Nº: 027/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE – MT E A EMPRESA SOTREQ S.A.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Aquisição de Equipamento e Material Permanente,que fazem as partes, de um lado,como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscritono CNPJ/MF sob o nº 03.238.912/0001-94, com sede na Avenida São Paulo nº 111, na cidade de Nova Canaã do Norte- MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº 7.116.343-8 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Nova Canaã do Norte/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa SOTREQ S.A, inscrita no CNPJ/MF nº 34.151.100/0022-65, com sede na Xxx X, Xxxxxx 00, 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na aquisição de retroescavadeira nova com motor a diesel para ser utilizada na Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos de Nova Canaã do Norte/MT, conforme especificações descrita na planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO | MARCA / MODELO | UNID | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | MÁQUINA TIPO RETROESCAVADEIRA, nova, 0 (zero) hora, ano e modelo de fabricação 2016, sobre pneus, tração 4x4, Equipada com motor diesel, com no mínimo 04 cilindros e potência bruta de no mínimo de 80 HPs; sistema elétrico de 12 volts; chassi integral monobloco, equipado com cabine ROPS/FOPS, com ar- condicionado; Limpador do para brisa elétrico; cinto de segurança para o operador; caçamba frontal com capacidade mínima de 0,80m³ com Basculamento, e caçamba traseira com capacidade mínima de 0,20m³, profundidade de escavação de no mínimo 4,30 metros, transmissão sincronizada possuindo no mínimo 4 velocidades a frente e 02 na ré, freio Multidisco em banho de óleo, pneus traseiros com no mínimo 12 lonas e pneus dianteiros com no mínimo 10 lonas; peso operacional de no mínimo 6200 KGF;e demais características padrão do equipamento com as normas INMETRO e ABNT; ferramenta e acessórios obrigatórios por lei e garantia de fábrica de no mínimo 01 ano, com certificação da fabricante, | CARTEPILL AR 416F2 | UNID. | 01 | 186.099,00 | 186.099,00 |
devem possuir manual de uso e conservação do veículo |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor global estipulado pelas partes para o presente contrato é de R$ 186.099,00.
2.2. O pagamento será efetuado, após a emissão da nota fiscal e entrega do equipamento.
2.3. O Documento Fiscal deverá vir acompanhado de comprovante de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante Certidões atualizadas;
2.4. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.5. Caso constatado alguma irregularidade na nota fiscal, estaserá devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação da nota fiscal.
2.6. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
2.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E ATESTAÇÃO DO RECEBIMENTO
3.1. A CONTRATANTE deverá retirar o equipamento adquirido no Pátio Empresa, situada na Xxx X, Xxxxxx 00, 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx na Cidade Cuiabá, em dia de expediente, no horário das 08:00 às 17:30 horas, no prazo máximo de 05(cinco)dias, a contar da ordem de fornecimento/emissão da nota de empenho;
3.2. A entrega do equipamento será acompanhada e fiscalizada por representante da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
3.3. Nostermos dos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega do equipamento, para posterior verificação da conformidade
b) definitivamente, em até 05 (dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e conseqüente aceitação.
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
3.4. A CONTRATADA deve efetuar a troca do equipamento que não atender as especificações do objeto adquirido no prazo de 05(cinco) dias, a contar do recebimento da solicitação (onde estará discriminado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados).
3.5. A atestação de conformidade da entrega do equipamento caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT designado para esse fim.
3.6. Todas as despesas de transporte, seguro, taxas e entrega do equipamento correrá por conta da empresa CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO EQUIPAMENTO
5.1. A CONTRATADA dará plena e total garantia do equipamento fornecido pelo prazo mínimo de 12(doze) meses, sem limites de horas ou quilometragens, a contar da data da entrega e aceite da PREFEITURA, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o município de Nova Canaã do Norte/MT.
