O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MARTINS, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.959.466/0001-60,
EDITAL
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMINGOS MARTINS, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.959.466/0001-60,
situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, das Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014, pelas demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste edital.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
Data da sessão: 02/09/2024 Horário: 14:00
Local: Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Critério de Julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMILARES.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de materiais de consumo - informática, para equipar e estruturar as Unidades Básicas de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O Edital encontra-se disponível na internet nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda poderá ser obtida cópia na Sala da Comissão de Licitação localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, prédio da Secretaria de Obras, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00.
1.5. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: até às 23 horas e 59 minutos do dia 28/08/2024. INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 15:00 horas do dia 21/08/2024.
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:00 horas do dia 02/09/2024. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14:00 horas do dia 02/09/2024.
1.6. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF.
1.7. As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônico anteriormente estabelecido; desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1.9. Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições nele estabelecidas, ficando responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como às publicações oficiais, questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
1.10. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao Provedor - Portal de Compras Públicas.
1.11. O valor estimado ou valor máximo aceitável possuirá caráter sigiloso, conforme Artigo 24 da Lei 14.133/21, de forma a alcançar maior competitividade na disputa e maior economicidade para o município, conforme Recomendação Técnica n° 004/2023 do Controle Interno do Município.
1.12. Para fins do disposto no subitem anterior, o valor estimado ou valor máximo aceitável será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio dos lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Dotação: 100002.1030100282.192-33903000000
Ficha-Fonte: 67-160000000001
Reserva: 97
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pelo sítio "xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx" constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas (Provedor).
3.2.1.O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.2. O CADASTRO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGISTRO da empresa.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, após a fase de lances, a Pregoeira convocará a(s) empresa(s) vencedora(s) para anexar os documentos de habilitação exigidos no edital no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, e após este prazo encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção "Acesso identificado", na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1.4 deste instrumento convocatório.
5.3. Será de inteira responsabilidade do licitante o preenchimento de todas as informações requeridas pelo sistema, devendo o mesmo cuidar para que tais não o identifiquem sob pena de desclassificação.
5.4. O encaminhamento da proposta pelo licitante pressupõe seu pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame.
5.5. Para a elaboração da proposta comercial o licitante deverá considerar os preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
5.6. A proposta e os lances formulados pelo licitante na Sessão Pública através do sistema eletrônico deverão indicar o PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, expresso em Real (R$).
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante registrado.
5.8. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, prevalecerá aquela que for recebida e
registrada em primeiro lugar.
5.9. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrente ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza, etc.
5.10. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
5.11. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.13. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
5.14. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.15. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado e posteriormente os seus documentos de habilitação anexados somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Modelo, prazo de validade ou de garantia, no que for aplicável, de cada item ofertado, quando for o caso.
6.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (NOVENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.4. Os bens solicitados deverão ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência.
6.5. Marcas de Referência:
Lote 03 - Cabo de rede Cat - marca: Furukawa sohoplus ou similar
Da justificativa: a marca/modelo apontada no lote 03 da Solicitação em referência não é a única capaz de atender as necessidades do contratante. Ela serve apenas de referencial cuja finalidade é dar clareza para as
características e padrões mínimos de qualidade, portanto, será admitida produto de marca/modelo diversos, desde que similares, equivalentes ou de melhor qualidade.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Edital, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso
de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 24 (vinte e quatro), considerando dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação, conforme item 9 deste edital, e se for o caso, dos documentos complementares (prospectos/ficha técnica/catálogo), quando necessários.
7.31. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Após a finalização da fase de lances e negociação, não serão aceitas propostas com valores superiores aos estabelecidos no orçamento estimado do município.
8.4. As propostas com valores superiores aos estabelecidos pela administração ao final da fase de lances e negociação, serão automaticamente desclassificadas.
8.5. Será desclassificada também a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.9. A Pregoeira convocará o licitante classificado em primeiro lugar para apresentação da proposta readequada e dos PROSPECTOS dos produtos ofertados em todos lotes, por meio de funcionalidade disponível no sistema.
8.9.1. Os prospectos deverão ser enviados por meio de funcionalidade do Sistema no prazo limite 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados da convocação, sendo que a contratada assume total responsabilidade pelo envio.
8.9.2. Se o(s) prospecto(s) apresentado(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceito(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação do(s) prospecto(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de um que atenda às especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência anexo ao presente.
8.9.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem ou anexação de Ata de Análise no sistema.
8.9.4. Demais condições de apresentação e análise dos prospectos correrão conforme item 5 do Termo de Referência, parte integrante deste edital.
8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes da Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (<xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0>).
9.1.4. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a Pregoeira solicitará da(s) vencedora(s) a anexação dos documentos de habilitação exigidos neste edital, através de mensagem via chat no portal, concedendo o prazo IMPRORROGÁVEL de 24 (vinte e quatro) horas, considerando dia útil, para realização da anexação, sob pena de desclassificação, e posteriormente, verificará por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar após solicitação a respectiva documentação atualizada.
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Para fins de HABILITAÇÃO, os licitantes deverão encaminhar a documentação relacionada nos itens a seguir:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. Documento de identidade do representante legal.
9.8.2. Registro comercial - no caso de empresa individual; ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado - no caso de sociedades comerciais; e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.8.2.1. No caso em que houver consolidação do contrato social ou transformação do registro da empresa na última alteração, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores.
9.8.3. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>;
9.8.4. No caso de Cooperativa: ata de eleição da diretoria e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente registrados na Junta Comercial da respectiva sede.
9.8.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação/transformação respectiva.
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido em até 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do certame;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.9.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante fornecido materiais/prestado serviços relativos ao objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos mesmos, devidamente assinado pelo representante com papel timbrado ou carimbo do CNPJ do emissor.
9.12. DECLARAÇÕES
9.12.1. Declarações constantes nos Anexos II, III, IV, VI, VII e IX deste edital.
9.12.1.1 Devem ser apresentadas TODAS as declarações, com as INFORMAÇÕES e ASSINATURAS, conforme discriminadas nos Anexos.
9.13. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ME/EPP.
