SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
CONTRATO Nº 232/2023
Processo nº 00610295.000265/2023-75
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA AMBARLAB PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA.
O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública
– Órgão da Administração Direta, com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx
– Natal/RN, CEP: 59.025-600, inscrita no CNPJ sob o nº 08.241.754/0001-45, neste ato, representada por sua titular, Dra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 792.061.234- 91, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa Ambarlab Produtos Laboratoriais ltda, inscrita no CNPJ nº 80.243.769/0001-70, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Bairro: Centro, Município: Araucária/PR, CEP: 83702-440, representada por seu titular, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, telefone: (00)000-00000, Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, aqui denominada apenas CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, celebram o presente CONTRATO, decorrente da Ata de registro de Preço nº 08/2023 Pregão Eletrônico nº 08/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente instrumento tem por objeto a aquisição de equipamentos laboratoriais destinados a atender as necessidades do Laboratório Central Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx - LACEN-RN.
1.2 Compõem o objeto deste termo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UNID. | Quant. | EMPRESA | QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA | VALOR REGISTRADO(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
3 | Agitador Mecânico. Agitador tipo Kline plataforma 31X21cm. velocidade ajustável 0-210 RPM. Marca: SATRA | UNID. | 1 | Ambarlab Produtos Laboratoriais | 1 | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
Estufa de cultura bacteriológica. Estufabacteriológica com faixa de trabalho até 70°C, |
6 | volume interno até 42L e medições externos até 660mm x 500mm x 720mm (LxPxA). Material externo em aço carbono 1020 com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, material interno em aço inox 430 com polimento tipo espelho, sistema de circulação forçada de ar através de microventilador e iluminação da câmara interna com acendimento automático ao abrir a porta. Isolamento térmico com baixa dissipação de calor, porta interna de vidro com vedação magnética, controle de temperatura com sensor PT100 e visor digital com resolução de 0,1°C e alimentação 220v. Deve acompanha uma bandeja aramada, manual de operações e certificado de qualificação na temperatura de 41,5°C com valor de uniformidade até 0,5°C. Similar ou de qualidade superior aos modelos SOLAB SL- 101/42-V; Nova Técnica NT-522; Ethik 400-2D. Marca: VULCAN | UNID. | 1 | Ambarlab Produtos Laboratoriais | 1 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
Estufa de cultura bacteriológica. Estufa bacteriológica com faixa de trabalho até 70°C, volume interno até 42L e medições externos até 660mm x 500mm x 720mm (LxPxA). Material externo em aço carbono 1020 com tratamento anticorrosivo e |
7 | pintura eletrostática, material interno em aço inox 430 com polimento tipo espelho, sistema de circulação forçada de ar através de microventilador e iluminação da câmara interna com acendimento automático ao abrir a porta. Isolamento térmico com baixa dissipação de calor, porta interna de vidro com vedação magnética, controle de temperatura com sensor PT100 e visor digital com resolução de 0,1°C e alimentação 220v. Deve acompanha uma bandeja aramada, manual de operações e certificado de qualificação na temperatura de 44,0°C com valor de uniformidade até 0,5°C. Similar ou de qualidade superior aos modelos SOLAB SL- 101/42-V; Nova Técnica NT-522; Ethik 400-2D. Marca: VULCAN | UNID. | 1 | Ambarlab Produtos Laboratoriais | 1 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
Estufa de cultura bacteriológica. Estufa bacteriológica com faixa de trabalho até 70°C, volume interno até 42L e medições externos até 660mm x 500mm x 720mm (LxPxA). Material externo em aço carbono 1020 com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, material interno em aço inox 430 com polimento tipo espelho, sistema de circulação forçada de ar através de microventilador e |
8 | iluminação da câmara interna com acendimento automático ao abrir a porta. Isolamento térmico com baixadissipação de calor, porta interna de vidro com vedação magnética, controle de temperatura com sensor PT100 e visor digital com resolução de 0,1°C e alimentação 220v. Deve acompanha uma bandeja aramada, manual de operações e certificado de qualificação na temperatura de 45,0°C com valor de uniformidade até 0,5°C. Similar ou de qualidade superior aos modelos SOLAB SL- 101/42-V; Nova Técnica NT-522; Ethik 400- 2D.Marca: VULCAN | UNID. | 1 | Ambarlab Produtos Laboratoriais | 1 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
TOTAL GERAL R$ | 8.100,00 |
