DEFENSORIA PÚBLICA
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DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Gerência de Contratos
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/DPE/2020
PROCESSO DPE 978/2020 (SPP EDPE777200)
Modalidade: Pregão, na forma eletrônica.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, com cessão de 120 (cento e vinte) aparelhos telefônicos de acesso móvel à internet 4G e pacote de dados de 5 GB de internet, em regime de comodato, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis por iguais períodos até o limite legal, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – DPE/SC.
Envio de proposta | a partir das 09:00 horas do dia 18/11/2020. |
Abertura da sessão | a partir das 09:00 horas do dia 03/12/2020. |
Início da disputa | a partir das 09:20 horas do dia 03/12/2020. |
OBSERVAÇÕES: | |
Qualquer interessado na licitação poderá acompanhá-la, em tempo real, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx clicando diretamente no link do edital. | |
PARTICIPAÇÃO: os interessados deverão estar previamente credenciados e qualificados para fornecimento do objeto ou serviço (Grupo-Classe) junto ao Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina. | |
CADASTRO DE FORNECEDOR: O procedimento encontra-se disponível no sítio da Secretaria de Estado da Administração: xxx.xxx.xx.xxx.xx – “Licitações” – “Fornecedores” ou diretamente pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – “Fornecedores”. | |
QUESTIONAMENTOS: | |
1) Pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, nos endereços eletrônicos disponíveis no xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando optar por efetuar o download do edital como interessado ou pelo x-xxx.xx.xxx.xx, quando acessar o link do processo, no painel de controle, botão “Fórum”. | |
2) Fornecedores cadastrados, para esclarecimentos referentes ao processo licitatório, ao efetuar o login e acessar o link do processo, selecionando painel de controle botão Fórum. | |
IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa, até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão, poderá impugnar o ato convocatório acessando os endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx://x-xxx.xx.xxx.xx, no painel de controle, botão “Impugnações”. | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: As referências de tempo observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXX XXX em 10/11/2020 às 17:45:27, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000978/2020 e o código 95RD0TO7.
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/DPE/2020
PROCESSO DPE 978/2020 (SPP EDPE777200)
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – DPE, instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, dotada de autonomia funcional e administrativa na forma do art. 6º da LC nº 575/2012, por intermédio da Subdefensora Pública- Geral DAYANA LUZ, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica, do tipo “menor preço”, em “Regime de empreitada por preço unitário”, para selecionar proposta objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, com cessão de 120 (cento e vinte) aparelhos telefônicos de acesso móvel à internet 4G e pacote de dados de 5 GB de internet, em regime de comodato, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis por iguais períodos até o limite legal, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – DPE/SC, conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Anexo I e nas demais condições previstas neste edital, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, Resoluções CSDPESC nº 91/2018 e nº 88/2018, com aplicação subsidiária do Decreto Estadual nº 2.617/2009 e Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
1. Disposições preliminares
1.1. O Pregão eletrônico será conduzido por servidores da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, doravante denominados pregoeiro e equipe de apoio, mediante utilização do Sistema LIC, módulo e-LIC, no endereço eletrônico xxxx://x-xxx.xx.xxx.xx, conforme segue:
Envio de proposta: a partir das 09:00 horas do dia 18/11/2020. Abertura da sessão: a partir das 09:00 horas do dia 03/12/2020. Início da disputa: a partir das 09:20 horas do dia 03/12/2020.
1.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
1.3. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de proposta de preços eletrônica Anexo III – Minuta do Contrato
2. Do Objeto
2.1. A presente licitação destina-se a selecionar proposta(s) objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, com cessão de 120 (cento e vinte) aparelhos telefônicos de acesso móvel à internet 4G e pacote de dados de 5 GB de internet, em regime de comodato, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis por iguais períodos até o limite legal, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – DPE/SC – conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Xxxxxxx e as constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXX XXX em 10/11/2020 às 17:45:27, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000978/2020 e o código 95RD0TO7.
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2.3. A licitação será realizada em lote único, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Tem-se como critério de julgamento o menor preço GLOBAL.
3. Da Despesa e Dos Recursos Orçamentários
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para o exercício de 2021, conforme classificação abaixo:
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Unidade Gestora: 15001 |
Fonte: 0.1.00.000000 |
Subação: 12522 |
Natureza: 33.90.39 |
Subelemento: 64 |
4. Da Impugnação ao Edital
4.1. Qualquer pessoa, em até 02 (dois) dias úteis que antecedem a abertura da sessão pública, poderá impugnar o Edital, a qual dar-se-á somente via sistema.
4.2. O impugnante deve inserir suas razões em campo específico, no link “Impugnações”, encontrado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou x-xxx.xx.xxx.xx, sendo registradas e constituem meio legal de prova.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e/ou o responsável técnico pelo certame, decidir sobre a impugnação, encaminhando para ratificação pelo(a) Defensor(a) Público (a)-Geral.
4.4. Na hipótese de a decisão modificar a formulação das propostas de preços, deverá ser alterada a data da realização do certame, com interregno mínimo de 08 (oito) dias úteis, entre a data da publicação que informa o novo dia e o horário da sessão e a do encerramento da apresentação das propostas.
5. Do Credenciamento para Participar do Certame
5.1. O interessado em participar do pregão eletrônico deve dispor de chave de identificação e senha (pessoal e intransferível), emitidas pelo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, da Secretaria de Estado da Administração.
5.2. O procedimento para inscrição e alterações do Cadastro encontra-se disponível no site do Portal de Compras pelo endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx://x-xxx.xxxxx.xxx.xx/ no link “Fornecedores”.
5.3. A licitante deve manter suas informações cadastrais atualizadas, a fim de que não alegue desconhecimento de informações enviadas via “Chat” ou ao e-mail indicado.
5.4. A licitante credenciada responsabiliza-se legalmente, independente da fase do certame, por seus atos praticados e por declarações falsas. Ainda, assume como verdadeiras suas propostas/lances, presumindo-se a legitimidade de seu representante para realização das transações no pregão eletrônico, já que é a única responsável pelo sigilo da senha.
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5.5. Para o correto funcionamento do Sistema recomendam-se utilizar conexão de internet com velocidade nominal de 2MB ou superior e do Navegador Internet Explorer 8, ou 9 com Modo de Compatibilidade ativado, com Javascript habilitado e POPUPS liberados (não bloqueados).
6. Da Participação na Licitação, Via Sistema Eletrônico
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e a participação dar-se-á por meio de acesso restrito e digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços.
6.2. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital e se é beneficiária da Lei nº 123/2006.
