Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SENAI-PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Seleção de Projetos para Incubação, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
PREÂMBULO:
A Incubadora do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP, sediada no Centro Internacional de Inovação, doravante chamada de Incubadora Sistema FIEP ou simplesmente Incubadora, tem como missão ser um agente de desenvolvimento da indústria apoiando e acelerando empreendimentos inovadores, auxiliando empresas que possuem alto potencial de crescimento a obter acesso a mercado, capital e gestão.
Possui, portanto, a missão de apoiar a consolidação e a expansão comercial de empreendimentos de base tecnológica por meio de um Programa de Aceleração que envolve apoio consultivo, cessão de infraestrutura, apoio a projetos em parceria com empresas, instituições e organizações privadas e públicas por meio de eventos e projetos de corporate venture e outros, serviços estes oferecidos pela Incubadora Sistema FIEP a fim de efetivamente apoiar os empreendimentos em todos os eixos do Cerne – Centro de Referência para Apoio de Novos Empreendimentos.
Estas ações seguem as premissas do Modelo Cerne que compreende o monitoramento dos empreendimentos por meio de processos-chave e práticas-chave em cinco eixos, os quais são: Capital, Mercado, Gestão, Desenvolvimento do Empreendedor e Tecnológico.
A incubadora Sistema Fiep , atende aos seguintes eixos:
a) No eixo Tecnológico, envolve o monitoramento da solução inovadora em tecnologia, produto ou serviço.
b) No eixo Capital, envolve monitoramento das atividades relacionadas à alavancagem de capital para o empreendimento ao longo do programa de aceleração.
c) No eixo Mercado, envolve monitorar seu desenvolvimento comercial.
d) No eixo Gestão, envolve monitorar a instalação e o crescimento do empreendimento, considerando aspectos de recursos financeiros, humanos, dentre outros.
e) No eixo Desenvolvimento do Empreendedor, envolve monitorar e apoiar o desenvolvimento pessoal de cada empreendedor.
1. OBJETO DO PRESENTE EDITAL
1.1 O presente Edital tem como objetivo selecionar, enquanto vigente, conforme termo indicado no item 10 a seguir, empresas candidatas brasileiras ou estrangeiras, ou spin-offs para incubação, dupla incubação e incubação cruzada nas áreas indicadas no item 2 do presente instrumento.
1.2 As empresas selecionadas neste Edital receberão todo o apoio por meio de um Programa de Aceleração que envolve várias práticas-chaves tais como:
Gerenciamento Básico;
Sensibilização e Prospecção;
Seleção;
Planejamento;
Qualificação;
Assessoria e Consultoria;
Monitoramento e Graduação, e;
Relacionamento com Graduados.
1.2.1 A prática chave de Gerenciamento básico será indicada no item 21 adiante e envolve toda a infraestrutura e serviços de apoio prestados pela Incubadora Sistema FIEP.
1.2.2 A prática-chave de Sensibilização e Prospecção envolve a etapa anterior à seleção, sem necessidade de detalhamento neste Edital.
1.2.3 Com relação à prática de Seleção, está detalhada no item 7 a seguir do presente Edital.
1.2.4 As práticas-chaves de Planejamento, Qualificação, Assessoria e Consultoria e Monitoramento, são práticas necessárias para a realização da Graduação da empresa. Alguns serviços a serem prestados nesta fase pela Incubadora são: apoio consultivo, qualificação, apoio em projetos e parcerias com atores do Ecossistema e Sistema Fiep, no desenvolvimento em conjunto de produtos, processos e serviços inovadores, com foco no acesso a mercado, principal diferencial da Incubadora Sistema Fiep.
2. ÁREAS DE NEGÓCIO COM CARACTERÍSTICAS INOVADORAS ADERENTES À SELEÇÃO
2.1 As áreas de negócio contempladas neste Edital são as seguintes:
Transformação Digital e Indústria 4.0;
Smart Cities;
Mobilidade Sustentável;
Tecnologia da Informação e Comunicação
Energias Renováveis e Eficiência Energética
Cadeia Produtiva de Óleo e Gás
Biotecnologia
Nanotecnologia
Eletroquímica
3. VAGAS OFERTADAS
3.1 Vagas na modalidade de incubação Residente e Softlanding:
a) Poderão ser disponibilizadas, durante a vigência do Edital, cerca de 20 vagas na Incubadora Sistema FIEP nas modalidades de Incubação Residente ou Softlanding (empresa estrangeira em processo de entrada no mercado brasileiro), que se caracteriza como: empresa fisicamente instalada nas dependências da Incubadora Sistema FIEP, que usufrui sua infraestrutura e apoios gerenciais e técnicos oferecidos.
Estas vagas estão condicionadas à disponibilidade de espaço físico de no mínimo 15m² por empresa Incubada, e capacidade de equipe. Dado que o layout da Incubadora Sistema FIEP pode ser remanejado conforme necessidades específicas de cada empresa a ser instalada.
O número de empresas a serem Incubadas nesta modalidade pode sofrer alteração a cada Edital;
Alterações: ampliação da equipe das empresas, necessidade de venda de serviços, realização de manutenção, necessidade de teste do produto em espaços específicos, realização de parcerias,
todas as alterações impactam no tempo e disponibilidade dos empreendedores para estar na Incubadora Sistema Fiep.
No caso de solicitação de expansão das startups incubadas na modalidade residente, esta solicitação deverá ser formalizada por email. Os critérios para análise do deferimento para ocupação de espaço maior de 15m², envolve, verificar o período que empresa está incubada a partir do pedido formal, respeitar o limite máximo de incubação por 2 anos, se existe disponibilidade de espaço conforme o pedido e o número de propostas recebidas de novos empreendimentos no momento do pedido formal. Estes critérios de expansão, respeita o objetivo de atender o maior número de empresas e ao mesmo tempo respeitar o crescimento das empresas incubadas, e também ter o melhor uso do espaço físico.
b) As demais candidatas classificadas comporão lista de espera, sendo tais vagas efetivamente oficializadas de acordo com a disponibilidade de vagas na Incubadora Sistema FIEP.
3.2 Vagas na modalidade de incubação Não Residente:
a) Serão disponibilizadas 5 vagas na modalidade Incubação Não Residente, que se caracteriza como empresa com sede localizada fora das instalações da Incubadora Sistema FIEP, mas que usufrui os apoios gerenciais e técnicos oferecidos. Estas vagas estão condicionadas à capacidade da equipe da Incubadora Sistema Fiep no apoio aos empreendimentos que, por sua vez, está sujeita a mudanças de estruturas organizacionais e a outras situações não previstas neste momento.
b) As demais candidatas classificadas comporão lista de espera, sendo tais vagas efetivamente oficializadas acordo com a disponibilidade da Incubadora Sistema FIEP.
3.3 Todas as empresas candidatas, independente da modalidade escolhida acima, podem estar Incubadas em outras Incubadoras, o que caracteriza uma dupla incubação, antes do processo seletivo ou durante o processo de incubação na Incubadora Sistema FIEP - observar o item 13.2, além da possibilidade de incubação cruzada, ou seja, incubação em outros países.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Podem participar Empresas Nascentes ou Spin-Offs, devidamente constituídas, que tenham produto, serviço ou processo inovador, cujo desenvolvimento já tenha sido concluído ou em fase avançada de desenvolvimento.
4.2 Cada empresa poderá integrar apenas uma proposta independente da área ou modalidade de incubação.
4.3 Não poderão participar da Seleção:
a) Aqueles que estiverem sob regime falimentar ou de insolvência civil;
b) Aqueles que forem considerados inadimplentes ou inidôneos perante a Incubadora Sistema FIEP e sua Instituidora, Sistema Fiep;
c) Dirigente ou Empregado do Sistema FIEP, nos termos do artigo 39 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI;
d) Sociedades Cooperativas, tendo em vista que as mesmas não têm finalidade lucrativa, não se sujeitam à falência e seu objeto não é a prestação de serviços à sociedade, mas aos membros da cooperativa;
e) Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx. e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
4.4 A empresa candidata deverá, obrigatoriamente, apresentar todos os documentos relacionados no item 6 em original ou cópia autenticada em Cartório.
5. INFRAESTRUTURA DA INCUBADORA, SERVIÇOS PRESTADOS E VALORES.
5.1 As condições de infraestrutura e de serviços oferecidos pela Incubadora bem como a Tabela de Valores estão descritas no Anexo I - TABELA DE SERVIÇOS E VALORES e são consideradas práticas-chave de Gerenciamento Básico perante o Cerne.
5.2 Acompanhamento de empresa Incubada:
5.3 A empresa Incubada, independentemente da modalidade de incubação, se compromete a repassar as informações solicitadas pela coordenação da Incubadora Sistema Fiep, conforme estabelecido entre as partes no planejamento de incubação elaborado no início do período de contrato. A metodologia compreende reuniões de acompanhamento referentes aos eixos propostos pelo modelo Cerne, que são cinco:
Capital;
Mercado;
Gestão;
Desenvolvimento do Empreendedor, e;
Tecnológico.
6. PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
6.1 O procedimento de seleção de empresas para a Incubadora Sistema Fiep acontecerá de maneira contínua por 12 meses a partir da data de publicação do Edital, podendo-se prorrogar o seu prazo de validade conforme a necessidade de atualização, dadas as condições existentes na época de lançamento do Edital.
6.2 A Etapa 01 do processo é composta por Habilitação de Empresas Nacionais e Habilitação de Empresas Internacionais, Análise de Sumário Executivo e Ficha de Inscrição, ocorrerá a qualquer tempo durante da vigência do Edital, mediante recepção dos documentos pela Comissão de Licitação.
6.3 A Etapa 02 do processo é composta pela Banca de Seleção acontecerá mediante publicação de Comunicado pela Comissão de Licitação com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis convocando os selecionados na Etapa 01.
6.4 Caso o processo não tenha empresas habilitadas na Etapa 01 em algum dos ciclos, a Etapa 02 não terá necessidade de ser convocada.
7. ETAPAS:
7.1 ETAPA 1 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE INCUBAÇÃO
Os documentos deverão ser inseridos em envelope único, no qual deverá estar claramente identificada a denominação social da empresa. Neste envelope deverão constar os documentos a seguir.
7.1.1 SUMÁRIO EXECUTIVO (Xxxxx XX) impresso e assinado pelo representante legal da empresa e FICHA DE
INSCRIÇÃO (Anexo III) com informações do representante legal e principal(is) membro(s) da empresa. As empresas deverão acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx ou xxx.xxxxxxx.xx/Xxxxxxxxxx para download e preenchimento do SUMÁRIO EXECUTIVO e da FICHA DE INSCRIÇÃO. Ao envelope deverá ser adicionado CD ou Pen Drive contendo a versão eletrônica dos documentos impressos.
7.1.2 Documentação de Habilitação, a qual deverá ser constituída, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos:
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias;
c) Certidão Negativa Estadual compreendendo o ICMS, da candidata, se for inscrita na Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da candidata, se for inscrita na Fazenda Municipal;
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e do Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 6.2.1.1 7.1.2 “c” e “d”;
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
g) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão
h) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, a menos que os referidos documentos sejam consolidados;
j) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.3 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluso o dia da emissão da Certidão.
7.1.4 A empresa candidata deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 7.1.2, em original ou cópia autenticada em Cartório.
7.1.5 Candidatas Estrangeiras deverão seguir as orientações seguintes.
7.1.5.1 Deverão apresentar a documentação de habilitação de que trata o item 7.1.2 equivalente à documentação brasileira, expedida, conforme o caso, por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado de seu País de origem, notarizada e autenticada pela Embaixada ou Consulado Brasileiro no país de origem do documento e traduzida para o português por tradutor juramentado, às custas da candidata.
7.1.5.2 Se ainda não existir documento(s) equivalente(s) ao(s) exigido(s) neste Edital no país de origem da empresa estrangeira participante do Processo Seletivo, a candidata deverá comprovar tal inexistência através de
declaração emitida pelos respectivos consulados.
7.1.6 Em caso de seleção e aceitação do Sumário Executivo, será requisito obrigatório a constituição formal da empresa no território brasileiro, sendo dado o prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão do Edital de planos aprovados pela Incubadora Sistema Fiep para a apresentação da documentação de constituição.
7.1.7 Ficam as empresas estrangeiras obrigadas a manter, em seu quadro permanente, representante com pleno domínio da língua portuguesa, sendo que todos os documentos, correspondências e interações trocados com o Sistema Fiep, em qualquer uma das fases do processo e do relacionamento, devem, obrigatoriamente, ser neste idioma.
7.1.8 Para candidatas que ainda não possuem empresa constituída (pessoa física), deverão ser apresentados os seguintes documentos (spin-off):
a) Cópia autenticada do documento de identidade e CPF dos membros da equipe;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União dos membros da equipe;
c) Curriculum Vitae ou Lattes dos membros da equipe;
d) Carta de anuência da empresa-mãe indicando o interesse na tecnologia a ser desenvolvida pela candidata spin-off e que, quando da constituição social da spin-off, será parte do corpo societário (Modelo de Compromisso).
7.1.9 O envelope deverá ser postado pelo Correio ou entregue pessoalmente no endereço abaixo:
Comissão de Licitação do Sistema FIEP
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO – Sistema Fiep
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000 - Xxxxxx Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx-XX
7.1.10 Recebida a documentação da empresa candidata, ocorrerá a fase de avaliação do SUMÁRIO EXECUTVIO e da FICHA DE INSCRIÇÃO, composta pela abertura do envelope para verificação dos documentos apresentados. A análise dos documentos de habilitação será feita pela Comissão de Licitação e, se houver falta e/ou inconsistência de algum documento, a Comissão de Licitação poderá conceder até 5 (cinco) dias úteis para que a empresa apresente a documentação faltante, escoimadas as causas referidas neste item. Já o Sumário Executivo e a Ficha de Inscrição serão analisados pela equipe técnica da Incubadora Sistema FIEP, ou por avaliadores indicados por estes, conforme os seguintes critérios: completo preenchimento da ficha de inscrições, completo preenchimento do sumário executivo, o negócio ser de um dos setores indústrias estabelecidos no item 2 deste Edital. Será publicada, a cada decisão, listagem indicando o julgamento de cada candidata, a fim de propiciar o prazo de recurso e indicar quais candidatas estão aptas para realização da banca de apresentação. A publicação deste julgamento não convoca automaticamente as selecionadas para a Etapa 2, devendo estas aguardaram a publicação de Comunicado para convocação da banca.
7.2 ETAPA 2 – BANCA DE SELEÇÂO
7.2.1 As empresas candidatas se apresentarão perante a Banca de Seleção, sendo convocadas mediante
Comunicado a ser publicado pela Comissão de Licitação com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
7.2.2 As empresas candidatas realizarão apresentação oral dos empreendimentos para o Comitê de Incubação da Incubadora Sistema FIEP, para membros do meio acadêmico, convidados a critério do Comitê e por representantes do mercado corporativo, para avaliação da viabilidade técnica e mercadológica do empreendimento. As empresas selecionadas deverão providenciar todos e quaisquer meios que entender necessários para melhor explanação de seu conteúdo.
7.2.3 A Banca será realizada por meio de uma apresentação das informações do SUMÁRIO EXECUTIVO em até 10 minutos pelo Empreendedor e outros 15 minutos para perguntas por parte dos Avaliadores.
7.2.4 A Banca avaliará seguindo os seguintes critérios, referentes aos eixos propostos pelo modelo Cerne, que são cinco: Capital, Mercado, Gestão, Desenvolvimento do Empreendedor e Tecnológico:
Eixo Cerne | CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | NOTA | PESO |
Mercado | Potencial de interação com a Indústria Paranaense | Grau de adesão do produto ou solução proposta às demandas da indústria paranaense e atores de locais de inovação | 0 a 10 | 30% |
Empreendedor e Gestão | Equipe da Empresa | Qualificação, Experiência do Empreendedor e Equipe da empresa | 0 a 10 | 30% |
Mercado | Conteúdo Inovador | Grau de diferenciação no mercado do Produto, Serviço ou Processo em relação à concorrência | 0 a 10 | 20% |
Mercado e Capital e Gestão | Potencial de Mercado e Viabilidade Econômica | Grau de viabilidade mercadológica do empreendimento tomando por base o modelo de negócio apresentado | 0 a 10 | 20% |
7.2.5 Serão utilizadas até duas casas após a vírgula para concessão de notas.
7.2.6 Todos os critérios acima serão pontuados de 0 a 10 e as propostas classificadas em ordem decrescente segundo média ponderada alcançada;
7.2.7 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) 1º Maior pontuação no critério “Potencial de Interação com a Indústria Paranaense”,
b) 2º Maior pontuação no critério “Equipe da Empresa”,
c) 3º Maior pontuação no critério “Conteúdo Inovador”,
d) 4º Maior pontuação no critério “Potencial de Mercado”.
7.2.3 Serão classificadas para incubação as empresas que obtiverem nota final superior ou igual a 6 (seis) na avaliação da banca, com aval favorável do Comitê da Incubadora e de acordo com o número de vagas ofertadas.
8. CONTRATAÇÃO
8.1 As empresas selecionadas para incubação na modalidade residente ou softlanding serão convocadas para assinatura do contrato conforme a disponibilidade de vagas, de acordo com o término de contrato das empresas atualmente residentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
8.2 O não atendimento deste prazo por conta da Empresa implicará na convocação da próxima empresa classificada e posteriormente as empresas em lista de espera.
