Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato por Produto
Contratação de consultoria técnica especializada em matéria de defesa da concorrência para desenvolver guia sobre Ato de Concentração vertical.
1. Função no Projeto
Consultoria técnica especializada em matéria de defesa concorrência, para fornecer subsídios ao CADE durante a elaboração e revisão do Guia de Atos de Concentração Verticais.
2. Antecedentes
Consonante o Art. 13 da Lei 12.529/2011, compete à Superintendência-Geral (SG) do Cade, entre outras atribuições: XIV - desenvolver estudos e pesquisas objetivando orientar a política de prevenção de infrações da ordem econômica; e XV - instruir o público sobre as diversas formas de infração da ordem econômica e os modos de sua prevenção e repressão.
Em que pese não haver disposição expressa sobre o desenvolvimento de estudos e pesquisas voltado ao controle de estruturas (atuação preventiva), tal atribuição é uma decorrência lógica da dupla atuação do Cade em sede de Processos Administrativos, que desdobram-se entre aqueles voltados à apurar e investigar casos que envolvam infrações à ordem econômica, bem como aqueles que estão voltados à análise dos chamados Atos de Concentração Econômica, os quais envolverão tanto a análise das possíveis sobreposições horizontais decorrentes da junção das empresas fusionadas, como também possíveis integrações verticais que remontam a reunião de agentes pertencentes a diferentes elos de uma cadeia produtiva.
Ao passo em que as sobreposições horizontais possuem um efeito anticoncorrencial mais óbvio em relação à estrutura de mercado que modificam, as implicações decorrentes das chamadas integrações verticais são menos óbvias, envolvem um diálogo com as diferentes teorias do dano que possam implicar em possíveis fechamentos de mercado e, além disso, vêm crescendo ao longo dos anos.
De acordo com o levantamento realizado pelo Grupo de Trabalho, instaurado a partir da Portaria nº 273, de 14 de julho de 2022, que o instituiu com o objetivo de elaborar estudos e pesquisas sobre Integração Vertical, desde a entrada em vigor da atual Lei Brasileira de Defesa da Concorrência, isto é, maio de 2012, até 31 de agosto de 2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) analisou 1.468 casos que envolveram integrações verticais (o que inclui também os casos analisados pelo rito sumário).
Deste universo, cerca de 97,2% foram aprovados sem restrições. Do percentual remanescente, que representa 37 casos, 3 foram arquivados por perda de objeto (ou seja, porque as partes desistiram), ao passo em que 34 receberam impugnação ao Tribunal. Dos que subiram ao tribunal (34 casos, ou seja, 2,3% da base total), 2 foram reprovados[1], enquanto que 23 receberam um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) e 3 foram objeto de restrições unilaterais[2].
Ora, além de estarmos falando de números expressivos, conforme é possível depreender a partir do gráfico abaixo, há uma tendência de crescimento das integrações verticais identificadas nos Atos de Concentração notificados ao Cade. Ocorre que esta parece ser uma tendência vista não apenas nos casos brasileiros, mas também em outras jurisdições, razão pela qual tanto a União Europeia quanto o Reino Unido repaginaram suas diretrizes de análise para acordos verticais em 2022, com foco na identificação de restrições verticais também nos mercados digitais.
De acordo com o ICN Vertical Mergers Survey Report, um estudo realizado em 2018, pela International Competition Network (ICN) em parceria com a Competition Market Authority (CMA), 27 das 44 autoridades concorrenciais que responderam aos formulários já haviam publicado guias que explicam suas metodologias para a análise de Atos de Concentração. Dentre estes 27 guias, aproximadamente 80% tratam sobre o tema dos Atos de Concentração Verticais. Além disso, várias outras jurisdições vêm recentemente atualizando seus respectivos guias, como a Alemanha e a Suíca, em 2017, a Holanda, em 2019, além de Irlanda e Eslováquia, ambas mais recentemente, em 2021. Por fim, os Estados Unidos também vêm enfrentando o mesmo dilema, uma vez que seu primeiro Guia de Atos de Concentração Verticais remete ao ano de 1968, tendo passado por uma atualização em 1984 e, mais recentemente, por outra atualização, em 2020, que hoje se encontra em discussão.
