ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
WF: 522655
N.º: 0884/2020
TIPO: TCM
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVICO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS – SEBRAE/MG E O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CAU/MG, PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES QUE VISAM APRIMORAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA ARQUITETOS EMPREENDEDORES E EMPRESAS DE ARQUITETURA E URBANISMO
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS
– SEBRAE/MG, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, integrante e vinculado ao Sistema SEBRAE, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n.º 16.589.137/0001-63, doravante denominada simplesmente SEBRAE/MG, neste ato, representado por XXXXXX XXXXX XXXXX, Diretor Superintendente, inscrito no CPF nº 454.191.246- 53, carteira de identidade nº M- 2.631.330, SSP/MG e pelo MARDEN XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor de Operações, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº M-3687653, SSP MG e de outro lado
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS, doravante
denominado CAU/MG, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, Xxxxxx neste ato representado por seu presidente XXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº MG-1.076.784, SSP MG, com fundamento na legislação vigente resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnica entre o SEBRAE/MG e o CAU/MG, buscando a interação dos partícipes com enfoque no desenvolvimento de ações voltadas ao aprimoramento e capacitação de arquitetos e empresas de arquitetura em gestão empresarial, competitividade e sustentabilidade, por meio de soluções do portfólio institucional do SEBRAE/MG, com previsão de celebração de contrato entre o SEBRAE/MG e os profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo que manifestarem interesse e cumprirem os requisitos necessários.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx 0
Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código E8CE-EFD3-AF44-1624.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, dos Estados e do Distrito Federal e, em seu art. 24, § 1°, prevê como funções institucionais dos CAUs "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo".
2.2. Por sua vez, o Regimento Interno do CAU/MG elenca, em seu art. 2°, as finalidades do Conselho, com destaque para "zelar pela dignidade, independência, valorização e fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e do Urbanismo, visando o desenvolvimento regional e urbano sustentável e a preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico, edificado e ambiental no âmbito de sua jurisdição".
2.3. Nesse sentido, o CAU/MG tem como uma das suas obrigações funcionais a de oferecer aos arquitetos e empresas de arquitetura e urbanismo, que estejam regularmente inscritas no Conselho, mediante o presente Acordo de Cooperação Técnica – ACT, o aperfeiçoamento dos seus misteres, visando ao desenvolvimento regional e urbano sustentável, que é do que se trata o presente ACT.
2.4. Por outro lado, o SEBRAE e, por extensão, o SEBRAE/MG tem como sua missão institucional primeira a de "Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e estimular o empreendedorismo."1
2.5. Portanto, as missões e funções institucionais dos partícipes estão alinhadas com a promoção do desenvolvimento sustentável e com o desenvolvimento regional, trazendo o presente Acordo do plano das ideias para o plano das ações.
2.6. Não bastassem os motivos suficientes acima descritos, a Constituição da República tem como um dos seus fundamentos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como tem como um dos seus objetivos primordiais a garantia do desenvolvimento nacional.2
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PÚBLICO-ALVO
O público-alvo desse Acordo de Cooperação Técnica são os arquitetos e urbanistas empreendedores, bem como as empresas de arquitetura e urbanismo, todos com enquadramento, ou possibilidade de enquadramento, no SIMPLES Nacional ou no regime das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP), de acordo com a Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e todos devidamente inscritos e com registro ativo junto ao CAU.
1 Site oficial SEBRAE. Estratégia. Disponível em:
<https:llm.sebrae.com.brlsites/PortaISebrae/canais_adicionais/conheca_estrategia> 07 de novembro de 2018.
2 BRASIL. Constituição (1988). Constituição {da] República Federativa do Brasil. Brasília, MG: Senado Federal, art. 1°, inciso IV e art. 2°, Inciso II.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx 1
Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código E8CE-EFD3-AF44-1624.