8.3 A empresa selecionada para incubação na modalidade não residente será convocada para assinatura do contrato imediatamente após a divulgação do resultado final. O não atendimento da convocação no período de 30 (trinta) dias corridos acarretara na convocação da primeira empresa em lista de espera.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS BANCAS
A divulgação dos Empreendimentos selecionados nas bancas será realizada através do site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx e xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx, sendo que os empreendedores responsáveis serão comunicados, também, através do e-mail de contato informado na ficha de inscrição.
10. VIGÊNCIA DO EDITAL
O presente edital vigorará por 12 (doze) meses a contar sua publicação. Para fins de participação, serão admitidos envelopes contendo a documentação para realização das Etapas 1 e 2 até o dia 01 de dezembro de 2018, para viabilizar a análise e realização da banca correspondente das empresas qualificadas na Etapa 1
11. ENDEREÇOS PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital de Seleção da Incubadora
Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.1 Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx
11.2 Os pedidos de esclarecimentos serão aceitos durante toda a vigência do edital.
12. DOS RECURSOS
12.1Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
12.2Após divulgação dos resultados caberão os recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações do Sistema FIEP, que os submeterá à análise da Autoridade Competente.
12.3Interposto, o recurso será comunicado aos demais candidatas, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES QUANDO DA CONTRATAÇÃO 13.1COMPETE ao Incubadora Sistema FIEP
a) Garantir o acesso da Incubada aos serviços e à infraestrutura física a ela disponibilizada, em conformidade com o preconizado no presente instrumento de contrato e descrito na Tabela de Serviços e Valores – Anexo I do Edital;
b) Alocar pessoal devidamente capacitado para a execução dos serviços de apoio compartilhados pelas Incubadas sediadas na Incubadora Sistema FIEP;
c) Promover o acompanhamento e a avaliação periódica da implantação do negócio apresentado no Sumário Executivo da Incubada;
d) Supervisionar as atividades da Incubada, monitorando, periodicamente, a utilização da área disponibilizada, a conformidade de atendimento às orientações, premissas e regulamentos vigentes na Incubadora;
e) Prestar serviços de apoio e suporte à Incubada, mediando e facilitando seu acesso a mercados e instituições;
f) Realizar e facilitar o desenvolvimento de projetos e parcerias entre Incubadas e Sistema Fiep, para a realização de serviços, produtos e processos novos (P&D), ou para agregar valor a serviços/produtos/processos já existentes no Sistema FIEP;
g) Oferecer apoio à Incubada na busca de recursos e suporte na elaboração e na implementação de projetos, desde que orientados e pertinentes com os objetivos e planejamento estratégico da Incubadora Sistema FIEP;
h) Entregar à Incubada a sala disponibilizada em estado de servir ao uso a que se destina;
i) Garantir o uso pacífico da sala;
j) Xxxxxx a forma e o destino da sala;
k) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à cessão da sala.
13.2COMPETE À INCUBADA:
a) Cumprir e zelar pelo cumprimento por seus prepostos das orientações e regulamentos da Incubadora Sistema FIEP;
b) Respeitar, cumprir e atualizar a implementação do negócio apresentado no Sumário Executivo, submetendo- se a um acompanhamento e avaliação periódica do cumprimento do referido Plano, bem como à aprovação prévia da Incubadora Sistema FIEP de toda e qualquer alteração de finalidade do mesmo;
c) Receber a sala disponibilizada no estado em que se encontra, guardando e conservando a mesma como se fosse sua, mantendo-a em perfeito estado de conservação, funcionamento, limpeza, higiene e segurança, e sempre informando a Incubadora Sistema FIEP, por escrito e imediatamente, sobre qualquer defeito, vício, irregularidade ou dano à sala ou sobre qualquer problema ocorrido na sua utilização, bem como as eventuais turbações de terceiros;
d) Não ceder, locar ou transferir, total ou parcialmente, bens, equipamentos, instalações, serviços, infraestrutura e suporte técnico ou intelectual, nem mudar sua destinação, sem a prévia anuência expressa da Incubadora Sistema FIEP ;
e) Divulgar, incorporar e associar ao seu produto/serviço a marca Incubadora Sistema FIEP, com a devida autorização prévia da Incubadora Sistema FIEP;
f) Restituir, no estado em que recebeu, todos os bens, instalações, equipamentos e materiais cedidos a seu uso guarda, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, quando rescindido ou findo o contrato;
g) Efetuar o pagamento dos valores devidos nos prazos e vencimentos ajustados, sob pena de multa, atualização monetária e juros legais previstos, conforme item 14 do presente Edital;
h) Informar imediatamente a Incubadora Sistema FIEP sobre qualquer alteração na estrutura societária da empresa Incubada, em relação à apresentada na proposta original encaminhada e formalizada no momento
da celebração do contrato de participação na Incubadora Sistema FIEP, sob pena de exclusão sumária do programa e encerramento unilateral de todos os compromissos, com a permanência e pleno direito de cobrança dos ônus e despesas decorrentes, a encargo exclusivo da parte infratora;
i) Ressarcir a Incubadora Sistema FIEP imediatamente pela reparação dos danos verificados na sala disponibilizada ou nas suas instalações, provocadas por si, seus visitantes ou prepostos;
j) Ressarcir a Incubadora Sistema FIEP das ligações telefônicas e impressões, conforme tabela do Anexo I do Edital de Seleção;
k) Não modificar a forma interna ou externa da sala disponibilizada sem o consentimento prévio e por escrito da
Incubadora Sistema FIEP;
l) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais resultantes do desenvolvimento de suas atividades, não cabendo à Incubadora Sistema FIEP quaisquer responsabilidades por tais encargos, nem subsidiariamente;
m) A empresa Incubada, independentemente da modalidade de incubação, se compromete a repassar as informações solicitadas pela coordenação da Incubadora Sistema FIEP durante as reuniões de acompanhamento, e conforme planejamento estabelecido entre as partes no início do processo de incubação.
14. DO PRAZO DE INCUBAÇÃO, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DA GRADUAÇÃO
14.1O Contrato de Prestação de Serviços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses para as modalidades de incubação Residente, Softlanding e Não-Residente.
14.2O prazo de incubação, em casos excepcionais, poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, mediante deliberação do Comitê de Incubação e validação pelo gestor do contrato.
14.3Ao término da incubação e da vigência do presente contrato de prestação de serviços será firmado novo contrato para estabelecimento da contrapartida prevista na Cláusula Quinta.
15. DO VALOR DA INCUBAÇÃO E DO PAGAMENTO
15.1A Incubada pagará mensalmente à Incubadora Sistema FIEP os valores correspondentes a sua modalidade de incubação constante da Tabela de Serviços e Valores – Anexo I do Edital de Seleção, bem como dos valores correspondentes aos demais serviços que tenha utilizado no referido mês
15.2A Incubada deverá efetuar o pagamento dos valores ora ajustados até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de apuração, mediante apresentação, pela Incubadora Sistema FIEP, de guia de cobrança bancária.
15.3A Incubada, logo após a aceitação da Banca de Seleção, por meio de Termo específico, deverá definir as formas de pagamento do valor da Incubação, conforme modalidade escolhida:
15.3.1 Residente ou Softlanding:
a) 06 meses de carência, com valor remanescente acertado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao sexto mês de incubação, com liberação caso a caso por Comitê de Incubação e do gestor do contrato;
b) 01 ano de carência, com valor remanescente acertado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao décimo segundo mês de incubação, com liberação caso a caso, por Comitê de Incubação e do gestor do contrato;
c) Possibilidade de utilizar o valor da mensalidade de incubação como contrapartida financeira da empresa Incubada em casos de desenvolvimento de projeto, na vigência da incubação, em parceria com o Sistema Fiep, cujo objetivo envolva competências para agregar valor aos serviços, produtos e processos já existentes do Sistema Fiep, ou seja, para agregar valor a produto/processo/serviço que não constituem o core business da própria Incubada, conforme item 16, a seguir;
d) Possibilidade de dividir o espaço com outra Incubada Não Residente, sendo que a Incubadora não se responsabiliza pela gestão do espaço e pelo pagamento financeiro destas empresas Não Residentes, e frisando que o fato de dividir o espaço não caracteriza que a empresa na modalidade Não Residente seja considerada Incubada Residente;
e) Possibilidade de pagamento do valor de Não Residente, mas estar na Incubadora como Residente, desde que o valor residual seja acertado em até 10 (dez) dias após o 1º. ano de incubação Residente, em parcela única, mesmo que o período de incubação se estenda para o 2º ano;
f) Possibilidade de ampliar o espaço mínimo para modalidade Residente conforme espaço disponível na Incubadora Sistema FIEP, preenchidos os pré-requisitos mínimos de incubação por parte da Incubada e acordados previamente entre Gestor e Incubada
g) Em caso de dupla incubação ou incubação cruzada, durante o período de incubação, há possibilidade de negociar ou trocar as formas de pagamento no momento da migração entre Editais, conforme item 23 do presente Edital.
