INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA DIVISÃO DE SUPRIMENTOS ‐ DISUP/INCA
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIVISÃO DE SUPRIMENTOS ‐ DISUP/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, ‐ Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 20230‐240 Site
CONTRATO Nº 32/2018
Processo nº 25410.002425/201628 Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO DE PROCEDÊNCIA INTERNACIONAL, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX E A EMPRESA DYNAMIC PHARMA GROUP INC.
Presentes de um lado, a UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE
CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, vinculado ao Ministério da Saúde, com sede na Praça Cruz Vermelha, nº 23, 4º andar, nesta cidade, CEP. 20.231.130, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado por sua Diretora, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, instituída pela Portaria nº 1.947, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, inscrita no CPF sob o nº 963.203.62715, portadora da carteira de identidade nº 736.23837, expedida pelo IFPRJ, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) Empresa DYNAMIC PHARMA GROUP INC., sediada na 0000, Xxxx Xxxxxx, Xx. Xxxx 00, Xxxxxxx, XX 00000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº EX2505220, representada no Brasil, pela Empresa PHARMEDIC PHARMACEUTICALS IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., situada à
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 x Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP 04.342000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o no. 07.453.785/000105, neste ato representada por sua Representante Legal, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portadora da carteira de identidade nº 297334591 e inscrita no CPF/MF sob o nº 26310637835, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.002425/2016 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 do Decreto n° 8.538/2015, a Lei nº 8078/90, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Concorrência Pública Internacional nº 003/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a aquisição de: 120 - FOSCARNET SÓDICO 24 MG/ML 250 ML, (item 1), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital da Concorrência
identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
O objeto do presente instrumento é a aquisição de MEDICAMENTO, conforme especificação e condições estabelecidas no Resumo da Solicitação de Compras, anexo do Edital.
Este Contrato vinculase ao Edital da Concorrência Pública Internacional, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 31/12/2019 quando se encerra a validade dos créditos orçamentários de 2018 inscritos em Restos a Pagar.
A expiração da vigência contratual não exime a CONTRATADA das suas obrigações contratuais e de prestar a assistência técnica durante o período da garantia do fornecedor para os equipamentos contratados, a qual ficará sujeita às penalidades previstas no resumo da solicitação de compras, no caso de descumprimento dessas obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Pelos materiais fornecidos a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância estimada de R$ 46.841,76 (quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos), ou US$ 14,400.00(quatorze mil e quatrocentos dólares), com base na taxa de câmbio de 03/01/2018 R$ 3,2529 / (Moeda Nacional) equivalente a (Moeda Estrangeira) 1.00, na modalidade DAP – Incoterms 2010, conforme proposta no. 003/2018 de 04/01/2018.
Os preços estimados em Reais poderão sofrer a variação cambial decorrente da alteração da Taxa de Câmbio desde a data acima até o dia da efetivação da remessa via Banco do Brasil.
Ressaltase que a taxa de conversão do câmbio de venda utilizada será a vigente na data da abertura da proposta, disponibilizada pelo Banco Central, ficando o (s) valor (es) do câmbio (s) utilizado (s), consignado(s) na ata de abertura da licitação.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2018, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2018NE801063 de 28/03/2018 Programa de Trabalho 10302201587580033 109689, Fonte de Recursos 6153000000, Natureza da Despesa 339030.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento à empresa sediada no exterior, cuja mercadoria seja adquirida via importação direta, ficará condicionado às disponibilidades financeiras do Tesouro Nacional e será efetuado por intermédio de remessa sem saque com pagamento em até 05 (cinco) dias após a entrega da mercadoria devidamente recebida e aprovada no destino final (INCA), através de contrato de câmbio via Banco do Brasil. Quaisquer despesas no país do beneficiário serão de responsabilidade do fornecedor.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 8.000,00 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota
Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Despesas no exterior, taxas alfandegárias no Brasil e despesas de desembaraço aduaneiro serão de responsabilidade da empresa que representar o proponente estrangeiro no Brasil.
A empresa contratada, por ocasião de cada ato de pagamento, apresentará a devida certidão negativa de débitos trabalhista, de modo a dar efetivo cumprimento às disposições constantes dos artigos 27, V, 29, ÍV e 55, XIII da Lei nº 8.666 de 1993, c/c os artigos 1º e 4º da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
A(s) empresa(s) estrangeira(s) que não for(em) cadastrada(s) no CNPJ está(ão) dispensada(s) de apresentar(em) o(s) documento(s) cuja emissão esteja condicionada ao mencionado cadastrado, devendo apresentar documento(s) equivalente(s), se for o caso.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarseá após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A nota fiscal a ser emitida por ocasião do fornecimento, deverá conter o mesmo número do CNPJ com o qual a empresa tenha se habilitado na licitação, devidamente cadastrado no SICAF, sob pena de suspensão do pagamento até a regularização da divergência.
