PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS DE MAIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ADENDO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2018
EDITAL Nº 039/2018, de 27 de junho de 2018
O Município de Três de Maio, representado pelo seu Prefeito sr. Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx, por este Edital, torna público o presente Adendo e Retificação, nos termos abaixo, e comunica o que segue:
1. ADENDO E RETIFICAÇÃO DO ANEXO VI – PROGRAMAS
1.1 Inclui-se o programa de conhecimentos específicos para o cargo de Médico Gineco-Obstetra:
GINECOLOGIA: Consulta ginecológica. Desenvolvimento puberal normal e anormal. Dismenorréia e tensão pré-menstrual. Sangramento uterino anormal. Anovulação crônica. Infertilidade. Endometriose. Vulvovaginites. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Dor pélvica crônica. Incontinência urinária. Planejamento familiar. Urgências em ginecologia. Neoplasias da vulva e vagina. Neoplasias de colo uterino. Neoplasias de ovário. Neoplasias de corpo uterino. Patologia mamária benigna (diagnóstico e tratamento). Patologia mamária maligna (diagnóstico e tratamento). Climatério. Saúde da mulher. Violência sexual contra a mulher. Osteoporose (Diagnóstico e tratamento).
OBSTETRÍCIA: Assistência pré-natal. Assistência ao trabalho de parto e ao parto. Drogas na gestação. Abortamento. Gestação Ectópica. Gestação pós-termo. Ruptura prematura de membranas. Crescimento intrauterino restrito. Avaliação da saúde fetal. Infecções pré-natais. Doença Hipertensiva na gestação. Diabete e gestação. Abdome agudo na gestação. Eventos tromboembólicos na gestação. Hemoterapia em obstetrícia. Sangramento de terceiro trimestre. Amamentação. Doenças sexualmente transmissíveis e gestação. Puerpério. Infecção puerperal. Hemorragia pós-parto. Trauma na gestação.
1.2 Altera-se o Programa da matéria de Legislação/Estrutura e Funcionamento – somente para o cargo de Professor, conforme segue:
Onde lê-se: 7. Plano de Carreira do Magistério do Município de Rondinha.
Leia-se: 7. Plano de Carreira do Magistério do Município de Três de Maio.
2. RETIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOS TITULOS
2.1 Retifica-se todo o item 7. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS, conforme segue:
7.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na Prova Teórico- objetiva para os cargos de Professor.
7.1.1 A Prova de Títulos é de caráter classificatório.
7.2 Procedimentos para entrega dos Títulos:
7.2 1 Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) O candidato deverá acessar o site da Fundatec, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Entrega dos Títulos, e para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Os documentos deverão ter tamanho máximo de 5Mega e ter as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG e TIFF.
c) No Formulário Eletrônico de Entrega dos Títulos, será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Anexo IV. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha.
d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente a cada item, a fim de que possa identificar posteriormente.
e) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.
f) Ao acessar o formulário, o candidato poderá realizar o download do Manual do Sistema de Formulário de Entrega de Títulos, onde encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema.
g) É de responsabilidade do candidato a compreensão do upload correto para consulta da Banca Examinadora.
7.2.2 Os títulos deverão ser postados até as 18 (dezoito) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução.
7.2.3 O preenchimento correto do Formulário Eletrônico de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
7.2.3.1 O candidato deverá discriminar os documentos na alínea correta, observada a quantidade máxima estipulada na tabela de Títulos. A Banca Examinadora analisará os documentos na alínea indicada no Formulário Eletrônico de Entrega dos Títulos.
7.2.4 Somente serão avaliados os títulos postados eletronicamente.
7.2.4.1 Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.
7.2.5 Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Eletrônico de Entrega dos Títulos, conforme item 7.2.1
7.2.6 Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.
7.2.7 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.
7.2.8 Os diplomas, certificados ou declarações deverão ser postados em frente e verso e deverão estar devidamente assinados em folhas timbradas identificando a Instituição.
7.2.8.1 É obrigatória a apresentação do verso do documento, ainda que esteja em branco.