15.3.2 Não Residente:
a) 03 meses de carência, com valor a ser acertado em até 10 (dez) dias após o décimo-segundo mês de incubação;
b) Possibilidade de utilizar o valor da mensalidade de incubação como contrapartida financeira da empresa Incubada em casos de desenvolvimento de projeto, na vigência da incubação, em parceria com o Sistema Fiep, cujo objetivo envolva competências para agregar valor aos serviços, produtos e processos já existentes do Sistema Fiep, ou seja, para agregar valor a produto/processo/serviço que não constituem o core business da própria Incubada, conforme item 16, a seguir;
c) Possibilidade de dividir o espaço com outra Incubada da modalidade Residente, porém, sua modalidade continua como Não Residente e deverá manter os valores referentes de contrato na modalidade Não Residente;
d) Em caso de dupla incubação ou incubação cruzada, durante o período de incubação, há possibilidade de negociar ou trocar as formas de pagamento no momento da migração entre Editais, conforme item 23 do presente Edital.
16. DA CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO
16.1A empresa Incubada deverá pagar à Incubadora Sistema FIEP, a partir do 2º ano após o final do seu contrato de incubação (por graduação ou rescisão), a título de ressarcimento complementar pela participação no programa de
incubação, o equivalente a 2,0% sobre sua receita líquida (aferida mediante balancete ou DRE), sendo considerado o faturamento do 1º ano após o término de seu contrato, por período igual ao que permaneceu Incubada, a serem pagos em parcelas mensais com vencimento no último dia do mês subsequente ao mês de apuração. A contrapartida limitar-se a um teto de R$100.000,00 (cem mil reais) por ano.
16.2O pagamento do percentual pactuado nesta cláusula será devido mesmo que a empresa tenha o seu controle societário alterado, seja fundida a outra ou incorporada, devendo preconizar esta obrigação em seu contrato social ou em documento hábil e lícito, que, em caso de não cumprimento, gera o direito à Incubadora Sistema FIEP de acionar pelos meios legais a cobrança do valor equivalente e de direito, de forma única e integral, acrescida de atualização monetária pelo IGP-M e juros legais.
16.3Caso a empresa Incubada, no período de 2 (dois) anos subsequentes ao término de sua incubação, vier a assumir outro CNPJ, ou transferir o direito de venda sob os produtos, processos, serviços oriundos ou criados pela empresa quando do processo de incubação para outra empresa, esta última terá responsabilidade solidária e será sucessora da Incubada, em relação aos valores mensais da incubação vencidos, aos serviços da Incubadora efetivamente utilizados pela Incubada e ainda à contrapartida ao incentivo descrita no item 15.1, incluindo o ônus e as despesas decorrentes da cobrança dos valores, originados deste Edital.
16.4Caso a Incubada não apresente faturamento no período mencionado no item 15.1, deverá apresentar declaração em via original, devidamente elaborada e assinada pelo profissional contador, bem como pelos sócios- administradores da mesma, relatando a última nota fiscal ou recibo emitido, com seus respectivos dados, para fins de acompanhamento e arquivo da administração da Incubadora Sistema FIEP.
17. PROPRIEDADE INTELECTUAL EM CASOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SISTEMA FIEP E EMPRESA INCUBADA PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
17.1Quando houver desenvolvimento de projeto, na vigência da incubação, em parceria com o Sistema Fiep, cujo objetivo envolva competências para agregar valor aos serviços, produtos e processos já existentes do Sistema Fiep, ou seja, para agregar valor ao produto/processo/serviço que não constituem o core business da própria Incubada, os resultados em termos de propriedade intelectual gerados, como por exemplo patentes, marcas, desenhos industriais, softwares, direitos autorais, dentre outros, serão de titularidade exclusiva do Sistema FIEP, ou negociadas e acertadas as condições por meio de cláusulas de titularidade em contrato específico.
17.2Fica resguardado à Incubada, no entanto, o direito de receber percentual ou um valor fixo sobre o lucro líquido originado da comercialização realizada pelo Sistema FIEP do produto/processo/serviço da parceria, a ser estipulado em contrato específico.
17.3Em relação ao produto/processo/serviço gerado nas condições estipuladas no item 16.1, a empresa Incubada será previsto cláusula de comercialização em contrato específico.
17.4Ressalta-se que o know-how, as informações, as metodologias, dentre outros conhecimentos não pateteáveis adquiridos no âmbito do projeto em parceria, poderão ser utilizados pela Incubada mediante autorização prévia formalizada nos adequados instrumentos jurídicos e desde que não sejam utilizados em projetos para o mesmo setor comercial/industrial em que o Sistema FIEP atua ou realiza comercialização do objeto da parceria obtida.
17.5Quando houver desenvolvimento de projeto de P&D, na vigência da incubação, da Incubada em parceria com o Sistema Fiep, cujo objetivo seja o desenvolvimento de novos serviços, produtos e processos, os direitos de
propriedade intelectual, de comercialização e demais condições serão estabelecidos em contrato específico, de acordo com as diretrizes da Política de Propriedade Intelectual do SENAI/PR.
18. DO SIGILO
18.1As partes comprometem-se a não divulgar a terceiros as informações consideradas originárias e sigilosas, surgidas em face deste contrato.
18.2Para que a informação obtida seja considerada sigilosa, caberá a quem conceder, identificá-la expressamente como tal, sob pena de desobrigar da confidencialidade a receptora.
18.3As partes tomarão as medidas necessárias para garantir por parte de seus colaboradores e subcontratados a confidencialidade das informações mencionadas.
18.4Não serão consideradas informações sigilosas, mesmo que revestidas das formalidades ora previstas, as informações:
18.4.1 Relativas a denominação, área de atuação, dados de crescimento e de uso promocional institucional, científico e educacional, que não firam os ditames de proteção à propriedade intelectual e ao sigilo industrial;
18.4.2 Que se encontrem disponíveis ao público em geral ou que se tornarem, mesmo após a sua divulgação, de conhecimento irrestrito, através da publicação ou qualquer outro meio, desde que sem a interferência da receptora;
18.4.3 Já sejam comprovadamente do conhecimento da receptora, antes de serem adquiridas direta ou indiretamente da reveladora;
18.4.4 Sejam adquiridas, após a sua divulgação, de terceiros e de boa fé, e que não possua qualquer vinculação com o presente contrato;
18.4.5 Após a divulgação, não sejam mais tratadas como confidenciais pela reveladora.
19. DO USO DO NOME
19.1A Incubadora Sistema FIEP, a qualquer tempo, poderá usar o nome comercial ou marca da Incubada, para fins de divulgação relativa à atividade concernente à incubação de empresas, apresentando inclusive dados relativos à Incubada, mesmo após sua saída da Incubadora Sistema FIEP.
19.2Os dados divulgados não poderão compreender informações sigilosas da Incubada, obtidas para fins deste Edital, devendo ainda ser difundidas por meios idôneos, éticos, morais e legais.
20. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1A Incubadora Sistema FIEP, por meio do Comitê de Incubação e do gestor do contrato, fiscalizarão a execução deste.
20.2A Incubadora Sistema FIEP anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato da Incubada, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) Fiscalizar a execução do Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
b) Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados;
c) A fiscalização exercida pela Incubadora Sistema FIEP não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
Incubada pela completa e perfeita consecução do objeto contratual.
21. DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS DE APOIO
21.1Como forma de atender à finalidade do presente Contrato, a Incubadora Sistema FIEP disponibilizará à Incubada, em regime de subcomodato, espaço físico com iluminação, pontos de força e até 03 pontos de rede com conexão à Internet através de rede local, acompanhados dos seguintes serviços de suporte operacional:
a) Uso de salas de reuniões compartilhadas (conforme disponibilidade) e salas que fazem parte do IELPR (conforme disponibilidade);
b) Serviços de recepção em horário de operação e atendimento do Campus da Indústria;
c) Limpeza e manutenção das áreas comuns e salas;
d) Segurança externa 24 horas;
e) Descontos nos serviços oferecidos pelo Centro Internacional de Inovação, incluindo o registro de 01 (uma) patente pelo área de orientação a Propriedade Intelectual e 01 (uma) consultoria de design, conforme negociação a ser realizada quando necessário ou outro serviço que seja necessário;
f) Orientação para elaboração de projetos para captação de recursos públicos e privados para inovação;
g) Orientação para negociação com investidores privados;
h) Acesso a serviços especializados (jurídico, contábil, tributário etc.) com valores reduzidos, conforme acordos firmados pelo Centro Internacional de inovação com empresas parceiras, se existentes e vigentes;
i) Datashow e flipchart (conforme disponibilidade);
j) Possibilidade de acesso a eventos do Campus (conforme disponibilidade e parceria existentes entre Sistema Fiep e eventos);
k) Possibilidade de acesso à Biblioteca do Sistema Fiep;
l) Estacionamento 24 horas (conforme disponibilidade).