5.2. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica no período da garantia far-se-á no local onde estiver o equipamento, sem quaisquer despesas para o CONTRATANTE, no prazo de até 72(setenta) horas, contados da notificação expressa do Contratante ao Contratado, podendo esta notificação ser implementada inclusive (através de fac-símile, e-mail ou requisição entregue diretamente a empresa autorizada pelo Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos);
5.3. Caso a garantia oferecida pela CONTRATADA, pelo fabricante ou fornecedor sejam distintas, prevalecerá a de maior prazo, devendo estar explicitas na proposta da(s) Licitante(s), bem como constar da Nota Fiscal;
5.4. Em caso de defeitos constatados no período de garantia, o fornecedor se obriga a efetuar a reposição imediata das peças defeituosas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela substituição dos produtos que apresentarem falhas de funcionamento ou deficiência de desempenho, devidamente comprovado por ocasião
5.6. Se qualquer peça apresentar qualquer defeito, e ficar comprovado que a falha e causa por vicio de fabricação, a CONTRATADA se obriga a substituí-la em todas as unidades fornecidas, sem ônus para a contratante;
5.7. Os consertos, reparos e revisões deverão ser feitos no prazo máximo de 10(dez) dias, contados do prazo máximo estabelecido no item anterior, salvo em casos específicos devidamente comunicados com antecedência;
5.8. O equipamento fornecidodeverá atender as exigências de validade, garantia inspeção e certificação exigidas pelos órgãos de fiscalização oficiais.
5.9. A CONTRATADA deverá garantir a assistência técnica integral no Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotação orçamentárias abaixo especificada, e consignada no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSO: FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB
Ficha:360
Órgão: 09 – Secretaria de Obras, Serv. Públicos e Transportes Unidade:001– Secretaria de Obras, Serv. Públicos e Transportes Projeto/Atividade:2063 – Manutenção do FETHAB
Elemento de Despesa:0000.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o equipamento adquirido rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
a) – manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) – fornecer o equipamento de acordo com o prazo e condições avençados no presente contrato. d)– responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato.
g) – responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
h) – respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
i) – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;
j) – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes.
k) – aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento da requisição e/ou ordem de entrega do equipamento a ser fornecido e ainda:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado.
b) responsabilizar-se pelo transporte do equipamento, do pátio da CONTRATADA até o pátio da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, sem ônus a Contratada.
c) - Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados neste contrato.
d) - Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
e) - Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega doequipamento, fixando prazo para sua correção.
f) - Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
g) - Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega doequipamentofora das especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. O preço do equipamento apresentado na proposta será permanente e irreajustável de acordo com a legislação vigente.
10.2. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo do equipamento, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA;
10.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade;
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
11.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial da entrega doequipamento, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, semembargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o incisoIV do artigo 87 da Xxxx. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
11.3. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
11.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
11.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
11.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 11.2. Letras “c” e “d”, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
12.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos,ficamconferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a)- no caso de dolo, simulação ou fraude no fornecimento doequipamento;
b)- inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c)- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d)- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos; e)- a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega doequipamentono prazo estipulado;
f)- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
g)- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;
12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízosquea rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
13.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do equipamento, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega doequipamentoe o encaminhamento da nota fiscal/fatura para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
13.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com aexecução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro deocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
13.3. Fica designado através da Portaria da Licitação nº 035/SLC/2017 os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 701 |
SUPLENTE | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 1500 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PROCESSO
14.1. O presente contrato é decorrente do processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 97/2016 oriunda do Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2016 realizado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande- MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
16.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS CERTIDÕES
17.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | Data Emissão | Data de validade | Nº da Certidão |
FGTS | 09/06/2017 | 01/07/2017 | 2017060201400910168232 |
RFB/PGFN | 04/01/2017 | 03/07/2017 | DE23.9ABA.116A.E8C7 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsiasoriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
18.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 03(três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02(duas) testemunhas.
Nova Canaã do Norte/MT,14 de Junho de 2017.
_ _ CONTRATANTE: PREFEITURA MUN. DE NOVA CANAÃ DO NORTE – MT XXXXXX XXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
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CONTRATADA: SOTREQ S.A XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
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