos e dever do Poder Público e da Família, sendo um direito social esculpido na Constituição Federal e em razão disso um serviço essencial prestado pelo Estado que não pode ser paralisado;
5.2 Considerando que a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes foi contemplada com o Programa do Governo Federal – Caminho da Escola, que consiste na aquisição de 92 veículos do tipo ônibus e micro-ônibus, bem como foi adquirido com Recurso do Banco Mundial – BIRD, 20 veículo, tipo caminhonete, sendo que a SEE não dispõe em seu quadro de pessoal de mão-de-obra especializada para atendimento de tais demandas;
5.3 Destarte, para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada torna-se necessária a terceirização dos serviços constantes do objeto do presente Termo de Referência, de forma continuada, que por sua vez encontra amparo legal no Decreto nº 2.271/97 e na IN SLTI nº 02/2008 (e alterações), da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
5.4 É um processo de gestão, pelo qual se repassa as atividades a terceiros, com os quais se estabelece uma relação de parceria, ficando a SEE concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas a atividade fim.
6- DA NATUREZA DO SERVIÇO
6.1 A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 8.666/93, em seu artigo 57, inciso II,
estabelece sobre a prestação de serviços a serem executados de forma contínua;
6.2 Os SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA, não se executam a partir do ato propriamente da atividade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A continuidade do serviço se faz necessária ao desempenho das atribuições, a satisfação, a permanência e abrangência dos serviços destinados atenderem a necessidade pública permanente;
6.3 O serviço a ser contratado possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando- se, portanto, como serviços comuns, nos termos do disposto na Lei Federal 10.520/2002 combinado com o art. 2º do Decreto Estadual 5.972/2010;
6.4 Diante do exposto, conclui-se que são contínuos os contratos de prestação de serviços àquelas atribuições, e que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades. Diante disto, é imprescindível afirmar que os serviços são necessários às atividades administrativas de qualquer órgão público, que por natureza são contínuas.
7- DO(S) LOCAL(IS) DA PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S):
Ord em | Municí pio | Estabelecim ento de Ensino | Ramais/Comunidades Atendidas | Motori sta ônibus | Motorist a Microôn ibus | Mot. Veículo leve e médio | Monit or |
01 | RIO BRAN CO | CAPITÃO XXXXXX XXXXXXXX A | RAMAL DA BAIXA VERDE | 1 | 1 | ||
02 | RIO BRAN CO | XXXXX XX XXXXX XXX XXXXX | AC 90 | 2 | 2 | ||
03 | RIO BRAN CO | DR. XXXXXXX XXXXXXXX | XX 000 XX 00 / XXXXX XXXX XXXXXX XX 00 | 2 | 2 | ||
04 | RIO BRAN CO | DR. XXXXXXXX XXXXXX | AC 90 DO KM 15 AO 60 | 1 | 1 | ||
05 | RIO BRAN CO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XX 000 XX XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXX XX XXXX. | 1 | 1 | ||
06 | RIO BRAN CO | PRFª XXXXX DANTAS | DO KM 15 AO 60 DA AC 90 | 1 | 1 | ||
07 | RIO BRAN CO | RUY AZEVEDO | RAMAL DO RODO, PICA PAU, AREIAL, PIÇARREIRA E GURGEL | 1 | 1 | ||
08 | RIO BRAN CO | WILSON PINHEIRO | KM 17 DA AC -90 TRANSACREANA E RAMAL ILSON PINHEIRO | 1 | 1 | ||
09 | RIO BRAN CO | BEIJA FLOR/DON A GERALDA | RAMAL DA ZEZÉ | 1 | 1 |
10 | RIO BRAN CO | HELOZIRA DOS SANTOS TOME | XXXXX XX XXXXX XX 00 | 2 | 2 | 4 | |
11 | RIO BRAN CO | XXXXX XXXXXX | RAMAL BARRO VERMELHO | 1 | 1 | ||
12 | RIO BRAN CO | XXXXXXXX XXXXX/BE XXX XXXXXX | XXXX XX XXXXXXXX | 0 | 2 | 3 | |
13 | RIO BRAN CO | XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXX QUIXADÁ | 1 | 1 | ||
14 | RIO BRAN CO | DOM BOSCO | ZONA URBANA | 3 | 6 | 9 | |
15 | RIO BRAN CO | PRÉDIO DA SEE | XXX XXX XXXXXX XX XXX. Xx 0000. BAIRRO VOLTA SECA. | 1 | 15 | 1 | |
TOTAL | 20 | 10 | 15 | 30 |
8- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
8.1 O objeto deste Termo consiste na contratação dos seguintes serviços
RIO BRANCO | |||||||
Item (1) | Discriminação dos Serviços (2) | Und (3) | Quant. Posto p/ Contrataç ão (4) | Quant. P/Regist ro (5) | Valor unit (6) | Valor mensal (7) | Valor total (8) |
1 | SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL; MOTORISTA.. PARA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA (MOTORISTA ÔNIBUS) PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA | UN D | 20 | 240 |
FROTA OFICIAL DA SEE E VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO TRANSPORTE ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO DE DIFÍCIL ACESSO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. | |||||||
2 | SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL; MOTORISTA.. PARA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA (MOTORISTA MICROONIBUS) PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA OFICIAL DA SEE E VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO TRANSPORTE ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO DE DIFÍCIL ACESSO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. | UN D | 10 | 120 |
3 | SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL; MOTORISTA.. PARA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA (MONITOR) PARA ORIENTAÇÃO DE ALUNOS VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO TRANSPORTE ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO DE DIFÍCIL ACESSO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. | UN D | 30 | 360 | |||
4 | SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL; MOTORISTA.. PARA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA (MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE E MÉDIO) PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA OFICIAL DA SEE E VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO TRANSPORTE | UN D | 15 | 180 |
ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO DE DIFÍCIL ACESSO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. | |||||||
VALOR TOTAL |
9- DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR
9.1 A empresa deverá cotar o preço tendo como base o valor do salário da categoria vigente e com todos os custos incidentes sobre a prestação dos serviços, mediante preenchimento das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços (Anexo V), nos termos do Decreto Estadual nº 4.735/2016: para cada item de prestação de serviços que se pretende contratar, estimou-se, com base na demanda prevista, a quantidade mensal de profissionais necessários para executá-la. Essa quantidade de profissionais serviu de fundamento à valorização dos serviços.
10- EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS
10.1 Todo e qualquer equipamento que seja necessário para a realização das atividades relacionadas aos motoristas e monitores serão de inteira responsabilidade da contratada.
11- FORNECIMENTO DE UNIFORMES
11.1 Os motoristas e monitores designados para prestação dos serviços deverá apresentar-se, obrigatoriamente, trajando camisa (cor a definir), com a logomarca oficial da empresa contratada, calça e sapato, na cor preta;
11.2 Os uniformes acima descritos deverão ser providos pela contratada nas seguintes quantidades: 02(dois) para o período primavera/verão e 02 (dois) para o período outono/inverno;
11.3 O valor referente aos uniformes será o de R$ 16,18 (dezesseis reais e dezoito centavos), conforme pesquisas anexas ao processo.
11.4 Conforme clima da região poderá ser considerada vestimenta adequada para melhor conforto dos motoristas, mantendo-se o padrão de oficialidade e características da empresa vencedora, aqui exigido;
11.5 As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, durável e que não desbote nem amasse facilmente;
11.6 O uniforme deverá ser entregue aos empregados mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser fornecida à Contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da entrega, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de serviço;
11.7 A empresa deverá manter os funcionários impecavelmente uniformizados e identificados através de crachás com fotografia recente, sendo que os uniformes que apresentarem desgastados deverão ser imediatamente substituídos.
12- REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
12.1 A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação, de nenhum benefício tributário na condição de optante, em prestígio ao princípio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Xxxxx Xxxxxxxxx ou Lucro Real).
12.2 A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art.30, inciso II e o art.31, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006.
12.3 A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional, com as exceções previstas de limpeza, conservação e vigilância), à Receita Federal do Brasil – RFB no prazo previsto no art.30, § 1°, inciso II, da Lei Xxxxxxxxxxxx xx000, xx 0000 (xxx o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação).
12.4 No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, o órgão licitante deverá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista no art. 3°, § 3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 15, de 2007, se entender cabível.
13- PRAZO DE VIGÊNCIA E REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS
13.1 O prazo de vigência do Registro de Preços não será superior à 12 (doze) meses, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993, terá inicio na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado;
13.2 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada, após análise jurídica, por iguais e sucessivos períodos mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do Contrato, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto;
13.3 A Contratante poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, caso a legislação vigente venha a ser modificada quanto ao processo de contratação específica;
13.4 A repactuação dos contratos é permitida a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação;
13.5 A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado;
13.6 Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados das empresas contratadas. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à contratada comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
13.7 Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência, parcial ou total do objeto licitado.
14- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts. 5º, 73 e 15, § 8º, da Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.
14.2 O pagamento à Contratada pela Contratante pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da Contratada do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro a contratante deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a contratada efetivar o pagamento aos seus empregados.
14.3 A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
14.4 Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011);
14.5 A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo haver a notificação, caso ocorra alguma irregularidade por parte da contratada neste sentido, e em caso de manutenção do vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, inciso IV, cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93).
14.6 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente como número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados das retenções.
14.7 A NotaFiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das seguintes comprovações:
14.8 Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços;
14.9 Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
14.10 Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
14.11 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará, consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela Contratada, o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013).
14.12 As empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados com o poder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).
14.13 Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
14.14 Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outra que a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quanto a contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, não serão retidas em razão da ausência de convênio firmado entre a Secretária de Estado de Educação e Esporte e a SRF.
14.15 O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não manutenção das condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedada a retenção de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.16 Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.17 Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, a retenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração:
I) Ficar impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, do art. 3º, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.
14.18 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira,e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano,pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:
EM= VPxNxI, onde:
EM= Encargos moratórios
VP = Valor da parcela em atraso
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)
14.19 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).
14.20 A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada.
15- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, HORÁRIOS E DEFINIÇÃO DA ROTINA DE EXECUÇÃO
15.1 A prestação dos serviços obedecerá às condições celebradas em Contrato: Preço que venha a ser formalizado entre o Gerenciador e a Adjudicatária, observada a Minuta que constituirá anexo do Edital.
15.2 Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção dos serviços de motorista e monitor;
15.3 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, obedecendo às normas e legislação;
15.4 Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
15.5 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações de seus serviços, sanando-as em 24 (vinte e quatro) horas;
15.6 Executar os serviços respeitando os horários de aula, bem como de atividades extraclasses, de modo que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da escola, conforme estipulado pela Contratante;
15.7 Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus a CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
15.8 Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados da Contratante, que emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados mensalmente, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.
15.9 Todos os funcionários disponibilizados pela contratada para ocuparem os postos contratados terão jornada de trabalho de 44 horas semanais;
15.10 Os serviços prestados de motorista e monitor devem obedecer à escala de trabalho 40 quarenta horas semanais e (08) oito horas por dia;
15.11 Durante a vigência do Contrato, de acordo com a sua conveniência, a Contratante poderá alterar os horários de expediente inicialmente estipulado, mediante comunicação escrita à Contratada, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;
15.12 Para a prestação dos serviços, a empresa contratada utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada.
16- DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
16.1 Para os motoristas:
a) Ter idade superior a 21 anos, para ônibus, micro-ônibus e veículos leve e médio;
b) Habilitação para dirigir ônibus e micro-ônibus na categoria D;
c) Habilitação para dirigir veículo leve e médio na categoria B;
d) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
e) Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
f)Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
g) Possuir matrícula específica no Detran;
h) Estar atento às condições de segurança do veículo;
i) Conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva;
j) Respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso;
l) Tratar os passageiros com educação, cordialidade, urbanidade e respeito;
m) Colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;
n) Submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.
o) Comprovação de Ensino Fundamental Completo;
p) RG e CPF;
q) Certidão negativa de antecedentes criminais;
r) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente assinada;
s) Comprovação do cadastro do empregado no regime do PIS/PASEP.
16.2 Para o monitor de alunos:
a) Zelar pela disciplina geral dos alunos, observando as regras básicas de segurança;
b) Manter os alunos sentados enquanto o veículo estiver em movimento;
c) observar se todos os alunos estão com o cinto de segurança afivelados;
d) Xxxxx atento para que os alunos somente desçam do veículo somente que ele parar totalmente;
e) Controlar a entrada e saída dos alunos no veículo;
f) Idade mínima de 18 anos;
g) Comprovação de Ensino Fundamental Completo;
h) RG e CPF;
i) Certidão negativa de antecedentes criminais;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente assinada;
l) Comprovação do cadastro do empregado no regime do PIS/PASEP.
17- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Caberá a Contratada:
A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra para a perfeita execução dos serviços de apoio às atividades administrativas e operacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, e do previsto no Decreto Estadual nº 4.735/2016, obriga-se a:
17.1 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços. Encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas CTPS;
17.2 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida como inconveniente pela Administração;
17.3 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando necessários;
17.4 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração;
17.5 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
17.6 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
17.7 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
17.8 Adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
17.9 Implantar, dentro de no máximo 5 (cinco) dias após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos postos relacionados nos locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
17.10 Fornecer uniformes em um só padrão e seus complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. Os custos dos uniformes e equipamentos não poderão ser repassados a seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias, ou, na ausência delas, a cada 06 (seis) meses, ou ainda, em prazo menor quando a fiscalização do contrato, justificadamente, assim o exigir;
17.11 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, inclusive para atender eventuais acréscimos solicitados pela Contratante, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da Contratante. As faltas não repostas, sejam quais forem os períodos ou motivos, serão abatidas do valor pago mensalmente, independente de outras penalidades contratuais. O cálculo para desconto das faltas será conforme item 17.12 abaixo;
17.12 Em caso de falta ou não prestação dos serviços, será aplicado desconto conforme o disposto a seguir: valor mensal do posto de serviço multiplicado por 12 (doze), dividido por 365,25 (trezentos e sessenta e cinco inteiros cinco centésimos), multiplicado pelo número de dias em que o serviço deixou de ser prestado;
17.13 Fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para a perfeita execução dos serviços continuados para os serviços objeto deste Contrato. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados, obedecendo aos requisitos da Administração quanto à jornada, tarefas a serem executadas, requisitos mínimos, de acordo com o presente Termo de Referência;
17.14 Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
17.15 Não admitir prestação de serviços que implique em horas extras e/ou adicionais noturnos, salvo casos especiais, à conveniência da Contratante, e desde que previstos na planilha de custos;
17.16 Elaborar um plano de férias, em até 30 dias após o início da vigência do contrato, onde constará o nome do funcionário, o posto que ocupa e a data prevista para início e término de suas férias. Ressalta-se que o substituto deverá se apresentar durante os cinco dias úteis que antecedem o gozo das férias, para que as informações referentes ao desempenho da atividade sejam repassadas. Em caso de modificação das datas previstas, as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias, devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias;
17.17 Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da Contratada, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Contratante e liberação no posto de vigilância da mesma;
17.18 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto Federal nº 61.784, de
28.11.67. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
17.19 Fornecer aos seus empregados vale transporte, e outros benefícios e vantagens previstos na legislação e acordo ou convenção ou dissídio coletiva de trabalho;
17.20 Observar que os salários para cada categoria deverão ter como piso o resultado do acordo ou convenção ou dissídio coletivo de trabalho, entre o sindicato patronal e de trabalhadores;
17.21 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
17.22 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
17.23 Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
17.24 Respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária);
17.25 Efetuar o pagamento de seus funcionários, através de rede bancária, nas respectivas cidades de execução dos serviços, a fim de evitar interrupções na prestação dos serviços;
17.26 Manter atualizado o seu cadastro no CADUF;
17.27 Executar os serviços nos novos endereços, em caso de mudança de sede ou unidades administrativas da Contratante, desde que localizadas nos mesmos municípios; no caso de mudança de município, os serviços poderão ser prestados por meio de negociação entre as partes;
17.28 Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato;
17.29 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços;
17.30 Relatar à Fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;
17.31 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
17.32 Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
17.33 Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado;
17.34 Atender prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do Contrato;
17.35 Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho emitidas pelo MPE e outros órgãos competentes;
17.36 Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI – e difundir normas e procedimentos de segurança relativos a cada tipo de serviço, conforme o caso;
17.37 Providenciar, as suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
17.38 Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da Contratada ou de quem em seu nome agir;
17.39 Assumir as despesas que incidiram ou venham a incidir sobre o contrato, com exceção da publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial do Estado, cuja publicação será providenciada pela Administração;
17.40 Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas da CONTRATANTE, sob pena de se constituir em inadimplência contratual;
17.41 Nomear empregado (Preposto) para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93;
17.42 O preposto será responsável por:
a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
b) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da contratante, segundo determinação do Fiscal de Contrato, dentro dos limites do contrato;
c) Reportar-se ao Fiscal de Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
d) Receber as observações do Fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra.
e) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
f) Fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamento adequado, respeitoso e atencioso;
g) Instruir a mão-de-obra quanto à necessidade de acatar as orientações do preposto, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
h) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
i) Inspecionar os postos através de supervisores, no mínimo quinzenalmente, apresentando agenda anual de visitas;
j) Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de duas partes com as seguintes finalidades:
j.1) na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela contratada, as ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATANTE e as soluções adotadas quanto às determinações recebidas;
j.2) na segunda parte serão obrigatoriamente registrados pela CONTRATANTE, as orientações dadas, as respostas às consultas formuladas pela contratada, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a qualidade da execução e as suas determinações.
