CONTRATO Nº 6/2018
CONTRATO Nº 6/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E A EMPRESA SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
PROCESSO Nº 04600.005936/2017-75.
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Enap), instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão (MP), com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Camile Sahb Mesquita, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1.830.404 SSP/DF, residente nesta capital, nomeada pela Portaria nº 1.413, da Casa Civil, da Presidência da República, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2016, com competência delegada pela Portaria Enap nº 61, de 14 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2018 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. , empresa com filial na Xxxxxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, XX. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - MS, CEP: 79.500-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 58.619.404/0008-14, com Inscrição Estadual sob o nº 148.954.770.113, neste ato por sua representante, a Senhora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, analista de licitações, solteira, portador da Carteira de Identidade nº 23.244.252-6-SP/SSP, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxxxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx A na cidade de Diadema - SP doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo nº 04600.005936/2017-75, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos temos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº 7.892 de 23.1.2013, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Fornecimento, instalação e montagem de equipamentos audiovisuais para os ambientes da Escola Nacional de Administração Pública –Enap, bem como fornecimento de serviços de instalação, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
1.2. São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 16/2017 e seus Anexos (SEI nº 0171348), a Proposta Vencedora (SEI nº 0176580) e demais peças que constituem o Processo nº 04600.005936/2017-75.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. As especificações e os quantitativos dos materiais a ser fornecidos e demais serviços são os constantes no Anexo I deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1. Projeto de instalação
3.1.1. No Projeto de Instalação – PI, consequência da aprovação do Projeto Provisório de instalação – PPI, deverá constar a prévia de projeto de instalação contendo, no mínimo, relação de materiais e serviços que comporão a entrega, croquis e plantas de instalação, topologia física e lógica com o detalhamento dos canais de comunicação identificados por cores (áudio, vídeo e controle), detalhamento da configuração do equipamento, relatório de vistoria, planos de migração e ativação.
3.1.2. No Projeto de Instalação - PI deve ser apresentada ainda uma lista de orientações por parte da CONTRATADA nos seguintes termos:
3.1.2.1. Orientação de infraestrutura necessária para cabeamento e fixação de equipamentos: deve contemplar orientações sobre aspectos de piso, forro ou demais critérios estruturais que otimizem a solução para futuros ajustes e adaptações;
3.1.2.2. Orientação luminotécnica: deve contemplar critérios de orientação no sentido da incidência de luz, claridade ideal em termos de intensidade bem como a distribuição dos pontos de luz na sala;
3.1.2.3. Orientação acústica: deve contemplar critério de orientação no sentido de ruídos existentes na sala ou externos a esta que possam gerar impactos negativos à solução, bem como orientações no sentido de distribuição e captação de áudio no ambiente em questão.
3.1.3. As informações apresentadas pela CONTRATADA, conforme item 2.1.2 serão meramente orientativas, não gerando obrigações por parte da CONTRATANTE;
3.1.4. Cabe à CONTRATADA verificar durante o planejamento da
Contrato DCC 0197305 SEI 04600.005936/2017-75 / pg. 1
instalação e vistorias, o padrão da CONTRATANTE quanto: arquitetura de cabeamento, padrão de conectores, patch panels, tomadas elétricas, quadro de distribuição de energia, mobiliários e entregar os equipamentos dentro desses padrões ou com as adaptações necessárias;
3.1.5. A CONTRATADA será responsável por elaborar e entregar o PPI dos equipamentos em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do instrumento contratual;
3.1.6. A CONTRATANTE fará análise e validação do PPI, em até 10 (três) dias corridos, apontando as devidas correções no documento, ficando a CONTRATADA responsável por ajustar o plano em até 2 (dois) dias úteis, conforme as alterações apontadas pela CONTRATANTE;
3.1.7. Após a entrega dos equipamentos requeridos a partir da OSE, e do Projeto Provisório de Instalação já ajustado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE emitirá a Ordem de Serviço da Instalação – OSI.
3.2. Da Instalação
3.2.1. Os equipamentos deverão ser entregues instalados, configurados e operacionais, incluindo todos os materiais necessários à instalação física completa, à configuração e ao perfeito funcionamento da totalidade dos equipamentos adquiridos, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço de Instalação – OSI;
3.2.2. Os prazos previstos nos itens 3.3 e 3.2.1. poderão ser combinados a critério da CONTRATADA mediante notificação à CONTRATANTE desde que a soma de ambos não extrapole o prazo de 90 dias, hipótese em que a CONTRATADA estará sujeita às multas previstas;
3.2.3. Constatada a ocorrência de divergência na especificação técnica, falhas de componentes, problemas de interoperabilidade entre os itens e sistemas, defeitos de fabricação e operação ou qualquer outro defeito apresentado durante o transporte, a entrega e a instalação dos equipamentos, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a substituição do equipamento, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação da ocorrência por parte da CONTRATANTE, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas na legislação vigente, neste Termo de Referência e no instrumento contratual;
3.2.4. A CONTRATADA deverá entregar o Projeto Definitivo de Instalação - PDI (“As Built”), que por sua vez deve contemplar todas as informações constantes previamente do PPI, juntamente com os ajustes, que se mostraram necessários quando da instalação de fato;
3.2.5. A CONTRATADA entregará toda a documentação de instalação física dos equipamentos, a qual deverá prover um nível de informação suficiente para que um técnico possa entender e refazer, caso necessário, as instalações e configurações;
3.2.6. Após a CONTRATADA concluir toda a instalação dos equipamentos, deixando-os completamente operacionais, e a entrega de toda documentação técnica e o PDI, conforme condições e prazos exigidos neste documento, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação de conclusão da instalação;
3.2.7. Entende-se que há a possibilidade de quaisquer ajustes, incluindo movimentações físicas, caso a solução entregue esteja em desacordo com a ordem de serviço, sendo este procedimento de responsabilidade da CONTRATADA;
3.2.8. Após 30 (trinta) dias corridos da emissão do Termo de Recebimento Provisório, sendo confirmada sua operação e desempenho a contento, nos termos das especificações técnicas, do PDI e do atestado de homologação, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
3.3. Escopo do Serviço de Instalação
3.3.1. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de ferragens para instalação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas, quando aplicável. É responsável ainda pela entrega e instalação dos guias e organizadores de cabos, bem como toda identificação necessária do cabeamento;
3.3.2. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de todos os serviços necessários para o planejamento e execução da instalação, incluindo projetos, configuração dos equipamentos, planos de retorno e contingenciamento, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
3.3.2.1. O plano de retorno e contingenciamento visa garantir a disponibilidade total dos serviços durante e imediatamente após o processo de instalação dos novos equipamentos. Assim, a CONTRATADA, no caso de algum incidente que comprometa os serviços, deverá retornar toda a solução conforme estado imediatamente anterior ao início do processo de instalação. Isso inclui rollback (retorno ao último estado funcional e operacional estável) tanto de eventuais configurações alteradas, bem como também do respectivo cabeamento, no que aplicar.
