EDITAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 001/2022(INSTRUTORIA E TUTORIA)
PREÂMBULO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Estado do Ceará – SENAR-AR/CE, pessoa jurídica de direito privado, Entidade de Formação Profissional Rural, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 04.284.688/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000
- 1º andar, Bairro Jardim América, Fortaleza/CE – CEP: 60.410-442, por meio de sua Superintendência, torna público, que a partir desta data, está recebendo as inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrar o CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE
INSTRUTORIA para ações de Formação Profissional Rural (FPR), Promoção Social (PS) e SERVIÇOS DE TUTORIA PRESENCIAL E REMOTA, na forma estabelecida neste edital, com fundamento no art. 10, caput, do Regulamento de Licitações e Contratos - RLC do SENAR.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de credenciamento será organizado e conduzido pelo SENAR-AR/CE, por meio da Comissão de Credenciamento designada pela Instrução de Serviço nº 005/2022.
1.2 O presente edital tem vigência indeterminada, sendo o prazo das inscrições permanente.
1.3 As inscrições para o credenciamento de que trata este edital são gratuitas.
1.4 As empresas credenciadas interessadas, que tenham Profissionais Habilitados, tanto para Instrutoria nas ações de Formação Profissional Rural (FPR), Promoção Social (PS), quanto para Tutoria Presencial e Remota, estão, também, aptas a atuarem nas ações ligadas aos Programas Especiais (PE), desde que o profissional tenha qualificaçãoadequada aos objetivos do programa a ser executado, conforme informações apresentadas no QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E PERFIS PARA INSTRUTORIA E TUTORIA – ANEXO I;
1.5 A Pessoa Jurídica para se credenciar e habilitar seus profissionais indicados, deve apresentar integralmente toda documentação exigida para participação no processo.
1.6 A Pessoa Jurídica e seus profissionais indicados, que queiram participar do presente Edital precisam, obrigatoriamente, fazer seu cadastro no Sistema PING, ambiente virtualutilizado pelo SENAR AR/CE que será utilizado para o envio de documentação, conforme especificado no item 4.
1.7 O credenciamento não estabelece obrigação do SENAR-AR/CE de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços aptos a atenderem às demandas, quando houver, e não requer ou pressupõe dedicação exclusiva dos profissionais habilitados pelas empresas e nem configura vínculo empregatício com o SENAR-AR/CE.
1.8 A simples participação no presente processo de credenciamento evidencia ter o participante examinado, cuidadosamente, o edital e seus anexos, concordando com todos os seus termos e condições.
1.9 O acompanhamento de todas as etapas do CREDENCIAMENTO será de inteira responsabilidade das pessoas jurídicas que deverão tomar ciência dos resultados pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, bem como acompanhando os e-mails encaminhados pela Comissão de Credenciamento, inclusive o repasse de informações referentes aos profissionais indicados.
1.10 Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deve ser feito por escrito por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx000/0000@xxxxxxx.xxx.xx.
1.11 O SENAR-AR/CE poderá, quando achar necessário, solicitar uma atualização cadastral dos credenciados.
1.12 ANEXO I: Quadro de Atribuições e Perfis para Instrutoria e Tutoria.
2. DO OBJETO
2.1. Este edital tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS paraintegrar o cadastro de prestadores de serviços de INSTRUTORIA, no âmbito da Formação Profissional Rural (FPR), Promoção Social (PS) e Programas Especiais,e de TUTORIA PRESENCIAL E REMOTA DA FORMAÇÃO TÉCNICA (EducaçãoProfissional Técnica de Nível Médio), no âmbito dos cursos de Agronegócio,Fruticultura e Zootecnia, realizados pelo SENAR-AR/CE no Estado do Ceará,conforme QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E PERFIS PARA INSTRUTORIA E TUTORIA –XXXXX X.
2.2. O credenciado deve ter disponibilidade para atuar em todo o Estado do Ceará. As ações de instrutoria serão realizadas na zona rural dos municípios. Já as ações de tutoria serão realizadas, em sua maioria, na sede dos Polos presenciais ou virtualmente.
3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão se credenciar PESSOAS JURÍDICAS legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento, com registro nos órgãos competentes, ligados as ações de Instrutoria, no âmbito da Formação Profissional Rural (FPR) e Promoção Social (PS) ou de Tutoria Presencial e Remota da Formação Técnica (Educação Profissional Técnica de Nível Médio), que comprovem qualificação técnica e habilitação para execução dos serviços, observadas as regras deste edital.
3.2. Para os fins deste Credenciamento, a pessoa jurídica poderá indicar tantosprofissionais quanto desejar, DESDE QUE POSSUAM VÍNCULO FORMAL DE SÓCIOOU EMPREGADO e que os perfis sejam compatíveis com as ações objeto desteCredenciamento, definidos no QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E PERFIS PARA INSTRUTORIA E TUTORIA - ANEXO I.
3.3. Nenhum profissional poderá participar, simultaneamente, do presente credenciamento por intermédio de mais de uma pessoa jurídica.
3.4. Não será permitido o credenciamento de pessoa física desvinculada de pessoa jurídica, regularmente credenciada.
3.5. Caso a Xxxxxx Xxxxxxxx não for credenciada, a documentação dos profissionais indicados não será analisada, porém, a inabilitação de um profissional não acarreta o descredenciamento da Xxxxxx Xxxxxxxx.
3.6. As pessoas jurídicas que, ao final do processo de credenciamento, forem aprovadas nas etapas de credenciamento, integrarão o CADASTRO DE CREDENCIADOS, podendo seus profissionais indicados, que forem devidamente habilitados, prestarem serviços de instrutoria e/ou tutoria, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados/habilitados.
3.7. É vetada a participação neste edital de credenciamento:
a) OSCIP, Associações, Fundações, Institutos, entidades representativas de profissionais/trab alhadores, tais como sindicatos, conselhos de categorias ou de classes, pessoas físicas
constituídas na forma de microempreendedor individual –
MEI e associações ligadas ao exercício da profissão
b) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país.
c) Pessoa jurídica em processo falimentar, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
d) Empresas que detenham em seus quadros societários:
I. Dirigentes ou funcionários do SENAR-AR/CE;
II. Membros, efetivos e suplentes, das entidades integrantes do Sistema S;
III. Cônjuge , companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do presidente ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal do SENAR-AR/CE;
IV. Dirigentes de entidades sindicais ou civis do meio rural, patronais ou de empregados.
e) Pessoa física ou jurídica que tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com o SENAR-AR/CE, ou em qualquer regional do SENAR do país, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição (Art. 32 RLC) e também aquelas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, alimentado e mantido pela Controladoria Geral da União – CGU.
f) Possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, declarando o seu desimpedimento;
3.8. Está automaticamente desclassificada do processo de credenciamento a Pessoa Jurídica/Profissional que:
a) Não encaminhe a documentação pendente no prazo determinado nos itens 6.1.11 e 6.2.17;
b) Caso fique comprovada a inveracidade das informações apresentadas;
c) Não comparecer para realização da mini-aula ou for reprovado, conforme item 7;
d) For reprovado no Treinamento Metodológico para Instrutores - TMI ou desistir durante o mesmo, conforme item 8.