21.2Além dos serviços e facilidades acima, o contrato de incubação permite à empresa ter acesso a uma das seguintes consultorias bienalmente:
21.2.1 Apoio a geração de patente pela área de Orientação a Propriedade Intelectual
21.3A empresa Incubada terá acesso às instalações da Incubadora em horário comercial, conforme restrições impostas ou emanadas pela Incubadora Sistema FIEP, as quais deverão ser plenamente acatadas, independente de ônus, e sem gerar nenhum direito a lucros cessantes ou qualquer ressarcimento.
21.4A Incubadora Sistema FIEP se reserva o direito de cobrar da Incubada as taxas de água e de energia elétrica, consumidas por ela, condicionadas à instalação de relógio medidor.
21.5Em caso de necessidade de água em regime ou processo industrial, ou que supere o dimensionamento e a capacidade instalada possível e disponível, caberão à Incubada os custos de instalação, modificação e fornecimento necessários, sendo que, toda e qualquer alteração nas instalações, itens, mobiliário, equipamentos, acabamentos, aberturas, aumento de carga ou semelhante, na área interno-externa, deverão ter prévia e formal autorização da Incubadora Sistema FIEP, assumindo a Incubada todos os seus custos e responsabilidade por execução.
21.6Em caso de necessidades específicas de rede de internet, tais como maior uso de internet ou link dedicado, fica a cargo da Incubada, realizar o contrato direto com a empresa prestadora de serviço, e se precisar de um número
maior do que 03 pontos por espaço de 15m², fica a cargo da Incubada realizar estes ajustes na infraestrutura.
22. DAS INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
22.1Todas as incidências tributárias decorrentes dos serviços provenientes deste Edital competem à Incubada.
23. MIGRAÇAO ENTRE MODALIDADES DA INCUBAÇÃO
23.1É possível a migração entre Editais para Incubadas com contrato vigente nas modalidades Residente, Softlanding e Não Residente para outra modalidade, salvo se a Incubada esteja em fase de Liberação, ou seja, a 03 meses para sua Graduação na Incubadora, incluídos os prazos de ajuste e de migração de contrato;
23.2Caso a empresa que esteja Incubada queira realizar a migração entre Editais, e não esteja em fase de Liberação, as condições são as seguintes:
a) Verificar a disponibilidade de vaga na Incubadora na modalidade Residente e Não Residente no momento de seu pedido de migração;
b) Emitir Comunicado formal por e-mail ao gestor sobre a sua necessidade de migração e justificar o motivo;
c) Sendo caso de alteração de modalidade Residente para Não Residente e vice-versa, a Incubadora Sistema FIEP precisa ter disponibilidade de vagas no momento de seu pedido e verificar se a Incubada cumpre de forma idônea todos os itens do Edital em que foi selecionada;
d) Em casos de migração, é preciso quitar ou negociar o pagamento dos valores referentes aos boletos com o gestor para evitar inadimplência;
e) em caso de dupla incubação ou incubação cruzada, durante o período de incubação é possível negociar ou trocar as formas de pagamento, no momento da migração entre Editais, conforme item 14.
f) Em caso de migração de modalidade não residente para residente, o prazo máximo do período de incubação é determinado pelo início do contrato, independente da modalidade contratada e também conforme disponibilidade de vaga de residente, respeitando o Edital vigente.
24. PENALIDADES
24.1A Incubadora Sistema FIEP tem o direito de aplicar à Incubada a penalidade dita gravíssima, no caso de mal comportamento de um dos sócios incubados, e que fere o manual de boa conduta da Incubadora e do Campus da Indústria, e para esta penalidade sofrida, a Incubada deverá ser avisada 03 vezes e no caso da 3ª incidência, ela deverá pagar uma multa de 01 salário mínimo.
24.2A Incubadora Sistema FIEP tem o direito de aplicar à Incubada a penalidade dita gravíssima, no caso de inadimplência sem justa causa, e portanto, deverá receber 03 notificações sendo que na 4ª. a Incubadora se dá o direito de rescindir o contrato ou cobrar da Incubada uma multa de 01 salário mínimo mais os juros referentes ao período de atraso;
24.3A Incubadora Sistema FIEP tem o direito de aplicar à Incubada a penalidade dita grave, no caso de falta de comunicação ou participação em atividades promovidas pela Incubadora, sem justificativa formal ou também falta de informações referentes ao status da empresa, nos encontros de monitoramento ou captação de recursos e fechamento de contratos (indicadores) muito importantes para gestão da Incubadora.
25. DO REAJUSTE
25.1Caso o contrato decorrente deste Edital venha a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, incidirá sobre o valor devido de contrapartida, conforme Anexo I, o reajuste governamental sobre o salário mínimo.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1A participação da candidata na presente seleção implica a manifestação tácita de que aceita as normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
26.2É facultado à Incubadora, em qualquer fase do Processo Seletivo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3Os erros materiais, assim como os formais, considerados irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado pela Comissão de Licitação e pelo Comitê de Incubação da Incubadora Sistema FIEP.
26.4Fica assegurado à Incubada o direito de aceitar ou não a contratação dos serviços específicos ou estratégicos a serem encaminhados ou propostos para esta;
26.5A Incubada reconhece expressamente que não há qualquer dispêndio a título de ponto comercial, ou algo que se assemelhe não lhe restando assim direito a retribuições futuras desta natureza.
26.6Os participantes interessados deverão manter-se atualizados de quaisquer alterações ou esclarecimentos sobre o Edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo à Incubadora Sistema FIEP a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
27. DO FORO
Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 19 de abril de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXX DIRETOR REGIONAL DO SENAI-PR
ANEXO I – TABELA DE SERVIÇOS E VALORES
Este documento define a estrutura e o funcionamento dos serviços oferecidos às empresas que assinarão contrato de incubação com a Incubadora Sistema Fiep, segundo a Modalidade de Incubação Residente, Softlanding e Não Residente:
INCUBAÇÃO RESIDENTE E SOFTLANDING | |
Endereço: Comendador Xxxxxx 1341 – Xxxxxx Xxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx/XX A assinatura do contrato de incubação, na modalidade residente e softlanding, dará à empresa o direito de utilização de espaço físico privativo, cedido em regime de comodato. Este espaço físico privativo será fornecido com iluminação, pontos de força e até 03 pontos de rede com conexão à Internet através de rede local e wi-fi, acompanhado dos seguintes serviços de suporte operacional: Uso de sala de reunião compartilhada (conforme disponibilidade) Serviços de recepção em horário de operação e atendimento do Campus da Indústria; Limpeza e manutenção das áreas comuns e salas Segurança externa 24 horas; Além dos serviços e facilidades acima, o contrato de incubação permite à empresa ter acesso à: Descontos nos serviços oferecidos pelo SENAI, incluindo o registro de 01 (uma) patente pela área de Orientação a Propriedade Intelectual e 01 (uma) consultoria de design, conforme negociação ser realizada quando necessário. Orientação para elaboração de projetos para captação recursos públicos e privados para inovação. Orientação para negociação com investidores privados. Acesso a serviços especializados (jurídico, contábil, tributário, etc.) à valores reduzidos, conforme acordos firmados pelo Centro Internacional de Inovação com empresas parceiras, se existentes e vigentes. | |
Valor mensal dos serviços de Incubação Residente ou Softlanding. | Um salário mínimo (nacional) vigente por espaço físico privativo. Será acrescido o mesmo valor referente a ampliação do espaço. |
Contrapartida devida à incubadora ao final do contrato de incubação (vide: Cláusula Sexta do Contrato) | 2% sobre sua receita (aferida mediante balancete ou DRE), por período igual ao que a empresa permanecer incubada, iniciando o pagamento devido, um ano após do término do contrato de incubação. A contrapartida limitar-se-á a um teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano. |
INCUBAÇÃO NÂO RESIDENTE | |
A assinatura do contrato de incubação, na modalidade não residente, dará à empresa o acesso à: Descontos nos serviços oferecidos pelo SENAI, incluindo o registro de 01 (uma) patente pela área de Orientação a Propriedade Intelectual e 01 (uma) consultoria de design, conforme negociação ser realizada quando necessário. Orientação para elaboração de projetos para captação recursos públicos e privados para inovação. Orientação pra negociação com investidores privados Acesso a serviços especializados (jurídico, contábil, tributário, etc.) à valores reduzidos, conforme acordos firmados pelo Centro Internacional de Inovação com empresas parceiras, se existentes e vigentes. | |
Valor mensal dos serviços de incubação não residente | Meio salário mínimo nacional. |
Contrapartida devida à incubadora ao final do contrato de incubação (vide: Cláusula Sexta do Contrato) | 2% sobre sua receita (aferida mediante balancete ou DRE),da empresa, por período igual ao que a empresa permanecer incubada, iniciando o pagamento devido, um ano após do término do contrato de incubação. A contrapartida limitar-se-á a um teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano. |
1. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS
As ligações telefônicas externas efetuadas pelas empresas, quando o serviço de telefônica for fornecido pela Incubadora, serão cobradas mensalmente conforme extrato telefônico, de acordo com as tarifas mostradas abaixo, acrescida de uma taxa de 10%.