3.3.3. A CONTRATADA deverá ainda, independente de outras atividades necessárias para garantir a disponibilidade total dos serviços, executar:
3.3.3.1. Todos os backups necessários e relacionados à atividade em questão dos equipamentos em produção;
3.3.3.2. Todos os testes, antes e após as atividades de intervenção e/ou instalação, dos serviços em funcionamento na Enap e que tenham relação com os equipamentos em questão.
3.3.4. A CONTRATADA é responsável:
3.3.4.1. Pela instalação dos equipamentos, condução dos cabos, conectorização, programação lógica, configuração e ajustes do sistema;
3.3.4.2. Pelo fornecimento de cabos de energia de todos os equipamentos que fazem parte parte do Termo de Referência;
3.3.4.3. Pelo fornecimento de cabeamento para interligação dos equipamentos entre si e aos equipamentos já existentes nos ambientes.
3.3.5. Todo o o cabeamento deverá ser identificado por meio de etiquetas com a indicação de origem e destino (DE/PARA) em todas as conexões, identificando ainda o tipo de sinal trafegado. As legendas podem ser entregues em documento separado;
3.3.6. Todos os equipamentos devem ser instalados com etiqueta de identificação de acordo com padrão de nomenclatura a ser disponibilizado pela CONTRATANTE;
3.3.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer à equipe de gestão da implantação da Enap, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à instalação dos equipamentos, os nomes dos técnicos, juntamente com os respectivos números de documento de identidade, para que sejam identificados durante o procedimento de instalação.
3.3.7. Os acessórios, peças e manuais não utilizados durante a instalação, assim como as embalagens dos equipamentos deverão ser removidas pela CONTRATADA antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, para que não permaneça no site de instalação nenhum resíduo da embalagem ou qualquer peça solta. Tal exigência é condicionante para emissão do termo previsto neste instrumento;
3.3.8. Somente serão considerados instalados os equipamentos entregues, quando instalados nos respectivos ambientes, cabeados, configurados, operacionais, em plenas condições de funcionamento, integrados com a rede local, integrados ainda com os sistemas de áudio e vídeo locais, bem como com outros equipamentos locais utilizados e com capacidade de permitir acesso remoto por parte da equipe da CONTRATANTE;
3.3.9. A CONTRATADA deverá realizar a configuração inicial do equipamento para acesso remoto, assim como quaisquer outros acessórios e serviços que sejam necessários para a completa operacionalização do sistema, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
3.3.10. Realizar a instalação dos firmwares necessários para o funcionamento e a operação completa dos equipamentos, sendo obrigatória a inclusão no equipamento, no momento da instalação, a versão mais atual de todos os firmwares;
3.3.11. Todos os softwares necessários à operação dos equipamentos e soluções devem, igualmente, ser entregues instalados e em operação. Também devem estar incluídos e licenciados (se for o caso) todos os componentes de software básico necessários ao funcionamento dos equipamentos, tais como: sistemas operacionais, controladores de dispositivos, entre outros pertinentes, bem como aqueles opcionais adquiridos pela CONTRATANTE;
3.3.12. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material e serviço necessário para a instalação do(s) item(s) no local definitivo (exemplo: para suporte de parede e teto é necessário o fornecimento de buchas e parafusos). Cabe a CONTRATADA reparar a suas expensas alvenaria, teto, pintura ou qualquer outro dano durante a instalação;
3.3.13. A CONTRATADA deverá prover e instalar todos os cabos, conectores, dutos, eletrocalhas, conduítes, caixas de conexão e acessórios necessários à interconexão dos equipamentos descritos no Termo de Referência.
3.4. Documentação Técnica
3.4.1. A documentação técnica de instalação deverá conter, no mínimo:
3.4.1.1. Descrição dos recursos de hardware e software utilizados nos equipamentos;
3.4.1.2. Lista de todos os elementos instalados contendo: nome e endereço IP do equipamento, juntamente com todas as interconexões físicas (equipamento/porta origem e equipamento/porta destino, tipo de sinal), local de instalação (prédio, andar, sala), número de série, número do bem utilizado pelo CONTRATANTE, data da instalação, data de aquisição, data de vencimento da garantia;
3.4.1.3. Listagem das configurações dos equipamentos com comentários sobre os principais comandos e as justificativas das opções de parametrização;
3.4.1.4. Com relação às configurações dos equipamentos, a CONTRATADA deverá implementar todas as funcionalidades requisitadas pela CONTRATANTE, estando essas minimamente restritas aos requisitos constantes na especificação técnica. Nas implementações dos elementos a serem instalados que dependam de integração com os demais elementos do sistema, a CONTRATANTE será responsável por disponibilizar as informações necessárias à harmonização desses novos equipamentos com aqueles pré-existentes no ambiente da CONTRATANTE;
3.4.1.5. A configuração e efetiva conexão dos equipamentos atuais da CONTRATANTE é de responsabilidade desta. A CONTRATANTE deverá atuar na configuração dos seus equipamentos quando se tratar de integração a nível de software ou protocolos, cabendo à CONTRATADA atuar nos equipamentos de seu fornecimento considerando a viabilidade técnica da
integração. Quando não for possível a integração, é de responsabilidade da CONTRATADA a devida justificação dos motivos, demonstrando de forma clara, precisa e inequívoca a impossibilidade;