1.3 Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação em 06/09/2023 e adjudicação do Certame Licitatório e publicação no DOE em 10/11/2023 – Ata de Registro de Preço nº 08/2023 Pregão Eletrônico nº 08/2023 - Processo/SESAP SEI nº 00610295.000110/2023-39 - 00610295.000265/2023-75.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE:
3.1 O prazo de vigência do contrato é a partir de sua data de assinatura até 31/12/2023, com eficácia a partir de sua publicação do extrato no DOE, e poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1 Ao presente instrumento é atribuído o valor estimativo de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto
da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato serão no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) com recursos orçamentários da contratante assim classificados:
Subação: 325201 - Enfrentamento do Coronavírus e Demais Síndromes Respiratórias agudas Graves
Natureza da Despesa: 44.90.52.08 - Apr. Equip. Utens. Médico Odont. Labor. Hosp.
Fonte: 4.6.03.000603 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco Estruturação - COVID 19/ SF
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 A CONTRATADA só poderá faturar o material efetivamente entregue, gerando, somente neste caso, obrigação de pagamento por parte da CONTRATANTE.
6.2 O pagamento será realizado em moeda nacional corrente, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados da entrega do material e de toda a documentação pertinente.
6.3 A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.
6.4 A recusa injustificada do adjudicatário em receber a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação, assumindo todas as responsabilidades advindas da omissão, sujeitando- se às penalidades legalmente estabelecidas.
6.5 O pagamento será realizado em Reais ou moeda sucedânea, através do Banco do Brasil - Agência: 3007-4- C/C: 327.729-7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, e os preços contratados poderão sofrer reajustes após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1.2 A SESAP, através do Gerenciamento de Registro de Preços – GRP, ficará responsável de proceder com todos os atos administrativos, referentes ao item 15.1.1.
7.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
8.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
8.2 A ausência de garantia de execução justifica-se, pois sua exigência poderá causar onerosidade aos licitantes, a qual pode, inclusive, limitar o universo de interessados, além de, sabidamente, representar um acréscimo dos valores da contratação em razão do repasse dos custos decorrentes da garantia à própria Administração.
CLÁUSULA NONA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
9.1 A CONTRATADA deverá entregar os produtos, em dia de expediente, no horário das 07 às 13 horas, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
9.2 A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por uma comissão designada para este fim, permitida a assistência de terceiros.
9.3 A atestação de conformidade da entrega dos produtos caberá à comissão de fiscalização.
9.4 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
9.4.1 Provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
9.4.2 Definitivamente, em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
9.5 A CONTRATADA deve efetuar a troca dos produtos que não atenderem as especificações do objeto contratado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação.
9.6 A comissão de fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.7 Todos os produtos deverão ser novos, virem em embalagens adequadas para transporte e lacrados de fábrica.
9.8 A entrega dos equipamentos será no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CLAUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
10.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, cobrindo todos os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de trocas de componentes dos equipamentos.
10.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
10.3 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
10.4 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
10.5 Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
10.6 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
10.7 Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
10.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
10.9 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
10.10 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
10.11 Durante o período de garantia, todo o atendimento técnico deverá ser prestado gratuitamente na sede do LACEN-RN.
10.12 Os serviços de garantia e assistência técnica serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
10.13 Deverá ser realizado o teste preliminar de cada equipamento isoladamente, efetivando seu perfeito funcionamento e disponibilidade para uso imediato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1 Caberá à comissão do LACEN-RN, designada para este fim, o recebimento da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA e a devida atestação do recebimento, para fins de liquidação e pagamento.
