ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de , na Rua/Av.
......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por ................................, brasileiro, portador do CPF no
.........................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 039/2018, iniciado através do processo administrativo no 2.477/2018, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar para consumo e uso nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, nas Escolas Filantrópicas e nos Programas AABB Comunidade e Ações Complementares, deste Município, para o exercício de 2018, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos materiais ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA
a importância total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais
até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento dos gêneros alimentícios será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio até o quinto dia útil do mês subsequente ao da retirada da mercadoria, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, confor- me conveniência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – O pagamento será efetuado em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveniência das partes.
3.3 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.4 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.5 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.6 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.7 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.06.06.12.306.0606.2,029.3390.30.00.00.00.00 – rv 1008 – SALÁRIO EDUCAÇÃO –
AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL – Material de Consumo 06.06.06.12.306.0606.2,030.3390.30.00.00.00.00 – rv 1271 – FNDE / MANUTENÇÃO EI –
NOVOS ESTABELECIMENTOS – AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA CRECHES – EI – Materi-
al de Consumo
06.06.06.12.306.0606.2,031.3390.30.00.00.00.00 – rv 1006 – FNDE / PNAE – AQUISIÇÃO DE
MERENDA ESCOLAR PARA PRÉ – ESCOLA – EI – Material de Consumo 06.06.06.12.306.0606.2,031.3390.30.00.00.00.00 – rv 1008 – SALÁRIO EDUCAÇÃO –
AQUISIÇÃO DE MERENDA ECOLAR PARA PRÉ – ESCOLA – EI – Material de Consumo
06.06.06.12.306.0606.2,032.3390.30.00.00.00.00 – rv 1006 – FNDE / PNAE – AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA ATENDIMENTOS EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – Material de
Consumo
06.06.06.12.306.0606.2,033.3390.30.00.00.00.00 – rv 1006 – FNDE / PNAE – AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA ENSINO MÉDIO – SETREM – Material de Consumo
06.06.06.12.306.0606.2,035.3390.30.00.00.00.00 – rv 1006 – FNDE / PNAE – AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA ENSINO FUNDAMENTAL – APAE – Material de Consumo
06.06.06.12.306.0606.2,037.3390.30.00.00.00.00 – rv 1006 – FNDE / PNAE – AQUISIÇÃO MERENDA ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – SETREM – Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos ora contratados de acordo com as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.2 Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade respec- tiva, devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do MUNICÍPIO, para retirada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.2.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pela CONTRATADA junto às Escolas da Rede Municipal de Ensino e nas Escolas Filantrópicas, que se encontram no perímetro urbano do MUNICÍPIO, duas vezes por semana, exceto os itens 45 (pão fatiado de leite) e 46 (pão tipo cachorro quente), que deverão ser entregues diariamente, em dias e horários a serem definidos pelo Setor de Alimentação Escolar, sendo de res- ponsabilidade da CONTRATADA a entrega junto aos locais abaixo discriminados:
- EMEF Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000;
- EMEF Germano Dockhorn – Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0000;
- EMEF São Pedro – Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 00;
- XXXX Xxxx Xxxx – Avenida Brasil, no 282;
- EMEI São José – Avenida Buricá, s/no;
- EMEI Mundo Mágico – Rua “A”, no 565;
- EMEI Tesouro das Acácias – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000;
- EMEI São Mateus – Rua Santa Cecília, s/no;
- EMEI Santa Rita – Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000;
- EMEI Pequeno Príncipe – Av. Avaí, no 1.400;
- Programa AABB Comunidade – Rua Santo Ângelo, s/no;
- Escola Xxxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000;
- XXXXXX – Xx. Xxxxx Xxxx, xx 0000 e Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/no.
6.2.1.1 Os itens que serão disponibilizados às Escolas localizadas no interior deverão ser entre- gues pela CONTRATADA junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sito na Xx. Xxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxx.
6.3 A previsão de entrega total do produto licitado é de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data da primeira requisição de entrega.
