PROCESSO Nº 002.008.150223
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023 ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 002.008.150223
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI PACTUAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR XXXXXXX (AL) E DO OUTRO A EMPRESA: <NOME DA PROPONENTE> PARA OS FINS NELE INDICADOS.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MAJOR IZIDORO/AL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX XXX. 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.228.904/0001-58, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Finanças, HÉRCULES VELOSO PIMENTEL, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 94.2976 SSP/AL, residente e domiciliado nesta cidade, no uso de suas atribuições legais, conforme por Decreto Municipal nº 005/21, de 07 de janeiro de 2021, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a empresa ( <inserir nome da proponente>), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. (
<inserir nº do CNPJ da proponente>), com sede na ( <inserir endereço completo da proponente>), neste ato representado pelo ( <inserir nome>), portador da cédula de identidade nº ( <inserir número do documento de identidade - RG>), e inscrito (
<inserir nº do CPF/MF do representante da proponente>) de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (inserir procuração/contrato social/estatuto social ou equivalente), doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 002.008.150223 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, tendo entre si justo e acordado a celebração do presente termo de contrato, decorrente da licitação, Tomada de Preços nº 001/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa Especializada na Área de Engenharia Civil, para a reforma da Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, localizada no Povoado São Marcos, Distrito do Município de Major Xxxxxxx/AL, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Tomada de Preços e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de
...... /....../...... e encerramento em ...... /....../ não sendo prorrogável nos termos do disposto do
art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2 A execução dos serviços será iniciada após o recebimento da Ordem de Serviços pela Contratada, cujas etapas observarão o cronograma físico-financeiro fixado no Projeto Básico.
2.3 O prazo de execução deste contrato é de 300 dias, contados a partir do marco supra referido, o qual corresponde à soma do Prazo de 180 dias para execução das obras e/ou serviços; mais o Prazo de 30 dias, contados da comunicação escrita do contratado, para o recebimento provisório das obras e/ou serviços; mais o Prazo de 90 dias contados do recebimento provisório, para o recebimento definitivo das obras e/ou serviços.
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2.4 A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor global desta contratação perfaz a importância de R$ *** (*** Mil Reais). <Inserir números em algarismo por extenso e em reais>.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para atender a esta licitação correrão à conta de recursos financeiros provenientes do Município de Major Xxxxxxx, já inclusos taxas, impostos e emolumentos, submetidos os mesmos ao exame de compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, mediante as seguintes rubricas:
ORGÃO 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
EXTRUTURA PROGRAMATICA 00.000.0000.0000 – CONSTRUÇÃO/MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E QUADRA
ELEMENTO DE DESPESA 3.4.4.9.0.51.00.00.00.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1 As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.5 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.6 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.6.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.6.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado a cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
12.7 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
12.8 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
12.9 Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, em Diário Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA e a CONTRATANTE respondem integralmente, sem qualquer ordem de preferência, pela perfeita execução das cláusulas ajustadas, até o fiel cumprimento do presente contrato.
18.2 Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
18.3 As disposições complementares que não criarem ou alterarem direitos ou obrigações das partes serão formalizadas através de acordos epistolares, assinados por seus representantes credenciados.
18.4 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a vigência contratual, em compatibilidade pelas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório que deu origem a esta contratação.
18.5 A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
18.6 Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar qualquer irregularidade constatada durante a execução do presente avença.
18.7 As inclusões ou alterações, desde que permitidas pela Lei Federal nº. 8666/93, de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “Termo Aditivo”, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Major Xxxxxxx/AL para dirimir quaisquer questões do presente Contrato renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam este contrato em 2(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presente.
Local e Data
( ), / / .
<inserir cidade/dia/mês/ano em algarismo>
SIGNATÁRIOS:
I - Contratante: II - Contratado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO HÉRCULES VELOSO PIMENTEL
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
(NOME DA EMPRESA) (NOME DO REPRESENTANTE)
(CARGO)
TESTEMUNHAS:
I – Testemunha: II – Testemunha:
CPF/MF: CPF/MF:
Em caso de assinatura através de procurador, este deverá estar munido de instrumento público de procuração, nos termos do art. 219 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
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