k) Fornecer número telefônico fixo ou móvel, fax e e-mail, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;
l) Orientar e instruir os seus empregados, quanto:
l.1) Prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
l.2) Necessidade do Preposto acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
l.3) Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
l.4) Informar seus empregados da proibição de retirarem-se dos prédios ou instalações da Contratante portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Fiscalização do Contrato;
l.5) Observar, cumprir e fazer cumprir as orientações operacionais e administrativas emanadas do órgão competente visando à conveniência e o bom andamento do serviço;
l.6) Cumprir rigorosamente as escalas de serviço;
l.7) Dar ciência ao Fiscal do Contrato de todas as ocorrências no serviço;
l.8) Preencher documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade;
l.9) Zelar pela preservação do patrimônio da Contratante;
l.10) Colaborar na prevenção e combate a incêndio;
l.11) Cumprir as normas e procedimentos vigentes no âmbito da Contratante;
l.12) Executar outras tarefas correlatas da mesma natureza e nível de complexidade, relacionadas às atividades;
l.13) Permanecer em seu local de trabalho no período determinado, somente ausentando-se quando autorizado pelo preposto ou em caso de emergência, comunicar o fato assim que possível a quem tenha qualidade para o recebimento de tal comunicação;
l.14) Exigir sempre a transmissão clara e precisa das ordens de serviço;
l.15) Portar crachá de identificação de acordo com as normas estabelecidas pela contratante;
l.16) Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando atender ao público e aos servidores da CONTRATANTE com atenção e presteza;
l.17) Usar o telefone somente a serviço, não realizando interurbanos e nem aceitando ligações a cobrar;
l.18) Manter-se com boa apresentação e higiene no trabalho, mantendo postura compatível com as atividades de segurança;
l.19) Xxxxxx a devida discrição e comportamento reservado a respeito das atividades de seu posto de trabalho;
l.20) Assumir o posto no horário regulamentar já uniformizado e de posse dos acessórios e equipamentos necessários para o desempenho de suas atribuições;
l.21) Adentrar as áreas restritas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
l.22) Não abordar autoridades ou empregados de outras áreas, para tratar de assuntos particulares ou de serviço;
l.23) Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências da Contratante ou nas suas imediações, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à Administração.
17.43 Fornecer, mensalmente, à CONTRATANTE, consoante previsão expressa no contrato, uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, 13º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias e, quando cabível, vale transporte e auxílio alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior. (art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);
17.44 Autorizar a Administração contratante, consoante previsão expressa no contrato, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições previdenciária e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);
17.45 Acaso a Administração fique impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere a subcláusula anterior, dentre outras razões, por falta de documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos. (art. 3º, parágrafo único, da IN Instrução Normativa PGE/AC nº01/2013);
17.46 Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, adicional de periculosidade (se for o caso), uniformes, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
17.47 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
17.48 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
17.49 Apresentar relação dos funcionários, que se fizerem necessários para o bom andamento da prestação dos serviços.
18- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância das Leis Federais nº 8.666/93 e nº10.520/02, e do Decreto Estadual nº 4.735/2016 a Administração obriga-se a:
18.1 Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666, de 1.993;
18.2 Proporcionar à contratada as condições necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados e disponibilizar instalações sanitárias e vestiários aos empregados da contratada;
18.3 Prestar ao preposto da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento do objeto contratado;
18.4 Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
18.5 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do serviço;
18.6 Comunicar formalmente à CONTRATADA, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avençados;
18.7 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
18.8 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
18.9 Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas e recolhimento de encargos sociais.
18.10 Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
18.11 Prever o pagamento de despesas que poderão ocorrer a serviço da contratante que compreenderá deslocamentos intermunicipais e interestaduais com diárias a serem pagas ao prestador de serviços (hospedagem, alimentação e transporte, se for o caso) regido pelo decreto de diárias do estado do Acre, com cobrança desse pagamento à contratante;
18.12 O pagamento dos valores correspondentes ás diárias descritas no item acima, ficam condicionadas ao cumprimento de todas as determinações/recomendações descritas nos decretos estaduais n° 6.854/2002, n° 5.136/2013, n° 6.124/2013, e as recomendações CGE 004/2013 e Alterações.
19- APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 O licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação;
19.2 Assim, na composição dos custos, as empresas licitantes deverão prever na elaboração de sua planilha orçamentária: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços, encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, incidentes sobre a referida remuneração;
19.3 A estimativa da remuneração dos profissionais necessários para a prestação dos serviços, que constam na planilha orçamentária de que trata o ANEXO V, deverá ser efetuada, considerando-se a o perfil profissional desejado, com todos os encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, tendo como referência, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
19.4 Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à data do último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que será considerado como o mês de referência de preços, inclusive como base para reajustamento de preços contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacional quando este prevalecerá. Excetuam-se destas obrigações as propostas de empresas não signatárias de acordos coletivos e organizações do terceiro setor e das cooperativas;
19.5 Em virtude das especificidades desta contratação, as empresas participantes deverão compor os valores com base no acordo coletivo vigente firmado com o Sindicato da categoria, conforme inciso II, §2º do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece a obrigação de anexar o orçamento estimado ao edital, fazendo-o parte integrante.
20- DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 A empresa vencedora apresentará antes da assinatura do contrato, a garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato resultante deste Termo de Referência, conforme preceitua o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, nas modalidades abaixo:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária.
20.2 A garantia deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento do ofício garantia, sob pena de multa por dia de atraso previsto na legislação, e terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b).
20.3 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, c)
21- DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
Além das obrigações previstas no Decreto Estadual nº 4.735/2016 e da IN CGE nº 001/2016, são atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:
21.1 Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
21.2 Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
21.3 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
21.4 Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
21.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
21.6 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor do Contrato e ou Gestor de Convênios eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais, e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
21.7 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no concernente à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
21.8 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio; 21.9Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
22- FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
22.2 Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
22.3 Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços.
23- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
23.2 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria de Estado de Educação e Esporte, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;
23.3 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
23.4 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
24- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica, expedido pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante), que comprovem ter o licitante fornecido/executado satisfatoriamente os materiais/serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
b) O atestado de capacidade técnica deve obrigatoriamente, seguir o modelo presente no Anexo II deste termo de referência, sob pena de inabilitação das empresas que o apresentarem em desacordo com a Orientação Normativa CGE nº 002/2018, que disciplina os requisitos de aceitação dos atestados de capacidade técnica;
c) Os atestados deverão referir-se à execução de contratos similares executados sucessivamente pelo prazo mínimo de três anos, conforme alude o Acórdão nº 1.214/2013 do Plenário do TCU e com quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos objeto da licitação, sendo admitida a utilização de até 03 (três) atestados para computação do período estabelecido;
24.3.1 Os atestados deverão referir-se à execução de contratos similares executados sucessivamente pelo prazo mínimo de três anos, conforme alude o Acórdão nº 1.214/2013 do Plenário do TCU, sendo admitida a somatória de atestados;
24.3.2 Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados; e (Ex:Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 20 (vinte) postos.)
24.3.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
24.3.4 O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços; e
24.4 As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia. (art. 30, §6º da Lei nº 8.666/93).
25- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
25.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
25.2 Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
25.2.1 Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
25.2.2 Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade;
25.2.3 Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária;
25.2.4 As empresas com menos de 12 (doze) meses de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação;
25.3 O licitante deverá comprovar através de seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
25.4 Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública de todos os entes federativos e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração da licitante, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a dez por cento (para cima ou para baixo) entre o valor total dos contratos e a receita bruta discriminada na DRE, a licitante
deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença, conforme art. 4º, III, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133;
25.5 Capital Circulante Líquido (CCL), também denominado Capital de Giro Líquido, obtido da diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, constante do Balanço patrimonial e demonstração contábeis do exercício social anterior ao da realização do processo licitatório, de no mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor global estimado para a contratação, conforme art. 4º, I, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.
26- DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
26.1 Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja com o direito de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação. Exceto as empresas que estejam com plano de recuperação homologado ou decisão judicial;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
i) Que se constitua na forma de Cooperativa de prestação de serviços, considerando a necessidade de vinculação trabalhista nas atividades a serem prestadas, consoante PARECER JURÍDICO PGE/PA N° 143/2018 e Súmula n° 281 do Tribunal de Contas da União que dispõe o seguinte:
“É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.”
27- CONTINGENCIAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
27.1 A entidade contratante fará o contingenciamento dos encargos trabalhistas, relativos ao 13° Salário; Férias e um terço constitucional de férias; Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa, em cumprimento ao disposto no Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, conforme percentuais descritos na tabela abaixo:
PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS A SEREM APLICADOS SOBRE A NF
Item | Percentual | ||
13° Salário | 8,33% | ||
Férias | 8,33% | ||
1/3 Constitucional | 2,78% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5% | ||
Subtotal | 24,44% | ||
Incidência do Submódulo 2.2 (Planilha anexa ao Termo de Referência) sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º salário* | 6,77 | 6,96 | 7,15 |
Total de encargos a contingência | 31,20 | 31,39% | 31,59% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
* Tabela adaptada às características do serviço contratado, inclusive rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, conforme expresso na IN nº 05/2017 e Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016;
27.2 Os valores serão retidos do valor mensal do contrato e depositados em Instituição Financeira em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, que deverá ser aberta pela administração contratante no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do contrato e deixará de compor o valor de pagamento mensal à empresa contratada.
27.3 Os depósitos deverão ser efetuados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa contratada, com a finalidade única de custear as verbas listadas no subitem 27.1 e será movimentada somente mediante a autorização da entidade contratante.
27.4 O montante dos depósitos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
27.4.1 13º (décimo terceiro) salário;
27.4.2 Férias e um terço constitucional de férias;
27.4.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
27.4.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
27.5 Para a assinatura do Contrato de prestação de serviços os seguintes atos deverão ser precedidos:
27.5.1 Solicitação da entidade contratante à Instituição Financeira, mediante ofício, de abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação e em nome da empresa contratada;
27.5.2 Assinatura pela empresa contratada, no ato da regularização da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, de termo específico da Instituição Financeira que permita à entidade contratante ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da entidade contratante.
27.5.3 As demais disposições que norteiam a abertura e regulam o uso da conta-depósito vinculada
– bloqueada pra movimentação aberta em nome da empresa contratada estão descritas no Anexo IV
– Roteiro para Provisionamento de Valores – do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016
27.5.4 Fica esclarecido que as provisões realizadas pela Contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas de que trata o Anexo IV do Decreto Estadual nº 4.735, de 17 de maio de 2016, em relação a mão de obra das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal do Contrato e somente serão depositados pela Contratante em corrente vinculada - bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço, após a celebração de acordo de cooperação técnica com instituição bancária oficial, recebimento de orientações pela Administração sobre os procedimentos operacionais a serem adotados e, alocação de servidores para a nova atividade, treinamento dos mesmos e desenvolvimento de controles
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 PROCESSO Nº /20
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
VALIDADE: NÃO SERÁ SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , na Secretaria de Estado de , inscrita no CNPJ (MF), sob o número / - , com sede na , nº – Bairro , CEP: . - , neste município , por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. E. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.965/10, 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/14, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - CPL , do processo nº
/20 e a respectiva Homologação pelo Secretário , RESOLVE, registrar os preços para a Prestação de Serviços de , de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecido pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame.
1. DO OBJETO
Registro de Preços para a Prestação de Serviços de , destinado a atender as necessidades da Secretaria de Estado de , demandas 20 , nas diversas regionais
do Estado do Acre, solicitado através do OF. N° de __/ /20 , conforme
especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital.
2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS SERVIÇOS
Os preços ofertadoS pela empresa classificada em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços consta do “Encarte I”, que constituem anexo a presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da lei nº 8.666/1993. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ÓRGÃO GESTOR não estará obrigado a contratar o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê- lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de serviços em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o PRESTADOR DE SERVIÇOS assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Serviço, a qual deverá ser assinada e retirada pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação do ÓRGÃO GESTOR. junto ao ÓRGÃO GESTOR, para que esta indique os possíveis prestadores de serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
Caberá ao PRESTADOR DE SERVIÇOS beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que a prestação de serviços não prejudique as obrigações assumidas com o ÓRGÃO GESTOR.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Serviço, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
6. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A execução dos serviços contará com cronograma de atividades detalhado e disponibilizado por ocasião da assinatura do Contrato.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
8. DA OBRIGAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
A empresa prestadora dos serviços obriga-se a cumprir o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
9. DA OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR
São obrigações da Contratante as estabelecidas no Edital e seus anexos.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com o Decreto Estadual nº 7.477/14 que alterou o Decreto Estadual nº 5.967/10.
11. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às prestadoras de serviços as sanções previstas no Edital.
12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do ÓRGÃO GESTOR, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja prestadores de serviços registrados;
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GESTOR, para que esta indique os possíveis prestadores de serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
Caberá ao PRESTADOR DE SERVIÇOS beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que a prestação de serviços não prejudique as obrigações assumidas com o ÓRGÃO GESTOR.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de prestação de serviços no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GESTOR, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GESTOR.
O PRESTADOR DE SERVIÇOS poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 CPL , anexos e as propostas das empresas classificadas em 1º, lugar no certame supracitado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Leis 8.666/93, 10.520/02.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Rio Branco/AC, de de 20 .
XXXXXXXX XXXXXXXX
ÓRGÃO GESTOR PRESTADOR DE SERVIÇOS
TESTEMUNHAS:
1) 2)
CPF (MF) Nº CPF (MF) Nº
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações | Processo Nº. 18494-8/2019 | |
Comissão Permanente de Licitação – 02 | ||
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 119/2019 – | ||
CPL 02 | Folha Nº | |
ANEXO II-A ENCARTE MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Rubrica |
ENCARTE I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 PROCESSO Nº /20
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
VALIDADE: NÃO SERÁ SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA SUA ASSINATURA
PRESTADOR DE SERVIÇOS/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 – CPL
1) Empresa: , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº
/ , com sede na , nº – , /AC, CEP: . - , aqui
representada por seu procurador , brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de identidade (RG) nº /SSP- , inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliado na , nº
/AC.
– Bairro ,
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. ESTIMADA P/ CONTRATAÇÃO | QUANT. P/ REGISTRO | VALOR UNIT. R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
VALOR TOTAL | --- |
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
ÓRGÃO GESTOR PRESTADOR DE SERVIÇOS
ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA (MONITORES DE ALUNOS, MOTORISTAS DE VEÍCULO LEVE E MÉDIO, MOTORISTA DE ÔNIBUS E MICROÔNIBUS), QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ATRAVÉS DA E
.
O , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº
, através da , inscrita no CNPJ (MF) sob o número
, com sede na , nº – bairro , município de , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por
, portador da cédula de identidade (RG) nº , inscrito no CPF (MF) sob o nº. , residente e domiciliado à _, nº , Bairro , município de , conforme autorização expressa no Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 12.462 - A, pág. 01 de 02 de janeiro de 2019, e de outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , inscrição estadual nº
, com sede na , nº , Bairro , município de
, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato , portador da cédula de identidade (RG) nº , inscrito no CPF (MF) sob o nº
, residente e domiciliado , nº , bairro , município de
, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do
, do tipo menor preço por lote, constante do Processo nº. , observando-se as normas constantes na Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual n° 5.967/2010 alterado pelo Decretos Estaduais n° 4.735/2016, 7.477/2014 e 5.972/2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 8.078, de 11/09/90
– Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra (monitores de alunos, motoristas de veículo leve e médio, motorista de ônibus e micro-ônibus), para atender as demandas do transporte escolar nas unidades de difícil acesso e para condução de veículos da frota oficial da SEE, no município de Rio Branco/AC, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
OBJETO:
ITE M | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT. P/ CONTRATAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL (12 MESES) R$ |
- | - | - | - | - | - | - |
VALOR TOTAL | - |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A Contratante pagará à Contratada, pelos serviços descritos na cláusula primeira deste instrumento, o Valor Global Mensal de R$ ....................... ( ), perfazendo um Valor Anual (12
meses) de R$ ...... (...............), referentes ao(s) itens ...., ....
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos Programas de Trabalho:.................... - Elemento de Despesa: ............. – ...........; Fonte de Recurso: ..............