9.13.1. Para comprovar sua condição de ME/EPP a empresa deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar:
9.13.1.1. Declaração referente à Condição de ME - EPP assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL em CONJUNTO com o CONTADOR, nos termos do Anexo V deste Edital.
9.13.1.2 Declaração, conforme modelo constante no ANEXO VIII deste Edital, que, no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, em conformidade com o §2° do Artigo 4° da Lei 14133/2021.
- Na declaração devem constar todos os contratos firmados no ano calendário com a Administração Pública. Não havendo contratos firmados, deverá ser enviada a declaração com a informação de que não possui contratos.
9.13.1.3. Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como ME ou EPP, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Após o encaminhamento dos documentos de habilitação pelo provedor Portal de Compras Pública, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos não apresentados, salvo se considerado caso de diligência pela Pregoeira, para:
9.17.1. Complementação/confirmação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes;
9.17.2. Atualização de documentos apresentados cuja validade tenha expirado, desde que, em consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores das certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s) no momento da diligência pela Pregoeira.
9.17.2.1. Em se tratando de ME/EPP poderá ser aplicado o previsto no item 9.15.
9.18. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares conforme descrito nos subitens 9.16.1 e 9.16.2, o licitante será convocado via sistema a encaminhá-los, em formato digital no portal, no prazo a ser concedido pela Pregoeira, podendo ser de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
9.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.20. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante vencedor deverá ser encaminhada no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, podendo ser solicitada concomitantemente aos documentos de habilitação para fins de agilidade processual, e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter preferencialmente a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão também os primeiros.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Após o julgamento das propostas e após a habilitação/inabilitação das participantes, o licitante interessado deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão.
11.1.1. Será considerada como manifestação imediata aquela efetuada por meio do sistema em até 30 (trinta) minutos após a intimação ou lavratura da ata de habilitação/inabilitação.
11.1.2. A apreciação dar-se à em fase única.
11.2. Declarado o vencedor, e feita a manifestação motivada da intenção de recurso nos termos do item anterior, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 1.4 deste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos ou não havendo interposição de recurso, o processo licitatório será encaminhado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação.
14. DA EMISSÃO DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE AO TERMO CONTRATO.
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a aquisição, será emitido instrumento equivalente ao Termo Contrato, ou seja, Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo ao Adjudicatário por meio eletrônico, para que seja aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do envio do e-mail.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. O Aceite da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1. A referida Autorização/Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
14.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4. Previamente à aquisição a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa
nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
15.1. As regras acerca das condições de entrega e dos requisitos da contratação são as estabelecidas no Termo de Referência parte integrante deste Edital.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
:
16.1.Considerando tratar-se de bens para entrega única, não aplica-se índice de reajustamento.
17. DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.
17.1. Os critérios de gestão, fiscalização e acompanhamento do objeto desta licitação estão previstos no Termo de Referência parte integrante deste Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência parte integrante deste Edital.
19. DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca de medição e pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência parte integrante deste Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3 A aplicação das sanções administrativas obedecerá as disposições do Decreto Normativo n° INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - Nº 010/2023 - VERSÃO 01.
20.4 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções:
20.5 Em caso de aplicação da penalidade de multa, serão obedecidos os seguintes critérios:
20.5.1 multa de mora - punição de caráter pecuniário e será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato (entrega de bens ou prestação de serviço), correspondendo ao percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no subitem 20.5.1.1, limitado a 30 (trinta) dias.
20.5.1.1 A base de cálculo será o valor total contratado, em se tratando de entrega única, e o valor da parcela em mora, no caso de entrega parcelada.
20.5.2 As sanções de multa de mora ou de multa compensatória, aplicadas individual ou acumuladamente, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado em contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 20.1 deste edital.
20.5.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada por meio da emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou ainda judicialmente.
20.5.4 No cálculo de apuração do valor referente à penalidade de multa, deverão ser incluídos os dias de início, primeiro dia útil após o vencimento da obrigação, e o de efetivo adimplemento contratual.
20.5.5 A multa compensatória será aplicada por descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais. Possui caráter indenizatório, cujo objetivo é compensar a Administração pelos prejuízos causados e obedecerá às seguintes disposições:
I - o atraso injustificado e superior ao previsto no caput do artigo 8º (30 dias) será considerado inexecução contratual total ou parcial, sujeitando o infrator à cobrança, além de multa moratória, de multa compensatória de 1 a 5% (um a cinco por cento) sobre o valor total do contrato, conforme critérios estabelecidos no artigo 7º da IN IN SCI - Nº 010/2023 - VERSÃO 01, podendo ensejar sua extinção;
II - a inexecução, no todo ou em parte, de qualquer cláusula pactuada, sujeitando o infrator à multa compensatória de 6 a 10% (seis a dez por cento) sobre o valor total do contrato, podendo ensejar sua extinção.
20.5.6 O percentual estabelecido no inciso II do item 20.5.5 poderá ser dobrado, nos casos de reincidência.
20.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
21 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.1.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
22.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados a Pregoeira, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, através do Sistema Portal de Compras (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
22.2.1. Os esclarecimentos serão divulgados no referido portal.
22.3. As impugnações deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por forma eletrônica, em local próprio no Sistema Portal de Compras (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no prazo assinalado, observados os demais requisitos de admissibilidade, não tendo efeito suspensivo.