CLÁUSULA QUARTA – DOS OBJETIVOS
4.1. São objetivos do presente instrumento:
I - Estabelecer a mútua cooperação técnica entre os partícipes para realizar ações de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento, destinadas a arquitetos empreendedores e as empresas de arquitetura e urbanismo devidamente inscritos no CAU;
II - Fomentar junto ao público-alvo a necessidade e a importância de capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento nas áreas de gestão empresarial, sustentabilidade e competitividade;
III - Promover o intercâmbio de experiências profissionais e culturais, relevantes ao desenvolvimento das ações institucionais dos participes, que se alinhem com os objetivos traçados nos incisos I e II anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUICOES DOS PARTÍCIPES
5.1. São atribuições comuns aos participes:
I - Planejar, coordenar e executar ações integradas, com vistas a estimular e fomentar a importância da capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento em questões de gestão, competitividade e sustentabilidade empresarial, em especial, ao público- alvo desse ACT;
II - Facilitar a troca de informações e materiais de interesse recíproco, relativos exclusivamente aos objetivos desse Acordo de Cooperação Técnica;
III - Disponibilizar recursos humanos (servidores, conselheiros, diretores, colaboradores etc.) das respectivas instituições para a execução deste ACT, sem quaisquer tipos e transferências de ônus, em atenção a conveniência, oportunidade e legalidade, que regem a Administração Pública;
IV - Manter canal de comunicação direta entre os gestores desse ACT especialmente por cada ente partícipe;
V - Adotar todas as medidas disponíveis e necessárias a correta execução desse Acordo, sem que haja quaisquer tipos de transferências de ônus;
VI - Divulgar o presente Acordo de Cooperação Técnica com o intuito de dar publicidade e alcance devidos aos objetivos e metas nele avençados;
VII - Deixar claro na divulgação que a participação nas ações não é de cunho gratuito.
5.2. A execução das ações objeto deste Acordo não implicará em repasse, dispêndio, ou transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
5.3. Compete ao SEBRAE/MG:
I - Oferecer suporte técnico por meio de seus consultores e/ou técnicos especializados, sempre que atinente à missão do SEBRAE/MG e ao avençado no presente instrumento;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx 2
Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código E8CE-EFD3-AF44-1624.
II - Executar as ações previstas nesse ACT, por meio de palestras, cursos, orientações e consultoria diversas, desde que dentro do portfólio de soluções do SEBRAE/MG, inclusive com fornecimento de material didático e de apoio, quando necessário e previsto nesse Acordo;
III - Oferecer, para a execução do objeto do ACT, os espaços físicos necessários e existentes, na forma como estão equipados, de acordo com demanda, possibilidade e necessidade, seguindo os critérios de conveniência e oportunidade;
IV - Divulgar, por meio de canais próprios, o objeto desse ACT, com o intuito de alcançar o maior número possível de profissionais e empresas públicos-alvo, reforçando que as ações previstas não são de caráter gratuito e informando os valores para os interessados.
V – Oferecer descontos, em conformidade com os seus normativos internos, para os arquitetos e urbanistas e empresas com registro regular e ativo no CAU/MG para participação nas ações objeto do presente Acordo;
VI – Manter lista atualizada e consolidada das manifestações de interesse;
5.4. Compete ao CAU/MG:
I - Fazer divulgação específica e concentrada, por meio de seus canais de comunicação (site, mídias eletrônicas e redes sociais), com o intuito de alcançar o maior número possível de profissionais e empresas públicos-alvo, deixando claro que é imprescindível a manifestação formal de interesse, por meio da formalização de contrato (ou outro instrumento similar) específico, na participação das ações previstas nesse Acordo, bem como que a participação nas ações previstas não é em caráter gratuito;
II – Informar aos interessados a necessidade de formalização de contratação (ou outro instrumento similar) junto ao SEBRAE/MG. Será disponibilizado atendimento a no mínimo 20 (vinte) e no máximo 50 (cinquenta) empresas;
III - Divulgar, por meio de canais próprios, o objeto desse ACT, com o intuito de alcançar o maior número possível de profissionais e empresas públicos-alvo, reforçando que as ações previstas não serão realizadas em caráter gratuito.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGENCIA DO ACORDO
Este ACT vigorará a partir da data de assinatura pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SETIMA – DO ACOMPANHAMENTO
Os partícipes indicarão gestores especialmente designados para acompanhar a execução do presente Acordo.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
8.1. Os partícipes poderão alterar este instrumento, por mútuo entendimento, durante o prazo de vigência, por meio de termo aditivo, visando ao aperfeiçoamento deste ACT;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx 3
Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código E8CE-EFD3-AF44-1624.
