CONTRATO DE HONORÁRIOS
Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho
CONTRATO DE HONORÁRIOS
Pelo presente Contrato Particular de Honorários em que são partes, IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, neste ato representado pelo Dr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SEÇÃO - DF sob o nº 11.555, com escritório situado no CE. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xxxxx XX, xxxx 000/000, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o (a)
CONTRATANTE:
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO: TEL:
RG N.º: CPF/MF N.º
ENDEREÇO:
, tem contratado o seguinte:
Cláusula Primeira - O contratado promoverá a execução do julgado referente aos 11,98% -URV- na forma do artigo 97 do CDC, observado o valor da certidão de reconhecimento de débito ofertada pelo eg. TRT da 3ª Região.
Cláusula Segunda - A título de Honorários Advocatícios para prestação dos serviços acima contratados, ficam estabelecidas as seguintes condições:
Parágrafo Único: O reembolso das custas processuais a serem adiantadas pelo Contratado e 5% dos valores brutos recebidos (retroativos), independentemente do trânsito em julgado ou de acordo administrativo;
Cláusula Terceira - Obriga-se o contratante a fornecer toda e qualquer documentação indispensável à propositura ou defesa da medida judicial cabível ou em tramitação, sob pena de eximir o contratado de eventuais insucessos processuais;
Parágrafo único – O Contratante compromete-se a comunicar ao Sintraemg não ter interesse em que o mesmo promova a execução do julgado na forma do art. 82 do CDC.
Dando tudo por bom, firme e valioso, as partes elegem o fôro de Brasília - DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, em detrimento de qualquer outro.
Brasília–DF, de de 20 .
CONTRATANTE
ADVOGADO
Cláusula Quarta – As custas processuais, honorários periciais, e demais despesas judiciais correrão por conta do contratante;