6.3. Caberá à licitante acompanhar, no sistema eletrônico, todas as operações realizadas durante a sessão pública do pregão.
6.5. Não poderão participar desta licitação a interessada:
a) suspensa ou impedida temporariamente de contratar com o Estado de Santa Catarina e com a Administração Pública1.
b) estrangeira, sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
7. Do Envio das Propostas de Preços por Meio Eletrônico
7.1. A licitante, utilizando-se da senha digital, deverá encaminhar a proposta em campo próprio do sistema, entre as datas e horários estabelecidos neste Edital como início do envio das propostas e os indicados para abertura da sessão, quando, então, não poderá ser mais retirada ou substituída.
7.1.1. O sistema registrará a proposta e encaminhará, via e-mail, a confirmação, constando o dia e a hora do encaminhamento.
7.2. A proposta entregue não poderá ter prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública, sendo este o considerado em caso de omissão.
7.3. Sob pena de desclassificação, a proposta eletrônica deverá:
a) ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário específico, no qual deverá inserir somente as informações solicitadas para cada item/lote. Não havendo informação adicional exigida pelo sistema, basta que a empresa declare no citado campo: “Conforme edital”.
b) atender às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos.
1 Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (STJ, AgInt no REsp 1382362
/ PR, rel. Min. Xxxxxx xx Xxxxx, x. 07.03.2017, DJe 31.03.2017; TJSC, Apelação Cível n. 0305840-73.2018.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-04-2019, Mandado de Segurança n. 5002493- 55.2019.8.24.0000, Rel. Desembargador Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x. 26.11.2019, 1ª Câmara de Direito Público).
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c) ser formulada sem inclusão de qualquer símbolo, nome ou papel timbrado que a identifique. Na proposta, caso seja solicitada marca e a marca for própria, sendo capaz de identificar o licitante, deve-se informar: “Marca própria”.
d) ser clara, vedadas omissões, irregularidades, defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
7.4. A proposta de preços estará condicionada às informações cadastradas no Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores, que contém, obrigatoriamente, a razão social completa, CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou “fac-símile” e endereço eletrônico (e-mail).
7.5. Nos preços ofertados devem estar inclusos todos as despesas diretas e indiretas, tais como os custos com fornecimento do objeto, colaboradores, encargos sociais, taxas e impostos.
7.6. Qualquer documentação que identifique a licitante deve ser inserida como anexo ou enviado por e-mail, conforme determinação do Pregoeiro, somente após à fase de lances, tal como a proposta ajustada ao lance vencedor.
7.7. Nos casos de prestação de serviços mensais, no campo valor/preço unitário deverá ser preenchido com o valor mensal para a execução dos serviços ou, conforme o caso, por posto de trabalho.
7.7.1. Na(s) planilhas(s), o preço global mensal do item deve ser idêntico ao ofertado na proposta apresentada no sistema eletrônico, permitindo-se a correção, quando incorrer em erro, por no máximo 3 (três) vezes.
7.8. A empresa vencedora, por ordem do Pregoeiro, deverá anexar ao sistema ou enviar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a(s) planilha(s) de custos e formação de preços, nos moldes do Termo de Referência e Anexos, no prazo de 01 (um) dia útil contados do encerramento da fase de habilitação, podendo ser prorrogado por igual período por motivo justificável.
8. Do Convênio ICMS e a Elaboração da Proposta (CONFAZ Nº 26/03)
8.1. A licitante isenta do pagamento do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 26/03 - aprovado pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - deve apresentar as suas propostas de preços sem a carga tributária do imposto (valor líquido), e após o encerramento da fase de lances informar ao Pregoeiro, via “chat”, a respectiva alíquota.
8.2. A isenção não se aplica quando a aquisição for efetuada com empresa cadastrada no SIMPLES/Nacional ou quando sediada em outros estados, ou, ainda, se o objeto adjudicado for sujeito ao regime de substituição tributária, desde que efetuado com estabelecimento substituído.
8.3. Eventuais dúvidas quanto ao benefício citado podem ser dirimidas junto a qualquer das Gerências Regionais da Fazenda Estadual – GERG, da Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda ou, ainda, no site xxx.xxx.xx.xxx.xx
9. Da Abertura da Sessão e Etapa de Lances
9.1. A abertura da sessão pública ocorrerá no sítio, data e horário previsto neste edital. O sistema disponibilizará campo próprio, “chat”, com acompanhamento em tempo real, para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
9.2. O pregoeiro desclassificará fundamentadamente as propostas que estejam em desconformidade com os requisitos do edital, registrando-a no sistema. O Sistema ordenará as
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propostas classificadas que participarão da fase de lance, considerando como primeiro lance a proposta inicial apresentada.
9.3. O pregoeiro, no horário previsto, informará via “chat” o início da fase competitiva, abrindo o(s) item(ns)/lote(s) e autorizará os licitantes a encaminhar seus lances. Esses serão registrados em tempo real, informado a todas as licitantes, no link “histórico de lances”. Somente a licitante com o menor lance visualiza o ícone “troféu”, sendo vedada a identificação dos autores.
9.4. As licitantes oferecerão lances sucessivos, sendo registrados somente aquele inferior ao último por ela ofertado. Registra-se que não há lances com o mesmo valor, sendo válido o que for recebido e registrado primeiro.
9.5. Na hipótese de desconexão do Pregoeiro o sistema permanecerá acessível para a recepção dos lances, caso ultrapasse 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e reiniciará após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
9.6. A fase da disputa terá duração mínima de 05 (cinco) minutos, sendo encerrada a qualquer tempo por decisão do pregoeiro, momento que o sistema informará o início do fechamento automático e aleatório do prazo para o envio dos lances, sendo este, no máximo, de 30 (trinta) minutos.
9.7. Encerrado o prazo aleatório dar-se-á o início das fases de negociação, aceitabilidade e habilitação.
9.8. Será considerada melhor classificada a proposta que atenda as especificações deste edital e que apresente o “menor valor”, observada a aplicação da LC nº 123/2006, quando couber.
9.9. Na hipótese de empate, ou seja, quando a proposta ofertada por microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à da melhor classificada, é assegurada a preferência de contratação àquelas, nos termos da LC nº 123/2006.
9.10. Só há empate entre propostas iguais não seguidas de lances e se a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.10.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) o Sistema aplicará automaticamente o benefício da LC nº 123/2006;
b) o Sistema convocará a beneficiária melhor classificada para apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 3 (três) minutos sob pena de preclusão;
c) não ocorrendo a contratação da beneficiária mais bem colocada, serão convocadas as remanescentes que tenham proposta no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo será realizado sorteio entre elas para que se identifique a primeira a apresentar melhor oferta.