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada, após análise jurídica, por iguais e sucessivos períodos mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do Contrato, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Eventual prorrogação de prazo de vigência, quando vantajosa para a Administração, deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica da contratante ou da Procuradoria – Geral do Estado do Acre;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme preceitua Art. 1º “Art. 7º §3º do Decreto Estadual nº 7.477/14 (NR);
PARÁGRAFO QUARTO - A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
PARÁGRAFO QUINTO - Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Caberá a Contratada:
A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra para a perfeita execução dos serviços de apoio às atividades administrativas e operacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, e do previsto no Decreto Estadual nº 4.735/2016, obriga-se a:
1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços. Encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas CTPS;
2. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida como inconveniente pela Administração;
3. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando necessários;
4. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração;
5. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
6. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
7. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
8. Adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
9. Implantar, dentro de no máximo 5 (cinco) dias após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos postos relacionados nos locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
10. Fornecer uniformes em um só padrão e seus complementos à mão-de-obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. Os custos dos uniformes e equipamentos não poderão ser repassados a seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias, ou, na ausência delas, a cada 06 (seis) meses, ou ainda, em prazo menor quando a fiscalização do contrato, justificadamente, assim o exigir;
11. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, inclusive para atender eventuais acréscimos solicitados pela Contratante, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da Contratante. As faltas não repostas, sejam quais forem os períodos ou motivos, serão abatidas do valor pago mensalmente,
independente de outras penalidades contratuais. O cálculo para desconto das faltas será conforme item 17.12 abaixo;
12. Em caso de falta ou não prestação dos serviços, será aplicado desconto conforme o disposto a seguir: valor mensal do posto de serviço multiplicado por 12 (doze), dividido por 365,25 (trezentos e sessenta e cinco inteiros cinco centésimos), multiplicado pelo número de dias em que o serviço deixou de ser prestado;
13. Fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para a perfeita execução dos serviços continuados para os serviços objeto deste Contrato. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados, obedecendo aos requisitos da Administração quanto à jornada, tarefas a serem executadas, requisitos mínimos, de acordo com o presente Termo de Referência;
14. Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
15. Não admitir prestação de serviços que implique em horas extras e/ou adicionais noturnos, salvo casos especiais, à conveniência da Contratante, e desde que previstos na planilha de custos;
16. Elaborar um plano de férias, em até 30 dias após o início da vigência do contrato, onde constará o nome do funcionário, o posto que ocupa e a data prevista para início e término de suas férias. Ressalta-se que o substituto deverá se apresentar durante os cinco dias úteis que antecedem o gozo das férias, para que as informações referentes ao desempenho da atividade sejam repassadas. Em caso de modificação das datas previstas, as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias, devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias;
17. Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da Contratada, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Contratante e liberação no posto de vigilância da mesma;
18. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto Federal nº 61.784, de 28.11.67. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
19. Fornecer aos seus empregados vale transporte, e outros benefícios e vantagens previstos na legislação e acordo ou convenção ou dissídio coletiva de trabalho;
20. Observar que os salários para cada categoria deverão ter como piso o resultado do acordo ou convenção ou dissídio coletivo de trabalho, entre o sindicato patronal e de trabalhadores;
21. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
22. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
23. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
24. Respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária);
25. Efetuar o pagamento de seus funcionários, através de rede bancária, nas respectivas cidades de execução dos serviços, a fim de evitar interrupções na prestação dos serviços;
26. Manter atualizado o seu cadastro no CADUF;
27. Executar os serviços nos novos endereços, em caso de mudança de sede ou unidades administrativas da Contratante, desde que localizadas nos mesmos municípios; no caso de mudança de município, os serviços poderão ser prestados por meio de negociação entre as partes;
28. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato;
29. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços;
30. Relatar à Fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;
31. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
32. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
33. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado;
34. Xxxxxxx prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do Contrato;
35. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho emitidas pelo MPE e outros órgãos competentes;
36. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI – e difundir normas e procedimentos de segurança relativos a cada tipo de serviço, conforme o caso;
37. Providenciar, as suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
38. Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da Contratada ou de quem em seu nome agir;
39. Assumir as despesas que incidiram ou venham a incidir sobre o contrato, com exceção da publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial do Estado, cuja publicação será providenciada pela Administração;
40. Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas da CONTRATANTE, sob pena de se constituir em inadimplência contratual;
41. Nomear empregado (Preposto) para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93;
42 O preposto será responsável por:
a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
b) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da contratante, segundo determinação do Fiscal de Contrato, dentro dos limites do contrato;
c) Reportar-se ao Fiscal de Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
d) Receber as observações do Fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra.
e) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
f) Fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamento adequado, respeitoso e atencioso;
g) Instruir a mão-de-obra quanto à necessidade de acatar as orientações do preposto, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
h) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
i) Inspecionar os postos através de supervisores, no mínimo quinzenalmente, apresentando agenda anual de visitas;
j) Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de duas partes com as seguintes finalidades:
j.1) na primeira parte serão obrigatoriamente registradas pela contratada, as ocorrências observadas na execução dos serviços, as respostas às consultas formuladas pela CONTRATANTE e as soluções adotadas quanto às determinações recebidas;
j.2) na segunda parte serão obrigatoriamente registrados pela CONTRATANTE, as orientações dadas, as respostas às consultas formuladas pela contratada, o juízo formal sobre o andamento dos serviços, a qualidade da execução e as suas determinações.
k) Fornecer número telefônico fixo ou móvel, fax e e-mail, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;
l) Orientar e instruir os seus empregados, quanto:
l.1) Prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
l.2) Necessidade do Preposto acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
l.3) Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
l.4) Informar seus empregados da proibição de retirarem-se dos prédios ou instalações da Contratante portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Fiscalização do Contrato;
l.5) Observar, cumprir e fazer cumprir as orientações operacionais e administrativas emanadas do órgão competente visando à conveniência e o bom andamento do serviço;
l.6) Cumprir rigorosamente as escalas de serviço;
l.7) Dar ciência ao Fiscal do Contrato de todas as ocorrências no serviço;
l.8) Preencher documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade;
l.9) Zelar pela preservação do patrimônio da Contratante;
l.10) Colaborar na prevenção e combate a incêndio;
l.11) Cumprir as normas e procedimentos vigentes no âmbito da Contratante;
l.12) Executar outras tarefas correlatas da mesma natureza e nível de complexidade, relacionadas às atividades;
l.13) Permanecer em seu local de trabalho no período determinado, somente ausentando-se quando autorizado pelo preposto ou em caso de emergência, comunicar o fato assim que possível a quem tenha qualidade para o recebimento de tal comunicação;
l.14) Exigir sempre a transmissão clara e precisa das ordens de serviço;
l.15) Portar crachá de identificação de acordo com as normas estabelecidas pela contratante;
l.16) Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando atender ao público e aos servidores da CONTRATANTE com atenção e presteza;
l.17) Usar o telefone somente a serviço, não realizando interurbanos e nem aceitando ligações a cobrar;
l.18) Manter-se com boa apresentação e higiene no trabalho, mantendo postura compatível com as atividades de segurança;
l.19) Xxxxxx a devida discrição e comportamento reservado a respeito das atividades de seu posto de trabalho;
l.20) Assumir o posto no horário regulamentar já uniformizado e de posse dos acessórios e equipamentos necessários para o desempenho de suas atribuições;
l.21) Adentrar as áreas restritas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
l.22) Não abordar autoridades ou empregados de outras áreas, para tratar de assuntos particulares ou de serviço;
l.23) Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências da Contratante ou nas suas imediações, providenciando, de imediato, a remessa desses bens à Administração.
43 Fornecer, mensalmente, à CONTRATANTE, consoante previsão expressa no contrato, uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, 13º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias e, quando cabível, vale transporte e auxílio alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior. (art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);
44 Autorizar a Administração contratante, consoante previsão expressa no contrato, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições previdenciária e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);
45 Acaso a Administração fique impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere a subcláusula anterior, dentre outras razões, por falta de documentação pertinente, tais como
folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos. (art. 3º, parágrafo único, da IN Instrução Normativa PGE/AC nº01/2013);
46 Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, adicional de periculosidade (se for o caso), uniformes, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
47 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
48 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
49 Apresentar relação dos funcionários, que se fizerem necessários para o bom andamento da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Além das obrigações resultantes da observância das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e do Decreto Estadual nº 4.735/2016 a Administração obriga-se a:
a.1) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666, de 1.993;
a.2) Proporcionar à contratada as condições necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados e disponibilizar instalações sanitárias e vestiários aos empregados da contratada;
a.3) Prestar ao preposto da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento do objeto contratado;
a.4) Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
a.5) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do serviço;
a.6) Comunicar formalmente à CONTRATADA, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avençados;
a.7) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
a.8) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; e
a.9) Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas e recolhimento de encargos sociais.
a.10) Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
a.11) Prever o pagamento de despesas que poderão ocorrer a serviço da Contratante que compreenderá deslocamentos intermunicipais e interestaduais com diárias a serem pagas ao prestador de serviços (hospedagem, alimentação e transporte, se for o caso) regido pelo decreto de diárias do Estado do Acre, com cobrança desse pagamento à Contratante.
a.12) O pagamento dos valores correspondentes às diárias descritas no item acima, ficam condicionadas ao cumprimento de todas as determinações/recomendações descritas nos Decretos Estaduais nº 6.854/2002, nº 5.136/2013, nº 6.124/2013, e as recomendações CGE 004/2013 e alterações.