11.2 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que
for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.5 O Servidor Xxxxxxx Xxxx le Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 88.981-4, ficará responsável pela fiscalização e acompanhamento deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente Contrato, e às que por Lei lhe couberem:
12.1 DA CONTRATADA:
12.1.1 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, conforme estabelece o inciso XIII do Artigo 55 da Lei 8.666/93.
12.1.2 Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
12.1.3 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo LACEN-RN, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente.
12.1.4 Cumprir todas as condições contidas no edital e seus anexos.
12.1.5 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o LACEN-RN.
12.1.6 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência do LACEN-RN.
12.1.7 Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
12.1.8 Assumir a responsabilidade dos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
12.2 DA CONTRATANTE:
12.2.1 Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para execução dos serviços;
12.2.2 Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada ou por seus prepostos;
12.2.3 Efetuar os pagamentos devidos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
12.2.4 Exercer a fiscalização do contrato por servidores designados;
12.2.5 Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
12.2.6 Fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos empregados da contratada;
12.2.7 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
15.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002 e artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Norte nº 20.103/2007, ficará impedida de licitar e contratar com o Poder Público Estadual, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a Contratada que:
15.1.1 Não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo estabelecido pelo edital;
15.1.2 Deixar de entregar documentação exigida pelo edital;
15.1.3 Apresentar documentação falsa;
15.1.4 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
15.1.5 Não mantiver a proposta;
15.1.6 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8 Fizer declaração falsa;
15.1.9 Cometer fraude fiscal.
15.2 A contratada estará sujeita à multa de 5% por cento do valor do contrato quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
15.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
15.3.1 Advertência;
15.3.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,6% (zero vírgula seis por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias, caracterizando inexecução parcial;
15.3.3 Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
15.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
15.3.5 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Laboratório Central Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx/LACEN-RN, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo LACEN-RN.
15.5 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no LACEN-RN, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
15.6 As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do LACEN-RN, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
15.7 As penalidades serão registradas no Cadastro da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH, e no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES:
16.1 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES:
17.1 É vedado à CONTRATADA:
17.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
18.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
18.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no contrato, Edital e seus anexos;
18.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito ao Contraditório e à ampla defesa;
18.3 A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
18.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3 Indenizações e multas.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O contrato será rescindido de pleno direito independentemente de interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal, quando a CONTRATADA:
· Recusar-se a entregar o material, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas;
· Falir ou dissolver-se;
· Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - OUTRAS CONDIÇÕES:
19.1 São expressamente vedadas a Contratada:
19.1.1 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da SESAP/LACEN-RN para execução do objeto decorrente deste Pregão;
19.1.2 A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do LACEN-RN;
19.2 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do LACEN-RN, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o LACEN-RN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS:
20.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
21.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO:
22.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Natal/RN, [data no rodapé com assinatura eletrônica].
(assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Estado da Saúde Pública do RN
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Pela Contratada
(assinado eletronicamente) Testemunhas:
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx
GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 08/12/2023, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Secretária de Estado Adjunta, em 12/12/2023, às 06:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, TAS/Administradora, em 12/12/2023, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Assistente Técnica em Saúde, em 12/12/2023, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23768113 e o código CRC 3277116C.
Referência: Processo nº 00610295.000265/2023-75 SEI nº 23768113
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: Este contrato terá eficácia com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado – DOE e com vigência e validade da data de sua assinatura até 31.12.2023, quando finda o crédito orça- mentário do exercício vigente, conforme disposto no caput do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
GESTOR(A)/FISCAL DO CONTRATO: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 225.204-0 – Gestor(a) do Contrato e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 215.939-2 – Fiscal/Titular.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 pela contratante e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 pela contratada.