8.2. Mediante acordo mútuo, as partes poderão propor a participação de outras entidades neste ajuste, na qualidade de colaboradoras, que ficarão formalmente reconhecidas, mediante termo aditivo;
8.3. Os nomes ou conteúdo dos cursos podem ser alterados em virtude de atualização de metodologias;
8.4 O valor a ser pago pelo público-alvo poderá ser alterado em caso de atualização/reajuste dos valores das soluções pelo SEBRAE/MG, mediante celebração de termo aditivo a este ACT.
CLÁUSULA NONA – DAS AÇÕES
As ações previstas são:
I – Ação 1 - Talk online
II – Ação 2 - Gestão Empresarial
III – Ação 3 - Capacitação em finanças
IV – Ação 4 - Capacitação para Ampliação de Mercado V – Ação 5 - Café com Negócios
VI – Ação 6 - Seminário de interação do Setor de Construção VII – Ação 7 - Curso online de Introdução ao BIM
§1° O Cronograma de Ações poderá sofrer alterações, mediante consentimento dos partícipes e mediante devida e tempestiva publicidade.
§2° O Investimento e as Formas de Pagamento os quais os profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo estarão sujeitos à assinatura do contrato junto ao SEBRAE/MG, tomam como base as normas internas do Sebrae/MG.
CLÁUSULA DECIMA – DOS RESULTADOS ESPERADOS
São os efeitos esperados no público-alvo com a execução da parceria, compreendendo os objetivos e metas desse ACT, de acordo com os Planos de Trabalho das ações previstas:
a. A realização da gestão básica de seus negócios;
b. A implantação de controles financeiros;
c. A informação sobre as formas de tributação para sua atuação:
d. A informação sobre aspectos legais e de legalização do negócio de arquitetura;
e. A capacitação para desenvolver estratégias de ampliação de mercado;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIR A – DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido por qualquer dos participes mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e ainda, por descumprimento de quaisquer clausulas ou condições estabelecidas neste instrumento, sem prejuízo da continuidade das ações ou atividades em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO, DAS DÚVIDAS E CASOS OMISSOS.
Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste Acordo de Cooperação Técnica, fica eleito o foro da Justiça Federal, na Seção Judiciária de Minas Gerais, renunciando desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx 4
Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código E8CE-EFD3-AF44-1624.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DISPOSIÇOES FINAIS
Os partícipes estarão vinculados exclusivamente as atividades ligadas ao objeto ora pactuado neste instrumento de cooperação técnica e respectivos planos de trabalho, sendo vedado o seu desvio para exercício de outras atividades;
E, por estarem assim, ajustadas com cláusulas, termos e condições deste instrumento, os partícipes o assinam manifestando ciência e concordância.
Belo Horizonte/MG.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE CAU/MG
XXXXXX XXXXX XXXXX DIR. SUPERINTENDENTE SEBRAE/MG
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DIR. DE OPERAÇÕES SEBRAE/MG
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx 5
Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código E8CE-EFD3-AF44-1624.
PLANO DE TRABALHO
1. INICIATIVA
Parceria Sebrae no MG e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do MG (CAU-MG).
2. PUBLICO-ALVO
Micro e pequenas empresas de arquitetura e arquitetos que desejam formalizar seus negócios.