9.11. Na hipótese da proposta melhor classificada não for aceitável ou a licitante for inabilitada, o pregoeiro examinará a proposta e habilitação da licitante que ofereceu o segundo melhor lance, e assim sucessivamente em caso dessa, igualmente, ser rejeitada.
9.12. Será desclassificada a proposta que apresente valor superior ao preço máximo, quando fixado no Edital e/ou no Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.12.1. Tem-se como proposta inexequível: quando apresentar preço global ou unitários: simbólicos, irrisórios, iguais a zero, valores incompatíveis com os preços de mercado no que concerne ao produto/serviços, aos insumos, encargos, salários, etc., mesmo que o edital não
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tenha estabelecido valores mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, ou quando renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração/lucro.
9.13. O Pregoeiro encaminhará, via “chat”, contraproposta para obter o melhor preço, sendo defeso negociar condições diferentes das previstas neste Edital. Após, Xxxxxxxxx iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.14. A proposta final será documentada nos autos do processo licitatório, sendo que as especificações nela contida vinculam a CONTRATADA durante a execução do contrato/Ata para todos os efeitos.
9.15. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
9.15.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o global, prevalecerão os primeiros e no caso de divergência entre os valores numéricos e os expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.16. Sendo aceitos a proposta e os documentos de habilitação elencados neste Edital, o Sistema anunciará a licitante vencedora e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame.
9.17. Declarada a vencedora, no caso que for beneficiaria da isenção de ICMS, deverá informar a respectiva alíquota e comprovar a condição por meio de certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda nos termos do RICMS/SC.
9.18. Na hipótese de interposição de recursos administrativos a adjudicação e a homologação dar-se-ão somente após o julgamento, os quais serão procedidos pela autoridade competente da Defensoria Pública.
10. Da Análise dos Documentos de Habilitação
10.1. O Pregoeiro convocará a licitante melhor classificada para que, em até 60 (sessenta) minutos, encaminhe os documentos de habilitação. A documentação deve atender as exigências do edital e ser anexados à proposta, via sistema eletrônico e após a fase de lances, ou enviados por e-mail conforme determinação do Pregoeiro.
10.2. Na hipótese de a documentação não ser apresentada ou não atender as exigências do edital, a proposta será desclassificada e a empresa inabilitada.
10.3. Analisada a documentação pelo Pregoeiro e equipe de apoio, os demais licitantes serão notificados, via “Chat”, para, igualmente, proceder a verificação.
10.4. Habilitando a proposta, abre-se o prazo para as demais licitantes manifestarem a intenção de recurso, nos termos do Edital.
10.4.1. Se inabilitada será convocada a próxima colocada para apresentar a documentação antevista e assim sucessivamente, seguindo o rito dos itens anteriores.
10.5. No julgamento o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado, via “Chat”, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.6. O Pregoeiro verificará a veracidade dos documentos apresentados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
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11. Dos Documentos de Habilitação
11.1. Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF:
11.1.1. A habilitação dos licitantes será analisada por meio do Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, emitido pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos – DGLC, da Secretaria de Estado da Administração, pertinente ao grupo-classe objeto desta licitação, para verificação da regularidade dos documentos por ele abrangidos, devendo apresentar prazo de validade, no mínimo, até a data limite fixada para a abertura das propostas.
11.1.2. Na hipótese de existir restrição no CCF da licitante melhor classificada, o pregoeiro determinará, via “chat”, que seja encaminhada a comprovação de regularização, fixando o prazo de até 60 minutos, devendo inserir a documentação pendente como Anexo no sistema eletrônico, ou, excepcionalmente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O prazo poderá ser prorrogado desde que a solicitação: a) seja escrita; b) justificada; c) formulada antes de findo o prazo estabelecido, e, d) formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.1.3. Na hipótese de a licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte e apresentar com alguma restrição no CCF, o pregoeiro determinará, via “chat”, que seja encaminhada a comprovação de regularização, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora.
11.1.3.1. O prazo do item anterior pode ser prorrogado desde de que a solicitação: a) seja escrita;
b) justificada; c) tenha sido comprovada a tentativa de regularização; d) formulada antes de findo o prazo estabelecido, e, e) formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.1.3.2. A verificação posterior de que a licitante não é beneficiária da Lei 123/2006, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 90 da Lei n° 8.666/1993.
11.1.3.3. A não regularização fiscal implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações previstas neste edital e na legislação afeta à matéria, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
11.2. A Qualificação Econômico-Financeira será demonstrada por meio de apresentação de:
11.2.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, que deve ser expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica.
11.2.1.1. Nas hipóteses em que a certidão for emitida eletronicamente e a validade depender de pesquisa em dois ou mais parâmetros, todos devem apresentados, sob pena de inabilitação. A exemplo, a certidão expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a qual somente é válida quando apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx.
11.2.1.2. Na hipótese em que a certidão não apresente prazo de validade expresso, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão.
11.2.1.3. Para as licitantes que participarem através de filial, deverão, igualmente, apresentar certidão negativa da comarca em que se encontrar instalada esta filial.
11.2.2. Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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11.3. A Qualificação Técnica deverá ser comprovada com a apresentação de:
11.3.1. Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, que comprove ter a licitante cumprido, de forma satisfatória, o fornecimento do objeto licitado (Serviço Móvel Pessoal – SMP
– pós-pago, com cessão de aparelhos telefônicos de acesso móvel à internet 4G, em regime de comodato), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (diversa da empresa proponente). Para o presente processo licitatório, as parcelas de maior relevância e valor significativo são as funções com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser licitado, conforme quantidades estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).
11.3.2. O atestado de capacidade técnico deverá referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da empresa.
11.3.3. Os atestados apresentados devem ser acompanhados de documentos que possam comprovar a sua efetiva legitimidade, tais como cópia do contrato que deu suporte à contratação; ou, declaração informando o endereço e telefone de contato atuais da contratante e local em que foram prestados os serviços, ou qualquer outro meio que que torne viável a análise da veracidade dos atestados pelo Pregoeiro.
11.3.3.1. Em qualquer hipótese descrita no item anterior, o Pregoeiro, com fulcro no art. 43, §3º, da lei de licitações, poderá realizar diligências a fim de verificar a autenticidade dos atestados fornecidos.
11.3.4. O atestado apresentado deverá ser derivado de serviço de natureza contínua, não cabendo para tanto a soma de atestado(s) cuja a execução tenha sido feita em períodos distintos.