3.9. Os profissionais inabilitados no item 3.8 somente poderão realizar nova inscrição decorrido o prazo de três meses, salvo os profissionais inabilitados em razão da alínea “a” do mesmo item 3.8, que poderão, de imediato, realizar nova inscrição.
4. DO CADASTRO NO SISTEMA PING E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENVIO DA
DOCUMENTAÇÃO
4.1. Do cadastro no Sistema PING
a) Todo o processo de credenciamento e envio da documentação será realizado emambiente virtual, no Sistema PING;
b) As empresas devem providenciar o cadastro de acesso ao Sistema PING, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, acessando o link para CREDENCIAMENTO INSTRUTORIA E TUTORIA;
c) Ao acessar o link descrito no item b, será visualizado o layout de CADASTRO, o participante terá que preencher os dados solicitados (nome completo, e-mail, telefone, CPF, telefone, data de nascimento) e gerar uma senha;
d) O mini formulário deve ser preenchido sem abreviações e em conformidade com odocumento oficial;
e) A senha gerada é de caráter pessoal e intransferível;
f) Após o preenchimento do mini formulário, um e-mail de confirmação será enviado para
confirmação do cadastro. Somente após essa confirmação, a Xxxxxx Xxxxxxxx e seus profissionais indicadores estarão devidamente cadastrados no Sistema Ping.
4.2. O profissional indicado, após aprovação do credenciamento da Pessoa Jurídica que está vinculado, também deverá realizar o cadastro no PING.
4.3. O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
4.4. O SENAR-AR/CE não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou envio de documentos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5. Conforme Instrução de Serviço nº 016/2021do SENAR-AR/CE e Decreto nº 10.543, de 13/11/2020, os documentos assinados por meio de assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física.
5. ETAPAS E FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
5.1. O presente processo de Credenciamento será formado pelas seguintes fases eetapas:
ETAPA I: Habilitação Documental
- FASE 1: Habilitação Documental da Pessoa Jurídica
- FASE 2: Habilitação Técnica dos Profissionais
ETAPA II: Ministrar mini-aula
ETAPA III: Participação e aprovação no Treinamento Metodológico para Instrutores –TMI
5.2. Depois de aprovado em todas as etapas e fases descritas no item 5.1, os profissionais deverão participar de um Treinamento Introdutório, podendo ser virtual ou presencial, a critério do SENAR-AR/CE, momento em que terão o primeiro contato com a Instituiçãoe com todas as peculiaridades relacionadas as ações que estão se credenciando.
6. ETAPA I - HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
6.1. FASE 1 – HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
6.1.1. Depois de cadastrada, conforme orientações contidas no item 4.1, a Pessoa Jurídica, já com dentro do portal do Sistema Ping, deverá acessar ao requerimento para “Edital 001/2022 - Solicitação de Credenciamento de Pessoa Jurídica”, seguindo o atalho descrito abaixo:
Clicar em REQUERIMENTO (barra lateral esquerda)>>> Clicar em NOVOREQUERIMENTO>>> Clicar em EDITAL 001/2022 - SOLICITAÇÃO DE CRENDENCIAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA – EDITAL 001/2022
6.1.2. Serão solicitados dados da Pessoa Jurídica, Representante Legal e Quadro de Sócios e Empregados. Todos os campos são de preenchimento obrigatório, as informações apresentadas devem estar em conformidade com os documentos oficiais e não podem conter abreviações.
6.1.3. Dados da Pessoa Jurídica:
a) Razão Social;
b) Nome Fantasia;
c) Número do CNPJ;
d) Endereço Completo;
e) CEP;
f) Número do telefone;
g) E-mail.
6.1.4. Dados do Represente Legal:
a) Nome Completo;
b) Documento de identificação/ Órgão Emissor;
c) CPF;
d) Número do celular;
e) E-mail.
6.1.5. Quadro de Sócios e Empregados:
a) Nome Completo;
b) CPF.
6.1.6. Após preenchimento dos dados acima, a Pessoa Jurídica deverá escanear e anexar (upload) dentro do Sistema PING, em formato digital e legível (frente e verso, quando houver), as documentações relacionadas abaixo:
a) Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social em vigor (com as respectivas alterações ou consolidação contratual), devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto social especifique atividade pertinente e compatível com o perfil escolhido, conforme QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E PERFIS PARA INSTRUTORIA E TUTORIA - ANEXOI;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Documento de identidade com foto (CNH, RG e/ou Carteira de Registro Profissional) eCPF de todos os sócios que constam no Contrato Social. Caso seja uma Cooperativa,anexar referidos documentos da diretoria em exercício;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa daUnião;
e) Certidão de Débitos emitida pela Receita Estadual;
f) Certidão de Débitos emitida pela Receita Municipal;
g) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
h) Certidão de Débitos Trabalhistas emitida pelo TST;
i) Alvará de Localização e Funcionamento. Caso a empresa seja isenta, anexardeclaração (ou outro meio de prova) expedida pela prefeitura municipal;
j) Caso a Pessoa Jurídica seja constituída sob a forma de Cooperativa, deverá ainda apresentar a Certidão de Regularidade emitida pela representação regional da OCB – Organização das Cooperativas do Brasil;
6.1.7. A Pessoa Jurídica deve dar ciência a Declarações e Compromissos, nos itens elencadosabaixo:
a) Ciência e adesão aos termos do Edital e às Normas do SENAR-AR/CE;
b) Declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação;
c) Declaração de Confidencialidade;
d) Declaração Negativa de Relação de Parentesco (Nepotismo);
e) Declaração de cumprimento ao art. 7º, XXXIII, da CRFB/88;
f) Declaração de Não Exclusividade;
g) Declaração de Inexistência de Dedicação Exclusiva a Instituições Públicas;
h) Compromisso de adoção de padrões técnicos mínimos de digitalização e deresponsabilidade pela integridade e autenticidade dos documentos;
i) Compromisso Anticorrupção;
j) Compromisso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
k) Compromisso de Compliance e Controle Interno;
l) Declaração de responsabilidade pela senha de acesso e assinatura eletrônica -Sistema Ping.
6.1.8. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da Xxxxxx Xxxxxxxx, dispondo o SENAR-AR/CE do direito de excluir deste processo deCREDENCIAMENTO aquela que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta.