A(s) empresa(s) estrangeira(s) que não for(em) cadastrada(s) no CNPJ está(ão) dispensada(s) de apresentar(em) a(s) nota(s) fiscal(is) na forma exigida no subitem anterior
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O preço consignado no contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
Condições e prazo de entrega/embarque:
Embarque: Até 30 dias após a solicitação de embarque condicionado ao deferimento da licença de importação.
Entrega: Deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas após desembaraço/liberação da carga no Teca/Porto.
Na forma do que dispõe o inciso II letras “a” e “b” do art. 73 da Lei 8.666/93, os materiais objeto da licitação serão recebidos:
1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 07 (sete) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Resumo de Solicitação de Compras e na proposta.
2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Resumo de Solicitação de Compras e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. O Serviço de Farmácia Central reservase no direito de não receber os medicamentos entregues pelas empresas farmacêuticas contratadas, caso não estejam em suas embalagens originais, apresentem sinais de violação ou que estejam em estado de conservação que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos, inclusive quanto às condições de transporte e o intervalo de temperatura para conservação dos medicamentos no acondicionamento. Portanto, a empresa contratada deverá adotar modalidade de remessa dos produtos que permita a conferência no ato da entrega antes do ateste final do recebimento.
6. O Serviço de Farmácia Central (SFC) se reserva o direito de não receber qualquer produto com validade inferior a 85% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, ressalvados os casos por interesse da Instituição onde o SFC poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 85% de sua validade plena, desde que a empresa farmacêutica fornecedora formalize o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, o que deverá ocorrer imediatamente após a solicitação do SFC.
7. O Serviço de Farmácia Central reservase no direito de não receber os medicamentos entregues pelas empresas farmacêuticas contratadas, caso os números de lotes apresentados não estejam acompanhados do Certificado de Boas Práticas de Fabricação a fim de demonstrar que os mesmos foram fabricados na vigência deste Certificado válido.
8. Para produtos fabricados no exterior, deverá ser apresentado no ato da entrega, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação, expedida pela autoridade sanitária do país de origem do produto e/ou da ANVISA, inclusive em caso de terceirização do processo produtivo.
9. O citado documento, no caso de ser emitido pela Autoridade Sanitária do país de origem deverá estar, também, consularizado e devidamente traduzido por tradutor juramentado.
CLAÚSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização do fornecimento dos medicamentos objeto desta licitação estará a cargo do Serviço de Farmácia Central do INCA.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive da Seguridade Social;
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Resumo de Solicitação de Compras, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
Entregar os medicamentos no Serviço de Farmácia Central do INCA situado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 37 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, em parcelas para todos os itens, no horário de 09:00 horas a 15:00 horas, nos dias em que houver expediente no Serviço de Farmácia Central, ou em outro local/horário predeterminado pela Divisão de Suprimentos do INCA.
A empresa contratada deverá adotar modalidade de remessa dos produtos que permita a conferência no ato da entrega antes do ateste final do recebimento, pois o Serviço de Farmácia Central reserva se no direito de não receber os medicamentos entregues pelas empresas farmacêuticas contratadas, caso não estejam em suas embalagens originais, apresentem sinais de violação ou que estejam em estado de conservação que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos, inclusive quanto às condições de transporte e o intervalo de temperatura para conservação dos medicamentos no acondicionamento.
A empresa contratada deverá garantir a entrega dos produtos com validade igual ou superior a 85% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, ressalvados os casos por interesse da Instituição onde o SFC poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 85% de sua validade plena, desde que a empresa farmacêutica fornecedora formalize o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, o que deverá ocorrer imediatamente após a solicitação do SFC.
A empresa contratada deverá demonstrar expressamente na Nota Fiscal a isenção de ICMS para medicamentos destinados ao tratamento do câncer, conforme Convênio ICMS 13/2013 e da Resolução SEFAZ 505/12 a Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro.
Deverá ser apresentado laudo de análise, completo e conclusivo, na etapa de entrega dos medicamentos ao Serviço de Farmácia Central, referente ao número de lote do medicamento, cuja elaboração deverá ser providenciada pelo fabricante do produto a ser entregue.
