PROCESSO Nº 007/2024
PROCESSO Nº 007/2024
DISPENSA ELETRÔNICA DE VALOR Nº 003/2024 CARTA-CONTRATO Nº 001/2024
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X000-X00X-X0XX e informe o código 57DF-B924-C02B-A3BF
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE ITABIRA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000.000, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.299.453/0001-26, estando temporariamente funcionando à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX representado por Xxxxxxxx das Dores Santos, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob o n. MG-4.996.240, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, exara a presente carta contrato em favor da empresa GLEISSON XXXXXXXX XXX XXXXX inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 47 337 143/0001-57, com sede na xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx/ XX. CEP: 35162161 representada pelo (a) Senhor (a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, inscrito (a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº 00000000000, doravante denominado(a) CONTRATADO, com fundamento no artigo 95 da Lei Federal 14.133/21 no Edital de Dispensa nº 000003/2024 – Processo 000007/2024, mediante às especificações constantes no edital, termo de referência do mencionado processo e nas condições seguintes:
01 – DO OBJETO
1. Contratação de empresa para aquisição de smartphones em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
02 - DO DESTINO
2.1 - Secretaria Municipal de Assistência Social
03 - DO PRAZO DE ENTREGA
3.1 - O fornecimento deverá ser no prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis, mediante a emissão de Ordem de Compra/Fornecimento emitida pela Gerência de Compras da Prefeitura
04 – DO LOCAL DE ENTREGA
4.1 - Os objetos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000 – Centro - de segunda à sexta de 7 às 16h.
05 – DO VALOR
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX
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5.1 - O custo total da contratação é de R$ R$ 4.449,99 ( quatro mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme valores apostos na tabela disposta abaixo:
De acordo com a tabela:
Lote 1 | |||
G L O B A L Contratação de empresa para aquisição de smartphones em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
Smartphone de 256 GB - 6,5 polegadas grafite 256GB, 8GB RAM, tela de 6.5 câmera traseira dupla, selfies de 16MP, android e processamento Octa-Core. | 3,00 UN | R$ 1.483,33 | R$ 4.449,99 |
Marca: motorola | Fabricante: motorola | Modelo: Smartphone Moto G34 5G 256GB Verde Octa-Core 8GB RAM + 8GB Boost Tela 6,5" Câmera Dupla 50MP + 2MP + | |
Total Lote 1 | x1 | R$ 4.449,99 |
06 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO E PAGAMENTO
6.1 - O objeto deste certame será recebido, por servidor designado pela autoridade competente, mediante recibo, da seguinte forma:
a. Provisoriamente, quando do recebimento do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b. Definitivamente, pelo Gestor do contrato/ata de registro de preço, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos previstos no termo de referência/ato convocatório e consequente aceitação, no prazo de até 05 (cinco) dias.
6.1.2 - Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento;
6.1.3 - Se a Contratada deixar de entregar o(s) objeto(s) contratado(s), dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito ou apresenta a justificativa e a mesma não for aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas no ato convocatório.
6.2 – A contratada deverá executar o objeto contratado no local e horário descritos na Ordem
de Fornecimento.
6.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aquisição do(s) produto(s), mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com a comprovação de regularidade das obrigações fiscais, FGTS, INSS, ESTADUAL e CNDT e seu aceite pela Gerência de Material, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade da Prefeitura.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX
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6.3.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura (s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
6.3.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
6.3.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Itabira, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
7 – DA DOTAÇÃO
7.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da dotação orçamentária:
02.14– Secretaria Municipal de Assistência Social
02.14.010 – Gabinete da Secretaria
0812200143.149 – Equipamento para Gabinete da Secretaria 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
02.14– Secretaria Municipal de Assistência Social
02.14.011 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400143.078 – Equipamento e Veículos para o Fundo M. de Assistência Social 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
02.14– Secretaria Municipal de Assistência Social
02.14.012 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente 0824300142.033 – Manutenção do Conselho Tutelar 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
08 - DA HIPÓTESE LEGAL DE DISPENSA DO TERMO DE CONTRATO
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX
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8.1 - Nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021: “O instrumento de contrato é obrigatório, salvo, nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I- dispensa de licitação em razão do valor; II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor”.
9 - RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO
9.1 – Secretária Municipal Assistência Social, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Matricula: 0211 Santa Maria de Itabira, 26 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxx das Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
Márcia Aparecida Lage
Secretária Municipal Assistência Social
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 57DF-B924-C02B-A3BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX (CPF 007.XXX.XXX-92) em 26/02/2024 14:25:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF 097.XXX.XXX-69) em 26/02/2024 14:27:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX (CPF 704.XXX.XXX-68) em 26/02/2024 14:35:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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