11.3.5. DECLARAÇÃO firmada pela licitante, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, sob as penas da lei, salvo na condição de aprendiz (CFRB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99).
12. A Comprovação de Idoneidade
12.1. A comprovação de idoneidade no que se refere aos atos de Improbidade Administrativa será demonstrada por meio de apresentação de Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade retirada no sítio: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
12.2. Os documentos quando solicitados poderão ser inseridos como Anexos no Sistema eletrônico ou enviados para endereço eletrônico informado pelo Pregoeiro.
12.3. O pregoeiro fará, durante a fase de habilitação, a verificação por meio de consulta on-line da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
13. Do Julgamento e dos Recursos Administrativos
13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, em campo próprio do Sistema, devendo fazê-la de forma imediata, leia-se no prazo de 30 (trinta) minutos, e motivada indicando contra qual decisão e por quais motivos pretende recorrer.
13.1.1. Para a apresentação das razões do recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias, contados do encerramento da fase de apresentação de intenção de recurso, caso não as apresente será considerado como desistência do recurso. Aos demais licitantes será concedido o mesmo prazo para apresentação das contrarrazões, contados do término do prazo da recorrente.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXX XXX em 10/11/2020 às 17:45:27, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000978/2020 e o código 95RD0TO7.
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13.2. Não havendo qualquer intenção de recurso dá-se a decadência do direito, estando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. Havendo intenção de recurso, o Pregoeiro, fundamentadamente, não o admitirá se verificar a falta de: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse ou motivação. Ainda, não serão conhecidas as razões ou contrarrazões do recurso apresentadas fora do prazo legal ou por falta de legitimidade.
13.4. Os recursos registrados no Sistema, constituem meio legal de prova, não sendo necessário o encaminhamento do original.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório e em caso de acolhimento importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. Reabertura da Sessão Pública
14.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados, através do e-mail cadastrado no CCF, para acompanhar a reabertura da sessão que ocorrerá nas hipóteses de:
a) provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) haver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15. Da Contratação
15.1. Convocação para assinatura do Contrato
15.1.1. Publicada a homologação e o resultado da licitação, o vencedor será convocado, via e- mail, para assinar o Contrato, sendo concedido prazo de 03 (três) dias úteis para a realização do ato, contados da data do seu recebimento.
15.1.2. A formalização e assinatura do contrato se dará pelo sistema SGP-e (Portal Externo SGP- e), mediante uso de certificação digital ICP Brasil, consoante informações que serão fornecidas por e-mail.
15.1.3. O prazo antevisto poderá ser prorrogado, por igual período, desde que solicitado dentro do prazo inicial e apresentado justo motivo, condicionado, ainda, à aceitação da Contratante.
15.1.4. Havendo recusa injustificada da CONTRATADA para assinar o instrumento a Defensoria Pública cominará multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e neste edital.
15.1.5. Na hipótese da licitante vencedora apresentar situação de habilitação irregular, ou, no caso de dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o instrumento, poderá ser convocada outra licitante, devendo observar: a ordem de classificação, a aceitabilidade de sua oferta e sua habilitação e, assim sucessivamente em caso de nova impossibilidade.
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15.2. Da vigência do contrato
15.2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por 60 (sessenta) meses, respeitados os limites legais.
15.3. Das obrigações das partes
15.3.1. As partes obrigam-se a cumprir fielmente o estipulado no Edital, seus anexos, no Termo de Referência, nas propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação, prevalecendo, no caso de divergência, as condições do edital.
15.3.2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente com a legislação vigente e pertinente para a perfeita execução do objeto contratado.
15.4. Condições de execução do objeto contratado
15.4.1. A CONTRATADA deverá executar fielmente o objeto contratado e a CONTRATANTE deve fiscalizar, aceitar ou rejeitar a entrega/execução de acordo com as condições constantes neste edital e instrumento contratual.
15.4.2. A CONTRATADA é responsável por custos com demandas judiciais de qualquer natureza, em face dela ajuizadas, relacionadas a este edital ou a execução do Contrato.
15.5. Do recebimento do objeto
15.5.1. Será recebido o objeto por comissão ou servidor designado pela Contratante quando a execução contratual se der conforme as especificações constantes neste Edital, na proposta de preços e demais documentos integrantes do presente Pregão, de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/1993.
15.6. Da alteração do Contrato
15.6.1. O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
15.6.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
15.7. Do reajuste de preços
15.7.1. Os preços são irreajustáveis pelo período de 12 meses, não incidindo sobre eles qualquer reajuste e/ou atualização financeira.
15.7.2. Ultrapassado o período de 12 meses, a contar da data limite para apresentação da proposta da licitação, poderá ser concedido reajuste do preço contratado, mediante requerimento escrito da contratada e entregue no setor de protocolo da CONTRATANTE em Florianópolis, no horário de expediente.
15.7.3. Na hipótese de concessão de reajustamento será observado como base no índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicação - ANATEL, salvo determinação diversa, cogente, oriundo de legislação, podendo o primeiro reajuste abranger o período compreendido
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entre a data limite para apresentação da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anuidade do contrato.
15.7.4 Caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, estas serão estendidas ao contrato decorrente do presente certame.
15.8. Da garantia de execução
15.8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15.9. Da rescisão contratual
15.9.1. A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas no artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/1993.
15.9.2. A CONTRATANTE reterá os créditos da CONTRATADA até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado para a plena indenização do erário, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei.
16. Das Sanções
16.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no Edital e na legislação vigente, quais sejam:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento) será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço o tempo;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
16.1.3. Suspensão/Impedimento temporário: Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da Contratada.
16.3. A verificação posterior de que o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei 8.666/1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na mesma lei, devendo ser garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
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16.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
16.5. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. Do Pagamento das Despesas
17.1. Na hipótese da utilização da isenção do ICMS, Item 8, na forma do Convênio ICMS nº 26/03, essa fica condicionada ao desconto nos preços, do valor equivalente ao imposto dispensado e da indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda ou prestação de serviços.
17.2. Na emissão da Nota Fiscal, a empresa proponente deverá novamente indicar preço com valor bruto, a alíquota do ICMS, e o total líquido, sem o valor do ICMS. Na hipótese de constar vários itens, a demonstração do desconto deverá ser feita pelo total, considerados os subtotais por alíquotas.
17.3. O preço estabelecido inclui todo e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do Contrato.
17.4. O pagamento será efetuado em conta bancária e agência indicada pela CONTRATADA, por Ordem Bancária, intermediado do Banco do Brasil S.A. A nota fiscal deve ser emitida em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, indicando o número do Pregão eletrônico e do Contrato e/ou Autorização de Fornecimento.