7.3 Títulos que serão aceitos:
7.3.1 Cursos de Especialização Lato Sensu/MBA/Residência, Mestrado e Doutorado;
7.3.2 Cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
7.3.3 Certificados ou declarações devidamente assinadas e com o carimbo da instituição;
7.3.4 Certificados ou declarações emitidas pela internet desde que contenham código de autencidade eletrônico;
7.3.5 Certificados ou declarações com assinatura digital desde que contenham código de autencidade eletrônico;
7.3.6 Certidões de conclusão expedida pela respectiva instituição, quando o candidato estiver aguardando a emissão de diplomas;
7.3.7 Certificados em língua estrangeira desde que acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (O candidato deverá sinalizar no Formulário Eletrônico de Entrega dos Títulos o envio da tradução e também anexar aos títulos entregues).
7.3.8 Relacionados com o cargo no qual o candidato está inscrito, a exceção de Xxxxxxxxxx, Cursos Técnicos, de Graduação, Especialização Lato Sensu/MBA/Residência, Mestrado e Doutorado.
7.3.9 Iniciados, obtidos e concluídos a partir de 4 (quatro) anos anteriores a data de publicação da Prova Teórico Objetiva, à exceção dos diplomas de Magistério, Cursos Técnicos, de Graduação, Especialização Lato Sensu/MBA/Residência, Mestrado e Doutorado.
7.4 Procedimentos para avaliação dos títulos:
a) Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos;
b) Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar no requerimento de inscrição, deverá ser sinalizado no Formulário Eletrônico de Entrega dos
Títulos o envio do comprovante de alteração do nome e ser anexado aos títulos entregues (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.
c) Caso nos documentos não conste o nome completo do candidato ou que xxxxxx abreviado, o candidato deverá apresentar declaração, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Eletrônico de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexar aos títulos entregues.
d) Caso no mesmo documento conste a comprovação de mais de um Título, realizados em um mesmo período, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação.
e) Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no Anexo IV.
f) Não serão avaliados documentos de identificação ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.
7.5 Não serão pontuados os títulos:
a) do candidato que não postar os Títulos pelo Formulário Eletrônico de Entrega dos Títulos;
b) de cursos não referenciados no Formulário Eletrônico de Entrega dos Títulos;
c) do candidato que discriminar os documentos na alínea incorreta;
d) considerados requisitos de escolaridade do cargo;
e) com nome diferente ao da inscrição sem a apresentação de documento determinado neste Edital;
f) sem tradução da língua estrangeira;
g) correspondentes a disciplinas que fazem parte do programa curricular dos cursos de formação;
h) de cursos não concluídos;
i) não encaminhados no último protocolo;
j) correspondentes a declarações que não estejam em papel timbrado;
l) com arquivos corrompidos;
m) ilegíveis ou rasurados;
n) postados não condizerem com a descrição do formulário;
o) apresentados não possuírem todas as informações necessárias para avaliação da Banca;
p) iniciados, obtidos e/ou concluídos fora do prazo determinado;
q) estágios curriculares ou extra-curriculares;
r) monitorias (a exceção de projetos científicos);
s) trabalho como fiscal, facilitador e similares.
t) tempo de experiência profissional na função do cargo, sob qualquer forma de contratação.
7.6 Procedimento Recursal:
7.6.1 Por ocasião dos recursos referentes aos Títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues, tais como:
- declaração de alteração de nome;
- verso do documento já encaminhado;
- complemento de informações faltantes dos documentos: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira.
7.6.1.1 Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Eletrônico de Recurso.
7.6.2 No período de recursos, não serão aceitos:
- reenvio de arquivos corrompidos;
- alteração de xxxxxxx;
- troca de títulos;
- novos títulos para pontuação.
7.7 Da entrega dos títulos para a posse:
- Os candidatos deverão entregar, na ocasião da posse, todos os documentos entregues na Prova de Títulos, autenticados.
- Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.
Três de Maio, 27 de junho de 2018.
Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Três de Maio
Registre-se e Publique-se Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração