Rua XV de Novembro, 35 – Ed. Dom Joaquim - Centro - Tubarão / SC
1 - TERMOS DE ACEITE DO USUÁRIO AO CURSO – CONTRATANTE
2 – CONTRATANTE – Todo o aluno que efetivar a matrícula via Site e ou Pessoalmente, servindo a qualquer usuário que fizer a inscrição sem autorização do aluno, desde Já avalista dos termo aqui descritos, não podendo alegar desconhecimento de causa.
3) DADOS DA CONTRATADA
DellaSul – Cursos e Colégio, Rua 15 de novembro, CNPJ 00.988.902/0001-88
Rua XV de Novembro, 35 – Xx. Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx / XX
(00) 0000 0000 – Site:xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e-mail:xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
4 - RELATIVO AO CURSO: Disponíveis no Site: XXX.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx ([Modalidades/cursos/séries]/Dias de aula/Horários/valores/Procedimentos
5 - RELATIVO A VIDA ESCOLAR: Desenvolvida de forma presencial ou EAD ou Ambiente DellaSul Virtual de Aprendizagem – DVA (Sistema EAD)
6 – RELATIVO AO PAGAMENTO: O aluno fará a opção dos valores através do sistema pagseguro
7 – REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
Eu,aluno(a) conforme item 1, DADOS PESSOAIS/CONTRATANTE, estando de acordo com as disposições do Estatuto Escolar/Regimento Geral,Resoluções dos Órgãos Superiores, dos Editais e Normas Administrativas da DellaSul – Cursos e Colégio e com preço pactuado no sistema Pagseguro, venho requerer a matrícula no curso definido no item 4 – RELATIVO AO CURSO da Colégio DellaSul, pelo Sistema de Ensino Presencial/EAD/VIrtual, a ser ministrado pela Dellasul item 3, DADOS CONTRATANTE, de acordo com o Calendário Acadêmico aprovado e disponível pela Unidade Escolar.
O requerimento, devidamente formalizado, conforme sua data e assinatura obrigam CONTRATADA e CONTRATANTE, entre si, em tudo que se acha ajustado nas CLÁUSULAS GERAIS NESTA FICHA DE INSCRIÇÃO/ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, registrado no
Cartório de Títulos e Documentos de Tubarão, conhecido em seu inteiro teor e forma pelas partes, que desde já o aceitam para todos seus efeitos legais, ficando ainda, a referida contrato, disponibilizado no local da matrícula/Pólo e no site da DELLASUL VIRTUAL xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Para as renovações de matrícula, nos períodos subseqüentes, este requerimento fica com sua validade prorrogada, nos termos desta Ficha de Inscrição, obedecido o reajuste das parcelas semestrais/anuais na forma acordada.
8 – TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS/CONTRATO
Pelo Presente Instrumento particular de Garantia e Compromisso Mútuo, estabelecido entre as partes, neste ato representado por quem de direito, têm justo e contratado o seguinte:
8.1 - O presente é celebrado sob égide dos envolvidos, sendo que o instrumento é resultante do acordo lido e acertado entre as partes, sendo de conhecimento do CONTRATANTE os termos aludidos.
8.2 - A Contratada se obriga a ministrar ensino através de aulas e demais atividades escolares em conformidade ao disposto na legislação em vigor e de acordo com o seu plano escolar. Sendo de inteira responsabilidade da contratada o planejamento e a prestação dos serviços aludidos neste termo, além de outras providências que se fizerem necessárias, sem ingerência do CONTRATANTE. Devendo o CONTRATANTE submeter-se as normas da Unidade Escolar.
8.3 - O Contratante declara ciência dos custos da matrícula e do curso, sendo pagos através da financeira Pagseguro, onde o aluno sem ingerência e responsabilidade da CONTRATANTE, acorda o pagamento, por boleto, cartão de crédito, débito, entre outros, que achar melhor a diluição dos custos alem do pagamento a vista. Porem salienta-se que a taxa de inscrição deverá ser paga a parte, e em primeiro, servindo de cautela, para formalização da matrícula mediante exame e deferimento por quem de direito, da situação escolar do aluno e certificação da secretaria de quem o CONTRATANTE esteja quite com suas obrigações escolares e financeiras decorrentes de estudos e prestações anteriores e as previstas. Gerando desta forma despesas de secretaria fixas, cobertas pela taxa extra de matrícula, não sendo em hipótese alguma feita a devolução da taxa. Sendo que, depois de formalizada a matrícula o aluno não poderá desistir do curso, vigorando as clausulas do contrato, por mais especial que seja.