3. OBJETIVO
Desenvolver arquitetos e urbanista para melhorar sua competitividade e sustentabilidade no mercado através do aprimoramento da gestão empresarial de seus negócios.
Sensibilizar arquitetos e urbanistas sobre a importância e as vantagens da formalização e registro de seus negócios para melhorar sua competitividade e sustentabilidade.
4. RESULTADOS ESPERADOS
São os efeitos que devem ser produzidos no público-alvo ou junto a ele com a execução da parceria, compreendendo a situação almejada.
- Arquitetos e urbanistas capacitados e realizar a gestão básica de seus negócios;
- Arquitetos e urbanistas capacitados a implantar os controles financeiros;
- Arquitetos e urbanistas informados sobre as formas de tributação para sua atuação;
- Arquitetos e urbanistas informados sobre aspectos legalização do negócio de arquitetura;
- Arquitetos e urbanistas capacitados a desenvolver estratégias de ampliação de mercado;
- Arquitetos e urbanistas informados sobre legislação urbanística e mercado imobiliário.
5. AÇÕES
São iniciativas específicas que devem ser executadas para, em conjunto, produzir os resultados esperados.
Todas as ações serão realizadas 100% de maneira digital.
Para organização das ações será apresentado um cronograma no qual serão apresentados os principais objetivos do ACT bem como toda programação definida pelo SEBRAE/MG e CAU/MG.
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AÇÃO 1: CAPACITAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE MERCADO
Esta ação visa desmitificar o entendimento do Marketing e apresentar ferramentas para sua utilização nos negócios de modo que permitam aumentar o mercado consumidor de seus serviços. Para tal, serão realizados:
- Consultoria de vendas e Marketing Digital:
• Conteúdo: conceitos centrais de marketing, estratégias de marketing, tópicos avançados em marketing e elaboração de um plano de marketing.
• Cada consultoria individual tem a duração de 1 hora e meia no qual as empresas podem se inscrever em quantas julgarem necessárias para o seu negócio.
* Serão disponibilizadas vagas limitadas de acordo com o cronograma estabelecido, garantindo a participação na consultoria conforme ordem de inscrição.
- Oficina de mídias sociais
A oficina, com carga horária de 09 horas, tem como objetivo esclarecer o porque as mídias sociais devem ser utilizadas em pequenos negócios. Com o surgimento da internet e dos ambientes virtuais, novos recursos ficaram disponíveis, tornando o marketing digital algo muito poderoso em relação ao marketing tradicional. Com o marketing digital para o empreendedor, há a possibilidade do alcance global, a interatividade com o consumidor e um foco maior nos investimentos, segmentando públicos e nichos de mercado e reduzindo custos de campanha.
Turmas de até 30 participantes cada.
AÇÃO 2: SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO
Esta ação visa possibilitar aos arquitetos a participação nas edições do Minascon Online. Além de promover a integração das empresas do setor o evento tem como objetivos gerar negócios e promover conhecimentos sobre gestão empresarial.
A programação será ajustada em conjunto com o CAU/MG e Sebrae/MG conforme disponibilidade para realização do evento.
AÇÃO 3: CURSO ONLINE DE INTRODUÇÃO AO BIM PARA PEQUENAS EMPRESAS DE ARQUITETURA E URBANISMO
Apresentar conceitos e ferramentas que permitam aos participantes entender a abordagem da Modelagem da Construção (BIM) para micro e pequena empresa, suas características, mudanças nos processos, tecnologias e gestão da mudança a ser promovida.
Conteúdo:
- Introdução ao BIM (Modelagem da Informação da Construção)
- BIM & Software
- Processos BIM
- Implantação do BIM Carga horária: 10 horas
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AÇÃO 4: TALK ONLINE
Esta ação, com carga horária de 2 horas, 100% online, visa divulgar a parceria entre o CAU/MG e SEBRAE/MG, envolvendo as empresas de arquitetura e urbanismo, convidando-os a participarem das ações a serem promovidas pelo ACT. Divulgação do calendário das ações previstas. Pesquisa para análise do perfil das empresas e captar os interesses nas ações. Seu desenvolvimento permite o alcance dos seguintes objetivos:
Comunicar para as pequenas empresas de arquitetura e urbanismo os objetivos do ACT;
Buscar engajamento das empresas para participação nas ações a serem oferecidas;
Analisar o perfil das empresas de arquitetura e urbanismo e priorizar e oferecer ações conforme a demanda identificada dentro das temáticas definidas.