TESTEMUNHAS: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 pela contratante e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Can- dido – CPF nº 000.000.000-00 pela contratada.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 230/23 - PROCESSO SEI: 00610516.000024/2023-84
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA R. DOIS LIMPA FOSSA E LO- CAÇÕES LTDA
OBJETO:O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de de- sentupimento e limpeza de fossas sépticas e sumidouros, englobando a coleta dos dejetos, transporte e descarga do material coletado para sistema de tratamento devidamente licenciado, de modo a atender as necessidades do Hemocentro Dalton Cunha pertencentes à rede da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte
- SESAP/RN
VALOR: R$ 18.311,28 (dezoito mil trezentos e onze reais e vinte e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 3.051,88 (três mil cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos) - 2023
Valor: R$ 15.259,40 (quinze mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos) - 2024
Classificação Funcional Programática: 10.302.2003.238401 Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia
Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 Recursos do SUS 160 0600000600 Natureza da Despesa: 33.90.39.28 Coleta de lixo e demais resíduos
FISCALIZAÇÃO: O(a) servidor(a) Thalytta Dumaresq Santa Rosa Galvão, matrícula nº 232.383-4, ficará respon- sável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento nos termos da Lei 8.666/93.
VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade de 12 (doze) meses, contados à partir da data de sua assinatura em 11/12/2023 até 10/12/2024, e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais períodos, se do interesse da SESAP, de acordo com o permissivo legal do Inciso II, Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária de Estado Adjunta da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx pela contratada
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – PROCESSO Nº 00611150.001003/2023-35
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 72,20 (Setenta e dois reais e vinte centavos) relativo a dívida que esta SESAP possui com a empresa NATAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 00.632.304/0001-71, conforme abaixo discriminado:
NOTAL FISCAL | VALOR (R$) | DOCUMENTO |
21107 | R$ 72,20 | 22067013 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 20 de setembro de 2023. |
Comissão Permanente de Licitação AVISO LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2023 PROCESSO: 00610943.000003/2023-29
Objeto: O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de serviço de confecção de material gráfico e serigrafia atráves de Pregão Eletrônico para atender as necessidades da Coordenação de Vigilância em Saúde e suas Subcoordenações, LACEN e SVO. O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site com nº de identificação: 1027065 e no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações na CPL/SESAP–e-mail-sesap.cpl@ xxxxx.xxx - no horário das 08h00min às 14h00min de segunda à sexta-feira. Natal/RN, 12 de dezembro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx - CPL/SESAP/RN.
Comissão Permanente de Licitação AVISO LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2023 PROCESSO: 00610079.001480/2023-48
Objeto: O presente Termo de Referência visa a aquisição de material elétrico, nos termos e condições aqui constan- tes, para atender as necessidades das Unidades de Saúde e de Referência da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte - SESAP. A abertura das propostas será no dia 27/12/2023, às 09h00 e a sessão de disputa será no dia 27/12/2023 e terá início às 10h00min, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. (Horário de Brasília-DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site com número de identificação: 1031487 e no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações na CPL/SESAP–x-xxxx-xxxxx.xxx@xxxxx.xxx - no horário das 08h00min às 14h00min de segunda à sexta-feira. Natal/RN, 12 de dezembro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - CPL/ SESAP/RN
Hospital Regional Tarcísio Maia Comissão Permanente de Licitação Aviso de Licitação
Pregão Eletrônico nº 035/2023 - Processo nº. 00610416.000080/2023-47.
Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de material de con- sumo destinado à manutenção das atividades do laboratório de análises clínicas e microbiologia, do Hospital Regional Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx – HRTVM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
A CPL/HRTM, no uso de suas atribuições legais, torna público à realização da licitação na modalidade Pregão Ele- trônico, tipo menor preço por item, a qual se regerá pelas disposições das Leis e Decretos de Licitações vigentes. A abertura das propostas será no dia 27/12/2023, às 8hs e a sessão de disputa será no mesmo dia às 9hs no site www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Horário de Brasília).