Como é possível depreender a partir da experiência estrangeira, a regulamentação da análise dessas concentrações e a previsão dos possíveis efeitos nocivos à concorrência é geralmente apresentada por guias criados por agências antitrustes. Ocorre que enquanto o Cade apenas possui um Guia Horizontal, ou seja, cujo propósito é de oferecer diretrizes de análise para as sobreposições horizontais, as principais agências do mundo já padronizaram sua análise no que se refere às concentrações não-horizontais, o que abrange o caso das integrações verticais.
É neste contexto que o Grupo de Trabalho para o estudo deste importante fenômeno surge, tendo como finalidade elaborar estudos e pesquisas sobre Integrações Verticais e seus desdobramentos no Direito da Concorrência. Nesse sentido, o trabalho desenvolvido no GT fornecerá subsídios para elaboração de um Guia de Integração Vertical, que complementará o Guia de Concentração Horizontal (Guia H).
Durante o período de reuniões do Grupo, 8 diferentes palestrantes nacionais e internacionais realizaram apresentações sobre os diferentes temas envolvidos neste tipo de análise. Nesta audiência, estavam incluídos não apenas os cerca de 30 servidores do Cade (número que englobava tanto os servidores relacionados na Portaria que constituiu o grupo, quanto aqueles que se voluntariaram para acompanhar os trabalhos e aprender mais sobre o tema), mas também outros 50 voluntários que representavam o Grupo de Trabalho instituído no âmbito do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC).
Para além do momento aberto de cada uma destas reuniões, que incluía os palestrantes, servidores do Cade e membros do IBRAC, que incluía tanto as palestras, quanto um momento de Perguntas e Respostas, os servidores também realizavam um momento de discussões fechado, quando possuíam toda liberdade para tratar sobre temas sensíveis e discutir o futuro conteúdo do Guia. Todo esse processo está devidamente relatado no âmbito do Processo 08700.005791/2022-01, em que constam não apenas as gravações das reuniões abertas, como também o cronograma de atividades do grupo, sua lista de participantes e os relatórios elaborados pelos servidores do Cade sobre o conteúdo de cada uma destas reuniões.
Passado o período de discussões, o grupo agora encontra-se envolvido na redação do Guia, que necessitará do apoio do futuro consultor para fornecer subsídios, compilar as contribuições que virão a partir da Consulta Pública e revisar suas versões finais. Destaca-se, por fim, que a execução desse projeto de consultoria está diretamente alinhada ao objetivo de “exercer liderança na agenda antitruste internacional”, estabelecido no Planejamento Estratégico do Cade 2021-2024[3], que prevê que o CADE exerça influência na agenda internacional por meio de projetos estratégicos que:
“(i) ampliem a atuação do Cade em fóruns internacionais; (ii) fortaleçam a cooperação com outras autoridades da concorrência; (iii) intensifiquem a participação ativa do Cade em eventos internacionais, inclusive como organizador; (iv) aumentem o alcance internacional das informações institucionais.”
Nesse contexto, pretende-se fortalecer a participação do Cade em organismos multilaterais de defesa da concorrência, o que contempla a execução dos objetivos inseridos no plano de trabalho trienal do grupo de trabalho Merger Working Group da ICN.
3. Nº do resultado no PRODOC/PNUD
A presente consultoria contribui para a consecução do Eixo 2 do projeto BRA/18/016: “Subsídios à incorporação e disseminação de boas práticas, nacionais e internacionais, sobre
formulação, implementação e avaliação da política pública de defesa da concorrência”, bem como se alinha aos objetivos presentes na Portaria Cade nº 273, de 14 de julho de 2022.
4. Objetivos da consultoria
A presente contratação tem o objetivo de prestar serviços de consultoria técnica junto à Superintendência-Geral do CADE, para subsidiar a elaboração do Guia de Atos de Concentração Verticais.