3.4.1.6. O Projeto Definitivo de Instalação – PDI, conforme estabelecido neste documento.
3.4.2. Toda documentação exigida neste documento deverá ser entregue em mídia eletrônica, ou a critério da CONTRATANTE, em material impresso;
3.4.3. A documentação técnica deverá garantir a transferência de conhecimento à CONTRATANTE a fim de proporcionar o nível de informação necessário à operação dos equipamentos e ambientes.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os objetos especificados deverão ser novos e entregues pela CONTRATADA em perfeitas condições de operação nas dependências da Enap, localizada no SAIS Área 2A, Brasília/DF, XXX 00000-000;
4.2. A CONTRATADA realizará em até 10 (dez) dias corridos, após assinatura do instrumento contratual, a apresentação do Projeto Provisório de Instalação – PPI. Caso haja necessidade, vistorias podem ser realizadas para este propósito;
4.3. Após a validação do PPI pela CONTRATANTE, esta solicitará a entrega dos equipamentos por meio de Ordem de Serviço de Entrega - OSE, que deverá ser cumprida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da emissão da OSE;
4.3.1. OSE indicará a quantidade, os locais de entrega e o responsável pelo recebimento;
4.4. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE quando da entrega dos equipamentos com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, ficando a CONTRATADA responsável pelo transporte e entrega dos equipamentos;
4.5. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, equipamentos recondicionados, previamente usados ou que não estejam em estado de novo em sua conservação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência até 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, sem prejuízo da obrigatoriedade da Contratada em observar o prazo da garantia e assistência.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA TÉCNICA
6.1. Para os equipamentos fornecidos e instalados e os serviços a eles relacionados objetos do Termo de Referência: no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
6.2. A substituição de peças, componentes ou equipamentos que constam do Termo de Referência, deverá ser efetuada com material original novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante;
6.3. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de partes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do licitante vencedor, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus;
6.4. A A CONTRATADA deverá fornecer e aplicar pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pelo CONTRATANTE, sempre que forem encontradas falhas de operação em software ou firmware que integrem o hardware ou software objeto do Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.3. Manter representante, com formação profissional devidamente comprovada, anotada no CREA, como responsável técnico pela execução do objeto do Termo de Referência e seus anexos, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação necessária;
7.4. Substituir , reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.5. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.8. Quando da contratação, comprovar que os serviços de garantia serão prestados pelo fabricante dos equipamentos, ou por meio de empresas credenciadas por este, com disponibilidade de atendimento nas localidades indicadas pelos participantes;
7.9. Responsabilizar-se pelo ônus de retirada e devolução dos equipamentos para realização de serviços de garantia fora das dependências da CONTRATANTE;
7.10. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA;
7.11. Responsabilizar-sepor quaisquer danos ou prejuízos causados aos equipamentos, instalações, patrimônios e bens da Administração ou de terceiros, em decorrência da entrega ou retirada dos produtos e da execução dos serviços garantia;
7.12. Deverá ser fornecido documento que comprove a importação legal dos equipamentos conforme Decreto nº 7.174, de 12 de Maio de 2010, em seu artigo terceiro, inciso III;
7.13. Entregar, ao final dos serviços, em duas vias, o Manual de Operação e Manutenção do Sistema que deverá conter os seguintes documentos:
7.13.1. Projeto de Instalação -PI e todos os diagramas unifilares resultantes dos equipamentos efetivamente fornecidos e instalados;
7.13.2. Relatório de testes, ajustes e balanceamento do sistema;
7.13.3. Memorial descritivo do sistema instalado, contendo a descrição do sistema, bem como todas as especificações técnicas dos materiais instalados e folhas técnicas de todos os equipamentos fornecidos;
7.13.4. Manual de operação e de configuração do software de gerenciamento das matrizes de áudio e vídeo;
7.13.5. Catálogo de todos os equipamentos instalados;
7.13.6. Certificados de garantia de todos os equipamentos mais relevantes fornecidos, emitidos pelos respectivos fabricantes;
7.13.7. Certificado de garantia dos equipamentos e instalação, conforme descrito no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS
9.1. O valor global do presente Contrato é de R$191.137,23 (cento e noventa e um mil cento e trinta e sete reais e vinte e três centavos), conforme quadro abaixo:
ITEM DA ATA | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Processador de Áudio Digital | 1,00 | 17.000,00 | 17.000,00 |
2 | Amplificador de Áudio Multicanal | 1,00 | 13.950,00 | 13.950,00 |
3 | Caixa Acústica Embutir | 10,00 | 1.600,00 | 16.000,00 |
4 | Microfone Bastão Sem Fio UHF | 1,00 | 6.500,00 | 6.500,00 |
5 | Unidade de Microfone Sem Fio do Tipo Headset | 1,00 | 5.687,23 | 5.687,23 |
6 | Unidade de Microfone Sem Fio do Tipo Gooseneeck | 7,00 | 5.000,00 | 35.000,00 |
7 | Estação de Controle e Recepção de Microfones Sem Fio | 1,00 | 10.000,00 | 10.000,00 |
9 | Estação de Carregamento para Microfones Sem Fio | 1,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
13 | Switch Ethernet 24 Portas Gerenciável | 1,00 | 12.000,00 | 12.000,00 |
14 | Rack Metálico 36UR P870mm | 1,00 | 4.500,00 | 4.500,00 |
18 | Case móvel para acústica | 3,00 | 10.000,00 | 30.000,00 |
20 | Serviço de Capacitação Oficial da Solução Adquirida | 1,00 | 4.500,00 | 4.500,00 |
21 | Operação Assistida 30dd | 1,00 | 10.000,00 | 10.000,00 |
22 | Serviço On-Site de Instalação, Configuração e Programação da Solução Adquirida | 1,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |
TOTAL | 191.137,23 |
9.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrente da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
10.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder aos limites estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os Contratantes.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA METODOLOGIA DE
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE
11.1. Será utilizada a metodologia descrita no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos para a avaliação do serviço e fornecimento, que serão recebidos mediante aceite e atesto pelo fiscal do contrato na respectiva Nota Fiscal/Fatura;
11.2. A Contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato firmado com a Enap.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2018, a cargo da Enap, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão da respectiva nota de empenho.