O edital se encontra à disposição dos interessados no referido site com o nº. de Identificação 1025395, informações na CPL/HRTM - e-mail xxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – no horário das 08:00 às 12:00hs. de segunda à sexta-feira. Mossoró/RN, 12 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx de Xxxx Xxxxxxxxx/HRTM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/23 - PROCESSO SEI: 00610295.000265/2023-75
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA AMBARLAB PRODUTOS LA- BORATORIAIS LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de equipamentos laboratoriais destinados a atender as necessidades do Laboratório Central Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx - LACEN-RN.
VALOR: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Subação: 325201 - Enfrentamento do Coronavírus e Demais Síndromes Respiratórias agudas Graves Natureza da Despesa: 44.90.52.08 - Apr. Equip. Utens. Médico Odont. Labor. Hosp.
Fonte: 4.6.03.000603 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco Estruturação - COVID 19/ SF FISCALIZAÇÃO: O Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 88.981-4, ficará responsável pela fiscalização e acompanhamento deste instrumento.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é a partir de sua data de assinatura até 31/12/2023, com eficácia a partir de sua publicação do extrato no DOE, e poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária de Estado Adjunta da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx pela contratada
EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/23 - PROCESSO SEI: 00610002.003806/2023-65
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA 18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS - LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto aquisição de EQUIPAMENTO PARA VIDEOCONFERÊNCIA para atender as necessidades do gabinete da secretária de saúde do Rio Grande do Norte.
VALOR: R$ 27.990,00 (vinte e sete mil novecentos e noventa reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 27.990,00 (vinte e sete mil novecentos e noventa reais) Natureza Despesa: 44.90.52.33 - Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto.
Classificação Funcional Programática: 10.122.0100.258401 - Manutenção e Funcionamento. Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
FISCALIZAÇÃO: O Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 228.272-0, ficará responsável pelo acom- panhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de sua assinatura a 31/12/2023 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária de Estado Adjunta da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx pela contratada
EXTRATO DO 5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 140/2023 PROCESSO SEI: 00610519.000020/2023-76
MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 36/2023 INSTRUMENTO: Contrato nº 140/2023.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA LABINBRAZ COMERCIAL LTDA
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do Contrato nº 140/2023, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira ( ID 23804610), processo SEI nº 00610519.000020/2023-76, passando a referida cláusula à seguinte redação:
Valor: R$ 636.131,28 (novecentos e trinta e seis mil cento e trinta e um reais e vinte e oito centavos) 2023 Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 2023.
Fonte de Recursos: 0.6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Valor: R$ 81.402,72 (oitenta e um mil quatrocentos e dois reais e setenta e dois centavos) 2023 Fonte Recursos: 0.7.04.000121 Cota-parte do Royalties - Lei 7.990/89 0704000121.
Valor: R$ 203.506,80 (duzentos e três mil quinhentos e seis reais e oitenta centavos) 2024 Fonte Recursos: 0.7.04.000121 Cota-parte do Royalties - Lei 7.990/89 0704000121
Classificação Funcional Programática: 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares Natureza da Despesa: 33.90.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária de Estado Adjunta da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/22 PROCESSO SEI: 00610447.000171/2023-15
MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade n° 52/2022 - Inexigibilidade de Licitação INSTRUMENTO: 1º Aditivo ao Contrato nº 123/22.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA COOPANEST RN - COOPERA- TIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 1º Aditivo ao Contrato nº 123/22, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 23802649), processo SEI nº 00610447.000171/2023-15, passando a referida cláusula à seguinte redação: Valor: R$ 979.000,00 (novecentos e setenta e nove mil reais) 2023
Valor: R$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta e nove mil reais) 2024
Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares. Fonte de Recursos: 0.600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.34.02 - Substituição Mão-de-Obra (LRF, Art. 18) - Médicos.