Tipo de chamadas | Perfil de tráfego mensal considerado no Edital | Valor unitário do minuto – R$ |
Chamada Fixo/Fixo Local | 330.000 | 0,0599 |
Chamada Fixo/ Móvel (VC1) | 108.000 | 0,6191 |
Chamada Fixo/Fixo LDN Brasil (Intra e Interestadual) | 62.000 | 0,884 |
Chamada Fixo/Móvel (VC2) e (VC3) | 20.000 | 0,7223 |
Chamada Internacional – América do Norte | 400 | 1,9017 |
Chamada Internacional – Europa Ocidental | 400 | 1,9017 |
DDG – 0800 – chamada local fixo-fixo | 1.000 | 0,0590 |
DDG 0800 – chamada interurbana fixo-fixo | 1.000 | 0,2211 |
2. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS
A impressão de documentos efetuada pelas empresas nas impressoras disponibilizadas pela incubadora será cobrada mensalmente conforme extrato eletrônico, de acordo com as tarifas mostradas abaixo, acrescida de uma taxa de 10%.
Tipo da Impressão | Custo |
A4 preto e branco | R$ 0,10 |
A4 Colorido | R$ 0,50 |
3. REAJUSTE DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS
Os valores acima serão reajustados conforme forem reajustados os custos dos serviços para o SISTEMA FIEP.
XXXXX XX – MODELO DO SUMÁRIO EXECUTIVO
NOME DA EMPRESA - contatos da empresa e do empreendedor: endereço, telefones, e-mails, site e CNPJ.
LOGOMARCA
DESCRIÇÃO DO NEGÓCIO
Apresentação da empresa: setor, descrição dos aspectos principais e modelo de negócios;
Oportunidade: identificação do problema e oferta da solução por parte da empresa;
Proposta de valor ao cliente;
Resumo de bolsas, subvenções e investimentos aprovados;
Faturamento e lucro líquido em 2014.
PRODUTOS E SERVIÇOS
Principais linhas de negócio da empresa;
Produtos e serviços: características, funcionalidades e diferenciais.
MERCADO E CONCORRÊNCIA
Descrição do mercado: características, principais segmentos, público-alvo e concorrentes;
Tamanho e relevância (em milhões/ano e número de clientes);
Evolução, tendências e perspectivas futuras;
Principais clientes atuais
Potencias clientes industriais no Paraná.
ESTRATÉGIA COMERCIAL E DE MARKETING
Posicionamento da empresa e seus canais de venda e de distribuição;
Parcerias;
Principais ações para a divulgação dos produtos/serviços da empresa.
INVESTIMENTOS
Valor total do investimento (R$) necessário para consolidação e expansão comercial da empresa dividido por uso: capital de giro, comercial, marketing, pesquisa e desenvolvimento etc.
PROJEÇÕES FINANCEIRAS
Gráfico de barras: previsão de faturamento (R$) e lucro líquido (R$) para os próximos cinco anos, a partir da necessidade de investimento projetada.
EQUIPE
Principais empreendedores/ executivos: Cargo, formação e perfil profissional.
MODALIDADE DE INCUBAÇÃO
Residente Incubadora Senai
Não Residente
Residente de Empresas Internacionais (softlanding)
PADRÃO DE FORMATAÇÃO:
Este documento deve ser produzido em até duas páginas, dividida em duas colunas, com os títulos conforme os itens acima, em fonte arial corpo 10 e espaço entre linhas normal, e enviado em formato PDF
XXXXX XXX – FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS | |||
Nome: | Data de Nascimento: | ||
RG: | Órgão Expedidor: | CPF: | Sexo: ( ) F ( ) M |
E-mail pessoal: | Estado Civil: |
ENDEREÇO PESSOAL | |||
Rua/Avenida/Nº: | Bairro: | Cidade: | Estado: |
CEP: | Telefone: | Celular: |
DADOS DO ATUAL EMPREGADOR (deixar em branco se não tiver) | |||
Razão Social: | CNPJ: | ||
Rua/Avenida/Nº: | Bairro: | Cidade: | Estado: |
CEP: | Telefone: | Celular: | |
Tipo de vínculo com a empresa: (Opções de vínculo: Associado, Empregado, Cooperado, Filiado, Sócio). |
FORMAÇÃO (Os cursos deverão ser reconhecidos formalmente pelo MEC) | ||
Graduação/ Curso Técnico | Curso: | Ano de conclusão: |
Nome da Entidade: | ||
Pós- Graduação | Nome da Entidade: | Ano de conclusão |
Curso: | ||
( ) Lato Sensu ( ) Stricto Sensu |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – como empregado ou empresário (se houver) | |
Nome da empresa/cidade/UF | Período |
Natureza do trabalho (Descrição sucinta do trabalho/projeto executado): Cargo/ função: Resultados Alcançados: Motivo da saída: |
Replicar o quadro quantas vezes forem necessárias para descrever as experiências profissionais.
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO |
Declaro para os devidos fins, que os dados cadastrais preenchidos neste documento, são a pura expressão da verdade e estão de acordo com as informações fornecidas quando de minha inscrição junto cadastro do Processo de Seleção para Incubação na Incubadora Sistema Fiep. |
/ / _ Nome: Data RG: |
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO DE INCUBAÇÃO DE EMPRESA
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI E (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como Incubadora, por meio da sua mantenedora, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, inscrito no CNPJ 03.776.284/0002-81, adiante designado simplesmente Incubadora ou Incubadora Sistema FIEP, sediada nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, e, de outro, como Incubada, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº _, com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), adiante designada Incubada, decidem ajustar a Contratação de Infraestrutura Física e de Prestação de Serviços, conforme Edital xxxx, regida pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente Contrato, a Incubadora se compromete a fornecer infraestrutura física ou a prestar serviços de consultoria, suporte e assessoria para desenvolvimento e criação de empreendimentos, produtos ou processos inovadores, consoante às exigências contidas no Edital referido em epígrafe e seus respectivos anexos.
1.2 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de infraestrutura/consultoria, suporte e assessoria para desenvolvimento e criação de empreendimento, em específico para o tema (preenchimento de acordo com a empresa vencedora).
1.3 A presente contratação tem como fundamento o Edital referido em epígrafe e o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
1.4 Em havendo contradição entre os termos deste contrato e do Edital, prevalece o Edital.
1.5 O presente instrumento tem por objetivo regular o processo de incubação de empresas na Incubadora Sistema FIEP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODALIDADES DE INCUBAÇÃO
2.1 A incubação poderá ocorrer em 3 (três) modalidades:
2.1.1 Incubação Residente: empresa fisicamente instalada nas dependências da Incubadora Sistema FIEP que usufrui a sua infraestrutura e os apoios gerenciais e técnicos oferecidos.
2.1.2 Incubação Não Residente: empresa que não estará fisicamente instalada nas dependências da Incubadora Sistema FIEP. Esta modalidade pode ser aplicada a empresas que devido à natureza da atividade não tenham necessidade de instalação física ou necessitem de outras instalações.
2.1.3 Incubação residente de empresas internacionais (Softlanding): empresas que têm a matriz fora do Brasil e ainda não tenham operação no país, desejando estar fisicamente instaladas nas dependências da Incubadora SISTEMA FIEP e usufruir a infraestrutura e os apoios gerenciais e técnicos oferecidos.
2.2 A empresa (nome da empresa melhor classificada) será Incubada na modalidade de (modalidade proposta de incubação).
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1 Compete à Incubadora Sistema FIEP:
a) Garantir o acesso da Incubada aos serviços e à infraestrutura física a ela disponibilizada, em conformidade com o preconizado no presente instrumento de contrato e descrito na Tabela de Serviços e Valores – Anexo I do Edital;
b) Alocar pessoal devidamente capacitado para a execução dos serviços de apoio compartilhados pelas Incubadas sediadas na Incubadora Sistema FIEP;
c) Promover o acompanhamento e a avaliação periódica da implantação do negócio apresentado no Sumário Executivo da Incubada;
d) Supervisionar as atividades da Incubada, inspecionando, periodicamente, a utilização da área disponibilizada, bem como o atendimento às orientações, premissas e regulamentos vigentes na Incubadora;
e) Prestar serviços de apoio e suporte à Incubada, mediando e facilitando seu acesso a mercados e instituições;
f) Oferecer apoio à Incubada na busca de recursos e suporte na elaboração e implementação de projetos, desde que orientados e pertinentes com os objetivos e planejamento estratégico da Incubadora Sistema FIEP.