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
Além das obrigações previstas no Decreto Estadual nº 4.735/2016 e da IN CGE nº 001/2016, são atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:
1) Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
2) Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
3) Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
4) Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
5) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
6) Comunicar formalmente ao respectivo Gestor do Contrato e ou Gestor de Convênios eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais, e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7) Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no concernente à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
8) Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
9) Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Gestão e a fiscalização do presente contrato serão exercidas pelos servidores designados pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE de acordo com o município de atendimento.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a.1) Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
a.2) Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços prestados por motorista e monitor devem obedecer à escala de trabalho de (44) quarenta quatro horas semanais e (08) oito horas por dia
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços obedecerá às condições celebradas no presente Contrato:
a) Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção dos serviços de motoristas e monitor.
b) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, obedecendo às normas e legislação;
c) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
d) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações de seus serviços, sanando-as em 24 (vinte e quatro) horas;
e) Executar os serviços respeitando os horários de aula e de recreio, bem como de atividades extraclasses, de modo que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da escola, conforme estipulado pela Contratante;
f) Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus a CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
g) Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados da Contratante, que emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados mensalmente, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA JORNADA DE TRABALHO
a) Todos os funcionários disponibilizados pela contratada para ocuparem os postos contratados terão jornada de trabalho de 44 horas semanais.
b) Os serviços prestados de motorista e monitor devem obedecer à escala de trabalho 40 quarenta horas semanais e (08) oito horas por dia;
c) Durante a vigência do Contrato, de acordo com a sua conveniência, a Contratante poderá alterar os horários de expediente inicialmente estipulado, mediante comunicação escrita à Contratada, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;
d) Para a prestação dos serviços, a empresa contratada utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts. 5º, 73 e 15, § 8º, da Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.
2. O pagamento à Contratada pela Contratante pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da Contratada do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro a contratante deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a contratada efetivar o pagamento aos seus empregados.
3. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
4. Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011);
5. A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo haver a notificação, caso ocorra alguma irregularidade por parte da contratada neste sentido, e em caso de manutenção do vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, inciso IV, cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93).
6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente como número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados das retenções.
7. A Nota Fiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das seguintes comprovações:
8. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços;
9. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
10. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará, consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela Contratada, o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013).
12. As empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados com o poder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).
13. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
14. Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outra que a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quanto a contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, não serão retidas em razão da ausência de convênio firmado entre a Secretária de Estado de Educação e Esporte e a SRF.
15. O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não manutenção das condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedada a retenção de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17. Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, a retenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração:
I) Ficar impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, do art. 3º, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.
18. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:
EM= VPxNxI, onde:
EM= Encargos moratórios
VP = Valor da parcela em atraso
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)
19. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).
20. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO/REVISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação dos contratos é permitida a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados das empresas contratadas. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à contratada comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ............. (...........), correspondente a 5% do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 1º da cláusula décima Segunda deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 03 (três) dias, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Esportes, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao prestador de serviços e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO.
A Contratada não poderá subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10, 7.477/14 e 4.735/16, aplicando -se subsidiariamente, a Lei n 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº.8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pela Contratante Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
1) CPF (MF) Nº
2) CPF (MF) Nº
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 119/2019 – CPL 02 | Processo Nº 18494-8/2019 Folha Nº | |
ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS | Rubrica |
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
TELEFONE EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
DATA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: / /
Nº Processo | |
Licitação Nº |
INSERIR PLANILHA ORÇAMENTARIA AQUI
AS PROPOSTAS SERÃO FORMULADAS COM REFERÊNCIA DA QUANTIDADE PARA RESGISTRO DE PREÇOS.
▪ Nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, observado integralmente, os encargos, benefícios e demais despesas de qualquer natureza.
▪ A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias.
Importante:
O Anexo IX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, juntamente com a cópia do dissidio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, a qual o licitante declarou em sua proposta, será exigida da(s) proposta(s) melhor(es) classificada(s\, após fase de lances, negociação e aplicação de benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, se for o caso, para fins de aceitabilidade da proposta, conforme dispõe os Artigos 8º e 14 do Decreto do Poder Executivo Estadual n° 4.735, de 17 de maio de 2016, publicado no D.O.E. n° 11.807, de 18 de maio de 2016
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Nota: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar 139/2011, 147/2014 e Lei Complementar 155/16 ), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ | ||
Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 | Processo Nº 18494-8/2019 | |
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. | ||
119/2019 – CPL 02 | Folha Nº | |
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME/EPP | Rubrica |
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ | Processo Nº 18494-8/2019 | |
Secretaria Adjunta de Licitações | ||
Comissão Permanente de Licitação – 02 | ||
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 119/2019 – CPL 02 | Folha Nº | |
ANEXO -VI – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA REP. LEGAL | Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA REPRESENTANTE LEGAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. .../2019-CPL 0X - PROCESSO nº. /2019
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
E credencia neste ato o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF sob nº , a participar da licitação em epígrafe, instaurada pela Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL.
, de de . (Local)
(Assinatura do responsável legal)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ | ||
Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 | Processo Nº 18494-8/2019 | |
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 119/2019 – CPL 02 | ||
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS | Folha Nº | |
E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | ||
Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2019-CPL 0X - PROCESSO n.º /2019
(nome do licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2017. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 119/2019 – CPL 02 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº 18494-8/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VIII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º....../2019-CPL 0X - PROCESSO n.º /2019
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) , CNPJ nº ,
sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2019. OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ANEXO V
PLANILHA DE CUSTO DE PREÇO - MOTORISTA DE ÔNIBUS. | |||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Motorista de Ônibus | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.593,61 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Motorista de Ônibus | |
4 | Data base (dia/mês/ano) | 30/08/2015 | |
Módulo 1: Composição da remuneração | |||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário base | R$ 1.593,61 | |
B | Adicional de periculosidade | - | |
C | Adicional de insalubridade | - | |
D | Adicional noturno | - | |
E | Hora noturna adicional | - | |
F | Adicional de hora extra | - | |
G | Outros (especificar) | - | |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 1.593,61 | ||
Módulo 2: Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2.1 | Benefícios mensais e diários | (R$) | |
A | Transporte (96 VALES) | ||
B | Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) | ||
C | Cesta Básica (Conforme ACT) | ||
D | NR nº 07, 09 e 10 (PCMSO, PPRA, CIPA e LTCAT) | ||
Total de Benefícios mensais e diários | |||
2.2 | Contigenciamento (Decreto Nº 4735 DE 17/05/2016) | (%) | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | |
B | Férias | 8,33% | |
C | Terço de constitucional de férias | 2,78% | |
Subtotal | 19,44% |
D | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso trabalhado e indenizado | 5,00% | |
E | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário | 7,15% | |
TOTAL | 31,59% | ||
Quadro-Resumo do Módulo 2: Benefícios, anuais, mensais e diários | Valor (R$) | ||
2.1 | Benefícios mensais e diários | ||
2.2 | Contigenciamento (Decreto Nº 4735 DE 17/05/2016) | ||
TOTAL | |||
Módulo 3: Insumos diversos | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | R | |
B | Materiais, Ferramentas e Equipamentos. | - | |
C | EPI'S e EPC'S | - | |
D | Manutenção, Reposição e Depreciação de Equipamentos | - | |
Total de Insumos Diversos | |||
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | |||
Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições: | |||
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | |
D | INCRA | 0,20% | |
E | Salário educação | 2,50% | |
F | FGTS | 8,00% | |
G | Seguro acidente do trabalho - SAT/INSS | 3,00% | |
H | SEBRAE | 0,60% | |
TOTAL | 36,80% | ||
Submódulo 4.2: Afastamento Maternidade | |||
4.2 | Afastamento Maternidade | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade | 0,02% | |
B | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade | 0,01% |
TOTAL | 0,03% | ||
Submódulo 4.3: Provisão para rescisão | |||
4.3 | Provisão para rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | |
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | - | - |
D | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | 0,71% | |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | - | - |
Total | 3,10% | ||
Submódulo 4.4: Custo de reposição do profissional ausente | |||
4.4 | Composição do custo de reposição do profissional ausente | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (Considerando que o valor pago ao substituto durante as férias do empregado já consta na remuneração "Módulo 1" e valor pago ao empregado, para fazer frente ao custo de suas férias acrescidas do Terço Constitucional, já foi apurado na alínea "b" do Submódulo 2.2, não se justifica o custo ser aportado nesta rubrica) | 0,00% | R$ - |
B | Ausência por doença | 1,66% | |
C | Licença paternidade | 0,02% | |
D | Ausências legais | 0,28% | |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,33% | |
F | Outros (especificar) | R$ - | |
Subtotal | 2,29% | ||
G | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | 3,81% | |
Total | 6,10% | ||
Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | Percentual (%) | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | 36,80% |
4.2 | Afastamento maternidade | 0,03% | |
4.3 | Custo de rescisão | 3,10% | |
4.4 | Custo de reposição do profissional ausente | 6,10% | |
4.5 | Outros (especificar) | ||
Total | 46,03% | ||
SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3, 4 | |||
Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro | |||
5 | Custos indiretos, tributos e lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos indiretos | 5,00% | |
B | Lucro | 10,00% | |
C | Tributos | R$ - | |
Base para o cálculo dos Tributos ( soma módulos 1 a 4 + custos indiretos+lucros) | |||
CÁLCULO DOS TRIBUTOS = Base de Cálculo dos Tributos ÷ Fator de Divisão: [(1-(Total de Tributos em % dividido por 100)] | 0,9135 | ||
C.1. PIS | 0,65% | ||
C.2 COFINS | 3,00% | ||
C.3 ISS | 5,00% | ||
TOTAL | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Percentual (%) | ||
A | Módulo 1 – Composição da remuneração | ||
B | Módulo 2 – Benefícios anuais, mensais e diários | ||
C | Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | ||
D | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | ||
Subtotal (A + B +C+ D) | |||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | ||
Valor total por empregado |
PLANILHA DE CUSTO DE PREÇO - MOTORISTA DE MICRO - ÔNIBUS.