8.4 – Fica estabelecido, que valores da contraprestação das demais atividades, inclusive as extracurriculares, serão fixadas a cada serviço, pela CONTRATADA e terão caráter obrigatório.
8.5 – Ao Aluno é devido às aulas, ter aproveitamento adequado com o sistema escolhido, ser considerado aprovado, devendo assumir responsabilidade pelos valores da prestação de serviços planejada no pagseguro, independentes do COMPARECIMENTO OU NÃO DO ALUNO ÀS AULAS, TANTO PRESENCIAL COMO VIRTUAL. Ao aluno que não cumprir as normas desta cláusula, será responsabilizado o RESPONSÁVEL e ao mesmo tempo servindo de avalista.
8.6 – Em caso de infrequencia ou desistência ou abando por parte do aluno, a CONTRATADA suspenderá a renovação da rematrícula no semestre seguinte, e executará o desligamento do mesmo no sistema de ensino, em caso de retorno após concluído o semestre o mesmo deverá efetuar novo contrato, independente de qualquer notificação judicial, interpelação ou protesto judicial ou extrajudicial.
8.7- O presente contrato, não poderá ser rescindido ou destratado, não havendo portanto devolução de mensalidade pagas, devendo o aluno continuar o pagamento até encerramento semestral/contratual, tratando-se de acordo efetuado e acertado com pagseguro, que possui a tutela do valor combinado.
8.8 - Os serviços pelo Sistema de Ensino na Modalidade a Distância da CONTRATADA, nos termos da legislação educacional vigente e consubstancia nos seguintes diplomas legais: Artigos 5º, inciso II e 209 da Constituição Federal; Artigos 104, 185, 427, 472, 476 e 477 do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor; Lei nº 9.870/99, com as suas alterações, pela Medida Provisória nº 2.173 – 24, de 23/08/01.
8.9 - O presente contrato é firmado sob o amparo legal supra mencionado, sendo certo que o preço estabelecido representa a necessidade mínima e indispensável à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da CONTRATADA, cujo valor de sua expressão monetária terá que ser mantida em toda a sua vida. A matrícula estará sujeita ao deferimento de seu requerimento, contido nesta Ficha.
8.10 - O pagamento da matricula não garante a efetivação da matrícula. Se o número de matrículas em cada turno, não for suficiente para a formação de turma, com base na disponibilidade de vagas ofertadas nas dependências da sala presencial do conveniado, pode, a CONTRATADA, cancelar o curso do turno não viabilizado.
8.11 - A Ficha de Inscrição, assinado pelo aluno e seu responsável, quando for o caso, configura sua adesão a este contrato padrão de prestação de serviços educacionais,
8.12 - Para os alunos inscritos em uma série, a RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA para os semestres/anos seguintes, ratificando a adesão ao presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, será considerada automática e devidamente confirmada, assim como, este instrumento prorrogado, no momento em que o pagamento da 1ª parcela da semestralidade/anuidade subseqüente for efetivado, mediante comprovante de pagamento gerado no sistema pagseguro, independente de possíveis alterações de matrícula.
8.13 - Para os alunos veteranos, a forma de pagamento de parcelas e renovação de matrículas, permanece as condições do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, vigente à época da matrícula inicial, até finalização do curso.
8.14 - Fica consignado que a renovação de matrícula é ato obrigatório para continuidade do curso até a respectiva integralização curricular.
8.15 - Conforme disposto no parágrafo anterior observa-se que o valor da nova semestralidade/anuidade, é a importância constante do boleto de matrícula multiplicado por seis/doze.
8.16 - No caso de procedimentos realizados on-line as partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento via Internet, assim como de exemplar impresso por qualquer das partes, se necessário para a comprovação externa do presente contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente à de um documento originalmente com suporte físico subscrito pelos contratantes, acompanhado do respectivo requerimento de renovação de matrícula digital, no qual consta a contraprestação financeira denominada semestralidade/anualidade, em razão dos serviços educacionais prestados.