5. Descrição das atividades
1. Compilar as informações recebidas das demais autoridades antitrustes a partir do envio do questionário de pesquisa elaborado a partir do modelo utilizado pela ICN/CMA em 2018;
2. Elaborar relatório contendo a resposta das autoridades antitruste que compõem o MWG da ICN ao questionário proposto no item anterior;
3. Prestar assessoria à equipe técnica em assuntos relacionados ao projeto, incluindo (i) a revisão da compilação de jurisprudência nacional e estrangeira; (ii) a revisão da estrutura dos atuais guias internacionais sobre o tema.
4. Compilar as contribuições trazidas em sede de Consulta Pública;
5. Participar de reuniões internas e externas; e
6. Executar outras tarefas correlatas que sejam necessárias à consecução deste Termo de Referência.
6. Produtos esperados
Produto 1: relatório contendo a versão compilada das respostas recebidas pelas autoridades estrangeiras e a análise destas respostas, comparando com a versão do relatório da ICN/CMA em 2018 e indicando as mudanças relacionadas à metodologia de análise dos guias.
Produto 2: relatório apresentando um estudo estatístico da base de jurisprudência nacional após a revisão do compilado de casos fornecido pelo Cade. Produto 3: relatório apresentando estudos de caso e uma visão geral sobre o tratamento do tema nos guias estrangeiros.
Produto 4: versão revisada do Guia contendo as inserções das contribuições em sede de Consulta Pública e dos dados recebidos a partir das entregas dos Produtos 1 e 2.
7. Qualificações profissionais
7.1 Qualificações mínimas (eliminatórias):
Mestrado completo em Economia ou Direito;
Experiência profissional na área de defesa da concorrência; e
Fluência no idioma inglês (comprovado por testes de proficiência, como TOEFL, IELTS ou similar).
7.2 Qualificações preferenciais (para pontuação):
Doutorado completo ou cursando;
Experiência profissional ou acadêmica nos temas relacionados à defesa da concorrência e de análise de Atos de Concentração; Experiência profissional com a rede ICN; e
Experiência profissional em autoridades de defesa da concorrência ou em organizações internacionais dessa área. Publicações relacionadas ao tema das integrações verticais.
As qualificações mínimas e preferenciais deverão ser comprovadas por meio de documentação.
8. Critério de seleção e procedimento de inscrição
A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) análise curricular e (ii) entrevistas. Em cada etapa, será registrada uma nota para o candidato.
Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo a qualificação mínima considerada critério eliminatório:
Tabela 1 – Critério de pontuação da análise curricular
Qualificações mínimas (descritas no tópico 7.1) | Eliminatórias |
Qualificações preferenciais | Pontuação |
Doutorado completo ou cursando; | - 1 ponto para doutorado em curso; - 2 pontos para doutorado completo. |
Experiência profissional na área de defesa da concorrência e análise de Atos de Concentração | 3 pontos por ano de experiência (máximo 9 pontos). |
Experiência profissional com a rede ICN. | 1 pontos por ano de experiência (máximo 3 pontos). |
Experiência profissional em autoridades de defesa da concorrência ou em organizações internacionais dessa área. | 1 pontos por ano de experiência (máximo 3 pontos). |
Publicações relacionadas ao tema de integrações verticais (autoria ou co-autoria) em revistas científicas | 1 pontos por publicação (máximo 5 pontos). |
Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir:
Tabela 2 – Critério de pontuação da entrevista
Itens de avaliação | Pontuação |
Conhecimento sobre o trabalho desempenhado pelo Cade e pela rede ICN, na temática de defesa da concorrência. | 0 a 4 pontos |
Conhecimento sobre questões atuais em matéria de defesa da concorrência e proteção de dados, em particular, sobre dados e poder de mercado. | 0 a 4 pontos |
Pertinência da experiência profissional e acadêmica com as atividades descritas. | 0 a 4 pontos |
Capacidade de expressão. | 0 a 4 pontos |
Domínio do idioma inglês. | 0 a 4 pontos |
Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista; e (ii) avaliação curricular.