6.1.9. Os resultados serão publicados no site e enviados para o email informado e cadastrado pela Xxxxxx Xxxxxxxx.
6.1.10. A Pessoa Jurídica que for devidamente credenciada receberá via e-mail o modelo da Carta de Indicação que deverá ser assinada pelo seu representante legal e entregue para cada profissional indicado, pois será um dos documentos exigidos para o cadastro da pessoa física.
6.1.11. Caso, após a análise documental da FASE 1 – HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, for constatada ausência ou irregularidade nos documentos exigidos, a Comissão de Credenciamento informará a Pessoa Jurídica responsável, concedendo o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação a empresa, para regularização, sob pena, DESCLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO.
6.2. FASE 2 – HABILITAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PELA PESSOA JURÍDICA
6.2.1. Somente após credenciamento da Pessoa Jurídica e de posse da Carta de Indicação (item 6.1.10) enviada aos profissionais indicados, estes devem acessar o Sistema Ping para CADASTRO, conforme descrito no item 4.
6.2.2. Após o CADASTRO, os profissionais indicados deverão acessar ao requerimento para “Edital 001/2022 - Solicitação de Habilitação Técnica do Profissional”, seguindo o atalho descrito abaixo: Clicar em REQUERIMENTO (barra lateral esquerda)>>> Clicar em NOVO REQUERIMENTO>>> Clicar em EDITAL 001/2022 - SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA DO PROFISSIONAL
6.2.3. Xxxxx solicitados dados pessoais do profissional indicado, da Xxxxxx Xxxxxxxx e sua vinculação, assim como sobre sua qualificação técnica. Todos os campos são de preenchimento obrigatório, as informações apresentadas devem estar em conformidade comos documentos oficiais e não podem conter abreviações.
6.2.4. Em paralelo ao lançamento das informações, o profissional indicado deverá escanear e anexar (upload) dentro do Sistema PING, em formato digital e legível (frente e verso, quando houver), documentos pessoais e sobre sua qualificação técnica.
6.2.5. Dados da Pessoa Jurídica a qual o profissional é vinculado:
a) Número do REQUERIMENTO, em que a Pessoa Jurídica solicitou participação neste credenciamento;
b) Anexar a Carta de Indicação devidamente assinada pelo representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx e pelo Profissional indicado;
c) CNPJ da Pessoa Jurídica a qual profissional indicado é vinculado;
d) Razão Social da Pessoa Jurídica na qual profissional indicado é vinculado;
e) Informação sobre o vínculo com a Pessoa Jurídica;
6.2.6. Dados Cadastrais do Profissional indicado:
a) Nome Completo;
b) Documento de Identificação/Órgão Emissor;
c) CPF;
d) Naturalidade (município/UF em que nasceu);
e) Estado Civil;
f) E-mail;
g) Número do celular;
h) Endereço completo;
i) Município;
j) Estado;
k) CEP;
l) Anexar comprovante de residência (emitido nos últimos três meses);
m) Anexar documento de identificação (CNH, RG ou Carteira de Registro Profissional);
n) Número de inscrição do conselho de classe/ órgão emissor;
o) Anexar Certificado de Regularidade, junto ao conselho de classe;
6.2.7. Área de Inscrição: nesta aba o profissional indicado deve selecionar se deseja se habilitar para INSTRUTORIA, TUTORIA, ou, para ambas as vagas.
6.2.8. Grau de Escolaridade: o profissional indicado deve anotar sobre obtenção do título de DOUTORADO, MESTRADO, GRADUAÇÃO ou CURSO TÉCNICO, assim informação sobre a instituição de formação.
6.2.9. Os certificados de conclusão que comprovam o grau de escolaridade devem ser anexados logo abaixo da indicação do grau obtido e instituição de ensino. Os documentos devem ser apresentados frente e verso (diploma, certificado ou qualquer outro documento formal emitidopor instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou no casode nível médio o certificado de curso regular reconhecido):
a) O grau de escolaridade mínimo exigido para habilitação no cadastro de prestadoresde serviços de instrutoria é a obtenção do título de técnico, conforme informações apresentadas no QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E PERFIS PARA INSTRUTORIA E TUTORIA– ANEXO I;
b) O grau de escolaridade mínimo exigido para habilitação cadastro de prestadores de serviços de tutoria presencial e remota é a obtenção do título de graduação,conforme informações apresentadas no QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E PERFIS PARA INSTRUTORIA E TUTORIA– ANEXO I
6.2.10. Serão solicitadas informações sobre experiência profissional do candidato indicado (entidade, função mês/ano de início e mês/ano de término). Deve ser relatada uma experiência por linha, em ordem cronológica decrescente (a mais recente primeiro). As experiências informadas devem ter correlação a(s) área(s) de conhecimento da inscrição e com as declarações apresentadas.
6.2.11. Deverão ser anexadas comprovações de experiência, conforme segmentos selecionados no QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E PERFIS PARA INSTRUTORIA E TUTORIA – ANEXO I, tais como: declarações de aulas, treinamentos ou palestras, indicando a carga horária e área de atuação, emitidas em papel timbrado (se não houver papel timbrado, no documento deverá constar com carimbo da instituição emitente), assinado pelo responsável pela execução das atividades indicadas, certificados de treinamentos ou palestras proferidas em eventos, publicações de artigos científicos ou contratos de prestação de serviços.
6.2.12. Também deverão ser anexados Certificados de participações em treinamentos, conforme segmentos selecionados no, que computem carga horária mínima de 40 horas (serão considerados, exclusivamente, certificados de treinamentos nos segmentos selecionados no Anexo I.
6.2.13. Os profissionais que atuaram na prestação de serviços de instrutoria ou tutoria ao SENAR- AR/ CE, nos últimos cinco anos, devem anexar declaração emitida pela Pessoa Jurídica a qual era vinculada no momento da experiência, ou contrato que indiquem os cursos ou disciplinas ministradas. A apresentação dessa documentação deve ser feita no momento de preenchimento e envio dos documentos de Habilitação da Etapa I – Fase 2 – Habilitação Técnica dos Profissionais Indicados pela Pessoa Jurídica, e o profissional indicado pela Pessoa Jurídica que apresentar fica automaticamente habilitado na Etapa II – Mini-Aula. Esta comprovação, também, se equipara a comprovação de experiência exigida no item 6.2.11, desde que as atividades relatadas tenham sido realizadas para os cursos do SENAR AR/CE.
6.2.14. Os profissionais que já tiverem o Certificado de Aprovação no Treinamento Metodológico para Instrutoria - TMI do SENAR, devem anexá-lo juntamente com os documentos de Habilitação da Etapa I – Fase 2 – Habilitação Técnica dos Profissionais Indicados pela Pessoa Jurídico, ficando, dessa forma, automaticamente classificados na Etapa III - Participação e aprovação no Treinamento Metodológico para Instrutores – TMI.