12.2. Nota e Empenho: 2018NE800167 e 2018NE800168 (SEI - 0196819 e 0196822)
12.3. Fonte: Orçamento Enap;
12.4. Ação: Administração da Unidade;
12.5. Plano Interno (PI): A3003 e A3004
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento contratual.
13.2. A devida entrega dos equipamentos serão recebidos definitivamente pela CONTRATANTE, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo, em até 30 (trinta) dias corridos da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que seja verificado o cumprimento total do contrato, tão logo decorrido o prazo de observação estabelecido;
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO | |||
Equipamento\Serviço | Pagamento | ||
1 | Entrega dos equipamentos | Após a entrega dos equipamentos será emitido o Termo de Recebimento Provisório referente aos itens entregues | 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente aos equipamentos |
2 | Entrega de toda a solução instalada e testada | Após a entrega de todo o sistema funcionando e de acordo com o Termo de Referencia será emitido o Termo de Recebimento Provisório referente aos serviços e o pagamento da parcela final referente aos equipamentos entregues | 50% (cinquenta por cento) finais do valor correspondente aos equipamentos |
3 | Instalação, treinamento e operação assistida | Após o termino de todos os serviços será emitido o Termo de Recebimento Definitivo referente à solução (equipamentos e serviços) | 100% (cem por cento) do valor correspondente ao item serviços de instalação, capacitação e operação assistida. |
13.3. Os serviços e a devida entrega dos equipamentos serão recebidos definitivamente pela CONTRATANTE, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo, em até 30 (trinta) dias corridos da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que seja verificado o cumprimento total do contrato, tão logo decorrido o prazo de observação estabelecido;
13.4. No caso de alguns dos equipamentosnão estarem em conformidade com o contrato, a Comissão de Recebimento da CONTRATANTE impugnará as respectivas etapas, discriminando por meio de termo de rejeição as falhas ou irregularidades encontradas, ficando o licitante vencedor, com o recebimento do termo, ciente das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis;
13.5. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser entregue no endereço estipulado pela CONTRATANTE, devidamente discriminada em nome desta, e acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas, comerciais e fiscais;
13.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada, após o recebimento definitivo do objeto;
13.7. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação dos equipamentos, estes não
estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas;
13.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
13.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
13.10. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
13.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;
13.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
13.13. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
13.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
13.15. Somente por por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevncia, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF;
13.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
13.17. A CONTRATADA, regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
13.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DO CONTRATO
14.1. O fornecimento dos equipamentos, objeto deste instrumento, serão acompanhados e fiscalizados por representantes da CONTRATANTE;
14.2. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade de seus empregados;
14.3. O licitante vencedor deverá, observado os prazos definidos em Edital, notificar a CONTRATANTE da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao representante da CONTRATANTE, mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados;
14.4. Não serão considerados como serviços executados a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho ou nas instalações da CONTRATANTE.
14.5. O representante da CONTRATANTE vistoriará os serviços, o fornecimento e instalação dos equipamentos, e verificará se foram atendidas pelo licitante vencedor todas as condições previstas;
14.6. Em caso de caso de conformidade, o representante da CONTRATANTE informará ao licitante vencedor a aceitação dos itens e autorizará a emissão dos documentos de cobrança;
14.7. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o representante da CONTRATANTE impugnará os respectivos itens,
discriminando por meio de termo de rejeição as falhas ou irregularidades encontradas, ficando o licitante vencedor, com o recebimento do termo, ciente das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis;
14.8. Ao licitante vencedor caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente os itens impugnados à nova verificação da Fiscalização da CONTRATANTE;
14.9. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, em atendimento ao prescrito no Termo de Referência, por outro com experiência equivalente ou superior;
14.10. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnica e acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído;
14.11. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global atualizado do contrato, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE, consoante o § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93;
15.2. O documento referenteà garantia contratual será entregue na Divisão de Licitações, Compras e Contratos - DCC, que se encarregará de enviá- lo à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade – CGOFC, para registro e guarda;
15.3. O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. A reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento da notificação do CONTRATANTE;
15.4. O valor da garantia reverterá, integralmente, em favor do CONTRATANTE, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados;
15.5. O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências;
15.6. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução contratual.