6.3.1 O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
6.3.2 Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2018 serão automa- ticamente cancelados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – O produto objeto deste contrato será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações do presente instrumento. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á após sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á após sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições no fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível da
técnica atual.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução dos serviços contratados.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causados pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL 039/2018 e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2018.
Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar para consumo e uso nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, nas Escolas Filantrópicas e nos Programas AABB Comunidade e Ações Comple- mentares, deste Município, para o exercício de 2018
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
1. | 350 | Kg | Abobrinha, com polpa intacta e limpa, tamanho médio, sem brotos, sem rachaduras, sem bolores, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
2. | 510 | pct | Açúcar Cristal: Contendo sacarose, peneirado, originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de Glicídios, rotulada de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária transparente, incolor, termossoldado contendo 2kg líquido. O produto e a embalagem devem obedecer à legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
3. | 100 | kg | Açúcar Mascavo: enriquecido com ferro e acido fólico, embalagem com 1Kg. | |||
4. | 86,3 | Kg | Alho, graúdo, bulbo inteiro, sem brotos, sem grãos chochos, machucados, novo de 1ª qualidade, com prazo de validade semanal. Acondicionado em embalagem transparente e resistente. | |||
5. | 130 | Pct | Amido de Milho: em embalagem de 1kg, de acordo com a legislação vigente, com data de fabricação e validade. | |||
6. | 740 | Pct | Arroz: tipo 1, classe longo, Parbolizado, acondicionados em embalagens plásticas, boa qualidade, embalagem de 2kg. | |||
7. | 50 | Pct | Aveia em flocos: fino, embalagem plástica de 500 gramas. Contém glúten. | |||
8. | 2.525 | Kg | Banana Prata: Peso médio: 50 g. Originário de planta |
sadia, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca, ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma, cor e sabor característicos das variedades, com grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento, permanecendo adequadas para o consumo mediato e imediato. Sem lesões provocadas por insetos, doenças ou mecânicas, não conter substância terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, estarem livres de resíduos de fertilizantes. Não empedrada, tamanho médio e uniforme. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer a LEGISLAÇÃO CABÍVEL. | ||||||
9. | 250 | Kg | Batata doce, in natura, intacta e limpa, tamanho médio, sem brotos e sem rachaduras, nova, de 1ª qualidade, com casca sã. Acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
10. | 1.130 | Kg | Batata inglesa: inteira, lisa, com polpa intacta e limpa, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, sem manchas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | |||
11. | 300 | Pct | Biscoito de Coco: Contendo basicamente farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido de milho. Deve apresentar sabor característico de coco e agradável. Embalagem primária: pacotes de 330g. líquido, devidamente identificado conforme determina a legislação. Data de fabricação e validade. Prazo mínimo de validade de 6 meses. | |||
12. | 495 | Pct | Biscoito Maria: contendo farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, contém glúten, acondicionadas em embalagens plásticas de 400g. | |||
13. | 455 | Pct | Biscoito Salgado: Tipo água e sal, contendo basicamente farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal. Embalagem primária: pacotes de 400g. líquido, devidamente identificado conforme determina a |
legislação. O produto, assim como sua embalagem, deverá estar em conformidade com a legislação vigente, constando marca, data de fabricação e validade mínima de 6 meses. | ||||||
14. | 70 | Pct | Canela em rama: embalagem de 23gr com data de fabricação e validade. | |||
15. | 70 | Pct | Canela em pó: embalagem de 23gr com data de fabricação e validade. | |||