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Motorista de Micro - Ônibus | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.092,50 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Motorista de Micrô - Ônibus | |
4 | Data base (dia/mês/ano) | 30/08/2015 | |
Módulo 1: Composição da remuneração | |||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário base | R$ 1.092,50 | |
B | Adicional de periculosidade | - | |
C | Adicional de insalubridade | - | |
D | Adicional noturno | - | |
E | Hora noturna adicional | - | |
F | Adicional de hora extra | - | |
G | Outros (especificar) | - | |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 1.092,50 | ||
Módulo 2: Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2.1 | Benefícios mensais e diários | (R$) | |
A | Transporte (96 VALES) | ||
B | Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) | ||
C | Cesta Básica (Conforme ACT) | ||
D | NR nº 07, 09 e 10 (PCMSO, PPRA, CIPA e LTCAT) | ||
Total de Benefícios mensais e diários | |||
2.2 | Contigenciamento (Decreto Nº 4735 DE 17/05/2016) | (%) | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | |
B | Férias | 8,33% | |
C | Terço de constitucional de férias | 2,78% | |
Subtotal | 19,44% | ||
D | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso trabalhado e indenizado | 5,00% | |
E | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário | 7,15% | |
TOTAL | 31,59% | ||
Quadro-Resumo do Módulo 2: Benefícios, anuais, mensais e diários | Valor (R$) | ||
2.1 | Benefícios mensais e diários | R |
2.2 | Contigenciamento (Decreto Nº 4735 DE 17/05/2016) | ||
TOTAL | |||
Módulo 3: Insumos diversos | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | ||
B | Materiais, Ferramentas e Equipamentos. | - | |
C | EPI'S e EPC'S | - | |
D | Manutenção, Reposição e Depreciação de Equipamentos | - | |
Total de Insumos Diversos | |||
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | |||
Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições: | |||
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | |
D | INCRA | 0,20% | |
E | Salário educação | 2,50% | |
F | FGTS | 8,00% | |
G | Seguro acidente do trabalho - SAT/INSS | 3,00% | |
H | SEBRAE | 0,60% | |
TOTAL | 36,80% | ||
Submódulo 4.2: Afastamento Maternidade | |||
4.2 | Afastamento Maternidade | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade | 0,02% | |
B | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade | 0,01% | |
TOTAL | 0,03% | ||
Submódulo 4.3: Provisão para rescisão | |||
4.3 | Provisão para rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | |
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | - | - |
D | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | 0,71% | |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | - | - |
Total | 3,10% | ||
Submódulo 4.4: Custo de reposição do profissional ausente | |||
4.4 | Composição do custo de reposição do profissional ausente | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (Considerando que o valor pago ao substituto durante as férias do empregado já consta na remuneração "Módulo 1" e valor pago ao empregado, para fazer frente ao custo de suas férias acrescidas do Terço Constitucional, já foi apurado na alínea "b" do Submódulo 2.2, não se justifica o custo ser aportado nesta rubrica) | 0,00% | R$ - |
B | Ausência por doença | 1,66% | |
C | Licença paternidade | 0,02% | |
D | Ausências legais | 0,28% | |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,33% | |
F | Outros (especificar) | R$ - | |
Subtotal | 2,29% | ||
G | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | 3,81% | |
Total | 6,10% | ||
Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | Percentual (%) | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | 36,80% | |
4.2 | Afastamento maternidade | 0,03% | |
4.3 | Custo de rescisão | 3,10% | |
4.4 | Custo de reposição do profissional ausente | 6,10% | |
4.5 | Outros (especificar) | ||
Total | 46,03% | ||
SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3, 4 | |||
Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro | |||
5 | Custos indiretos, tributos e lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos indiretos | 5,00% | |
B | Lucro | 10,00% | |
C | Tributos | R$ - | |
Base para o cálculo dos Tributos ( soma módulos 1 a 4 + custos indiretos+lucros) | |||
CÁLCULO DOS TRIBUTOS = Base de Cálculo dos Tributos ÷ Fator de Divisão: [(1-(Total de Tributos em % dividido por 100)] | 0,9135 | ||
C.1. PIS | 0,65% | ||
C.2 COFINS | 3,00% | ||
C.3 ISS | 5,00% | ||
TOTAL | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Percentual (%) | ||
A | Módulo 1 – Composição da remuneração | ||
B | Módulo 2 – Benefícios anuais, mensais e diários |
C | Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
PLANILHA DE CUSTO DE PREÇO - MONITOR | |||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Monitor | |
2 | Salário Minimo Vigente | R$ 998,00 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Monitor | |
4 | Data base (dia/mês/ano) | 01/01/2019 | |
Módulo 1: Composição da remuneração | |||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário base | R$ 998,00 | |
B | Adicional de periculosidade | - | |
C | Adicional de insalubridade | - | |
D | Adicional noturno | - | |
E | Hora noturna adicional | - | |
F | Adicional de hora extra | - | |
G | Outros (especificar) | - | |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 998,00 | ||
Módulo 2: Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2.1 | Benefícios mensais e diários | (R$) | |
A | Transporte (96 VALES) | ||
B | Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) | ||
C | Cesta Básica (Conforme ACT) | ||
D | NR nº 07, 09 e 10 (PCMSO, PPRA, CIPA e LTCAT) | ||
Total de Benefícios mensais e diários | |||
2.2 | Contigenciamento (Decreto Nº 4735 DE 17/05/2016) | (%) | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | |
B | Férias | 8,33% | |
C | Terço de constitucional de férias | 2,78% | |
Subtotal | 19,44% | ||
D | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso trabalhado e indenizado | 5,00% | |
E | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário | 7,15% | |
TOTAL | 31,59% |
Quadro-Resumo do Módulo 2: Benefícios, anuais, mensais e diários | Valor (R$) | ||
2.1 | Benefícios mensais e diários | ||
2.2 | Contigenciamento (Decreto Nº 4735 DE 17/05/2016) | ||
TOTAL | |||
Módulo 3: Insumos diversos | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | ||
B | Materiais, Ferramentas e Equipamentos. | - | |
C | EPI'S e EPC'S | - | |
D | Manutenção, Reposição e Depreciação de Equipamentos | - | |
Total de Insumos Diversos | |||
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | |||
Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições: | |||
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | |
D | INCRA | 0,20% | |
E | Salário educação | 2,50% | |
F | FGTS | 8,00% | |
G | Seguro acidente do trabalho - SAT/INSS | 3,00% | |
H | SEBRAE | 0,60% | |
TOTAL | 36,80% | ||
Submódulo 4.2: Afastamento Maternidade | |||
4.2 | Afastamento Maternidade | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade | 0,02% | |
B | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade | 0,01% | |
TOTAL | 0,03% | ||
Submódulo 4.3: Provisão para rescisão | |||
4.3 | Provisão para rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | |
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | - | - |
D | Avxxx xrévio trabalhado | 1,94% | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | 0,71% | |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | - | - |
Total | 3,10% | ||
Submódulo 4.4: Custo de reposição do profissional ausente |
4.4 | Composição do custo de reposição do profissional ausente | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (Considerando que o valor pago ao substituto durante as férias do empregado já consta na remuneração "Módulo 1" e valor pago ao empregado, para fazer frente ao custo de suas férias acrescidas do Terço Constitucional, já foi apurado na alínea "b" do Submódulo 2.2, não se justifica o custo ser aportado nesta rubrica) | 0,00% | R$ - |
B | Ausência por doença | 1,66% | |
C | Licença paternidade | 0,02% | |
D | Ausências legais | 0,28% | |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,33% | |
F | Outros (especificar) | - | |
Subtotal | 2,29% | ||
G | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | 3,81% | |
Total | 6,10% | ||
Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | Percentual (%) | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | 36,80% | |
4.2 | Afastamento maternidade | 0,03% | |
4.3 | Custo de rescisão | 3,10% | |
4.4 | Custo de reposição do profissional ausente | 6,10% | |
4.5 | Outros (especificar) | ||
Total | 46,03% | ||
SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3, 4 | |||
Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro | |||
5 | Custos indiretos, tributos e lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos indiretos | 5,00% | |
B | Lucro | 10,00% | |
C | Tributos | R$ - | |
Base para o cálculo dos Tributos ( soma módulos 1 a 4 + custos indiretos+lucros) | |||
CÁLCULO DOS TRIBUTOS = Base de Cálculo dos Tributos ÷ Fator de Divisão: [(1-(Total de Tributos em % dividido por 100)] | 0,9135 | ||
C.1. PIS | 0,65% | ||
C.2 COFINS | 3,00% | ||
C.3 ISS | 5,00% | ||
TOTAL | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Percentual (%) |
A | Módulo 1 – Composição da remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios anuais, mensais e diários | |
C | Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
PLANILHA DE CUSTO DE PREÇO - MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Motorista de Veículo Leve | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.045,00 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Motorista de Veículo Leve | |
4 | Data base (dia/mês/ano) | 01/06/2017 | |
Módulo 1: Composição da remuneração | |||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário base | R$ 1.045,00 | |
B | Adicional de periculosidade | - | |
C | Adicional de insalubridade | - | |
D | Adicional noturno | - | |
E | Hora noturna adicional | - | |
F | Adicional de hora extra | - | |
G | Outros (especificar) | - | |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 1.045,00 | ||
Módulo 2: Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2.1 | Benefícios mensais e diários | (R$) | |
A | Transporte (96 VALES) | ||
B | Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) | ||