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Responsabilizarse pela correta entrega do material dentro prazo estabelecido no Resumo de Solicitação de Compras;
Responsabilizarse pelas providências administrativas e pelos pagamentos de frete, seguro, eventuais autorizações para trânsito do material, bem como, pelo cumprimento de toda legislação geral e específica de transporte para o item transportado;
Responsabilizarse integralmente por quaisquer danos verificados no material ou provocados contra terceiros, até o momento em que o material esteja totalmente descarregado no local indicado pelo INCA, recebido pelo Almoxarifado Central e em condições de conferência;
Caberá ao fornecedor arcar com as despesas de embalagem, frete, dos itens a serem substituídos.
Responsabilizarse pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução da Ata, na forma do que dispõe o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
Responsabilizarse pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata, na forma do que dispõe o art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
Responsabilizarse pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Reconhecer todos os direitos do INCA, em caso de rescisão administrativa do Contrato, com a finalidade de que a Administração não sofra solução de continuidade nas suas atividades.
Providenciar a substituição dos materiais entregues, em até 30 (trinta) dias após o aceite ou desde que fique comprovada a existência de fato que impeça seu regular consumo, cuja verificação somente seja possível quando de sua utilização.
Caberá ao fornecedor arcar com as despesas de embalagem, frete, despacho aduaneiro/desembaraço alfandegário e seguro dos itens a serem substituídos.
A empresa vencedora do certame deverá apresentar PROFORMA INVOICE para os itens a ela adjudicada, em língua portuguesa/Brasil, em até 05 (cinco) dias úteis após solicitação da Área de Importação do INCA.
A proforma deverá ser emitida conforme previsto no item 3 do Resumo da Solicitação de Compras. Em caso do material possuir registro na ANVISA/MS, a descrição do material na proforma deverá ser idêntica a do registro, atendendo também as especificações previstas nesta folha de rosto. É necessário o envio de cópia autenticada da publicação e do registro MS junto com a proforma e entrega à área de importação do INCA. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com área de importação ( Patrícia – tel: 2132075546).
Após a solicitação do embarque pelo INCA, o exportador ou seu representante deverá enviar pra área de importação do INCA via fax: 2132075710 ou email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, os documentos de embarque (Commercial Invoice, Packing List, conhecimento de embarque e outros docs. caso houver) para conferência prévia e com as seguintes informações: data do embarque e chegada (ETA e ETD); no caso de transporte aéreo informar o nº AWB/HAWB e no transporte marítimo: o nº do B/L e nome do navio.
A chegada da carga no local de desembarque deverá ser comunicada ao INCA, assim como a entrega da documentação original de embarque, limpa e desimpedida em no máximo 24 horas após a chegada da carga, para que a importação do INCA possa viabilizar o desembaraço da carga.
Como a importação será feita pelo INCA, toda documentação de embarque (Fatura Comercial, Packing List e AWB/BL) deverão estar CONSIGNADOS ao INCA –Instituto Nacional do Câncer.
Poderá ser aceito o embarque da carga de forma consolidada desde que não seja cobrado ao Instituto Nacional do Câncer – Ministério da Saúde, nenhuma taxa de desconsolidação ou qualquer outra despesa decorrente;
O desembaraço aduaneiro será feito pelo despachante licitado pelo INCA.
Traduzir todos os documentos que apresentar ao INCA por ocasião de alguma resposta ou comprovação devida, por tradutor público juramentado.
Será obrigatória a apresentação do Certificado de Fumigação de embalagens de madeira ou que contenham quaisquer de suas partes em madeira, conforme determinação do Ministério da Agricultura (NIMF 15/2002). A embalagem deverá apresentar também o carimbo identificando a origem e o tratamento ao qual foi submetida.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pelo fornecimento dos os materiais, o INCA reservase o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos entregues e aceitos pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade de:
Multa moratória de até 0,33 (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
O atraso injustificado no fornecimento do objeto será considerado a partir do primeiro dia, limitado ao prazo de 30(trinta) dias, a partir do qual será considerada inexecução do contrato.
A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto, e de 15% (quinze por cento), no caso de inexecução total;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão que tenha aplicado a penalidade, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitandoa as penalidades acima estabelecidas.
A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizarseá em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observandose o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
No caso de inadimplemento item 0.0.xx Resumo de Solicitação de Compras acarretará rescisão contratual e a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos a administração, além das penalidades já previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, asseguradose à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais regerseão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
DRA. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
SR. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal DYNAMIC PHARMA GROUP INC
T E S T E M U N H A S:
Nome: Nome:
CPF/MF CPF/MF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor‐Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Substituto(a), em 19/04/2018, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 20/04/2018, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 20/04/2018, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Analista em Ciência e Tecnologia, em 20/04/2018, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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