A partir do resultado da pesquisa, será definido o cronograma de realização das ações.
AÇÃO 5: GESTÃO EMPRESARIAL
Esta ação visa capacitar os arquitetos a ter uma visão panorâmica dos princípios, práticas e ferramentas que podem apoiar na gestão dos negócios, para tal, serão realizados:
- Palestra: aspectos da formalização e legalização de empresas:
• Conteúdo: informações sobre os principais benefícios e vantagens da formalização e legalização para atuação de arquitetos por meio de empresas.
• Carga horaria: Até 02 horas. Não há limite de participantes
- COMO GERENCIAR MEU NEGÓCIO
• Conteúdo: As empresas de arquitetura e urbanismo que se cadastrarem receberão gratuitamente 4 conteúdos: Estratégia, Finanças, Vendas e Marketing Digital. Um conteúdo por semana e por e-mail. E um diferencial: a empresa pode escolher qual conteúdo receber primeiro. Esses conteúdos serão selecionados por consultores do Sebrae exclusivamente para as empresas de arquitetura e urbanismo.
Não há limite de participantes.
- INDICADORES DE GESTÃO
• Curso online de “Monitoramento de Indicadores de Desempenho” para as empresas de arquitetura e urbanismo. Com o objetivo de capacitar o empresário em relação aos conceitos, mensuração e análise de indicadores de desempenho, através de reuniões de análise crítica e elaboração de planos de ação, a ser realizado da seguinte forma:
o 08 horas de curso (encontros coletivos)
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o 09 horas de consultorias individuais Turmas de até 30 participantes cada.
• Utilização gratuita do sistema FOCUS SEBRAE, que é um software de coleta e acompanhamento de indicadores de resultados desenvolvido pelo SEBRAE. Ele possibilita que p empresário possa realizar uma mensuração ativa dos resultados da empresa, a análise de desempenho, comparações com a média do segmento de arquitetura e urbanismo, além da geração de parâmetros onde é possível a identificação dos pontos de fragilidade e possibilidades de melhoria nos controles gerenciais dos pequenos negócios.
- CURSO ONLINE BOOTCAMP EMPREENDEDORISMO EM AÇÃO
Carga horária: 12 horas
Turmas de até 30 participantes cada.
desenvolver suas ideias e projetos, da criação empreendendo de forma inteligente e segura. | até | a | execução | da | ideia |
Conteúdo: Mindset Empreendedor: - Atitudes empreendedoras - Propósito - Effectutation | |||||
Cliente e Mercado: - Empatia - Desenvolvimento de clientes - Segmentação de mercado - Técnicas de entrevistas e observação - Construção de personas | |||||
Problema e Solução: - Tarefas funcionais e emocionais do cliente - Lean startup - Validação de problemas | |||||
Prototipagem e Mínimo Produto Viável: - Tipos de protótipos - Mínimo Produto Viável - Validação da solução | |||||
Canais, Vendas e Modelos Financeiros: - Canais de distribuição e comunicação - Estratégias de vendas - Fontes de receita - Estrutura de custos | |||||
Xxxx Xxxxxx, Storytelling e Pitch: | |||||
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Objetivo: Apresentar conceitos e ferramentas que permitam aos participantes
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- Métricas chaves do negócio
- Vantagens competitivas
- Storytelling e pitch
- Lean Canvas
- CURSO IN_BOOK - 1ª TEMPORADA
A solução In_Book compreende uma série de oficinas que mergulham de um jeito dinâmico, interativo e prático nos melhores livros de negócios para trabalhar conteúdos que estimulam a criatividade e aumentam o repertório dos participantes composta por 4 oficinas de 2 horas, totalizando 8 horas. Turmas de até 30 participantes cada. As oficinas são:
1. OFICINA PROPÓSITO
Livro Base: Comece algo que faça a diferença de Xxxxx Xxxxxxxx
A capacidade de empreender está na habilidade de vencer desafios.