8.17 - As informações consignadas no Requerimento de Matrícula, processado de forma física ou on-line, são de inteira e exclusiva responsabilidade do
(a) CONTRATANTE, bem como a atualização de documentos, endereços para correspondências escolares e para cobranças bancárias junto às instituições financeiras.
8.18 - A prestação dos serviços educacionais, objeto deste contrato, terá início com base no calendário pré-estabelecido entre as partes.
8.19 - O CONTRATANTE responderá com exclusividade pela autenticidade e veracidade dos documentos apresentados à CONTRATADA para fins de matrícula ou sua renovação. Na hipótese de eventual irregularidade na documentação, apurada no decorrer do curso, a CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar a matrícula ou não renová-la.
8.20 - No caso da irregularidade da documentação ser constatada após a conclusão do curso, a CONTRATADA poderá recusar a emissão de documentos oficiais que tratam a situação acadêmica do CONTRATANTE, inclusive para colação de grau/formatura.
8.21 – Não estão incluídas no valor do curso, negociado via pagseguro, despesas com a realização de Trabalhos de Conclusão, adaptação, CD-rom, fita VHS, taxas para requerimentos, certidões, declarações, certificados e outros expedientes administrativos, transporte escolar, estacionamento e os opcionais de uso facultativo para o(a) CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA desobrigada do fornecimento de todo material usado nos laboratórios especiais e específicos, profissionalizantes, nos estágios, nas clínicas, farmácias e hospitais, bem como dos seguros para estes casos.
8.22 - Os serviços e materiais previstos no caput desta cláusula, quando possíveis de atendimento pela CONTRATADA, serão prestados na forma de ajuste a parte, nas condições previamente comunicadas ao (à) CONTRATANTE, e cobrados juntamente com as parcelas contratadas.
8.23 - Todos os equipamentos da CONTRATADA ou de terceiros, disponibilizados em salas de aula e colocados à disposição do(a) CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade, devendo por este(a) ser reparados, substituídos ou indenizados quando danificados pelo mau uso ou extraviados.
8.24 - É da inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o cuidado com o uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, no recinto da DELLASUL ou em outros locais onde se desenvolvam atividades do curso, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em caso de danificação, extravio ou roubo.
8.25 - Fica pactuado que o(a) CONTRATANTE responderá por todas as despesas médicas de restauração, tratamento ou para recuperação de traumatismo proveniente de acidente que o(a) aluno(a) venha a sofrer no recinto da CONTRATADA, ou em outros locais onde se desenvolvam atividades do curso.
8.26 - A CONTRATADA, para todos os efeitos legais, não se responsabiliza pelos atos dos alunos escolares realizados por seus alunos, de qualquer natureza, incompatíveis com doenças ou outras afecções pré-existentes à matrícula ou que venham a se instalar no decorrer do curso, considerando a política inclusiva da Educação Nacional e a autodeterminação proclamada pelo real exercício da cidadania.
8.27 - A CONTRATADA está desde já autorizada, sem quaisquer ônus para si, ao uso da IMAGEM e SOM do aluno, para fins de divulgação de programas, projetos e/ou resultados obtidos em avaliações, aulas, processos seletivos, eventos, bem como para divulgação da eficácia do conteúdo pedagógico ou do próprio projeto pedagógico existente na CONTRATADA e veiculação de matéria publicitária.
8.28 - A CONTRATADA se obriga a ministrar aulas e atividades escolares, pelo Sistema de Ensino adotado e no município indicado no requerimento de matrícula, devendo o plano de estudo e os programas estarem em conformidade com a legislação em vigor.
8.29 - As aulas serão ministradas nas salas e locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizer necessária. A fixação da carga horária, a marcação de datas para as provas de aproveitamento e avaliação, a indicação de professores e as providências que as atividades docentes exigem são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.30 - A CONTRATADA expedirá certificado e/ou diploma do curso ao(à) CONTRATANTE, observando-se a freqüência mínima exigida e o aproveitamento do curso, de acordo com as suas normas regimentais e legislação pertinente.
8.31 - A CONTRATADA obriga-se a requerer, junto ao MEC, o reconhecimento ou renovação de reconhecimento de seus cursos, quando for o caso e no prazo legal devido, ficando o CONTRATANTE ciente de que somente poderá receber o seu certificado/diploma, devidamente registrado, após o ato de reconhecimento ou renovação de reconhecimento, expedido pelo MEC, órgão ao qual compete tal responsabilidade.