17.5. A contratada deve indicar o número da conta bancária e da agência acompanhadas do dígito verificador, evitando, assim, erros durante o processo de pagamento pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF.
17.6. Nos casos em que a licitante vencedora informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s), serão descontados da contratada os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), por nota fiscal emitida.
17.7. A nota fiscal modelo 1 ou 1-A, deve, obrigatoriamente, ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009. (Informações no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx)
17.8. Para o pagamento ser liberado devem ser apresentadas: Certidão Negativa do Estado de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a empresa; Certidão Negativa de Débitos Federal, Municipal, perante a Justiça do Trabalho, ao INSS e a Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
17.9. O pagamento será realizado nas datas estipuladas no Cronograma de Transmissão de Ordens Bancárias pelo Governo do Estado para despesas gerais em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento.
17.9.1. O cronograma físico financeiro de desembolso será executado em parcelas mensais de acordo com o serviço devidamente prestado, sendo divulgado pela Gerência de Finanças e Contabilidade da DPE/SC.
17.10. Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme o art. 117 da Constituição Estadual e alínea “c” inciso XIV art. 40 da Lei nº 8.666/1993.
17.11. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, reestabelecendo-se o prazo do subitem 18.4.
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17.12. A devolução da nota fiscal não aprovada pela CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA não cumpra com suas obrigações.
18. Disposições Finais
18.1. Pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser enviados, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura da sessão pública, exclusivamente via o sistema, nos sítios xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ como interessado ou x-xxx.xx.xxx.xx acessando o link do processo, selecionando painel de controle botão Fórum.
18.2. A cópia deste edital poderá ser obtida nos sítios: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx- andamento.
18.3. Poderá o Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse público, princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.5. Não será permitida a subcontratação do objeto deste edital.
18.6. Este pregão poderá ser revogado fundados no interesse público decorrente de fato superveniente que justifique o ato, desde que devidamente comprovado; ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, desde que conste parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.7. Até a abertura da sessão pública este edital poderá ser alterado fundados no interesse público, de ofício ou decorrente de provocação de terceiros, caso a alteração afete a formulação das propostas deve-se adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das propostas eletrônicas, dando-lhe publicidade via Diário Oficial. Em todos os casos, as alterações serão disponibilizadas no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
18.8. As licitantes assumem os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será responsável por esses, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.9. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, dar-se-á excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento. Na hipótese de os prazos iniciarem ou findarem em dias sem expediente na Administração, prorroga-se até o primeiro dia útil seguinte.
18.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.12. Os casos omissos serão dirimidos pela Subsdefensora Pública-Geral.
18.13. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste edital.
Florianópolis, de de 2020.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
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OBJETO:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2020 PROCESSO DPE 978/2020
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, com cessão de 120 (cento e vinte) aparelhos telefônicos de acesso móvel à internet 4G e pacote de dados de 5 GB de internet, em regime de comodato, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis por iguais períodos até o limite legal, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência:
JUSTIFICATIVA:
A presente licitação dar-se-á através de Pregão Eletrônico, conforme disposto no Decreto 5.450/2005, na Lei 10.520/2002, e na Resolução CSDPE nº 91/2018, por se tratar de contratações de serviços, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado.
Justifica-se o pretendido registro para futura contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, com o seguinte:
a) o serviço de telefonia móvel é considerado essencial para a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, tendo em vista que permite a comunicação, não apenas entre servidores, mas em especial com toda a comunidade que depende e precisa dos serviços da Defensoria.
b) sua utilização durante o período de pandemia, mostrou-se eficaz e deu à comunidade um poderoso recurso de comunicação com a Defensoria, facilitando a troca de mensagens com importantes orientações acerca de suas necessidades e atendimentos.
c) em que pese utilizado inicialmente durante o período de pandemia, a adoção de telefonia móvel mostrou ser uma solução duradoura e imprescindível para a operação da Defensoria, diante da realidade (independentemente de questões socioeconômicas dos assistidos), da utilização de ferramentas de comunicação, com destaque ao WhatsApp e e-mail (correio eletrônico).
d) o uso do pacote de dados, previsto no certame, dará condições aos servidores da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, quando em atividades externas aos núcleos, manterem sua comunicação formal com seus respectivos núcleos, também com o uso das ferramentas supracitadas.
e) o uso da telefonia móvel, como o próprio nome diz, dá ao usuário a facilidade da mobilidade, sem que a prestação de serviços fique afetada.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx X'Xxx, Xx 000, xx. 906 - Ed. The Office Avenida, CEP 88015-240, Florianópolis – Santa Catarina Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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f) importante destacar também o compartilhamento dos aparelhos entre membros do núcleo de trabalho, fazendo com que a Defensoria amplie sua capacidade de atendimento à comunidade.
g) destaca-se também a troca de documentos e arquivos por meio eletrônico, contribuindo para uma drástica redução de despesas com cópias ou impressões, uma vez que os processos junto a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina tramitam em sua totalidade em meio digital.
Além disso, busca-se evitar a descontinuidade do serviço, considerando-se o término previsto para o contrato atual e contratando-se empresa especializada no serviço de telefonia móvel.
1. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Fornecimento de chip, incluindo assinatura básica, serviço de gestão online da conta/fatura, ligações ilimitadas e acesso à Internet;
1.2 Fornecimento e habilitação de aparelhos do tipo Smartphone em regime de comodato, incluindo assinatura básica, serviço de gestão online da conta/fatura, ligações ilimitadas e acesso à Internet;
1.3 Prestação de serviço de acesso à internet móvel em banda larga 4G, conforme condições estabelecidas neste documento;
1.4 A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas, parcial ou totalmente, a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
1.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela equipe de fiscalização do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
1.6 A Contratada deverá manter os números telefônicos atualmente utilizados pela Contratante, como garantido pelo Regulamento Geral de Portabilidade (Resolução ANATEL nº 460/2007);
1.7 Será vedada a cobrança adicional para o aumento do pacote de dados. Exceto o valor do próprio pacote que deverá ter cobrança proporcional ao seu uso dentro do mês que ocorrer a migração.
1.8 A CONTRATANTE poderá aumentar o pacote de dados de uma linha desde que seja mantido o mesmo aparelho (sem troca).
1.9. A CONTRATADA deverá prover a renovação do parque de equipamentos a cada 24 meses de contrato.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Requisitos Gerais de Negócio
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx X'Xxx, Xx 000, xx. 906 - Ed. The Office Avenida, CEP 88015-240, Florianópolis – Santa Catarina Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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2.1.1. Serviço Móvel Pessoal (SMP):
2.1.1.1. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como Mensageria, Caixa postal e Acesso à internet por meio dos dispositivos fornecidos.