22.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
22.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
22.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
22.9. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.8. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
23.8.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
23.8.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
23.9. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos
que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE CONTRATOS CELEBRADOS COM A ADMISTRAÇÃO PÚBLICA;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SOCIETÁRIO PÚBLICO;
Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, 07 de agosto de 2024
Xxxx Xxxxxx
XXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX:77285387720
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do
Coordenadora de Apoio Administrativo
MODOL
387720
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=
O:77285
28414780000135, OU=presencial, CN=XXXX XXXXXX:77285387720
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2024.08.21 13:25:58-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
ANEXO I
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Lote | Especificação | Marca/ Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | MOUSE OPTICO USB conexão usb sensor óptico resolução: 800 dpi número de botões: 3 botão de rolagem: sim comprimento do cabo: 1,30m garantia: 01 ano | UND | 50,00 | |||
00002 | TECLADO ABNT2 USB conexão usb sistema plug and play padrão abnt2 cabo: 1,30m garantia: 01 ano | UND | 20,00 | |||
00003 | CABO DE REDE CAT 5E 305 M construção: u/utp - 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 awg, isolados em polietileno especial; cor: branco capa externa: pvc retardante à chama; classe de flamabilidade: cmx: iec 60332-1 conforme abnt nbr 14705 embalagem: caixa fastbox em lance padrão de 305 metros; marcação sequencial métrica decrescente (305 - 0 m), que facilita a visualização da quantidade restante na caixa e no cálculo dos lances para instalação; diâmetro nominal: 4,8 mm; massa líquida: 26 kg/km nvp (velocidade nominal de propagação): 68%; produto que atende as políticas de respeito ao meio ambiente. aplicações: atm -155 (utp), af-phy-oo15.000 y af-phy-0018.000, 155/51/25 mbps tp-pmd , ansi x3t9.5, 100 mbps gigabit ethernet, ieee 802.3z, 1000 mbps 100base-tx, ieee 802.3u, 100 mbps 100base-t4, ieee 802.3u ,100 mbps 100vg-anylan, ieee802.12, 100 mbps 10base-t , ieee802.3, 10 mbps token ring, ieee802.5 , 4/16 mbps 3x-as400, ibm, 10 mbps garantia:3 meses de garantia modelo referência: cabo furukawa sohoplus ou similar | CX | 5,00 | |||
00004 | ESTABILIZADOR 300 V.A. microprocessado com 5 estágios de regulação led no painel frontal que indica que a rede elétrica está dentro da faixa normal de operação dor atende a norma brasileira para estabilizadores de tensão nbr 14373:2006. botão liga/desliga com proteção contra desligamento acidental; porta fusível externo com unidade reserva. | UND | 20,00 |
Lote | Especificação | Marca/ Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
4 tomadas de saída padrão. construído em plástico antichama e de alto impacto. monovolt: entrada 115v e saída 115v. proteção contra sobrecarga e sobreaquecimento com desligamento automático. garantia: 01 ano | ||||||
00005 | MINI RACK MONTADO 19” 5U especificações técnicas dimensional tamanho 5u padrão 19 polegadas dimensão externas (l × a × p) 520 × 271,4 × 370 mm dimensões perfil de fixação conforme norma iec 60297 peso 5,96 kg estrutural porta fecho com chave abertura porta frontal removível lateral com venezianas para ventilação material aço sae 1008 espessura 0,75 mm acabamento pintura eletrostática epóxi pó microtexturizado cor preto 73.250 brilho fosco gerais aplicação ambientes indoor aberturar para cabos destacável tamanho da abertura para cabos 158 x 50mm e 83 x 50m 1 ano de garantia | UN | 10,00 | |||
00006 | GABINETE COM FONTE cor:preto fonte:atx e micro-atx baias internas:01x5.25, 03x3.5, 02x2.5 dimensões:350x315x165mm cooler:cooler traseiro: 80mm cooler lateral: 80mm ou 120mm espaço interno: 310x156x346mm; para motherboard mini e micro atx placa de vídeo: suportável até de altura 220mm; abas para slot de expansão: 4pci; portas frontais: 01x microfone, 01x fone, 02x usb 1.1; posição da fonte: superior; fonte inclusa: sim cooler não incluso | UND | 20,00 | |||
00007 | SSD 2.5" capacidade: 240gb tecnologia interna: ssd interfaces: sata dados do cache: 6 mb tamanho:2.5 interface:sata,sataii,sataiii,sata3 ( 6 gbps ),sata2 ( 3 gbps ),sata ( 6 gbps ) garantia: 12 meses | UND | 20,00 | |||
00008 | KIT LOCALIZADOR E TESTADOR DE CABOS caneta indutiva com gerador de tom + testador de cabos montados com rj45. localizador de par ( zumbidor ). led branco na ponta p/ iluminação e facilidade no trabalho. detecta linha dc e determina cátodo e ânodo. | UND | 1,00 |
Lote | Especificação | Marca/ Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
teste de continuidade, curto-circuito e circuito aberto. detecção por chamada. volume regulável do bip ( intensidade sonora ). velocidade do teste regulável. fone de ouvido : em ambientes barulhentos, pode-se usar o fone de ouvido para minimizar a interferência sonora externa, bem como não incomodar os colaboradores de um escritório, enquanto você faz o teste. ajuste de volume: na procura de um filamento, o controle de volume pode ser girado para adequar a intensidade do som emitido pelo aparelho. caneta indutiva com lanterna : trabalhe facilmente em ambientes escuros ativando o led ultra bright frontal. procure diretamente cabos de rede cat.3, cat.5e, cat.6, cat.6a, coaxial, entre outros. inspecione erros de conexão em cabo lan ( cat.5e ou cat.6 ), linha telefônica, cabo coaxial, conexão invertida ou linha cruzada. - unidade remoto ( gerador de tom ) com bateria de longa duração (até 50 horas em modo espera). desligamento automático após período inativo. identifica par com ou sem o receptor conectado. localizador de cabo ( 8 contatos ) para teste passivo no receptor. - receptor com alerta ( bip ). - função de auto-checagem, compensa automaticamente qualquer mudança na carga na bateria. garantia de 01 ano | ||||||