g) Entregar à Incubada a sala disponibilizada em estado de servir ao uso a que se destina;
h) Garantir o uso pacífico da sala;
i) Xxxxxx a forma e o destino da sala;
j) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à cessão da sala;
3.2 Compete à Incubada:
a) Zelar pelo cumprimento por seus prepostos das orientações e regulamentos da Incubadora Sistema FIEP;
b) Respeitar, cumprir e atualizar a implementação do negócio apresentado no Sumário Executivo, submetendo-se a acompanhamento e avaliação periódica do cumprimento do referido Plano, bem como à aprovação prévia da Incubadora Sistema FIEP, a toda e qualquer alteração de finalidade do mesmo;
c) Receber a sala disponibilizada no estado em que se encontra, guardando e conservando a mesma como se fosse sua, mantendo-a em perfeito estado de conservação, funcionamento, limpeza, higiene e segurança, e sempre informando a Incubadora Sistema FIEP, por escrito e imediatamente, sobre qualquer defeito, vício, irregularidade ou dano à sala ou sobre qualquer problema ocorrido na sua utilização, bem como as eventuais turbações de terceiros;
d) Não ceder, locar ou transferir, total ou parcialmente, bens, equipamentos, instalações, serviços, infraestrutura e suporte técnico ou intelectual, nem mudar sua destinação, sem a prévia anuência expressa da Incubadora Sistema FIEP;
e) Divulgar, incorporar e associar ao seu produto/serviço a marca Incubadora Sistema FIEP, com a devida autorização prévia da Incubadora Sistema FIEP;
f) Restituir, no estado em que recebeu, todos os bens, instalações, equipamentos e materiais cedidos a seu uso e guarda, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, quando rescindido ou findo o presente Contrato;
g) Efetuar pagamento dos valores devidos, nos prazos e vencimentos ajustados, sob pena de multa, atualização monetária e juros legais previstos;
h) Informar imediatamente à Incubadora Sistema FIEP qualquer alteração na estrutura societária da empresa Incubada, em relação à apresentada na proposta original encaminhada e formalizada no momento da celebração do contrato de participação na Incubadora Sistema FIEP, sob pena de exclusão sumária do programa e
encerramento unilateral de todos os compromissos, com a permanência e pleno direito de cobrança dos ônus e despesas decorrentes, a encargo exclusivo da parte infratora;
i) Ressarcir a Incubadora Sistema FIEP imediatamente pela reparação dos danos verificados na sala disponibilizada ou nas suas instalações, provocadas por si, seus visitantes ou prepostos;
j) Ressarcir a Incubadora Sistema FIEP das ligações telefônicas e impressões, conforme tabela do Anexo I do
Edital de Seleção.
k) Não modificar a forma interna ou externa da sala disponibilizada sem o consentimento prévio e por escrito da
Incubadora Sistema FIEP;
l) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais resultantes do desenvolvimento de suas atividades, não cabendo à Incubadora Sistema FIEP quaisquer responsabilidades por tais encargos, nem subsidiariamente.
m) A empresa Incubada, independentemente da modalidade de incubação, se compromete a repassar as informações solicitadas pela coordenação da Incubadora Sistema FIEP durante as reuniões de acompanhamento, e conforme planejamento estabelecido entre as partes no início do processo de incubação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE INCUBAÇÃO, DA VIGÊNCIA E DA GRADUAÇÃO
4.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses para as modalidades de incubação Residente e Softlanding e Não-Residente.
4.2 O prazo de incubação em casos excepcionais, poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, mediante deliberação do Comitê de Incubação e validação pelo gestor do contrato;
4.3 Ao término da incubação e da vigência do presente contrato de prestação de serviços, será firmado novo contrato para estabelecimento da contrapartida prevista na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DA INCUBAÇÃO E DO PAGAMENTO
5.1 A Incubada pagará mensalmente à Incubadora Sistema FIEP, os valores correspondentes a sua modalidade de incubação constante Tabela de Serviços e Valores – Anexo I do Edital de Seleção, bem como, dos valores correspondentes aos demais serviços que tenha utilizado no referido mês.
5.2 A Incubada deverá efetuar o pagamento dos valores ora ajustados, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de apuração, mediante apresentação, pela Incubadora Sistema FIEP, de guia de cobrança bancária, observadas as condições pactuadas no Termo específico de escolha da forma de pagamento após o Processo Seletivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO
6.1 A empresa Incubada deverá pagar à Incubadora Sistema FIEP, a partir do 2º ano após o final do seu contrato de incubação (por graduação ou rescisão), a título de ressarcimento complementar pela participação no programa de incubação, o equivalente a 2,0% sobre sua receita líquida (aferida mediante balancete ou DRE), sendo considerado o faturamento do 1º ano após o término de seu contrato, por período igual ao que permaneceu Incubada, a serem pagos em parcelas mensais com vencimento no último dia do mês subsequente ao mês de apuração. A contrapartida limitar- se a um teto de R$100.000,00 (cem mil reais) por ano.
6.2 O pagamento do percentual pactuado nesta cláusula será devido mesmo que a empresa tenha o seu controle
societário alterado, seja fundida a outra ou incorporada, devendo preconizar esta obrigação em seu contrato social ou em documento hábil e lícito, que, em caso de não cumprimento, gera o direito à Incubadora Sistema FIEP de acionar pelos meios legais a cobrança do valor equivalente e de direito, de forma única e integral, acrescida de atualização monetária pelo IGP-M e juros legais.
6.3 Caso a empresa Incubada, no período de 2 (dois) anos subsequentes ao término de sua incubação, vier a assumir outro CNPJ, ou transferir o direito de venda sob os produtos, processos, serviços oriundos ou criados pela empresa quando do processo de incubação para outra empresa, esta última terá responsabilidade solidária e será sucessora da Incubada, em relação aos valores mensais da incubação vencidos, aos serviços da Incubadora efetivamente utilizados pela Incubada e ainda à contrapartida ao incentivo descrita no item 15.1, incluindo o ônus e as despesas decorrentes da cobrança dos valores, originados deste Edital. Edital
6.4 Caso a Incubada não apresente faturamento no período mencionado no item 6.1, deverá apresentar declaração em via original, devidamente elaborada e assinada pelo profissional contador, bem como pelos sócios-administradores da mesma, relatando a última nota fiscal ou recibo emitido, com seus respectivos dados, para fins de acompanhamento e arquivo da administração da Incubadora Sistema FIEP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL EM CASOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SISTEMA FIEP E EMPRESA INCUBADA PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
7.1 Quando houver desenvolvimento de projeto, na vigência da incubação, em parceria com o Sistema Fiep, cujo objetivo envolva competências para agregar valor aos serviços, produtos e processos já existentes do Sistema Fiep, ou seja, para agregar valor a produto/processo/serviço que não constituem o core business da própria Incubada, os resultados em termos de propriedade intelectual gerados, como por exemplo patentes, marcas, desenhos industriais, softwares, direitos autorais, dentre outros, serão de titularidade exclusiva do Sistema FIEP.
7.2 Fica resguardado à Incubada, no entanto, o direito de receber percentual ou um valor fixo sobre o lucro líquido originado da comercialização realizada pelo Sistema FIEP do produto/processo/serviço da parceria, a ser estipulado em contrato específico.
7.3 Em relação ao produto/processo/serviço gerado nas condições estipuladas no item 16.1, a empresa Incubada será previsto cláusula de comercialização em contrato específico.
7.4 Ressalta-se que o know-how, as informações, as metodologias, dentre outros conhecimentos não pateteáveis adquiridos no âmbito do projeto em parceria, poderão ser utilizados pela Incubada mediante autorização prévia formalizada nos adequados instrumentos jurídicos e desde que não sejam utilizados em projetos para o mesmo setor comercial/industrial em que o Sistema FIEP atua ou realiza comercialização do objeto da parceria obtido.
7.5 Quando houver desenvolvimento de projeto de P&D, na vigência da incubação, da Incubada em parceria com o Sistema Fiep, cujo objetivo seja o desenvolvimento de novos serviços, produtos e processos, os direitos de propriedade intelectual, de comercialização e demais condições serão estabelecidos em contrato específico, de acordo com as diretrizes da Política de Propriedade Intelectual do SENAI/PR.
CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O Contrato de Prestação de Serviços poderá ser rescindido em comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante a assinatura de um termo de rescisão.
8.2 Poderá também ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, mediante a comunicação prévia da outra parte com pelo menos 30 dias de antecedência, através de notificação por escrito.
8.3 Por decisão motivada do gestor do contrato, em função de falta no cumprimento, por parte da Incubada, de alguma das exigências ou regulamentos da Incubadora, com pelo menos 15 dias de antecedência, através de notificação por escrito, sendo garantida à Incubada direito a recurso, que será analisado e julgado pelo Comitê de Incubação, cuja decisão será final e definitiva.
8.4 Constituem também motivos para rescisão unilateral do contrato pelo seu gestor, independentemente das demais sanções aplicáveis:
a) o descumprimento das cláusulas do contrato, independentemente de qualquer medida judicial;
b) o não cumprimento do plano de trabalho estabelecido entre Incubadora e Incubada no início do processo de incubação.
c) a liquidação ou dissolução da empresa Incubada.
d) a não ocupação da área disponibilizada no prazo de 30 dias pelo empreendedor.
e) a alteração social ou a modificação da finalidade da empresa Incubada de forma que a incompatibilize com os objetivos do empreendimento apresentado no Sumário Executivo.