16. | 250 | Kg | Carne de Frango: moído, tipo filé de peito congelado. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). Com etiqueta de pesagem e prazo de validade. Apto para o consumo. | |||
17. | 180 | Kg | Cebola, lisa, firme, tamanho médio, sem brotos, nova, de 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas. Acondicionada em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
18. | 230 | kg | Cenoura: sem folhas, lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho médio, nova, 1ª qualidade, com casca sã, sem rupturas. Acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
19. | 620 | Pct | Chocolate em pó: Em pó de preparo instantâneo, aromatizado artificialmente, contendo 50% de cacau em pó, açúcar e aromatizantes. Em embalagem de 200 g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Deve conter o registro no MS, data de fabricação com prazo de validade e numero de lote aparentes, constando no rótulo declaração ou certificado do tipo do produto. Na entrega, somente será aceito o produto que tenha data de validade de, no mínimo, 6 meses. | |||
20. | 80 | kg | Chuchu verde ou branco, de 1ª qualidade, em condições de consumo, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas. | |||
21. | 50 | Pct | Coco Ralado, sem adição de açúcar, acondicionado em |
embalagem de 100g. Contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. | ||||||
22. | 60 | Pct | Cravo da Índia: composição: cravo da índia. Pacote de 7 a 10g. | |||
23. | 50 | Un | Ervilha natural congelada. Pacote de 350gr. Embalagem intacta, isentos de matéria terrosa, parasitas e detritos de animais | |||
24. | 270 | Pct | Farinha de milho: tipo 1, média, Embalagem plástica contendo 1 kg, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | |||
25. | 110 | Pct | Farinha de trigo integral: embalagem com 1kg, hermeticamente vedada e resistente, com data de fabricação e validade. | |||
26. | 35 | Pct | Farinha de Trigo: Enriquecida com ferro e ácido fólico. Tipo Especial. Obtido de grãos de trigo sãos, limpos e isentos de matéria terrosa e parasita. Não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa, devendo obedecer à legislação vigente, embalada em pacotes de 5kg. Prazo mínimo de validade de 4 meses e data de fabricação de até 30 dias. | |||
27. | 150 | Kg | Feijão Carioca: tipo 1, solto, bom estado de armazenamento e conservação apto para o consumo, pacote de 1 kg. Embalagem primária: embalado em pacote plástico atóxico, transporte, termossoldado, resistente, com peso líquido de 01kg. devidamente impresso as informações exigidas por lei. Prazo mínimo de validade de 6 meses e data de empacotamento de até 30 dias. | |||
28. | 490 | Kg | Feijão preto: tipo 1, solto, bom estado de armazenamento e conservação apto para o consumo, pacote de 1 kg. Embalagem primária: embalado em pacote plástico atóxico, transporte, termossoldado, resistente, com peso líquido de 01kg. devidamente impresso as informações exigidas por lei. Prazo mínimo |
de validade de 6 meses e data de empacotamento de até 30 dias. | ||||||
29. | 55 | Un | Fermento em pó químico: embalagem plástica de 250 gramas. Ingredientes básicos: amido de milho, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Não contém glúten. | |||
30. | 100 | Pct | Fermento Biológico instantâneo em pó. Ideal para pães, massas em geral. Embalado em sachê 10g. | |||
31. | 50 | Pote | Iogurte zero lactose. Iogurte com polpa de frutas vários sabores para dietas com restrição de lactose. Embalagem plástica com peso liquido 150g com data de fabricação e validade e Registro no Ministério de Saúde. | |||
32. | 80 | Litro | Leite de soja, sabor original. Embalagem de 1 litro tetra pack com tampa e data de fabricação e validade e registro | |||
33. | 165 | Pct | Lentilha: Obtido de grãos, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade; isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, com peso de: 500g. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Suas condições deverão estar de acordo com as leis vigentes, devidamente identificado com numero de registro no órgão competente, com rótulo contendo todas as informações do produto. | |||
34. | 1.745 | Kg | Maçã Gala: Produto procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou por insetos e doenças que afetem suas características. Não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. |
Tamanho médio e uniforme. PADRÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. | ||||||