C | Cesta Básica (Conforme ACT) | ||
D | NR nº 07, 09 e 10 (PCMSO, PPRA, CIPA e LTCAT) | ||
Total de Benefícios mensais e diários | |||
2.2 | Contigenciamento (Decreto Nº 4735 DE 17/05/2016) | (%) | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | |
B | Férias | 8,33% | |
C | Terço de constitucional de férias | 2,78% | |
Subtotal | 19,44% | ||
D | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso trabalhado e indenizado | 5,00% |
E | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário | 7,15% | |
TOTAL | 31,59% | ||
Quadro-Resumo do Módulo 2: Benefícios, anuais, mensais e diários | Valor (R$) | ||
2.1 | Benefícios mensais e diários | ||
2.2 | Contigenciamento (Decreto Nº 4735 DE 17/05/2016) | ||
TOTAL | |||
Módulo 3: Insumos diversos | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | ||
B | Materiais, Ferramentas e Equipamentos. | - | |
C | EPI'S e EPC'S | - | |
D | Manutenção, Reposição e Depreciação de Equipamentos | - | |
Total de Insumos Diversos | |||
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | |||
Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições: | |||
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | |
D | INCRA | 0,20% | |
E | Salário educação | 2,50% | |
F | FGTS | 8,00% | |
G | Seguro acidente do trabalho - SAT/INSS | 3,00% | |
H | SEBRAE | 0,60% | |
TOTAL | 36,80% | ||
Submódulo 4.2: Afastamento Maternidade | |||
4.2 | Afastamento Maternidade | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade | 0,02% | |
B | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade | 0,01% | |
TOTAL | 0,03% | ||
Submódulo 4.3: Provisão para rescisão | |||
4.3 | Provisão para rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | |
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | - | - |
D | Avxxx xrévio trabalhado | 1,94% | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | 0,71% | |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | - | - |
Total | 3,10% | ||
Submódulo 4.4: Custo de reposição do profissional ausente | |||
4.4 | Composição do custo de reposição do profissional ausente | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (Considerando que o valor pago ao substituto durante as férias do empregado já consta na remuneração "Módulo 1" e valor pago ao empregado, para fazer frente ao custo de suas férias acrescidas do Terço Constitucional, já foi apurado na alínea "b" do Submódulo 2.2, não se justifica o custo ser aportado nesta rubrica) | 0,00% | R$ - |
B | Ausência por doença | 1,66% | |
C | Licença paternidade | 0,02% | |
D | Ausências legais | 0,28% | |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,33% | |
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | 2,29% | ||
G | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | 3,81% | |
Total | 6,10% | ||
Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | |||
4 | Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas | Percentual (%) | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | 36,80% | |
4.2 | Afastamento maternidade | 0,03% | |
4.3 | Custo de rescisão | 3,10% | |
4.4 | Custo de reposição do profissional ausente | 6,10% | |
4.5 | Outros (especificar) | ||
Total | 46,03% | ||
SOMATÓRIO DOS MÓDULOS 1, 2, 3, 4 | |||
Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro | |||
5 | Custos indiretos, tributos e lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos indiretos | 5,00% | |
B | Lucro | 10,00% | |
C | Tributos | R$ - | |
Base para o cálculo dos Tributos ( soma módulos 1 a 4 + custos indiretos+lucros) | |||
CÁLCULO DOS TRIBUTOS = Base de Cálculo dos Tributos ÷ Fator de Divisão: [(1-(Total de Tributos em % dividido por 100)] | 0,9135 | ||
C.1. PIS | 0,65% | ||
C.2 COFINS | 3,00% | ||
C.3 ISS | 5,00% | ||
TOTAL |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Percentual (%) | |
A | Módulo 1 – Composição da remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios anuais, mensais e diários | |
C | Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações | Processo Nº 18494-8/2019 | |
Comissão Permanente de Licitação – 02 | ||
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 119/2019 – CPL | ||
02 | Folha Nº | |
X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO. | Rubrica |
ANEXO - X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº
......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.2. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações | Processo Nº 18494-8/2019 | |
Comissão Permanente de Licitação – 02 | ||
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 119/2019 – CPL 02 | ||
XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICITATIVA | Folha Nº | |
PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | ||
Rubrica |
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICITATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DEVERÁ APRESENTAR NO ENVELOPE DE HABITAÇÃO
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública:
Nome do órgão ou empresa | Vigência do Contrato | Valor do Contrato |
Valor total dos Contratos |
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
XII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
(Instituído pelo Decreto nº 4.735, de 17 de maio de 2016) MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A ESTADO DO
ACRE, POR INTERMÉDIO DO (ÓRGÃO / ENTIDADE) E A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O ESTADO DO ACRE, por intermédio do , (informar o órgão) estabelecido(a)
, (endereço completo), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº _ / - , por meio da Coordenação , consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº
, de / / , (data) publicada no D.O.E. de / / _, (data) neste ato, representado(a) pelo(a) _ (cargo), Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e inscrito no CPF sob nº , nomeado(a) pela Portaria nº , de / / (data), publicada no D.O.E. de
/ / (data), doravante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, , estabelecido(a)
, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominado(a) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato, representado(a) pelo seu
(cargo), Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, expedida pela , e inscrito no CPF sob nº , têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:
1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
3. Rubricas – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
4. Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – cadastro em nome do Prestador dos Serviços de cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
5. Usuário(s) – servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e por ela formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
6. Partícipes – referência ao órgão da Administração Pública Estadual e à Instituição Financeira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL aos saldos e extratos das contas abertas.
1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada em nome do Prestador de Serviços do Contrato.
2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, pagos ao Prestador de Serviços dos Contratos e será denominada conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
3. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação será providenciada exclusivamente à ordem da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL
O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir:
1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL firma o Contrato com o Prestador dos Serviços.
2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome do Prestador de Serviços que tiver contrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a abertura de conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.
3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e abre conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, em
nome do Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe Ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e, após a entrega, pelo Prestador de Serviços, dos documentos necessários, procede à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.
4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL arquivo retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação aberta em nome do Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos ou envia Ofício à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, contendo o número da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.
5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.
6. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, mantida exclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de Ordem Bancária, na forma estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
7. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento.
8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL via meio eletrônico.
9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se for o caso, da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, após autorização expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, para recebimento de chave e senhas de acesso a sistema eletrônico.
9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:
9.1.1. O acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL às contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste Instrumento, pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação – serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die.
9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste instrumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL compete:
1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização de qualquer aplicativo.
2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo, 4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves e senhas de acesso ao autoatendimento à Administração Pública, com poderes somente para consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.
3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício, solicitando a abertura das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.
4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou movimentá- los por meio eletrônico.
5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação, orientando-os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL possa ter acesso aos saldos e aos extratos da conta-depósito vinculada, bem como solicitar movimentações financeiras.
6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.
7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.