2. OFICINA CRIATIVIDADE
Livro Base: Confiança Criativa de Xxxxx Xxxxxx e Xxx Xxxxxx
A inovação é um dos principais elementos por trás do sucesso. Por isso, usar a criatividade e a imaginação de forma consciente para sair do óbvio é fundamental. Aqui você vai aprender a ser um empreendedor criativo e pensar fora da caixa usando ferramentas simples e efetivas para resolver problemas e fazer a diferença nos negócios.
3. OFICINA VENDAS
Livro Base: Saber Vender é da Natureza Humana de Xxxxxx Xxxx
Todo empreendedor é também um vendedor. Você está sempre convencendo alguém a renunciar a algo valioso: tempo, atenção e até dinheiro. Mas vender não é algo simples. Nesta oficina, você vai aprender um novo ABC das vendas e descobrir qual o perfil do vendedor na era digital, como construir bons argumentos e fazer um pitch bem sucedido.
4. OFICINA LIDERANÇA E COMUNICAÇÃO
Livro Base: Comunicação Não Violenta de Xxxxxxxx X. ROSENBERG
Se você não consegue explicar algo de forma simples, provavelmente não entendeu o que tem a dizer. Nesta oficina você vai conhecer técnicas para uma comunicação eficaz, aberta e empática com sócios, parceiros, colaboradores, fornecedores e clientes, além de aprender como usar ferramentas que facilitam seu papel como líder para alcançar objetivos importantes.
AÇÃO 6: CAPACITAÇÃO EM FINANÇAS
Esta ação visa capacitar os arquitetos a implantar os controles financeiros, formar preços de serviços e conhecer as formas de tributação para sua atuação, para tal, serão realizados:
- Consultoria financeira:
• Conteúdo: importância dos controles financeiros e do plano de contas.
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Controle dos recursos no dia a dia de uma empresa. O fluxo de caixa. Análise do fluxo de caixa e determinação do capital de giro na empresa. Apuração dos resultados da empresa.
• Cada consultoria individual tem a duração de 1 hora e meia no qual as empresas podem se inscrever em quantas julgarem necessárias para o seu negócio.
* Serão disponibilizadas vagas limitadas de acordo com o cronograma estabelecido, garantindo a participação na consultoria conforme ordem de inscrição.
- Palestra de Tributação:
• Conteúdo: a importância social do tributo, instrumentos que controlam o recolhimento de tributos, as opções tributarias no Brasil, comparação de opções tributarias e a melhor opção para a empresa (planejamento tributário).
• Carga horaria: 02 horas.
• Não há limite de participantes
AÇÃO 7: CAFÉ COM NEGÓCIOS
* Ação com perfil próprio de regionalização. Temas a definir para cada regional do CAU/MG: Zona da Mata e Vertentes com sede em Juiz de Fora, Norte com sede em Montes Claros, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba com sede em Uberlândia, Leste com sede em Ipatinga, Sul com sedes em Poços de Caldas e Central com sede em Belo Horizonte.
Esta ação visa possibilitar para os arquitetos o contato com: especialistas em temas como incorporação, ou outros conforme demanda, e com outros empresários de destaque para troca de experiências e conhecimento de novas modelos de negócios.
Não há limite de participantes.
A programação será ajustada em conjunto com as unidades regionais do Conselho Sebrae/MG conforme disponibilidade para realização do evento.