00009 | ROTEADOR ACCESS POINT 1350 MBPS especificações técnicas gerenciamento facilitado por interface web, app wi-fi control pro (android e ios) ou gerenciável em cluster através do wisefi transição entre os aps sem quedas de conexão com tecnologia handover desempenho taxa de transmissão nominal1350 mbps com tecnologia dual band ac throughput por frequência450 mbps (2.4 ghz) + 867 mbps (5 ghz) dispositivos conectados simultâneosaté 350 usuários simultâneos 100 usuários (2.4ghz) + 250 usuários (5ghz) chipsetqca 9563 + qca 9886+ ar8033 antena tipoomnidirecional interna ganho4dbi (2.4ghz) e 5dbi (5ghz) número de antenas2.4 ghz (3x3) 5ghz (2x2) interface de dados interface1× 10/100/1000base-t, rj45, porta poe proteção antissurto8 kv alto alcance de até 350m² memória flash16 mb | UN | 2,00 |
Lote | Especificação | Marca/ Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
ram128 mb fonte tipo de alimentaçãopoe tensão de entrada100 - 240 vac 50/60 hz saída24 v alimentação tipo de alimentação poe24 v passivo ou ieee 802.3af/a consumo máximo12 w wlan (wi-fi) padrõesieee 802.11ac/a/n/b/g/n tecnologia wirelessmimo faixa de frequência de operaçãoieee 802.11a/ac/n: 5.15 - 5.25 ghz; 5.25 - 5.35ghz com dfs; 5.47 - 5.725 ghz; 5.725 - 5.85 ghz ieee 802.11b/g/n: 2.4 - 2.484 ghz frequência 2.4 ghz e 5.8 ghz operando simultaneamente potência de transmissão24 dbm em 2.4 ghz e 22 dbm em 5 ghz sensibilidade recepção-90 dbm largura de banda20 mhz, 40 mhz, 80 mhz bssid8 em 2.4 ghz + 8 em 5 ghz taxas de transmissão nominais802.11n/ac: 6.5 mbps - 173.4 mbps (20mhz); 13.5 mbps - 400 mbps (40 mhz); 29.3mbps – 867 mbps (80 mhz) 802.11a: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 mbps 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 mbps 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 mbps gerais dimensões (l x a x p)220 x 220 x 38 mm guia de instalação em português garantia 01 ano | ||||||
00010 | ROTEADOR ACCESS POINT 1167 MBPS especificações técnicas gerenciamento facilitado por interface web ou aplicativo access point dual band ac de alta potência desempenho taxa de transmissão nominal1167 mbps com tecnologia dual band ac alta potência throughput por frequência300 mbps (2.4 ghz) + 867 mbps (5 ghz) dispositivos conectados simultâneosaté 350 usuários simultâneos 100 usuários (2.4ghz) + 250 usuários (5ghz) memória flash16 mb memória ram128 mb chipsetqca9563 + qca9886 +qca8334 antena tipoomnidirecional interna ganho3 dbi (2.4 ghz) e 4 dbi (5 ghz) número de antenas2.4 ghz (2x2) 5ghz (2x2) interface de dados interface2× 10/100/1000base-t, rj45, porta poe proteção antissurto8 kv amplo alcance de até 450m² | UN | 2,00 |
Lote | Especificação | Marca/ Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
alimentação tipo de alimentaçãopoe 48 v passivo ou ieee 000.xx ou 12 v/1.5a consumo máximo15 w wlan (wi-fi) padrõesieee 802.11ac/a/n/b/g/n tecnologia wirelessmulti user mimo (mu-mimo), bandsteering, beamforming faixa de frequência de operaçãoieee 802.11a/ac/n: 5.15 - 5.25 ghz; 5.25 - 5.35ghz com dfs; 5.47 - 5.725 ghz; 5.725 - 5.85 ghz ieee 802.11b/g/n: 2.4 - 2.484 ghz frequência 2.4 ghz e 5.8 ghz operando simultaneamente potência de transmissão28 dbm em 2.4 ghz e 27 dbm em 5 ghz sensibilidade recepção-90 dbm largura de banda20 mhz, 40 mhz, 80 mhz bssid8 em 2.4 ghz + 8 em 5 ghz taxas de transmissão nominais 2.4 ghz802.11b: 1-11 mbps 802.11g: 6-54 mbps 802.11n: 6.5 mbps – 144 mbps (20 mhz); 13.5 mbps – 300 mbps (40 mhz) taxas de transmissão nominais 5 ghz802.11a: 6 - 54mbps 802.11n: 6.5 mbps – 144 mbps (20 mhz); 13.5 mbps – 300 mbps (40 mhz) 802.11ac: 6.5 mbps - 173.4 mbps (20mhz); 13.5 mbps - 400 mbps (40 mhz); 29.3mbps – 867 mbps (80 mhz) características ambientais temperatura de operação-10 a 55 °c umidade0 a 95% (sem condensação) gerais dimensões (l x a x p)198 x 28 x 198 mm guia de instalação em português garantia 01 ano | ||||||
00011 | ROTEADOR WIRELESS GIGABIT DUAL BAND AC 2100MBPS roteador dual band wi-fi 5 – w5-2100g tecnologia wi-fi 5 ac 2100: protocolo 802.11ac com até 300 mbps em 2,4 ghz e até 1733 mbps em 5ghz. portas gigabit: ideal para planos de internet de até 500* mega. cobre áreas de até 180*m² e conecta até 60* dispositivos simultaneamente. compatível com a tecnologia inmesh: aumente a área de cobertura da sua rede wi-fi através da tecnologia inmesh dos roteadores wi-force e onts wifiber. beamforming e mu-mimo: maior performance e estabilidade mesmo com mais dispositivos conectados na rede wi-fi. aplicativo meu wi-fi intelbras: instale e gerencie e remotamente as informações do seu roteador. protocolo tr-069: ferramenta para provedores de internet. proporciona o gerenciamento e controle | UN | 12,00 |
Lote | Especificação | Marca/ Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
