CONTRATO N°053/2019
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Xxxxxx xx Xxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxxx0x0,0 -Centro-Lavrinhas/S-PCEP: 12.760-00-0Tel.(:12)3146-1110 CNPJ: 45.200.029/0001-55 - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 002/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N° 029/2019
CONTRATO N°053/2019
LEGISLAÇÃO
- Lei nO 8.666/93, e suas alterações posteriores:
- Lei Orgânica do Município;
- Edital de Tomada de Preços 002/2019
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria,
Pelo presente instrumento público de contrato, comparece, de um lado, MUNICíPIO DE LAVRINHAS, sito no Paço Municipal, nO 200, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nO 45.200.029/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, separado judicialmente, agente político, portador da Cédula de Identidade RG na 7.095. 211/SSP/RJ, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xX 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa GODOY & TABACO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X00-X, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.569.678/0001-00, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade nO 7.597.740-0/SSP/SP e do CPF/MF sob n° 000.000.000-00,doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
o presente contrato é para a contratação de empresa especializada para realização de serviços com mão de obra, fornecimento de materiais, ferramentais e equipamentos para pavimentação em bloguete de 16 faces das: Xxx Xxxxx Xxxx0xx Xxxxxxx, Xxx Xxx
Xxxxx Xxxxx, Rua São Pedro, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e parte da Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, todas no bairro Jardim Mavisou, no Município de Lavrinhas, Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo, planilha
quantitativa, cronograma competente edital.
e projeto básico, parte integrante do
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Estado de São Paulo
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CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
o prazo para a execução da obra será de 300 (trezentos) dias corridos, contados da
Ordem de Serviço para início das obras, que será expedida após a assinatura do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nO 8.666, de 1993, por meio de Termo Aditivo, celebrado de comum acordo entre as partes;
o presente contrato terá a vigência de 390 (trezentos e noventa) dias, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por interesse das partes de acordo com o art. 57 da Lei nO 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E
o valor da aquisição ora contratada é de R$ 686.886,95 (seiscentos oitenta e seis mil e oitocentos e oi tenta e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme proposto pela contratada na Tomada de Preços Número 002/2019, que passam a fazer
parte integrante do presente contrato.
Os pagamentos serão efetuados ao final de cada etapa da execução contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, onde a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada;
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para
aquela etapa, totalidade;
no Cronograma
Físico-Financeiro,
estiverem executados em
Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsao original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos;
A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição
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prévia relatada pela executados;
Contratada, bem como para avaliar a corf:f~H,~itçtade dos ,. ~i4-~
o "atestoU da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente
executados;
Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
o pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada,
ou por outro meio previsto na legislação vigente;
Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta. Em caso de aumento no preço dos produtos, em órgãos oficiais, será o valor do presente corrigido mediante aplicação do índice fornecido pelo Governo Federal, segundo legislação pertinente.
Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa da Prefeitura, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal, nos termos acima descritos.
CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
DOTAÇAO ORÇAMENTARIA 4.90.51.00.00.00.00. 0.01.100
4.90.51.00.00.00.00. 0.01.110
4.90.51.00.00.00.00. 0.02.100
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4.90.51.00.00.00.00.
Processo nO
0.05.100 I
Estado de São Paulo
Paço Municipal, 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Te!': (00) 0000-0000
CNPJ: 45.200.029/0001-55 - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CLAUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
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As
A CONTRATADAserá a única responsável pela execução dos serviços, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros ou à Prefeitura por dolo, imperícia, imprudência ou negligência causados por seus funcionários ou serviços
terceirizados, correndo por sua conta a indenização, liquidação, reembolso ou
ressarcimento de qualquer despesa causada por risco advindo de caso fortuito ou
maior, por acidente de trabalho ou outro de seus empregados ou terceiros.
A Contratada fornecerá garantia para a obra, de no mínimo cinco anos, respondendo pela correção, segurança e solidez dos serviços executados por ela própria, ficando obrigada a reparar ou refazer, às suas custas e dentro de prazo compatível acordado entre as Partes, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades, exceto aquelas decorrentes de utilização inadequada ou em desconformidade com as instruções, que no decurso de prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, venham a ser verificados nos serviços, conforme previsto no Código Civil Brasileiroi
A Contratada se co-responsabilizará pela total garantia dada pelo fabricante, pela qualidade dos produtos bem como de efetuar a substituição imediata e total de
qualquer produto defeituoso, decorrentes.
correndo às suas expensas todas as despesas
Pela inexecução total ou parcial do presente termo de compromisso, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertênciai
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por infração de
qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência i
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até dois anOSi
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12,760-000 - Te!.: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-55 - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
Pública, conforme o disposto no inciso IV do artigo 87
com a
da Lei
Administração
n 8.666/93 e
alterações posteriores;
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e) Pela inadimplência do pacto contratual, no que diz respeito ao prazo da~ntrega
ficará o Contratado sujeito às penas da lei, além de multa d~gs'
do pedido não entregue no prazo estipulado, e, ainda envio de nome
cadastro de inadimplentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
o valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, sendo que se a mesma não for recolhida no prazo arrazoado, a mesma poderá ser retida dos valores à receber da Contratada.
CLAUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá proceder a qualquer momento a análise do material empregado na execução dos serviços, podendo a mesma sustar pagamentos nos casos de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer exigências formuladas em relação ao objeto do presente instrumento.
CLAUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados~
para fins de recebimento provisório; ~
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais cnicos competentes, acompanhados dos
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Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Te!': (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-55 - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários:
Após tal inspeção, será
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dO Termo
Processo nO ü~ - :~
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de Rece b l.mento Provl.sorl.o, em UL luITcnrl
de igual teor e forma,
pendências verificadas;
ambas assinadas pela
fiscalizaçãO, têlaC~~"
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório;
o Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores
de serviços empregados na execução do contrato.
Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
o recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n' 10.406, de 2002).
CLAUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato,
independentemente da judicial ou extrajudicial, sem que assista a
.. na 6 de 7
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, 200 - Centro - Lavrinhas/SP - CEP: 12.760-000 - Tel.: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-55 - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CONTRATADqAualquer direito de reclamação ou indenização além dos ovalorefltevid.os.
pela efetiva entrega dos produtos até a data da rescisão. Processo n_~ -
Folha n' GI{e--
Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente
de Cruzeiro/SP, seja qual for o domicilio dos CONTRATANTESe, xcl
qualquer
outro por mais privilegiado que seja. E, por acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Lavrinhas, 12 de julho de 2019.
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TESTEMUNHAS:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOS~ BDNIFACID
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Prf9Ic Elo1ro.i<o n" 1012019 "" I••• <••••• obJOI<> • CON TIlATAçAO DE EMPRESA ESP(ClAUlAOJ\ PAAA PRE~IAÇÂO DE S!:RVIÇOS E FOI"£OMENItl DE MATfRIAlS OE CONSllMO
PARA VlA(iEN~ quo • .....ao l"ibli<I "'''''Ida "" 16lO6n019 do p<tIfnlt l"nlOjlo ~ REVOGADA poIIAulOlidado C<imP<'llrllf
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA
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CONSóRCIO PúBUCO INTERMUNICIPAL OE SAÚDE DA REGIÃO DE JALES
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JANDIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANOIRA
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JUMIRIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE lUMIRIM
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lAGOINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOINHA
CANCfLAMlI/TO DE UCE"IÇA DE fU~llNAM!NTO A
Vigíl.W~ Sin~N "" JlWI!!, ••• Muni<jpIl clt ~ Esl, do. sao PIo ••• COMUNICA O ~_ •• "'" L.i<~ "'" f...oon.rn.nlD ~ _0'11 BEHEDlItl lOSINO O! CAMPOS
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-"",", bntall IAA 00 IO~NO. maira 110 CNPI Iob O n' lH62.81~I~ "lIboltcocll iI Gilclolo Claro, 09
• Conw. ~. CEP n.llOOOO .CEVS; lS26lO8Ol.
S6HlOO12HIO. CAHCElAMENTO OE UCEI>IÇA DE fUNCIO-
NAM[NTOA VojIir"o; •• Sanltilrll da ProIritIl"I M<.rIo<ipiI do UgoriII. blldc elo Slo PNo. COMUNIC.A O C••••••••••••• 'o
• ~ • Fur.<_10 l •••••• lOS!: XXXXXXX XX
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12.1 lO OCIO_ C£V\o l526ll.Bl"S61-000088-o-o.
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<OflSllIlaIlI , r~ dos .loS II'tlCoclomto1Ul••• a aulorl. dado ~ll!, SI. TlAGO """"NO DE OUVEIAA • ","Xxxx Xxxxxxxxxxx ~lI!itura do lagoriII, HOMOLOGOU O illn:l60 llIf'9lo "" fIl9alt, cenidor ••••••• ~ doi 11_ PfI<> I'rogooi'o 111 "9U'"lt c""lo-midadt: l<us OI, Q2. Ol e De.
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LUI2 SllVAAlEVEOO 179'lO912106
CNPJ NO:l1.ll7.ls.wooHl4
Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Estado de São Paulo
Paço Municipal, 200 • Centro. Lavrinhas/SP - CEP: 12.760.000 - Te!.: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-55 - xxx.xxxxxxxxx.xx.00x.xx
PROCESSO DE LICITAÇÃO
TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE LAVRINHAS
CONTRATADA: GODOY & TABACO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. EPP CONTRATO N° 053/2019
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N° 029/2019
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
Processo nO D2S-1~
Folha "o Chl8 -f--
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NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, NO TERMO ACIMA IDENTIFICADO, E CIENTE DO SEU ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, PARA FINS DE INSTRUçAo E JULGAMENTO, DAMO-NOS POR CIENTES E NOTIFICADOS PARA ACOMPANHAR TODOS OS ATOS DA TRAMITAÇAo PROCESSUAL, ATÉ JULGAMENTO FINAL E SUA PUBLICAÇAO E, FOR O CASO E DE NOSSO INTERESSE, PARA, NOS PRAZOS E NAS FORMAS LEGAIS E REGIMENTAIS, EXERCEREM O DIREITO DA DEFESA, INTERPOR RECURSOS E O MAIS QUE COUBER.
OUTROSSIM, ESTAMOS CIENTES, DORAVANTE, DE QUE TODOS OS DESPACHOS E DECISOES QUE VIEREM A SER TOMADOS, RELATIVAMENTE AO ALUDIDO PROCESSO, SERAo PUBLICADOS NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO, CADERNO DO PODER LEGISLATIVO, PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE sAo PAULO, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 90 DA LEI COMPLEMENTAR N° 709, DE 14 DE JANEIRO DE 1993, INICIANDO-SE, A PARTIR DE ENTAo A CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS.
LAVRINHAS, 12 DE JULHO DE 2019.
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CONTRA ~ TE: MUNI
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CONTRATADA: GODOY & T EPP
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