6.2.15. Caso possuam, os profissionais indicados podem anexar qualquer outro repasse de metodologia ministrado pelo SENAR, porém, apenas o Certificado mencionado no item anterior (6.2.14) possuem validade para classificação na Etapa III - Participação e aprovação no Treinamento Metodológico para Instrutores – TMI.
6.2.16. O profissional indicado deve dar ciência a Declarações e Compromissos, nos itens elencados abaixo:
a) Ciência e adesão aos termos do Edital e às Normas do SENAR-AR/CE;
b) Declaração de preenchimento dos Requisitos de Habilitação e de Inexistência deVedação;
c) Declaração de Confidencialidade;
d) Declaração Negativa de Relação de Parentesco (Nepotismo);
e) Compromisso de adoção de padrões técnicos mínimos de digitalização e deresponsabilidade pela integridade e autenticidade dos documentos;
f) Compromisso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
g) Declaração de Inexistência de Dedicação Exclusiva a Instituições Públicas;
h) Compromisso Anticorrupção;
i) Compromisso de Compliance;
j) Declaração de responsabilidade pela senha de acesso e assinatura eletrônica -Sistema Ping.
6.2.17. Caso, após a análise da FASE 2 - HABILITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PELA PESSOA JURÍDICA, for constatada ausência ou irregularidade nos documentos exigidos, a Comissão de Credenciamento informará a Pessoa Jurídica responsável, concedendo o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação a empresa, para regularização, sob pena, DESCLASSIFICAÇÃO do profissional indicado.
6.2.18. Observações quanto as comprovações de experiência exigidas (itens 6.2.10 e 6.2.11)
a) Não serão aceitas comprovações de experiência emitidas por parentes que tenhamrelação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o segundo grau com empregados e/ou sócios da empresa candidata;
b) Não serão aceitas comprovações de experiência emitidas por pessoa física;
c) Não serão aceitas comprovações de experiência emitidas por funcionários/sócios da empresa candidata, salvo as hipóteses que se encaixem no item 6.2.13 e as demais experiências que tenham sido realizadas por cursos realizados pelo SENAR AR/CE.
6.3. Os documentos apresentados deverão estar com prazo de validade atualizado, caso possua. As certidões e declarações comprobatórias de regularidade ou inexistência de débito, caso não informe a validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias corridos de sua emissão.
6.4. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o SENAR-AR/CE poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
6.5. Todos os documentos apresentados serão analisados com base nas informações e dados neles constantes, sendo facultado ao SENAR-AR/CE, realizar diligências e/ou solicitar esclarecimentos complementares para comprovar a veracidade dos mesmos.
6.6. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.
6.7. O profissional (instrutor ou tutor) já habilitado neste Edital, que não esteja ministrando curso, caso queira, poderá sair do quadro de profissionais da empresa que o indicou, para se habilitar por outra empresa credenciada ou que irá se credenciar, sem a necessidade de passar pelas ETAPAS do Processo de Credenciamento descritas no item 5 (cinco), desde que a Pessoa Jurídica pela qual passará a ser vinculada o indique para o mesmo segmentoe ação (instrutor ou tutor) que era habilitado e insira no Sistema PING os seguintes documentos:
a) Comprovante de desligamento do profissional com a empresa que, anteriormente, possuía vínculo empregatício ou societário;
b) Comprovante de vínculo do profissional com a nova empresa que está o indicando,sejam documentos de vínculo empregatício ou de sociedade;
7. ETAPA II – MINI-AULA
7.1. Após aprovação na fase de habilitação documental, os profissionais indicados pela Pessoa Jurídica serão convocados para comprovação da capacidade técnica, que consiste na apresentação de uma mini-aula, que ocorrerá da seguinte forma:
a) A convocação para esta etapa será realizada através de e-mail e publicação no site doSENAR- AR/CE (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), informando data, horário e o segmento que será tema da mini- aula;
b) A mini-aula poderá ser realizada de forma virtual ou presencial;
c) O tempo concedido para apresentação da mini-aula será de 20 minutos;
d) Xxxxx avaliadas e pontuadas a capacidade técnica, postura, didática, tempo deapresentação, clareza e a objetividade da apresentação;
e) A Comissão de Credenciamento irá selecionar o segmento que deve ocorrer a mini- aula, usando como base as indicações de treinamentos, módulos básicos e específicos que o profissional convocado pretende ministrar, conforme informações apresentada no QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E PERFIS PARA INSTRUTORIA E TUTORIA – XXXXX X
f) Estão automaticamente aprovados na ETAPA II – MINI-AULA, os profissionais queatenderem ao descrito no item 6.2.13 deste Edital.
8. ETAPA III – PARTICIPAÇÃO NO TREINAMENTO METODOLÓGICOPARA INSTRUTORES
(TMI)
8.1. Todos os profissionais, inclusive os que estão se habilitando para as ações de tutoria, deverão, obrigatoriamente, participar do Treinamento Metodológico para Instrutoria (TMI) realizado pelo SENAR que poderá ocorrer de forma virtual ou presencial;
8.2. A capacitação consiste na participação do profissional classificados nas etapas anteriores, em treinamento metodológico realizado pelo SENAR e aprovação segundo metodologiaprópria de ensino;
8.3. Os profissionais que reprovarem no Treinamento Metodológico para Instrutores - TMI ou desistirem durante o mesmo, estão automaticamente desclassificados do Processo de Credenciamento;
8.4. Os profissionais que anexarem o Certificado de Aprovação no Treinamento Metodológico para Instrutoria - TMI do SENAR, conforme item 6.2.14 deste Edital, ficam automaticamente aprovados nesta ETAPA III - Participação e aprovação no Treinamento Metodológico para Instrutores – TMI;
8.5 O profissional habilitado tem o prazo de 10 dias para encaminhar, a contar da data da sua habilitação, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx000/0000@xxxxxxx.xxx.xx, os seguintes documentos:
a) Comprovante de vínculo com a Pessoa Jurídica (página de identificação + páginas que comprovem a admissão e a função ocupada; quando sócio, cópia do contrato social), de acordo com o informado na Etapa de Habilitação, no Sistema Ping (se é empregado, sócio, etc).
b) Apólice do Seguro de Vida do profissional indicado, sob pena de não ser concretizada a contratação;
8.6. Só estará apto a ter o nome incluso no rodízio o profissional que atender ao exigido no item 8.5.
9. DO RODÍZIO DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
9.1. Os Credenciados/Habilitados serão convocados para prestar serviços à medida que surjam as demandas, em conformidade com o perfil para o qual foi selecionado.