RENOVAÇÃO DO CONTRATO N° 123/2022 - EMPRESA COOPANEST RN - COOPERATIVA DOS MEDI- COS ANESTESIOLOGISTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Período: 22.07.2023 à 31.12.2023 & 01.01.2024 Até 20.07.2024.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária de Estado Adjunta da Saúde Pública do RN
HOSPITAL DR. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2023-PROCESSO Nº. 00610240.000105/2023-61. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE RX, MARCA VMI TECNOLOGIA COM A AQUISIÇÃO DO COMANDO DISPARADOR MANUAL AQUILA S. INTERESSADOS: DIREÇÃO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO - HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - PAU DOS FERROS E SERV IMAGEM ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
VALOR TOTAL DE R$. 8.180,00 (Oito mil, cento e oitenta reais) SENDO:
ELEMENTO DE DESPESA: 339039-17 O VALOR R$. 4.380,00(Quatro mil e trezentos e oitenta e um reais) ELEMENTO DE DESPESA: 339030-25 O VALOR R$. 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais).
O Diretor Geraldo Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Usando das atribuições que nos são conferi- das através da nomeação em ato público pelo governo do Estado do Rio Grande do Norte, no DOE nº 13.685, do dia vinte de maio de 2016, e considerando o que consta nos autos do Processo em epígrafe, reconheço a INEXI- GIBILIDADE DE LICITAÇÃO de acordo com o Art. 25 Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores, autorizo pré empenho e pagamento da despesa em favor da empresa: SERV IMAGEM ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, detentora exclusiva na Prestação dos serviços e na comercialização dos materiais e acessórios para equi-
44 - Ano 91 • Nº 15.564 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 13 de dezembro de 2023
pamentos da marca VMI, conforme documento anexo nos autos. Assim sendo, se há exclusividade, neste caso específico há inviabilidade de competição para a realização de licitação considera como de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM A Lei Federal nº 8.666/93, Artigo 25 Inciso I.
Pau dos Ferros/RN, 12 de Dezembro de 2023. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Geral
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/22 PROCESSO SEI: 00610447.000163/2023-79
MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade n° 45/2022 - Inexigibilidade de Licitação INSTRUMENTO: 1º Aditivo ao Contrato nº 115/22.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 1º Aditivo ao Contrato nº 115/22, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 23795772), processo SEI nº 00610447.000163/2023-79, passando a referida cláusula à seguinte redação: Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares Fonte de Recursos: 0.6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial
Valor: R$ 2.889.940,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta reais) - 2023 Valor: R$ 2.089.940,00 (dois milhões, oitenta e nove mil novecentos e quarenta reais) - 2024
Período: 17/07/2023 a 31/12/2023 E 01/01/2024 à 16/07/2024. Natal/RN, 12 de dezembro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária de Estado Adjunta da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/22 PROCESSO SEI: 00610096.001042/2023-71
MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade n° 46/2023 - Inexigibilidade de licitação INSTRUMENTO: 1º Aditivo ao Contrato nº 102/22.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA BIOMED SERVICOS E CON- SULTORIA EM SAUDE LTDA
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 1º Aditivo ao Contrato nº 102/22, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 23798108), processo SEI nº 00610096.001042/2023-71, passando a referida cláusula à seguinte redação: Valor: R$ 477.089,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil oitenta e nove reais) 2023
Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Valor: R$ 758.629,00 (Setecentos e cinquenta e oito mil seiscentos e vinte e nove reais) 2023
Fonte de Recursos: 6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Valor: R$ 1.011.042,00 (Um milhão, onze mil quarenta e dois reais) 2024 Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares. Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial.
