EDITAL Nº 34/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2022
EDITAL Nº 34/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2022
O Município de Ivoti/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Av. Presidente Lucena, Centro, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública sob a modalidade de Pregão Presencial, tipo “Menor Preço“, tendo por finalidade receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de leilão público de bens móveis inservíveis do município, para os fins e nos termos das condições elencadas neste Edital. Em conformidade com a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Decreto Federal nº 21.981/1932. O pregoeiro designado pela Portaria de n° 176/2021, de 1º de abril de 2021, receberá propostas em atendimento ao item deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão pública de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizadas de acordo com os procedimentos das Leis acima referidas, do Decreto 35/2020 de 15 de abril de 2020 e as demais regras deste Edital. Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
HORÁRIO: 9horas DATA: 04.03. 2022. LOCAL: Prefeitura Municipal de Ivoti, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX.
1- DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de leilão público de bens móveis inservíveis do município.
2. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
2.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.3. Será permitida a participação no certame o licitante que não se fizer presente na sessão do pregão, hipótese em que deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
2.3.1. Os envelopes referentes à licitação deverão ser entregues previamente à sessão junto ao Departamento de Licitações do Município, durante o horário de expediente externo do referido Departamento.
2.3.2. Além dos envelopes contendo a Proposta e Documentação para Habilitação, o licitante deverá apresentar, fora dos mesmos, os documentos exigidos para credenciamento no item 2.4, exceto os referidos nas alíneas “f” a “f.2, sob pena de não abertura da proposta.
2.3.3. O não comparecimento à sessão do Pregão retira do licitante o direito alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, bem como o direito de recorrer das decisões do pregoeiro.
2.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) cópia de documento de identificação com foto, autenticada;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
c) Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial, emitida pela Junta Comercial;
d declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
e) declaração da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
f) se representada por procurador, deverá apresentar:
f.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida em Cartório, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome do outorgante, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lances em licitação pública; ou
f.2) Carta de credenciamento (modelo anexo III) assinada pelo Leiloeiro Profissional, com a firma reconhecida em Cartório, dando amplos poderes para sua representação na respectiva e específica licitação.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 2 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 6/2022 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 6/2022 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, com a análise dos documentos exigidos no i tem 2 . 4 .
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada datada e assinada pelo representante legal da empresa e/ ou Pessoa Física, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
5.1.1 Nome da Pessoa Física, endereço atualizado, CPF, telefone e-mail (se houver).
5.1.2 A proposta deverá ser feita em percentual a ser auferido sobre o valor total da arrematação, sendo admitido somente 2 casas decimais.
5.2 Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
5.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades
insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.4 A apresentação da(s) propostas(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.5 Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
5.6 É de total responsabilidade do leiloeiro cumprir o que determina a legislação pertinente (Instrução Normativa nº 113, de 28 de abril de 2010, do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - Art 12)
6. DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
6.1 – Pessoa Física(Leiloeiro):
a) Cédula de Identidade;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
c) Certidão Negativa do INSS como Pessoa Física;
d) Certidão Negativa dos tributos municipais como pessoa física;
e) Certidão de Insolvência Civil expedida pelo Forum da Sede do domicílio do licitante;
f) Declaração de que o licitante não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
g) Atestado, certidão ou declaração de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove ter o licitante efetuado, de forma satisfatória, leilão público.
6.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1, a Pessoa Física que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 2 deste edital.
6.2. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
6.3. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O julgamento das propostas será realizado em função do menor percentual sobre o valor da arrematação, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor percentual.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da proposta de menor percentual e as que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) do menor percentual poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
8.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior percentual, até a proclamação da vencedora.
8.4 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3.
8.4.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de no máximo 5 min (cinco minutos) para apresentar nova proposta.
8.5 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.6 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
8.7 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último percentual apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.8 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor percentual e o percentual estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.9 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.10 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor percentual apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo motivadamente a respeito.
8.11 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor percentual da arrematação, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.12. As hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, para determinação do vencedor, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8.13 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.16 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município.
8.17 Caso haja necessidade de adiamento do encerramento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 – DO CONTRATO, DO PRAZO E DA EXECUÇÃO:
10.1 É fixado o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento de contrato, a contar da data da convocação;
10.2 O prazo de vigência do contrato será de doze(12) meses, prorrogável por igual periodo.
10.3 Durante o prazo de vigência do Contrato poderão ser realizados outros leilões e o(a) licitante contratado(a) deverá cumprir com a mesma proposta na qual venceu a disputa na Licitação.
10.4 A data do Leilão será definida pela Administração Municipal em comum acordo com o Leiloeiro vencedor da presente Licitação, no momento da assinatura do contrato, o qual deverá ocorrer dentro do prazo de até 60 dias após a contratação;
10.5 O Processo de Xxxxxx deverá seguir rigorosamente os critérios definidos pela Lei 8.666/93 e alterações.
10.6 Os honorários do Leiloeiro serão em percentual sobre o valor da arrematação e o seu pagamento se dará pelo próprio arrematante no momento, logo após a confirmação de vencedor do lote.
10.7 Do valor recebido pelo Leiloeiro ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios por Xxx.
11. PENALIDADES
11.1 Pelo inadimplemento das obrigações do contratado, os licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar) ou inexecução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos bens a serem leiloados, os quais passaram por processo de avaliação por comissão designada;
12.RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
a) realizar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I e em consonância com a proposta apresentada;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado.