8.5 O atraso do pagamento pela Incubada das obrigações ora ajustadas implicará a rescisão do contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo negociação da forma de pagamento conforme item 14 deste Edital.
8.6 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância da Incubadora Sistema FIEP.
8.7 Em todos os casos supracitados, permanece pleno o direito de cobrança das obrigações financeiras contraídas pela Incubada para com a Incubadora relativos aos valores mensais da incubação vencidos, aos serviços da Incubadora efetivamente utilizados pela Incubada e ainda à contrapartida (descrita no item 15 do Edital), proporcional ao tempo que a empresa esteve Incubada, ficando o ônus e as despesas decorrentes da cobrança a cargo exclusivo da Incubada.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO
9.1 As partes comprometem-se a não divulgar a terceiros as informações consideradas originárias e sigilosas, surgidas em face deste contrato.
9.2 Para que a informação obtida seja considerada sigilosa, caberá a quem conceder, identificá-la expressamente como tal, sob pena de desobrigar da confidencialidade a receptora.
9.3 As partes tomarão as medidas necessárias para garantir por parte de seus colaboradores e subcontratados a confidencialidade das informações mencionadas.
9.4 Não serão consideradas informações sigilosas, mesmo que revestidas das formalidades ora previstas, as informações:
9.4.1 Relativas a denominação, área de atuação, dados de crescimento e de uso promocional institucional, científico e educacional, que não firam os ditames de proteção à propriedade intelectual e ao sigilo industrial;
9.4.2 Que se encontrem disponíveis ao público em geral ou que se tornarem, mesmo após a sua divulgação, de conhecimento irrestrito, através da publicação ou qualquer outro meio, desde que sem a interferência da receptora;
9.4.3 Já sejam comprovadamente do conhecimento da receptora, antes de serem adquiridas direta ou indiretamente da reveladora;
9.4.4 Sejam adquiridas, após a sua divulgação, de terceiros e de boa fé, e que não possua qualquer vinculação com o presente contrato;
9.4.5 Após a divulgação, não sejam mais tratadas como confidenciais pela reveladora.
CLAUSULA DÉCIMA – DO USO DO NOME
10.1A Incubadora Sistema FIEP, a qualquer tempo, poderá usar o nome comercial ou marca da Incubada, para fins de divulgação relativa à atividade concernente à incubação de empresas, apresentando inclusive dados relativos à Incubada, mesmo após sua saída da Incubadora Sistema FIEP.
10.2Os dados divulgados não poderão compreender informações sigilosas da Incubada, obtidas para fins deste Edital, devendo ainda ser difundidas por meios idôneos, éticos, morais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1As partes designam, neste ato, o Sr(a) xxxx do SENAI -PR e o Sr(a). para atuarem na condição de gestores da Incubadora e da Incubada, respectivamente, que se tornam responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
11.2A Incubadora Sistema FIEP, por meio do Comitê de Incubação e do gestor do contrato, fiscalizarão a execução deste.
11.3A Incubadora Sistema FIEP anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato da Incubada, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) Fiscalizar a execução do Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
b) Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados;
c) A fiscalização exercida pela Incubadora Sistema FIEP não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Incubada pela completa e perfeita consecução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS DE APOIO
12.1Como forma de atender à finalidade do presente Contrato, a Incubadora Sistema FIEP disponibilizará à Incubada, em regime de subcomodato, espaço físico com iluminação, pontos de força e até 03 pontos de rede com conexão à Internet através de rede local, acompanhados dos seguintes serviços de suporte operacional:
a) Uso de salas de reuniões compartilhadas (conforme disponibilidade) e salas que fazem parte do IELPR (conforme disponibilidade);
b) Serviços de recepção em horário de operação e atendimento do Campus da Indústria;
c) Limpeza e manutenção das áreas comuns e salas;
d) Segurança externa 24 horas;
e) Descontos nos serviços oferecidos pelo Centro Internacional de Inovação, incluindo o registro de 01 (uma) patente
pela área de Orientação a Propriedade Intelectual e 01 (uma) consultoria de design, conforme negociação a ser realizada quando necessário ou outro serviço que seja necessário;
f) Orientação para elaboração de projetos para captação de recursos públicos e privados para inovação;
g) Orientação para negociação com investidores privados;
h) Acesso a serviços especializados (jurídico, contábil, tributário etc.) com valores reduzidos, conforme acordos firmados pelo Sistema Fiep com empresas parceiras, se existentes e vigentes;
i) datashow e flipchart (conforme disponibilidade);
j) possibilidade de acesso a eventos do Campus (conforme disponibilidade e parceria existentes entre Sistema Fiep e eventos);
k) possibilidade de acesso à Biblioteca do Sistema Fiep;
l) Estacionamento 24 horas (conforme disponibilidade).
12.2Além dos serviços e facilidades acima, o contrato de incubação permite à empresa ter acesso a uma das seguintes consultorias bienalmente:
12.2.1 Apoio a geração de patente pela Orientação a Propriedade Intelectual
12.3A empresa Incubada terá acesso às instalações da Incubadora em horário comercial, conforme restrições impostas ou emanadas pela Incubadora Sistema FIEP, as quais deverão ser plenamente acatadas, independente de ônus, e sem gerar nenhum direito a lucros cessantes ou qualquer ressarcimento.
12.4A Incubadora Sistema FIEP se reserva o direito de cobrar da Incubada as taxas de água e de energia elétrica, consumidas por ela, condicionadas à instalação de relógio medidor.
12.5Em caso de necessidade de água em regime ou processo industrial, ou que supere o dimensionamento e a capacidade instalada possível e disponível, caberão à Incubada os custos de instalação, modificação e fornecimento necessários, sendo que, toda e qualquer alteração nas instalações, itens, mobiliário, equipamentos, acabamentos, aberturas, aumento de carga ou semelhante, na área interno-externa, deverão ter prévia e formal autorização da Incubadora Sistema FIEP, assumindo a Incubada todos os seus custos e responsabilidade por execução.
12.6Em caso de necessidades específicas de rede de internet, tais como maior uso de internet ou link dedicado, fica a cargo da Incubada, realizar o contrato direto com a empresa prestadora de serviço, e se precisar de um número maior do que 03 pontos por espaço de 15m², fica a cargo da Incubada realizar estes ajustes na infraestrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
13.1A Incubadora Sistema FIEP tem o direito de aplicar à Incubada a penalidade dita gravíssima, no caso de mal comportamento de um dos sócios incubados, e que fere o manual de boa conduta da Incubadora e do Campus da Indústria, e para esta penalidade sofrida, a Incubada deverá ser avisada 03 vezes e no caso da 3ª incidência, ela deverá pagar uma multa de 01 salário mínimo.
13.2A Incubadora Sistema FIEP, tem o direito de aplicar à Incubada a penalidade dita gravíssima, no caso de inadimplência sem justa causa, e portanto, deverá receber 03 notificações sendo que na 4ª. a Incubadora se dá o direito de rescindir o contrato ou cobrar da Incubada uma multa de 01 salário mínimo mais os juros referentes ao período de atraso;
13.3A Incubadora Sistema FIEP tem o direito de aplicar à Incubada a penalidade dita grave, no caso de falta de comunicação ou participação em atividades promovidas pela Incubadora, sem justificativa formal ou também falta de
informações referentes ao status da empresa, nos encontros de monitoramento ou captação de recursos e fechamento de contratos (indicadores) muito importantes para gestão da Incubadora
CLÁSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1A participação da candidata na presente seleção implica a manifestação tácita de que aceita as normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2É facultado à Incubadora, em qualquer fase do Processo Seletivo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3Os erros materiais, assim como os formais, considerados irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado pela Comissão de Licitação e pelo Comitê de Incubação da Incubadora Sistema FIEP.
14.4Fica assegurado à Incubada o direito de aceitar ou não a contratação dos serviços específicos ou estratégicos a serem encaminhados ou propostos para esta;
14.5A Incubada reconhece expressamente que não há qualquer dispêndio a título de ponto comercial, ou algo que se assemelhe não lhe restando assim direito a retribuições futuras desta natureza.
14.6Os participantes interessados deverão manter-se atualizados de quaisquer alterações ou esclarecimentos sobre o Edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo à Incubadora Sistema FIEP a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Contrato, renunciando a qualquer outro, mesmo que privilegiado, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo.
E por estarem assim justos e acertados, os contratantes assinam este documento, em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, todas extraídas para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, ...... de de 201x.
Pela INCUBADA
Pelo SENAI INCUBADORA
Pelo SENAI-PR
Representante da INCUBADA
Gestor do Contrato
Autoridade com alçada do SENAI
-PR
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2