RENOVAÇÃO DO CONTRATO N° 102/2022 - EMPRESA BIOMED SERVICOS E CONSULTORIA EM SAU- DE LTDA
Período: 30/06/2023 até 31/12/2023 e 01/01/2024 até 29/06/2024 Natal/RN, 12 de dezembro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária de Estado Adjunta da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/22 PROCESSO SEI: 00610447.000151/2023-44
MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade n° 22/2022 - Inexigibilidade de Licitação INSTRUMENTO: 1º Aditivo ao Contrato nº 110/22.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA BIOMED SERVICOS E CON- SULTORIA EM SAUDE LTDA
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 1º Aditivo ao Contrato nº 110/22, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 23796259), processo SEI nº 00610447.000151/2023-44, passando a referida cláusula à seguinte redação: Valor: 230.490,02 (duzentos e trinta mil quatrocentos e noventa reais e dois centavos) 2023
Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Valor: 637.629,98 (seiscentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos) 2023 Fonte de Recursos: 6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Valor: R$ 628.120,00 (Seiscentos e vinte e oito mil cento e vinte reais) 2024 Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial.
RENOVAÇÃO DO CONTRATO N° 110/2022, ENTRE A SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA BIOMED SERVICOS E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA
Período: 07/07/2023 a 31/12/2023 & 01/01/2024 a 06/07/2024. Natal/RN, 12 de dezembro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária de Estado Adjunta da Saúde Pública do RN
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/22 PROCESSO SEI: 00610096.001042/2023-71
MODALIDADE: Termo de Inexigibilidade n° 46/2023 - Inexigibilidade de licitação INSTRUMENTO: 1º Aditivo ao Contrato nº 102/22.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA BIOMED SERVICOS E CON- SULTORIA EM SAUDE LTDA
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 1º Aditivo ao Contrato nº 102/22, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 23798108), processo SEI nº 00610096.001042/2023-71, passando a referida cláusula à seguinte redação: Valor: R$ 477.089,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil oitenta e nove reais) 2023
Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Valor: R$ 758.629,00 (Setecentos e cinquenta e oito mil seiscentos e vinte e nove reais) 2023
Fonte de Recursos: 6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Valor: R$ 1.011.042,00 (Um milhão, onze mil quarenta e dois reais) 2024 Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial.
RENOVAÇÃO DO CONTRATO N° 102/2022 - EMPRESA BIOMED SERVICOS E CONSULTORIA EM SAU- DE LTDA
Período: 30/06/2023 até 31/12/2023 e 01/01/2024 até 29/06/2024 Natal/RN, 12 de dezembro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária de Estado Adjunta da Saúde Pública do RN
HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX – HRTVM
Extrato do Contrato nº. 063/2023 – PROCESSO SEI nº. 00611146.000017/2023-09
CONTRATANTE: HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX – CNPJ nº 08.241.754/0104-50 CONTRATADO(A): W XXXXXX XX XXXXX – CNPJ nº 04.099.366/0001-10.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo destinados ao Setor de Nefrologia, para a realização de sessões de hemodiálise no Hospital Regional Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx – HRTVM. // Itens: 03, 05, 06.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 029/2023, tipo Menor Preço por Item, regido pelos ditames da Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 17.144/2003, Decreto Estadual nº 20.103/2007 e alterações posteriores, sub- sidiado ainda pela Lei nº 8.666/1993, Homologado em 06/12/2023, Processo SEI nº. 00611146.000017/2023-09. VALOR TOTAL: Ao presente instrumento contratual é atribuído o valor estimativo total de R$ 31.146,00 (trinta e um mil, cento e quarenta e seis reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.131.10.302.2003 – 238201 – Manutenção das Unidades Hospitalares. / Ele- mento da Despesa: 3.3.90.30-36 – Material Hospitalar. / Fonte de Recurso: 0.6.00.000600 – Recursos do SUS 160 0600000600.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: Este contrato terá eficácia com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado – DOE e com vigência e validade da data de sua assinatura até 31.12.2023, quando finda o crédito orça- mentário do exercício vigente, conforme disposto no caput do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
GESTOR(A)/FISCAL DO CONTRATO: Maria da Saúde Paiva, Matrícula nº 150.768-0 – Gestor(a) do Contrato e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 215.019-0 – Fiscal/Titular.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 pela contratante e Washington Xxxxxx xx Xxx- va – CPF nº 000.000.000-00 pela contratada.