remoto dos roteadores, mais flexibilidade e qualidade no atendimento ao cliente. hardware 6 antenas externas fixas de 5 dbi 4 portas gigabit ethernet – 1 wan e 3 lan – 10/100/1000 mbps leds: internet, lan e wi-fi chipset realtek® rtl8197fh + rtl8814br + rtl8367rb processador (cpu): 1 ghz memória flash 16 mb memória ram 128 mb botão reset/wps so linux + bifrost intelbras compatibilidade plataforma remotize tecnologia inmesh (protocolo easymesh) aplicativo meu wi-fi intelbras ipv6 autoconfigurável tr-069 parâmetros wireless padrões ieee 802.11a/b/g/n/ac ieee 802.11k/v (roaming) modo do rádio mu-mimo, beamforming, band steering modo de operação roteador mesh, repetidor, cliente wireless, ponto de acesso frequência de operação 2,4 ghz 5 ghz largura de banda 2,4 ghz: 20, 40 mhz (com coexistência habilitada por padrão) 5 ghz: 20, 20/40, 20/40/80 mhz (com coexistência habilitada por padrão) taxa de transmissão 2,4 ghz: até 300 mbps 5 ghz: até 1733 mbps canais de operação 2,4 ghz: 1-13 (brasil) 5 ghz: 36, 40, 44, 48, 149, 153, 157, 161 potência máxima (e.i.r.p.) 2,4 ghz (n40 mcs7): 251 mw (24 dbm) 5 ghz (ac80 mcs9): 398 mw (26 dbm) sensibilidade de recepção em 2,4 ghz -85dbm@802.11n 20mhz mcs0 -64 dbm@802.11n 40 mhz mcs7 sensibilidade de recepção em 5 ghz -67dbm@802.11n 20mhz mcs7 -64 dbm@802.11n 40mhz mcs7 -54 dbm@802.11ac 80mhz mcs9 segurança wpa, wpa2 e wpa3 com criptografia aes wpa2/wpa3 aberta (habilitada por padrão) fonte de alimentação entrada 100-240 v a 50/60 hz saída 12v dc / 1,5a potência de consumo máxima 12 w armazenamento e operação temperatura de operação 0°c a 40°c umidade de operação 10% a 90%, sem condensação temperatura de armazenamento -40°c a 70°c umidade de armazenamento 5% a 95%, sem condensação |
Lote | Especificação | Marca/ Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
peso e medidas do produto altura 210 mm largura 295 mm profundidade 169 mm peso líquido 0,397 k guia de instalação em português sim 5 anos de garantia | ||||||
00012 | ROTEADOR WIRELESS GIGABIT DUAL BAND AC 1200MBPS 4 portas gigabit (1 internet e 3 lan): ideal para planos de internet acima de 100 mega. tecnologia wi-fi 5 com 867mbps em 5 ghz (802.11ac) e 300mbps em 2,4 ghz (802.11n). customização de configurações-padrão e atualização remota centralizada via portal remotize: reduza o número de visitas à campo e mantenha seu parque de rotedores sempre atualizado de maneira remota. compatível com a tecnologia inmesh*: conecte os roteadores da linha wi-force através de uma rede mesh e aumente a área de cobertura da sua rede wi-fi. » suporte a beamforming e mu-mimo: maior performance e estabilidade mesmo com mais dispositivos conectados na rede wi-fi. ipv6 com autoconfiguração: seu parque de roteadores pronto para o mais recente protocolo de internet, de forma descomplicada. 5 anos de garantia com um dos melhores suportes técnicos do brasil. especificações técnicas hardware 4 antenas externas fixas de 5 dbi 4 portas gigabit ethernet – 1 wan e 3 lan – 10/100/1000 mbps leds: sys, internet, lan, wi-fi chipset realtek® rtl8197f + rtl8812f + rtl8367 memória flash 8 mb memória ram 64 mb botão reset/wps so linux + bifrost intelbras compatível com plataforma remotize compatível com a tecnologia inmesh aplicativo meu wi-fi intelbras parâmetros wireless padrões ieee 802.11a/b/g/n/ac modo do rádio mu-mimo, beamforming modo de operação roteador frequência de operação 2,4 ghz, 5 ghz largura de banda 2,4 ghz: 20, 40 mhz (com coexistência habilitada por padrão) 5 ghz: 20, 20/40, 20/40/80 mhz (com coexistência habilitada por padrão) | UN | 12,00 |
Lote | Especificação | Marca/ Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
taxa de transmissão 2,4 ghz: até 300 mbps 5 ghz: até 867 mbps canais de operação 2,4 ghz: 1-13 (brasil) 5 ghz: 36, 40, 44, 48, 149, 153, 157, 161 potência máxima (e.i.r.p.) 2,4 ghz: 158 mw (22 dbm) 5 ghz: 158 mw (22 dbm) sensibilidade de recepção em 2.4 ghz -68dbm@802.11n 20mhz mcs7 -64dbm@802.11n 40 mhz mcs7 sensibilidade de recepção em 5 ghz -72dbm@802.11n 20mhz mcs7 -69dbm@802.11n 40mhz mcs7 -70dbm@802.11ac 20mhz mcs8 -65dbm@802.11ac 40mhz mcs9 -61dbm@802.11ac 80mhz mcs9 segurança wpa, wpa2 e wpa3 com criptografia aes wpa2/wpa3 aberta (habilitada por padrão) fonte de alimentação entrada: 100-240 v a 50/60 hz saída: 12 vdc / 1 a ou 9 vdc / 1 a potência de consumo máxima: 9 w pesos e medidas do produto peso líquido 0,459 altura 220 mm largura 278 mm profundidade 162 mm armazenamento e operação temperatura de operação 0°c a 40°c umidade de operação 10% a 90%, sem condensação temperatura de armazenamento -40°c a 70°c umidade de armazenamento 5% a 95%, sem condensação guia de instalação em português sim 5 anos de garantia | ||||||
00013 | CONECTOR REDE RJ-45 pino jack conector rj-45 8x8 fcs cat 5e pacote com 100 unidades | PCT | 5,00 | |||
00014 | KIT PLACA MÃE kit placa mãe kit placa mãe mini itx, com memória de 8gb ddr3 e processador de no mínimo 2.41ghz integrado. | UN | 10,00 |
Lote | Especificação | Marca/ Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
visão geral: - integra o processador mínimo dual-core, 2.41ghz - chipset intel® j1800 integrado ao processador. - rede integrada gigabit. - suporta memória ddr3/-l so-dimm até 8gb 1333 mhz. - 2 portas sata 2 até 3gb/s. - 1 porta usb 3.0 no painel traseiro - 4 portas usb 2.0 com capacidade de expansão para até 6 portas usb 2.0. - 1 hdmi, 1 vga garantia: 1ano | ||||||
00015 | SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 FULL DUPLEX características 24 portas 10/100/1000 mbps com negociação de velocidade automática (n-way); qos para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo instalação simples e rápida (plug & play) gabinete para rack 19” com 1 u de altura auto mdi/mdi-x para detecção automática do padrão do cabo (normal/ crossover) fonte de alimentação interna bivolt automática taxa de transferência de até 2000 mbps montagem em rack : sim kit de montagem em rack : sim especificações técnicas padrões: ieee802.3x full duplex and flow control ieee802.3 10base-t ieee802.3u 100base-tx ieee802.1p priority queueing (cos) ieee802.3ab protocolo csma/cd taxa de transferência ethernet 10 mbps (half duplex), 20 mbps (full duplex) fast ethernet: 100 mbps (half duplex), 200 mbps (full duplex) gigabit ethernet: 2000 mbps (full duplex) taxa de encaminhamento de pacotes 35,7 mpps taxa de latência 4 µs buffer de memória 4 mb chipset realtek tabela de endereço mac 8 k cabeamento suportado | UN | 12,00 |