2.1.1.2. Os 120 (cento e vinte) aparelhos e linhas serão solicitados, durante a vigência contratual, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. A cobrança das faturas só poderá ser efetuada após a entrega e ativação dos respectivos aparelhos/chips solicitados.
2.1.1.3. Quanto ao acesso à internet, os serviços de dados deverão ser fornecidos com franquias mínimas detalhadas nas especificações técnicas, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet.
2.1.2. Aparelhos:
2.1.2.1. O serviço contratado incluirá o fornecimento de aparelhos novos em regime de comodato, no tipo Smartphone, com boa capacidade de memória e processamento, sistema em versão recente e atualizado, tela touch screen em tamanho adequado, e habilitado para os serviços de voz e acesso à internet 4G.
2.2. Requisitos Tecnológicos Mínimos
2.2.1. Serviço Móvel Pessoal (SMP)
2.2.1.1. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel (Resolução nº 575/2011 ou mais atual).
2.2.1.2. A CONTRATADA deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer os aparelhos, com chips, no padrão GSM/WCDMA/LTE ou superior, habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel, na quantidade necessária especificada.
2.2.1.3. Deve ser oferecida pela CONTRATADA a facilidade de portabilidade numérica, de modo a manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pelos usuários da DPESC, sem qualquer custo adicional, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A CONTRATADA deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço, após a liberação dos números pela operadora de origem.
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2.2.1.4. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional, por meio de acordos de deslocamento, conforme legislação em vigor.
2.2.1.5. As velocidades de acesso mínimas devem seguir, em todo o território nacional, às recomendações sobre banda larga da ANATEL ( xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx- de-conexao):
a) Garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade ofertada;
b) Considerando todas as conexões à Internet, a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente.
2.2.1.6. Deve ser oferecida pela CONTRATADA garantia de cobertura de sinal em todo território catarinense, em especial nas regiões onde a DPE já possui núcleos de atendimento, os quais podem ser consultados no sítio oficial através do link xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx- regionais/#page-content
2.2.1.7. Após o consumo da franquia de internet, o acesso à internet não poderá ser interrompido, mas tão somente ter sua velocidade reduzida a um patamar inferior.
2.2.1.8. Os seguintes serviços deverão estar inclusos no âmbito do contrato, sem ônus adicional:
a) Habilitação;
b) Reativação de número de linha;
c) Chamada em espera;
d) Desvio de chamada / Siga-me;
e) Conferência;
f) Identificação de chamada;
g) Correio de Voz / Serviço de caixa eletrônica de mensagens;
h) Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular;
i) Bloqueio de ligações a cobrar (mediante solicitação da DPE);
j) Bloqueio de utilização de código de operadoras diversas da CONTRATADA
k) Adicional de chamadas;
l) Deslocamento;
m) Todos os serviços deverão estar habilitados e aptos para funcionamento em todo o território nacional.
2.2.2. Portal Web de Gestão de Serviços
2.2.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web de
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Gestão de Serviços, de acesso restrito com usuário e senha através da internet, que permitirá a gestão e controle das linhas contratadas. Deverá permitir a realização de consultas de acompanhamento de uso diário dos serviços de voz e dados, filtrando-se por:
a)Data e Horário;
b)Tipo de Destino: Fixo / Móvel, Local / LDN / LDI;
c)Números discados e duração das chamadas;
d)Consumo de dados.
2.2.3. Aparelhos:
2.2.3.1. Os aparelhos a serem oferecidos deverão apresentar as características mínimas, descritas abaixo:
a) Sistema Operacional Android 9 ou iOS 10 e versões superiores;
b) Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz);
c) Rede de dados 3G e 4G, ou tecnologia superior, nos padrões autorizados pela ANATEL;
d) O aparelho deverá operar nas últimas tecnologias comercializadas pela empresa na área local;
e) Processador Octa-core com 1.8 Ghz ou superior;
f) Arquitetura de processador em 64 bits;
g) Memória de armazenamento interno de 32 GB;
h) Memória RAM mínima de 2 (dois) GB;
i) Permitir o uso dois chips simultaneamente (Dual-chip);
j) Tamanho de tela mínima de 5 polegadas e máximo de 6.7 polegadas, medidos na diagonal;
k) Tela com touchscreen capacitivo e multitouch;
l) Resolução de 720x1280 pixels;
m) Câmera traseira de 12 Mp, com flash integrado;
n) Câmera frontal de 5 Mp;
o) Wi-fi 802.11 b/g/n;
p) Função de roteador WiFi - "Wi-Fi Hotspot" (compartilhamento da internet 4G);
q) Bluetooth 4.2 ou superior;
r) Conexão com PC via USB;
s) Sensor de GPS, com A-GPS (Assisted GPS);
t) Sensor de autorrotação de tela;
u) Peso máximo de 200 gramas;
v) Bateria com capacidade mínima de 3000 mAh;
w) Acessórios:
I - Fone de ouvido;
II - Carregador com bivolt automático (100-240V);
III - Manual de instruções em português (impresso ou online).
a) Funcionalidades Básicas:
IV - Vibração; V - Viva voz;
VI - Conferência;
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VII - Registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas; VIII - Bloqueio do uso de dados;
IX - Modo avião;
X - Chamada em espera;
XI - Player de Música e Vídeo;
XII - Browser com suporte a HTML 5; XIII - Envio de SMS e MMS;
XIV - Predição de texto; XV - Calculadora;
XVI - Aplicativo integrado de e-mail compatível com servidor Exchange 2013 e superiores;
XVII - Agenda de compromissos com recurso de sincronismo automático via servidor da agenda de contatos e compromissos do Outlook;
XVIII - Calendário;
XIX - Alarme/despertador;
XX - Proteção de tela com acesso ao celular por senha;
XXI - Permitir a visualização de documentos (DOC, DOCX, XLS, XLSX, PPT, PPTX, PDF);
XXII - Impressão de documentos diretamente do aparelho via wi-fi;
XXIII - Permitir o bloqueio, rastreamento do dispositivo e apagamento remoto de todos os dados em caso de perda ou roubo.
a) Todas as funcionalidades deverão estar disponíveis sem a necessidade de aquisição de aplicativos adicionais por parte da contratante;
b) Selo de identificação da homologação emitida pela ANATEL.