9. Curriculum
Solicita-se que o curriculum vitae enviado contenha as informações abaixo:
Identificação
Nome, telefone, e-mail
Formação acadêmica Para cada formação, indicar: Nível de escolaridade; Curso; Instituição; e Data da conclusão. No caso de pós-graduação, indicar também o tema de estudo. |
Experiência profissional Para cada experiência, informar: Empresa/instituição; Cargo; Data de início e fim (mês e ano); e Breve descrição das atividades desempenhadas. |
Idioma Nível (fala, escrita e leitura) e certificado correspondente, se houver. |
Informações adicionais Outras informações importantes relacionadas ao projeto. |
Carta de intenções Texto em inglês, com no máximo 500 palavras, sobre a pertinência da experiência profissional e acadêmica do candidato para as atividades do projeto, suas expectativas e disponibilidade, incluindo abordagem sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, atos de concentração e o uso de dados por agentes econômicos com foco no objeto do projeto mencionado nos antecedentes, bem como o grupo de trabalho MWG. |
O candidato que não enviar carta de intenções ou enviar o currículo com informações incompletas será eliminado.
Os interessados em participar do certame devem encaminhar curriculum vitae para xxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme orientações estabelecidas no item 9.1. Favor indicar no campo “assunto” o código: Consultoria Guia V – [nome do candidato].
As entrevistas serão agendadas pela equipe do CADE. Somente candidatos pré-selecionados serão convocados. Os custos para a entrevista serão arcados pelo candidato. Caso o candidato não resida no Distrito Federal, a entrevista poderá ser realizada por videoconferência. Para os candidatos residentes no Distrito Federal, a entrevista será obrigatoriamente realizada na sede do Cade.
Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.
Os comprovantes da qualificação profissional e fluência em inglês do candidato deverão ser entregues após a entrevista, em data a ser definida, sob pena de desclassificação.
10. Insumos
O trabalho poderá ser desenvolvido de forma remota. Se desejado pelo consultor, o CADE disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.
Nas consultorias presenciais, caberá o pagamento de 1 (uma) passagem aérea, nacional ou internacional, de ida para Brasília, no início do contrato, e retorno para cidade de residência do consultor, no final do contrato, em caso de não residência em Brasília, não ensejando pagamento de diárias no período da realização dos trabalhos.
Nas consultorias à distância e em caso de não residência em Brasília, haverá o pagamento de passagens aéreas, nacional ou internacional, e diárias para participação em reuniões ou eventos necessários à execução dos produtos determinados neste termo de referência.
Haverá o pagamento de passagens (nacional ou internacional) e diárias para participação em reuniões e eventos realizados em cidades fora de Brasília (desde que o local seja diferente da residência do consultor) que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência.
Em caso de solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado sem a entrega de pelo menos 1 (um) produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016.
11. Nome do Supervisor
Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Coordenadora – CGAA1 Substituto: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Chefe de projeto I– CGAA2
12. Localidade do Trabalho
Brasília - DF.
13. Data de início
Na assinatura do contrato (Previsão 27/02/2023)
14. Data de término
31/08/2023
15. Produtos e Honorários Tabela 3 - Produtos e Honorários
Produto | Descrição | Valor | Percentual | Data prevista |
1 | Relatório contendo a versão compilada das respostas recebidas pelas autoridades estrangeiras e a análise destas respostas, comparando com a versão do relatório da ICN/CMA em 2018 e indicando as mudanças relacionadas à metodologia de análise dos guias. | R$12.500,00 | 25% | 30 dias após a assinatura do contrato |
2 | Relatório apresentando um estudo estatístico da base de jurisprudência nacional após a revisão do compilado de casos fornecido pelo Cade. | R$12.500,00 | 25% | 60 dias após a assinatura do contrato |
3 | Relatório apresentando estudos de caso e uma visão geral sobre o tratamento do tema nos guias estrangeiros. | R$12.500,00 | 25% | 100 dias após a assinatura do contrato |
4 | Versão revisada do Guia contendo as inserções das contribuições em sede de Consulta Pública e dos dados recebidos a partir das entregas dos Produtos 1 e 2. | R$12.500,00 | 25% | 180 dias após a assinatura do contrato |
Total | R$ 50.000,00 | 100% |
As datas de entrega consignadas nos quadros acima poderão ser antecipadas de maneira consentânea à evolução do trabalho.