Lote | Especificação | Marca/ Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
10base-t: utp categoria do cabo 3, 4, 5 (máximo 100 m) 100base-tx: utp categoria do cabo 5, 5e (máximo 100 m) eia/tia-568 100 o stp (máximo 100 m) 1000base-t: utp categoria 5e ou superior (máximo 100m) quantidade de portas 24 portas 10/100/1000 mbps com negociação de velocidade automática auto mdi/mdi-x alimentação (power), link/atividade por porta e indicação de velocidade automática leds indicadores alimentação (power), link/atividade por porta e indicação de velocidade automática método de transferência armazena e envia (store and forward) aprendizado de endereços mac aprendizado e atualização automática fonte de alimentação interna automática - entrada: 100-240 vac 50-60 hz 0,5 a consumo máximo 13,1 w (11,8 w sem link) dimensões (l × a × p) 440 × 44 × 178 mm - padrão eia 19” com 1 u de altura características de ambiente temperatura de operação: 0 °c a 40 °c temperatura de armazenamento: -40 °c a 70 °c umidade de operação: 10% a 90% umidade de armazenamento 5% a 90% emissão de segurança e outros anatel, fcc, ce, rohs guia de instalação em português sim 02 anos de garantia | ||||||
00016 | SWITCH 16 PORTAS padrões iieee 802.3, 10base-t ieee 802.3u, 100base-txieee 802.3x, full duplex and flow controlieee 802.1p, priority queueing (cos) ieee 802.3az - energy efficient ethernet chipset realtek rtl8316 e buffer de memória 2 mb tamanho da tabela de endereços mac8 k taxa de encaminhamento de pacotes2,38 mpps taxa de latência 50 ms back plane (capacidade do switch) 3,2g bps portas16 portas 10/100 mbps com negociação de velocidade automática auto mdi/mdi-x detecção automática do padrão do cabo | UND | 4,00 |
Lote | Especificação | Marca/ Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
(normal/crossover) leds indicadores alimentação (power) e link/atividade por porta método de transferência armazena e envia (store and forward) aprendizado de endereços mac aprendizado e atualização automática qos802.1p4 priority queues priority rules: wrr (weights = 1:2:4:8) cabeamento suportado10base-t - cabo utp categoria 3, 4 e 5 (máximo 100 m)eia/tia-568 100 o stp100base-tx - cabo utp categoria 5, 5e (máximo 100 m)eia/tia-568 100 o stp alimentação fonte de alimentação bivolt automática entrada: 100 a 240 v ac 50/60 hz saída: 12 v dc, 500 ma potência de consumo (sem link)0,6 w potência máxima de consumo 2,8 w garantia 01 ano | ||||||
00017 | BADISCO TELEFONE ELETRÔNICO C/ IDENTIFICADOR identificador de chamadas (fsk/dtmf); ajuste automático de sistema discagem - pulso e tom; visor de cristal líquido (lcd); redisca último número discado; 50 memórias para chamadas recebidas 16 memórias para chamadas efetuadas plug rj11 e garras para conexão; entrada para headset; redisca números da lista do id tela lcd com 5 níveis de contraste, data e relógio chave liga/desliga desliga automaticamente proteção contra descargas elétricas. | UND | 1,00 | |||
00018 | PATCH CORD CAT.5E CMX T568A/B 0.5M AZUL CLARO cabo de 4 pares trançados, 26 awg, isolados em polietileno especial. capa externa em pvc retardante à chama cmx. | UN | 20,00 | |||
00019 | PATCH CORD CAT.5E CMX T568A/B 1.5M AZUL CLARO cabo de 4 pares trançados, 26 awg, isolados em polietileno especial. capa externa em pvc retardante à chama cmx. | UN | 40,00 | |||
00020 | PATCH CORD CAT.5E CMX T568A/B 2.5M AZUL CLARO cabo de 4 pares trançados, 26 awg, isolados em polietileno especial. capa externa em pvc retardante à chama cmx. | UN | 10,00 | |||
00021 | SSD M2 250G M2 PCIE m2 pcie capacidade 250 gb formato m.2 2280 desempenho de leitura sequencial 2400mb/s desempenho de gravação sequencial 1500mb/s | UN | 15,00 |
Lote | Especificação | Marca/ Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
garantia garantia limitada de 3 anos |
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Solicitação Nº: 175/2024
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Aquisição de Materiais de Consumo de informática para equipar e estruturar as Unidades Básicas de Saúde, cujo item e especificação está descrito na solicitação nº 175/2024, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Descrição da solução como um todo
1.2.1. A aquisição de materiais de suprimento de informática se faz necessário para garantir o contínuo trabalho desta secretaria e garantir que os recursos necessários estejam imediatamente disponíveis assim que sejam solicitados.
Esses suprimentos auxiliarão na instalação e manutenção, substituição de peças defasadas / defeituosas, melhoramento da capacidade atual de alguns aparelhos e assistir demandas desta secretaria.
Desta forma, justificamos a aquisição de materiais de suprimento de informática, sob a responsabilidade da Gerência de Sistemas de Informação em Saúde, se dará por meio de processo licitatório, de forma a ampliar a participação de empresas do ramo.
2. DA NATUREZA DO OBJETO
2.1. Os bens objeto desta aquisição são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado, e não se enquadram como sendo de luxo.
3. PRAZO DE ENTREGA
3.1. Considerando que a aquisição será com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, não havendo previsão de assistência técnica ou outras obrigações futuras, o Contrato será substituído pela Nota de Empenho e pela Autorização de Fornecimento.