2.2.4. Requisitos Temporais
2.2.4.1. Quando do término do contrato, o órgão fará a solicitação expressa para o desligamento das linhas de telefonia móvel, não se responsabilizando a partir desta comunicação por pagamentos a título de assinatura mensal, sendo que, a devolução dos aparelhos, módulos e acessórios, dar-se-á em até 30 (trinta) dias da comunicação para o desligamento. A devolução será realizada no mesmo endereço da entrega e, em caso de mudança de endereço, os mesmos deverão ser devolvidos no novo endereço, que deverá ser informado à CONTRATADA.
2.2.4.2. Para atender os serviços relativos ao contrato, serão acordados os seguintes tempos de execução:
Atividades | Tempo para Execução |
Nova habilitação | 20 dias úteis |
Desativação de linha | Até 24 horas |
Bloqueio de linha | Até 24 horas |
Desbloqueio de linha | Até 24 horas |
Ativação roaming internacional | Até 24 horas |
Manutenção remota | Até 24 horas |
Troca ou reposição de aparelho | 20 dias úteis |
Fornecimento de chip vazio | 20 dias úteis |
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Fornecimento de chip compatível | 20 dias úteis |
Transferência de linha para chip vazio | Até 24 horas |
Informar interrupção de serviço | 3:00 horas |
Reestabelecimento do serviço | 24:00 horas |
a) Nova habilitação: habilitação de linhas e aparelhos novos, solicitada através de Ordem de Serviço.
b) Desativação de linha: desativação de linhas em uso, mediante devolução dos aparelhos à Contratada.
c) Bloqueio de linha: bloqueio temporário da linha em caso de roubo, furto ou extravio. Se o aparelho for encontrado, com o chip inserido, será solicitado o desbloqueio. Caso contrário, solicita-se transferência da linha para chip vazio e o anterior fica inutilizado.
d) Desbloqueio de linha: desbloqueio da linha caso o aparelho seja encontrado, com o chip inserido, e esteja em condições de uso.
e) Ativação de roaming internacional: para utilização do serviço de voz do telefone móvel, no exterior. Por padrão, todos as linhas deverão estar bloqueadas para esse serviço e o pedido de ativação se dará mediante autorização do Diretor Administrativo.
f) Manutenção corretiva remota: para casos em que a linha apresentar problemas. Muitas vezes a correção remota consegue resolver o problema sem a necessidade de substituição do aparelho.
g) Troca ou reposição de aparelho: quando for constatado defeito ou vício no aparelho; ou em caso de roubo, furto ou extravio.
h) Fornecimento de chip vazio: quando houver necessidade de transferência de linha, em virtude de o aparelho ter sido roubado, furtado ou extraviado.
i) Fornecimento de chip compatível: quando o chip fornecido não for compatível com outros aparelhos.
j) Transferência de linha para chip vazio: em caso de roubo, furto ou extravio ou quando o chip da linha habilitada não for flexível e houver necessidade de uso em outros aparelhos.
k) Interrupção do serviço: caberá à Contratada informar eventual falha que gere a interrupção na prestação do serviço ao Contratante.
l) Restabelecimento do serviço: caberá à Contratada informar ao Contratante restabelecimento do serviço interrompido devido à falha.
2.2.5. Requisitos de Garantia, Manutenção e Suporte Técnico
2.2.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, durante todo o período de vigência do contrato.
2.2.5.2. Deverá ser disponibilizado ao órgão um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, em horário comercial, aceitando-se, neste caso, a disponibilização de central de
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atendimento no estilo call center para atendimento específico a clientes de Governo e grandes clientes corporativos.
2.2.5.3. A contratada deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da solicitação, no caso de defeito de qualquer natureza no aparelho, desde que não provocado pelo usuário, restabelecê-lo às condições normais de uso através da assistência técnica do mesmo, durante o período de garantia, e, após o prazo de garantia, fornecer outro equipamento da mesma marca e modelo ou superior, para uso substitutivo do defeituoso.
2.2.5.4. Em caso de extravio, furto ou roubo, a CONTRATANTE indenizará o valor correspondente ao mesmo (mediante comprovação do valor a ser apurado em pesquisa de mercado), sendo que, a empresa contratada, mediante solicitação da CONTRATATNTE, deverá providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a entrega de outro aparelho habilitado, nas mesmas condições e sob o regime de comodato.
2.2.5.5. A Contratada deverá atender, de imediato, às solicitações da equipe de fiscalização do contrato, corrigindo no prazo especificado qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços Contratados.
2.2.5.6. A Contratada deverá apresentar à equipe de fiscalização do Contrato, na ocorrência de falhas do serviço, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da notificação;
2.2.5.7. A Contratada deverá comunicar por escrito, à equipe de fiscalização do contrato, quando da verificação de condições inadequadas para a prestação do serviço ou da iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
2.2.5.8. Em todos os casos de atendimentos ou visitas técnicas ao ambiente da DPE, a Contratada deverá providenciar o prévio agendamento.
2.2.5.9. A CONTRATANTE se responsabiliza pela devolução dos aparelhos cedidos em regime de comodato, eximindo-se de qualquer indenização pelo uso e desgaste dos mesmos.
2.2.5.10. A CONTRATADA deverá manter, ao longo do contrato, uma reserva técnica de 5% (cinco por cento) do quantitativo de Smartphones Tipo Básico, que estiverem em uso pelos usuários, a serem guardados de forma segura no ambiente da CONTRATANTE. A reserva técnica justifica-se por conta da necessidade de reposição rápida dos aparelhos em caso de defeitos que impossibilitem a utilização do serviço de telefonia móvel, que é considerado essencial para as atividades do Estado.
2.2.5.11. A Contratada deverá designar, durante o período de vigência contratual, um preposto aceito pela Contratante, para a representação da Contratada, sempre que necessário.
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2.2.5. Requisitos de Segurança
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2.2.6.1. A Contratada deverá seguir os protocolos de segurança da informação, políticas e requisitos determinados pela Contratante.
2.2.6.2. A Contratada deverá identificar seus funcionários, representantes ou prestadores terceirizados, com crachás de identificação, uniformes e/ou outra forma que permita à Contratante facilmente identificá-los como tal.
3. EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. Do Início da Execução dos Serviços: Após a assinatura do contrato, deverão ocorrer as seguintes atividades:
3.1.1. Reunião Inicial entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA (que será representada pelo preposto e pelo representante legal). A reunião irá gerar uma ata que será aprovada por todos os participantes.
3.1.2. Na reunião inicial deverá ser definido as atividades e alocação de material necessários para o início da execução do contrato, como repasse de conhecimento e disponibilização de infraestrutura necessária.
