PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PREGAO Nº. 012901/2018
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PREGAO Nº. 012901/2018
Contrato que entre si celebram o JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, com endereço à Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, 59690-000- Janduís inscrita no CNPJ sob n. º 08.349.003/0001-47, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa , CARPEDIEM ASSISSTENCIA EDUCACIONAL, CURSOS E EVENTOS EIRELI - ME,
CNPJ nº 10.211.921/0001-57, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxx - XX doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório n. º 000106/2018, homologado, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei n.º 8.666/1993 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e treinamento para educadores da modalidade educação de jovens e adultos
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços o objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 Fazem parte deste Contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor‚ de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA e especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o preço proposto que é de: R$ 7.800,00 (sete mil, oitocentos reais),
3.2 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos para os serviços do Objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3 O pagamento da 1ª parcela fica condicionado à comprovação da realização das horas de competência dos cursos através de relatórios de freqüência e qualificação profissional dos participantes, devidamente aprovado pela fiscalização do município.
CLAUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1 O prazo de execução do presente contrato é ate conforme período da capacitação, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis n.º 8.666/93 e 8.883/94.
4.2 O início deve se dar a partir da assinatura deste instrumento.
4.3 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
4.4 Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
4.5 Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLAUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento Fiscal Vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: Orçamento 2018 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, 339090 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente contrato, a CONTRTANTE se obriga a:
a) Efetuar os pagamentos na forma convencionada neste instrumento;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, de acordo com solicitado;
c) Definir e organizar grupos de participantes de cada encontro.
d) Fiscalizar e aprovar os relatórios apresentados pela contratada.
CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
a) A empresa prestadora de serviços será responsável pela elaboração de um plano geral de trabalho, incluindo; Material de utilização e apoio para o evento, como: bloco de anotações, caneta, fita adesiva, lápis, camisetas, pasta, e todos os outros materiais serão por conta da contratada.
b) Relatório parciais ou seja, ao final de cada evento, sobre as atividades desenvolvidas. Estes deverão ser apresentados á equipe de apoio do município onde os mesmos serão aprovados;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
d) Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;
e) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
f) Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
g) Emitir as Notas Fiscais para pagamento após aprovação dos relatórios pela equipe de apoio do município ;
h) È obrigação da contratada ministrar os cursos no município de Janduís-RN.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1-Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei 8666/93;
8.1.2. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento.
8.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei N.º 8666/93.
CLAUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93. 9.1.1-Multa de 0,3%(três décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por centro);
9.1.2-Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o Município de Janduís poderá aplicar a multa em dobro na forma do item 9.1.1.;
9.1.3 Advertência por escrito;
9.1.4 Suspensão do direito de licitar, junto ao Município de Janduís;
9.1.5 Declaração de idoneidade, lavrada pelo Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
9.2 O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1.1. e 9.1.2. será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
9.3 Nenhum pagamento será processado a Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DECIMA- DA RESCISÃO
10.1 - Rescisão unilateral deste Contrato pela CONTRATANTE.
10.1.1 - A CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 05(cinco) dias:
a) O não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
b) O cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos
ou prazos;
c) O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
10.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no inicio dos cursos.
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos fornecimentos CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos cursos sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, à sessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
10.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.2- Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
10.2.1- O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei N° 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30(trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
10.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-NOVAÇÃO
11.1 A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações
futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO
12.1 A CONTRATADA é responsável pelos seguros do pessoal e material até o local de realização do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxxxxx – RN 29 de janeiro 2018
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
CARPEDIEM ASSISSTENCIA EDUCACIONAL, CURSOS E EVENTOS EIRELI - ME, CNPJ nº 10.211.921/0001-57
Contratado
Testemunhas:
a) | b) |
CPF: | CPF: |