TESTEMUNHAS: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 pela contratante e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 pela contratada.
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2022 PROCESSO SEI: 00610447.000172/2023-60
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n° 28/2022 INSTRUMENTO: 1° Aditivo ao Contrato nº 118/2022.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA COOPANEST RN - COOPERA- TIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 1° Aditivo ao Contrato nº 118/2022, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Finan- ceira ( ID 23790982), processo SEI nº 00610447.000172/2023-60, passando a referida cláusula à seguinte redação: Valor: R$ 232.500,00 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) - 2023.
Valor: R$ 172.500,00 (Cento e setenta e dois mil e quinhentos reais) - 2024.
Fonte de Recursos: 0.6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares Natureza da Despesa: 33.90.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária de Estado Adjunta da Saúde Pública do RN
HOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENA AVISO AOS LICITANTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2023, Processo nº00610527.000013/2023-75.
A Direção Geral do Hospital Deoclécio Marques de Lucena, no uso das suas atribuições legais, comunica aos interessados a homologação do Pregão Eletrônico 009/2023.
Item | Empresa vencedora | Valor total | Situação |
01 | FLEXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA | R$ 60.000,00 | Homologado |
Parnamirim/RN, 12/12/2023.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Diretora Geral/HRDML
HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX – HRTVM
Extrato do Contrato nº. 064/2023 – PROCESSO SEI nº. 00611146.000017/2023-09
CONTRATANTE: HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX – CNPJ nº 08.241.754/0104-50 CONTRATADO(A): HUNTER CIENTIFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 00.304.559/0003-77.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo destinados ao Setor de Nefrologia, para a realização de sessões de hemodiálise no Hospital Regional Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx – HRTVM. // Item: 04.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 029/2023, tipo Menor Preço por Item, regido pelos ditames da Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 17.144/2003, Decreto Estadual nº 20.103/2007 e alterações posteriores, sub- sidiado ainda pela Lei nº 8.666/1993, Homologado em 06/12/2023, Processo SEI nº. 00611146.000017/2023-09. VALOR TOTAL: Ao presente instrumento contratual é atribuído o valor estimativo total de R$ 7.399,80 (sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.131.10.302.2003 – 238201 – Manutenção das Unidades Hospitalares. / Ele- mento da Despesa: 3.3.90.30-36 – Material Hospitalar. / Fonte de Recurso: 0.6.00.000600 – Recursos do SUS 160 0600000600.
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: Este contrato terá eficácia com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado – DOE e com vigência e validade da data de sua assinatura até 31.12.2023, quando finda o crédito orça- mentário do exercício vigente, conforme disposto no caput do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
GESTOR(A)/FISCAL DO CONTRATO: Maria da Saúde Paiva, Matrícula nº 150.768-0 – Gestor(a) do Contrato e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 215.019-0 – Fiscal/Titular.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 pela contratante e Rose de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – CPF nº 000.000.000-00 pela contratada.
TESTEMUNHAS: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CPF nº 000.000.000-00 pela contratada.
Edital de Convocação- Ofício Circular nº 66/2023, Processo SEI nº 00610325.000334/2023-46.
A Secretaria de Estado de Saúde Pública solicita às empresas propostas de preços para contratação de empresa especializada através de dispensa de licitação para prestação de serviços de manutenção corretiva em AUTOCLA- VE HORIZONTAL, 100 litros. MARCA PHOENIX LUFERCO, MODELO 39209, SÉRIE 06840, para atender
as necessidades do Hospital Regional Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – HRHMM. Conforme Ofício Circular nº 66/2023, seguindo as especificações do Termo de Referência, os quais se encontram disponíveis na SCS/SESAP, através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx e no site desta Secretaria: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/.
Prazo para recebimento da proposta: Até as 17h00 do dia 18/12/2023.
Apresentar exclusivamente via e-mail: 01-Documentação de Habilitação e 02-Proposta de preço. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Subcoordenador de Contratos e Serviços