3.1.3. A entrega de todos os produtos deverá ser acompanhada de Termo de Entrega com a descrição do que está sendo entregue, de forma a se atestar o recebimento do objeto contratado por parte da CONTRATNTE.
3.1.4. O Termo de Entrega deverá ser datado e assinado pelo profissional responsável da CONTRATADA que efetuou a entrega e configuração e pelo usuário responsável da CONTRATANTE.
3.1.5. Quando do recebimento dos aparelhos devidamente habilitados, a Gerência de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, deverá verificar se todas as condições previstas estão sendo cumpridas,
4. LOCAL DE ENTREGA
4.3.1. As entregas dos aparelhos deverão ser realizadas durante o horário de funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, situada à Xxxxxxx Xxxxx Xxxx X'Xxx, 000 - Ed. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Centro - CEP 88015- 240 Florianópolis - Santa Catarina.
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5. DESCRIÇÃO, QUANTIDADE ESTIMADA E VALOR DE REFERÊNCIA
5.1. Os produtos deverão ser entregues nos locais, condições e especificações constantes neste documento e nos seus anexos.
5.2. O valor estimado total com a licitação é de R$ 112.836,36 (cento e doze mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos).
Item | Descrição | Qdade. | Valor Unitário | Valor Mensal |
1 | Serviço Móvel Pessoal (SMP) com acesso móvel | 120 | R$ 78,36 | R$ 9.403,03 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx X'Xxx, Xx 000, xx. 906 - Ed. The Office Avenida, CEP 88015-240, Florianópolis – Santa Catarina Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA
1 – Sob pena de desclassificação, deverá ser preenchido para cada item do objeto cotado, no campo correspondente:
a) Preço unitário do item, expresso em reais;
b) Marca.
*Esta imagem (.jpeg) é meramente ilustrativa e poderá não contemplar todas as atualizações que possam ser implementadas no Sistema (updates), como layouts e campos informativos.
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº /2020
Gerência de Contratos
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Avenida
Xxxxx Xxxx X’Xxx xx 000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, neste ato representada por sua Subdefensora Pública-Geral DAYANA LUZ, doravante denominada Contratante, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na rua , nº , Bairro
Cidade /UF: – CEP:
Telefone fixo ( ) - , e-mail
xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
Sr(a). , portador do CPF nº
, resolvem firmam o presente Contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da vinculação ao Edital
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) pós-pago, com cessão de 120 (cento e vinte) aparelhos telefônicos de acesso móvel à internet 4G e pacote de dados de 5 GB de internet, em regime de comodato, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – DPE/SC, conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidos no Anexo I e demais condições do Edital de Pregão Eletrônico Nº 006/DPE/2020.
Parágrafo Único: o presente instrumento contratual vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 006/DPE/2020 e à proposta vencedora, independentemente de sua transcrição, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA à Resolução CSDPESC 93/2018, à Lei Federal nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Preços e do Reajuste
O preço global ou estimado deste contrato é de Rxx,00 (. ),
conforme especificado na Tabela abaixo.
Item | Serviço ou Produto (com código universal da peça) | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
Parágrafo Segundo - Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, a contar da data limite para apresentação da proposta da licitação. Ultrapassado tal período, poderá ser concedido reajuste do preço contratado, mediante requerimento escrito da CONTRATADA e entregue no setor de protocolo da CONTRATANTE em Florianópolis, no horário de expediente, conforme os índices e critérios estabelecidos no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos locais e da forma de prestação de serviços
O presente contrato será executado nas sedes dos Núcleos Regionais e Sede Administrativa da CONTRATANTE nos endereços descriminados no item
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Gerência de Contratos
, inseridos no Termo de Referência, e outras especificações dispostas no Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária e do Pagamento
O Pagamento será realizado através de Ordem Bancária do Banco do Brasil S.A., nas condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 006/DPE/2020, e desde que cumpridas as obrigações e exigências contidas no instrumento convocatório e seus Anexos.
Parágrafo Primeiro: O pagamento do presente Contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – Unidade Gestora 15001 (Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina), Fonte 0.1.00.000000, Subação 12522, Natureza 33.90.39, Subelemento 64.
Parágrafo Segundo: O pagamento correrá nos moldes do item “Do pagamento das despesas”, constante no Edital.
CLÁUSULA QUINTA – Da Vigência do Contrato
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações do Contrato
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações das partes
As partes se obrigam atendendo às exigências contidas no Edital e seus Anexos e na proposta ofertada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA obriga-se: I) a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, II) dar fiel execução ao objeto do presente Contrato; III) executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação, atendendo às exigências contidas no Edital e seus Anexos.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE obriga-se I) a realizar o pagamento na forma estipulada neste contrato, no Edital e seus anexos e II) dar fiel execução ao presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Da fiscalização
A Contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados nos termos do art. 58, inciso III, art. 67 da Lei n° 8.666/93 e das normativas internas da instituição.
CLÁUSULA NONA – Das Sanções Administrativas
Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa:
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Gerência de Contratos
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento) será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço o tempo;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
III - Impedimento temporário: a licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e a licitante contratada que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro – Em qualquer hipótese para a aplicação de penalidade a CONTRATANTE deverá: I) assegurar à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa; II) observar a gravidade da falta, seus efeitos, antecedentes da Contratada, III) graduar conforme o caso, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Segundo – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante.
Parágrafo Terceiro – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– Da Rescisão do Contrato
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8666/93.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE reterá os créditos da CONTRATADA até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado para a plena indenização do erário, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei.
Parágrafo Segundo – A rescisão, em qualquer das hipóteses será formalizada por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A Contratada poderá solicitar a rescisão do contrato, desde que ocorrido fato superveniente, em casos fortuitos ou de força maior, que venha a comprometer a perfeita execução do objeto, devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução deste Contrato.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXX XXX em 10/11/2020 às 17:45:27, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000978/2020 e o código 95RD0TO7.
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Gerência de Contratos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Política Anticorrupção
A CONTRATANTE, por seus agentes públicos, e a CONTRATADA, por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n° 8.429/1992 e n° 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Contrato.
Florianópolis, de outubro de 2020.
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – DPE/SC
CNPJ: 16.867.676/0001-17
Sub Defensora-Pública Geral XXXXXX XXX
CPF: 000.000.000-00
(assinado digitalmente)
xxxxxxxxxxxxxxxxxx,
CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxxx, Procurador /Sócio Administrador CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx (assinado digitalmente)
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
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