8.32 - As aulas planejadas pela CONTRATADA e não contempladas ao(à) CONTRATANTE, em decorrência de falhas, serão disponibilizadas através dso meios pedagógicos instituídos, Internet, ou, na falta destes, pelo uso de outras mídias (CD-rom-fita VHS), via Correio.
8.34 - A CONTRATADA, considerando a edição das Diretrizes Curriculares, emanadas do Conselho Nacional de Educação em consonância com a Lei 9.394/96, de 20/12/96, deverá, se for o caso, fazer adequações pertinentes nas matrizes respectivas de seus cursos dos cursos, para as quais ficam os alunos obrigados, sem prejuízo da integralização curricular.
8.35 - A CONTRATADA poderá oferecer, conforme a natureza e necessidade de cada curso, Atividades Complementares, Estágios Curriculares Obrigatórios e não Obrigatórios e Trabalhos de Conclusão de Curso, fora do turno de matrícula.
8.36 - A CONTRATADA, considerando o número real de alunos em cada turma, pode otimizar seus serviços, aglutinando ou subdividindo turmas, ficando os alunos sujeitos à referida modificação.
8.37 – Em contra prestação pelos serviços educacionais, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA ou a quem esta indicar, o número de parcelas especificadas no formulário no ato da matrícula, em se tratando de matrícula inicial no curso, ou nos boletos específicos para os casos de renovações automáticas de matrícula, confirmadas mediante pagamento da 1ª parcela.
8.38 – Os pagamentos serão negociados em favor da CONTRATADA utilizando o sistema Pagseguro mantenedor e controlador dos valores aludidos no contrato de prestação de serviços educacionais, formalizado entre o CONTRATANTE e CONTRATADO. Tendo ciência o CONTRATANTE, que o sistema PAGSEGURO é somente instituição conveniada da CONTRATADA, cabendo exclusivamente ao controle e negociação de pagamentos em favor a CONTRATADA, sendo responsabilidade irrevogável do aluno cumprir o pagamento planejado junto ao Pagseguro.
8.39 - A primeira parcela será paga no valor previamente divulgado, conforme determina a legislação pertinente, cuja quitação ocorrerá após o pagamento do cheque pelo banco sacado, critério que será aplicado para as demais parcelas subseqüentes.
8.40 - Não havendo restrições contratuais e legais, os alunos terão renovação da matrícula nos semestres subseqüentes.
8.41 - Na rescisão do presente contrato pelo(a) CONTRATANTE não será devolvido nenhum valor pago, por constituir os valores cobrados receitas para o pagamento do corpo docente e demais despesas da CONTRATADA para formação do curso, objeto deste contrato, posto à disposição do(a) CONTRATANTE.
8.42 - As parcelas deverão ser pagas sucessiva e mensalmente até o 10º dia útil de cada mês, em nome da CONTRATADA ou em nome de quem esta indicar (Pagseguro). Dependendo da necessidade financeira, a CONTRATADA poderá conceder descontos especiais mensalmente, como estímulo à quitação antecipada de cada parcela, podendo o índice de desconto ser variável mês a mês.
8.43 - O (a) CONTRATANTE reconhece que as parcelas mensais não correspondem apenas aos meses letivos, mas às quotas partes para liquidação dos custos dos serviços educacionais contratados, devendo, assim, serem pagas ininterruptamente, inclusive nos meses de férias escolares.
8.44 - As parcelas vincendas pactuadas no ato da inscrição, serão reajustadas com base no índice da inflação, nos reajustes dos valores de transmissão do sistema contratado com a fornecedora, no aumento de salário de professores e empregados da CONTRATADA, quando fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sentença normativa e/ou a
qualquer tempo, durante a vigência deste contrato, por força da lei.
8.45 - Fica pactuado, também, com o propósito de ser mantido o equilíbrio econômico e financeiro da CONTRATADA, que o valor das parcelas vincendas será corrigido toda vez que o índice da inflação acumulada no período de vigência deste contrato, ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento).
8.46 - Para a aferição da inflação mencionada no parágrafo anterior, desde já, adota-se o IGPM/ FGV. Na hipótese do IGP-M/FGV ser extinto sem a edição de um substituto, fica acordada entre as partes a adoção de qualquer outro índice oficial de divulgação nacional.