9.2. A seleção do credenciado para prestação de serviço, obedecerá ao sistema de rodízio, que deve
assegurar igualdade de participação dos credenciados, conforme perfil solicitado para ação/atividade.
9.3. O sistema de rodízio, para envio do convite ao profissional habilitado, de forma automática, considera para cada ação/atividade, seja de instrutoria ou tutoria, os seguintes critérios:
a) Limite máximo de horas/aula (Instrutoria) e semestrais (Tutoria) para prestação deserviços;
b) Proximidade do local da execução dos serviços;
c) Áreas de conhecimento, subárea e especialidade ou solução (metodologia) e natureza da prestação de serviço na qual o profissional habilitado está certificado.
9.4. Após seleção realizada pelo sistema e o envio do convite, a Xxxxxx Xxxxxxxx, por meio do Profissional convidado, tem o prazo de 2 (dois) dias para o aceite.
9.5. Caso o profissional selecionado não responda dentro do prazo estipulado ou responda com a recusa, automaticamente o sistema realiza um novo rodízio.
9.6. A pessoa jurídica credenciada não está obrigada a atender a convocação do SENAR-AR/CE indicando profissional habilitado. A contratação será feita de acordo com a disponibilidade e interesse da empresa e do profissional habilitado e sempre mediante a assinatura de contrato.
10. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Quando houver demanda, de acordo com a necessidade do SENAR-AR/CE, a PessoaJurídica selecionada pelo sistema de rodízio, será chamada para firmar o contrato de prestação de serviços, que será assinado e encaminhado de forma eletrônica, por meio do PING.
10.2. O contrato trata-se de um documento interno, assim, será preenchido eletronicamente dentro do sistema PING.
10.3. Para efetivar a contratação, a Pessoa Jurídica deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal atualizada.
10.4. O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada.
10.5. A Pessoa Jurídica que firmar contrato com o SENAR-AR/CE, bem como os respectivos profissionais habilitados, não podem, em hipótese alguma, transferir sua obrigação para terceiros, caso que ensejará a imediata rescisão do respectivo termo contratual e consequente desabilitação do profissional.
10.6. Os credenciados estarão submetidos às condições previstas no edital de credenciamento e pactuadas no contrato.
10.7. O contrato poderá ser rescindido:
a) Amigavelmente, por comum acordo entre as partes.
b) Unilateralmente, por solicitação de qualquer dos contratantes, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações contratuais assumidas até a data da rescisão.
c) Unilateralmente, em decorrência de inadimplência parcial ou total das obrigações assumidas decorrentes da execução deste contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona.
d) Judicial, nos termos da legislação incidente.
11. DO VALOR PAGO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 O valor da hora/aula será especificado em Instrução de Serviço do SENAR AR/CE, devidamente divulgada no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, podendo o preço variar conforme ação ou projeto. Para maiores informações, entrar em contato com a Diretoria Técnica.
12. DOS ENCARGOS FISCAIS E TRABALHISTAS
12.1. As contratações decorrentes do presente credenciamento, não estabelecem nenhum vínculo societário ou empregatício, seja de que natureza for, tampouco há relação de hierarquia entre empresas e os profissionais indicados e o SENAR-AR/CE, cabendo a estes prestarem, na melhor forma de um genuíno contrato civil e sob seu próprio risco, os serviços contratadosda maneira eficiente, prestando as informações relativas a estes se e quando solicitado para tanto.
12.2. Fica ao encargo da Xxxxxx Xxxxxxxx credenciada a integral responsabilidade no que diz respeito aos direitos trabalhistas, fiscais, previdenciários, os relacionados à prevenção de acidente de trabalho, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, inexistindo qualquer solidariedade com o SENAR-AR/CE.
12.3. O SENAR-AR/CE reserva-se o direito de a qualquer momento durante a vigência dos contratos firmados solicitar comprovantes de obrigações fiscais, trabalhistas da Xxxxxx Xxxxxxxx credenciada aos seus empregados ou cooperados vinculados à execução contratual,bem como comprovante de pagamento das contribuições sociais.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. Tendo em conta a parceria que se estabelece fica clara e evidente a expectativa do SENAR- AR/CE quanto à postura, capacitação e qualidade da execução dos trabalhos dos credenciados envolvidos unicamente dentro dos estritos princípios da ética profissional.
13.2. É facultado ao SENAR-AR/CE, em qualquer tempo, cancelar o credenciamento da Pessoa Jurídica e/ou a habilitação do profissional, que deixarem de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital.
13.3. A Pessoa Jurídica credenciada e/ou o Profissional habilitado poderão ser descredenciado/desabilitado quando:
a) descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
b) receber avaliações desfavoráveis decorrentes do processo de supervisão do SENAR-AR/CE;
c) utilizar, a marca SENAR-AR/CE ou ainda qualquer outro material desenvolvido peloSENAR- AR/CE, sem prévia autorização;
d) divulgar informações de foro interno a terceiros sem a devida autorização do SENAR-AR/CE;
e) cobrar qualquer tipo de honorários profissionais dos alunos ou clientes, complementarou não, relativos aos trabalhos executados quando a serviço do SENAR-AR/CE;
f) divulgar ou comercializar produtos e serviços de terceiros, durante o período derealização dos cursos e na relação com parceiros do SENAR-AR/CE, salvo autorização expressa da entidade;
g) perder, no decurso do contrato, todos os profissionais aprovados no processo deseleção, quando se tratar de credenciado pessoa jurídica;
h) apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual,documentos que contenham informações inverídicas;
i) não manter sigilo sobre as particularidades do SENAR-AR/CE e informações dos produtores/clientes atendidos;
j) descumprir os horários e a carga-horária estabelecidos;
k) não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizados pelo SENAR-AR/CE
para a realização do trabalho, quando for o caso;
l) designar ou substituir outro profissional credenciado, para executar o serviço pelo qualfoi contratado, no todo ou em parte, sem autorização prévia do SENAR-AR/CE;
m) utilizar a imagem do SENAR-AR/CE – inclusive logomarca - como referência para a realização de serviços não contratados ou utilizar a logomarca do SENAR em assinaturas, cartões de visita, portais/sites corporativos e outros canais sem autorização prévia da instituição;
n) articular parcerias em nome do SENAR-AR/CE, sem autorização prévia;
o) pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ouo próprio SENAR-AR/CE;
p) atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social eprofissional;
q) desistir do serviço para o qual foi contratado, sem justificativa aceita pela instituição;
r) utilizar qualquer material desenvolvido pelo SENAR-AR/CE para fins particulares.
13.4. Caso a pessoa jurídica seja descredenciada, todos os seus profissionais indicados estarão, automaticamente, descredenciados.