3.2. A entrega será imediata e deverá ser realizada no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "b" da Lei n. 14.133/2021)
A Administração Pública, ao contrário de empresas particulares, não pode contratar livremente, baseada exclusivamente em sua discricionariedade. Ela deve observar os trâmites impostos pela Constituição Federal, que dispõe, em seu artigo 37, inciso XXI, que as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública, de forma a assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes.
Assim, a Administração Pública deve fazer uso do processo licitatório.
A licitação é um processo composto por uma série de atos que antecedem a celebração do contrato, com vistas a conceder ampla competitividade e, ao final, obter o resultado que melhor atenda às necessidades da administração e ao interesse público. Então, pode-se dizer que o dever de licitar é a regra para a celebração de contratos administrativos.
Partindo do princípio que, como acontecem com a maioria das tecnologias, os equipamentos de Tecnologia da Informação (TI) sofrem um processo de depreciação natural, que associado ao avanço das tecnologias, a necessidade da aquisição é fundamental da solução de TI, pois os mesmos são importantes para oferecer a infraestrutura necessária para que o trabalho administrativo possa ser desempenhado com mais qualidade e eficiência. Esses equipamentos também contribuem para propiciar o desenvolvimento satisfatório das atividades e o melhor uso e aproveitamento dos recursos tecnológicos já existentes, evitando assim o desperdício de recurso, visando o princípio da economicidade.
O objeto da aquisição está previsto no Plano Municipal de Saúde, bem como no Orçamento do Município de Domingos Martins para o exercício de 2024.
5. REQUISITOS DA AQUISIÇÃO
5.1. O objeto a ser adquirido deve apresentar especificação de acordo com a descrição da Solicitação nº 161/2024, para que essa aquisição supra as necessidades da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. O objeto foi descrito conforme especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contratação e para atender os requisitos de qualidade. Deverá se efetuar a entrega do objeto conforme especificações, quantidades, prazo e local constantes neste instrumento.
5.2 .Indicação de Marca ou Modelo
5.2.1. Da justificativa: as marcas/modelos apontadas em alguns lotes das Solicitações em referência não são as únicas capazes de atender as necessidades do contratante. Elas servem apenas de referencial cuja finalidade é dar clareza para as características e padrões mínimos de qualidade, portanto, serão admitidos produtos de marcas/modelos diversos, desde que similares, equivalentes ou de melhor qualidade.
5.3. Apresentação de Prospecto
5.3.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar prospecto, divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
5.3.2. Serão exigidos prospectos para todos os itens objetos desta licitação.
5.3.3. Os prospectos deverão ser entregues, no prazo limite de 24h (vinte e quatro horas), contados da convocação, divulgados por mensagem no sistema.
5.3.4. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo interessado, antes de findo o prazo, que será submetida à aprovação do Município.
5.3.5. No caso de não haver entrega/envio do prospecto ou ocorrer atraso no envio, sem justificativa aceita, ou havendo envio de prospecto fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
5.3.6. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: Análise de conformidade com as especificações técnicas;
5.3.7. Se os prospectos apresentados pelo primeiro classificado não for(em) aceito(s), será analisada a
aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação dos prospectos e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
5.4. SUBCONTRATAÇÃO
5.4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto.
5.5. Garantia
5.5.1. Os equipamentos deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado normativo.
5.5.2. Os equipamentos deverão ter Garantia mínima de 12 (doze) meses, conforme especificação do objeto.
7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea "e" e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)
7.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, em parcela única.
7.2. Ocorrendo fato superveniente, no qual o fornecedor não possa realizar a entrega no prazo especificado, deverá comunicar as razões respectivas com, pelo menos, 02 (dois) dias de antecedência, com a formalização de solicitação de prorrogação de prazo e documentos comprobatórios, para análise e decisão da Administração, observando-se o preceito da razoabilidade e considerando-se os prejuízos à Prefeitura/FMS, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
7.3. Caso a entrega não seja efetuada no prazo estabelecido, e não havendo justificativa aceita pela Administração, o fornecedor sujeitar-se-á às penalidades decorrentes deste fato.
7.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Na Sala de Gerência de Sistema de Informação em Saúde, sediada no Prédio da Secretaria Municipal de Saúde, à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, próximo à Praça da Biquinha, respeitando o prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
7.5. O transporte e a entrega do objeto no local indicado acima é de responsabilidade do fornecedor.
7.6. A entrega deverá ser realizada pelo fornecedor em dias úteis, obedecendo ao horário de funcionamento da Prefeitura/FMS, com início a partir das 7 horas e encerramento, no máximo, às 16 horas.
7.7. A Prefeitura/FMS não se obriga ao recebimento dos bens em horários ou dias em que não há expediente nas repartições públicas municipais.
7.8. Os bens deverão ser entregues em embalagem original, sem avarias, identificados com informações precisas, corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, devendo conter na embalagem as especificações solicitadas.
7.9. Será recusado produto deteriorado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação e distribuição.
7.10. Os bens objeto deste Termo de Referência serão recebidos:
7.10.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências e especificações solicitadas.
7.10.2. O recebimento provisório está voltado à conferência do material, confrontando-se Nota Fiscal do fornecedor com os respectivos registros e controles de compra.
7.10.3. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
7.11. Para o recebimento definitivo será verificado se os bens atendem a todas as especificações solicitadas.
7.12. Constatadas irregularidades no objeto, o Município poderá:
7.12.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
0.00.0.Xx hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a Administração, no prazo máximo de (03) três dias, contados da notificação por escrito, sem acréscimo no valor da aquisição. O Município aceitará apenas uma única substituição, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
7.12.3. Se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.12.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade coma indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, sem acréscimo no valor da aquisição.
7.12.5. O recebimento provisório ou definitivo não isenta o fornecedor quanto às responsabilidades futuras sobre a qualidade do produto entregue durante o prazo de garantia e as respectivas condições.
7.12.6. Se verificada, a qualquer tempo, a inadequação do produto, e a empresa não realizar a troca nos prazos e condições previstas, ou se o material trocado também apresentar inadequação, a empresa ficará sujeita às penalidades, sem isenção da responsabilidade criminal.