6. CRONOGRAMA 2021
1º Oficina de mídias sociais (FEV/MAR)
2º Consultoria de vendas e Marketing Digital (FEV/MAR) 3º Como gerenciar meu negócio (ABR)
4º Indicadores de Gestão (ABR) 5º Consultoria Financeira (MAI)
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6º Introdução ao BIM 7º Talk online (JUN)
8º Palestra sobre aspecto da legalização de empresas (JUL) 9º Curso Bootcamp (SET)
10º Curso In-Book 1ª Temporada (OUT) 11º Palestra de tributação (OUT)
12º Café com negócios (NOV)7.
7. INVESTIMENTO
A tabela abaixo apresenta a quantidade de participantes e o valor do investimento.
ATIVIDADES | INVESTIMENTO | QUANTIDADE DE PARTICIPANTE | RESPOSÁVEL FINANCEIRO |
Talk online | R$ 0 | Ilimitado | Cortesia Sebrae |
Palestra sobre aspecto da legalização de empresas | R$ 0 | Ilimitado | Cortesia Sebrae |
Como gerenciar meu negócio | R$ 0 | Ilimitado | Cortesia Sebrae |
Indicadores de Gestão | R$ 100,00 | 20 a 30 | Participante |
Curso Bootcamp | R$ 100,00 | 20 a 30 | Participante |
Curso In-Book 1ª Temporada | R$ 80,00 | 20 a 30 | Participante |
Consultoria Financeira | R$ 65,00 | individual | Participante |
Palestra de tributação | R$ 0 | Ilimitado | Cortesia Sebrae |
Consultoria de vendas e Marketing Digital | R$ 65,00 | Individual | Participante |
Oficina de mídias sociais | R$ 80,00 | 20 a 30 | Participante |
Café com negócios | A definir | Ilimitado | Cortesia Sebrae |
Seminário de integração do setor da construção | A definir | Participante | |
Curso online de Introdução ao BIM | R$ 100,00 | 20 a 30 | Participante |
8. FORMAS DE PAGAMENTO
As empresas poderão optar pelas seguintes formas de pagamento.
• A vista em moeda corrente do país, diretamente na Tesouraria do Sebrae/MG, sendo vedado o pagamento por meio de cheque.
• Com cartão de débito e/ou de crédito, diretamente na Tesouraria do Sebrae/MG, em parcela única.
• Com cartão de crédito parcelado em até 10 vezes.
• Com boleto bancário como limite máximo de 06 (seis) parcelas.
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9. PRAZO
Para realização das atividades no cronograma proposto os dados das empresas participantes precisarão ser encaminhados ao Sebrae com até 48h antes da realização da atividade.
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Nota Técnica CAU/MG
Objeto
Nota Técnica motivadora e esclarecedora de Parceria elaborada em atendimento à recomendação dada pela Comissão de Organização e Administração do CAU/MG e pela Gerência de Planejamento e Gestão Estratégica do CAU/MG na deliberação de comissão DCOA-CAU/MG n. 202.3.3/2020, de 15 de junho de 2020.
Assunto
Esclarecimento sobre o objeto, motivos e finalidades da proposta de estabelecimento de um Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae/MG).
Parecer Técnico
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), compreendendo a Unidade Nacional – CAU/BR e as Unidades Estaduais – CAU/UF, é um conjunto autárquico criado pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e tem como função “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de do Estado Minas Gerais (CAU/MG), é, portanto, autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas. Para a realização de sua função institucional, compete ao CAU/MG, dentre outras, firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável.
O Regimento Interno do CAU/MG vem reiterar tanto sua competência em firmar convênios com entidades públicas e privadas, quanto sua finalidade institucional de “zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina dos arquitetos e urbanistas, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo, no âmbito de sua jurisdição."