16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO E A
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste instrumento;
16.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
17.1. Em caso da inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
17.2. Advertência;
17.3. Multa;
17.4. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da CONTRATADA em assinar Contrato, e pela não apresentação da documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
17.5. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item, ou conjuntos de itens, por dia de atraso injustificado, no caso da CONTRATADA não instalar e configurar os equipamentos nos prazos estipulados no subitem 5.2.1, do Termo de Referência, até o limite de 30 dias;
17.6. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela inexecução total do objeto, independentemente das demais sanções cabíveis;
17.7. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor proporcional do contrato, pela inexecução parcial do objeto, independentemente das demais sanções cabíveis. Para efeito do cálculo da multa referida, considera-se o valor da parcela do objeto que não está sendo executado;
17.8. Multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor do item ou conjunto de itens, pela recusa injustificada em corrigir qualquer objeto com defeito durante a execução do contrato. Caracteriza-se a recusa caso a correção não se efetive nos prazos previstos no item 18, do Termo de Referência, independentemente das demais sanções cabíveis;
17.9. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado, pela mora na apresentação, além dos prazos definidos neste documento, do PPI, do PDI ou do Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço, constante dos subitens 4.3, 5.2.6, 15.9, do Termo de Referência, ou mesmo com a apresentação desse documento com informações incorretas, até o limite de 30 dias;
17.10. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) de forma proporcional ao valor da parcela sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado, pela mora na apresentação, além dos prazos definidos neste documento, do PPI, do PDI ou Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço, constante dos subitens 4.3, 5.2.6, 15.9, do Termo de Referência, ou mesmo com a apresentação desse documento com informações incorretas até o limite de 30 dias. Para tanto, a título de exemplo, caso algum projeto não seja entregue e os itens considerados neste projeto específico correspondam ao valor de 15% (quinze por cento) do valor do contrato, considera-se a multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) sobre os 15% (quinze por cento) do valor do contrato;
17.11. Multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por descumprir ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos demais itens referentes aos DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
17.12. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, sendo deste valor, deduzido o(s) valor(es) referente(s) à(s) multa(s) moratória(s), no caso de rescisão do Contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantindo defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis;
17.13. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.14. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, conforme disposto no inciso IV do Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.15. No processo de aplicação de penalidades e da incidência de multas em razão do NívelMínimo de Serviço é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
17.16. Os valores de multas não pagos serão descontados da garantia prestada pela CONTRATADA;
17.17. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
17.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a LICITANTE será descredenciada por igual período, sem prejuízo de outras sanções previstas no Termo de Referência e demais cominações legais;
17.19. A declaração de impedimento para licitar com a Administração Pública dar-se-á pela autoridade máxima do órgão CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993;
17.20. Aplicação das sanções prevista na Cláusula 17, deste instrumento, deverá ser precedida de contraditório e ampla defesa.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
18.1. Os chamados técnicos serão classificados por grau de severidade, da seguinte forma:
18.2. Severidade 1: Dúvida relativa à operação ou configuração dos equipamentos;
18.3. Severidade 2: Funcionalidade de qualquer equipamento comprometida;
18.4. Severidade 3: Equipamento totalmente fora de operação;
18.5. Os prazos relativos ao atendimento dos chamados técnicos serão os seguintes:
Severidade | Início do Atendimento | Solução do Problema |
1 | Em até 02 dias úteis | Em até 04 dias úteis |
2 | Em até 01 dia útil | Em até 03 dias úteis |
3 | Em até 12 horas corridas | Em até 24 horas corridas |
18.6. Todos os os tempos especificados na tabela acima são contados a partir da abertura do chamado, o qual deverá possuir um número de identificação único;
18.7. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE ao Centro de Atendimento da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, oferecendo, no mínimo, os seguintes serviços:
18.8. Deve ser possível tanto acionamento via número 0800, quanto via Web, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos ou Equipamentos/software, ou seja, problemas decorrentes do fato do equipamento não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. Poderá ainda, esse serviço, ser usado para solicitar informações quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado;
18.9. Todos os custos decorrentes da retirada de equipamentos ou componentes para a prestação do serviço de garantia serão de responsabilidade
da CONTRATADA, bem como, seu retorno aos locais onde serão instalados os equipamentos pela empresa CONTRATADA;
18.10. O número de chamadas para atendimentos e reparos não deve ser limitado durante a vigência do contrato;
18.11. Caso a CONTRATADA não consiga resolver o problema através de assistência remota (seja por contato telefônico, por email ou por acesso à rede remotamente, neste último caso mediante acordo e permissão da CONTRATANTE, não implicando em obrigação à CONTRATANTE o fornecimento de acesso lógico à sua rede interna), deverá a CONTRATADA realizar uma ação On-Site como suporte técnico de segundo nível para sanar o problema e restabelecer o funcionamento normal do equipamento, sem prejuízo dos tempos constantes no item 18.2 do Termo de Referência. A CONTRATADA, neste caso, deve prover a garantia no local (On-Site) e se responsabilizará pelas despesas de deslocamento do especialista;
18.12. Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema, incluindo a substituição de quaisquer módulos defeituosos no(s) equipamento(s), bem como a própria substituição do(s) próprio(s) equipamentos(s), se for necessário, devendo ser atendida a seguinte condição:
18.13. Os chamados registrados deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe designada pela CONTRATANTE, contendo data e hora da abertura do chamado, o problema ocorrido, a solução adotada, data e hora de conclusão;
18.14. Decorridos os prazos previstos no item 18.2 do Termo de Referência, sem o atendimento devido, fica a CONTRATANTE autorizada a penalizar a CONTRATADA dentro dos parâmetros explicitados no item 20, do Termo de Referência.
18.15. A CONTRATADA deverá encaminhar ao fiscal técnico do contrato, até o 5º dia útil de cada mês, durante o período de garantia dos equipamentos, o Relatório de Acompanhamento de Nível Mínimo de Serviço, com informações de TODOS os chamados abertos pela CONTRATANTE, em sua central de atendimento, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
18.16. Data, hora da abertura do chamado;
18.17. Classificação da severidade do chamado;
18.18. Número de série do equipamento alvo do atendimento;
18.19. Data e hora do início do atendimento;
18.20. Data e hora da solução do problema; e
18.21. Descrição do problema incidente ou solicitação atendida e procedimentos efetuados.
18.22. A critério da Administração, as multas do item 20, do Termo de Referência, poderão ser descontadas das garantias de fornecimento apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA;
18.23. É garantido à CONTRATADA o direito à ampla defesa frente aos resultados da apuração do Nível de Serviço, bem como a apresentação das justificativas que se fizerem necessárias;
18.24. A justificativa, devidamente fundamentada, aceita pelo gestor do contrato, na garantia, poderá anular a incidência de multas e advertências na aplicação do Nível de Serviço.