8. SOBRE O PAGAMENTO
8.1. A efetivação do pagamento estará sujeita à entrega e ao aceite total e definitivo dos bens.
8.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o aceite total e definitivo dos produtos, e o ateste da Secretaria requisitante/Fiscal da aquisição, com a apresentação da Nota Fiscal do Material, sem emendas ou rasuras, conforme Autorização de Fornecimento emitida pelo Município. Em nome do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ 13.959.466/0001-60, endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, Xxx: 29.260-000.
8.3. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura definitivamente retificada.
8.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constante na Nota Fiscal/Fatura.
8.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedado ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
8.6. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx/FMS poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento.
8.7. Para a efetivação do pagamento, o fornecedor deverá manter as condições no que se refere à Proposta e à Habilitação.
9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
9.1. As condições da aquisição deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.2. A execução da aquisição será acompanhada e fiscalizada pelas servidoras identificadas a seguir, da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições expressas neste Termo de Referência.
10. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1. Atender integralmente ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações, prazos e condições constantes no Termo de Referência, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e as especificações determinadas pela legislação em vigor.
10.2. Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento dos bens objeto deste Termo de Referência.
10.3. Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte os objetos em que se verifiquem danos, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto.
10.4. Comunicar ao Município, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.
10.5. Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento dos bens, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na aquisição.
10.6. Arcar com todos os custos referentes ao fornecimento dos bens, tais como taxas, licenças, transporte, pagamento de funcionários e encargos sociais, e todas as outras relacionadas ao fornecimento integral do objeto deste Termo de Referência.
10.7. Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período
de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
11. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Termo de Referência.
11.2. Comunicar o Fornecedor, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na entrega do material, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
11.3. Efetuar o pagamento de acordo com as condições propostas no Termo de Referência.
11.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
11.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pelo fornecedor fora das especificações do Termo de Referência.
11.6. Observar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
11.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
11.8. Prestar ao fornecedor informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
12. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. A seleção do fornecedor será realizada pelo critério de menor preço por item desde que atenda às especificações e exigências deste Termo de Referência.
12.2. O fornecedor deverá apresentar habilitação jurídica, fiscal e trabalhista conforme exigida pela legislação em vigência.
13. ESTIMATIVA DA AQUISIÇÃO
13.1. A estimativa da aquisição será realizada pela Gerência de Compras por meio da Pesquisa de Xxxxx, obrigatória para compor o processo.
14. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações nas quais incorrer, conforme especificado no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2. A contratada estará sujeita as disposições sancionatórias previstas nos artigos 156 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aos procedimentos especificados na Instrução Normativa SCI nº 008/2018, de acordo com a última versão aprovada.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Domingos Martins para o ano de 2024.
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024
A ........................................................... (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., localizada à
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) sr(a) , xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade Nº ................ e CPF Nº............................, declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo órgão licitante quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente.
(LOCAL), DE DE 2024
.....................................
(NOME, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
(PAPEL TIMBRADO E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024
A ........................................................... (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., localizada à
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) sr(a) , xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade Nº ................ e CPF Nº , declara, para fins do disposto no Inc. VI do art.
Nº 68 da lei Nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (1)
(LOCAL), DE DE 2024
.....................................
(NOME, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
(PAPEL TIMBRADO E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA)
¹Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024
A ........................................................... (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº , localizada à
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) sr(a) , xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade Nº ................ e CPF Nº , para fins do disposto no edital de licitação
Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código penal brasileiro, que:
A) A proposta apresentada para participar do Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024, foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
B) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
C) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024 quanto a participar ou não da referida licitação;
D) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar doPregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
E) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do município de xxxxxxxx xxxxxxx/es, antes da abertura oficial das propostas; e
F) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(LOCAL), DE DE 2024
.....................................
(NOME, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
(PAPEL TIMBRADO E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024
A ........................................................... (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., localizada à
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) sr(a) , xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade Nº ................ e CPF Nº , DECLARA, sob as penalidades da lei, que se
enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do Art. 3º da Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e pelo artigo 4º da Lei Nº 14.133/2021,
DECLARA, para fins da lc 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA - receita bruta anual igual ou inferior a r$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do Art. 3º da Lei Complementar Nº 123/06 alterada pela LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar Nº 123/06 alterada pela LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
● esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
● a não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC Nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
(LOCAL), DE DE 2024
NOME, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E CPF
.....................................
NOME e ASSINATURA DO CONTADOR
CRC:
(PAPEL TIMBRADO E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024
A ........................................................... (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., localizada à
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) sr(a) , xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade Nº ................ e CPF Nº ,DECLARA não ter recebido do município de
domingosmartins/es ou de qualquer outra entidade da administração direta ou indireta, em âmbito federal, estadual e municipal, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a administração federal, estadual e municipal.
(LOCAL), DE DE 2024
.....................................
(NOME, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
(PAPEL TIMBRADO E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024
A ........................................................... (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., localizada à
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) sr(a) , xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade Nº ................ e CPF Nº............................, DECLARA, em conformidade com a Lei Federal Nº 14.133/2021, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este cert ame licitatório no Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx/Fundo Municipal de Saúde- PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024.
(LOCAL), DE DE 2024
.....................................
(NOME, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
(PAPEL TIMBRADO E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024
A ........................................................... (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., localizada à
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) sr(a) , xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade Nº ................ e CPF Nº............................,, DECLARA, em conformidade com a lei Nº 14.133/2021 que possui os seguintes contratos firmados com a Administração Pública no ano-calendário de realização desta licitação: (OU: que NÃO possui contratos firmados com a Administração Pública no ano- calendário de realização desta licitação)
Nome do Órgão | Vigência do Contrato | Valor do Contrato |
Valor total dos Contratos | R$ (xxxxxxx,xx) |
(LOCAL), DE DE 2024
.....................................
(NOME, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
(PAPEL TIMBRADO E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SOCIETÁRIO PÚBLICO (MODELO)
Pregão ELETRÔNICO FMS Nº 000011/2024
A empresa , estabelecida na Rua , inscrita no CNPJ nº , declara sob as penas da lei que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia Mista, do órgão celebrante.
(LOCAL), DE DE 2024
.....................................
(NOME, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)