Além disso, a atuação do CAU/MG orienta-se pela missão institucional do conjunto autárquico, definida no Planejamento Estratégico 2023, de “Promover a Arquitetura e Urbanismo para Todos”; e por sua visão de futuro, de “Ser reconhecido como referência na
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defesa e fomento das boas práticas da Arquitetura e Urbanismo”. O mapa estratégico introduzido por esse Planejamento resume os Objetivos Estratégicos da instituição agrupados pelas perspectivas de Sociedade, Processos Internos e Pessoas e Infraestrutura. Diante da Parceria em tela, destacamos o objetivo estratégico de “Valorizar a Arquitetura e Urbanismo” da perspectiva Sociedade; e “Estimular o conhecimento, o uso de processos criativos e a difusão das melhores práticas em Arquitetura e Urbanismo” do eixo Excelência Organizacional da perspectiva Processos Internos.
Para cumprir suas funções precípuas e atingir os objetivos destacados anteriormente, dentre outras iniciativas, está em execução no CAU/MG um Plano de Ação para o biênio 2019-2020, elaborado coletivamente entre suas unidades operacionais e órgãos colegiados, aprovado na 85ª Reunião Plenária de Conselheiros do CAU/MG, em 10 de dezembro de 2018, mediante Deliberação Plenária DPOMG N° 0085.6.3/2018. A elaboração do referido Plano apoia-se em dois pilares: a difusão da Arquitetura e Urbanismo de maneira ampla, visando não apenas profissionais e estudantes, mas também a sociedade como um todo, e a vinculação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
Dentre as ações estratégicas que constituem o Plano de Ação, consta a de firmar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae/MG) – entidade privada que promove a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos de micro e pequenas empresas, atuando com foco no fortalecimento do empreendedorismo e na aceleração do processo de formalização da economia por meio de parcerias com os setores público e privado, programas de capacitação, acesso ao crédito e à inovação, estímulo ao associativismo, feiras e rodadas de negócios.
Vale ressaltar que, segundo pesquisa recente no Sistema de Inteligência Geográfica do CAU, estão com registro ativo no CAU e sediados ou domiciliados no Estado de Minas Gerais, respectivamente, 1.727 empresas de arquitetura e urbanismo e 14.855 profissionais arquitetos(as) e urbanistas. Os quais poderão ter atuação profissional fortalecida a partir do acesso às soluções desenvolvidas pelo Sebrae/MG que atendem desde o empreendedor que pretende abrir seu primeiro negócio até pequenas empresas que já estão consolidadas e buscam um novo posicionamento no mercado.
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Isto posto, manifestamos nosso maior interesse em celebrar esta parceria com o Sebrae/MG, tendo em vista a expertise desta instituição e benefícios a serem agregados com essa construção conjunta.
Referências:
BRASIL. Lei n. 12.378, de 31 de dez. de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Brasília, DF, dez 2010.
CAU/BR. Deliberação plenária DPOBR Nº 0087-11/2019, de 21 de janeiro de 2019. Homologa o Regimento Interno do CAU/MG. Brasília, DF, jan. 2019.
CAU/BR. Diretrizes para elaboração do Plano de Ação e Orçamento do CAU – exercício 2020. Brasília, DF, ago. 2019.
CAU/BR. Sistema de Inteligência Geográfica do CAU. Disponível em: xxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx. Acesso em: 16 jun. 2020.
CAU/MG. Deliberação plenária DPOMG N° 0085.6.3/2018, de 10 de dezembro de 2018. Aprova o Plano de Ação 2019-2020 do CAU/MG. Belo Horizonte, MG, dez. 2018.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal Vertsign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X0XX-XXX0-XX00-0000 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: E8CE-EFD3-AF44-1624
Hash do Documento
9CA0664E296F30BEA88D9AEFE7C9FFE132F23FE2BAF24659F5736B0B65007932
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 20/11/2020 é(são) :
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 000.000.000-00 em 20/11/2020 00:35 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 000.000.000-00 em 19/11/2020 20:16 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Xxxxx Xxxxxxxxx - 000.000.000-00 em 19/11/2020 15:06 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - 000.000.000-00 em 19/11/2020 14:32 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
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Assinatura:
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Tipo: Certificado Digital
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