Os pagamentos serão feitos mediante a entrega dos produtos previstos no termo de referência. Somente serão pagos os trabalhos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas no termo de referência e que tiverem a qualidade exigida e atestada pelo Gabinete da Superintendência-Geral do Cade.
O Cade poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato de consultoria junto ao PNUD, a qualquer momento, caso os produtos concluídos pelo consultor não estejam de acordo com o que foi estabelecido neste termo referência, não recebendo atesto do supervisor. A consultoria será informada com 20 (vinte) dias de antecedência da rescisão do contrato por falta de produtos concluídos conforme estabelecido neste termo referência.
Os produtos poderão ser cancelados, a critério do Cade.
16. Informações finais
As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.
O cosultor contratado para executar o objeto desse termo de referência deverá se submeter ao disposto na Resolução Cade nº 19, de 03 de maio de 2017, que trata do Cógido de Conduta dos agentes públicos do Cade, tendo em vista o disposto no Art. 2º: "As disposições deste Código e, subsidiariamente, dos Decretos 1.171/1994 e 6.029/2007, dos atos normativos da Comissão de Ética Pública da Presidência da República e da Lei 12.813/2013 e das demais normas que incidam no caso concreto, aplicam-se à Comissão de Ética e a todos os agentes públicos do Cade, em atividade ou licenciados, inclusive aos ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão de Natureza Especial - NES e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, bem como todo aquele que, por força de lei, contrato ou de ato jurídico ou circunstância de fato, preste serviç os de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira desde que ligado direta ou indiretamente ao Cade.”. Nesse sentido, firmará Termo de conduta, confidencialidade e não repúdio (anexo I a esse Termo de Referência), assinará Declaração de informações cadastrais e termo de sigilo (anexo II a esse Termo de Referência), assim como assinará declarações que tratam de confidencialidade, compromisso e declaração de não parentesco no ato da assinatura do contrato.
As disposições do Código de Conduta do Cade dispostas na Resolução Cade nº 19, de 03 de maio de 2017 deverão ser integralmente seguidas pelo consultor contratado, tento em vista o Art. 2º dessa Resolução, que traz subsidiariamente, dos Decretos 1.171/1994 e 6.029/2007, dos atos normativos da Comissão de Ética Pública da Presidência da República e da Lei 12.813/2013 e das demais normas que incidam no caso concreto, aplicam-se à Comissão de Ética e a todos os agentes públicos do Cade, em atividade ou licenciados, inclusive aos ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão de Natureza Especial - NES e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, bem como todo aquele que, por força de lei, contrato ou de ato jurídico ou circunstância de fato, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira desde que ligado direta ou indiretamente ao Cade.
A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.
Conforme § 5º do Art. 22 da Portaria MRE n° 8, de 4 de janeiro de 2017: "A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior: I - noventa dias para contratação no mesmo projeto; II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.”
O processo seletivo está aberto para participação de candidatos estrangeiros e brasileiros, residentes tanto no Brasil quanto no exterior. É de responsabilidade do candidato a adequação às normas de permanência e autorização para trabalho no país, incluindo o visto para estrangeiros. O candidato deve estar disponível para a realização das atividades propostas conforme previsto neste termo de referência.
Os candidatos que já atuaram como servidores junto ao Cade e que se enquadrem no artigo 2° da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, deverão respeitar o prazo de interstício de 6 (seis) meses, conforme estabelece o artigo 6º da referida lei, a contar da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do servidor até a data de assinatura do contrato, conforme previsto neste termo de referência.
É vedada, ainda, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidores vinculados ao processo seletivo.
O Cade poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato de consultoria junto ao PNUD, a qualquer momento, caso os produtos concluídos pelo consultor não estejam de acordo com o que foi estabelecido neste termo referência, não recebendo atesto do supervisor. A consultoria será informada com 20 (vinte) dias de antecedência da rescisão do contrato por falta de produtos concluídos conforme estabelecido neste termo referência.