13.5. Caso o profissional indicado seja desabilitado, a pessoa jurídica que o indicou e os demais profissionais não o serão, se não estiverem ligados ao fato gerador do descredenciamento/desabilitação.
13.6. Caso a Pessoa Jurídica queira voluntariamente se descredenciar e/ou o seu profissional habilitado, por qualquer motivo, esteja interessa em se desabilitar, é obrigatório, por parte da PESSOA JURÍDICA, o envio de documento ao SENAR-AR/CE, com antecedência mínima de30 (trinta) dias, informando e justificando sobre a decisão, sob pena de ficar impossibilitado de participar de qualquer ação/programa/projeto do SENAR-AR/CE pelo prazo de 2(dois) anos, alem de outras penalidades que possam ser inclusas no contrato de prestação de serviço.
14. DA LEI Nº 13.709/2018 - LGPD
14.1. No desenvolvimento das atividades relacionadas serão observados, no que couber, as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e respectivas regulamentações, comprometendo-se a proceder ao correto e adequado tratamento de dados pessoais a que tiverem acesso, inclusive pugnando pelo estrito e fiel cumprimento de suas obrigações relacionadas ao tema.
15. DO CÓDIGO DE ÉTICA
15.1. As Empresas Credenciadas e seus profissionais indicados habilitados comprometem-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética do SENAR-AR/CE quese encontra disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O SENAR-AR/CE poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de conhecimento para credenciamento e também alterar a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste Edital, sem que isso represente novo processo de credenciamento, desde que o motivo seja adequar o instrumento de credenciamento ao atendimento das suasdemandas.
16.2. Qualquer alteração ao Edital será informada por avisos disponibilizados no site do SENAR- AR/CE, endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
]
16.3. O SENAR/AR-CE poderá revogar ou anular o credenciamento, através de ato discricionário, podendo ainda suspender, a qualquer tempo e em qualquer de suas Etapas, desde que justificado, em razão de fatos supervenientes que possam vir a causar qualquer tipo de prejuízo a instituição, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16.4. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Superintendência do SENAR-AR/CE, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
16.5. Ficam revogados os Editais de Credenciamento nº 002/2016 e nº 001/2017, devendo todas as empresas que atualmente prestam serviços decorrentes dos referidos credenciamentos, caso tenham interesse, participarem deste edital.
16.6. Para não prejudicar o andamento dos Programas/Projetos do SENAR-AR/CE, as empresas credenciadas pelos editais de credenciamento anteriores acima citados, poderão prestar serviços, quando convocadas, até a divulgação do resultado final do presente credenciamento, momento em que somente ficarão credenciadas as empresas e profissionais que tenham participado e forem aprovadas do presente edital.
16.7. Qualquer interessado em enviar denúncias, elogios, críticas e/ou sugestões, basta enviar mensagem para o Fale Conosco, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
16.8. O foro de FORTALEZA – CEARÁ é o competente para dirimir as questões oriundas deste Credenciamento e da relação jurídica dele decorrente.
Fortaleza/CE, 24 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente Diretora Técnica
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO SENAR-AR/CE Nº 001/2022
ANEXO I
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E PERFIS PARA INSTRUTORIA E TUTORIA
1. DO OBJETO
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrar o cadastro de prestadores de serviços de INSTRUTORIA, no âmbito da Formação Profissional Rural (FPR), Promoção Social (PS) e de TUTORIA PRESENCIAL E REMOTA DA FORMAÇÃO TÉCNICA (Educação Profissional Técnica de Nível Médio), no âmbito dos cursos de Agronegócio, Fruticultura e Zootecnia, realizados pelo SENAR-AR/CE, que poderão ser chamadas quando houver demanda, não gerando para os credenciados qualquer direito de contratação.
2. INSTRUTORIA
Os serviços de Instrutoria consistem no planejamento, execução e avaliação de treinamentos, palestras, seminários, cursos e oficinas de metodologia educacional profissional, técnica, para jovens e adultos e de atividades de apoio nas áreas ocupacionais da Formação Profissional Rural – FPR e nas áreas de Promoção Social – PS do SENAR AR/CE. Dentro da linha de ação dos serviços de instrutoria, tanto na Formação Profissional Rural – FPR, quando nas áreas de Promoção Social – PS, oSENAR-AR/CE poderá executar os Programas Especiais – PE, que são programações educativas que atendem a determinadas demandas com prazo pré-determinado de duração e se prestam a um propósito exclusivo e singular, a exemplo do “Negócio Certo Rural, “Empreendedor Rural”e “Mulheres em Campo”.
Modalidade: Educação Não Formal
Público alvo: pessoas do meio rural associadas, direta ou indiretamente, aos processosprodutivos agrossilvipastoris.