13.DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivoti, setor de licitações, sito na Av. Presidente Xxxxxx, nº 3527, Centro, ou pelo telefone 51 – 3563.8800, no horário compreendido entre as 10:00h e 17:00h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
13.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone.
13.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
13.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
13.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
13.9. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
13.10. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
13.11. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
13.12. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
13.13. Compõem ainda o presente edital:
Anexo I – Minuta do Contrato;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III– Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988;
Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo VII – Termo de Referência
Prefeitura Municipal de Ivoti, aos dez(10) dias do mês de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Ciente e de acordo com o Edital: Xxxxx Xxxxxxxxxx Rost
Procurador - OAB/RS 059.666
ANEXO I-MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, na cidade de Ivoti/RS, com CNPJ nº 88.254.909/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, ora denominado simplesmente CONTRATANTE e, por outro lado a empresa , representada
por seu Sócio Gerente, Sr. ........., sediada na Rua ....., em ....., inscrita no CNPJ sob nº , de
ora em diante denominada CONTRATADA, deliberam firmar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666/93, regulamentada pela Lei nº 8.883/94, bem como ao Pregão Presencial nº /2022:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação serviços, pelo Contratado, LEILOEIRO OFICIAL PARA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO DE BENS
MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO a ser realizado em data definida pela administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato vigorará pelo período de doze(12) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período.
Parágrafo Único - Durante o prazo de vigência do Contrato poderão ser realizados outros leilões e o(a) contratado(a) deverá cumprir com a mesma proposta na qual foi vencedora na disputa na Licitação originária deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O Município não terá nenhuma despesa com pagamento do contratado, o qual terá seus serviços pagos pelos arrematantes através da comissão de % ( ), sobre o valor de cada bem arrematado.
Parágrafo Único - Do valor recebido pelo Leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios por Xxx.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES:
DO CONTRATANTE
I - Realizar as publicações legais do leilão conforme preceitua a Lei 8.666/1993, assim como arcar com os custos da publicação;
II - Organizar os bens a serem leiloados de modo que fique fácil a visitação;
III - Fornecer todos os dados necessários ao devido pagamento dos bens, no dia do leilão;
DO CONTRATADO
I - Prestar serviços com a máxima eficiência e qualidade, ficando responsável, também, pela divulgação do leilão (fotos na Internet, publicação em jornal, fax, e-mail para os compradores e panfletagem nas cidades de sua escolha).
II - Elaborar a documentação referente à arrematação a ser fornecida aos arrematantes e ao Município.
III - Montagem e elaboração do ‘Relatório Geral do Leilão’, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contendo os seguintes documentos:
a) Ata do Leilão;
b) Edital do Leilão;
c) Mapa Geral do Leilão;
d) Quadro de Percentual Comparativo;
e) Notas de Xxxxxx;
f) Divulgação do Leilão (panfletos);
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações do contratado, os licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar) ou inexecução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos bens a serem leiloados, os quais passaram por processo de avaliação por comissão designada;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto do contrato, ficará à cargo do Município, através da responsável, Sra. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, elegendo o Foro da Comarca de Ivoti para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir.
Ivoti, de de 2022.
Fiscal do Contrato:
Testemunhas: Ciente em:.2022:
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Ivoti
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Ivoti - RS.
Referente: Licitação Pregão Nº. / , Abertura de de às : horas. Proponente:
Razão Social
Endereço
Telefone Email CNPJ:
Assunto: PROPOSTA MD Xxxxxxxxx
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para prestação de serviços de LEILOEIRO OFICIAL PARA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO.
Item | Quant/und | DESCRIÇÃO | Percentual sobre o valor da arrematação |
01 | 1 | Prestação de serviços de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de leilão público de bens móveis inservíveis do município. |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para o fornecimento do objeto do presente certame.
Obs: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data.
Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa.
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº / , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Obs: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º DA CF/1988
..........................(nome do proponente)................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ................................................, CI nº .................., CPF nº ,
DECLARA, para fins do Pregão Presencial nº /_ , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, atendendo o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, bem como o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Ivoti, .......... de ............................de .........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
....................(nome do proponente)..........., inscrita no CPF nº........ sediada em (endereço
completo), DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520/2002 e para fins do Pregão Presencial nº. / , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Ivoti, .......... de ............................de........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
....................(nome do propoente) , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do Pregão
Presencial nº. /_ , que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/1993 e alterações, bem como, comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Ivoti, .......... de ............................de........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa
ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de leilão público de bens móveis inservíveis do município.
2 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Quant/und | Descrição / serviço |
01 | 1 | ( ) sobre o valor arrematado dos bens, a ser pago diretamente pelo arrematante do(s) bem(s). |
2.1 - Prestar serviços com a máxima eficiência e qualidade, ficando responsável, também, pela divulgação do leilão (fotos na Internet, publicação em jornal, fax, e-mail para os compradores e panfletagem nas cidades de sua escolha).
2.2 - Elaborar a documentação referente à arrematação a ser fornecida aos arrematantes e ao Município.
2.3 - Montagem e elaboração do ‘Relatório Geral do Leilão’, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contendo os seguintes documentos:
a) Ata do Leilão;
b) Edital do Leilão;
c) Mapa Geral do Leilão;
d) Quadro de Percentual Comparativo;
e) Notas de Xxxxxx;
f) Divulgação do Leilão (panfletos);