18.25. Descumprimento dos níveis de serviço e sanções
18.26. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, referente ao não atendimento aos Níveis de Serviço, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo nas demais sanções cabíveis, poderá acarretar as seguintes sanções:
INDICADORES DE NÍVEL DE SERVIÇO | |
Indicador nº 1 | Descumprimento de prazo para solução de chamados Severidade 1 (QS1) |
Descrição do indicador | Mede a quantidade de dias úteis excedentes que um chamado de severidade 1 ficou aberto até que o problema indicado pela CONTRATANTE tenha sido solucionado pela CONTRATADA. |
Aferição | Conferência pela CONTRATANTE mensalmente após o encerramento de cada chamado. |
Fórmula de cálculo | QS1= Dfc - Dac Sendo: QS1= Quantidade de dias úteis entre a abertura e fechamento do chamado com a devida solução do problema. Dfc = Data e Hora de fechamento do chamado registrado no relatório de atendimento técnico; Dac = Data e Hora de abertura do chamado registrado no relatório de atendimento técnico; |
Sanções | Multa de 0,15% sobre o valor de venda do equipamento defeituoso para cada dia útil de atraso. |
Forma de Auditoria | Conferência no Relatório de Atendimento Técnico entregue pela CONTRATADA e assinado por representante da CONTRATANTE. |
Indicador nº 2 | Descumprimento de prazo para solução de chamados Severidade 2 (QS2) |
Descrição do indicador | Mede a quantidade de horas excedentes que um chamado de severidade 2 ficou aberto até que o problema indicado pela CONTRATANTE tenha sido solucionado pela CONTRATADA. |
Aferição | Conferência pela CONTRATANTE mensalmente após o encerramento de cada chamado. |
Fórmula | QS2= Dfc - Dac Sendo: QS2= Quantidade de dias úteis entre a abertura e fechamento do chamado com a devida solução do problema. |
de cálculo | Dfc = Data e Hora de fechamento do chamado registrado no relatório de atendimento técnico; Dac = Data e Hora de abertura do chamado registrado no relatório de atendimento técnico; |
Sanções | Multa de 0,25% sobre o valor de venda do equipamento defeituoso para cada dia útil de atraso. |
Indicador nº 3 | Descumprimento de prazo para solução de chamados Severidade 3 (QS3) |
Descrição do indicador | Mede a quantidade de horas excedentes que um chamado de severidade 3 ficou aberto até que o problema indicado pela CONTRATANTE tenha sido solucionado pela CONTRATADA. |
Aferição | Conferência pela CONTRATANTE mensalmente após o encerramento de cada chamado. |
Fórmula de cálculo | QS3= Dfc - Dac Sendo: QS3= Quantidade de horas do chamado Dfc = Data e Hora de fechamento do chamado registrado no relatório de atendimento técnico; Dac = Data e Hora de abertura do chamado registrado no relatório de atendimento técnico; |
Sanções | Multa de 0,5% sobre o valor de venda do equipamento defeituoso para cada 24 horas corridas de atraso. |
Forma de Auditoria | Conferência no Relatório de Atendimento Técnico entregue pela CONTRATADA e assinado por representante da CONTRATANTE. |
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
19.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízos das sanções aplicáveis;
19.2. São motivos para rescisão do presente Contrato:
19.3. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
19.4. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
19.5. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
19.6. o atraso injustificado da prestação dos serviços;
19.7. a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
19.8. a subcontratação, fusão, cisão ou incorporação sem com o consentimento prévio e por escrito da Contratante ou que afetem a boa execução do Contrato;
19.9. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
19.10. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
19.11. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
19.12. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
19.13. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
19.14. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
19.15. a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93;
19.16. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
19.17. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
19.18. a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais porventura especificadas no Anexo I do Edital;
19.19. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
19.20. descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
19.21. descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação;
19.22. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
19.23. A rescisão deste Contrato poderá ser:
19.24. determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93;
19.25. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
19.26. judicial, nos termos da legislação.
19.27. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
19.28. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
19.29. devolução de garantia;
19.30. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
19.31. pagamento do custo da desmobilização.
19.32. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo;
19.33. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento;
19.34. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
19.35. O Termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguinte aspectos, conforme o caso:
19.36. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.37. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.38. indenizações e multas.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação à Coordenação-Geral de Administração, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e subsidiariamente, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DA PUBLICAÇÃO
22.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento;
23.2. E por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola, para todos os fins de direito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
CONTRATANTE (Assinado eletronicamente) Camile Sahb Mesquita Diretora de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado eletronicamente) Sueli Xxxxxxxx Xxxxxxx Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. |
TESTEMUNHAS: Nome: (Assinado eletronicamente) | Nome: (Assinado eletronicamente) |
ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DOS QUANTITATIVOS
ITEM DA ATA | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. |
1 | Processador de Áudio Digital Requisitos mínimos: O processador de áudio digital deve ser do tipo apliance expansível e gerenciável através de rede Ethernet. Deve possuir capacidade de trafegar no mínimo 48 x 48 canais de áudio digitais de baixa latência, através de rede Ethernet. Deve possuir no mínimo porta para comunicação digital entre os amplificadores com monitoramento do sistema; Deve possuir porta digital de comunicação compatível com protocolos de áudio Dante ou protocolo proprietário compatível; Indicador frontal de on/off e indicadores de status do processador; Deve possuir no mínimo porta de controle TCP/IP e RS-232 para automação de dispositivos externos; Deve possuir no mínimo 12 portas de controle GPIO para automação de dispositivos externos. Capacidade de roteamento de no mínimo 24 canais de áudio I/O processados através de DSP (Digital Signal Processor). Deve possuir no mínimo 16 entradas balanceadas com cancelamento de eco acústico (AEC); Deve possuir no mínimo 06 saídas balanceadas; Requisitos de voltagem 220 V Funções configuráveis e selecionáveis por software: tais como: mixers, combinadores, matrizes, equalizadores, filtros, crossovers, RTA, roteadores, delays, controles, D-essers, medidores, geradores, diagnóstico, etc. | 1,00 |
2 | Amplificador de Áudio Multicanal AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL Requisitos mínimos: Possuir 8 canais independentes. Possuir impedncia 8 ohms, 20 Hz - 20 kHz 80W. Possuir impedncia 4 ohms, 20 Hz - 20 kHz 120W. Resposta de frequência de 20Hz~20 kHz. Par de canais podem operar no modo "bridge" para obter a potência combinada de ambos. Terminais para controle de níveis dos canais. Entradas nível linha balanceada em conectores tipo "plug-in". Controle de nível e filtro passa alta por canal no painel traseiro. Saídas amplificadas em conectores com terminais com parafusos. Deve possuir indicadores de sinal de pico, temperatura e carga por LED no painel frontal. Ventilação forçada. Em conformidade com a diretiva de "Restrição do Uso de Substncias Nocivas" (RoHS). Alimentação: 230V Permitir montagem em rack padrão 19’’. | 1,00 |
3 | Caixa Acústica Embutir Requisitos mínimos: Saída acústica máxima: 102 dB SPL; Impedncia bypass: 8 ohms; Sensibilidade: 87 dB-SPL; Potencia 40W Resposta em frequência: 85 a 17KHz; Dispersão Cônica: 120º; Deve possuir transformador integrado com seleção de potência para 2.5W, 5W, 10W e 20W; A parte traseira da caixa acústica deve ser selada de fábrica para evitar dispersões indesejadas sobre o forro. | 10,00 |
4 | Microfone Bastão Sem Fio UHF Requisitos mínimos: O sistema de microfone sem fio tipo bastão, deve ser composto com transmissor e receptor. Deve operar no mínimo a 90m de distncia. Sensibilidade: -105 dB Deve possuir resposta de frequência: 50Hz – 14.000Hz. Deve possuir no mínimo banco de 900 canais de frequência selecionáveis para transmissão. Range dinmico >100 dB Saída: XLR e P10. Display LCD para indicação de Canal, frequência, status. Antena tipo BNC x 2 Transmissor: Tipo bastão UHF, Padrão polar cardioide, Botão on/off, Display LCD para indicação de Canal, frequência e status. Deve operar com baterias tipo AA com no mínimo 07 horas de duração. Deve possuir registro de homologação na ANATEL. | 1,00 |
5 | Unidade de Microfone Sem Fio do Tipo Headset Requisitos mínimos; Microfone deve ser do tipo Headset com transmissor de bolso; Possuir tecnologia de transmissão bidirecional sem fio digital; Possuir sistema de comunicação digital entre o transmissor e a estação receptora; Possuir faixa de operação com cobertura digital até 50 metros; Possuir resposta de frequência de 20Hz a 20KHz; Possuir saída para fone de ouvido; Possuir botão de mute programável; Possuir criptografia AES 256 bits para transmissão segura; Possuir no mínimo 01 canal para tradução simultnea bidirecional; Deve possuir bateria recarregável de Ions de Lítio e fonte de alimentação; A duração da bateria deve se de no mínimo 08 horas de uso continuo por carga total; Deve possuir sistema de fácil sincronização entre o transmissor e a estação receptora; Deve vir acompanhados de todos os acessórios necessários para instalação. | 1,00 |
Unidade de Microfone Sem Fio do Tipo Gooseneeck Requisitos mínimos |
6 | Microfone deve ser do tipo gooseneck com base de mesa; Possuir tecnologia de transmissão bidirecional sem fio digital; Possuir sistema de comunicação digital entre o transmissor e a estação receptora; Possuir faixa de operação com cobertura digital até 50 metros; Possuir saída para fone de ouvido; Possuir botão de ligar/desligar; Possuir botão de mute programável; Possuir criptografia AES 256 bits para transmissão segura; Possuir no mínimo 01 canal para tradução simultnea bidirecional; Possuir microfone deve possuir anel luminoso indicador de atividade. Possuir haste com no mínimo 38cm de comprimento; Possuir resposta de frequência de 60 Hz a 17KHz; Deve possuir bateria recarregável de Ions de Lítio e fonte de alimentação; A duração da bateria deve ser de no mínimo 08 horas de uso continuo por carga total; Deve possuir sistema de fácil sincronização entre o transmissor e a estação receptora; Deve vir acompanhados de todos os acessórios necessários para instalação. | 7,00 |
7 | Estação de Controle e Recepção de Microfones Sem Fio Requisitos mínimos; Deve possuir tecnologia de transmissão bidirecional através de rede sem fio digital; Deve permitir o funcionamento de no mínimo 8 microfones sem fio simultneos; Deve ser compatível com protocolo de áudio Dante ou AES67. Deve possuir canal bidirecional para tradução simultnea; Possuir criptografia AES 256 bits para transmissão segura; Possuir Leds de diagnóstico de atividade, status de alimentação e rede sem fio; Possuir sistema de rastreamento automático de espectro de frequencia disponíveis para uso; Possuir interface de rede RJ45 Gigabit Ethernet; Possuir alimentação Ethernet POE; Possuir antenas integradas para transmissão e recepção dos canais de áudio; Deve possuir software de gerenciamento dos microfones conectados à rede sem fio digital; O software deve permitir a configuração de interface do usuário para facilitar o controle dos microfones; O software deve controlar os modos de operação do sistema e ajuste de ganho dos microfones; Deve ser compatível com os microfones dos itens 6 e 7. Deve vir acompanhados de todos os acessórios necessários para instalação. | 1,00 |
9 | Estação de Carregamento para Microfones Sem Fio Requisitos mínimos; Possuir capacidade para carregar até 8 transmissores simultaneamente; Possuir luz indicadora de carga em andamento de cada transmissor; Possuir porta de rede ethernet para gerenciamento dos status de carga; Deve permitir carga completa dos transmissores em até 3h; Possuir fonte de alimentação externa; Deve ser compatível com as baterias dos microfones dos itens 6 e 7. Deve vir acompanhados de todos os acessórios necessários para instalação. | 1,00 |