8.47 - O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa de 2% (dois por cento) da parcela em atraso, sem prejuízo da atualização monetária, se houver, de acordo com os índices de apuração da inflação e juros de 1% (um por cento) ao mês.
8.48 - O aluno contemplado com financiamento ou bolsa de estudos, concedidos por instituições públicas ou privadas, responde pelo valor total das parcelas contratadas, caso ocorra inadimplência das instituições concedentes.
8.49 - Por sua liberalidade e a seu exclusivo critério, a CONTRATADA poderá conceder descontos nas mensalidades do(a) CONTRATANTE, mediante pedido justificado do titular da Unidade/Telessala em que se encontra matriculado(a) o(a) CONTRATANTE.
8.50 - A inobservância da cláusula anterior implicará na cobrança das parcelas contratadas, que serão devidas até a data do pedido formal de desistência do curso.
8.51 - Havendo atraso de pagamento por parte do (a) CONTRATANTE, fica desde já a CONTRATADA autorizada a: (i) sacar Duplicata de Prestação de Serviços Educacionais, conforme artigo 20 da Lei 5.474/68, ou emitir títulos de créditos cabíveis, efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação vigente, arcando o devedor com os honorários advocatícios; (ii) recusar a matrícula para o período letivo seguinte, nos termos da Lei n 9.870/99, Art. 5º e Art. 6º, este último, com a redação que lhe foi dada pela M.P. nº 2.173-24, de 23.08.2001 e Art. 476 do Código Civil, ficando ainda, o CONTRATANTE, sujeito às normas e legislação que disciplinam as informações junto ao banco de dados de proteção ao crédito.
8.52 - O presente contrato, por representar a vontade das partes, está em total conformidade com o artigo 209 da Constituição Federal e artigos 472 e 594 do Código Civil Brasileiro e, portanto, somente será rescindível nas hipóteses nele previstas, não comportando rescisão unilateral sem o desligamento do(a) CONTRATANTE e nem a substituição unilateral das partes deste instrumento, e nem tampouco a substituição do próprio instrumento, depois de firmado pela CONTRATADA.
As partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, elegem o foro da Comarca de Tubarão - SC para dirimirem os problemas econômicos, e o da Justiça Federal da Circunscrição de Tubarão-SC, para dirimirem os problemas escolares e pedagógicos, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de eventuais litígios resultantes deste contrato.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e CONTRATANTE aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que terá sua vigência da data de assinatura do Requerimento de Matrícula firmado pelo(a) CONTRATANTE.
Contrato registrado no Cartório de Títulos e Doc umentos.
9 – Aproveitamento de Estudos
Considerando que solicitei matrícula na DellaSul;
Considerando que é possível obter aproveitamento de estudos, caso tenha cumprido disciplinas em outra escola/série/curso/modalidade, com afinidade às do curso atual.
Venho, pelo presente, solicitar aproveitamento de estudos, nas disciplinas cursadas em minha grade/histórico nas situações em que o número de disciplinas aproveitadas permitir tal procedimento. Tbém disponibilizar o uso de minha imagem para fins educacionais e controles de câmaras.
Atenciosamente,
IMPORTANTE: O aluno terá sua pré-inscrição somente após o sistema Pagseguro confirmar o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO/negociação, sendo a partir disto conferida a documentação exigida (Xerox da Identidade, CPF, comprovante de residência, 1 foto 3x4, Histórico Escolar ou certificado de conclusão do fundamental) pela divisão de matrícula. Estando em dia com seus compromissos pedagógicos administrativos, será liberado senha e login para acesso ao sistema virtual e alocação em turma. O pagamento não garante a efetivação da matrícula. Se o número não for suficiente para a formação de turma ou por apresentação de documentos não idônea, entre outros, a contratada poderá cancelar o curso.
OBSERVAÇÃO: Uma via deste documento na íntegra com assinatura idêntica a Identidade do aluno(a) deverá ser entregue pessoalmente juntamente com a cópia dos documentos solicitados e comprovante de pagamento da matrícula na secretaria da unidade escolar, podendo ser antecipado a pré-conferencia com o envio dos documentos em arquivo ao e-mail:xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, para após recebimento por sedex ou PAC no endereço do colégio.
2013