Local de realização: realizados na zona rural (Distritos, Comunidades, Fazendas) dosmunicípios do Estado do Ceará.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL (FPR) | |||
CONTRATAÇÃO | LINHA DE AÇÃO | ATIVIDADADES | PERFIL |
Prestação de Serviços de Instrutoria para em Formação Profissional Rural (FPR) | AGRICULTURA | Planejar, executar e avaliar: treinamentos, palestras, seminários, cursos, oficinas, dentre outros, de metodologia educacional profissional, técnica para jovens e adultos, conteúdos de Programas/Projetos, de Gestão, Empreendedorismo, EaD, dentre outros, de acordo com a | Profissionais com formação superior ou técnica, de acordo com a área de atuação, com comprovação de experiência de 06 (seis) meses |
ÀREA OCUPACIONAL | |||
Cultivo de Plantas Industriais | |||
Oferta do SENAR CE | |||
Trabalhador no Cultivo de Fibras – Algodão Herbáceo (24h) | |||
Trabalhador no Cultivo de Mandioca (24h) | |||
Trabalhador no Cultivo de Palma Forrageira (24h) | |||
ÀREA OCUPACIONAL | |||
Olericultura | |||
Oferta do SENAR CE |
Prestação de Serviços de Instrutoria para em Formação Profissional Rural (FPR)
demanda do SENAR- AR/CE
Trabalhador na Olericultura Orgânica (32h) |
Trabalhador na Olericultura Básica (24h) |
ÀREA OCUPACIONAL |
Fruticultura |
Oferta do SENAR CE |
Trabalhadoro Manejo Fitossanitário – cajucultura (24h) |
Trabalhador no Cultivo de Fruteíras Perenes – Substituição de Copas (24h) |
Trabalhador no Cultivo de Fruteíras Perenes – Coco (24h) |
Trabalhador no Cultivo de Fruteíras Perenes – Banana (24h) |
Trabalhador na Fruticultura Irrigada (24h) |
Trabalhador na Fruticultura Básica (24h) |
ÀREA OCUPACIONAL |
Floricultura e plantas ornamentais |
ÀREA OCUPACIONAL |
Plantas medicinais e especiarias |
Oferta do SENAR CE |
Trabalhador no Cultivo de Plantas Medicinais (24h) |
ÀREA OCUPACIONAL |
Produção de sementes e mudas |
Oferta do SENAR CE |
Trabalhador na Produção de Mudas – Viveirista (32h) |
LINHA DE AÇÃO |
PECUÁRIA |
ÀREA OCUPACIONAL |
Grande Porte |
Oferta do SENAR CE |
Doma Racional em Equinos (32h) |
Rédeas em Equinos (32h) |
Trabalhador na Equideocultura – Casqueamento(24h) |
Trabalhador na Bovinocultura de Leite (32h) |
Trabalhador na Bovinocultura de Leite (Inseminação Artificial) (32h) |
Trabalhador na Bovinocultura de Leite (Manejo Alimentar) (24h) |
Trabalhador na Bovinocultura de Leite (Manejo Alimentar) (24h) |
Prestação de Serviços de Instrutoria para em Formação Profissional Rural (FPR)
Trabalhador na Bovinocultura de Leite (Manejo Alimentar) (24h) |
Trabalhador na Bovinocultura de Leite(Manejo Sanitário) (24h) |
Trabalhador na Bovinocultura de Leite (Qualidade do Leite) (24h) |
ÀREA OCUPACIONAL |
Médio Porte |
Oferta do SENAR CE |
Trabalhador na Caprinocultura (32h) |
Trabalhador em Casqueamento de Caprinos (24h) |
Trabalhador na Inseminação Artificial em Caprinos (Manejo Alimentar) (32h) |
Trabalhador na Caprinocultura (Manejo Sanitário) (24h) |
Trabalhador na Caprinocultura (Manejo Sanitário) (24h) |
Trabalhador na Ovinocultura (32h) |
Trabalhador na Ovinocultura (Manejo Alimentar) (24h) |
Trabalhador na Ovinocultura (Manejo Sanitário) (24h) |
Trabalhador na Suinocultura (32h) |
ÀREA OCUPACIONAL |
Pequeno Porte |
Oferta do SENAR CE |
Trabalhador na Apicultura (32h) |
Trabalhador na Apicultura (Manejo das Colmeias e Alimentação) (24h) |
Trabalhador na Apicultura (Manejo das Colmeias e Alimentação) (24h) |
Trabalhador na Apicultura (Manejo das Colmeias e Alimentação) (24h) |
Trabalhador na Apicultura (Manejo das Colmeias e Alimentação) (24h) |
Trabalhador na Apicultura (Manejo das Colmeias e Alimentação) (24h) |
Trabalhador na Apicultura (Manejo das Colmeias e Alimentação) (24h) |
Trabalhador na Apicultura (Manejo das Colmeias e Alimentação) (24h) |
Trabalhador na Produção de Xxxxxxx Xxxxxxx (24h) |
Trabalhador na Produção de Pólen e Própolis (24h) |
Trabalhador nas Boas Práticas Apícolas (24h) |
Trabalhador no Manejo Avançado na Apicultura (24h) |
Trabalhador | na | Avicultura | Básica | ||||
(32h) | |||||||
Trabalhador na Avicultura – Manejo Alimentar | |||||||
(24h) | |||||||
Trabalhador na Avicultura Básica – Manejo | |||||||
Sanitário (24h) | |||||||
Trabalhador no Sistema de Criação e Raças | |||||||
na Avicultura (24h) | |||||||
Trabalhador nos | Custos | e | Receitas na | ||||
Criação de Aves Caipiras (24h) | |||||||
LINHA DE AÇÃO | |||||||
Silvicultura | |||||||
ÀREA OCUPACIONAL | |||||||
Florestamento e Reflorestamento | |||||||
LINHA DE AÇÃO | |||||||
Aquicultura | |||||||
ÀREA OCUPACIONAL | |||||||
Criação de animais aquáticos | |||||||
Oferta do SENAR CE | |||||||
Trabalhador na Carcinicultura (40h) | |||||||
Trabalhador | na | Piscicultura | |||||
(Tanques/Gaiolas) (24h) | |||||||
Trabalhador | na | Piscicultura | (Viveiros) | ||||
(24h) | |||||||
ÀREA OCUPACIONAL | |||||||
Criação de vegetais aquáticos | |||||||
LINHA DE AÇÃO | |||||||
Extrativismo | |||||||
ÀREA OCUPACIONAL | |||||||
Extrativismo vegetal | |||||||
Extrativismo animal | |||||||
LINHA DE AÇÃO | |||||||
Agroindústria | |||||||
ÀREA OCUPACIONAL | |||||||
Beneficiamento e transformação primária de produtos de origem agrossilvipastoril | |||||||
LINHA DE AÇÃO | |||||||
Atividades de apoio agrossilvipastoril | |||||||
ÀREA OCUPACIONAL | |||||||
Mecanização Agrícola | |||||||
Oferta do SENAR CE | |||||||
Trabalhador na Agrícolas (24h) | Aplicação | de Defensivos | |||||
Trabalhador na Operação e na Manutenção de Motosserra (24h) | |||||||
Trabalhador na Operação e na Manutenção |
de Retroescavadeira (40h) | |||||
Trabalhador na Operação e Manutenção de | |||||
Tratores Agrícolas (32h) | |||||
Trabalhador na Operação e Manutenção de | |||||
Tratores Agrícolas | |||||
(48h) | |||||
Prestação de | ÁREA OCUPACIONAL | ||||
Serviços de | |||||
Instrutoria para em | Irrigação e Drenagem | ||||
Formação Profissional Rural (FPR) | Oferta do SENAR CE | ||||
Trabalhador na Operação de Sistemas Convencionais de Irrigação por Aspersão (24h) | |||||
Trabalhador na Operação de Sistema de | |||||
Irrigação Localizada por Microaspersão e | |||||
Gotejamento (24h) | |||||
ÁREA OCUPACIONAL | |||||
Administração Rural | |||||
Oferta do SENAR CE | |||||
Trabalhador | na | Administração de | |||
Propriedades | em | Regime de Economia | |||
Familiar (32h) | |||||
LINHA DE AÇÃO | |||||
Atividades relativas a prestação de | |||||