13 | Switch Ethernet 24 Portas Gerenciável Requisitos mínimos: Permitir instalação em gabinete de 19" (dezenove polegadas). LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta e de alimentação. Fonte de alimentação AC de 100/240 V, 60 Hz, com chaveamento automático. Possuir altura de no máximo 1 RU. Suportar operação normal em temperaturas de 5ºC até 40°C. Possuir 24 portas Gigabit Xxxxxxxx 0000Xxxx-X autosense e autonegóciavel com suporte a conectores RJ-45 de acordo com o padrão IEEE 802.3ab. As portas deverão ser compatíveis com Fast Ethernet 100BASE-TX no padrão IEEE 802.3u. Implementar o padrão IEEE 802.3af (Power over Ethernet – PoE) nas 24 portas exigidas no item 6 sem necessidade de fonte externa para alimentar todas as portas na potência de 15,4 W. Implementar o padrão IEEE 802.3at (Power over Ethernet plus – PoE+) nas 24 portas exigidas no item; Em 5 portas, no mínimo, a funcionalidade deverá estar habilitada sem a necessidade de fonte externa. Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas 1GE com suporte à inserção de transceivers do tipo SFP (compatíveis com padrão IEEE 802.3z e IEEE 802.3ab) As portas ópticas deverão vir populadas com transceiver padrão IEEE802.3z, compatível com 1000BASE-SX conector do tipo LC. Arquitetura de switch Stackable, permitindo o empilhamento de no mínimo 6 (seis) unidades por caminhos redundantes através de cabo do tipo closed-loop, e com desempenho mínimo de 10 (dez) Gbps full-duplex por porta de empilhamento. Possuir porta de console para ligação direta e através de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando. Poderá ser fornecida porta de console com interface DB9 ou USB ou RJ-45. Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento a partir de computador equipado com porta USB, bem como o cabo para permitir o empilhamento. Permitir implementar limitação de tráfego de entrada permitindo variar a taxa de limitação com granularidade de 1 (um) Mbps por porta. Permitir implementar pelo menos 8 (oito) filas de QoS em Hardware por porta 1GE e 10GE. Permitir implementar funcionalidades de controle e limitação de tráfego por classe de serviço. Permitir implementar classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de origem. Permitir implementar classificação e marcação de pacotes baseada em porta de origem. Permitir implementar classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de destino. Permitir implementar classificação e marcação de pacotes baseada em porta de destino. Permitir implementar classificação e marcação de pacotes baseada em marcação DSCP. Permitir implementar classificação e marcação de pacotes baseada em marcação IP Precedence. Permitir implementar classificação e marcação de pacotes baseada em CoS (“Class of Service” – nível 2). 37. Implementar os seguintes algoritmos de fila: Strict Priority e Round Robin com distribuição de pesos WRR (Weighted Round Robin) ou SRR (Shaped Round Robin). | 1,00 |
14 | Rack Metálico 36UR P870mm Requisitos mínimos: 36 unidades rack (UR) de altura. Profundidade: 870mm. Rack fechado composto por estrutura monobloco soldada. Acabamento cor preta. Placas laterais e traseira removíveis por fecho rápido e porta em aço com fechadura e vidro cristal temperado. Placas laterais e traseira removíveis. Conjunto de 4 rodízios composto por: 2 rodízios sem trava; 2 rodízios com trava. Bandejas fixas e móveis em número suficiente à acomodação de todos os equipamentos ofertados que pertençam ao padrão 19”. | 1,00 |
Painéis frontais cegos, para os espaços vagos, em aço de 1,5 mm de espessura e com acabamento em preto. Calhas de Tomadas com 12 tomadas Sistema de ventilação, com sinalização luminosa. Passa-cabos com tampa encaixável construído em aço SAE 1010/20 e com acabamento preto. Kit de fixação, composto por: porca gaiola M5, parafuso Philips M5x15 e arruelas lisas M5, suficiente para todos os equipamentos e acessórios do rack. | ||
18 | Case móvel para acústica Requisitos mínimos: Possuir no mínimo 5 alto-falantes articuláveis Possuir no mínimo 2 canais com mixer integrado ao conjunto Potência de amplificação de no mínimo 125W Acabamento cor preta. Sistema de alto-falantes birecional portátil com abertura sonora de 180°H e 40°V Caixa tipo line Array portátil com base de alimentação para conexão RCA, microfone e ajuste de volume. Máximo SPL 106dB Deve ser fornecido com fonte de alimentação 220V | 3,00 |
20 | Serviço de Capacitação Oficial da Solução Adquirida Deverá a contratada, providenciar treinamento operacional do sistema para até 08 pessoas, a serem indicadas pela contratante. A carga horária total deverá ser de no mínimo 08 horas. O treinamento deverá ser obrigatoriamente ministrado em dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, nas próprias dependências da contratante, tendo início em até 05 dias corridos. Durante o treinamento deverá ser entregue aos alunos apostila e apresentação do treinamento em formato xxxxxxxxx.xX empresa proponente deverá ministrar além deste treinamento inicial mais 02 que serão realizados nos dois anos subsequentes. | 1,00 |
21 | Operação Assistida 30dd Deverá a contratada, prestar serviços em operação assistida após a entrega e treinamento dos equipamentos e sistemas constantes neste Termo de Referência por 30 (trinta) dias, visando o correto funcionamento dos equipamentos. Deverá assegurar a colocação em funcionamento das instalações, garantindo a transferência de domínio técnico e operacional para as equipes de trabalho. A operação assistida deverá acontecer de segunda a sexta-feira, de 09h às 17h e ser coordenada por técnicos com experiência comprovada nos equipamentos e sistemas fornecidos respondendo tanto pela parte técnica, quanto pela parte operacional do sistema. | 1,00 |
22 | Serviço On-Site de Instalação, Configuração e Programação da Solução Adquirida A sala de reunião demandará menor quantidade de serviços de infraestrutura, configuração e programação, conforme planilha de distribuição de equipamentos, onde contemplam sistemas de sonorização, videoconferência, colaboração, tela interativa, etc. Todos os tipos de cabos, conectores e acessórios de instalação dos equipamentos previstos neste projeto, devem ser fornecidos para a perfeita integração e funcionamento do sistema. Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas Normas ABNT. Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis. Nota: Obriga-se a empresa licitante contratada a fornecer todo e qualquer acessório mesmo que não previsto neste Memorial Descritivo, mas que se faça necessário ao correto funcionamento dos equipamentos, sistemas e funcionalidades exigidas neste edital. Caberá à licitante contratada entregar os sistemas e equipamentos alvo deste Termo de Referência, totalmente instalados, conectados e interligados, configurados e 100% operacionais em todas as funcionalidades previstas no projeto. Toda a programação do sistema deve ser efetuada pela contratada de acordo com as necessidades da Contratante. | 1,00 |
Documento assinado eletronicamente por SUELI XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 20/04/2018, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 24/04/2018, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Chefe de Divisão, em 24/04/2018, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 25/04/2018, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
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