35. | 60 | Pct | Macarrão tipo Letrinha: Com ovos, vitaminado, composto de matéria-prima de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de material terroso, parasitas. Embalado empacotes com 500g aproximadamente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
36. | 300 | Pct | Macarrão tipo Parafuso: Com ovos, vitaminado, composto de matéria-prima de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de material terroso, parasitas. Embalado em pacotes com 500g. Prazo de validade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
37. | 130 | Pct | Macarrão tipo spaguetti: com ovos, vitaminado, composto de matéria – prima de primeira qualidade, sãs e limpas, isenta de material terroso, parasitas. Embalado em pacotes com 500g. Com data de validade. | |||
38. | 2.530 | Kg | Mamão Formosa: de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | |||
39. | 120 | Pote | Margarina: Margarina cremosa em potes plásticos de 500g com sal. Produto que se apresenta sob forma de emulsão plástica ou fluída contendo obrigatoriamente os ingredientes leite, seus constituintes, sem gordura trans, óleos e/ou gorduras comestíveis, sal e água, deverá conter no mínimo 80% de lipídios. Produzida a partir da interesterificação dos ácidos graxos, recebendo assim, comercialmente, a designação "livre de gordura trans. Deve conter vitaminas e outras substâncias permitidas, desde que estejam no rótulo. Margarina fabricada a partir de matérias primas selecionadas, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem de plástico, atóxico, individual com 500 g. Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. |
40. | 350 | Un | Milho verde congelado. Pacote de 350gr. Embalagem intacta, isentos de matéria terrosa, parasitas e detritos de animais | |||
41. | 150 | Kg | Moranga, com polpa intacta e limpa, tamanho médio, sem brotos, sem rachaduras, sem bolores, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
42. | 370 | Un | Óleo de soja: Alimentício. Produto refinado e de acordo com os padrões legais. Deverá conter Vitamina E, e ser acondicionado em embalagens plásticas de 900ml. Validade mínima de 4 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
43. | 70 | Pct | Orégano: embalagem de 50gr com data de fabricação e validade | |||
44. | 200 | Kg | Osso de gado: picado, embalagem de 1kg | |||
45. | 600 | Kg | Pão Fatiado de leite. peso por fatia 25 gramas, feito no dia da entrega. Contém glúten. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumados aspecto massa pesada” e de características organolépticas anormais | |||
46. | 803 | Kg | Pão tipo cachorro quente: peso por unidade de 50g, feito no dia da entrega. Contém glúten. | |||
47. | 105 | kg | Pimentão verde, de boa qualidade, conservada as características organolépticas do produto para o consumo humano. Deve apresentar etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. | |||
48. | 350 | Un | Polpa de Tomate. Ingredientes: tomate, sal e açúcar. Embalagem tetrapack, asséptica, peso liquido 260 gramas. Não contém glúten. Validade mínima de 6 meses e fabricação de até 30 dias da data de entrega. | |||
49. | 370 | Pct | Polvilho azedo: pacote de 500g, com data de fabricação e validade | |||
50. | 110 | Pct | Proteína de Soja Texturizada: proteína de soja em pedaços, produzida a partir de grãos de soja, submetidos a um processo de tritura, cozimento e secagem. |
Embalado em pacotes com 250g. Com data de validade e fabricação. Não contém glúten. | ||||||
51. | 15 | kg | Queijo, tipo mussarela, fatiado, de boa procedência, sem apresentar mofo ou incoformidades. Na embalagem devera constar a data de fabricação, de validade e o numero do lote. Deve estar registrado no Ministério de Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | |||
52. | 50 | Pct | Sagu: tipo 1, pacote de 500g, com data de fabricação e validade. | |||
53. | 150 | kg | Sal: Refinado Iodado, beneficiado e isento de sais de cálcio e magnésio, impurezas orgânicas, areias e fragmentos de conchas. Produzido e embalado em conformidade com a legislação vigente. Embalagem primária: pacotes com 1kg líquido. O produto a ser entregue não poderá ter validade mínima de 6 meses a vencer. | |||
54. | 1.140 | kg | Tomate: tipo salada, tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho | |||
55. | 85 | Un | Vinagre de maçã: Produto translúcido e de cor, sabor e odor característico. Embalagem primária: Frascos plásticos de aproximadamente 750ml., devidamente rotulados, de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses, e fabricação de até 30 dias da entrega. | |||
TOTAL |