serviços | |||||
ÁREA OCUPACIONAL | |||||
Construções Rurais | |||||
Montagem e reparo de máquinas agrícolas e | |||||
motores | |||||
Class., armazenagem e preservação de | |||||
produtos de origem agrossilvipastoril | |||||
Prestação de serviços nas áreas de saúde, | |||||
vestuário, artigos domésticos, artesanato, | |||||
produtos agropecuários e extrativismos | |||||
Prestação de serviços na área da pesca | |||||
Turismo Rural | |||||
PROMOÇÃO SOCIAL (PS) | |||||
Prestação de Serviços de Instrutoria para Promoção Social (PS) | Alimentação e Nutrição | Planejar, executar e avaliar: treinamentos, palestras, seminários, cursos, oficinas, dentre outros, de metodologia educacional profissional, técnica para jovens e adultos, conteúdos de Programas/Projetos, de Gestão, Empreendedorismo, EaD, dentre outros, de acordo com a demanda do SENAR-AR/CE | Profissionais com formação: I.Superior ou técnica (de acordo com a área de atuação), que tenha comprovação de experiência de 06 (seis) meses. II. Nível médio concluído,que tenha | ||
Alimentação Alternativa (32h) | |||||
Educação Alimentar (24h) | |||||
Aproveitamento Humana (24h) | da | Banana na Alimentação | |||
Aproveitamento da Mandioca na Alimentação Humana (32h) | |||||
Aproveitamento da Palma Forrageira na Alimentação Humana (32h) | |||||
Aproveitamento do Mel na Alimentação Humana (32h) | |||||
Aproveitamento do Caju na Alimentação Humana (40h) |
Aproveitamento do Leite na Alimentação Humana (40h) | Planejar, executar e avaliar: treinamentos, palestras, seminários, cursos, oficinas, dentre outros, de metodologia educacional profissional, técnica para jovens e adultos, conteúdos de Programas/Projetos, de Gestão, Empreendedorismo, EaD, dentre outros, de acordo com a demanda do SENAR-AR/CE | comprovação de experiência de | ||||
Culinária de ovinos (32h) | 2(dois) anos no treinamento que se deseja realizar e que foi selecionado. | |||||
Produção Artesanal de Conversas Vegetais (32h) | ||||||
Produção Artesanal de Pães (32h) | ||||||
Produção Artesanal de Derivados de Frutas (32h) | ||||||
Produção Artesanal de Bolos Confeitados (32h) | ||||||
Produção Artesanal de Queijos Finos (32h) | ||||||
Boas Práticas de Manipulação de Alimentos (24h) | ||||||
Organização Comunitária | ||||||
Gerenciamento Associativos(32h) | de | Projetos | Produtivos | |||
Associativismo (24h) | ||||||
Saúde | ||||||
Saúde Materno Infantil (24h) | ||||||
Educação | ||||||
Cadastro Ambiental Rural (24h) | ||||||
Gestão Ambiental da Propriedade Rural (40h) | ||||||
Informática | ||||||
Informática Básica para o Homem do Campo (24h) | ||||||
PROGRAMAS ESPECIAIS | ||||||
Programa Especial (40h) | Mulheres | em Campo | ||||
Xxxxxxx Xxxxx Rural (46h) | ||||||
PROGRAMA ESPECIAL APRENDIZAGEM RURAL | ||||||
O Programa de Aprendizagem Profissional Rural, tem por objetivo incluir, capacitar e promover o desenvolvimento profissional de jovens, oportunizando a formação profissional rural, capacitando-os para o ingresso no mercado de trabalho, através de programação elaborada nos termos da Lei10.097 / 00 (Lei de Aprendizagem). Módulo Básico • Gestão Coorporativa • Competência Interpessoal e Integraçãono trabalho e cidadania • Segurança no trabalho • Saúde do Trabalhador Rural • Comunicação Oral e Escrita • Matemática Básica • Informática Básica • Educação Ambiental • Educação Socioemocional | Planejar, executar e avaliar: treinamentos, palestras, seminários, cursos, oficinas, dentre outros, de metodologia educacional profissional, técnica para jovens e adultos, conteúdos de Programas/Projetos, de Gestão, Empreendedorismo, EaD, dentre outros, de acordo com a demanda do SENAR-AR/CE | Profissionais com formação superior ou técnica, de acordo com a área de atuação, com comprovação de experiência de 06 (seis) meses | ||||
Modulo Específico: | ||||||
Disciplina destinadas à formação técnica do curso | ||||||
Consultar Anexo VII, os cursos que podem ser | ||||||
ofertados pelo SENAR-AR/CE |
3. TUTORIA
Os Serviços de Tutoria consistem no planejamento educacional, execução e avaliação de atividades teóricas e prática, no âmbito da FORMAÇÃO TÉCNICA, do Curso Técnico em Agronegócio, Fruticultura e Zootecnia, de Nível Médio do SENAR AR/CE.
Atualmente o SENAR-AR/CE dispõe dos seguintes cursos de nivel médio técnico:
- Curso Técnico em Agronegócio;
- Curso Técnico em Fruticultura;
- Curso Técnico em Zootecnia.
Modalidade: Educação Formal - Educação à Distância (EaD)
Público alvo: pessoas do meio rural associadas, direta ou indiretamente, aos processosprodutivos agrossilvipastoris.
Local de realização: Polos Presenciais. Ver Relação dos Polos.
CONTRATAÇÃO | FORMAÇÃO TÉCNICA | ATIVIDADADES | PERFIL |
Prestação de Serviços de Tutoria (Presencial e Online) | Curso Técnico em Agronegócio | Desenvolver e aplicar atividades teóricas e práticas, organizar, aplicar e corrigir avaliações. Realizar planejamento, promover aprendizagem e colaborar com a motivação e integração dos estudantes. | Profissionais com formação superior, de acordo com a área de atuação, com comprovação de experiência de 06 (seis) meses. |
Módulo Básico | |||
• Ambientação em Educação a Distância • Informação • Comunicação • Matemática Básica e Financeira • Fundamentos do Agronegócio • Noções Gerais de Economia Módulo Específico Disciplinas destinadas à formação técnica em Agronegócio. Consultar matriz curricular atualizada no site: | |||
xxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xxxxxxx- em-agronegocio/curriculo/ |
Curso Técnico em Fruticultura | |||
Módulo Básico • Ambientação em Educação a Distância • Informação • Comunicação • Matemática Básica e Financeira • Fundamentos do Agronegócio • Noções Gerais de Economia Módulo Específico Disciplinas destinadas à formação técnica em Fruticultura. Consultar matriz curricular atualizada no site: xxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xxxxxxx- em-fruticultura/curriculo/ | |||
Curso Técnico em Zootecnia | |||
Módulo Básico • Ambientação em Educação a Distância • Informação • Comunicação • Matemática Básica e Financeira • Fundamentos do Agronegócio • Noções Gerais de Economia Módulo Específico Disciplinas destinadas à formação técnica em Zootecnia. Consultar matriz curricular atualizada no site: xxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xxxxxxx- em-zootecnia/curriculo/ |