O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.
A interposição de recurso neste processo seletivo será de acordo com que estabelece a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O Cade se reserva no direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.
[1] 08700.007553/2016-83 - Mataboi Alimentos Ltda. e JBJ Agropecuária Ltda; 08700.006444/2016-49 - Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e Alesat Combustíveis S.A.
[2] 08700.009363/2015-10 - Itaú Unibanco S.A. e MasterCard Brasil Soluções de Pagamento LTDA; 08700.009303/2012-54 – Kinea / Delfpar; 08700.008751/2012-31 - Proair Serv. Aux. de Transporte Aéreo Ltda. e Seaviation Serv. Aeroport. Ltda.
[3] Disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/XXXX_Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_0000-0000_00xxx00.xxx. Acesso em 10/10/2023.
ANEXO i
TERMO DE CONDUTA, CONFIDENCIALIDADE E NÃO REPÚDIO
Xx, (NOME COMPLETO), nacionalidade: , cargo , portadora do carteira de identidade n.º , residente e domiciliada em , firmo o presente Termo comprometendo-me a:
I – aderir ao Código de Conduta dos Agentes Públicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e seguir seus padrões de conduta; II – conhecer e respeitar o Regimento Interno, a Política de segurança da informação do Cade e suas normas complementares;
III – estar ciente de minha responsabilização em caso de vazamento, total ou parcial, de informações sensíveis decorrentes de meus atos; IV – zelar pelos equipamentos e informações custodiados por mim;
V – manter sigilo em relação às informações e dados conforme a sua classificação e meu grau de acesso a eles; e VI – confirmar que li e compreendi os normativos supracitados da Autarquia.
Atesto estar ciente que, em caso de violação de qualquer compromisso firmado no presente Termo, fico sujeito às sanções previstas na legislação brasileira, bem como a todas as formas de responsabilização disponíveis à administração pública, compreendendo a esfera penal, civil e administrativa.
........................................................
NOME COMPLETO CARGO/FUNÇÃO/CONTRATO
(assinado eletronicamente)
ANEXO II DECLARAÇÃO
INFORMAÇÕES CADASTRAIS E TERMO DE SIGILO
DADOS PESSOAIS | |||
Nome: | Data de Nascimento: | ||
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino | Nacionalidade: | Naturalidade: | |
Endereço: | |||
Bairro: | Cidade: | CEP: | |
Telefone residencial: | Celular: ( ) | E-mail: | |
CONFLITO DE INTERESSES | |||
( ) Declaro que não tenho contrato firmado de prestação de serviços por produto com outro organismo internacional. ( ) Declaro não ser servidor ativo da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. ( ) Declaro que não tenho interesse direto ou indireto em empresa relacionada com a área de atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. ( ) Declaro que tenho interesse direto ou indireto em empresa relacionada com a área de atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. Em caso positivo, informar nome da Empresa e Tipo de Vínculo: | |||
GRAU DE PARENTESCO |
Declaro que não tenho parente(s) até 3º grau nos Quadros de Pessoal ou Quadro de Cargo em Comissão do Cade, bem como em empresa terceirizada contratada pelo Cade. Declaro que tenho parente(s) até 3º grau no: ( ) Quadros de Pessoal/Cade, ( ) Quadro de Cargo em Comissão/ Cade ( ) Empresa terceirizada contratada pelo Cade. Em caso positivo, informar nome: Parentesco: Lotação no Cade: |
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE |
Declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a: a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente; b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros; c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do Cade, salvo autorização da autoridade competente. Declaro para fins de prova junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE que as informações constantes deste cadastro são verdadeiras, e comprometo-me a comunicar imediatamente à empresa pela qual sou contratado(a) quaisquer alterações dos meus dados pessoais e funcionais. Em, / / Assinatura |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Superintendente-Geral substituto, em 03/02/2023, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº
11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 1185571 e o código CRC E83B8FAF.